www.uniaonet.com/aborto.htm

ABORTO . (20/11/2013)
Índice :
.www.uniaonet.com/aborto02.htm
13. Pena de Morte

12.   DECRETO Nº 25123 DE 11/3/05  - RJ/RJ .
11. Discurso Dep.Fed.Pr.Frankembergen (PTB/RR)em ( 14/3/05
10. Diversos .
09. A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA
08.Aborto em prol da eugenia

07.Nos Bastidores das Campanhas Pró-Aborto:
06. ABORTO NOS CASOS DIFÍCEIS:
05. Legislação
04. Navio-clínica vem a Portugal : A interrupção da gravidez envolve uma viagem de barco
03. O aborto e o nazismo
02. Aborto é aceitável nos casos previstos no código penal
01 . Uma Mão contra o Aborto . 14.  MAQUIAGEM DA  RESPONSABILIDADE. (28/3/05)

www.uniaonet.com/aborto03.htm
23. AJUDA URGENTE 5: ABORTO NO BRASIL (25/08/2005)
22. Fracassou a tentativa do governo ... (14/8/05)
21. Comissão Tripartite para a Revisão da Legislação sobre o Aborto (01/08)
20 _ A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA: (20/7)
19. O QUE ESTÁ ACONTECENDO ... REVIRAVOLTA A CAMINHO.. O QUE FAZER ( 23/06/05 )
18. STF. irá decidir sobre aborto de fetos com anencefalia.( 27/4/05 )
17. 2ª Vara Cível de Bagé/RS (26/4/05)
16. Seminário teológico usa a Bíblia para promover o aborto (21/4/05)
15. DATAFOLHA DETECTA EM SP QUEDA "ABISSAL" DA APROVAÇÃO AO ABORTO

www.uniaonet.com/aborto04.htm
31. A VOTAÇÃO FOI ADIADA . (1/12/05)
30. PROJETO DE LEI QUE LEGALIZA O ABORTO SERÁ VOTADO : 30/11/05
29. lei será votada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados
28. projeto de lei que LEGALIZA COMPLETAMENTE O ABORTO NO BRASIL
27. AJUDA ABORTO NO BRASIL: RESULTADO DA VOTAÇÃO ( 25/10/2005)
26. A COMPLETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL SERÁ VOTADA : 19/10/05
25.LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL. (24/9/05)
24. O VALOR DA VIDA HUMANA: (30/8/05)



www.uniaonet.com/aborto05.htm
37. COMPROMETIMENTO DO GOVERNO LULA E DA DEPUTADA JANDIRA 8/9/06
36. Nova composição da Comissão de Seguridade e Família 19/2/06
35. NOTÍCIAS DA VOTAÇÃO: ADIADA PARA 2006 (18/12/05)
34.os deputados a favor do aborto entraram com um requerimento para adiamento da sessão. 10/12/05
33. RESULTADO DA SESSÃO DA COM.SEGURID.SOCIAL E FAMÍLIA (6/12/05 )
32. A votação do projeto de lei do ABORTO sera votado dia 6/12/05 15:00


www.uniaonet.com/aborto06.htm

38. LEGALIZAÇÃO DO ABORTO ( 20.10.06)
39. Portugal: Sites pela Vida (08/02/2007)
40. Aborto Pr.Marcos Amazonas - Portugal ( 01.02.07)

41. ATO PÚBLICO EM DEFESA DA VIDA - 24/03/07
42. Holocausto de inocentes
CÍCERO HARADA 21 Apr 2007
43. RAIO X DO FINANCIAMENTO INTERNACIONAL DO ABORTO (07/05/07)
44. REUTERS INICIA CAMPANHA MIDIÁTICA INTERNACIONAL(07/05/07)
45. Nota Pastoral do Conselho Permanente Conferência Episcopal Portuguesa .

46 .
LEGISLAÇÃO EM VIGOR EM PORTUGAL:
47. A cultura da morte 07/05/07
48. Evangélicos e católicos marcham contra o aborto na Esplanada

49. PASSEATA CONTRA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO REUNE 5 MIL PESSOAS EM BRASILIA (8/5/07) .
50. AS DORES QUE UM FETO SENTE: QUANTO VALE A VIDA HUMANA? _ 12 May 2007 
51. Manifesto da Igreja Presbiteriana do Brasil (15/05/07)
52. Aborto é Crime! (Frank_25/05/07)
53. Pronunciamento Deputado Antonio Jácome / RN ( 05/06/07)
54. PL 1135/91 SERÁ VOTADO DIA 07/05/2008
55. Derrota esmagadora para os militantes pró-aborto - 08/05/2008
56. STF PRETENDE CRIAR JURISPRUDENCIA PARA LIBERAR ABORTO 26/05/2008
57. ) 31/05/2008 _ Lobby das CTE comemora vitória no STF   
58. ) EDUARDO BANKS _ segundo "round" na Câmara dos Deputados. (01/06)
59 .  IGREJA AMERICANA REJEITA PESQUISA COM CÉLULAS-TRONCO (17/06)
60. uma grande vitória foi obtida na votação do projeto
61. segunda derrota consecutiva no Congresso (19/07)
62. ABORTO EM RECIFE - BRASIL (14/03/2009)
63. Dois Deputados punidos (07/10/2009
64. 5/5/10 O ESTATUTO DO NASCITURO SERÁ VOTADO
65. o Estatuto do Nascituro foi aprovado 19/5/10
67. Matéria do Fantástico ( 12/08/2010)
68. PCL ( 18/10/10)

www.uniaonet.com/aborto.htm
69. Tatiana ( por Julio Severo ) 25/04/2011
70. Nuevavida (03/02/2012)
71. Audiencia 9/3/2012
72. PLV03/2013 ( 08/07/2013)
73. Veto presidencial ao PL 3/2013 (19/07
74. O Brasil deve revogar a Lei 12.845/2013)


69. Testemunho de Tatiana Ferreira, leitora do Blog Julio Severo: um bebê salvo do aborto!Bom dia Julio! A paz do Senhor!
Admiro muito a sua luta contra o aborto, a sua expressão sincera e verdadeira, justificada na Palavra do Senhor. Muitos não têm coragem para falar e agir, contra as conformidades encontradas neste mundo. E você vem fazendo isso, fortalecendo a mim e a muitos irmãos, para que não venhamos a desistir, para não aceitarmos as coisas erradas, o pecado. O pecado já virou normal no cotidiano. A homossexualidade e o aborto têm se justificado no meio das pessoas, até mesmo no meio dos cristãos, porque esse assunto tem vindo com força, com protestos, com insistência, através dos meios de comunicação, nas famílias e isso acaba influenciando as pessoas por conta do saturamento.
São tantos erros até mesmo dentro da Igreja que muitos estão se enfraquecendo, ou até mesmo com medo de se opor e sofrer perseguições, ou ser vítimas de ataques verbalmente ofensivos, ou serem “excluídos” do meio de convívio.
Você é um exemplo, que mesmo com todas as perseguições, sua voz continua a defender o evangelho, como um servo de Deus deve ser sempre.
Por isso eu gostaria muito de compartilhar uma situação vivida por minha mãe no sábado, dia 15/04, que comprova que Deus é tão maravilhoso, que a Sua palavra não muda, e que muitos precisam rever seus conceitos e obedecer à Palavra de Deus. Pois o pecado não deixa de ser pecado, mesmo com as mudanças que ocorrem o mundo.
Minha mãe não vai à igreja, mas ora muito, já aceitou Jesus e está aprendendo as coisas de Deus. Eu sempre oro por ela, pois creio que o Senhor fará uma grande obra na vida dela e de meu pai, e transformá-los. Eles têm passado por muitas lutas, sem explicações. Essas lutas os estão deixando muito abatidos, e na sexta quando conversei com minha mãe, vi que ela estava muito triste. Eu disse: “Mãe, as lutas vêm para todos, mas tente lutar contra a tristeza, porque ela vem para nos abater. Por maiores que sejam as lutas, somos mais que vencedores e Deus nunca nos deixa na pior. Ele sempre nos conforta e nos consola. Há pessoas em situações muito piores. Concentre-se nas coisas boas que te acontecem e procure esquecer as ruins”.
Mesmo depois da nossa conversa, ela não queria ouvir. Estava fraca e triste.
Fiquei com meu coração partido. Deixei-a no ponto de ônibus, pois ela estava indo para o hospital, onde trabalha como técnica de enfermagem, na emergência.
Pedi a Deus que a confortasse e que não deixasse a tristeza dominá-la, pois muitos ao meu redor estão sendo pegos pela depressão, essa maldita doença espiritual, que vem abatendo a muitos.
No domingo de manhã, quando ela chegou, estava diferente, e eu conversei com ela.
Ela me mostrou a foto de um récem-nascido e me contou que estava melhor, porque algo muito bonito aconteceu com ela.
Uma garota tentou abortar seu próprio bebê. Ela já estava grávida de 5 meses. O aborto deu problemas e ela foi parar na emergência. A criança nasceu e minha mãe junto com a médica conseguiram salvar o bebê, um menino. Minha mãe fez o que devia de fazer e ficou horas abraçando aquela criança, menor que mão dela, aquecendo-a, até conseguirem levá-la para encubadoura.
A mãe do bebê ficou um pouco mal, pois perdeu muito sangue. Mas está sendo cuidada.
Juntamente com a médica, minha mãe deu ao bebê o nome de Vitor, porque ele foi vitorioso e com apenas 5 meses, conseguiu sobreviver.
Deus é maravilhoso! Usou minha mãe e a médica para provar a importância da vida de cada um de nós.
Aquela criança precisava nascer.
Como podem certas pessoas achar que um bebê em gestação não tem importância? Como?
Continue nesta luta, Julio, pois ela é muito importante para todos nós. Que o Senhor te proteja e te fortaleça, abençoando você e sua familia. E que a sabedoria do Senhor te alcançe mais e mais.
Estarei orando mais por você e por todos.
 
Vítor, o bebê de 5 meses que sobreviveu a um aborto
 
Nesta foto está a minha mãe com o milagre de Deus.
Tatiana Ferreira
Mensagem enviada por email para Julio Severo em 18 de abril de 2011
Fonte: www.juliosevero.com

70. ) Por la actualidad del tema reproducimos la siempre vigente respuesta del autor a la consulta pública del Ministerio de Justicia de la Nación sobre el proyecto de despenalización del aborto realizada en Mayo de 2006.
 
ABORTO: EL DERECHO A LA VIDA NO ES UN DERECHO MÁS, SINO EL FUNDAMENTO SINE QUE NON  DE TODOS LOS DERECHOS HUMANOS
Por el Dr. Roberto Bedrossian *
 
Al Ministerio de Justicia y Derechos Humanos:
 
1. La vida es un proceso continuo desde la concepción hasta la muerte. La embriogénesis sólo representa el estado primero de un proceso que comienza con la concepción y debe terminar con la muerte natural. En ninguna etapa de la vida existen puntos suspensivos. En la vida adulta el organismo para sobrevivir produce entre diez y veinte millones de células por segundo; la única discontinuidad es la muerte.
 
2. Me asombra y me preocupa el párrafo sobre circunstancias para excusar el aborto; si no estuviera convencido de la intencionalidad permisiva que denota el proyecto, me parecería chapucero. Si la razón se debiera a una causa tan grave y excepcional como el peligro cierto de muerte de la mujer embarazada, sabemos que esta situación ya está contemplada en el artículo 86 de Código Penal.
 
3. El proyecto no puede fundarse en el lógico derecho de la mujer a decidir sobre su cuerpo, pues si bien el embrión está alojado en la mujer, no es parte de su cuerpo, como lo sería un fibroma o un lunar.
 
Es indudablemente dependiente de la madre para su protección y desarrollo (como lo son los recién nacidos y por muchos años), pero incondicionalmente diferente de la madre, no sólo porque su ADN  -verdadero documento biológico de identidad- es único, irrepetible, diferente al de todos los seres humanos, incluida la madre, sino también porque el embrión sigue indefectiblemente su propio proyecto: de todos los materiales presentes en la sangre materna, el embrión selecciona exclusivamente los que necesita.
 
Por ejemplo, si se da el caso, como ha sucedido por error involuntario, de que un embrión sobrante de una fecundación in vitro de progenitores negros sea implantado en una mujer blanca, nacerá indefectiblemente una criatura negra; a la inversa, si se implanta en una mujer negra un embrión procedente de una pareja blanca, también nacerá  indefectiblemente un niño blanco, que, según su ADN, incluso podría ser muy rubio.
 
En ambos casos las madres proveyeron todos los materiales que necesitaban los embriones, pero no dirigieron la elaboración ni produjeron siquiera una sola de las millones de células del niño.
 
4. Para mayor abundamiento basta recordar la posibilidad de incompatibilidad sanguínea materno-fetal por el factor Rh.
 
5. Si una mujer embarazada padece de muerte cerebral y el niño es ya viable, puede ser extraído mediante una cesárea; si todavía su desarrollo es insuficiente, es posible mantener artificialmente las funciones vegetativas de la madre y, a pesar de la muerte cerebral de la madre, la criatura puede seguir su desarrollo y nacer completamente sana; simétricamente, la muerte del feto no tiene por qué significar la muerte de la madre.
Dos muertes en fechas diferentes sólo son posibles porque se trata de dos vidas diferentes.
 
6. El Gobierno ha expresado reiteradamente su postura en defensa de los derechos humanos. El derecho a la vida no es un derecho más, sino el fundamento sine qua non de todos los derechos humanos.
 
7. Todos estamos de acuerdo en que el aborto significa la muerte del embrión. Como algunos ponen en duda la calidad de  vida humana del embrión, pregunto: ¿se puede matar algo que no es viviente?
 
8. Al final del segundo mes o, a lo sumo, al principio del tercer mes, el embrión (llamado feto a partir del tercer mes) ha completado prácticamente el inicio de la organogénesis. El aborto me parece un acto repugnante y cobarde, porque se quita la vida a una criatura totalmente indefensa e inocente, utilizando el supuesto derecho del más fuerte.
 
Vienen a cuento las palabras de Sócrates en su defensa ante la asamblea ateniense: "A mi juicio, el más grande de todos los males es hacer lo que Anito (uno de sus acusadores) hace en este momento, que es trabajar para hacer morir a un inocente". ¿Cómo no coincidir con el gran filósofo?
 
 
* El Doctor Roberto Bedrossian es Médico, miembro de la ex Comisión Nacional de Ética Biomédica. Miembro de la Iglesia Evangélica Bautista de Flores, Buenos Aires.
 
Fuente: ABA.-
(NR) Agradecemos al Pr. Emilio Yaggi de la Igl. Bautista de Catamarca – Rep. Argentina, por hacernos llegar este materials

71. )

= =
 
Segunda feira, 5 de março de 2012
 
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:
 
Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado
como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida
humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por
favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei
mais a escrever-lhe:
 
 
============================================
 
URGENTE: CONGRESSO BRASILEIRO PREPARA
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO E EUTANÁSIA
 
============================================
 
Durante as eleições de 2010 o PT acusou ostensivamente a
Igreja Católica de calúnia por ter denunciado publicamente o
envolvimento do Partido com a promoção do aborto no Brasil.
Cidadãos de respeito chegaram a ser presos por distribuir panfletos
assinados por bispos católicos em que afirmava-se que em setembro de
2007, no seu III Congresso, o PT havia assumido a
descriminalização do aborto como programa de governo. O Partido
não modificou até hoje esta diretiva. O panfleto, distribuído e
copiado aos milhares no Brasil, pode ser encontrado neste endereço:
 
 
No dia seguinte ao encerramento das eleições presidenciais de
novembro de 2010, no entanto, a senadora Marta Suplicy, recém
eleita pelo PT e hoje vice-presidente do Senado brasileiro, foi
entrevistada pela imprensa sobre a questão do aborto. Uma cópia do
vídeo contendo a entrevista encontra-se neste endereço:
 
 
A entrevistadora perguntou à senadora Marta Suplicy:
 
- SENADORA, NESTAS ELEIÇÕES A
FRONTEIRA ENTRE ESTADO E RELIGIÃO FOI
MISTURADA. QUAIS SÃO AS CHANCES DO PT
RETOMAR BANDEIRAS HISTÓRICAS DO
PARTIDO, COMO O DIREITO AO ABORTO E AO
CASAMENTO GAY?
 
Neste vídeo o leitor poderá conferir como, já encerradas as
eleições, a Senadora Suplicy em nenhum momento negou, ao
contrário do que o PT havia feito até dois dias antes, as palavras
da entrevistadora segundo as quais o direito ao aborto e ao casamento
gay seriam bandeiras históricas do partido. Em vez disso, deu o
suposto por evidente e, em seguida, praticamente prometeu de que o
aborto seria legalizado pelo Congresso brasileiro ANTES DAS
PRÓXIMAS ELEIÇÕES. Estas foram as suas palavras:
 
- DURANTE AS ELEIÇÕES NÓS PERDEMOS DEZ
DIAS INDO ÀS IGREJAS EM UMA
DEMONSTRAÇÃO FARISAICA QUE NÃO
ACRESCENTOU NADA ÀS MULHERES QUE
RECORREM AO ABORTO. O ABORTO DEVE SER
DESCRIMINALIZADO PARA QUE AS MULHERES
NÃO TENHAM QUE IR PARA A CADEIA.
 
CERTAMENTE A PRIORIDADE DO GOVERNO
AGORA PASSA LONGE DO ABORTO, E A DILMA
SE COMPROMETEU QUE NÃO FARÁ NENHUM
GESTO NESTE SENTIDO.
 
MAS O CONGRESSO É OUTRA COISA, NÃO É
MESMO? ESTE É UM ASSUNTO QUE DEVERÁ SER
RECUPERADO PELO CONGRESSO, PORQUE NÃO
PODEMOS MAIS, DAQUI A QUATRO ANOS, TER
NOVAMENTE UMA PAUTA ELEITORAL DESTE
TIPO.
 
 
Como mostro abaixo, esta promessa está sendo cumprida agora.
 
O Senado brasileiro instituiu em outubro de 2011 uma Comissão
para reformar o Código Penal brasileiro. Na comissão foram
colocados juristas não apenas a favor da descriminalização do
aborto, como também da eutanásia. E o que deveria ser uma reforma
do Código Penal para solucionar os problemas de segurança do povo
brasileiro, está se tornando o mais puro ativismo em favor da
legalização do aborto.
 
O NOVO ANTE-PROJETO PROPÕE A
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO PRATICAMENTE
LIVRE E A INTRODUÇÃO DA EUTANÁSIA NO
BRASIL.
 
A primeira audiência pública sobre o ante-projeto, promovida em
São Paulo pela Comissão de Reforma do Código transformou-se,
com o apoio de centenas de ONGs que trabalham pela promoção do
aborto no país, em claro ativismo em favor da Cultura da Morte. No
evento chegaram a ser propostos a legalização do infanticídio e a
penalização dos que se manifestam posições contrárias ao aborto.
 
Dia 8 de março, uma data em que, provavelmente não por
coincidência, também se comemora o Dia Internacional da Mulher, a
Comissão de Reforma do Código Penal apresentará, em audiência
pública no Congresso Nacional em Brasília, para os senadores que
integram a Comissão de Constitucionalidade do Senado Federal, o
estado dos trabalhos do ante-projeto.
 
PRECISAMOS QUE OS QUE RECEBEREM ESTA
MENSAGEM A LEIAM NA SUA INTEGRIDADE
PARA ENTENDEREM O QUE ESTÁ ACONTECENDO
E, EM SEGUIDA, SE COMUNIQUEM COM OS
SENADORES QUE INTEGRAM A COMISSÃO DE
CONSTITUCIONALIDADE, PARA QUE OS
PARLAMENTARES POSSAM MANIFESTAR-SE EM
SENTIDO CONTRÁRIO AOS RUMOS QUE ESTÁ
TOMANDO A REFORMA DO CÓDIGO PENAL.
 
OS MAILS, FAXES E TELEFONES DOS
SENADORES, ASSIM COMO OS DETALHES DO
QUE É NECESSÁRIO FAZER, ESTÃO CONTIDOS
NA ÚLTIMA SEÇÃO DESTA MENSAGEM.
 
A SITUAÇÃO É GRAVÍSSIMA: ESTAMOS NA
IMINÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NÃO
APENAS NO BRASIL, MAS EM TODA A AMÉRICA
LATINA. A Cultura da Morte que pretende instalar-se em nosso
continente, como base de UMA NOVA FORMA DE
DITADURA, NÃO USA A FORÇA PARA
IMPOR-SE, MAS A IDEOLOGIA E O CONTROLE
DA INFORMAÇÃO.
 
Para vencer esta batalha contra a vida precisamos de seu conhecimento e
de sua iniciativa para entrar em contato com outras pessoas, amigos e
autoridades. Não há outra maneira de defender a democracia moderna.
 
Esta mensagem é grande, mas é necessário lê-la em sua integridade
para poder posicionar-se diante dos senadores.
 
POR FAVOR, NÃO SE IMPORTE COM O TAMANHO
DO TEXTO. ESTE É O PREÇO QUE TODOS
DEVEMOS PAGAR PARA DEFENDER A
DEMOCRACIA.
 
Estude com paciência a mensagem, comente-a e divulgue-a para toda a
sua lista de contatos. Insista para que seus amigos façam também o
mesmo. É ASSIM QUE SE CONSTRÓI UMA
DEMOCRACIA.
 
Dizemos que no Brasil a democracia precisa ser construída porque,
embora todos saibam que sejamos um país de regime democrático, na
prática nos comportamos como se estivéssemos em uma Monarquia e que
coubesse apenas ao Rei preocupar-se com tudo e tomar, em nome de seus
súditos, todas as decisões sobre o destino da nação.
 
MAS A VERDADE É QUE NÃO VIVEMOS EM UMA
MONARQUIA. Se insistirmos em continuar a nos comportarmos
como se vivessemos em uma monarquia, o que acabaremos por construir
será uma nova forma de ditadura, e não uma democracia nem uma
monarquia.
 
Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O
problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte
de um plano conjunto pesadamente financiado por organizações
internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo.
Tenham a certeza de que a participação de cada um é insubstituível
e, juntos, iremos fazer a diferença.
 
ALBERTO R. S. MONTEIRO
 
============================================
 
Leia a seguir:
 
------------------------------------------------------
 
1. O QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A
REFORMA DE TODO O CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO.
 
------------------------------------------------------
 
2. O ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A
EUTANÁSIA.
 
------------------------------------------------------
 
A. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR O
ABORTO.
 
B. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR A
EUTANÁSIA.
 
C. CONFIRA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
PARA O NOVO CÓDIGO PENAL.
 
D. O QUE É A EUTANÁSIA.
 
E. A SUBCOMISSÃO DE REFORMA DA PARTE
ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL
 
------------------------------------------------------
 
3. A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO
PAULO SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO
 
------------------------------------------------------
 
A. A APROVAÇÃO E A PRÁTICA DO ABORTO NO
BRASIL
 
B. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
LORENA LEANDRO.
 
C. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA PELO
VEREADOR HERMES NERY
 
D. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
UMA REPRESENTANTE DE UMA ONG PROMOTORA
DO ABORTO
 
------------------------------------------------------
 
4. O TRATADO INTERAMERICANO DE
DIREITOS HUMANOS
 
------------------------------------------------------
 
5. O QUE FAZER
 
------------------------------------------------------
 
6. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA
 
============================================
 
1. O QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A
REFORMA DE TODO O CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO.
 
============================================
 
No dia 18 de outubro de 2011 foi instalada pelo presidente do
Senado, José Sarney, a Comissão de Reforma do Código Penal
para
 
"AJUSTAR O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO AOS
PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E ÀS
NOVAS EXIGÊNCIAS DA SOCIEDADE
CONTEMPORÂNEA".
 
A proposta de criação do colegiado foi apresentada pelo senador
Pedro Taques (PDT-MT), que ressaltou o "atraso" do
código, instituído em 1940, durante o governo do presidente
Getúlio Vargas.
 
Segundo as palavras do Senador Pedro Taques, a preocupação era a
de atualizar todo o texto do Código:
 
"É PRECISO QUE SEJA REVISTA A
TOTALIDADE DE NOSSO CÓDIGO PENAL.
NOSSO CÓDIGO É DE 1940. ELE JÁ ESTÁ
QUASE SE APOSENTANDO
COMPULSORIAMENTE. ELE FOI CRIADO EM UM
MOMENTO HISTÓRICO EM QUE VIVÍAMOS UMA
DITADURA. HOJE NÓS VIVEMOS EM UMA
DEMOCRACIA E ESSE CÓDIGO PRECISA
ESPELHAR O MOMENTO EM QUE VIVEMOS. O
CÓDIGO É DE 1940. NÓS ESTÁVAMOS EM 1940
PENSANDO PARA UMA SOCIEDADE RURAL".
 
 
A Comissão, cujos nomes não foram indicados pelo Senador José
Sarney, nem pelo Senador Pedro Taques, mas pelas lideranças
partidárias do Senado, é formada por 17 juristas, que estão
trabalhando desde outubro no ante-projeto de novo Código Penal, a
ser apresentado em maio ao presidente do Senado, José Sarney. A
partir daí, o texto tramitará no Congresso como projeto de lei,
sendo primeiro analisado pelo Senado e depois pela Câmara dos
Deputados.
 
A Comissão está dividida em três subcomissões, a primeira
encarregada da reforma da parte geral e introdutória do Código
Penal, a segunda encarregada da parte especial, aquela que define os
vários crimes e penas previstos pelo Código, e a terceira
encarregada da legislação extravagante, isto é, todas as leis
penais promulgadas no Brasil depois de 1940 que ainda não estão
incorporadas ao texto do próprio Código.
 
Um primeiro problema ocorreu na subcomissão especial, aquela a quem
cabe definir quais são os crimes e as penas previstas pelo Código,
para a qual foram designados juristas que haviam manifestado repetidas
vezes, de modo público e ostensivo, a sua posição não apenas a
favor do aborto, como também a favor da eutanásia, e não apenas da
eutanásia passiva, como também da eutanásia ativa e da assistência
ao suicídio.
 
Juntando-se a presença destes juristas na Subcomissão Especial com
as promessas da Senadora Suplicy, o resultado já deveria ser
esperado. O que deveria ser uma simples reforma do Código Penal
para atualizar suas normas e favorecer a segurança pública no
Brasil, a partir de fevereiro de 2012 transformou-se em ativismo
explícito em favor do aborto e da eutanásia.
 
Por iniciativa própria, a Comissão de Juristas convocou, para o
dia 24 de fevereiro de 2012, uma audiência pública no Salão
dos Passos Perdidos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A
idéia anunciada era que a Comissão pudesse ouvir o que pensa a
população sobre a reforma do Código Penal. Mas, em vez de ser
debatido todo o novo ante-projeto do Código, tivemos uma primeira
surpresa quando soubemos que a Comissão restringiu o tema e decidiu
que ouviria a população APENAS EM RELAÇÃO AOS
CRIMES CONTRA A VIDA. A segunda surpresa foi que
inscreveram-se para a audiência, com direito a três minutos de
exposição oral, cerca de uma centena de pessoas, A MAIORIA
DELAS REPRESENTANTES DE ONGS QUE
PROMOVEM O ABORTO NO BRASIL.
 
A esmagadora maioria destas organizações, se não a totalidade, é
financiada por grandes fundações internacionais, como a Fundação
Ford e muitas outras, que são as verdadeiras patrocinadoras do
movimento mundial pelos direitos sexuais e reprodutivos, um eufemismo
criado pela própria Fundação Ford em 1990 no famoso relatório
"SAÚDE REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA
PARA OS ANOS 90" em que se propunha promover o controle do
crescimento populacional não mais através da simples oferta de
serviços de planejamento familiar, mas através de alterações das
estruturas sociais que pudessem modificar a motivação dos casais para
que estes quisessem ter menos filhos. Entre as alterações sociais
capazes de diminuir o número de filhos desejados pelos casais estavam a
emancipação da mulher para o mercado de trabalho, a quebra dos
padrões tradicionais de conduta sexual e a promoção do aborto como um
direito. A prova está aqui:
 
["REPRODUCTIVE HEALTH, A STRATEGY FOR
THE 1990S", o relatório original da Fundação Ford em
inglês:
http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf]
 
["SAÚDE REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA
PARA OS ANOS 90", um resumo em português do relatório
original: http://www.votopelavida.com/fundacaoford1990.pdf]
 
Pode-se complementar a leitura do relatório da Fundação Ford com
este outro abaixo no qual podemos ler como o programa de direitos
sexuais e reprodutivos foi estendido ao Brasil nos últimos 20 anos:
 
["COMO FOI PLANEJADA A ONTRODUÇÃO DA
CULTURA DA MORTE NO BRASIL":
http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf]
 
A presença massiça das ONGs a favor do aborto, assim como a
simpatia evidenciada pelos membros da Comissão às suas
intervenções, fizeram com que na primeira audiência pública sobre a
Reforma do Código Penal, ocorrida em São Paulo, no dia 24 de
fevereiro de 2012, em vez de se debater o novo Código Penal,
praticamente não se falou de mais nada que não fosse a
descriminalização do aborto. Pelo menos 90% dos inscritos para
falar eram representantes de ONGs que promovem o aborto no Brasil.
O que inicialmente parecia que viria a ser simplesmente um debate sobre
o ante-projeto do novo Código Penal, tornou-se um espetáculo de
puro ativismo pela legalização do aborto, visivelmente favorecido
pelos membros da Comissão, que posicionaram-se a favor da
legalização do aborto no Brasil e das posições defendidas pelos
representantes das ONGs que promovem o aborto no país.
 
============================================
 
2. O ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A
EUTANÁSIA.
 
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__________________________________________________
 
A. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR O
ABORTO.
 
__________________________________________________
 
O ante-projeto do novo código propõe a legalização do aborto
utilizando-se do seguinte dispositivo:
 
"NÃO SERÁ CRIMINALIZADO O ABORTO
DURANTE OS TRÊS PRIMEIROS MESES DE
GESTAÇÃO SEMPRE QUE UM MÉDICO
CONSTATAR QUE A MULHER NÃO APRESENTA
CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A
MATERNIDADE".
 
É evidente que, sob a aparência de expressões propositalmente
pensadas para enganar os menos atentos, o que os juristas estão
propondo não é a legalização do aborto em determinadas condições,
mas a completa legalização da prática, pois o simples fato da mulher
querer abortar já será motivo suficiente para constatar que ela não
apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. Ou
seja, será possível abortar sempre que a mulher quiser praticar o
aborto.
 
Por que os juristas não propõem, então, de modo mais direto, a
completa legalização do aborto? A resposta é que isto é feito para
poder aparentar ao público que tais juristas são pessoas moderadas.
 
De fato, segundo o discurso pronunciado no dia 24 de fevereiro pelo
Relator do Ante-projeto, o procurador regional da República em
São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, o texto do
ante-projeto
 
"NÃO É UMA VERDADEIRA LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO",
 
mas apenas uma
 
"POSIÇÃO INTERMEDIÁRIA"
 
em relação à descriminalização do aborto. Segundo suas palavras:
 
"É PRECISO ENFATIZAR QUE A PROPOSTA NÃO
ACABA COM O CRIME DE ABORTO, ELE APENAS
AMPLIA AS SITUAÇÕES EM QUE NÃO HAVERÁ
PENA",
 
o que evidentemente não é verdade, e não é necessário ser jurista
para entende-lo. Mas em seguida o relator foi ainda mais longe,
afirmando que a previsão de atestado médico sobre as condições
psicológicas da mulher foi incluída apenas
 
“PARA PROTEGER MULHERES EM SITUAÇÃO DE
MUITA FRAGILIDADE”.
 
Então o relator acrescentou um comentário que revela suas verdadeiras
intenções:
 
"O ABORTO É O PIOR MÉTODO CONTRACEPTIVO
QUE EXISTE, MAS CRIMINALIZÁ-LO PODE
SER SIMPLESMENTE UMA GRANDE INJUSTIÇA
PARA COM A MULHER",
 
disse ele, conforme pode ser lido na Folha de São Paulo de 25 de
fevereiro de 2012.
 
Segundo comentário exato do jornalista Reinaldo de Azevedo da
revista VEJA,
 
"ESTA FALA DEIXA CLARO QUE A AUDIÊNCIA
PARA DEBATER ALGUMAS PROPOSTAS SE
TRANSFORMOU NUM ATO PRÓ-LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO. O RELATOR NÃO PARECE ESTAR SE
REFERINDO APENAS ÀS MULHERES SEM
CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A
MATERNIDADE, TRATA-SE DE UMA DEFESA DA
DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO E PONTO. SEM
RESSALVAS".
 
 
__________________________________________________
 
B. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR A
EUTANÁSIA.
 
__________________________________________________
 
Em relação à eutanásia, o ante-projeto é muito mais ardiloso.
 
O ante-projeto cria, pela primeira vez, no artigo 122 do novo
código, o crime da eutanásia, que não existia no atual código,
apenas para mostrar, em seguida, o caminho para obter o seu
reconhecimento da eutanásia como direito.
 
O artigo 122 do ante-projeto afirma que passa a ser definido, como
crime de eutanásia,
 
"MATAR, POR PIEDADE OU COMPAIXÃO,
PACIENTE EM ESTADO TERMINAL, IMPUTÁVEL
E MAIOR, A SEU PEDIDO, PARA
ABREVIAR-LHE SOFRIMENTO FÍSICO
INSUPORTÁVEL EM RAZÃO DE DOENÇA
GRAVE".
 
Mas logo em seguida o ante-projeto afirma, no parágrafo primeiro do
artigo 122, que
 
"O JUIZ DEIXARÁ DE APLICAR A PENA
AVALIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO,
BEM COMO A RELAÇÃO DE PARENTESCO OU
ESTREITOS LAÇOS DE AFEIÇÃO DO AGENTE
COM A VÍTIMA".
 
Ora, com esta disposição estará aberto o caminho para a obtenção
de autorizações judiciais que venham a permitir, caso a caso,
práticas de eutanásia, assim é feito hoje, com o patrocínio
financeiro das fundações internacionais, para a obtenção da
legalização do aborto em casos de anencefalia. Nos anos 90 a
Fundação MacArthur concedeu um auxílio financeiro para alguns
médicos de São Paulo para que iniciassem um movimento para convencer
outros médicos a orientar as pacientes gestantes de bebês
anencefálicos a buscarem uma autorização judicial para praticarem o
aborto, apesar de que estas autorizações, mesmo quando concedidas
por um juiz, fossem ilegais. Em seguida, quando o número destas
autorizações já havia se tornado considerável, a Fundação
MacArthur incluiu, no programa do seu Fund for Leadership
Development (Fundo para o Desenvolvimento de Lideranças), a
professora Débora Dinis, atualmente docente da Universidade de
Brasília, que se veio a se tornar a principal arquiteta da ADPF
54, a ação impetrada no STF que pretende legalizar o aborto no
Brasil em casos de anencefalia. Este foi um dos muitos passos,
dentro do projeto maior da Fundação MacArthur, para obter a
completa legalização do aborto no país.
 
Segundo o relatório da Fundação MacArthur,
 
"A PROFESSORA DÉBORA DINIZ RODRIGUES
AJUDOU A LIDERAR O DEBATE NACIONAL NA
ÉTICA DA TECNOLOGIA REPRODUTIVA E
ABORTO, COM UM CUSTO PESSOAL
CONSIDERÁVEL. AMPARADA PELO PROGRAMA
DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE
LIDERANÇAS DA FUNDAÇÃO MACARTHUR ENTRE
O ANO 2000 E O ANO 2002, ELA INICIOU UM
CERTO NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA E
DE DEBATES MIDIÁTICOS, [ENTRE OS QUAIS
O QUE LEVOU À APRESENTAÇÃO DA ADPF 54,
QUE AINDA TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL DE BRASÍLIA]".
 
Esta citação está na página 39 do relatório que pode ser obtido
no endereço abaixo onde é descrito todo o projeto de 36 milhões de
dólares investidos no Brasil pela Fundação MacArthur para obter a
legalização do aborto no país:
 
[1990-2002 - LESSONS LEARNED - THE
POPULATION AND REPRODUCTIVE HEALTH
PROGRAM IN BRAZIL:
http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf]
 
A idéia dos autores do ante-projeto do Código Penal é que, assim
como é propositalmente feito hoje com os casos de aborto por
anencefalia, a cada sentença ou autorização judicial de eutanásia,
quer ela seja ou não noticiada pela imprensa, venha-se a abrir e
acirrar a polêmica junto à população, além de criar-se uma
jurisprudência sempre crescente, que poderá chegar aos milhares de
casos. Juntando-se a isto o apoio financeiro e logístico das grandes
fundações, a sociedade será progressivamente pressionada, até
acabar por reconhecer a eutanásia, como um novo direito à morte com
dignidade. O anteprojeto do Código Penal introduziu a figura do
novo crime da eutanásia, que não existia antes no ordenamento
jurídico brasileiro, apenas para que pudesse ser autorizado caso por
caso e poder ser finalmente reconhecido como direito. Aparentando
proibir a eutanásia e permitir algumas exceções humanitárias, o
ante-projeto está na verdade introduzindo as condições jurídicas no
Brasil para poder criar-se a polêmica e o ativismo político que irá
terminar por legalizar a eutanásia no Brasil.
 
__________________________________________________
 
C. CONFIRA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
PARA O NOVO CÓDIGO PENAL.
 
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O leitor poderá conferir no seguinte endereço as novas propostas para
o aborto e a eutanásia do ante-projeto do Código Penal que está
sendo elaborado:
 
 
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D. O QUE É A EUTANÁSIA.
 
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No Brasil os jornais não noticiam que na Europa, onde o aborto já
está legalizado, a grande polêmica do momento é a legalização da
eutanásia. Assim como a verdadeira finalidade da legalização do
aborto não é o bem estar das mulheres, mas o controle do crescimento
populacional, a verdadeira finalidade da legalização da eutanásia é
a redução da população senil nos países em que o crescimento
populacional negativo aumenta a proporção da população idosa em
relação à população jovem.
 
A LEGALIZAÇÃO DA EUTANÁSIA NÃO CONDUZ À
MORTE DIGNA, MAS CRIA UM PROGRESSIVO
DEVER SOCIAL DE MORRER PARA AS PESSOAS
MAIS VULNERÁVEIS.
 
Veja alguns exemplos do que está acontecendo na Europa.
 
A Holanda deixou de considerar crime, em 1984, que os médicos
matassem por compaixão doentes terminais. Não se tratava apenas de
suspender o funcionamento de aparelhos que conservavam a vida, mas do
ato positivo de matar um paciente por compaixão.
 
Em 1993 a Suprema Corte da Holanda aprovou o suicídio assistido
para pacientes que sofressem de depressão. Neste caso o médico não
matava ele próprio o paciente, mas o auxiliava para que ele próprio
se suicidasse.
 
Em 1997 a Holanda aprovou a eutanásia para crianças portadoras
de defeitos. Hoje as autoridades da saúde estimam que 8% das mortes
infantis na Holanda são devidas à eutanásia.
 
Em 2006 a Holanda legalizou a eutanásia para crianças até 12
anos.
 
A prática da eutanásia cresce de ano para ano na Holanda e
atualmente há um registro de 550 mortes anuais por eutanásia sem
pedido ou consentimento do paciente no país. Este número refere-se
apenas às mortes por eutanásia em que o paciente não pediu ou
autorizou a prática, mas em que o médico interpretou que assim o
paciente teria decidido, caso ele pudesse.
 
Confira estes dados neste vídeo:
 
[STOP ASSISTED SUICIDE &
EUTHANASIA:
http://www.youtube.com/watch?v=ipVF-lTAwoA
 
Este outro artigo alerta que, durante o último ano, o número de
casos de eutanásia na Holanda aumentou em 13%:
 
[EUTHANASIA CASES IN HOLLAND RISE BY 13
PER CENT IN A YEAR:
http://www.telegraph.co.uk
 
Não obstante o aumento de 13%, a Holanda tem facilitado cada vez
mais a prática da eutanásia em vez de tentar reduzí-la. Nos
primeiros meses deste ano de 2012 acaba de ser lançado, na
Holanda, um novo serviço de eutanásia, com sede na cidade de
Haia, que oferece a domicílio tudo o que é necessário para morrer.
Os furgões chegam, mediante solicitação, à própria casa do
paciente para realizarem os procedimentos. Veja abaixo:
 
[BBC: HOLANDA OFERECE EUTANÁSIA SOBRE
RODAS:
http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-17230102]
 
[O PLANO INCLINADO DA EUTANÁSIA NA
HOLANDA:
http://www.edmontonjournal.com
 
Na Suíça a situação é tão grave ou pior que na Holanda. Ao
promulgar o Código Penal, em 1942, o país havia despenalizado
o suicídio assistido por razões de compaixão. Segundo a lei, não
seria punido quem prestasse assistência a um suicida, com a intenção
de ajudá-lo a matar-se, desde que a pessoa que assim procedesse não
estivesse sendo movida por interesses pessoais. O código de ética
médica, entretanto, continuava a exigir que os profissionais da
saúde não prescrevessem drogas letais a seus pacientes, ainda que a
lei não mais punisse tais práticas.
 
A lei, entretanto, que apenas se limitava a não punir a assistência
ao suicídio, passou a ser interpretada, a partir de 1980, como
se tivesse sido redigida para autorizar o estabelecimento de
organizações que oferecessem assistência ao suicídio. Várias
entidades foram criadas com esta finalidade, tanto para cidadãos
suíços como estrangeiros. Em 2007 a lei do suicídio assistido
foi novamente ampliada para incluir, como razões de compaixão para a
inimputabilidade da assistência ao suicídio, as doenças mentais,
incluindo nestas a depressão.
 
Atualmente a Suíça tornou-se a sede de várias organizações de
suicídio assistido que atraem estrangeiros de toda a Europa para
morrerem no país. Entre os principais clientes destas organizações
de suicídio assistido figuram principalmente alemães, ingleses e
franceses, que pagam uma taxa de cinco mil euros para usufruírem de um
fim de semana em um apartamento na Suíça onde lhes será oferecido
todo o necessário para se matarem, ou sete mil euros se o serviço
incluir os procedimentos funerários. Quando algum destes clientes é
figura de projeção na sociedade, a notícia é utilizada para avivar
a polêmica através da imprensa e passa a servir de matéria para
promover o ativismo pela legalização da eutanásia. Entre as pessoas
que usufruíram dos serviços de assistência ao suicídio na Suiçã
estão não apenas doentes terminais, mas também estrangeiros
saudáveis que tinham perdido a motivação de viver e muitas pessoas
que, levadas pela crescente propaganda da eutanásia, cada vez mais
comum em toda a Europa, ao manifestarem-se os primeiros sintomas de
alguma doença mais grave, sentem-se constrangidos pela possibilidade
de vir a causar problemas para suas famílias e pela perspectiva de
dilapidarem o patrimônio que haveria de ser herdado pelos filhos.
 
Confira a reallidade nos endereços abaixo, todos extraídos de
matérias recentes:
 
[NÚMERO DE MORTES POR SUICÍDIO
ASSISTIDO NA SUÍÇA CONTINUAM A
CRESCER:
http://alexschadenberg.blogspot.com
 
[BOOM DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS NA
SUÍÇA:
http://www.mercatornet.com/careful/view/10349]
 
[NÚMERO DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS CRESCE
DE 35% EM 2011 NA SUÍÇA:
http://www.swissinfo.ch
 
__________________________________________________
 
E. A SUBCOMISSÃO DE REFORMA DA PARTE
ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL
 
__________________________________________________
 
Segundo informado pelos próprios membros da Comissão de Reforma do
Código Penal, a Subcomissão para a Reforma da Parte Especial,
isto é, a seção que deverá definir quais são os crimes e as penas
a serem incluídas no novo Código, é composta dos seguintes cinco
juristas: Luiza Nagib Eluf, Técio Lins e Silva, Juliana
Garcia Belloque, Luiz Flávio Gomes e Antônio Nabor Areias
Bulhões.
 
 
Destes nomes, a promotora Luiza Nagib Eluf e o professor Luiz
Flávio Gomes já haviam manifestado publicamente serem a favor da
despenalização do aborto. Além do aborto, o professor Luiz
Flávio Gomes já havia escrito artigos em que defende abertamente a
eutanásia, a passiva, a ativa e também o suicídio assistido.
 
A promotora Luiza Nagib Eluf não esconde que seja a favor da total
descriminalização do aborto. Em entrevista dada à revista
VEJA, a promotora declara:
 
“SOU FAVORÁVEL À DESCRIMINALIZAÇÃO DO
ABORTO. É UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA,
DE SAÚDE DA MULHER. É UM CRIME QUE NÃO
PRECISARIA ESTAR NO CÓDIGO PENAL”.
 
 
Em outra entrevista concedida ao jornal O Estado de São Paulo,
Luiza Eluf declara o mesmo:
 
“ONTEM NÓS FIZEMOS EM BRASÍLIA A
PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO
ENCARREGADA DA REFORMA. FIZEMOS UMA
DIVISÃO EM TRÊS SUBCOMISSÕES, COM
CINCO MEMBROS CADA. A PRIMEIRA VAI
ANALISAR A PARTE GERAL DO CÓDIGO
PENAL,QUE SE REFERE A NORMAS APLICADAS
A TODOS OS CRIMES; A SEGUNDA DELAS VAI
FICAR COM A PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO,
QUE SE REFERE AOS TIPOS PENAIS, OU
SEJA, AS CONDUTAS QUE CONFIGURAM CRIME
COMO ROUBO, FURTO, HOMICÍDIO,
ESTELIONATO. A TERCEIRA, QUE VAI
CUIDAR DAS LEIS EXTRAVAGANTES, AQUELAS
QUE ESTÃO FORA DO CÓDIGO, MAS QUE TÊM
NATUREZA CRIMINAL.
 
EU FIQUEI COM A DA PARTE ESPECIAL.
AQUELA QUE ESPECIFICA QUAIS CONDUTAS
SÃO CRIMINOSAS. FIQUEI COM UMA PARTE DO
TRABALHO QUE, REALMENTE, PODE GERAR
POLÊMICA. E O ABORTO ESTÁ ENTRE ESSES
TEMAS QUE VAMOS ANALISAR.
 
A QUESTÃO DA LIBERDADE DE DECISÃO SOBRE
O PRÓPRIO CORPO É IMPORTANTE PARA AS
MULHERES. É UM PROBLEMA DE SAÚDE
PÚBLICA NO BRASIL. ACREDITO QUE SERIA
RECOMENDÁVEL QUE NÓS TIRÁSSEMOS O
ABORTO DO CÓDIGO PENAL.
 
EU ACREDITO QUE ESSE TEMA VEM SENDO
TRATADO NO BRASIL COM UM CERTO
IRRACIONALISMO. AS PESSOAS ESTÃO
IDEOLOGIZANDO A PRÁTICA DO ABORTO. NÃO
DEVE SER ASSIM. NA VERDADE, TEMOS QUE
PENSAR NO QUE É MELHOR PARA A POPULAÇÃO
CARENTE. MINHA AVALIAÇÃO INICIAL É DE
QUE O MOMENTO AINDA NÃO É PROPÍCIO À
DISCUSSÃO DA DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO.
EU VEJO MUITAS PAIXÕES. A POPULAÇÃO
AINDA NÃO ESTÁ SUFICIENTEMENTE
ESCLARECIDA SOBRE O QUE SE PRETENDE COM
UMA MEDIDA DESSAS. O QUE QUEREMOS É
TRATAR COM MAIS ATENÇÃO A POPULAÇÃO
FEMININA”.
 
 
Já as opiniões do professor Luiz Flávio Gomes são mais
desconcertantes. Ele também é totalmente a favor do aborto, mas
quer passar uma imagem de ser a favor da vida e que a sua verdadeira
posição é a da prudência e do equilíbrio. Mas examinando suas
várias publicações, ele desmente em algumas o que escreve em outras
e o exame do conjunto acaba mostrando que o professor realmente pretende
é encontrar a via jurídica para obter, de modo gradual, o aborto
totalmente livre.
 
Encontra-se difundido na internet e amplamente citado por diversos
outros juristas um artigo do professor Luiz Flávio Gomes que já se
inicia, pelo próprio título, de modo desconcertante. O autor
deu-lhe o nome de "EM DEFESA DA VIDA, O
ABORTO". Neste trabalho, Luiz Flávio Gomes principia
defendendo a posição segundo a qual, pelos Tratados Internacionais
que estão incorporados nas declarações de direitos humanos da
Constituição brasileira, seria evidente que, segundo nosso
ordenamento jurídico,
 
"A VIDA DO NASCITURO TEM QUE SER
RESPEITADA E, EM REGRA, É A QUE DEVE
PREPONDERAR. MAS EXCEPCIONALMENTE A
EQUAÇÃO SE INVERTE, PORQUE O DIREITO É
RAZOABILIDADE, PRUDÊNCIA E
EQUILÍBRIO".
 
Deste modo, segundo o autor do "EM DEFESA DA VIDA, O
ABORTO", será lícito, em virtude do direito internacional,
provocar o aborto sempre que "A MORTE DO CONCEPTO
NÃO FOR ARBITRÁRIA". Tal seria o caso que ocorre
quando se dá o risco de vida da mãe ou quando se dá um caso de
gravidez resultante de estupro. O professor parece transmitir a
impressão de não ser a favor do aborto totalmente livre:
 
"O DRAMÁTICO TEMA DO ABORTO ESTÁ AGORA
NA PAUTA POLÍTICA. A POBREZA DO DEBATE
POLÍTICO SÓ PERDE PARA A INDIGÊNCIA
GENERALIZADA DO SEU POVO. A VIDA É UMA
PREMISSA INDISCUTÍVEL.
 
A CHAVE JURÍDICA DA QUESTÃO É A
SEGUINTE: “NINGUÉM PODE DELA SER
PRIVADO ARBITRARIAMENTE”, CONFORME O
ARTIGO 4 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS.
 
ISSO SIGNIFICA QUE, NO BRASIL, COMO
REGRA O ABORTO É PROIBIDO, MAS EM
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PODE E DEVE SER
PERMITIDO.
 
O NASCITURO, ISTO É, O FETO, TEM QUE SER
RESPEITADO. MAS A VIDA, OU A VIDA
DIGNA, DA MULHER GRÁVIDA TAMBÉM.
 
COMO SE VÊ, PARA RESPEITAR A VIDA, OU A
VIDA DIGNA, É QUE NOSSO CÓDIGO PERMITE
O ABORTO.
 
NÃO EXISTE CRIME QUANDO O RESULTADO, A
MORTE, NÃO É DESARRAZOADO, OU
ARBITRÁRIO OU INJUSTO. NÃO SE TRATA DE
TIRAR A VIDA DE PESSOAS INOCENTES E
INDEFESAS, MAS SIM, DE RESPEITAR A VIDA
DIGNA DE TODAS AS PESSOAS,
INCLUINDO-SE A DA MULHER GRÁVIDA.
 
POR FORÇA DA TEORIA CONSTITUCIONALISTA
DO DELITO QUE ADOTAMOS NÃO EXISTE CRIME
QUANDO A MORTE NÃO FOI ARBITRÁRIA.
 
O NASCITURO TEM SEUS DIREITOS, QUE
DEVEM SER RESPEITADOS. A MULHER
GRÁVIDA TAMBÉM TEM SEUS DIREITOS.
HAVENDO CONFRONTO, CABE À JUSTIÇA
DECIDIR QUAL PREPONDERA. ENQUANTO NÃO
REVELADOR DE UMA ARBITRARIEDADE, O
ABORTO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS
OBJETIVOS DO DIREITO JUSTO E SENSATO. É
DENTRO DESSA MARGEM QUE DEVEMOS
ESTENDER A DISCUSSÃO PARA ADMITIR O
ABORTO EM SITUAÇÕES DE GRAVE AFETAÇÃO
DA SAÚDE FÍSICA OU MENTAL DA MULHER".
 
[EM DEFESA DA VIDA, O ABORTO:
http://www.lfg.com.br
Mas em outra aula gravada no vídeo intitulado "ABORTO
LIVRE E SOCIAL", o mesmo autor nos surpreende ao dizer
esperar que um dia os legisladores brasileiros possam superar a barreira
que a exigência da não arbitrariedade impõe sobre o aborto e, deste
modo, possamos conquistar o aborto verdadeiramente livre:
 
"ABORTO LIVRE SIGNIFICA A
POSSIBILIDADE DA MULHER ABORTAR POR
UMA DECISÃO ABSOLUTAMENTE UNILATERAL.
ELA DELIBERA, VAI E FAZ O ABORTO.
 
OS PAÍSES MAIS CIVILIZADOS DO MUNDO
ESTÃO PERMITINDO O ABORTO LIVRE:
ESTADOS UNIDOS, CANADÁ, FRANÇA,
ALEMANHA, BÉLGICA, ESPANHA, CIDADE DO
MÉXICO, ETC. NO ABORTO LIVRE NÃO HÁ
[necessidade de invocar] NENHUM RISCO PARA A
SAÚDE DA MULHER, NEM PARA A SUA VIDA,
NEM PARA A SAÚDE DO FETO, [para justificar o
aborto]. É A MULHER QUEM DECIDE SE VAI OU
NÃO ABORTAR.
 
A PERGUNTA NESTE CASO É, EXISTE AQUI
UMA MORTE ARBITRÁRIA?
 
NO CASO DO ABORTO LIVRE NÃO EXISTE
NENHUMA JUSTIFICATIVA DE QUE O JUIZ
POSSA SE VALER PARA AUTORIZAR O ABORTO.
 
NÃO ACREDITO QUE O LEGISLADOR
BRASILEIRO VÁ DISCIPLINAR TÃO CEDO
ESTA MATÉRIA.
 
NA LEI BRASILEIRA COMPETE SEMPRE AOS
JUÍZES AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, MAS
CONVENHAMOS QUE NO ABORTO LIVRE SERÁ
DIFÍCIL PARA O JUIZ ENCONTRAR UMA
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE JUSTIFIQUE
O ABORTO. O TEMA FICA EM ABERTO.
 
NÓS SABEMOS O QUANTO VÁRIAS
ORGANIZAÇÕES DE MULHERES ESTÃO LUTANDO
PELO ABORTO LIVRE NO BRASIL. TALVEZ UM
DIA NÓS IREMOS CHEGAR LÁ.
 
PORÉM, POR ENQUANTO, A LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA PERMITE ALGUNS PASSOS QUE
PODEM SER DADOS EM NOSSO PAIS. É
POSSÍVEL DAR O PASSO DO ABORTO POR
ANENCEFALIA, É POSSÍVEL DAR O PASSO DO
ABORTO EM RAZÃO DA SAÚDE DA MÃE. PENSO
QUE ESTES PASSOS SÃO POSSÍVEIS".
 
[LUIZ FLÁVIO GOMES: ABORTO LIVRE E
SOCIAL:
http://www.youtube.com/watch?v=lIzx8_HPIHA]
 
Em relação à eutanásia, Luiz Flávio Gomes nos apresenta a
Holanda como modelo de democracia. Ele expressa a sua admiração
pelo sistema democrático com que se realiza a eutanásia na Holanda
e, ao afirmar que no Brasil não existam nenhuma das disposições
hoje vigentes nesta nação européia, ele parece lamentar que assim o
seja. O autor sustenta claramente que no Brasil deveria existir não
apenas a EUTANÁSIA PASSIVA, MAS TAMBÉM A
EUTANÁSIA ATIVA E O SUICÍDIO
ASSISTIDO. São os pacientes terminais, afirma o professor,
 
"OS QUE DEVEM DECIDIR SOBRE A HORA E
LOCAL DA SUA MORTE".
 
Em uma linguagem que muito se aproxima do modo como hoje é defendido o
direito ao aborto, o autor afirma ainda que os pobres, que
 
"HOJE MUITAS VEZES SÃO VÍTIMAS DE
MORTES ARBITRÁRIAS",
 
devem passar a gozar dos
 
"MESMOS DIREITOS DOS RICOS, QUE JÁ
DESFRUTAM, AINDA QUE NA
CLANDESTINIDADE, DA CHAMADA MORTE
DIGNA".
 
O ante-projeto de Código Penal brasileiro, do qual o professor
Luis Flávio Gomes está ajudando a elaborar a parte especial, ao
propor a criação das condições para que, através da própria
justiça, possa iniciar-se em nosso país o ativismo a favor da
eutanásia, nada mais é do que a expressão do pensamento do autor
quando afirma, no texto acima mencionado sobre o aborto livre, que ele
 
"NÃO ACREDITA QUE OS LEGISLADORES
BRASILEIROS IRÃO DISCIPLINAR TÃO CEDO
ESTAS MATÉRIAS. NO BRASIL, AO
CONTRÁRIO, COMPETE SEMPRE AOS JUÍZES
AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, APESAR DE QUE
EM ALGUNS CASOS SEJA DIFÍCIL PARA OS
JUIZES ENCONTRAREM AS FUNDAMENTAÇÕES
CONCRETAS" .
 
Eis um condensado do que o professor nos ensina sobre a eutanásia no
artigo intitulado "EUTANÁSIA: O DONO DA SUA
VIDA É TAMBÉM O DONO DA SUA MORTE?":
 
"A HOLANDA FOI O PRIMEIRO PAÍS A ADOTAR
A PRÁTICA DA EUTANÁSIA, ISTO É, DA
EUTANÁSIA ATIVA, QUE CONSISTE EM
PRATICAR ATOS QUE CONDUZEM À MORTE DO
PACIENTE TERMINAL. MAS TUDO É FEITO
PARA QUE NÃO ACONTEÇA A MORTE
ARBITRÁRIA. AO CONTRÁRIO, A MORTE TEM
QUE SER JUSTIFICADA.
 
A BÉLGICA, DEPOIS DA HOLANDA, TAMBÉM JÁ
PERMITE A EUTANÁSIA ATIVA. O ESTADO DE
OREGON, NOS ESTADOS UNIDOS, AUTORIZA A
MORTE ASSISTIDA. O SUICÍDIO ASSISTIDO
É A AJUDA PARA QUE O PACIENTE TERMINAL
REALIZE SUA PRÓPRIA MORTE. A
ORTOTANÁSIA, QUE CONSISTE NO
DESLIGAMENTO DE APARELHOS OU RETIRADA
DE MEDICAMENTOS, CESSAÇÃO DE AUXÍLIO
PARA A DISTANÁSIA, PROLONGAMENTO DA
VIDA, ETC., JÁ É AUTORIZADA NA ALEMANHA
E NA FRANÇA.
 
NO BRASIL NADA DISSO EXISTE. QUALQUER
TIPO DE EUTANÁSIA QUE SE PRATIQUE,
TANTO A ATIVA QUANTO A PASSIVA,
LEGALMENTE, É CONSIDERADA HOMICÍDIO.
 
A HOLANDA FOI O PRIMEIRO PAÍS
DEMOCRÁTICO QUE APROVOU A PRÁTICA DA
'MORTE BOA'. APESAR DO NOSSO HORROR À
MORTE, QUE SE DEVE, À DIFUSÃO NA
CULTURA OCIDENTAL DA IDÉIA CRISTÃ DA
TRANSCENDÊNCIA E DO CASTIGO ETERNO QUE
AMEAÇA O PECADOR, O CERTO É QUE EXISTE A
'BOA MORTE', QUANDO O SOFRIMENTO AFETA
PROFUNDAMENTE A PRÓPRIA DIGNIDADE
HUMANA.
 
PARA QUE EUTANÁSIA, ISTO É, A MORTE,
NÃO SEJA ARBITRÁRIA, DEVE SER CERCADA
DE ALGUMAS CAUTELAS, DE RÍGIDAS
EXIGÊNCIAS QUE REVELAM BOM SENSO E
RAZOABILIDADE E AFASTAM,
DEFINITIVAMENTE, O ARGUMENTO DE QUE A
PERMISSÃO DA EUTANÁSIA PODERIA TER
COMO CONSEQÜÊNCIA VERDADEIROS
'HOMICÍDIOS', PARTICULARMENTE CONTRA
POBRES.
 
TODO O CONTRÁRIO. O POBRE, QUE HOJE
MUITAS VEZES É VÍTIMA DE MORTES
ARBITRÁRIAS, PASSARIA A TER O MESMO
DIREITO DOS RICOS, QUE JÁ DESFRUTAM,
AINDA QUE NA CLANDESTINIDADE, DA
CHAMADA 'MORTE DIGNA'.
 
NA NOSSA OPINIÃO, A EUTANÁSIA,
QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE,
INCLUINDO-SE AÍ A MORTE ASSISTIDA,
DESDE QUE ESGOTADOS TODOS OS RECURSOS
TERAPÊUTICOS E CERCADA DE REGRAMENTOS
DETALHADOS E RAZOÁVEIS, NÃO PODE SER
CONCEBIDA COMO UM FATO PUNÍVEL, PORQUE
NÃO É UM ATO CONTRA A DIGNIDADE HUMANA
SENÃO, TODO O CONTRÁRIO, EM FAVOR DELA.
 
JÁ É HORA DE PASSAR A LIMPO O EMARANHADO
DE HIPOCRISIAS, PARADOXOS,
OBSCURIDADES E PRECONCEITOS QUE ESTÃO
EM TORNO DA QUESTÃO DA EUTANÁSIA QUE,
EM ÚLTIMA ANÁLISE, ENVOLVE A PRÓPRIA
LIBERDADE HUMANA, TÃO RESTRINGIDA
PELAS BARBÁRIES HISTÓRICAS QUE NADA
MAIS EXPRIMEM QUE A VOLÚPIA DE DOMINAR
O HOMEM PARA SUJEITÁ-LO
ESCRAVOCRATAMENTE A CRENÇAS ILÓGICAS
E, MUITAS VEZES, IRRACIONAIS.
 
COM URGÊNCIA NOSSO CONGRESSO NACIONAL
DEVE SE DEBRUÇAR SOBRE O ASSUNTO. OS
PACIENTES TERMINAIS DEVEM DECIDIR
SOBRE A HORA E LOCAL DA SUA MORTE.
 
TANTO A EUTANÁSIA ATIVA QUANTO A
ORTOTANÁSIA DEVERIAM SER
RIGOROSAMENTE DISCIPLINADAS E
ADMITIDAS NO NOSSO PAÍS, CERCANDO-AS
DE TODAS AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS
PARA QUE NÃO SE PRODUZA UMA MORTE
ARBITRÁRIA.
 
NÃO É DIFERENTE A QUESTÃO DO AUXÍLIO AO
SUICÍDIO A PEDIDO DA VÍTIMA".
 
[Luiz Flávio Gomes: EUTANÁSIA - O DONO DA SUA
VIDA É TAMBÉM O DONO DA SUA MORTE?:
 
 
 
 
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3. A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO
PAULO SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO
 
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A. A APROVAÇÃO E A PRÁTICA DO ABORTO NO
BRASIL
 
__________________________________________________
 
Pesquisas realizadas pelo Data Folha mostram que, em 2010,
71% da população brasileira não queria qualquer mudança na lei do
aborto e que somente 7% era a favor da descriminalização do aborto,
um número que hoje, em 2012, deve ser certamente bastante menor.
 
As pesquisas do Data Folha mostram um crescente aumento da rejeição
ao aborto no Brasil. Desde 1993 até 2010 foram realizadas no
Brasil, pelo Data Folha, seis pesquisas de opinião pública sobre
este tema. Entre 1993 e 2010 a rejeição ao aborto cresceu,
de modo constante, 17% em todo o Brasil e, nas grandes cidades,
onde há maiores facilidades de informação e aprendizado, e um maior
acesso do público aos novos progressos científicos, cresceu bem mais
do que isso. Segundo o Data Folha, entre 1993 e 2004,
somente em São Paulo, uma das principais cidades do Brasil, a
rejeição ao aborto cresceu 34 pontos percentuais. Se examinamos
já não mais o tema da legalização, mas o da apreciação moral
sobre o aborto, os dados do Data Folha mostram que a queda é ainda
mais violenta. Segundo o Data Folha, em 2007, em todo o
Brasil, somente 3% da população considerava moralmente aceitável
a prática do aborto, e tudo indica que estes números continuam em
franca diminuição até hoje.
 
É também importante mostrar, além dos percentuais de rejeição
considerados em si mesmos, que também não há incoerência entre o
número dos que rejeitam a legalização do aborto e o número dos que
praticam o aborto.
 
Segundo os últimos dados do Sistema Único de Saúde, o número de
curetagens pós aborto, que supõe-se serem proporcionais ao número
de abortos provocados no país, tem diminuído 12% ao ano, todos os
anos nos últimos quatro anos. Isto significa que a cada ano, um
número 12% menor de mulheres abortam no Brasil.
 
Os últimos dados do Data SUS indicam que há, no Brasil, 200
mil curetagens pós-aborto por ano. Segundo dezenas de médicos
experientes consultados recentemente por uma organização em favor da
vida, todos profissionais trabalhando no sistema público de saúde em
departamentos de emergências ginecológicas e obstétricas em vários
estados do Brasil, um máximo de 25% destas curetagens podem ser
atribuídas a casos de abortos provocados. Os demais 75% devem
referir-se, portanto, a abortos espontâneos ou outras diversas
ocorrências. Conclui-se, por conseguinte, que nno Brasil temos,
por ano, um total de 50.000 internações no sistema de saúde
devido a abortos provocados.
 
Uma pesquisa pioneira realizada em 2010 no Brasil pela
Universidade de Brasília (UnB), em parceria com o Instituto de
Bioética, Direitos Humanos e Gênero em 2010, que produziu o
primeiro levantamento direto sobre o aborto no país, encontrou que de
cada duas mulheres que praticam aborto no país, uma acaba passando
pelos cuidados do sistema de saúde. Portanto, se temos 50.000
mulheres por ano que passam por uma curetagem pós aborto provocado,
isto significa que SÃO REALIZADOS, NO BRASIL, A
CADA ANO, UM TOTAL DE 100 MIL ABORTOS, E
NÃO UM MILHÃO E MEIO, a não ser que o Sistema de
Saúde tenha sido capaz de esquecer de registrar em seu banco de dados
o número impressionante de três milhões de curetagens por ano, o
que, evidentemente, por mais precários que fosse a metodologia
utilizada, seria uma total impossibilidade.
 
Um milhão e meio de abortos por ano no Brasil, no entento, é o
número propositalmente mundialmente divulgado pelas grandes
organizações promotoras do aborto, como o IPAS e a IPPF, à
qual pertence o famoso Instituto Alan Guttmacher, para enganar o
povo, um número que é cegamente aceito pela imprensa, sem nenhuma
discussão, como se fosse argumento de autoridade. Estas entidades
costumam, desonestamente e de caso pensado, aos países onde o aborto
ainda não é legalizado, um número de abortos que é pelo menos dez
vezes maior do que aquele que seria verossímil esperar, para com isto
poder pressionar governos e populações a aprovarem a legalização do
aborto. Em todos estes casos qualquer exame sério, mesmo elementar,
dos relatórios apresentados por estas organizações ao exibirem estes
números, seria suficiente para mostrar a total ausência de
fundamentação e evidenciar os fortíssimos interesses que se escondem
por detrás da aparência destas entidades. Entre as entidades que
divulgam mundialmente estes números estão o IPAS, que é
atualmente um dos maiores promotores internacionais da prática do
aborto, tanto do aborto legal como do clandestino, e a filial
americana IPPF, à qual pertence o Instituto Alan Guttmacher,
que é proprietária da maior rede de clínicas de abortos do mundo.
Não seria preciso um doutor em epidemiologia para examinar e
questionar tais números. Qualquer jornalista sério e experiente já
possui um conhecimento e uma competência muito maior do que a
necessária para desmistificar aquilo que, se não fosse a propaganda
enganosa, seria imediatamente óbvio para todos.
 
Somente quando se aceita ilusoriamente que há um milhão e meio de
abortos por ano praticados no Brasil é que podem surgir dúvidas como
as seguintes: 'COMO É POSSÍVEL EXPLICAR QUE
HAJA TANTA REJEIÇÃO AO ABORTO NO BRASIL
E AO MESMO TEMPO QUE SE PRATIQUEM
TANTOS ABORTOS NO BRASIL?'
 
A resposta é que não se praticam tantos abortos no Brasil.
 
Não há um milhão e meio de abortos por ano. SÃO APENAS
CEM MIL E, MESMO ESTE NÚMERO, ESTÁ
DIMINUINDO 12% A CADA ANO, TODOS OS
ANOS.
 
É este número de abortos provocados, um número que tem diminuído
12% ao ano, todos os anos, que faz com que, em um futuro não
muito distante, a perseverarem estas taxas, o aborto venha a se tornar
uma prática residual no Brasil, além de que será muito,
muitíssimo difícil, encontrar alguém que seja favorável ao aborto
como um direito. Em vez disto o aborto tornar-se-á uma prática
universalmente considerada, no dizer do Data Folha, como
'MORALMENTE INACEITÁVEL'. Ou, dito em palavras
mais claras e diretas, será considerada como ela realmente é, um
ASSASSINATO, um ATENTADO CONTRA UMA
VIDA INOCENTE, uma VIOLAÇÃO DO MAIS
FUNDAMENTAL DOS DIREITOS HUMANOS.
 
Não é o que se observou, entretanto, na audiência pública do dia
24 de fevereiro de 2012 no Tribunal de Justiça de São
Paulo.
 
A Comissão de Reforma do Código Penal quis ouvir a população
sobre o que os brasileiros pensam sobre os crimes contra a vida.
Quinhentos representantes de quase todas as organizações que
trabalham pela promoção do aborto no Brasil se deslocaram de todos os
pontos do país para se fazerem presentes em São Paulo. Duas ou
três pessoas que falaram a favor da vida, quase no final de uma
audiência que durou das 14:00 até às 18:00, o auditório
já parcialmente esvaziado, foram vaiadas e quase linchadas. Durante
a audiência foram apresentadas propostas não apenas a favor do
aborto, como também a favor da despenalização do infanticídio e da
criminalização dos que defendem posições contrárias ao aborto. As
representantes das ONGs chegaram a perguntar à Comissão se os seus
integrantes ainda tinham quaisquer dúvidas sobre a legalização do
aborto ser, de fato, o grande anseio do povo brasileiro.
 
Dois relatos sobre a audiência, tal como foi vista pelos que nela se
pronunciaram a favor da vida, foram publicados na imprensa. O
primeiro deve-se à jovem Lorena Leandro, que enviou o texto ao
jornalista Reinaldo de Azevedo, que o publicou em seu concorrido blog
da revista VEJA. Devemos o segundo ao vereador Hermes Nery, que
foi, enfim, publicado no blog do Wagner Moura. Transcrevo abaixo
um resumo de ambos.
 
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B. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
LORENA LEANDRO.
 
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"Em 24 de fevereiro realizou-se em São Paulo, na sede do
Tribunal de Justiça, uma audiência pública para debater o
capítulo sobre a vida do anteprojeto de Código Penal que está sendo
elaborado por uma Comissão, presidida pelo Ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Dr. Gilson Dipp.
 
O auditório foi praticamente tomado de assalto por feministas
pró-descriminalização do aborto, que inclusive cantavam ali uma
modinha previamente ensaiada defendendo o aborto, e vaiavam os oradores
que não concordavam com elas. Ninguém soube explicar como elas ali
se reuniram em grande número para exercer sua costumeira pressão,
pouco condizente com o sentir da maioria dos brasileiros. Não só
falaram acaloradamente em prol da descriminalização do aborto, como
algumas chegaram a defender a não-penalização do infanticídio
pós-parto e aplaudiram com força os pronunciamentos de ativistas do
lobby pró-homossexualismo. Não deixa de ser sintomática essa
ligação aborto-infanticídio-homossexualismo.
 
Vi desprezo pela verdadeira democracia, em uma evidente manipulação
para que os movimentos pró-aborto dominassem a sessão. Afinal,
quais seriam as chances estatísticas de todos, eu disse TODOS,
os grupos feministas e abortistas terem se inscrito primeiro do que os
outros grupos, como me foi alegado? Chances maiores são de que, ou
foram avisados antes de todos sobre a audiência, ou eles mesmos se
mexeram para que tal audiência acontecesse.
 
Vi, portanto, o triste espetáculo da velha ladainha sobre liberdade
feminina. Houve indignação porque a mulher grávida é chamada de
gestante. Houve proposta de criminalizar o preconceito contra as
mulheres que abortam. Trocando em miúdos: coloquem quem for contra o
aborto na prisão. Teve até defesa do infanticídio.
 
Foram horas de insanidade até que a primeira voz se pronunciasse
contra o aborto, já com o plenário completamente esvaziado. O
primeiro a falar foi o historiador e jornalista Hermes Rodrigues Nery
que presenteou o ministro Dipp, moderador da mesa, com um modelo em
tamanho real de um feto de 12 semanas. A indignação abortista foi
geral: chegaram a dizer, com o ódio típico de quem despreza a vida,
que se era para sair por aí distribuindo 'fetinhos', elas teriam
levado fotos de mulheres ensagüentadas por decorrência do aborto.
 
O deputado Paes de Lira foi apresentado por Dipp simplesmente como
ex-coronel.
 
Somente no fim da tarde tive minha chance de falar, ou de, pelo
menos, tentar. Fui a PRIMEIRA mulher, em horas de
falatório, a defender a vida. Isso despertou a ira do grupo, que se
levantou e, como uma torcida organizada de futebol, vociferou em minha
direção. O moderador foi obrigado a intervir para que eu pudesse
continuar. Apresentei dados de estudos sérios sobre a relação do
aborto e do câncer de mama, dos nascimentos prematuros e do aumento de
doenças psicológicas e de suicídio entre mulheres que abortam.
Aliás, os defensores da vida foram os únicos a citarem as fontes de
todos os dados que apresentaram, diferentemente das feministas, que
jogaram números fictícios a tarde inteira.
 
Incomoda-me parecer que as mulheres brasileiras são representadas por
aquela falsa maioria que certamente será noticiada na imprensa como
sendo a grande defensora dos direitos da mulher".
 
 
__________________________________________________
 
C. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA PELO
VEREADOR HERMES NERY
 
________________________________________________
 
"De 100 inscritos, apenas 5 se posicionaram em defesa da vida.
Todos os que se pronunciaram - a esmagadora maioria dos presentes -
estavam afinados com o discurso abortista. Foi um massacre, uma
avalanche implacável. Todos os argumentos abortistas foram
discorridos. Cada inscrito tinha teoricamente 3 minutos para expor
seu pensamento. Como a imensa maioria era de representantes de ONGs
abortistas, cada uma delas (porque eram sempre as feministas que
faziam uso da palavra) falavam três, quatro, cinco, e até dez
minutos cada, beneficiadas pela generosidade da mesa condutora da
audiência pública. Uma a uma foram avançando, cada vez mais com
ousadia. E o tema do aborto prevaleceu. Mais do que uma impressão,
foi uma constatação: a audiência não foi para debater os tantos
tópicos da reforma do Código Penal, mas para reunir todas as
ONGs abortistas do País, todas juntas num único momento, para em
voz uníssona, dizer ao relator do anteprojeto, que elas representavam
a sociedade brasileira e queriam a legalização do aborto já.
 
Depois de 2 horas e meia de eufóricos e inflamados discursos
pró-aborto, alguns deles em tom bem agressivo: 'Ninguém vai nos
impor a maternidade, somos donas do nosso próprio corpo!' E os
magistrados presentes corroboravam: 'O nosso Código Penal tem que
acompanhar os avanços da sociedade!' Em seus impecáveis ternos e
cabeleiras brancas, se sentiam gratificados com os aplausos efusivos
das feministas. Eram homens bem-sucedidos, bem alinhados com a
ideologia dos atuais donos do poder, muitos deles prestadores de
serviços e até comissionados na administração pública. E não
foram poucos a lembrar que estamos no século 21, e a lei deve
acompanhar a modernização dos tempos. A audiência pública foi uma
overdose de apologia ao aborto como direito da mulher. A cada fala de
uma delas, ouvia-se ressoar por todo o salão: 'Bravo! Bravo!
Viva!', como num espetáculo de ópera. Uma após outra foi
discorrendo: 'Queremos que substituam o termo 'gestante' por
'mulher', pois a hora e a vez agora é da mulher, da sua total
emancipação'. E mais vivas ecoavam pelo plenário: 'A
libertação da mulher é o núcleo de toda atividade de
libertação'. Aqui se ultrapassou, por assim dizer, a teologia da
libertação política com uma antropológica. Não se pensa apenas na
libertação dos vínculos próprios ao papel da mulher, mas na
libertação da condição biológica do ser humano.
 
A cada instante, ficava cada vez mais evidente a exigüidade de
espaço para a afirmação da cultura da vida. Foi quando então,
depois de muitas intervenções, o relator proferiu o meu nome,
dando-me o uso da palavra. Afinal, eu estava inscrito e ele mesmo
dissera no começo da audiência pública, que todos os que se
inscreveram teria o direito de se pronunciar, no tempo de 3 minutos.
Assim que peguei o microfone, disse aos presentes de que depois de
tantas exposições, enfim, teria de apresentar um posicionamento
divergente. Ao que veio a primeira vaia. 'Mas, graças a Deus,
estamos numa democracia! Não é assim Sr. ministro?', pois
ouvimos todos eles, fiz o apelo para que respeitassem a nossa
posição, em nome daquilo que eles tanto dizem apreciar: a liberdade
de expressão. Feito o pequeno preâmbulo e novamente em silêncio o
plenário, tirei do meu paletó um bebê de 10 semanas, de gesso, e
o ergui para a visão de todos ali presentes, indagando: 'Quem
defenderá o indefeso?' Emergiu então por todo o salão uma imensa
vaia, algumas feministas, em estado de histeria, pediam: 'Abaixo o
feto!', e houve um início de tumulto porque elas queriam nos impedir
de entregar o bebê de 10 semanas ao relator do anteprojeto do
Código Penal. Quando entreguei o feto nas mãos dele, prossegui:
'Gostaria que Vossa Excelência visse o rosto dele, como já com
10 semanas o bebê já tem um rosto, uma identidade. Já é um ser
humano'. E reforcei dizendo: 'A vida deve ser protegida, amada e
valorizada desde o seu início, na concepção, para que a proteção
da vida seja de modo integral, para o bem de toda pessoa humana!' E
destaquei com ênfase: 'O direito a vida é o primeiro e o principal
de todos os direitos humanos', pois 'colocar o direito ao aborto no
catálogo dos direitos humanos seria contradizer o direito natural à
vida, que ocupa um dos postos mais importantes em tal catálogo e é um
dos direitos fundamentais'.
 
Não foi possível então continuar a minha fala, porque esgotaram-se
os três minutos exatos concedidos, enquanto que outras feministas
tiveram tempo muito maior para repetir à exaustão de que é preciso
descriminalizar o aborto. 'Chega de Deus!', vociferou uma delas,
com os punhos erguidos e olhos esbugalhantes.
 
Por mais de uma hora após a minha fala, outras líderes feministas
vieram como rolo compressor para defender o direito ao aborto, o
direito da mulher assassinar as crianças em seu ventre, no afã
desmesurado pela nova matança dos inocentes.
 
O ambiente ficou cada vez mais carregado de olhares raivosos e
sentimentos hostis à defesa da vida, quando finalmente uma mulher
pró-vida pode se manifestar. De modo sereno e seguro, Lorena
Leandro expôs as conseqüências danosas do aborto para a mulher,
enquanto iradas, as feministas vaiavam com mais força. Também foram
nos poucos três minutos".
 
 
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D. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
UMA REPRESENTANTE DE UMA ONG PROMOTORA
DO ABORTO
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"Foi a primeira vez, em minha já longa militância feminista, que
vi um debate sério acerca da legalização do aborto em espaço
institucional.
 
Teve gente que se despencou de outros estados para esta audiência,
que tinha o salão lotado por mais de 500 pessoas, comprovando o
quanto faz falta uma democracia mais participativa em nossa
República.
 
Sonia Coelho, ao falar pela Frente Nacional pelo direito ao
aborto, comoveu a plenária ao contar a história de mulher que morreu
em decorrência de aborto inseguro, e a filha mais velha resumiu os
motivos dela: tinha medo de perder o emprego, que era de carteira
assinada. O infanticídio, a mãe matar o filho sob influência do
parto, foi também levantado pela líder feminista, demandando que
também saia do Código Penal".
 
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4. O TRATADO INTERAMERICANO DE
DIREITOS HUMANOS
 
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O que a Comissão de Reforma do Código Penal está fazendo não
somente vai contra o pensamento de todo o povo brasileiro, mas é
também inconstitucional e sequer poderia ser proposto sem que antes
houvesse alterações drásticas na Carta Magna brasileira.
 
Nenhuma nação da América Latina poderia legalizar o aborto, uma
vez que, todos estes países, em virtude do Tratado Interamericano
de Direitos Humanos promulgado em São José da Costa Rica e por
eles ratificado, RECONHECEM O DIREITO À VIDA E
A PERSONALIDADE JURÍDICA DO SER HUMANO
DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO.
 
É IRRELEVANTE, PORTANTO, DO PONTO DE
VISTA JURÍDICO, DISCUTIR QUANDO A
CIÊNCIA OU A FILOSOFIA AFIRMAM QUE SE
INICIA A VIDA HUMANA, UMA VEZ QUE TODOS
OS PAÍSES DA AMÉRICA LATINA
CONCORDARAM, NA ORDEM JURÍDICA E NO
DIREITO INTERNACIONAL, em virtude deste tratado que
é reconhecido por todas as nossas constituições, QUE A
PERSONALIDADE JURÍDICA SE INICIA NO
MOMENTO DA FECUNDAÇÃO.
 
Os países latino americanos estão, portanto, juridicamente
comprometidos pelo direito internacional, a reconhecerem a
personalidade jurídica do ser humano a partir do momento da concepção
e a defender a vida como um direito humano a partir deste momento.
Não é sem razão, por conseguinte, que os únicos países de maior
importância do continente que até o momento não quiseram ratificar o
tratado foram precisamente os únicos onde o aborto é legalizado, isto
é, a Guiana, o Canadá e os Estados Unidos. Consulte a este
respeito:
 
O Tratado Interamericano de Direitos Humanos foi assinado em
novembro de 1969, na Conferencia Interamericana de Direitos
Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
DESDE 1970, COMEÇANDO POR COSTA RICA,
ATÉ 1993, TERMINANDO COM A ILHA DE
DOMINICA, FOI PROGRESSIVAMENTE
RATIFICADO POR PRATICAMENTE TODAS AS
NAÇÕES LATINO AMERICANAS, tornando nosso
continente O PRIMEIRO DO MUNDO A RECONHECER
A PERSONALIDADE JURÍDICA E O DIREITO À
VIDA DESDE A CONCEPÇÃO.
 
Costa Rica, Colômbia, Haiti, Honduras, Equador, Venezuela,
Grenada, Guatemala, Jamaica, Peru, Republica Dominicana,
Panamá, Nicarágua, Bolívia, México, Barbados, Argentina,
Uruguai, Suriname, Paraguai, Chile, Trinidad e Tobago,
Brasil e Dominica, nesta ordem, entre os anos de 1970 e
1993, ratificaram formalmente que a personalidade jurídica do ser
humano se inicia desde a concepção e que o direito à vida deve ser
defendido também desde a concepção, deixando aberta apenas a
possibilidade para algumas poucas exceções, como quando a vida da
gestante está em perigo.
 
Eis o que diz o Tratado Interamericano de Direitos Humanos:
 
"ARTIGO 1 - PARA EFEITOS DESTA
CONVENÇÃO, PESSOA É TODO SER HUMANO.
 
ARTIGO 3 - TODA PESSOA TEM DIREITO AO
RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE
JURÍDICA.
 
ARTIGO 4 - TODA PESSOA TEM O DIREITO DE
QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO
DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM
GERAL, DO MOMENTO DA CONCEPÇÃO.
NINGUÉM PODE SER PRIVADO DA VIDA
ARBITRARIAMENTE".
 
O Tratado Interamericano de Direitos Humanos está inserido na
Constituição Brasileira, através do seu artigo 5, parágrafo
2, onde se estabelece que
 
"OS DIREITOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO
NÃO EXCLUEM OS DECORRENTES DOS
TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE O
BRASIL SEJA PARTE".
 
Não é verdade, portanto, o que afirmou o Ministro Carlos Ayres
de Brito do Supremo Tribunal Federal, quando escreveu, em seu voto
de relatoria, durante o julgamento sobre a constitucionalidade da
experimentação com embriões humanos, ocorrido em 2008, que
 
"A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA NÃO DIZ
QUANDO COMEÇA A VIDA HUMANA. NÃO DISPÕE
SOBRE NENHUMA DAS FORMAS DE VIDA HUMANA
PRÉ-NATAL. QUANDO FALA DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA É SEMPRE DE UM SER HUMANO
JÁ NASCIDO. TRATA-SE DE UMA
CONSTITUIÇÃO QUE, SOBRE O INÍCIO DA
VIDA HUMANA, É DE UM SILÊNCIO DE
MORTE".
 
Não é verdade o que afirma o Ministro Carlos Ayres de Brito.
Fica-se a imaginar o que levaria um ministro do STF a ignorar o que
a Constituição estabelece de modo tão claro.
 
A Constituição brasileira, incorporando o Tratado Interamericano
de Direitos Humanos através de seu artigo 5 parágrafo 2,
estabelece, por conseguinte, assim como todos as constituições dos
demais países da América Latina, QUE A
PERSONALIDADE HUMANA SE INICIA NO
MOMENTO DA CONCEPÇÃO, QUE O DIREITO À
VIDA TAMBÉM SE INICIA NO MOMENTO DA
CONCEPÇÃO, e que o aborto somente poderá ser admitido em
casos raros e excepcionais, mas nunca como a regra geral. O
DIREITO À VIDA É DIREITO
CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDO, EM
GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO. Se
o Brasil, ou qualquer outro país da América Latina, quiser
legalizar o aborto de modo amplo, deverá primeiro revogar sua
ratificação ao Tratado Interamericano de Direitos Humanos.
 
O ex-presidente Tabaré Vasquez, quando vetou em 2008 a sexta
tentativa de despenalizar o aborto promovida naquele país por uma
coalizão de partidos de esquerda, citou principalmente o Tratado
Interamericano de Direitos Humanos ao fundamentar o seu veto, e
afirmou que, para que o Uruguai pensasse em legalizar o aborto,
precisaria primeiro desvincular-se do Tratado Interamericano de
Direitos Humanos. Eis o texto oficial do veto:
 
"A LEGISLAÇÃO URUGUAIA NÃO PODE
DESCONHECER A REALIDADE DA EXISTÊNCIA
DA VIDA HUMANA EM SUA ETAPA DE
GESTAÇÃO, COMO DE MANEIRA EVIDENTE O
REVELA A CIÊNCIA.
 
ADEMAIS, A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO
AFETA A ORDEM CONSTITUCIONAL E OS
COMPROMISSOS ASSUMIDOS POR NOSSO PAÍS
EM TRATADOS INTERNACIONAIS, ENTRE
OUTROS O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA
APROVADO PELA LEI 15.735 DE 8 DE MARÇO
DE 1985 E A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS
DA CRIANÇA APROVADA PELA LEI 16.137 DE
28 DE SETEMBRO DE 1990.
 
O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA,
CONVERTIDO ADEMAIS EM LEI INTERNA COMO
MANEIRA DE AFIRMAR SUA ADESÃO À
PROTEÇÃO E À VIGÊNCIA DOS DIREITOS
HUMANOS, CONTÉM DISPOSIÇÕES
EXPRESSAS, COMO O SEU ARTIGO 2 E SEU
ARTIGO 4, QUE OBRIGAM A NOSSO PAÍS A
PROTEGER A VIDA DO SER HUMANO DESDE A
SUA CONCEPÇÃO.
 
ADEMAIS, OUTORGAM-LHE O STATUS DE
PESSOA.
 
SE BEM QUE UMA LEI PODE SER DERROGADA
POR OUTRA LEI, NÃO ACONTECE O MESMO COM
OS TRATADOS INTERNACIONAIS, QUE NÃO
PODEM SER DERROGADOS POR UMA LEI
INTERNA POSTERIOR.
 
SE O URUGUAY QUISER SEGUIR UMA LINHA
POLÍTICA DIFERENTE À QUE ESTABELECE A
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS, DEVERÁ PRIMEIRAMENTE
DENUNCIAR A CONVENÇÃO MENCIONADA,
CONFORME O ARTIGO 78 DA MESMA
CONVENÇÃO.
 
A validade do Tratado Interamericano de Direitos Humanos para o
julgamento das ações relacionadas ao momento do início da vida foi
recentemente reconhecida pela Suprema Corte de Justiça do México.
Consulte a este respeito o seguinte relatório:
 
[SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA DO MÉXICO
RECONHECE O DIREITO À VIDA:
http://www.votopelavida.com/scjm.pdf]
 
Já o professor Luis Flávio Gomes cita o mesmo Tratado
Interamericano para afirmar a possibilidade de legalizar o aborto,
sempre que o motivo para praticá-lo não seja arbitrário.
 
Mas, examinando o conjunto dos textos do autor, percebe-se que o que
o ele na realidade quer dizer é que o aborto poderá ser legalizado
sempre que haja algum motivo. O pensamento do autor é tal que, se
alguma mulher puder apresentar algum motivo verdadeiro para provocar um
aborto, o aborto neste caso já não seria arbitrário. Para caso do
aborto inteiramente livre, em que a mulher não pudesse ou não
quisesse apresentar nenhum motivo para praticar o aborto que não fosse
a sua própria vontade, neste caso o motivo seria arbitrário. Mas o
professor afirma alimentar a esperança de que algum dia os juízes
conseguiriam encontrar uma solução jurídica para que tais abortos
não fossem considerados arbitrários. Agora, entretanto, parece que
foi um juiz, mas o professor Luiz Flávio quem encontrou a solução
há tanto desejada, surgida durante os trabalhos da reforma do Código
Penal. A solução consiste em permitir o aborto sempre que a mulher
não tiver condições psicológicas para levar adiante a gravidez. O
simples desejo da mulher de não levar avante a gravidez já seria o
sinal de que ela não possuiria condições psicológicas de levá-la
adiante. Neste caso, qualquer aborto já não seria mais
arbitrário, desde que fosse voluntário. E, com isso, estaríamos
também desconstruindo o próprio sentido do Tratado Interamericano de
Direitos Humanos.
 
É evidente o tamanho do absurdo da interpretação do professor Luiz
Flávio Gomes. O autor esqueceu-se de mencionar que o Tratado não
apenas estabelece que
 
"NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE SUA VIDA
ARBITRARIAMENTE",
 
mas também que
 
"A PERSONALIDADE JURÍDICA COMEÇA DESDE
O MOMENTO DA CONCEPÇÃO",
 
e que o conceito da personalidade jurídica neste tratado é unitário.
Isto é, em nenhum lugar o documento menciona que existe uma
personalidade jurídica para os já nascidos e outra personalidade
jurídica diversa para os não nascidos.
 
"TODO SER HUMANO É PESSOA",
 
afirma o tratado, e
 
"TODA PESSOA DEVE TER O DIREITO À VIDA
PROTEGIDO, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA
CONCEPÇÃO".
 
A expressão "EM GERAL", que não existia na versão original
do tratado, foi acrescentada pelos legisladores para permitir
exceções ao aborto em casos extremos, tal como o aborto em caso de
risco de vida da gestante. A própria expressão "EM GERAL"
significa, na intenção dos legisladores, que tratar-se-iam de
exceções e que não poderiam, por este mesmo motivo, abarcar todos
os casos, nem a maioria dos casos, nem mesmo um grande número de
casos. Se assim não fosse, as disposições do Tratado seriam
totalmente inúteis e destituídas de significado. As exceções para
o aborto, segundo o Tratado Interamericano, devem ser exceções
igualmente válidas e razoáveis para o caso de qualquer outra pessoa,
seja ela nascida, recém-nascida ou não nascida, caso contrário
estaríamos falando de conceitos distintos de personalidade.
 
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5. O QUE FAZER
 
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Está agendada a primeira audiência pública dos juristas que compõem
a Comissão de Reforma do Código Penal com os senadores da
Comissão de Constitucionalidade do Senado para a quinta feira, dia
8 de março, às 08:30 no Anexo II do Senado brasileiro, na
Sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.
 
Neste dia a Comissão de Reforma do Código Penal deverá prestar
contas de seu trabalho aos senadores e os juristas poderão ser
questionados pelos parlamentares.
 
Uma segunda audiência pública está agendada para a sexta feira dia
9 de março de 2012, às 10:00, na sala 2 da Ala Senador
Nilo Coelho do Anexo II do Senado, desta vez entre a Comissão
de Reforma do Código Penal e o público em geral.
 
 
É necessário que se escreva aos senadores integrantes da Comissão de
Constitucionalidade, enviando mails e principalmente faxes, e que
também se lhes telefone, de viva voz, para expor-lhes a verdadeira
dimensão do que está acontecendo no Brasil, e fazê-los tomar
conhecimento de quanto todos estão acompanhando o desenrolar dos fatos
em todos os detalhes.
 
É necessário, de modo especial, expor-lhes o seguinte:
 
1. QUE O POVO BRASILEIRO É
ESMAGADORAMENTE A FAVOR DA VIDA E NÃO
ACEITA A IMPOSIÇÃO DE FUNDAÇÕES
ESTRANGEIRAS PARA A LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO E DA EUTANÁSIA, NEM DO SUICÍDIO
ASSISTIDO;
 
2. QUE OS SENADORES DEVEM EXIGIR DA
COMISSÃO PARA A REFORMA DO CÓDIGO PENAL
QUE DEIXEM OS ARTIGOS DO CÓDIGO QUE
TRATAM DO ABORTO EXATAMENTE COMO ESTÃO
E NÃO INTRODUZAM NENHUM DISPOSITIVO
PARA REGULAMENTAR A PRÁTICA DA
EUTANÁSIA;
 
3. QUE OS SENADORES DEVEM PEDIR O
AFASTAMENTO DA COMISSÃO PARA A REFORMA
DO CÓDIGO PENAL DA PROMOTORA LUIZA
NAGIB ELUF E DO PROFESSOR LUÍZ FLÁVIO
GOMES.
 
No que diz respeito a este terceiro ponto, é preciso introduzir aqui
um pequeno esclarescimento sobre o pedido de afastamento da promotora
Luíza Nagib Eluf e do professor Luiz Flávio Gomes.
 
Deveria ser claro a todos que tanto a promotora Luiza como o professor
Luiz devem ser respeitados do modo mais amplo que seja possível. Em
nenhum momento devemos usar palavras ofensivas ao mencioná-los. Faz
parte das regras da democracia que todos tenham o direito de externar e
defender seus próprios pontos de vista, até mesmo se, segundo
outros, estes pontos de vista são moralmente objetáveis. Não é no
foro político que estas controvérsias deverão ser resolvidas. O
pedido de afastamento destes juristas, portanto, não pode ser visto
como uma punição pelo seu modo de pensar. Esta não seria a
democracia que pretende-se construir no Brasil e que poderia servir
como modelo para outras nações. O pedido de afastamento destes dois
juristas não implica nenhuma perseguição às suas pessoas, nem
nenhum tipo de patrulhamento ideológico.
 
Ao contrário, estamos pedindo o afastamento dos dois juristas por um
motivo que está no próprio centro do regime democrático. Em uma
democracia o povo partilha do poder e este os que exercem este poder
devem representar o povo que os elegeu. Se senadores e redatores do
Código Penal não representam mais o povo que os elegeu, não se
trata mais de uma democracia. Portanto, se depois de eleito, o
senador não mais representa seus eleitores, estes tem o direito e até
o dever de dirigir-lhes a palavra e pedir-lhes que legislem segundo
seu pensamento. E, caso não o queiram fazer, temos o direito de
dizer-lhes que nunca mais serão eleitos.
 
Portanto, se os senadores indicam para integrar a Comissão de
Reforma do Código Penal juristas que absolutamente não representam
a posição dos eleitores, faz parte das regras da democracia pedir o
seu afastamento. O que não seria democrático seria mantê-los na
Comissão coagindo-os a pensar diversamente. No sistema democrático
todos tem direito à livre expressão de seus pensamentos.
 
Não estamos, portanto, pedindo o afastamento destes juristas para
puni-lospor seu comportamento ou por seus pensamentos. E, ao
abandonarem a Comissão, tampouco serão perseguidos por isto.
 
O que ocorre é que estes juristas estão redigindo um código em nome
dos eleitores brasileiros. Se eles absolutamente não representam o
pensamento do eleitor, o eleitor tem a obrigação de pedir, em nome
da normalidade democrática, que sejam afastados da Comissão. O
eleitor, através de seus representantes, faz parte tanto da
Comissão como também do Senado. Seria diferente se o Brasil fosse
uma Monarquia, mas em uma democracia O POVO É
RESPONSÁVEL PELO QUE FAZEM OS SEUS
GOVERNANTES. Se o eleitor não concorda com o que a
Comissão está fazendo, NÃO DEVE PERMITIR QUE O
FAÇA EM SEU NOME. O NOME DISTO É
DEMOCRACIA, e não patrulhamento ideológico e,
ENQUANTO ESTES VALORES FOREM
CULTIVADOS, A DEMOCRACIA FLORESCERÁ NO
BRASIL.
 
Se, ao contrário, os eleitores se omitem, SERÃO, APENAS
POR ESTE FATO, CONIVENTES COM A
INSTALAÇÃO DA DITADURA NO BRASIL, porque
este já é o princípio de uma ditadura, e é o que as grandes
fundações internacionais desejam implantar, impondo sua agenda a
qualquer custo sobre nosso povo, em nada se importando com valores
democráticos.
 
Apesar de estarmos em uma democracia, é importante saber esperar que
os gabinetes dos senadores talvez tenham dificuldade em entender que
isto realmente seja uma atitude democrática. O povo brasileiro tem
dificuldade em compreender o que seja uma democracia, e os governantes
estão aprendendo junto conosco. Aqueles que se preocupam com sua
família e com seu trabalho, esperando que seus governantes façam tudo
o restante por eles, não deveriam viver em um estado democrático,
mas em uma monarquia. Aos gabinetes que venham a julgar que o
afastamento dos juristas é incompatível com o ideal democrático,
porque em uma democracia não se afastam os cidadãos de seus cargos com
base em convicções, devemos estar prontos a explicar-lhes, com
polidez e educação, porque este pedido é genuína democracia.
 
Não estamos pedindo o afastamento dos juristas por causa de suas
convicções, mas porque eles estão escrevendo, em nosso nome, e
para nosso povo, um Código que não representa nem o eleitor que
está se manifestando, nem a quase a totalidade dos demais pelos quais
também podemos falar. Em uma democracia os legisladores devem
representar os eleitores, e é em nome desta representação que temos
o direito de pedir o afastamento destes juristas. Não estamos pedindo
que sejam proibidos de pensar diversamente, nem que sejam punidos por
pensarem diversamente. A Comissão simplesmente não representa o
povo brasileiro, e temos o direito de pedir uma Comissão que escreva
um Código que nos represente, a nós e ao povo. Isto é
democracia, e o contrário é ditadura.
 
Vamos ajudar a construir a democracia brasileira.
 
Tome o telefone, fale com os seus representantes, impeça que nossa
nação, em nome de uma falsos ideais, siga os caminhos da Cultura da
Morte. Vamos fazer desta nação uma referência para o mundo.
 
Acima de tudo, porém, não deixe de estudar e de informar-se.
Informar-se é uma obrigação para os governantes e, em uma
democracia, o povo participa do processo governamental. Podemos
começar lendo com atenção esta mensagem. Não se queixe do
tamanho. Baixe os arquivos listados, estude-os e compartilhe seu
conteúdo com os amigos mais próximos. É nossa obrigação, pela
participação que temos no governo desta nação.
 
EM SEGUIDA ENCONTRA-SE A LISTA DE
MAILS, FAXES E TELEFONES DOS SENADORES
DA COMISSÃO DE CONSTITUCIONALIDADE.
 
NÃO MANDE APENAS UM MAIL, QUE PODE SER
FACILMENTE APAGADO.
 
ENVIE UM FAX E, MELHOR AINDA, LIGUE
PARA OS GABINETES DOS SENADORES E
EXPLIQUE-LHES O QUE PENSA A RESPEITO.
 
Continuaremos informando a todos sobre o desenrolar dos acontecimentos
e o resultado das próximas audiências.
 
ALBERTO R. S. MONTEIRO
 
============================================
 
6. MAILS DOS SENADORES DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
 
============================================
 
 
======================================================
 
7. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA
 
======================================================
 
PRESIDENTE: SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
PMDB-CEARÁ
 
TELEFONES: (61) 3303-6245
 
FAX: (61) 3303-6253
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
VICE-PRESIDENTE: SENADOR JOSÉ
PIMENTEL PT-CEARÁ
 
TELEFONES: (61) 3303-6390/6391
 
FAX: 3303-6394
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
MARTA SUPLICY PT-SÃO PAULO
 
TELEFONES: (61) 3303-6510
 
FAX: (61) 3303-6515
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
PEDRO TAQUES PDT- MATO GROSSO
 
TELEFONES: (61) 3303-6550 E 3303-6551
 
FAX: (61) 3303-6554
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
JORGE VIANA PT-ACRE
 
TELEFONES: (61) 3303-6366 E 3303-6367
 
FAX: (61) 3303-6374
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
ANTONIO CARLOS VALADARES PSB-SERGIPE
 
TELEFONES: (61) 3303-2201 A 2206
 
FAX: (61) 3303-1786
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
INÁCIO ARRUDA PC DO B-CEARÁ
 
TELEFONES: (61) 3303-5791/5793
 
FAX: (61) 3303-5798
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
PEDRO SIMON PMDB-RIO GRANDE DO SUL
 
TELEFONES: (61) 3303-3232
 
FAX: (61) 3303-1304
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
ROMERO JUCÁ PMDB-RORAIMA
 
TELEFONES: (61) 3303-2111 A 2117
 
FAX: (61) 3303-1653
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
VITAL DO RÊGO PMDB-PARAÍBA
 
TELEFONES: (61) 3303-6747
 
FAX: (61) 3303-6753
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
RENAN CALHEIROS PMDB-ALAGOAS
 
TELEFONES: (61) 3303-2261/2263
 
FAX: (61) 3303-1695
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
LUIZ HENRIQUE PMDB-SANTA CATARINA
 
TELEFONES: (61) 3303-6446/6447
 
FAX: (61) 3303-6454
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
FRANCISCO DORNELLES PP-RIO DE JANEIRO
 
TELEFONES: (61)-3303-4229
 
FAX: (61) 3303-2896
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
SÉRGIO PETECÃO PSD-ACRE
 
TELEFONES: (61) 3303-6706 A 6713
 
FAX: (61) 3303.6714
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
AÉCIO NEVES PSDB-MINAS GERAIS
 
TELEFONES: (61) 3303-6049/6050
 
FAX: (61) 3303-6051
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
ALOYSIO NUNES FERREIRA PSDB-SÃO PAULO
 
TELEFONES: (61) 3303-6063/6064
 
FAX: (61) 3303-6071
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
ALVARO DIAS PSDB-PARANÁ
 
TELEFONES: (61) 3303-4059/4060
 
FAX: (61) 3303-2941
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
DEMÓSTENES TORRES DEM-GOIÁS
 
TELEFONES: (61) 3303-2091 a 2099
 
FAX: (61) 3303-2964
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
ARMANDO MONTEIRO PTB-PERNAMBUCO
 
TELEFONES: (61) 3303 6124 E 3303 6125
 
FAX: (61) 3303 6132
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
GIM ARGELLO PTB-DISTRITO FEDERAL
 
TELEFONES: (61) 3303-1161/3303-1547
 
FAX: (61) 3303-1650
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
MAGNO MALTA PR-ESPÍRITO SANTO
 
TELEFONES: (61) 3303-4161/5867
 
FAX: (61) 3303-1656
 
 
---------------------------------------------------------------------------------------
 
RANDOLFE RODRIGUES PSOL-AMAPÁ
 
TELEFONES: (61) 3303-6568
 
FAX: (61) 3303-6574
 
randolfe.rodrigues@senador.gov.br

73. ) Segunda-feira, 8 de julho de 2013
 
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:
 
PRECISAMOS NOVAMENTE DE SUA AJUDA PARA
IMPEDIR A INSTALAÇÃO DA CULTURA DA
MORTE NO BRASIL.
 
Na quinta feira dia, 4 de julho de 2013, o Congresso
Brasileiro aprovou um projeto de lei que virtualmente legaliza o aborto
no país.
 
Em pouco mais de dois meses o projeto foi aprovado por unanimidade, em
quatro votações relâmpago, na Câmara e no Senado, sem que a
maioria dos parlamentares tivessem tido tempo de tomar conhecimento do
teor e da verdadeira importância do que estava sendo tratado.
 
Agora, para transformar-se definitivamente em lei, o projeto somente
necessita da sanção da Presidente Dilma Roussef.
 
Segundo explicado abaixo, a iniciativa de aprovar de modo repentino o
projeto em regime de urgência foi desencadeada pelo Dr. Alexandre
Padilha, Ministro da Saúde do governo da presidente Dilma
Rousseff. Todos os restantes principais atores da tramitação
relâmpago do projeto pertencem ao Partido dos Trabalhadores. O
Partido dos Trabalhadores, em seu 3º Congresso Nacional,
realizado em agosto e setembro de 2007, aprovou uma resolução que
compromete o partido e todos os seus afiliados a defender a
descriminalização do aborto no Brasil. Sobre o compromisso do
Partido dos Trabalhadores com a legalização do aborto no Brasil,
veja um dossier completo neste arquivo:
 
[CONTEXTUALIZAÇÃO DA DEFESA DA VIDA NO
BRASIL - COMO FOI PLANEJADA A
INTRODUÇÃO DA CULTURA DA MORTE NO PAÍS:
http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf]
 
Na mensagem explico com detalhes o que aconteceu e em seguida peço a
todos que se comuniquem com a Presidência da República. Peçam à
presidente Dilma Roussef que honre o compromisso assumido durante as
eleições presidenciais de não legalizar o aborto no Brasil e vete o
projeto de lei que lhe está sendo encaminhado.
 
O Brasil, assim como numerosas outras nações, está sendo
preparado para uma forma inteiramente nova de ditadura, baseada na
implantação de instituições aparentemente democráticas, mas que,
em conjunto com uma descapacitação sistemática do povo para que este
possa alcançar os conhecimentos essenciais que lhe permitam
sustentá-las, deixarão, de fato, de ser democráticas.
 
Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O
problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte
de um plano abrangente pesadamente financiado por organizações
internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo.
 
Manteremos todos informados a respeito do desenrolar dos fatos.
 
ALBERTO R. S. MONTEIRO
 
=========================================================
 
PARA REMOVER:
 
Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado
como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida
humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por
favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei
mais a escrever-lhe:
 
 
========================================================
 
LEIA A SEGUIR:
 
1. O QUE ACONTECEU.
 
2. O QUE DIZ O PROJETO APROVADO.
 
3. O QUE FAZER.
 
4. MAILS E TELEFONES DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA.
 
=========================================
 
1. O QUE ACONTECEU
 
=========================================
 
Em pouco mais de dois meses, um projeto que virtualmente legaliza o
aborto no Brasil e abre caminho para a sua legalização formal, foi
quatro vezes aprovado por unanimidade: uma vez no plenário da
Câmara, depois em duas comissões do Senado e finalmente no
plenário do Senado.
 
Tratou-se de uma das votações mais estranhas já havidas na
história das duas casas do legislativo brasileiro. O título
enganoso, a rapidez meteórica como o projeto foi tramitado, ocultou o
verdadeiro teor da proposta, que passou desapercebida por todos os
grupos em favor da vida e os inúmeros parlamentares, contrários ao
aborto, tanto na Câmara como no Senado, que votaram todos a favor
do projeto.
 
Segundo informa o jornal interno da Câmara, a iniciativa de
desencadear este processo partiu do Poder Executivo. Mais
exatamente, do Ministro da Saúde da presidente Dilma Roussef, o
Dr. Alexandre Padilha.
 
Na quarta feira, dia 20 de fevereiro de 2013, o Ministro
Alexandre Padilha reuniu-se com o deputado Henrique Eduardo
Alves, atual presidente da Câmara, para pedir-lhe que, em
homenagem ao Dia Internacional da Mulher, que seria celebrado no dia
8 de março de 2013, fosse votado no plenário da Câmara, em
regime de urgência, o Projeto de Lei 60/1999. Este
projeto, nominalmente, trata do atendimento prioritário nos hospitais
à mulher vítima de violência. A notícia do Jornal da Câmara
pode ser lida neste endereço:
 
 
O PL 60/1999 estava parado na Câmara desde o ano de
2002, época em que Lula ainda não era presidente do Brasil. A
redação do projeto, tal como havia sido votada em 2002, pode ser
encontrada neste endereço:
 
 
Então, em consequência do acordo havido entre o Ministro da Saúde
e a Presidência da Câmara, no dia 5 de março de 2013, o
deputado José Guimarães, irmão do deputado José Genoíno e
líder da bancada do PT na Câmara, pediu a tramitação do projeto
em regime de urgência.
 
Por motivo de viagem, naquela semana o deputado Henrique Eduardo
Alves, atual presidente da Câmara, estava sendo substituído no
cargo pelo deputado André Vargas, também secretário nacional de
comunicação do PT. O regime de urgência foi imediatamente
aprovado por uma reunião de líderes das bancadas dos diversos
partidos. Em seguida, no mesmo dia, o projeto foi emendado e
apresentado ao Plenário da Câmara.
 
Os relatores do projeto, a deputada Janete Pietá, do PT de São
Paulo, e o deputado Eliseu Padilha, do PMDB do Rio Grande do
Sul, apresentaram de modo oral e sumário seus pareceres logo antes da
votação. Nenhum deputado teve tempo de ler antecipadamente o teor do
projeto. O projeto foi aprovado por unanimidade no mesmo dia 5 de
março. Nenhum deputado, dos inúmeros que são a favor da vida,
percebeu o alcance do que estava sendo votado. Três dias depois foi
encaminhado para ser apreciado pelo Senado.
 
A tramitação completa do projeto pode ser examinada no seguinte
endereço:
 
 
O teor do projeto emendado e aprovado, que depois não seria mais
modificado pelo Senado, pode ser encontrado neste endereço:
 
 
O texto emendado e aprovado em 5 de março de 2013, em conjunto
com as alterações do que foi subtraído ou acrescentado ao texto
original de 2002, pode ser examinado em um só arquivo encontrado
neste outro endereço:
 
 
No dia 10 de abril de 2013, já renomeado como Projeto de Lei
Originário da Câmara 3/2013, ou PLC 3/2013, o
projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Direitos
Humanos do Senado, após leitura de relatório favorável da
Senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo.
 
No dia 19 de junho de 2013, após relatório favorável da
Senadora Ângela Portela, do PT de Roraima, o projeto foi também
aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais do
Senado.
 
Finalmente, no dia 4 de julho de 2013, sem que houvesse sido
apresentado um único pedido de emenda, o PLC 3/2013 foi
aprovado por unanimidade no Plenário do Senado e, em seguida,
encaminhado à Presidência da República para ser sancionado.
 
Toda a tramitação no Senado pode ser acompanhada neste endereço:
 
 
=========================================
 
2. O QUE DIZ O PROJETO APROVADO.
 
=========================================
 
O título do projeto afirma que trata do atendimento às pessoas que
sofreram violência sexual. O texto do projeto evita propositalmente
mencionar a palavra aborto, embora seja disto que o projeto trate. A
palavra aborto foi cuidadosamente omitida e o projeto foi tramitado em
um regime de urgência conscientemente planejado para que os
parlamentares, inclusive os que são totalmente contrários ao aborto,
não pudessem perceber o verdadeiro alcance da proposta senão depois de
definitivamente aprovado.
 
O artigo primeiro afirma que os hospitais, - todos os hospitais, sem
que aí seja feita nenhuma distinção -,
 
"DEVEM OFERECER ATENDIMENTO
EMERGENCIAL E INTEGRAL DECORRENTES DE
VIOLÊNCIA SEXUAL, E O ENCAMINHAMENTO,
SE FOR O CASO, AOS SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL".
 
Atendimento emergencial significa o atendimento que deve ser realizado
imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma data
posterior. O atendimento integral significa que nenhum aspecto pode
ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de
violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos
serviços de aborto. Os serviços de assistência social aos quais a
vítima deve ser encaminhada, que não eram mencionados no projeto
original, são justamente os serviços que encaminharão as vítimas
aos serviços de aborto ditos legais.
 
Portanto, uma vez o projeto sancionado em lei, todos os hospitais do
Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou
contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de
violência à prática do aborto. O projeto não contempla a
possibilidade da objeção de consciência.
 
Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava, que o
atendimento deverá ser imediato e obrigatório a todos os hospitais
integrantes da rede do SUS que tivessem Pronto Socorro e Serviço
de Ginecologia, mas a emenda do dia 5 de março de 2013 riscou a
cláusula do "PRONTO SOCORRO E SERVIÇO DE
GINECOLOGIA", deixando claro que qualquer hospital, por
menor que seja, não poderá deixar de encaminhar as vítimas de
violência, se estiverem grávidas, aos serviços de aborto. O
artigo primeiro sequer restringe os hospitais aos integrantes da rede do
SUS.
 
O artigo segundo define que, para efeitos desta lei,
 
"VIOLÊNCIA SEXUAL É QUALQUER FORMA DE
ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".
 
A expressão "TRATAMENTO DO IMPACTO DA
AGRESSÃO SOFRIDA", constante do artigo primeiro do
texto original, foi suprimida e substituída por "AGRAVOS
DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", para
deixar claro que a violência sexual não necessita ser configurada por
uma agressão comprovável em um exame de corpo de delito. Uma vez que
o projeto não especifica nenhum procedimento para provar que uma
atividade sexual não tenha sido consentida, e o consentimento é uma
disposição interna da vítima, bastará a afirmação da vítima de
que ela não consentiu na relação sexual para que ela seja
considerada, para efeitos legais, vítima de violência e, se ela
estiver grávida, possa exigir um aborto ou o encaminhamento para o
aborto por parte de qualquer hospital.
 
As normas técnicas do Ministério da Saúde publicadas durante o
governo Lula afirmam que as vítimas de estupro não necessitam
apresentar provas ou boletins de ocorrência para pedirem um aborto dos
hospitais credenciados. Basta apenas a palavra da mulher, e os
médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o
contrário, o que usualmente não acontece. Mas pelo menos a mulher
deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais
necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar
que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca será
possível provar que tenha sido inverídico.
 
A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de
aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger
todos os casos é recomendada pelos principais manuais das fundações
internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto
elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas
regulamentações legais, até a completa legalização do aborto. É
este o propósito do PLC 03/2013. Um dos mais famosos
manuais sentido é o manual "INCREMENTANDO O ACESSO
AO ABORTO SEGURO - ESTRATÉGIAS DE
AÇÃO", publicado internacionalmente pela International Women
Health Coalition (IWHC). Foi a equipe do IWHC, que
redigiu este manual, a mesma que inventou, no final dos anos 80, o
conceito de "DIREITOS SEXUAIS E
REPRODUTIVOS", que em seguida, em 1990, passou a ser
utilizado pela Fundação Ford, através da qual passou para a ONU
em 1994, durante a Conferência de População do Cairo. A
fundadora do IWHC foi condecorada, em 2012, pela ONU, com
o Population Award, justamente por ter desenvolvido, pela primeira
vez, em 1987, o conceito de "SAÚDE
REPRODUTIVA".
 
[American Reproductive Health Pioneer Win 2012 United
Nations Population Award:
http://unfpa.org/public/home/news/pid/10237]
 
Nas páginas 8 e 9 do manual "Incrementando o Acesso ao Aborto
Seguro - Estratégias de Ação", que menciona várias vezes o
exemplo do Brasil, a IWHC comenta:
 
"ASSEGURAR AO MÁXIMO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PREVISTOS PELAS LEIS
EXISTENTES QUE PERMITEM O ABORTO EM
CERTAS CIRCUNSTÂNCIAS POSSIBILITA
ABRIR O CAMINHO PARA UM ACESSO CADA VEZ
MAIS AMPLO. DESTE MODO OS PROVEDORES DE
ABORTO PODERÃO FAZER USO DE UMA
DEFINIÇÃO MAIS AMPLA DO QUE CONSTITUI
UM PERIGO PARA A VIDA DA MULHER E TAMBÉM
PODERÃO CONSIDERAR O ESTUPRO CONJUGAL
COMO UMA RAZÃO JUSTIFICÁVEL PARA
INTERROMPER UMA GRAVIDEZ DENTRO DA
EXCEÇÃO REFERENTE AO ESTUPRO. DESDE O
INÍCIO DOS ANOS 90 PROFISSIONAIS E
ATIVISTAS DE VÁRIAS CIDADES DO BRASIL
ESTÃO TRABALHANDO COM O SISTEMA DE
SAÚDE PARA AMPLIAR O CONHECIMENTO DAS
LEIS E MUDAR O CURRÍCULO DAS FACULDADES
DE MEDICINA".
 
 
É exatamente isto o que está sendo feito aqui pelo PLC
03/2013 que acaba de ser aprovado pelo Senado. É a virtual
legalização do aborto, que bastará ser sucessivamente regulamentada
por leis posteriores para poder transformar-se na completa
legalização do aborto, com a aprovação unânime de todos os
parlamentares, inclusive os que mais ferrenhamente defendem a vida.
 
Para não deixar dúvidas sobre o que está sendo legislado, o PLC
3-2013 acrescenta, no artigo 3, que o "ATENDIMENTO
IMEDIATO E OBRIGATÓRIO EM TODOS OS
HOSPITAIS" compreende os serviços listados em sete incisos,
o último dos quais foi acrescentado na versão de 5 de março de
2013 e não constava no texo original:
 
"O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ÀS
VÍTIMAS SOBRE OS DIREITOS LEGAIS E
SOBRE TODOS OS SERVIÇOS SANITÁRIOS
DISPONÍVEIS".
 
É evidente aqui que o projeto está se referindo ao aborto. Apesar de
que apenas afirme que trata-se de um fornecimento de informações,
não se deve esquecer que o artigo primeiro estabelece ser
obrigatório, quando for o caso, o encaminhamento aos serviços de
assistência social. Isto significa que todos os hospitais, inclusive
os religiosos, estão obrigados a encaminhar qualquer mulher grávida,
que alegue ter tido uma relação sexual não consentida, a um serviço
de aborto supostamente legal. Mais adiante será muito mais fácil
aprovar novas leis, que regulamentem a que hoje está sendo aprovada,
para que exijam mais explicitamente o cumprimento do dever hoje, ainda
que em linhas gerais, claramente estabelecido.
 
O inciso quarto do artigo terceiro lista, ainda, como obrigação de
todos os hospitais, em casos de relação sexual não consentida, "A
PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". Note que a lei não
especifica o que deve ser entendido como "PROFILAXIA DA
GRAVIDEZ". O termo aparentemente é novo e recém inventado
especialmente para este projeto de lei. Terá, portanto, mais
adiante, que ser regulamentado ou interpretado, pelo legislativo ou
pelo judiciário, quando surgirem as primeiras dúvidas sobre o seu
significado. Hoje ninguém sabe o que isto poderá significar
amanhã. Os senhores parlamentares foram propositalmente enganados
para assinarem um cheque em branco.
 
=========================================
 
3. O QUE FAZER
 
=========================================
 
O PLC 03/2013, que tomou impulso inesperado por uma
intervenção intencional do Poder Executivo através do Ministro da
Saúde do governo Dilma Roussef e dos parlamentares do Partido dos
Trabalhadores é um modelo da habilidade que este partido possui para
enganar o povo brasileiro, que é totalmente contrário ao aborto, e
os próprios parlamentares, cuja maioria também tem votado
contrariamente ao aborto.
 
Os mesmos parlamentares que em maio de 2008 votaram por 33 votos
a zero contra o substitutivo do PL 1135/91, apresentado ao
Congresso pelo presidente Lula para legalizar o aborto no Brasil, e
que em seguida votaram novamente, em julho de 2008, por 57 votos
a quatro, contra o mesmo projeto, agora votaram quatro vezes, em um
espaço de três meses, por unanimidade, a favor de um projeto
apresentado para legalizar o aborto no Brasil.
 
O projeto é tão absurdo e tão irregularmente tramitado que não
será difícil revertê-lo. Todos nós esperamos que os numerosos
parlamentares a favor da vida que, enganados pelo nosso governo e pelo
partido, votaram a favor deste projeto, se manifestem imediatamente.
Ademais, pedimos encarecidamente a todos os que receberem esta
mensagem possam manifestar-se junto à presidência de república para
que a Presidente Dilma Roussef vete o projeto em sua integralidade.
Não se pode e não se deve enganar o povo e o Congresso desta maneira
vergonhosa.
 
Agora precisamos de sua ajuda mais do que nunca.
 
Os governantes são eleitos pelo povo, e devem representar o povo que
os elegeu. Não devem prestar-se a enganar o povo que os elegeu. Se
o povo brasileiro entende que o aborto é homicídio, é necessário
que ele se manifeste e exija que os governantes que ele elegeu vetem
projetos como este que são exemplos de pura vigarice legislativa. É
simples assim, e é porque estamos em uma democracia que podemos dizer
isto, educadamente, mas tão claramente.
 
Mas para isto é necessário que entendamos exatamente o que está
acontecendo, e que cada um de nós queira manifestar-se.
 
LEIA TODA ESTA MENSAGEM COM ATENÇÃO.
 
Examine todos os links para saber exatamente o que está acontecendo.
 
EM SEGUIDA FAÇA O SEGUINTE:
 
------------------------------------------------------
 
A. CONTATE COM A SUA REDE
 
------------------------------------------------------
 
Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma
introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do
problema e por que devem ler a mensagem em sua integridade;
 
------------------------------------------------------
 
B. CONTATE COM O SEU BISPO OU PASTOR
 
------------------------------------------------------
 
Se você pertence a alguma igreja ou congregação religiosa, imprima
a mensagem anterior e entregue-a pessoalmente a seu bispo ou pastor.
Comunique-lhe o que está acontecendo e encorage-o a tomar uma
posição firme e pública a respeito.
 
------------------------------------------------------
 
C. CONTATE COM A PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA E O MINISTÉRIO DA SAÚDE:
 
------------------------------------------------------
 
Escreva, envie faxes e telefone para os contatos abaixo do governo
federal.
 
Explique-lhes:
 
(A) COMO NOSSO GOVERNO NÃO ESTÁ
CUMPRINDO AS PROMESSAS ELEITORAIS E
CONTINUA SISTEMATICAMENTE PREPARANDO
A IMPLANTAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.
 
(B) EXIJA QUE A PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, EM VISTA DO QUE FOI EXPOSTO
NESTA MENSAGEM, VETE COMPLETAMENTE
TODO O PLC 03/2013.
 
Telefone, envie faxes e mensagens ao Ministério da Saúde e à
Casa Civil da Presidência, mostrando, com educação mas com
clareza, que o povo brasileiro compreende exatamente o que nosso
governo está fazendo: o governo está violando sistematicamente o
direito à vida e quebrando as promessas que havia feito ao eleger-se
em outubro de 2010. O povo brasileiro entende que o aborto é o
homicídio de um inocente, e não está de acordo com a implantação
desta prática no país.
 
Não tenha receio de pedir, com firmeza e educação, a veto de todo
o PLC 03/2013.
 
ENTENDA QUE É O SEU DIREITO, POIS ESTAS
PESSOAS ESTÃO NO GOVERNO PARA SERVIR AO
POVO, E NÃO O CONTRÁRIO.
 
E muito menos elas estão no governo para enganarem cidadãos e
parlamentares.
 
Se não podemos pedir o veto de um projeto tão vergonhosamente
tramitado, simplesmente o Brasil não é mais uma democracia.
 
NÃO SE LIMITE A APENAS ESCREVER UM
E-MAIL, QUE PODE SER FACILMENTE
APAGADO. ENVIE UM FAX E FAÇA UM
TELEFONEMA. EXPLIQUE COM AS SUAS
PRÓPRIAS PALAVRAS O QUE ENTENDE SOBRE O
QUE ESTÁ ACONTECENDO.

73. ) Sexta-feira, 19 de julho de 2013
 
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:
 
Ao contrário do que havia prometido nas eleições de 2010, a
presidência da República, através do Ministro da Saúde, Dr.
Alexandre Padilha, desengavetou e obteve do Congresso, por
processos indecorosos, a aprovação de um projeto destinado a preparar
a legalização do aborto no Brasil. Foi um dos procedimentos mais
estranhos já ocorridos na história do Congresso Nacional.
 
Entre os dias 5 de março e 4 de julho de 2013, um projeto de
lei, cujo principal objetivo é preparar o cenário político para a
completa legalização do aborto no Brasil, foi votado e aprovado,
por quatro vezes consecutivas, por unanimidade e sem a manifestação
de nenhuma objeção por parte de nenhum dos quase 600 parlamentares
eleitos pelo povo. Nesta proeza ímpar do governo Dilma, o mais
inacreditável é que a maioria dos congressistas eleitos pelo povo são
totalmente contrários à legalização do aborto.
 
Igualmente ímpar é o fato de que a própria presidência da
Conferência Episcopal brasileira, repetindo o mesmo erro em que já
havia incorrido no ano de 2002, quando a entidade aprovou a
ratificação do Protocolo do CEDAW pelo Congresso, está
insistindo que o projeto é inocente e bem intencionado. Segundo a
Conferência, o projeto não teria como objetivo a introdução do
aborto no país e não necessitaria ser corrigido senão em alguns
detalhes que poderiam ser erroneamente interpretados. Feito isto, o
projeto, QUE É UMA DAS MAIORES FRAUDES
LEGISLATIVAS DA HISTÓRIA DO BRASIL,
poderia ser sancionado, segundo a CNBB, como iniciativa digna de
reconhecimento.
 
O projeto, que recebeu o nome de PLC 3-2013, alarga o
conceito de violência sexual e obriga todos os hospitais do Brasil a
encaminharem qualquer gestante que alegue ter sido vítima de violência
sexual a um serviço credenciado de aborto. Segundo as normas
atualmente vigentes do Ministério da Saúde, nos casos em que a
paciente alega violência,
 
"NÃO SE DEVE EXIGIR QUALQUER DOCUMENTO
PARA A PRÁTICA DO ABORTAMENTO.
 
A PALAVRA DA MULHER QUE BUSCA OS
SERVIÇOS DE SAÚDE AFIRMANDO TER
SOFRIDO VIOLÊNCIA DEVE TER
CREDIBILIDADE, ÉTICA E LEGALMENTE,
DEVENDO SER RECEBIDA COMO PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE.
 
A REALIZAÇÃO DO ABORTAMENTO NÃO SE
CONDICIONA À DECISÃO JUDICIAL QUE
ATESTE E DECIDA SE OCORREU ESTUPRO OU
VIOLÊNCIA SEXUAL.
 
O MESMO CABE PARA O BOLETIM DE
OCORRÊNCIA POLICIAL. A MULHER QUE
SOFRE VIOLÊNCIA SEXUAL NÃO TEM O DEVER
LEGAL DE NOTICIAR O FATO À POLÍCIA.
IDEM PARA O LAUDO DO EXAME DE CORPO DE
DELITO E CONJUNÇÃO CARNAL, DO
INSTITUTO MÉDICO LEGAL.
 
NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO LEGAL PARA QUE OS
SERVIÇOS DE SAÚDE NEGUEM O
PROCEDIMENTO, CASO A MULHER NÃO POSSA
APRESENTÁ-LOS".
 
[MINISTÉRIO DA SAÚDE: TRATAMENTO DOS
AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA
SEXUAL, C.9: GRAVIDEZ DECORRENTE DE
VIOLÊNCIA SEXUAL
 
 
Hoje existem cerca de 64 serviços de aborto para casos de violência
sexual no Brasil. Se este projeto for sancionado, todos os hospitais
do SUS serão integrados a esta rede e serão obrigados a encaminhar
a um serviço de aborto, supostamente qualificado de legal, a qualquer
gestante que alegue ter sido vítima de violência. A obrigação se
estende também aos hospitais que pertençam a entidades religiosas ou
que sejam contrárias ao aborto, inclusive se não possuírem pronto
socorro ou departamentos de ginecologia.
 
Mais adiante, uma vez introduzida a noção segundo a qual qualquer
gestante que se declare vítima de violência deva ser encaminhada a um
serviço de aborto, sob a alegação de que a demanda não poderá ser
atendida pela rede de serviços credenciados, uma nova legislação
poderá ser introduzida, obrigando aos hospitais do SUS não apenas
encaminharem, mas também efetivamente realizarem os abortos.
 
Explico mais claramente, a seguir, os motivos pelos quais o projeto
fica manifesto como o projeto foi realmente elaborado tendo como
principal objetivo introduzir o aborto no Brasil.
 
Peço a todos os que receberem esta mensagem que se dirijam, por
e-mail, telefone e fax à Presidência da República PEDINDO
O VETO TOTAL DO MESMO.
 
OS MAILS E TELEFONES DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA ESTÃO NO FINAL DA MENSAGEM.
 
O projeto foi encaminhado na segunda feira dia 15 de julho ao poder
executivo, onde deverá ser vetado ou sancionado pela presidente da
República. Milhares de brasileiros, que entenderam a malícia do
projeto, estão pedindo o veto total à Presidente, que prometeu
durante as eleições de 2010 que não tomaria nenhuma iniciativa
para introduzir o aborto no Brasil.
 
A iniciativa de desencadear as votações, que resultaram na
aprovação fulminante do PLC 3-2013, partiu do Poder
Executivo.
 
Foi um pedido do Ministro da Saúde Alexandre Padilha. Sob sua
gestão, desde o início do governo Dilma, estava funcionando um
grupo de estudos cujo objetivo era determinar de que maneira poderia ser
introduzida a legalização do aborto no Brasil. Nos contratos
estabelecidos entre o governo Lula/Dilma e o grupo de estudos,
consta que o objetivo dos acordos seriam o "ESTUDO E A
PESQUISA PARA DESPENALIZAR O ABORTO NO
BRASIL", "VISANDO AO FORTALECIMENTO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS". Não está
claro nos contratos como a DESPENALIZAÇÃO DO
ABORTO NO BRASIL estaria relacionada com o
FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE - SUS, mas é assim que eles constam no Diário
Oficial da União. Já descrevi com detalhes estes contratos em
mensagens anteriores.
 
Na quarta feira, dia 20 de fevereiro de 2013, o Ministro
Alexandre Padilha reuniu-se com o deputado Henrique Eduardo
Alves, atual presidente da Câmara. Foi pedido ao parlamentar que,
em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, fosse votado, em
regime de urgência, no plenário da Câmara, o Projeto de Lei
que, em março, tramitava com o nome de PL 60/1999. O
projeto, parado na Câmara desde o ano de 2002, foi
eufemisticamente apresentado como tratando sobre o atendimento à mulher
vítima de violência.
 
Em conseqüência do acordo havido entre o Ministro da Saúde e a
Presidência da Câmara, no dia 5 de março de 2013, o deputado
José Guimarães, irmão do deputado José Genoíno e líder da
bancada do PT na Câmara, pediu a tramitação do projeto em regime
de urgência. Em um só dia o pedido foi aprovado e o projeto foi
emendado, apresentado, relatado, votado e aprovado por unanimidade no
plenário da Câmara. Nos três meses seguintes foi novamente
relatado e aprovado por unanimidade em duas comissões do Senado e,
finalmente, no dia 4 de julho de 2013, relatado e aprovado,
também por unanimidade, no plenário do Senado. Durante todo este
processo, nenhum parlamentar apresentou nenhuma objeção. A
iniciativa de praticamente todas as etapas da tramitação coube aos
parlamentares do Partido dos Trabalhadores.
 
Toda a tramitação do projeto no Senado pode ser acompanhada neste
endereço:
 
 
QUE É POSSÍVEL FAZER? Muito. Estude esta mensagem
para ver como é fácil enganar povo, entidades e parlamentares. Se
pudermos entender como acontecem estas mágicas, será mais difícil
sermos novamente enganados. Estaremos construindo a democracia, que
tem que estar alicerçada no coração e na mente das pessoas. Tenha
certeza que não seremos enganados somente na questão da defesa da
vida. As mesmas técnicas podem ser aplicadas a muitos outros
objetivos. Depois disso, envie esta mensagem a toda a sua lista de
contatos e ligue para a Presidência da República. Tome o
telefone, envie mails e faxes. Peça o veto total deste monstruoso
projeto que se reveste de ovelha e engana a todos. Milhares de pessoas
já estão se manifestando pedindo o veto total do PLC 3-2013.
 
A PRESIDENTE DA REPÚBLICA FOI COLOCADA
A UMA PROVA DE TESTE.
 
ÀS VÉSPERAS DE SUA ELEIÇÃO, ENTRE O
PRIMEIRO E O SEGUNDO TURNO, ELA ATESTOU
CLARAMENTE E ASSINOU UM COMPROMISSO DE
QUE ELA NÃO HAVIA DE DAR INÍCIO A NENHUM
MOVIMENTO NA DIREÇÃO DA LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO NO BRASIL.
 
TEMOS DIREITO FUNDADO DE SUSPEITAR QUE
A SUA POSIÇÃO NÃO SEJA MUITO SINCERA.
TEMOS AMPLOS E NUMEROSOS DOCUMENTOS
DOS ACORDOS FIRMADOS PELO PARTIDO
GOVERNANTE NA DIREÇÃO DA LEGALIZAÇÃO
DO ABORTO NO BRASIL. EXISTEM PACTOS
ASSINADOS, EXISTEM PROMESSAS FEITAS,
EXISTEM PARCERIAS FEITAS COM PESSOAS
QUE TEM HISTÓRICO DE MILITÂNCIA A FAVOR
DA CULTURA DA MORTE.
 
PORTANTO, PODEMOS E DEVEMOS COBRAR A
PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA QUE
MOSTRE A SUA SINCERIDADE.
 
O Brasil, assim como numerosas outras nações, está sendo
preparado para uma forma inteiramente nova de ditadura, baseada na
implantação de instituições aparentemente democráticas, mas que,
em conjunto com uma descapacitação sistemática do povo para que este
possa alcançar os conhecimentos essenciais que lhe permitam
sustentá-las, deixarão, de fato, de ser democráticas.
 
Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O
problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte
de um plano abrangente pesadamente financiado por organizações
internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo.
 
OS MAILS E TELEFONES DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA ESTÃO NO FINAL DA MENSAGEM.
 
Manteremos todos informados a respeito do desenrolar dos acontecimentos.
 
ALBERTO R. S. MONTEIRO
 
=========================================================
 
PARA REMOVER:
 
Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado
como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida
humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por
favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei
mais a escrever-lhe:
 
 
========================================================
 
LEIA A SEGUIR:
 
1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PLC 3-2013.
 
2. A VERDADEIRA INTENÇÃO DO PROJETO.
 
3. O MESMO ERRO FOI COMETIDO EM 2002.
 
4. COMISSÃO EM DEFESA DA VIDA PROTOCOLA
PEDIDO DE VETO TOTAL.
 
5. O QUE FAZER.
 
6. MAILS E TELEFONES DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA.
 
=========================================
 
1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PLC 3-2013
 
=========================================
 
O PLC 3-2013 possui essencialmente três artigos, que podem
ser resumidos do seguinte modo.
 
O ARTIGO PRIMEIRO afirma que
 
"OS HOSPITAIS DEVEM OFERECER ÀS
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
ATENDIMENTO INTEGRAL VISANDO O
TRATAMENTO DOS AGRAVOS DECORRENTES DE
VIOLÊNCIA SEXUAL, E ENCAMINHAMENTO, SE
FOR O CASO, AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL".
 
O ARTIGO SEGUNDO introduz uma nova definição de
violência sexual como sendo
 
"QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL
NÃO CONSENTIDA".
 
O ARTIGO TERCEIRO descreve os vários serviços
abrangidos "PELO ATENDIMENTO IMEDIATO E
OBRIGATÓRIO EM TODOS OS HOSPITAIS
INTEGRANTES DA REDE DO SUS" a que se refere o
artigo primeiro do projeto. Entre eles estão a "PROFILAXIA
DA GRAVIDEZ" e o "FORNECIMENTO DE
INFORMAÇÕES ÀS VÍTIMAS SOBRE OS
DIREITOS LEGAIS E SOBRE TODOS OS
SERVIÇOS SANITÁRIOS DISPONÍVEIS".
 
Como se vê, à primeira vista o projeto não parece referir-se ao
tema aborto. Sequer menciona a palavra aborto. Parece, em vez
disso, tratar apenas do atendimento médico às vítimas de violência
sexual, um objetivo que deveria ser louvável.
 
Para entender por que o projeto foi elaborado com o principal objetivo
de introduzir o aborto no Brasil, é preciso voltar à história do
documento e ao desenvolvimento de novas técnicas legislativas por parte
da Cultura da Morte que raramente são descritas nos manuais
tradicionais de Direito. Ademais, o projeto foi preparado, fora e
dentro do Brasil, há cerca de 25 anos, um período de tempo que o
público já esqueceu.
 
=========================================
 
2. A VERDADEIRA INTENÇÃO DO PROJETO.
 
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A história do projeto se iniciou com a eleição de Luíza Erundina
à prefeitura da cidade de São Paulo.
 
Erundina governou São Paulo entre 1989 e 1993. Foi a
primeira vez que o Partido dos Trabalhadores alcançou o governo da
cidade. Um dos principais atos administrativos da prefeita foi o
estabelecimento, em 1989, do primeiro serviço de abortos em caso
de violência, no Hospital do Jabaquara, na zona sul da cidade.
 
Segundo consta claramente de diversos documentos das grandes
Fundações Internacionais, o estabelecimento e a constante
ampliação da rede de serviços de abortos em casos de violência foi,
desde a criação do serviço do Hospital do Jabaquara, uma das
principais estratégias para abrir caminho para uma legalização cada
vez mais ampla do aborto no Brasil.
 
Pode-se consultar a este respeito, entre outros documentos, o manual
da International Women Health Coalition intitulado
 
["INCREMENTANDO O ACESSO AO ABORTO
SEGURO - ESTRATÉGIAS DE AÇÃO":
http://www.iwhc.org/storage/iwhc/documents/access_spanish.pdf]
 
e o relatório sobre as atividades para a promoção do aborto no
Brasil pela Fundação MacArthur:
 
["LESSONS LEARNED": O RELATÓRIO SOBRE
A PROMOÇÃO DO ABORTO NO BRASIL PELA
FUNDAÇÃO MACARTHUR:
http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf].
 
Em 1991, dois anos depois da criação do serviço do Hospital do
Jabaquara, tendo em vista a importância que a expansão da rede de
serviços de aborto em casos de estupro teria para a promoção e a
obtenção da total legalização do aborto, os deputados Eduardo
Jorge, e Sandra Starling, do PT de São Paulo e de Minas
Gerais, apresentaram à Câmara dos Deputados o projeto de lei PL
20-1991. O projeto pretendia estender imediatamente, a todos
os hospitais do SUS, a obrigação de realizar abortos em casos de
violência, juntamente com as principais diretrizes das normas internas
criadas pelo Hospital do Jabaquara para este fim.
 
O texto do PL 20-1991 pode ser lido em sua versão completa na
página 31 deste arquivo do Diário Oficial:
 
 
Ou pode-se ler, neste arquivo mais leve, o texto do projeto
juntamente com a primeira parte de sua justificativa:
 
 
Ao abrir estes arquivos, deve-se notar que o título do projeto não
se refere à violência sexual, mas ao "ATENDIMENTO DOS
CASOS DE ABORTO PREVISTOS NO CÓDIGO
PENAL".
 
O artigo 3 do projeto, que estabelece os requisitos para que a mulher
possa obter o aborto, não exige obrigatoriamente laudo médico que
comprove a violência sofrida, podendo realizar-se o aborto apenas com
uma cópia do boletim de ocorrência, que não necessita de
comprovação da violência para ser obtido. Ademais, o aborto não
será necessariamente executado quando da apresentação do documento,
mas em algum momento, à escolha da equipe médica, dentro de um prazo
de sete dias.
 
A história mostra que o projeto sofreu uma grande oposição, e que
esta oposição se devia justamente à linguagem como ele estava
redigido. O projeto mencionava claramente a palavra aborto tanto no
título como no corpo dos artigos. Naquela época as Fundações
Internacionais ainda não haviam introduzido a prática de utilizar
eufemismos para referir-se ao aborto e a outras práticas difíceis de
legalizar. A técnica dos eufemismos foi desenvolvida, pela primeira
vez, com a criação do conceito de "DIREITOS SEXUAIS
E REPRODUTIVOS". O conceito havia sido criado em
1990, pela Fundação Ford, repentinamente e sem precedentes
históricos. A força da idéia consistia em que os "direitos sexuais
e reprodutivos" era um conceito construído para incluir o aborto, mas
bastante mais amplo do que o aborto. Assim, era possível apresentar
um projeto de lei sobre direitos sexuais e reprodutivos sem mencionar a
palavra aborto e depois, uma vez aprovado o projeto, passar a
sustentar que a aprovação havia incluido o aborto. Foi a Fundação
Ford quem criou pela primeira vez esta estratégia, através do famoso
relatório "REPRODUCTIVE HEALTH: A STRATEGY
FOR THE 1990". O relatório merece um estudo cuidadoso e
encontra-se disponível neste endereço:
 
 
Embora em 1990 a técnica dos eufemismos já houvesse sido criada,
ela era ainda de exclusivo conhecimento das grandes fundações. Foi
apenas em 1994 que a Fundação Ford estreou publicamente a nova
estratégia, quando introduziu o conceito de direitos sexuais e
reprodutivos na Conferência sobre População do Cairo.
 
No ano seguinte, em 1995, dentro da mesma perspectiva, foi
introduzido o conceito de gênero na Conferência sobre a Mulher,
realizada em Pequim, da qual surgiu o tratado e o protocolo conhecido
como CEDAW. O conceito de gênero, ao ser introduzido no
CEDAW, era apenas um sinônimo de sexo, e ninguém entendeu
perfeitamente por que o tratado falava em discriminação de gênero em
vez de discriminação de sexo, se o objetivo do tratado era apenas
tratar da discriminação das mulheres. Anos depois, entretanto,
passou-se a sustentar que a discriminação de gênero, contra a qual
lutava o protocolo do CEDAW, era um conceito muito mais amplo do
que discriminação de sexo.
 
Em 1991, porém, quando Eduardo Jorge e Sandra Starling
apresentaram o PL 20-1991, não se conhecia, nem muito menos
se dominava, a técnica de legislar através de eufemismos. Ninguém
conceberia, no Brasil de 1991, que fosse possível redigir um
projeto de lei para legalizar o aborto sem usar uma única vez a palavra
aborto. Mas, redigido desta maneira, mencionando a palavra aborto e
sem a utilização de conceitos eufemísticos, o projeto não teria
futuro.
 
O arquivo disponível no endereço
 
 
contém uma série de reportagens do jornal Folha de São Paulo sobre
o problema do aborto no Brasil nos anos 1997 e 1998.
 
Podemos ler nestas matérias que, no dia 19 de abril de 1997,
quando o projeto estava para ser votado na Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara, o jornalista da Folha anunciou erroneamente
que, segundo a proposta legislativa, a mulher grávida teria que
apresentar boletim de ocorrência e, em seguida, passar por exame de
corpo de delito, para somente então poder ser submetida a um aborto.
O projeto, em vez disso, estabelecia claramente que bastaria ou a
apresentação do boletim, ou o exame do corpo de delito, para obter o
aborto. O jornalista, que certamente havia lido o projeto,
provavelmente não conseguia acreditar, naquela data, que alguém
poderia conseguir um aborto gratuito apenas com a apresentação de um
boletim de ocorrência, sem necessidade de apresentar provas da
violência.
 
O projeto, apresentado sem grande alarde na Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara, foi aprovado por uma margem
muito estreita de votos. Dali deveria ter seguido diretamente para o
Senado. O deputado Salvador Zimbaldi, entretanto, recolheu
imediatamente 87 assinaturas para apresentar um recurso pedindo para
que o projeto fosse votado antes no plenário da Câmara. Esta
manobra eliminou o fator surpresa e ficou evidente, pelo clima
político que se havia produzido, que o projeto jamais seria aprovado.
O Ministro da Saúde afirmava publicamente para a imprensa que o
projeto era assassino. A CNBB reuniu seu Conselho Permanente,
votou uma nota também publicada pela Folha de São Paulo e
recomendou que os bispos, os movimentos católicos e os leigos
passassem a pressionar os deputados para que o projeto não fosse
aprovado. O Cardeal do Rio de Janeiro elaborou uma lista de 37
candidatos que, por haverem se manifestado a favor do aborto e outros
temas inegociáveis para a Igreja, nãoi deveriam ser votados pelos
fiéis. A lista deveria estar disponível em todas as paróquias da
diocese e os párocos deveriam avisar os fiéis de sua existência. O
deputado Severino Cavalcanti escreveu um artigo na Folha em que
manifestava o que, na época, era evidente para todos a respeito do
projeto:
 
"A ANÁLISE DO TEXTO DO PROJETO É O
BASTANTE PARA QUE FIQUE BEM CLARA A
INTENÇÃO DOS SEUS AUTORES, QUE É A DE
INTRODUZIR NO BRASIL, DE FORMA
SUB-REPTÍCIA, A PRÁTICA GENERALIZADA
DO ABORTO, REPUDIADA PELA MAIORIA
ESMAGADORA DA POPULAÇÃO, COMO ATESTAM
PESQUISAS DE OPINIÃO RECENTEMENTE
REALIZADAS.
 
NO ARTIGO 3º DO PROJETO APROVADO NA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA
CÂMARA, E QUE NÓS VAMOS DERROTAR EM
PLENÁRIO, ESTÁ ESCRITO QUE,
 
''NOS CASOS DE GRAVIDEZ RESULTANTE DE
ESTUPRO, O ABORTAMENTO SERÁ REALIZADO
MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO
BOLETIM POLICIAL DE OCORRÊNCIA OU DE
LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL".
 
NÃO ESTÁ ESCRITO "E".
 
ESTÁ ESCRITO "OU".
 
ORA, POR CERTO QUE, SE APROVADO O
PROJETO DE LEI Nº 20/91, FICARIA
ESCANCARADA A PORTA PARA REALIZAÇÕES
DE ABORTOS EM LARGA ESCALA, POR MOTIVOS
PESSOAIS, POIS NEM SEQUER A PRETENSA
VÍTIMA ESTARIA OBRIGADA A INDICAR O
RESPONSÁVEL PELA SUPOSTA VIOLÊNCIA".
 
 
A mobilização do povo e da Igreja foi da dimensão suficiente para
que o projeto fosse derrotado sem precisar ter sido apresentado no
Plenário.
 
Tendo em vista este quadro, a Comissão Intersetorial da Saúde da
Mulher (CISMU), rearticulada em 1996 para abrigar ONGs
feministas que pudessem pressionar o governo desde dentro, apresentou
então uma proposta para que o Ministério da Saúde criasse uma
Norma Técnica sobre o aborto em caso de violência que, embora não
tivesse força de lei, também não precisasse de ser aprovada pelo
legislativo. A Norma seria seguida pelo poucos serviços de aborto em
caso de violência que haviam sido criados e, embora não fosse
obrigatória para os demais hospitais, poderia ser apresentada para a
comunidade médica sob a aparência de lei.
 
Mas o Ministro da Saúde do então presidente Fernando Henrique
Cardoso recusou-se a redigir a norma. Demitido em abril de
1998, Fernando Henrique Cardoso chamou o Senador José Serra
para ocupar o cargo. José Serra já havia afirmado que daria
prioridade, em sua gestão, à saúde da mulher. Para o público
que, em 1998, ainda pensava com as estruturas mentais da década
anterior, esta expressão não significava muita coisa. Mas os que
acompanhavam o trabalho das grandes fundações já conheciam como
haviam, sido introduzidos e utilizados os novos conceitos de direitos
sexuais e reprodutivos, de discriminação de gênero, e vários
outros. Para estes a mensagem era clara. O Senador José Serra
iria redigir e publicar a Norma Técnica para o aborto em casos de
violência. A publicação deu-se em novembro de 1998.
 
Entre as novidades da nova norma estava o fato de que, ao contrário
do PL 20-1991, a Norma não se chamava NORMA PARA O
ATENDIMENTO DOS CASOS DE ABORTO
PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL, mas sim NORMA
PARA O TRATAMENTO DOS AGRAVOS
RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL.
 
A Norma não falava mais de exames de corpo de delito para obter um
aborto, mas exigia apenas a apresentação de um boletim de
ocorrência.
 
Além disso, com a clara intenção de ampliar gradativamente a
aceitação das possibilidades do aborto, começando pelos
profissionais da saúde, a Norma estendia o prazo em que se poderia
praticar um aborto em caso de estupro até o quinto mês de gestação,
quase o dobro do que estava previsto no PL 20-1991, que o
permitia apenas até o terceiro mês. Antes de 1998, os
protocolos internos dos hospitais de abortos ditos legais também
previam o procedimento apenas até o terceiro mês. Um episódio
veiculado pela televisão brasileira, algumas semanas antes da
públicação da Norma, envolvendo uma menina grávida de 5 meses do
interior de Goiás, mostrou que até mesmo os profissionais destes
serviços, em todo o Brasil, com exceção do Dr. Jorge
Andalaft, diretor do serviço do Hospital do Jabaquara, que por fim
realizou o aborto na menina, recusavam-se a praticar abortos depois do
terceiro mês de gestação.
 
Em 2005 A Norma foi substituída por uma nova, publicada por
Humberto Costa, Ministro da Saúde do governo Lula.
 
A norma de 2005 continuou a ser chamada de NORMA PARA O
TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA
VIOLÊNCIA SEXUAL e permitia o aborto até o quinto mês
da gravidez, mas deixou de exigir a apresentação do boletim de
ocorrência para que a gestante pudesse obter um aborto. Agora seria
suficiente a palavra da gestante, afirmando ter sofrido violência para
que pudesse obter o aborto.
 
Segundo afirma o capítulo nono desta Norma, já mencionado
anteriormente,
 
"NÃO SE DEVE EXIGIR QUALQUER DOCUMENTO
PARA A PRÁTICA DO ABORTAMENTO.
 
A PALAVRA DA MULHER QUE BUSCA OS
SERVIÇOS DE SAÚDE, AFIRMANDO TER
SOFRIDO VIOLÊNCIA, DEVE TER
CREDIBILIDADE, ÉTICA E LEGALMENTE,
DEVENDO SER RECEBIDA COM PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE.
 
A MULHER QUE SOFRE VIOLÊNCIA SEXUAL NÃO
TEM O DEVER LEGAL DE NOTICIAR O FATO À
POLÍCIA".
 
 
Para o entendimento do PLC 3-2013, porém, são mais
significativas estas outras expressões que constam também do capítulo
nove da Norma:
 
"A CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE O
DIREITO À INTEGRAL ASSISTÊNCIA MÉDICA
E À PLENA GARANTIA DE SUA SAÚDE SEXUAL E
REPRODUTIVA, QUE INCLUI O ABORTAMENTO,
PERMITIDO QUANDO A GRAVIDEZ RESULTA DE
ESTUPRO OU, POR ANALOGIA, DE OUTRA
FORMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL.
 
A MULHER EM SITUAÇÃO DE GRAVIDEZ
DECORRENTE DE VIOLÊNCIA SEXUAL, DEVEM
SER INFORMADAS DA POSSIBILIDADE DE
INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ".
 
 
A Norma, portanto, que pretende regulamentar o aborto mencionado no
artigo 128 do Código Penal, embora seja comumente mencionada
pelos profissionais como a Norma do Aborto em Casos de Estupro,
chama-se na realidade NORMA DO TRATAMENTO DOS
AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA
SEXUAL. Deve-se notar que ela introduz, no capítulo nove, o
conceito de que "A ASSISTÊNCIA MÉDICA
INTEGRAL" a este tratamento, assim como o direito à
"SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA", inclui o
ABORTAMENTO. Com isto estava sendo criado um novo
eufemismo, introduzido e usado no Brasil desde 1998, segundo o
qual o conceito de TRATAMENTO DOS AGRAVOS
RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL, incluiria
o conceito do direito ao aborto. E, da mesma forma, que o conceito
da ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL PARA OS
AGRAVOS EM CASOS DE VIOLÊNNCIA incluiria
também o ABORTAMENTO.
 
Ora, ao ser redigido o PLC 3-2013, e principalmente ao ser
apressadamente emendado para a imediata votação no Plenário da
Câmara no dia 5 de março de 2013, passaram e ser estes
exatamente estes os eufemismos utilizados pelo projeto, já desde o seu
artigo primeiro. O projeto podia dar-se ao luxo de não mencionar a
palavra aborto, porque haviam sido criados, propositalmente, durante
as duas últimas décadas, novos eufemismos para referir-se a esta
prática sem necessidade de usar a palavra que todos imediatamente
entenderiam o seu significado.
 
Tudo isto consta já claramente da redação do artigo primeiro do
PLC 3-2013, que está aprovado e pronto para ser sancionado ou
vetado pela presidência da República. O artigo primeiro do PLC
3-2013 é uma cópia exata dos termos utilizados,
eufemisticamente, pelas Normas Técnicas de 1998 e 2005 para
designar um conceito que os especialistas já entendem como incluindo o
aborto:
 
"OS HOSPITAIS DEVEM OFERECER ÀS
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
ATENDIMENTO INTEGRAL VISANDO O
TRATAMENTO DOS AGRAVOS DECORRENTES DE
VIOLÊNCIA SEXUAL, E ENCAMINHAMENTO, SE
FOR O CASO, AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL".
 
Para mostrar mais claramente a intenção dos parlamentares que
apresentaram o projeto ao plenário no dia 5 de março, deve-se notar
que o texto original do PL 3-2013, cuja última versão datava
de 2002, não falava de atendimento INTEGRAL, mas apenas
de atendimento MULTIDISCIPLINAR. O conceito de
ATENDIMENTO INTEGRAL foi acrescentado no dia 5 de
março para adequar-se aos conceitos da Norma Técnica do Aborto em
Casos de Violência.
 
A última redação do PLC 3-2013, datada de 2002,
também não se referia aos AGRAVOS DECORRENTES DA
VIOLÊNCIA SEXUAL. O termo utilizado era o de
IMPACTOS DA AGRESSÃO SOFRIDA. Esta expressão
foi deliberadamente suprimida do projeto no dia 5 de março de 2013
para passarem a conformar-se às expressões exatas das normas
técnicas do Aborto em Casos de Violência dos ministros José
Serra e Humberto Costa. Tanto neste caso, como no caso do
parágrafo anterior, ambos os termos são hoje eufemismos de aborto.
Isto significa que o PLC 3-2013, usando técnicas de
utilização de eufemismos introduzidas na Cultura da Morte em
1990 pela Fundação Ford, está legislando a obrigatoriedade de
que todos os hospitais do Brasil, sem direito a objeção de
consciência, encaminhem para o serviço de aborto "legal" todas as
gestantes que alegarem ter sofrido violência, entendida esta como
qualquer relação sexual não consentida, mediante simples
declaração da mulher.
 
Mais tarde, quando o costume tiver se introduzido, uma nova lei ou
determinação judicial passará a exigir que estes hospitais não
apenas encaminhem, mas também realizem os abortos.
 
De tudo isto também se conclui que o PLC 3-2013 é exatamente
a versão moderna do PL 20-1991, redigida agora com a técnica
dos eufemismos criada pela Fundação Ford em 1990. Trata-se do
mesmo projeto que, por ter sido redigido com palavras claras e de
sentido imediato, a Igreja, a CNBB e o povo brasileiro,
rejeitaram imediatamente, e em sua totalidade, em 1998.
 
Hoje, entretanto, a CNBB está divulgando vários comunicados
oficiais em que afirma discordar que o PLC 3-2013 trate da
questão da "LEGALIZAÇÃO DO ABORTO". Os
representantes da entidade afirmam que a lei é boa, mas possuiria
algumas imprecisões de linguagem que deveriam ser corrigidas. É
evidente, afirma a Conferência, que "O PROJETO NÃO
TRATA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO", mas
 
"AVALIANDO A LEI COM O AUXÍLIO DE
RENOMADOS JURISTAS, PROFISSIONAIS DA
ÁREA DA SAÚDE E SEGUNDO A ÉTICA CRISTÃ,
ENTENDEMOS QUE O SEU OBJETIVO
PRINCIPAL É 'O ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO
E INTEGRAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE
VIOLÊNCIA SEXUAL'".
 
Trata-se, no mínimo, de uma ingenuidade que está escandalosamente
levando o Brasil, com o apoio da presidência CNBB, à completa
legalização do aborto no país.
 
=========================================
 
3. O MESMO ERRO FOI COMETIDO EM 2002.
 
=========================================
 
Se a CNBB se comportou brilhantemente em relação ao aborto no ano
de 1998, não se pode dizer o mesmo cinco anos depois. Em
2002 a entidade cometeu, o mesmo erro em que está incorrendo
hoje, com os requintes dos detalhes.
 
A assessoria jurídica da CNBB levou a Comissão de Vida e
Família,em 2002, ao erro histórico de apoiar o CEDAW.
Este protocolo, resultado da Conferência sobre a Discriminação
contra a Mulher, realizado em 1995 em Pequim, deu base legal ao
esforço do governo de "REVISAR A LEGISLAÇÃO
REPRESSIVA CONTRA O ABORTO".
 
O Brasil, graças à CNBB, tornou-se o primeiro e o único
país do mundo onde este protocolo foi aprovado com o apoio da
Conferência Episcopal Católica, apesar do aviso de 72 bispos e
da comunidade pro vida nacional e internacional.
 
No final de abril de 2002, quando o Senado brasileiro anunciou
que estava para discutir a aprovação do protocolo da Convenção
sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, também
conhecida como protocolo do CEDAW (Committee on the Elimination
of Discrimination Against Women), 72 bispos e arcebispos
brasileiros, incluindo dois cardeais, enviaram uma carta coletiva ao
Senado pedindo o adiamento das discussões e a rejeição do
protocolo.
 
A carta teve tamanho impacto que os promotores do CEDAW agendaram
uma audiência pública para o dia 21 de maio de 2002, convidando
um representante da CNBB, o arcebispo de Botucatu Dom Aloysio
José Leal Penna, na época também presidente da Comissão
Pastoral para a Vida e Família da CNBB.
 
Durante a audiência o Arcebispo Penna apresentou um discurso
neutro. Quem ouvisse seu o pronunciamento teria tido a impressão de
que ele apoiava o protocolo do CEDAW ou pelo menos não tinha
objeções ao mesmo. A única demanda do prelado aos senadores, em
relação ao CEDAW, era a de ter em mente que
 
"NADA PRESERVARIA MAIS A INTEGRIDADE
FÍSICA OU MENTAL DAS MULHERES DO QUE
UMA JUSTA DISTRIBUIÇÃO DA RENDA".
 
O Arcebispo Penna disse também que o documento escrito no mês
anterior por 72 bispos, denunciado o CEDAW, não era a
posição oficial da CNBB e que, na verdade, "HAVIA SIDO
UM ERRO".
 
As palavras de Dom Aloysio tiveram o efeito de cessar a polêmica,
pelo menos dentro do governo, e o Senado, em seguida, sem maiores
dificuldades, ratificou o protocolo do CEDAW.
 
Após a ratificação do Senado, o arcebispo declarou ainda à
Rádio Vaticana que sua posição, como representante da Comissão
Pastoral para a Vida e Família da CNBB, havia sido exposta
depois de ouvir cerca de 10 especialistas que haviam se reunido em
Brasília para este propósito e lhe haviam mostrado que o protocolo do
CEDAW
 
"NÃO TINHA NADA A VER COM TEMAS DE
ABORTO OU VIDA, TRATANDO-SE APENAS DE
UM PROTOCOLO PARA O RECEBIMENTO DE
ACUSAÇÕES DE VIOLAÇÕES DOS DIREITOS
DAS MULHERES".
 
Mais detalhes sobre a aprovação do CEDAW no Brasil depois da
intervenção da CNBB podem ser encontrados nestes documentos:
 
 
 
Mas o que é inexplicável é que, mesmo em maio de 2002, deveria
ter sido evidente, não só para os especialistas como também para
todos, pelo menos no Brasil, que o CEDAW, diversamente do que
afirmava o arcebispo, em nome da CNBB e contra seus colegas de
episcopado, tinha, ao contrário, muitíssimo a ver com a
legalização do aborto.
 
Uma semana antes do pronunciamento de Dom Aloysio Penna, ocorrido
no dia 21 de maio de 2002, o presidente Fernando Henrique
Cardoso publicava, no dia 13 de maio de 2002, o Segundo Plano
Nacional de Direitos Humanos (PNDH 2), em que ficava
estabelecido, como sua Meta de número 179,
 
"APOIAR O ALARGAMENTO DOS PERMISSIVOS
PARA A PRÁTICA DO ABORTO LEGAL, EM
CONFORMIDADE COM OS COMPROMISSOS
ASSUMIDOS PELO ESTADO BRASILEIRO NO
MARCO DA PLATAFORMA DE AÇÃO DE PEQUIM".
 
 
Para os que estivessem atentos, portanto, não poderia haver
dúvidas. Para os que conheciam o assunto, e não faltaram para isto
avisos provenientes do estrangeiro, o tema era claríssimo e fartamente
documentado. O CEDAW já era utilizado pela ONU e por várias
organizações internacionais para pressionar os governos dos países
latino americanos a legalizarem a prática do aborto. Passou, depois
de 2002, a ser utilizado, para este fim, muito mais
frequentemente.
 
Até 2005 o aborto era proibido na Colômbia em todas as
circunstâncias. Com base no CEDAW e em outros tratados
internacionais, no final daquele ano, a Corte Constitucional da
Colômbia estabeleceu várias circunstâncias em que seria possível
praticar o aborto sob o amparo da lei.
 
Ainda em 2005, quando o presidente Lula encaminhou à Câmara
dos Deputados o Substitutivo do PL 1135/91, um projeto que,
se aprovado, legalizaria o aborto no Brasil durante todos os nove
meses da gestação, seu governo apresentou antes, e não sem razão
precisamente ao Comitê de Monitoramento do CEDAW, um documento
em que se comprometia oficialmente a "REVISAR A
LEGISLAÇÃO PUNITIVA DO ABORTO" no Brasil.
Mais detalhes sobre este documento podem ser encontrados no arquivo
disponível neste endereço:
 
[CONTEXTUALIZAÇÃO DA DEFESA DA VIDA NO
BRASIL - COMO FOI PLANEJADA A
INTRODUÇÃO DA CULTURA DA MORTE NO PAÍS:
http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf]
 
=========================================
 
4. COMISSÃO EM DEFESA DA VIDA PROTOCOLA
NO PLANALTO PEDIDO DE VETO TOTAL.
 
=========================================
 
No dia 16 de julho de 2013 a Comissão em Defesa da Vida do
Regional Sul 1 da CNBB, o Instituto Padre Pio e a vice
presidência do ProVida Família de Brasília protocolaram no
Palácio do Planalto um documento pedindo à Presidência da
República o veto total do PLC 3-2013.
 
Uma copia do documento protocolado pode ser encontrado neste
endereço:
 
 
O documento, embora suscnito, é corretíssimo em sua
argumentação, expressando-se deste modo:
 
"Apresentamos respeitosamente a Vossa Excelência o pedido de veto
total do PLC 3/2013, aprovado no dia 4 de julho de 2013,
pelas razões apresentadas a seguir.
 
Embora uma lei que defenda e regulamente os direitos das vítimas de
violência sexual seja, em tese, algo meritório, recordamos o abuso
legal instaurado nesta matéria pelas normas técnicas do Ministério
da Saúde publicadas em 1998 e 2005.
 
Recordamos a Vossa Excelência o conteúdo abusivo destas Normas.
Conforme a mais recente, de 2005, "a palavra da mulher que busca
os serviços de saúde afirmando ter sofrido violência, [...]
deverá ter credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida
com presunção de veracidade".
 
Por outro lado, a mesma Norma afirma que os médicos são obrigados a
praticar o aborto se a mulher declarar ter sido estuprada, a menos que
o médico possa provar que a gestante esteja mentindo. Caso
contrário, continua a Norma, "a recusa infundada e injustificada de
atendimento pode ser caracterizada, ética e legalmente, como
omissão. Nesse caso, segundo o art. 13, § 2º do Código
Penal, o(a) médico(a) pode ser responsabilizado(a) civil e
criminalmente pelos danos físicos e mentais que [a gestante] venha a
sofrer".
 
Considerando o exposto acima, o Artigo 1o do PLC 3/2013,
que poderia ser interpretado serenamente como sendo uma objetiva defesa
de pessoas violentadas, torna-se, à luz do conteúdo e do espírito
destas Normas nefastas, um eufemismo para o aborto. Do contrário,
de que outra maneira poderia este serviço ser "integral"?
Imagine-se então o que significaria, nesta mentalidade contorcida do
executivo normatizador, um "encaminhamento [...] aos serviços de
assistência social".
 
Atualmente esta Norma está sendo colocada em prática em ao menos
64 unidades hospitalares de nosso país. O PLC 3/2013 torna
obrigatório este tipo de procedimento abusivo e ilegal para toda a rede
hospitalar da nação, quando determina que este serviço seja
"obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS".
 
Com um passe de mágica, a rede de aborto "legal" não somente
aumentará de forma desmesurada, como também se tornará
compulsória, forçando hospitais e médicos a realizarem ou
encaminharem inúmeros abortos sem que para isso haja o mínimo
fundamento legal.
 
As consequências do PLC 3/2013 chegará à militância
pro-vida causando grande atrito e desgaste para Vossa Excelência,
senhora Presidente, que prometeu em sua campanha eleitoral nada fazer
para instaurar o aborto em nosso país.
 
Recorde-se, Excelência, que este projeto de lei, que jazia
esquecido nos arquivos da Câmara Federal, foi trazido à luz,
conforme noticiado pelo próprio Jornal da Câmara, por um membro de
seu governo, o Ministro da Saúde Alexandre Padilha.
 
Por esta razão, senhora Presidente, pedimos veementemente o
VETO TOTAL do PLC 3/2013 e aguardamos, outrossim,
que Vossa Excelência dê ordem para a reelaboração das Normas
Técnicas que alargam de forma despudorada as disposições do atual
Código Penal a respeito do aborto em caso de estupro.
 
PADRE BERARDO GRAZ
 
Coordenador da Comissão em Defesa da Vida
 
Regional Sul 1 da CNBB
 
PADRE PAULO RICARDO DE AZEVEDO JÚNIOR
 
Instituto Padre Pio
 
PAULO FERNANDO MELO DA COSTA
 
Associação Nacional Pro-Vida e Pro-Família
 
[http://www.documentosepesquisas.com/crdvidasul1.pdf]
 
=========================================
 
5. O QUE FAZER
 
=========================================
 
O PLC 03/2013, que tomou impulso inesperado por uma
intervenção intencional do Poder Executivo através do Ministro da
Saúde do governo Dilma Roussef e dos parlamentares do Partido dos
Trabalhadores, é um modelo da habilidade que este partido possui para
enganar o povo brasileiro, que é totalmente contrário ao aborto, e
para enganar os próprios parlamentares, cuja maioria também tem
votado contrariamente ao aborto.
 
Os mesmos parlamentares que em maio de 2008 votaram por 33 votos
a zero contra o substitutivo do PL 1135/91, apresentado ao
Congresso pelo presidente Lula para legalizar o aborto no Brasil, e
que em seguida votaram novamente, em julho de 2008, por 57 votos
a quatro, contra o mesmo projeto, agora votaram quatro vezes, em um
espaço de três meses, por unanimidade, a favor de um projeto
apresentado para legalizar o aborto no Brasil.
 
Agora, para aumentar a confusão do povo brasileiro, o PLC
3-2013 está sendo no mínimo ingenuamente apoiado pela
presidência da CNBB, que tão sabiamente soube opor-se, em
1998, através de Dom Lucas Moreira Neves, então presidente
da entidade, ao PL 20/1991, seu projeto de conteúdo
equivalente. Em um movimento precisamente inverso ao de 1988, a
presidência da CNBB está contatando bispos e sacerdotes, em todo
o Brasil, para que orientem movimentos católicos e fiéis a se
calarem e não se manifestarem sobre a questão.
 
Peço encarecidamente a todos os que receberem esta mensagem que se
manifestem junto à Presidência de República para que a Presidente
Dilma Roussef VETE O PROJETO EM SUA
INTEGRALIDADE.
 
NÃO SE PODE E NÃO SE DEVE ENGANAR O
POVO, O CONGRESSO E O EPISCOPADO DESTA
MANEIRA VERGONHOSA.
 
LEIA TODA ESTA MENSAGEM COM ATENÇÃO.
 
Examine todos os links para saber exatamente o que está acontecendo.
 
EM SEGUIDA FAÇA O SEGUINTE:
 
------------------------------------------------------
 
A. CONTATE COM A SUA REDE
 
------------------------------------------------------
 
Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma
introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do
problema e por que devem ler a mensagem em sua integridade;
 
------------------------------------------------------
 
B. CONTATE COM O SEU BISPO OU PASTOR
 
------------------------------------------------------
 
Se você pertence a alguma igreja ou congregação religiosa, imprima
a mensagem anterior e entregue-a pessoalmente a seu bispo ou pastor.
Comunique-lhe o que está acontecendo e encorage-o a tomar uma
posição firme e pública a respeito.
 
------------------------------------------------------
 
C. CONTATE COM A PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA E O MINISTÉRIO DA SAÚDE:
 
------------------------------------------------------
 
Escreva, envie faxes e telefone para os contatos abaixo do governo
federal.
 
Explique-lhes:
 
(A) COMO NOSSO GOVERNO NÃO ESTÁ
CUMPRINDO AS PROMESSAS ELEITORAIS E
CONTINUA SISTEMATICAMENTE PREPARANDO
A IMPLANTAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.
 
(B) EXIJA QUE A PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, EM VISTA DO QUE FOI EXPOSTO
NESTA MENSAGEM, VETE COMPLETAMENTE
TODO O PLC 3/2013.
 
Telefone, envie faxes e mensagens ao Ministério da Saúde e à
Casa Civil da Presidência, mostrando, com educação mas com
clareza, que o povo brasileiro compreende exatamente o que nosso
governo está fazendo: o governo está violando sistematicamente o
direito à vida e quebrando as promessas que havia feito ao eleger-se
em outubro de 2010. O povo brasileiro entende que o aborto é o
homicídio de um inocente, e não está de acordo com a implantação
desta prática no país.
 
NÃO TENHA RECEIO DE PEDIR, COM FIRMEZA
E EDUCAÇÃO, A VETO DE TODO O PLC
03/2013.
 
Se não podemos pedir o veto de um projeto tão vergonhosamente
tramitado, simplesmente o Brasil não é mais uma democracia.
 
NÃO SE LIMITE A APENAS ESCREVER UM
E-MAIL, QUE PODE SER FACILMENTE
APAGADO. ENVIE UM FAX E FAÇA UM
TELEFONEMA. EXPLIQUE COM AS SUAS
PRÓPRIAS PALAVRAS O QUE ENTENDE SOBRE O
QUE ESTÁ ACONTECENDO. 

74. ) Quarta feira, 20 de novembro de 2013
 
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:
 
No Brasil, o trabalho sistemático para implantar o aborto
iniciou-se quando, em 1988, a Fundação MacArthur, sediada
em Chicago, decidiu vir ao país para financiar a construção de uma
rede de ONGs para desencadear o processo que legalizaria a prática
no país.
 
No ano seguinte, em 1989, o Partido dos Trabalhadores,
através da prefeita Luiza Erundina, implantou o primeiro serviço de
abortos em casos de estupro no Hospital do Jabaquara em São Paulo.
No mes de maio de 1990 a Fundação MacArthur, já no Brasil,
com a assessoria dos professores Elsa Berquó e Aníbal Faundes, da
UNICAMP, este último também pertencente ao quadro do
Population Council das organizações Rockefeller, e também Ruth
Cardoso, Sonia Correa, Felícia Madeira e Marta Suplicy,
iniciou seu programa de trabalho destinado a legalizar o aborto no
país. No mesmo ano de 1990 a Fundação Ford criou o conceito
de Direitos Sexuais e Reprodutivos e passou a organizar diversas
ONGs feministas e promotoras do aborto para que impusessem a nova
ideologia na ONU. Em 1994 a ONU reconheceu, na Conferencia
do Cairo, os direitos sexuais e reprodutivos, em 1995 a ONU
reconheceu, na Conferência de Pequim, o conceitos fundamentais da
ideologia de gênero, e em 1996 a ONU decidiu, na conferência
inicialmente promovida em sigilo em Glen Cove, pressionar
sistematicamente todos os países que ainda não haviam legalizado o
aborto a liberalizarem a prática acusando-os de violarem o direito à
vida das mulheres.
 
Enquanto isso, no Brasil, o Partido dos Trabalhadores apresentou
à Câmara dos Deputados o projeto de lei PL 20-1991, que
pretendia estender a todos os hospitais do SUS a obrigação de
realizar abortos em casos de estupro. Não seria necessário
apresentar um exame de corpo de delito para provar o estupro, sendo
suficiente, para obter o aborto, a simples apresentação de um
boletim de ocorrência, que poderia ser obtido em qualquer delegacia
sem necessidade de provas. Graças à reação de grande parte dos
deputados, da CNBB e do Cardeal do Rio de Janeiro, que publicou
o nome de todos os promotores da iniciativa, o projeto foi abandonado
em 1998. Em seu lugar o Ministro da Saúde José Serra publica
uma norma técnica sobre os serviços de aborto legal. A Norma, em
vez de ser chamada de Norma Técnica sobre Procedimentos de Aborto
em Casos de Estupro, recebe o nome de "NORMA TÉCNICA
SOBRE O TRATAMENTO DOS AGRAVOS À
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER". A Norma permite
estende o aborto em casos de estupro do terceiro até o quinto mês da
gravidez e apenas exige para a realização do procedimento da
apresentação de um boletim de ocorrência. Na mesma época, com o
apoio financeiro da Fundação MacArthur, o Dr. Aníbal Faundes
inaugura os "FORUNS ANUAIS
INTERPROFISSIONAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO
DO ATENDIMENTO AO ABORTO PREVISTO NA
LEI", que congrega todos os profissionais envolvidos nos serviços
de abortos em casos de estupro no pais. Em 1999, por questões
estratégicas, os congressos anuais mudam de nome e passam a ser
chamados de "FÓRUNS INTERPROFISSIONAIS
SOBRE ATENDIMENTO DA MULHER VÍTIMA DE
VIOLÊNCIA SEXUAL" e, no ano seguinte, para
"FÓRUNS INTERPROFISSIONAIS SOBRE
ATENDIMENTO INTEGRAL DA MULHER VÍTIMA
DE VIOLÊNCIA SEXUAL".
 
Em 2004 o governo Lula publica uma nova Norma Técnica sobre o
Aborto em casos de Estupro, também denominada "NORMA
TÉCNICA SOBRE O TRATAMENTO DOS AGRAVOS
À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER", estabelecendo que
não deve ser exigida nenhuma prova ou documento comprovando o estupro
para que uma gestante possa pedir um aborto legal, bastando apenas "a
palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter sofrido
violência, a qual deverá ter credibilidade, ética e legalmente,
devendo ser recebida com presunção de veracidade". A Norma afirma
que "O ATENDIMENTO INTEGRAL DOS AGRAVOS
À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER INCLUI O
ABORTO". Ao mesmo tempo os Fóruns Anuais promovidos pela
Fundação MacArthur passam a adotar o nome de "FÓRUNS
INTERPROFISSIONAIS SOBRE ABORTAMENTO
INSEGURO COMO FORMA DE VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER".
 
Em 2005 o presidente Lula, após jurar, em carta enviada à
CNBB, "pela fé que recebeu de sua mãe, seu compromisso com os
princípios do Evangelho e com a defesa da vida em todo o seu
alcance", encaminha o substitutivo do PL 1135/91 que
pretendia descriminalizar o aborto, por qualquer motivo, durante todos
os nove meses da gravidez. Mas o projeto mencionava claramente a
palavra aborto como um direito, e foi reprovado em 2008 por 33
votos a zero na Comissão de Seguridade Social e Família da
Câmara e considerado inconstitucional por 57 votos contra 4 na
Comissão de Constitucionalidade da Câmara dos Deputados.
 
Finalmente, em março de 2013, o Ministro da Saúde do governo
Dilma, Dr. Alexandre Padilha, em conjunto com outros deputados
petistas, apresenta, para votação urgente e imediata, como uma
homenagem ao Dia Internacional da Mulher, um projeto de lei sobre o
"TRATAMENTO DOS INTEGRAL DOS AGRAVOS À
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER". O projeto não
utiliza a palavra ABORTO em nenhum momento e, graças à
credibilidade do Ministro, é votado imediatamente, sem nenhum
protesto e por unanimidade no Plenário da Câmara e, em seguida no
Senado.
 
No dia 1 de agosto de 2013, apesar de haver-se comprometido a
não tomar nenhuma iniciativa para legalizar o aborto no Brasil, a
presidente Dilma Rousseff sancionou o PLC 3-2013, que passou
a receber o nome de Lei 12.845/2013. Conhecida como Lei
Cavalo de Tróia, ela torna a prática do aborto obrigatória, em
todos os hospitais da rede do SUS. Representantes de várias
entidades, incluindo a Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul
1 da CNBB, apresentaram à presidente um pedido de veto total do
PLC 3-2013, que não foi atendido pela presidente Dilma
Rousseff. O pedido de veto total, recusado pela presidente, pode
ser lido neste endereço:
 
 
Estes são os fatos contados de modo muito resumido. Uma cronologia
mais completa, relatada ano a ano, mês a mês, de como as
Fundações Internacionais, a ONU, mais centenas de ONGs
criadas no Brasil por estas mesmas organizações, implementando uma
agenda externa e ricamente financiadas do exterior, em conjunto com os
partidos de esquerda e, entre eles, principalmente o Partido dos
Trabalhadores, estão trabalhando desde 1988 até hoje para
implantar o aborto no Brasil, pode ser lida neste endereço:
 
 
A nova Lei 12.845 obriga todos os hospitais do SUS a
oferecerem "ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS VÍTIMAS
DE AGRAVOS FÍSICOS E PSÍQUICOS
DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL",
incluindo a "PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". No
Brasil, desde 1998, "ATENDIMENTO INTEGRAL
AOS AGRAVOS FÍSICOS E PSÍQUICOS
DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL" é um
termo técnico consagrado, adotado oficialmente pelo Ministério da
Saúde, que inclui o aborto. "ATENDIMENTO AOS
AGRAVOS FÍSICOS E PSÍQUICOS
DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL" é o nome
da Norma Técnica, promulgada em 1998 pelo Ministro da Saúde
José Serra e atualizada durante o governo Lula pelo Ministro
Humberto Costa, que regulamenta o procedimento do ABORTO EM
CASOS DE ESTUPRO. A Norma também é conhecida no meio
médico como a Norma Técnica do Aborto. A Norma estabelece que o
aborto faz parte do "ATENDIMENTO INTEGRAL" às
vitimas de violência sexual e que não é necessário, para conseguir
um aborto, que a mulher apresente qualquer documento ou que prove que
sofreu alguma violência. Para conseguir o aborto, segundo a Norma
Técnica, basta apenas a sua palavra afirmando ter sofrido
violência: "A PALAVRA DA MULHER QUE BUSCA
OS SERVIÇOS DE SAÚDE AFIRMANDO TER
SOFRIDO VIOLÊNCIA", afirma a Norma Técnica,
"DEVERÁ TER CREDIBILIDADE, ÉTICA E
LEGALMENTE, DEVENDO SER RECEBIDA COM
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE". Somente isto já seria
um grande abuso, mas agora, com a nova Lei 12.845, o próprio
conceito de violência sexual foi ainda mais ampliado. O artigo 2 da
Lei 12.845 afirma que violência sexual não é mais apenas o
estupro realizado com violência, mas "QUALQUER RELAÇÃO
SEXUAL NÃO CONSENTIDA". Em outras palavras, sem
mencionar a palavra aborto uma única vez, a lei obriga todos os
hospitais do Brasil a realizarem abortos sempre que uma mulher alegar
ter tido uma relação sexual não consentida.
 
O governo não anunciará abertamente que o aborto terá sido
liberalizado no Brasil. O governo conhece o precedente da tentativa
de legalizar o aborto em 2008 pelo PL 1135/91, que
mencionava a palavra aborto. O que o govero anunciará é que o
número de hospitais que estarão aparelhados para "ATENDER
INTEGRALMENTE AS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
SEXUAL", entendendo aí "QUALQUER RELAÇÃO
SEXUAL NÃO CONSENTIDA" sem necessidade de
apresentação de provas da violência, irá subir mês a mês até
abarcar todos os hospitais do SUS. Os casos de interrupção de
gravidez, nestes hospitais, passarão gradativamente desde um número
razoável de casos de estupro com violência até uma maioria de
qualquer relação sexual não consentida sem necessidade de
documentação ou provas. Depois de algum tempo já não haverá mais
diferença se o Código Penal proíbe ou não o aborto. O aborto
poderá ser formalmente legalizado com o argumento do fato consumado,
como aconteceu recentemente no Uruguay, onde foi utilizada uma
estratégia semelhante.
 
A Lei 12.845 entrou em vigor no dia 2 de novembro de 2013,
noventa dias após a sanção presidencial. No dia 6 de novembro de
2013, quatro dias após a entrada em vigor da Lei 12.845, o
jornal O GLOBO publicava uma matéria afirmando que no
"BRASIL HAVIA SOMENTE 65 HOSPITAIS
CREDENCIADOS PARA REALIZAREM ABORTOS
EM CASOS DE ESTUPRO", mas que
 
"O MINISTÉRIO DA SAÚDE AFIRMA ESTAR
INVESTINDO R$ 13,1 MILHÕES PARA
REFORMAR OS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO ÀS
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL EM TODO O
TERRITÓRIO NACIONAL, AUMENTANDO O
NÚMERO PARA 85".
 
 
Cinco dias depois, no dia 11 de novembro de 2013, a Ministra
Eleonora Menicucci, da Secretaria das Políticas para as
Mulheres, afirmava que o número de denúncias de estupros tem
aumentado nos últimos anos, deverá aumentar ainda mais nos próximos
anos mas já podia afirmar que
 
"HOJE JÁ TEMOS 87 HOSPITAIS PÚBLICOS
PREPARADOS PARA PRESTAR ATENDIMENTO ÀS
MULHERES VITIMAS DE ESTUPRO".
 
 
O PLC 3/2013, sancionado como Lei 12.845, foi
aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado graças ao fato de
não mencionar abertamente a palavra aborto, de ter sido redigido como
se se tratasse apenas de um projeto contra a violência da mulher e por
ter sido enganosamente apresentado pelo Ministro da Saúde Alexandre
Padilha e alguns deputados petistas para ser votado em regime de
urgência como uma homenagem ao dia internacional da mulher.
 
Dois dias após a sanção da lei, o deputado Eduardo Cunha, líder
do PMDB na Câmara, pronunciou-se perante toda a nação,
pedindo perdão a Deus por ele e outros parlamentares terem caido na
armadilha preparada pelo Ministro da Saúde e aprovado o projeto.
Ele agora pede a todos o máximo empenho para revogarem a mesma. As
palavras do deputado podem ser lidas em seu site pessoal:
 
"ATUAREI EM DUAS FRENTES EM RELAÇÃO À
SANÇÃO DESTE PLC.
 
PRIMEIRAMENTE, APRESENTAREI UM
PROJETO DE LEI REVOGANDO ESSA LEI
SANCIONADA.
 
A SEGUNDA AÇÃO SERÁ PEDIR PARA QUE
PARLAMENTARES QUE DEFENDEM A VIDA E SÃO
CONTRA O ABORTO ME ACOMPANHEM NESSA
LUTA PARA DERRUBARMOS ESSA LEI CONTRA A
VIDA.
 
SÃO PARLAMENTARES QUE TAMBÉM FORAM
ENGANADOS. FOMOS TODOS ENGANADOS NA
BOA FÉ, MAS ISSO NÃO TIRA A
RESPONSABILIDADE DE TODOS NÓS,
INCLUSIVE A MINHA.
 
ESSE PROJETO FOI PEDIDO NA SEMANA DA
MULHER. FOI VENDIDO COMO SENDO UMA
RESPOSTA PARA DEFESA DAS MULHERES, E
TODOS NÃO TIVERAM CUIDADO DE EXAMINAR A
ARMADILHA NELE CONTIDA.
 
EM SEGUNDOS, A PROPOSTA PASSOU EM
VOTAÇÃO SIMBÓLICA PELA CÂMARA E FOI
PARA O SENADO, ONDE FICOU ADORMECIDO E
DE REPENTE FOI APROVADO SEM QUE NINGUÉM
PERCEBESSE. QUANDO SAIU PARA A SANÇÃO,
AÍ QUE PERCEBERAM QUE TODOS FORAM
ENGANADOS E PEDIRAM O VETO
PRESIDENCIAL, INFELIZMENTE NÃO
ATENDIDO.
 
É CLARO QUE TODOS SÃO RESPONSÁVEIS, MAS
QUEM COLOCOU A ASSINATURA NA LEI FICARÁ
COMO A PRINCIPAL RESPONSÁVEL, E
CERTAMENTE VAI PASSAR A CAMPANHA
ELEITORAL DE 2014 EXPLICANDO ISSO.
 
EU, SINCERAMENTE, PEÇO PERDÃO A DEUS
POR TER SIDO ENGANADO E NÃO TER VISTO A
TRAMA QUE ARMARAM CONTRA A VIDA. FAREI
TUDO QUE ESTIVER AO MEU ALCANCE PARA
TENTAR REVERTER ESSE LAMENTÁVEL
QUADRO".
 
 
No dia 6 de agosto de 2013 o deputado Eduardo Cunha apresentou o
Projeto de Lei 6033/2013 que pretende revogar a infame Lei
12845/13. O texto do projeto é simples e curto:
 
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
 
ART. 1º REVOGA-SE A LEI Nº 12.845, DE 1º
DE AGOSTO DE 2013.
 
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.
 
 
A justificação do Projeto é também muito curta. Em breves
palavras, Eduardo Cunha afirma que a lei deve ser revogada porque a
Câmara votou enganada, "desconhecendo o seu conteúdo e a
profundidade do seu alcance". Eis o texto completo da
justificação:
 
"A SANÇÃO DA LEI Nº 12.845, DE 1º DE
AGOSTO DE 2013, PROVOCOU UMA POLÊMICA
NA SOCIEDADE ACERCA DE ESTÍMULO A
PRÁTICA DE ABORTO.
 
É SABIDO QUE NÃO HOUVE O DEBATE
APROPRIADO DO TEMA E A CÂMARA DOS
DEPUTADOS VOTOU A MATÉRIA
DESCONHECENDO O SEU CONTEÚDO E A
PROFUNDIDADE DO SEU ALCANCE, SENDO
ASSIM É PRECISO À IMEDIATA REVOGAÇÃO
DESTA LEI".
 
 
No dia seguinte, 7 de agosto de 2013, o deputado Pastor
Eurico, em conjunto com os deputados Costa Ferreira, Marco
Feliciano, João Dado, Leonardo Quintão, Dr. Grilo,
Zequinha Marinho, Alfredo Kaefer, Henrique Afonso, William
Dib, Jair Bolsonaro, Otoniel Lima e Eurico Júnior,
apresentaram outro projeto de lei, o PL 6055/13, também com
o objetivo de revogar a Lei 12.845. O texto do projeto é
idêntico ao do PL 6033/13 de Eduardo Cunha. Mas na
justificativa os deputados afirmam claramente que a lei foi introduzida
para promover o abborto no Brasil, e é por isso que elçe dave ser
revogada:
 
"A LEI N. 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE
2013, FORMA PARTE INTEGRANTE DO
COMPROMISSO DO ATUAL GOVERNO FEDERAL
COM A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO.
 
CONFORME CONFESSADO, EM DECLARAÇÕES À
IMPRENSA, PELA AUTORA DO PROJETO QUE
DEU ORIGEM À LEI PROMULGADA, DEPUTADA
IARA BERNARDI, ESSA LEI FOI IDEALIZADA
IMPOR A ADOÇÃO DA NORMA TÉCNICA DO
ABORTO, DIVULGADA PELO MINISTÉRIO DA
SAÚDE.
 
PORTANTO, A LEI N. 12.845, DE 1º DE
AGOSTO DE 2013, DEVE SER REVOGADA, POR
ATACAR A VONTADE MAJORITÁRIA DO POVO
BRASILEIRO, QUE É CONTRA A LEGALIZAÇÃO
DO ABORTO".
 
 
Os PLs 6033/13 e 6055/13 estão tramitando em conjunto
com outros dois projetos, o PL 6022/13 e o PL
6061/2013, todos sob a relatoria do Dr. Rosinha. Suas
tramitações podem ser acompanhadas no seguinte endereço:
 
 
A Lei 12.845 ainda não foi revogada porque os projetos já
apresentados para revogá-la estão neste momento parados na Comissão
de Seguridade Social e Família da Câmara. O principal motivo
para estarem parados está relacionado com o fato de que o deputado
presidente da Comissão de Seguridade Social e Família é a favor
da legalização do aborto. A maioria dos deputados da Comissão é
contrária ao aborto e se posicionaria pela revogação da Lei
12.845/13 se os projetos fossem colocados em votação. Mas o
deputado Dr. Rosinha, do PT do Estado do Paraná, que
atualmente preside a Comissão, a quem cabe decidir o momento de
colocar os projetos em votação, é um político que tem se
pronunciado e votado consistentemente a favor da legalização do
aborto. O Dr. Rosinha, além disso, atribuiu a si mesmo também a
relatoria destes projetos na Comissão. Sendo assim, ele poderá
simplesmente adiar sem fim a apresentação dos relatórios e a
colocação dos projetos na pauta da votação.
 
O Dr. Rosinha, médico pediatra, e agora presidente da Comissão
de Seguridade Social e Família, pronunciou-se a favor da
legalização do aborto em 2008. Três anos antes, em 2005,
o presidente Lula havia encaminhado à Câmara dos Deputados o
substitutivo do PL 1135/91, que pretendia legalizar o aborto
durante todos os nove meses da gravidez. O projeto foi votado e
derrotado na Comissão de Seguridade Social e Família por 33
votos a zero. O Dr. Rosinha foi um dos sete deputados que se
manifestaram a favor da legalização do projeto mas, diante da
perspectiva da esmagadora rejeição ao projeto, não teve coragem de
apresentar-se no momento da votação:
 
 
Dois anos depois, o Dr. Rosinha votou contra a aprovação do
Estatuto do Nascituro:
 
 
Mais recentemente, o deputado Dr. Rosinha, passou a afirmar ser
contra o aborto, apesar de defender a legalização da prática. Ele
afirma:
 
"SOU CONTRA O ABORTO, MAS NÃO SOU CEGO,
HIPÓCRITA OU FUNDAMENTALISTA. POR ISSO
DEFENDO UM DEBATE PROFUNDO SOBRE O TEMA
E A BUSCA DE UMA SOLUÇÃO".
 
 
"O ABORTO É UM TEMA QUE PRECISA SER
DEBATIDO SEM PAIXÕES, SEM HIPOCRISIA,
SEM AUTORITARISMO E COM UMA VISÃO DE
ESTADO E DE RESPEITO AO DIREITO
INDIVIDUAL.
 
ESSES "DEFENSORES DA VIDA" ENCONTRAM
COMO SOLUÇÃO A CONDENAÇÃO DA MULHER,
COMO SE ELAS JÁ NÃO ESTIVESSEM SOFRENDO
PELA DECISÃO TOMADA DE FAZER O ABORTO.
 
O ESTADO NÃO PODE TER UM DEUS, E NEM UMA
RELIGIÃO.
 
O DIREITO PRECISA SER UNIVERSAL E DEVE
GARANTIR QUE CADA UM E CADA UMA DECIDAM
SOBRE SUA PRÓPRIA VIDA E SEU PRÓPRIO
CORPO".
 
 
========================
 
O QUE FAZER
 
========================
 
[1] ESTUDAR TODA A DOCUMENTAÇÃO PARA
ENTENDER O QUE ACONTECEU.
 
________________________________________
 
O problema não é simples. O governo conseguiu enganar todos os
deputados e senadores, que são em sua grande maioria contrários ao
aborto e votaram quatro vezes, por unanimidade e sem nenhum protesto,
o PLC 3/2013, agora Lei 12.845. Lamentavelmente até
os assessores da CNBB ainda hoje entendem que a lei aprovada é uma
lei essencialmente boa, contendo alguns defeitos a serem corrigidos,
que não tem nenhuma relação com a liberalização do aborto, que
certamente não pode ter sido a intenção do governo, e estão
orientando bispos, clero e fiéis a pedirem apenas pequenas
modificação na lei, mas não a sua revogação, ao mesmo tempo em
que acusam de redicalismo os que entendem e procedem diversamente.
 
Esta lei inaugura uma nova metodologia de manipulação da linguagem
por parte do governo, uma técnica que será utilizada nas próximas
semanas e meses para introduzir a ideologia de gênero como meta
prioritária na Lei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira.
Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que leiam e estudem os
documentos abaixo mencionados, que expõem mais detalhadamente o que
está acontecendo. Em seguida entrem em contato com os deputados da
Comissão de Seguridade Social e Família.
 
________________________________________
 
[2] ESCREVER E TELEFONAR À COMISSÃO DE
SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA.
________________________________________
 
Mandem mensagens, telefonem e enviem faxes aos deputados da Comissão
de Seguridade Social e Família. Expliquem-lhes que o povo
brasileiro é em sua emagadora maioria contrária à legalização do
aborto, o conteúdo da Lei 12.845, como os parlamentares foram
enganados pelo Ministro da Saúde e que por isso mesmo desejamos a
revogação da Lei 12.845/13. Para isto insistam junto aos
membros da Comissão de Seguridade Social e Família que peçam ao
Dr. Rosinha que coloque imediatamente em votação os PLs
6033/13 e 6055/13. Estes são os dois projetos que
revogam completamente a Lei 12.845.
 
OS MAILS E TELEFONES DOS DEPUTADOS DA
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E
FAMÍLIA ESTÃO NO FINAL DESTA MENSAGEM.
 
Ao telefonar, os cidadãos de cada Estado devem dar prioridade para
contatarem com os deputados de seu próprio Estado. Assim, os
cidadãos do Rio de Janeiro devem dar prioridade para telefonarem aos
deputados do Rio de Janeiro, os de São Paulo para os deputados de
São Paulo, os de Minas para os deputados de Minas e assim por
diante. Nestes casos, convém identificar-se, para os deputados de
seu próprio Estado, como cidadãos deste mesmo Estado.
 
Não envie apenas um mail, que pode ser facilmente deletado. Mande
fax e faça um telefonema, principalmente para os deputados de seu
próprio Estado.
________________________________________
 
[3] ASSINAR A PETIÇÃO DO HAZTEOIR E DO
CITIZENGO.
________________________________________
 
Neste final de ano de 2013 o portal espanhol HazteOir, uma das
maiores organizações em defesa da vida da Europa e do mundo,
inaugurou seus escritórios regionais no Brasil, sob o nome de
CitizenGo.
 
O CitizenGo, que agora é o nome do HazteOir no Brasil, está
divulgando uma petição para ser enviada ao Dr. Rosinha para
pedir-lhe que coloque imediatamente em votação os PLs
6033/13 e 6055/13. Agora, além de telefonar à
própria Comissão, é importantíssimo apoiar esta iniciativa do
CitizenGo e assinar a sua petição. O CitizenGo é agora a mais
nova plataforma disponível no Brasil para defender a vida no país.
Os grupos pro vida do mundo inteiro sempre acompanharam, bem de perto
e com uita admiração, a atuação e o modo de trabalho do HazteOir
na Espanha. Sua vinda ao Brasil, onde a população é
esmagadoramente a favor da vida, é extremamente bem vinda e merece o
total apoio de todos. Para assinar a petição a ser enviada ao Dr.
Rosinha, dirija-se a este endereço:
 
 
Mais adiante explicarei com mais detalhes quem são o HazteOir e o
CitizenGo.
 
________________________________________
 
[4] É NECESSÁRIO EXPLICAR AOS
GABINETES DOS DEPUTADOS O QUE
REALMENTE ACONTECEU.
________________________________________
 
Além de pedir a votação dos PLs 6033/13 e 6055/13,
é necessário também explicar, ainda que brevemente, aos deputados e
aos funcionários de seus gabinetes o que realmente aconteceu.
 
Para isto é preciso ler a documentação abaixo citada para poder
explicar a estas pessoas o que realmente aconteceu. O governo Dilma,
através do Ministro da Saúde Alexandre Padilha, conseguiu enganar
os parlamentares a votarem, por unanimidade e sem protestos, uma lei
que, se estivesse escrita com palavras mais claras, jamais teria sido
sequer apresentada. A necessidade de que nós estudemos a
documentação para defender a democracia é evidente: quando os
métodos mais simples utilizados para derrubar a democracia não
funcionam, passam a ser utilizados os mais complexos. Daí que se o
próprio povo, a quem compete defender a democracia, não busca
entender mais profundamente o que está acontecendo, uma ditadura como
nunca sonhamos até hoje se abaterá sobre todos nós. Não reclame do
tamanho desta mensagem: não precisamos do seu sangue, mas precisamos
de seu estudo, de sua iniciativa e de sua capacidade de comunicação.
 
O Partido dos Trabalhadores no Brasil está, desde setembro de
2007, por meio de uma resolução tomada no 3º Congresso
Nacional do PT, oficialmente comprometido com a legalização do
aborto, que passou a fazer parte das metas do programa do Partido. O
que mudou agora, entre o ano de 2007 e de 2013, foi a
introdução de uma nova forma de manipulaõan da linguagem, inaugurada
pela nova Lei 12.845, que estabelece a obrigatoriedade da
prática do aborto nos hospitais, sem mencionar nenhuma vez a própria
palavra aborto. Por este motivo nem todos os funcionários dos
gabinetes têm muito claro que o aborto foi legalizado no Brasil, e
que foram os próprios deputados a quem eles prestam serviços, os
quais em sua maioria são contrários ao aborto, aqueles que aprovaram
a lei.
 
Infelizmente o nosso governo está, neste momento, se preparando para
utlizar a nova estratégia, provavelmente ainda este ano, para
introduzir a ideologia de gênero como meta obrigatória da educação
nacional. Sobre isto falaremos mais adiante.
 
========================
 
CONCLUSÃO
 
========================
 
O Brasil, assim como numerosas outras nações, está sendo
preparado para uma forma inteiramente nova de ditadura, baseada na
implantação de instituições aparentemente democráticas, mas que,
em conjunto com uma descapacitação sistemática do povo para que este
possa alcançar os conhecimentos essenciais que lhe permitam
sustentá-las, deixarão, de fato, de ser democráticas.
 
Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O
problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte
de um plano abrangente pesadamente financiado por organizações
internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo.
 
Manteremos todos informados a respeito do desenrolar dos
acontecimentos.
 
ALBERTO R. S. MONTEIRO
 
=========================================================
 
PARA REMOVER:
 
Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado
como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida
humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por
favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei
mais a escrever-lhe:
 
 
========================================================
 
LEIA A SEGUIR:
 
1. OS DETALHES DO QUE ACONTECEU.
 
2. QUEM É HAZTEOIR E CITIZENGO.
 
3. O GOVERNO SE PREPARA PARA APROVAR A
IDEOLOGIA DE GÊNERO NA EDUCAÇÃO
BRASILEIRA.
 
4. MAILS, TELEFONES E FAXES DA COMISSÃO
DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS.
 
========================================================
 
1. O QUE ACONTECEU.
 
========================================================
 
Para entender mais claramente o que está acontecendo e toda a malícia
do Projeto do Cavalo de Tróia, leia os seguintes documentos.
 
O texto completo da Lei 12.845/13 encontra-se neste
endereço:
 
 
A cronologia detalhada de como, de 1988 a 2013, ano a ano,
mês a mês, fundações internacionais, uma rede de ONGs e a
ONU, em conjunto com os partidos de esquerda, e principalmente o
Partido dos Trabalhadores, estão trabalhando no Brasil para
implantar o aborto, encontra-se neste endereço:
 
 
A explicação detelhada sobre como foi votado o PL 12.845 e
por que ele liberaliza o aborto no Brasil, encontra-se neste
condensado de quatro mensagens já anteriormente escritas sobre o
assunto:
 
 
========================================================
 
2. QUEM É HAZTEOIR E CITIZENGO.
 
========================================================
 
HazteOir é um dos maiores portais pro-vida do mundo, contando
atualmente com a participação de meio milhão de pessoas e milhões de
acessos e correspondentes, apenas na Espanha. O trabalho iniciou-se
em fevereiro de 20012, quando um grupo de amigos,
aproveitando-se da recém iniciada internet de banda larga, quiseram
abrir um canal pelo qual a cidadania pudesse propor na vida pública a
defesada vida humana, da liberdade de educação, da família como
origem da sociedade e da liberdade religiosa. Assim nasceu
HazteOir.org, um site inicialmente rudimentar, planejada de modo
amador. Su primeiro alerta cidadão foi dirigido ao governo presidido
por José María Aznar, exigindo uma política integral da
família.
 
 
Hoje HazteOir está mais sofisticadamente organizado, e sua equipe
principal de trabalho na Espanha pode ser conhecida neste endereço.
 
 
Por causa da complexidade do trabalho pela vida no Brasil, HazteOir
começou a construir, nesta segunda metade de 2013, sua sucursal
brasileira. A idéia é expandir o trabalho desenvolvido com tanto
sucesso na spanha também em defesa da vida no Brasil e em todo o
mundo. Seu fundador, Ignacio Arsuaga, esteve recentemente em São
Paulo inaugurando os trabalhos de CitizenGo.org, a sucursal
brasileira de HazteOir.
 
 
O CitizenGo, que agora é o nome do HazteOir no Brasil, está
divulgando uma petição para ser enviada ao Dr. Rosinha para
pedir-lhe que coloque imediatamente em votação os PLs
6033/13 e 6055/13. É importantíssimo apoiar esta
iniciativa do CitizenGo e assinar a sua petição.
 
Para assinar a petição a ser enviada ao Dr. Rosinha, dirija-se a
este endereço:
 
 
========================================================
 
3. O GOVERNO SE PREPARA PARA APROVAR A
IDEOLOGIA DE GÊNERO NA EDUCAÇÃO
BRASILEIRA.
 
========================================================
 
O governo do Partido dos Trabalhadores preparou e protocolou diversos
projetos para introduzir a ideologia de gênero como metas das leis
educacionais no Brasil. Estas leis poderão ser votadas a qualquer
momento. A maioria do povo e dos próprios parlamentares não estão
informados sobre o tema, e or projetos podem ser facilmente aprovados.
 
É preciso um grande trabalho de esclarecimento por parte de todos para
que o Brasil não caia nesta armadilha. É necessário entender o que
é a ideologia de gênero para enfrentar este desafio que isto
significa.
 
O conceito de gênero foi introduzido na política internacional pela
primeira vez em 1995 na Conferência Internacional de Pequim
sobre a discrinação das mulheres. No início, tratava-se de um
sinônimo mais elegante da palavra sexo. Em vez de falar-se em
"discriminação sexual", os participantes das delegações dos
países membros da ONU foram convencidos que seria mais elegante
falar em "discriminação de gênero", embora muitos tivessem
entendido a armadilha que aí estaria escondida.
 
Em seguida introduziu-se o novo termo de "orientação sexual". A
expressão queria introduzir a idéia de que todas as formas de sexo
não convencionais consistiriam somente em um questão de orientação.
Ao mesmo tempo, passou-se a sustentar, cada vez mais abertamente,
que a expressão "gênero", votada nos documentos da Conferência de
Pequim, não era exatamente sinônimo de "sexo".
 
Finalmente, pouco tempo depois, passou-se a sustentar que a
verdadeira explicação do motivo para haver uma grande multiplicidade
de orientações sexuais consistia no fato de que o conceito de sexo
estaria ultrapassado, e o que realmente esclarece as orientações
sexuais não é o conceito de sexo, mas o conceito de gênero, que
não é uma realidade biológica, mas somente uma construção social.
 
O passo seguinte ainda não foi dado. Se a verdadeira realidade não
é o sexo, mas o gênero, e se o gênero é apenas uma construção
social, então não faz mais sentido falar da família como resultado
da união entre um homem e uma mulher. A introdução dos conceitos de
orientação sexual e de gênero como metas da educação faz parte de
um projeto conduzido pelas mesmas fundações que promovem o aborto a
nível internacional, para obter a desconstrução sistemática da
família.
 
Para entender este gravíssimo problema, leia um relatório mais
completo sobre a agenda de gênero neste endereço:
 
[A AGENDA DE GÊNERO: REDEFININDO A
IGUALDADE http://www.votopelavida.com/agendagenero.pdf]
 
========================================================
 
4. MAILS, TELEFONES E FAXES DA COMISSÃO
DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS.
 
========================================================
 
Enviem mensagens, telefonem e enviem faxes aos deputados da Comissão
de Seguridade Social e Família, com suas próprias palavras,
claras, mas educadas e respeitosas para com a autoridade.
 
Expliquem que o povo brasileiro é em sua emagadora maioria contrária
à legalização do aborto, que a Lei 12.845 liberaliza o aborto
no Brasil e por que ela deve ser revogada. Expliquem também como os
parlamentares foram enganados pelo Ministro da Saúde Alexandre
Padilha para que votassem a lei 4 vezes por unanimidade sem sequer um
protesto. Expliquem aos membros da Comissão de Seguridade Social e
Família que há dois projetos parados na Comissão de Seguridade
Social e Família que revogam a Lei 12.845. São os os PLs
6033/13 e 6055/13. Insistam que eles peçam ao Dr.
Rosinha que coloque imediatamente em votação os PLs 6033/13
e 6055/13. Estes são os dois projetos que revogam
completamente a Lei 12.845.
 
NOTA IMPORTANTE:
 
Ao telefonar, os cidadãos de cada Estado devem dar prioridade para
contatarem com os deputados de seu próprio Estado. Assim, os
cidadãos do Rio de Janeiro devem dar prioridade para telefonarem aos
deputados do Rio de Janeiro, os de São Paulo para os deputados de
São Paulo, os de Minas para os deputados de Minas e assim por
diante. Nestes casos, convém identificar-se, para os deputados de
seu próprio Estado, como cidadãos deste mesmo Estado.
 
Não envie apenas um mail, que pode ser facilmente deletado. Mande
fax e faça um telefonema, principalmente para os deputados de seu
próprio Estado.
 
========================================================
 
dep.geraldoresende@camara.leg.br;
dep.antoniobrito@camara.leg.br;
dep.andrezacharow@camara.leg.br;
dep.colbertmartins@camara.leg.br;
dep.nildagondim@camara.leg.br; dep.osmarterra@camara.leg.br;
dep.saraivafelipe@camara.leg.br;
dep.eduardobarbosa@camara.leg.br;
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========================================================
 
PRESIDÊNCIA
 
===============================
 
PRESIDENTE: DR. ROSINHA (PT/PR)
 
--------------------------------------------------
 
1º VICE-PRESIDENTE: GERALDO RESENDE
(PMDB/MS)
 
Telefone: (61) 3215-5905 - Fax: 3215-2905
 
 
--------------------------------------------------
 
2º VICE-PRESIDENTE: ANTONIO BRITO
(PTB/BA)
 
Telefone: (61) 3215-5479 - Fax: 3215-2479
 
 
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TITULARES
 
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PMDB
 
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ANDRÉ ZACHAROW PMDB/PR
 
Telefone: (61) 3215-5238 - Fax: 3215-2238
 
 
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COLBERT MARTINS PMDB/BA
 
Telefone: (61) 3215-5456 - Fax: 3215-2456
 
 
--------------------------------------------------
 
GERALDO RESENDE PMDB/MS
 
Telefone: (61) 3215-5905 - Fax: 3215-2905
 
 
--------------------------------------------------
 
NILDA GONDIM PMDB/PB
 
Telefone: (61) 3215-5833 - Fax: 3215-2833
 
 
--------------------------------------------------
 
OSMAR TERRA PMDB/RS
 
Telefone: (61) 3215-5927 - Fax: 3215-2927
 
 
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SARAIVA FELIPE PMDB/MG
 
Telefone: (61) 3215-5429 - Fax: 3215-2429
 
 
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PSDB
 
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EDUARDO BARBOSA PSDB/MG
 
Telefone: (61) 3215-1540 - Fax: 3215-2540
 
 
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MARA GABRILLI PSDB/SP
 
Telefone: (61) 3215-5226 - Fax: 3215-2226
 
 
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MARCUS PESTANA PSDB/MG
 
Telefone: (61) 3215-5715 - Fax: 3215-2715
 
 
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PSD
 
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DR. PAULO CÉSAR PSD/RJ
 
Telefone: (61) 3215-5904 - Fax: 3215-2904
 
 
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ELEUSES PAIVA PSD/SP
 
Telefone: (61) 3215-5658 - Fax: 3215-2658
 
 
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PP
 
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JOSÉ LINHARES PP/CE
 
Telefone: (61) 3215-5860 - Fax: 3215-2860
 
 
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PEDRO HENRY PP/MT
 
Telefone: (61) 3215-5829 - Fax: 3215-2829
 
 
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TONINHO PINHEIRO PP/MG
 
Telefone: (61) 3215-5584 - Fax: 3215-2584
 
 
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PR
 
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FRANCISCO FLORIANO PR/RJ
 
Telefone: (61) 3215-5719 - Fax: 3215-2719
 
 
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PSB
 
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ALEXANDRE ROSO PSB/RS
 
Telefone: (61) 3215-5742 - Fax: 3215-2742
 
 
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DEM
 
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LAEL VARELLA DEM/MG
 
Telefone: (61) 3215-5721 - Fax: 3215-2721
 
 
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MANDETTA DEM/MS
 
Telefone: (61) 3215-5577 - Fax: 3215-2577
 
 
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PDT
 
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Dr. Jorge Silva PDT/ES
 
Telefone: (61) 3215-5383 - Fax: 3215-2383
 
 
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MANATO PDT/ES
 
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Telefone: (61) 3215-5313 - Fax: 3215-2313
 
 
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PTB
 
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ANTONIO BRITO PTB/BA
 
Telefone: (61) 3215-5479 - Fax: 3215-2479
 
 
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PSC
 
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LAURIETE PSC/ES
 
Telefone: (61) 3215-5223 - Fax: 3215-2223
 
 
===============================
 
PRB
 
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JHONATAN DE JESUS PRB/RR
 
Telefone: (61) 3215-5535 - Fax: 3215-2535
 
 
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PRP
 
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CHICO DAS VERDURAS PRP/RR
 
Telefone: (61) 3215-5729 - Fax: 3215-2729
 
 
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SUPLENTES
 
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PMDB - SUPLENTES
 
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DANILO FORTE PMDB/CE
 
Telefone: (61) 3215-5384 - Fax: 3215-2384
 
 
--------------------------------------------------
 
ELCIONE BARBALHO PMDB/PA
 
Telefone: (61) 3215-5919 - Fax: 3215-2919
 
 
--------------------------------------------------
 
ÍRIS DE ARAÚJO PMDB/GO
 
Telefone: (61) 3215-5530 - Fax: 3215-2530
 
 
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PSDB SUPLENTES
 
===============================
 
JOÃO CAMPOS PSDB/GO
 
Telefone: (61) 3215-5315 - Fax: 3215-2315
 
 
--------------------------------------------------
 
RAIMUNDO GOMES DE MATOS PSDB/CE
 
Telefone: (61) 3215-5725 - Fax: 3215-2725
 
 
--------------------------------------------------
 
WALTER FELDMAN PSDB/SP
 
Telefone: (61) 3215-5242 - Fax: 3215-2242
 
 
--------------------------------------------------
 
WILLIAM DIB PSDB/SP
 
Telefone: (61) 3215-5304 - Fax: 3215-2304
 
 
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PSD SUPLENTES
 
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GERALDO THADEU PSD/MG
 
Telefone: (61) 3215-5248 - Fax: 3215-2248
 
 
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JEFFERSON CAMPOS PSD/SP
 
Telefone: (61) 3215-5346 - Fax: 3215-2346
 
 
--------------------------------------------------
 
SILAS CÂMARA PSD/AM
 
Telefone: (61) 3215-5532 - Fax: 3215-2532
 
 
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PP - SUPLENTES
 
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IRACEMA PORTELLA PP/PI
 
Telefone: (61) 3215-5924 - Fax: 3215-2924
 
 
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LUIZ ARGÔLO PP/BA
 
Telefone: (61) 3215-5643 - Fax: 3215-2643
 
 
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PR SUPLENTES
 
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ANDERSON FERREIRA PR/PE
 
Telefone: (61) 3215-5272 - Fax: 3215-2272
 
 
--------------------------------------------------
 
GORETE PEREIRA PR/CE
 
Telefone: (61) 3215-5206 - Fax: 3215-2206
 
 
--------------------------------------------------
 
LILIAM SÁ PR/RJ
 
Telefone: (61) 3215-5434 - Fax: 3215-2434
 
 
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PSB SUPLENTES
 
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DR. UBIALI PSB/SP
 
Telefone: (61) 3215-5560 - Fax: 3215-2560
 
 
--------------------------------------------------
 
PASTOR EURICO PSB/PE
 
Telefone: (61) 3215-5369 - Fax: 3215-2369
 
 
--------------------------------------------------
 
PAULO FOLETTO PSB/ES
 
Telefone: (61) 3215-5839 - Fax: 3215-2839
 
 
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SANDRA ROSADO PSB/RN
 
Telefone: (61) 3215-5650 - Fax: 3215-2650
 
 
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DEM SUPLENTES
 
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LUIZ DE DEUS DEM/BA
 
Telefone: (61) 3215-5939 - Fax: 3215-2939
 
 
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PDT SUPLENTES
 
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PAULO RUBEM SANTIAGO PDT/PE
 
Telefone: (61) 3215-5423 - Fax: 3215-2423
 
 
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SUELI VIDIGAL PDT/ES
 
Telefone: (61) 3215-5812 - Fax: 3215-2812
 
 
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PTB SUPLENTES
 
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ARNALDO FARIA DE SÁ PTB/SP
 
Telefone: (61) 3215-5929 - Fax: 3215-2929
 
 
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WALNEY ROCHA PTB/RJ
 
Telefone: (61) 3215-5644 - Fax: 3215-2644
 
 
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PV SUPLENTES
 
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HENRIQUE AFONSO PV/AC
 
Telefone: (61) 3215-5440 - Fax: 3215-2440
 
 
--------------------------------------------------
 
ROBERTO DE LUCENA PV/SP
 
Telefone: (61) 3215-5235 - Fax: 3215-2235
 
 
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PSC SUPLENTES
 
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PASTOR MARCO FELICIANO PSC/SP
 
Telefone: (61) 3215-5254 - Fax: 3215-2254
 
 
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PRB SUPLENTES
 
===============================
 
VITOR PAULO PRB/RJ
 
Telefone: (61) 3215-5422 - Fax: 3215-2422
 
 
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PTdoB SUPLENTES
 
===============================
 
ROSINHA DA ADEFAL PTDOB/AL
 
Telefone: (61) 3215-5230 - Fax: 3215-2230
 

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