69. Testemunho de Tatiana Ferreira, leitora do Blog Julio Severo: um bebê salvo do aborto!Bom dia Julio! A paz do Senhor! Admiro muito a sua luta contra o aborto, a sua expressão sincera e verdadeira, justificada na Palavra do Senhor. Muitos não têm coragem para falar e agir, contra as conformidades encontradas neste mundo. E você vem fazendo isso, fortalecendo a mim e a muitos irmãos, para que não venhamos a desistir, para não aceitarmos as coisas erradas, o pecado. O pecado já virou normal no cotidiano. A homossexualidade e o aborto têm se justificado no meio das pessoas, até mesmo no meio dos cristãos, porque esse assunto tem vindo com força, com protestos, com insistência, através dos meios de comunicação, nas famílias e isso acaba influenciando as pessoas por conta do saturamento. São tantos erros até mesmo dentro da Igreja que muitos estão se enfraquecendo, ou até mesmo com medo de se opor e sofrer perseguições, ou ser vítimas de ataques verbalmente ofensivos, ou serem “excluídos” do meio de convívio. Você é um exemplo, que mesmo com todas as perseguições, sua voz continua a defender o evangelho, como um servo de Deus deve ser sempre. Por isso eu gostaria muito de compartilhar uma situação vivida por minha mãe no sábado, dia 15/04, que comprova que Deus é tão maravilhoso, que a Sua palavra não muda, e que muitos precisam rever seus conceitos e obedecer à Palavra de Deus. Pois o pecado não deixa de ser pecado, mesmo com as mudanças que ocorrem o mundo. Minha mãe não vai à igreja, mas ora muito, já aceitou Jesus e está aprendendo as coisas de Deus. Eu sempre oro por ela, pois creio que o Senhor fará uma grande obra na vida dela e de meu pai, e transformá-los. Eles têm passado por muitas lutas, sem explicações. Essas lutas os estão deixando muito abatidos, e na sexta quando conversei com minha mãe, vi que ela estava muito triste. Eu disse: “Mãe, as lutas vêm para todos, mas tente lutar contra a tristeza, porque ela vem para nos abater. Por maiores que sejam as lutas, somos mais que vencedores e Deus nunca nos deixa na pior. Ele sempre nos conforta e nos consola. Há pessoas em situações muito piores. Concentre-se nas coisas boas que te acontecem e procure esquecer as ruins”. Mesmo depois da nossa conversa, ela não queria ouvir. Estava fraca e triste. Fiquei com meu coração partido. Deixei-a no ponto de ônibus, pois ela estava indo para o hospital, onde trabalha como técnica de enfermagem, na emergência. Pedi a Deus que a confortasse e que não deixasse a tristeza dominá-la, pois muitos ao meu redor estão sendo pegos pela depressão, essa maldita doença espiritual, que vem abatendo a muitos. No domingo de manhã, quando ela chegou, estava diferente, e eu conversei com ela. Ela me mostrou a foto de um récem-nascido e me contou que estava melhor, porque algo muito bonito aconteceu com ela. Uma garota tentou abortar seu próprio bebê. Ela já estava grávida de 5 meses. O aborto deu problemas e ela foi parar na emergência. A criança nasceu e minha mãe junto com a médica conseguiram salvar o bebê, um menino. Minha mãe fez o que devia de fazer e ficou horas abraçando aquela criança, menor que mão dela, aquecendo-a, até conseguirem levá-la para encubadoura. A mãe do bebê ficou um pouco mal, pois perdeu muito sangue. Mas está sendo cuidada. Juntamente com a médica, minha mãe deu ao bebê o nome de Vitor, porque ele foi vitorioso e com apenas 5 meses, conseguiu sobreviver. Deus é maravilhoso! Usou minha mãe e a médica para provar a importância da vida de cada um de nós. Aquela criança precisava nascer. Como podem certas pessoas achar que um bebê em gestação não tem importância? Como? Continue nesta luta, Julio, pois ela é muito importante para todos nós. Que o Senhor te proteja e te fortaleça, abençoando você e sua familia. E que a sabedoria do Senhor te alcançe mais e mais. Estarei orando mais por você e por todos. Vítor,
o bebê de 5 meses que sobreviveu a um
aborto
Nesta
foto está a minha mãe com o milagre de
Deus.
Tatiana Ferreira Mensagem enviada por email para Julio Severo em 18 de abril de 2011 Fonte: www.juliosevero.com 70. ) Por la actualidad del tema reproducimos la siempre vigente respuesta del autor a la consulta pública del Ministerio de Justicia de la Nación sobre el proyecto de despenalización del aborto realizada en Mayo de 2006. ABORTO: EL DERECHO A LA VIDA NO ES UN DERECHO MÁS, SINO EL FUNDAMENTO SINE QUE NON DE TODOS LOS DERECHOS HUMANOS Por el Dr. Roberto Bedrossian * Al Ministerio de Justicia y Derechos Humanos: 1. La vida es un proceso continuo desde la concepción hasta la muerte. La embriogénesis sólo representa el estado primero de un proceso que comienza con la concepción y debe terminar con la muerte natural. En ninguna etapa de la vida existen puntos suspensivos. En la vida adulta el organismo para sobrevivir produce entre diez y veinte millones de células por segundo; la única discontinuidad es la muerte. 2. Me asombra y me preocupa el párrafo sobre circunstancias para excusar el aborto; si no estuviera convencido de la intencionalidad permisiva que denota el proyecto, me parecería chapucero. Si la razón se debiera a una causa tan grave y excepcional como el peligro cierto de muerte de la mujer embarazada, sabemos que esta situación ya está contemplada en el artículo 86 de Código Penal. 3. El proyecto no puede fundarse en el lógico derecho de la mujer a decidir sobre su cuerpo, pues si bien el embrión está alojado en la mujer, no es parte de su cuerpo, como lo sería un fibroma o un lunar. Es indudablemente dependiente de la madre para su protección y desarrollo (como lo son los recién nacidos y por muchos años), pero incondicionalmente diferente de la madre, no sólo porque su ADN -verdadero documento biológico de identidad- es único, irrepetible, diferente al de todos los seres humanos, incluida la madre, sino también porque el embrión sigue indefectiblemente su propio proyecto: de todos los materiales presentes en la sangre materna, el embrión selecciona exclusivamente los que necesita. Por ejemplo, si se da el caso, como ha sucedido por error involuntario, de que un embrión sobrante de una fecundación in vitro de progenitores negros sea implantado en una mujer blanca, nacerá indefectiblemente una criatura negra; a la inversa, si se implanta en una mujer negra un embrión procedente de una pareja blanca, también nacerá indefectiblemente un niño blanco, que, según su ADN, incluso podría ser muy rubio. En ambos casos las madres proveyeron todos los materiales que necesitaban los embriones, pero no dirigieron la elaboración ni produjeron siquiera una sola de las millones de células del niño. 4. Para mayor abundamiento basta recordar la posibilidad de incompatibilidad sanguínea materno-fetal por el factor Rh. 5. Si una mujer embarazada padece de muerte cerebral y el niño es ya viable, puede ser extraído mediante una cesárea; si todavía su desarrollo es insuficiente, es posible mantener artificialmente las funciones vegetativas de la madre y, a pesar de la muerte cerebral de la madre, la criatura puede seguir su desarrollo y nacer completamente sana; simétricamente, la muerte del feto no tiene por qué significar la muerte de la madre. Dos muertes en fechas diferentes sólo son posibles porque se trata de dos vidas diferentes. 6. El Gobierno ha expresado reiteradamente su postura en defensa de los derechos humanos. El derecho a la vida no es un derecho más, sino el fundamento sine qua non de todos los derechos humanos. 7. Todos estamos de acuerdo en que el aborto significa la muerte del embrión. Como algunos ponen en duda la calidad de vida humana del embrión, pregunto: ¿se puede matar algo que no es viviente? 8. Al final del segundo mes o, a lo sumo, al principio del tercer mes, el embrión (llamado feto a partir del tercer mes) ha completado prácticamente el inicio de la organogénesis. El aborto me parece un acto repugnante y cobarde, porque se quita la vida a una criatura totalmente indefensa e inocente, utilizando el supuesto derecho del más fuerte. Vienen a cuento las palabras de Sócrates en su defensa ante la asamblea ateniense: "A mi juicio, el más grande de todos los males es hacer lo que Anito (uno de sus acusadores) hace en este momento, que es trabajar para hacer morir a un inocente". ¿Cómo no coincidir con el gran filósofo? * El Doctor Roberto Bedrossian es Médico, miembro de la ex Comisión Nacional de Ética Biomédica. Miembro de la Iglesia Evangélica Bautista de Flores, Buenos Aires. Fuente: ABA.- (NR) Agradecemos al Pr. Emilio Yaggi de la Igl. Bautista de Catamarca – Rep. Argentina, por hacernos llegar este materials 71. ) = = Segunda
feira, 5 de março de 2012
A TODOS
OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA: Estou-lhe
escrevendo esta mensagem porque seu
e-mail foi-me passado
como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei mais a escrever-lhe: ============================================
URGENTE:
CONGRESSO BRASILEIRO PREPARA
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO E EUTANÁSIA ============================================
Durante
as eleições de 2010 o PT acusou ostensivamente
a
Igreja Católica de calúnia por ter denunciado publicamente o envolvimento do Partido com a promoção do aborto no Brasil. Cidadãos de respeito chegaram a ser presos por distribuir panfletos assinados por bispos católicos em que afirmava-se que em setembro de 2007, no seu III Congresso, o PT havia assumido a descriminalização do aborto como programa de governo. O Partido não modificou até hoje esta diretiva. O panfleto, distribuído e copiado aos milhares no Brasil, pode ser encontrado neste endereço: No dia
seguinte ao encerramento das eleições
presidenciais de
novembro de 2010, no entanto, a senadora Marta Suplicy, recém eleita pelo PT e hoje vice-presidente do Senado brasileiro, foi entrevistada pela imprensa sobre a questão do aborto. Uma cópia do vídeo contendo a entrevista encontra-se neste endereço: A entrevistadora
perguntou à senadora Marta Suplicy:
- SENADORA,
NESTAS ELEIÇÕES A
FRONTEIRA ENTRE ESTADO E RELIGIÃO FOI MISTURADA. QUAIS SÃO AS CHANCES DO PT RETOMAR BANDEIRAS HISTÓRICAS DO PARTIDO, COMO O DIREITO AO ABORTO E AO CASAMENTO GAY? Neste
vídeo o leitor poderá conferir como,
já encerradas as
eleições, a Senadora Suplicy em nenhum momento negou, ao contrário do que o PT havia feito até dois dias antes, as palavras da entrevistadora segundo as quais o direito ao aborto e ao casamento gay seriam bandeiras históricas do partido. Em vez disso, deu o suposto por evidente e, em seguida, praticamente prometeu de que o aborto seria legalizado pelo Congresso brasileiro ANTES DAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES. Estas foram as suas palavras: - DURANTE
AS ELEIÇÕES NÓS PERDEMOS DEZ
DIAS INDO ÀS IGREJAS EM UMA DEMONSTRAÇÃO FARISAICA QUE NÃO ACRESCENTOU NADA ÀS MULHERES QUE RECORREM AO ABORTO. O ABORTO DEVE SER DESCRIMINALIZADO PARA QUE AS MULHERES NÃO TENHAM QUE IR PARA A CADEIA. CERTAMENTE
A PRIORIDADE DO GOVERNO
AGORA PASSA LONGE DO ABORTO, E A DILMA SE COMPROMETEU QUE NÃO FARÁ NENHUM GESTO NESTE SENTIDO. MAS O
CONGRESSO É OUTRA COISA, NÃO É
MESMO? ESTE É UM ASSUNTO QUE DEVERÁ SER RECUPERADO PELO CONGRESSO, PORQUE NÃO PODEMOS MAIS, DAQUI A QUATRO ANOS, TER NOVAMENTE UMA PAUTA ELEITORAL DESTE TIPO. Como
mostro abaixo, esta promessa está sendo
cumprida agora.
O Senado
brasileiro instituiu em outubro de 2011
uma Comissão
para reformar o Código Penal brasileiro. Na comissão foram colocados juristas não apenas a favor da descriminalização do aborto, como também da eutanásia. E o que deveria ser uma reforma do Código Penal para solucionar os problemas de segurança do povo brasileiro, está se tornando o mais puro ativismo em favor da legalização do aborto. O NOVO
ANTE-PROJETO PROPÕE A
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO PRATICAMENTE LIVRE E A INTRODUÇÃO DA EUTANÁSIA NO BRASIL. A primeira
audiência pública sobre o ante-projeto,
promovida em
São Paulo pela Comissão de Reforma do Código transformou-se, com o apoio de centenas de ONGs que trabalham pela promoção do aborto no país, em claro ativismo em favor da Cultura da Morte. No evento chegaram a ser propostos a legalização do infanticídio e a penalização dos que se manifestam posições contrárias ao aborto. Dia 8
de março, uma data em que, provavelmente
não por
coincidência, também se comemora o Dia Internacional da Mulher, a Comissão de Reforma do Código Penal apresentará, em audiência pública no Congresso Nacional em Brasília, para os senadores que integram a Comissão de Constitucionalidade do Senado Federal, o estado dos trabalhos do ante-projeto. PRECISAMOS
QUE OS QUE RECEBEREM ESTA
MENSAGEM A LEIAM NA SUA INTEGRIDADE PARA ENTENDEREM O QUE ESTÁ ACONTECENDO E, EM SEGUIDA, SE COMUNIQUEM COM OS SENADORES QUE INTEGRAM A COMISSÃO DE CONSTITUCIONALIDADE, PARA QUE OS PARLAMENTARES POSSAM MANIFESTAR-SE EM SENTIDO CONTRÁRIO AOS RUMOS QUE ESTÁ TOMANDO A REFORMA DO CÓDIGO PENAL. OS MAILS,
FAXES E TELEFONES DOS
SENADORES, ASSIM COMO OS DETALHES DO QUE É NECESSÁRIO FAZER, ESTÃO CONTIDOS NA ÚLTIMA SEÇÃO DESTA MENSAGEM. A SITUAÇÃO
É GRAVÍSSIMA: ESTAMOS NA
IMINÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NÃO APENAS NO BRASIL, MAS EM TODA A AMÉRICA LATINA. A Cultura da Morte que pretende instalar-se em nosso continente, como base de UMA NOVA FORMA DE DITADURA, NÃO USA A FORÇA PARA IMPOR-SE, MAS A IDEOLOGIA E O CONTROLE DA INFORMAÇÃO. Para
vencer esta batalha contra a vida precisamos
de seu conhecimento e
de sua iniciativa para entrar em contato com outras pessoas, amigos e autoridades. Não há outra maneira de defender a democracia moderna. Esta
mensagem é grande, mas é necessário
lê-la em sua integridade
para poder posicionar-se diante dos senadores. POR FAVOR,
NÃO SE IMPORTE COM O TAMANHO
DO TEXTO. ESTE É O PREÇO QUE TODOS DEVEMOS PAGAR PARA DEFENDER A DEMOCRACIA. Estude
com paciência a mensagem, comente-a
e divulgue-a para toda a
sua lista de contatos. Insista para que seus amigos façam também o mesmo. É ASSIM QUE SE CONSTRÓI UMA DEMOCRACIA. Dizemos
que no Brasil a democracia precisa ser
construída porque,
embora todos saibam que sejamos um país de regime democrático, na prática nos comportamos como se estivéssemos em uma Monarquia e que coubesse apenas ao Rei preocupar-se com tudo e tomar, em nome de seus súditos, todas as decisões sobre o destino da nação. MAS A
VERDADE É QUE NÃO VIVEMOS EM UMA
MONARQUIA. Se insistirmos em continuar a nos comportarmos como se vivessemos em uma monarquia, o que acabaremos por construir será uma nova forma de ditadura, e não uma democracia nem uma monarquia. Agradeço
a todos pelo imenso bem que estão ajudando
a promover. O
problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte de um plano conjunto pesadamente financiado por organizações internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo. Tenham a certeza de que a participação de cada um é insubstituível e, juntos, iremos fazer a diferença. ALBERTO
R. S. MONTEIRO
============================================
Leia
a seguir:
------------------------------------------------------
1. O
QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A
REFORMA DE TODO O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ------------------------------------------------------
2. O
ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A
EUTANÁSIA. ------------------------------------------------------
A. O
ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR O
ABORTO. B. O
ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR A
EUTANÁSIA. C. CONFIRA
AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
PARA O NOVO CÓDIGO PENAL. D. O
QUE É A EUTANÁSIA.
E. A
SUBCOMISSÃO DE REFORMA DA PARTE
ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL ------------------------------------------------------
3. A
AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO
PAULO SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO ------------------------------------------------------
A. A
APROVAÇÃO E A PRÁTICA DO ABORTO NO
BRASIL B. A
AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
LORENA LEANDRO. C. A
AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA PELO
VEREADOR HERMES NERY D. A
AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
UMA REPRESENTANTE DE UMA ONG PROMOTORA DO ABORTO ------------------------------------------------------
4. O
TRATADO INTERAMERICANO DE
DIREITOS HUMANOS ------------------------------------------------------
5. O
QUE FAZER
------------------------------------------------------
6. MAILS,
TELEFONES E FAXES DOS
SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA ============================================
1. O
QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A
REFORMA DE TODO O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ============================================
No dia
18 de outubro de 2011 foi instalada
pelo presidente do
Senado, José Sarney, a Comissão de Reforma do Código Penal para "AJUSTAR
O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO AOS
PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E ÀS NOVAS EXIGÊNCIAS DA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA". A proposta
de criação do colegiado foi apresentada
pelo senador
Pedro Taques (PDT-MT), que ressaltou o "atraso" do código, instituído em 1940, durante o governo do presidente Getúlio Vargas. Segundo
as palavras do Senador Pedro Taques,
a preocupação era a
de atualizar todo o texto do Código: "É PRECISO
QUE SEJA REVISTA A
TOTALIDADE DE NOSSO CÓDIGO PENAL. NOSSO CÓDIGO É DE 1940. ELE JÁ ESTÁ QUASE SE APOSENTANDO COMPULSORIAMENTE. ELE FOI CRIADO EM UM MOMENTO HISTÓRICO EM QUE VIVÍAMOS UMA DITADURA. HOJE NÓS VIVEMOS EM UMA DEMOCRACIA E ESSE CÓDIGO PRECISA ESPELHAR O MOMENTO EM QUE VIVEMOS. O CÓDIGO É DE 1940. NÓS ESTÁVAMOS EM 1940 PENSANDO PARA UMA SOCIEDADE RURAL". A Comissão,
cujos nomes não foram indicados pelo
Senador José
Sarney, nem pelo Senador Pedro Taques, mas pelas lideranças partidárias do Senado, é formada por 17 juristas, que estão trabalhando desde outubro no ante-projeto de novo Código Penal, a ser apresentado em maio ao presidente do Senado, José Sarney. A partir daí, o texto tramitará no Congresso como projeto de lei, sendo primeiro analisado pelo Senado e depois pela Câmara dos Deputados. A Comissão
está dividida em três subcomissões,
a primeira
encarregada da reforma da parte geral e introdutória do Código Penal, a segunda encarregada da parte especial, aquela que define os vários crimes e penas previstos pelo Código, e a terceira encarregada da legislação extravagante, isto é, todas as leis penais promulgadas no Brasil depois de 1940 que ainda não estão incorporadas ao texto do próprio Código. Um primeiro
problema ocorreu na subcomissão especial,
aquela a quem
cabe definir quais são os crimes e as penas previstas pelo Código, para a qual foram designados juristas que haviam manifestado repetidas vezes, de modo público e ostensivo, a sua posição não apenas a favor do aborto, como também a favor da eutanásia, e não apenas da eutanásia passiva, como também da eutanásia ativa e da assistência ao suicídio. Juntando-se
a presença destes juristas na Subcomissão
Especial com
as promessas da Senadora Suplicy, o resultado já deveria ser esperado. O que deveria ser uma simples reforma do Código Penal para atualizar suas normas e favorecer a segurança pública no Brasil, a partir de fevereiro de 2012 transformou-se em ativismo explícito em favor do aborto e da eutanásia. Por iniciativa
própria, a Comissão de Juristas convocou,
para o
dia 24 de fevereiro de 2012, uma audiência pública no Salão dos Passos Perdidos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A idéia anunciada era que a Comissão pudesse ouvir o que pensa a população sobre a reforma do Código Penal. Mas, em vez de ser debatido todo o novo ante-projeto do Código, tivemos uma primeira surpresa quando soubemos que a Comissão restringiu o tema e decidiu que ouviria a população APENAS EM RELAÇÃO AOS CRIMES CONTRA A VIDA. A segunda surpresa foi que inscreveram-se para a audiência, com direito a três minutos de exposição oral, cerca de uma centena de pessoas, A MAIORIA DELAS REPRESENTANTES DE ONGS QUE PROMOVEM O ABORTO NO BRASIL. A esmagadora
maioria destas organizações, se não
a totalidade, é
financiada por grandes fundações internacionais, como a Fundação Ford e muitas outras, que são as verdadeiras patrocinadoras do movimento mundial pelos direitos sexuais e reprodutivos, um eufemismo criado pela própria Fundação Ford em 1990 no famoso relatório "SAÚDE REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA PARA OS ANOS 90" em que se propunha promover o controle do crescimento populacional não mais através da simples oferta de serviços de planejamento familiar, mas através de alterações das estruturas sociais que pudessem modificar a motivação dos casais para que estes quisessem ter menos filhos. Entre as alterações sociais capazes de diminuir o número de filhos desejados pelos casais estavam a emancipação da mulher para o mercado de trabalho, a quebra dos padrões tradicionais de conduta sexual e a promoção do aborto como um direito. A prova está aqui: ["REPRODUCTIVE
HEALTH, A STRATEGY FOR
THE 1990S", o relatório original da Fundação Ford em inglês: http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf] ["SAÚDE
REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA
PARA OS ANOS 90", um resumo em português do relatório original: http://www.votopelavida.com/fundacaoford1990.pdf] Pode-se
complementar a leitura do relatório
da Fundação Ford com
este outro abaixo no qual podemos ler como o programa de direitos sexuais e reprodutivos foi estendido ao Brasil nos últimos 20 anos: ["COMO
FOI PLANEJADA A ONTRODUÇÃO DA
CULTURA DA MORTE NO BRASIL": http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf] A presença
massiça das ONGs a favor do aborto,
assim como a
simpatia evidenciada pelos membros da Comissão às suas intervenções, fizeram com que na primeira audiência pública sobre a Reforma do Código Penal, ocorrida em São Paulo, no dia 24 de fevereiro de 2012, em vez de se debater o novo Código Penal, praticamente não se falou de mais nada que não fosse a descriminalização do aborto. Pelo menos 90% dos inscritos para falar eram representantes de ONGs que promovem o aborto no Brasil. O que inicialmente parecia que viria a ser simplesmente um debate sobre o ante-projeto do novo Código Penal, tornou-se um espetáculo de puro ativismo pela legalização do aborto, visivelmente favorecido pelos membros da Comissão, que posicionaram-se a favor da legalização do aborto no Brasil e das posições defendidas pelos representantes das ONGs que promovem o aborto no país. ============================================
2. O
ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A
EUTANÁSIA. ============================================
__________________________________________________
A. O
ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR O
ABORTO. __________________________________________________
O ante-projeto
do novo código propõe a legalização
do aborto
utilizando-se do seguinte dispositivo: "NÃO
SERÁ CRIMINALIZADO O ABORTO
DURANTE OS TRÊS PRIMEIROS MESES DE GESTAÇÃO SEMPRE QUE UM MÉDICO CONSTATAR QUE A MULHER NÃO APRESENTA CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A MATERNIDADE". É evidente
que, sob a aparência de expressões propositalmente
pensadas para enganar os menos atentos, o que os juristas estão propondo não é a legalização do aborto em determinadas condições, mas a completa legalização da prática, pois o simples fato da mulher querer abortar já será motivo suficiente para constatar que ela não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. Ou seja, será possível abortar sempre que a mulher quiser praticar o aborto. Por que
os juristas não propõem, então, de modo
mais direto, a
completa legalização do aborto? A resposta é que isto é feito para poder aparentar ao público que tais juristas são pessoas moderadas. De fato,
segundo o discurso pronunciado no dia
24 de fevereiro pelo
Relator do Ante-projeto, o procurador regional da República em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, o texto do ante-projeto "NÃO
É UMA VERDADEIRA LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO", mas apenas
uma
"POSIÇÃO
INTERMEDIÁRIA"
em relação
à descriminalização do aborto. Segundo
suas palavras:
"É PRECISO
ENFATIZAR QUE A PROPOSTA NÃO
ACABA COM O CRIME DE ABORTO, ELE APENAS AMPLIA AS SITUAÇÕES EM QUE NÃO HAVERÁ PENA", o que
evidentemente não é verdade, e não é
necessário ser jurista
para entende-lo. Mas em seguida o relator foi ainda mais longe, afirmando que a previsão de atestado médico sobre as condições psicológicas da mulher foi incluída apenas “PARA
PROTEGER MULHERES EM SITUAÇÃO DE
MUITA FRAGILIDADE”. Então
o relator acrescentou um comentário
que revela suas verdadeiras
intenções: "O ABORTO
É O PIOR MÉTODO CONTRACEPTIVO
QUE EXISTE, MAS CRIMINALIZÁ-LO PODE SER SIMPLESMENTE UMA GRANDE INJUSTIÇA PARA COM A MULHER", disse
ele, conforme pode ser lido na Folha
de São Paulo de 25 de
fevereiro de 2012. Segundo
comentário exato do jornalista Reinaldo
de Azevedo da
revista VEJA, "ESTA
FALA DEIXA CLARO QUE A AUDIÊNCIA
PARA DEBATER ALGUMAS PROPOSTAS SE TRANSFORMOU NUM ATO PRÓ-LEGALIZAÇÃO DO ABORTO. O RELATOR NÃO PARECE ESTAR SE REFERINDO APENAS ÀS MULHERES SEM CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A MATERNIDADE, TRATA-SE DE UMA DEFESA DA DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO E PONTO. SEM RESSALVAS". __________________________________________________
B. O
ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR A
EUTANÁSIA. __________________________________________________
Em relação
à eutanásia, o ante-projeto é muito
mais ardiloso.
O ante-projeto
cria, pela primeira vez, no artigo 122
do novo
código, o crime da eutanásia, que não existia no atual código, apenas para mostrar, em seguida, o caminho para obter o seu reconhecimento da eutanásia como direito. O artigo
122 do ante-projeto afirma que passa
a ser definido, como
crime de eutanásia, "MATAR,
POR PIEDADE OU COMPAIXÃO,
PACIENTE EM ESTADO TERMINAL, IMPUTÁVEL E MAIOR, A SEU PEDIDO, PARA ABREVIAR-LHE SOFRIMENTO FÍSICO INSUPORTÁVEL EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE". Mas logo
em seguida o ante-projeto afirma, no
parágrafo primeiro do
artigo 122, que "O JUIZ
DEIXARÁ DE APLICAR A PENA
AVALIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, BEM COMO A RELAÇÃO DE PARENTESCO OU ESTREITOS LAÇOS DE AFEIÇÃO DO AGENTE COM A VÍTIMA". Ora,
com esta disposição estará aberto o
caminho para a obtenção
de autorizações judiciais que venham a permitir, caso a caso, práticas de eutanásia, assim é feito hoje, com o patrocínio financeiro das fundações internacionais, para a obtenção da legalização do aborto em casos de anencefalia. Nos anos 90 a Fundação MacArthur concedeu um auxílio financeiro para alguns médicos de São Paulo para que iniciassem um movimento para convencer outros médicos a orientar as pacientes gestantes de bebês anencefálicos a buscarem uma autorização judicial para praticarem o aborto, apesar de que estas autorizações, mesmo quando concedidas por um juiz, fossem ilegais. Em seguida, quando o número destas autorizações já havia se tornado considerável, a Fundação MacArthur incluiu, no programa do seu Fund for Leadership Development (Fundo para o Desenvolvimento de Lideranças), a professora Débora Dinis, atualmente docente da Universidade de Brasília, que se veio a se tornar a principal arquiteta da ADPF 54, a ação impetrada no STF que pretende legalizar o aborto no Brasil em casos de anencefalia. Este foi um dos muitos passos, dentro do projeto maior da Fundação MacArthur, para obter a completa legalização do aborto no país. Segundo
o relatório da Fundação MacArthur,
"A PROFESSORA
DÉBORA DINIZ RODRIGUES
AJUDOU A LIDERAR O DEBATE NACIONAL NA ÉTICA DA TECNOLOGIA REPRODUTIVA E ABORTO, COM UM CUSTO PESSOAL CONSIDERÁVEL. AMPARADA PELO PROGRAMA DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS DA FUNDAÇÃO MACARTHUR ENTRE O ANO 2000 E O ANO 2002, ELA INICIOU UM CERTO NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA E DE DEBATES MIDIÁTICOS, [ENTRE OS QUAIS O QUE LEVOU À APRESENTAÇÃO DA ADPF 54, QUE AINDA TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE BRASÍLIA]". Esta
citação está na página 39 do relatório
que pode ser obtido
no endereço abaixo onde é descrito todo o projeto de 36 milhões de dólares investidos no Brasil pela Fundação MacArthur para obter a legalização do aborto no país: [1990-2002
- LESSONS LEARNED - THE
POPULATION AND REPRODUCTIVE HEALTH PROGRAM IN BRAZIL: http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf] A idéia
dos autores do ante-projeto do Código
Penal é que, assim
como é propositalmente feito hoje com os casos de aborto por anencefalia, a cada sentença ou autorização judicial de eutanásia, quer ela seja ou não noticiada pela imprensa, venha-se a abrir e acirrar a polêmica junto à população, além de criar-se uma jurisprudência sempre crescente, que poderá chegar aos milhares de casos. Juntando-se a isto o apoio financeiro e logístico das grandes fundações, a sociedade será progressivamente pressionada, até acabar por reconhecer a eutanásia, como um novo direito à morte com dignidade. O anteprojeto do Código Penal introduziu a figura do novo crime da eutanásia, que não existia antes no ordenamento jurídico brasileiro, apenas para que pudesse ser autorizado caso por caso e poder ser finalmente reconhecido como direito. Aparentando proibir a eutanásia e permitir algumas exceções humanitárias, o ante-projeto está na verdade introduzindo as condições jurídicas no Brasil para poder criar-se a polêmica e o ativismo político que irá terminar por legalizar a eutanásia no Brasil. __________________________________________________
C. CONFIRA
AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
PARA O NOVO CÓDIGO PENAL. __________________________________________________
O leitor
poderá conferir no seguinte endereço
as novas propostas para
o aborto e a eutanásia do ante-projeto do Código Penal que está sendo elaborado: __________________________________________________
D. O
QUE É A EUTANÁSIA.
__________________________________________________
No Brasil
os jornais não noticiam que na Europa,
onde o aborto já
está legalizado, a grande polêmica do momento é a legalização da eutanásia. Assim como a verdadeira finalidade da legalização do aborto não é o bem estar das mulheres, mas o controle do crescimento populacional, a verdadeira finalidade da legalização da eutanásia é a redução da população senil nos países em que o crescimento populacional negativo aumenta a proporção da população idosa em relação à população jovem. A LEGALIZAÇÃO
DA EUTANÁSIA NÃO CONDUZ À
MORTE DIGNA, MAS CRIA UM PROGRESSIVO DEVER SOCIAL DE MORRER PARA AS PESSOAS MAIS VULNERÁVEIS. Veja
alguns exemplos do que está acontecendo
na Europa.
A Holanda
deixou de considerar crime, em 1984,
que os médicos
matassem por compaixão doentes terminais. Não se tratava apenas de suspender o funcionamento de aparelhos que conservavam a vida, mas do ato positivo de matar um paciente por compaixão. Em 1993
a Suprema Corte da Holanda aprovou o
suicídio assistido
para pacientes que sofressem de depressão. Neste caso o médico não matava ele próprio o paciente, mas o auxiliava para que ele próprio se suicidasse. Em 1997
a Holanda aprovou a eutanásia para crianças
portadoras
de defeitos. Hoje as autoridades da saúde estimam que 8% das mortes infantis na Holanda são devidas à eutanásia. Em 2006
a Holanda legalizou a eutanásia para
crianças até 12
anos. A prática
da eutanásia cresce de ano para ano
na Holanda e
atualmente há um registro de 550 mortes anuais por eutanásia sem pedido ou consentimento do paciente no país. Este número refere-se apenas às mortes por eutanásia em que o paciente não pediu ou autorizou a prática, mas em que o médico interpretou que assim o paciente teria decidido, caso ele pudesse. Confira
estes dados neste vídeo:
Este
outro artigo alerta que, durante o último
ano, o número de
casos de eutanásia na Holanda aumentou em 13%: Não obstante
o aumento de 13%, a Holanda tem facilitado
cada vez
mais a prática da eutanásia em vez de tentar reduzí-la. Nos primeiros meses deste ano de 2012 acaba de ser lançado, na Holanda, um novo serviço de eutanásia, com sede na cidade de Haia, que oferece a domicílio tudo o que é necessário para morrer. Os furgões chegam, mediante solicitação, à própria casa do paciente para realizarem os procedimentos. Veja abaixo: Na Suíça
a situação é tão grave ou pior que na
Holanda. Ao
promulgar o Código Penal, em 1942, o país havia despenalizado o suicídio assistido por razões de compaixão. Segundo a lei, não seria punido quem prestasse assistência a um suicida, com a intenção de ajudá-lo a matar-se, desde que a pessoa que assim procedesse não estivesse sendo movida por interesses pessoais. O código de ética médica, entretanto, continuava a exigir que os profissionais da saúde não prescrevessem drogas letais a seus pacientes, ainda que a lei não mais punisse tais práticas. A lei,
entretanto, que apenas se limitava a
não punir a assistência
ao suicídio, passou a ser interpretada, a partir de 1980, como se tivesse sido redigida para autorizar o estabelecimento de organizações que oferecessem assistência ao suicídio. Várias entidades foram criadas com esta finalidade, tanto para cidadãos suíços como estrangeiros. Em 2007 a lei do suicídio assistido foi novamente ampliada para incluir, como razões de compaixão para a inimputabilidade da assistência ao suicídio, as doenças mentais, incluindo nestas a depressão. Atualmente
a Suíça tornou-se a sede de várias organizações
de
suicídio assistido que atraem estrangeiros de toda a Europa para morrerem no país. Entre os principais clientes destas organizações de suicídio assistido figuram principalmente alemães, ingleses e franceses, que pagam uma taxa de cinco mil euros para usufruírem de um fim de semana em um apartamento na Suíça onde lhes será oferecido todo o necessário para se matarem, ou sete mil euros se o serviço incluir os procedimentos funerários. Quando algum destes clientes é figura de projeção na sociedade, a notícia é utilizada para avivar a polêmica através da imprensa e passa a servir de matéria para promover o ativismo pela legalização da eutanásia. Entre as pessoas que usufruíram dos serviços de assistência ao suicídio na Suiçã estão não apenas doentes terminais, mas também estrangeiros saudáveis que tinham perdido a motivação de viver e muitas pessoas que, levadas pela crescente propaganda da eutanásia, cada vez mais comum em toda a Europa, ao manifestarem-se os primeiros sintomas de alguma doença mais grave, sentem-se constrangidos pela possibilidade de vir a causar problemas para suas famílias e pela perspectiva de dilapidarem o patrimônio que haveria de ser herdado pelos filhos. Confira
a reallidade nos endereços abaixo, todos
extraídos de
matérias recentes: [NÚMERO
DE MORTES POR SUICÍDIO
ASSISTIDO NA SUÍÇA CONTINUAM A CRESCER: http://alexschadenberg.blogspot.com __________________________________________________
E. A
SUBCOMISSÃO DE REFORMA DA PARTE
ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL __________________________________________________
Segundo
informado pelos próprios membros da
Comissão de Reforma do
Código Penal, a Subcomissão para a Reforma da Parte Especial, isto é, a seção que deverá definir quais são os crimes e as penas a serem incluídas no novo Código, é composta dos seguintes cinco juristas: Luiza Nagib Eluf, Técio Lins e Silva, Juliana Garcia Belloque, Luiz Flávio Gomes e Antônio Nabor Areias Bulhões. Destes
nomes, a promotora Luiza Nagib Eluf
e o professor Luiz
Flávio Gomes já haviam manifestado publicamente serem a favor da despenalização do aborto. Além do aborto, o professor Luiz Flávio Gomes já havia escrito artigos em que defende abertamente a eutanásia, a passiva, a ativa e também o suicídio assistido. A promotora
Luiza Nagib Eluf não esconde que seja
a favor da total
descriminalização do aborto. Em entrevista dada à revista VEJA, a promotora declara: “SOU
FAVORÁVEL À DESCRIMINALIZAÇÃO DO
ABORTO. É UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, DE SAÚDE DA MULHER. É UM CRIME QUE NÃO PRECISARIA ESTAR NO CÓDIGO PENAL”. Em outra
entrevista concedida ao jornal O Estado
de São Paulo,
Luiza Eluf declara o mesmo: “ONTEM
NÓS FIZEMOS EM BRASÍLIA A
PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO ENCARREGADA DA REFORMA. FIZEMOS UMA DIVISÃO EM TRÊS SUBCOMISSÕES, COM CINCO MEMBROS CADA. A PRIMEIRA VAI ANALISAR A PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL,QUE SE REFERE A NORMAS APLICADAS A TODOS OS CRIMES; A SEGUNDA DELAS VAI FICAR COM A PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO, QUE SE REFERE AOS TIPOS PENAIS, OU SEJA, AS CONDUTAS QUE CONFIGURAM CRIME COMO ROUBO, FURTO, HOMICÍDIO, ESTELIONATO. A TERCEIRA, QUE VAI CUIDAR DAS LEIS EXTRAVAGANTES, AQUELAS QUE ESTÃO FORA DO CÓDIGO, MAS QUE TÊM NATUREZA CRIMINAL. EU FIQUEI
COM A DA PARTE ESPECIAL.
AQUELA QUE ESPECIFICA QUAIS CONDUTAS SÃO CRIMINOSAS. FIQUEI COM UMA PARTE DO TRABALHO QUE, REALMENTE, PODE GERAR POLÊMICA. E O ABORTO ESTÁ ENTRE ESSES TEMAS QUE VAMOS ANALISAR. A QUESTÃO
DA LIBERDADE DE DECISÃO SOBRE
O PRÓPRIO CORPO É IMPORTANTE PARA AS MULHERES. É UM PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL. ACREDITO QUE SERIA RECOMENDÁVEL QUE NÓS TIRÁSSEMOS O ABORTO DO CÓDIGO PENAL. EU ACREDITO
QUE ESSE TEMA VEM SENDO
TRATADO NO BRASIL COM UM CERTO IRRACIONALISMO. AS PESSOAS ESTÃO IDEOLOGIZANDO A PRÁTICA DO ABORTO. NÃO DEVE SER ASSIM. NA VERDADE, TEMOS QUE PENSAR NO QUE É MELHOR PARA A POPULAÇÃO CARENTE. MINHA AVALIAÇÃO INICIAL É DE QUE O MOMENTO AINDA NÃO É PROPÍCIO À DISCUSSÃO DA DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO. EU VEJO MUITAS PAIXÕES. A POPULAÇÃO AINDA NÃO ESTÁ SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA SOBRE O QUE SE PRETENDE COM UMA MEDIDA DESSAS. O QUE QUEREMOS É TRATAR COM MAIS ATENÇÃO A POPULAÇÃO FEMININA”. Já as
opiniões do professor Luiz Flávio Gomes
são mais
desconcertantes. Ele também é totalmente a favor do aborto, mas quer passar uma imagem de ser a favor da vida e que a sua verdadeira posição é a da prudência e do equilíbrio. Mas examinando suas várias publicações, ele desmente em algumas o que escreve em outras e o exame do conjunto acaba mostrando que o professor realmente pretende é encontrar a via jurídica para obter, de modo gradual, o aborto totalmente livre. Encontra-se
difundido na internet e amplamente citado
por diversos
outros juristas um artigo do professor Luiz Flávio Gomes que já se inicia, pelo próprio título, de modo desconcertante. O autor deu-lhe o nome de "EM DEFESA DA VIDA, O ABORTO". Neste trabalho, Luiz Flávio Gomes principia defendendo a posição segundo a qual, pelos Tratados Internacionais que estão incorporados nas declarações de direitos humanos da Constituição brasileira, seria evidente que, segundo nosso ordenamento jurídico, "A VIDA
DO NASCITURO TEM QUE SER
RESPEITADA E, EM REGRA, É A QUE DEVE PREPONDERAR. MAS EXCEPCIONALMENTE A EQUAÇÃO SE INVERTE, PORQUE O DIREITO É RAZOABILIDADE, PRUDÊNCIA E EQUILÍBRIO". Deste
modo, segundo o autor do "EM DEFESA
DA VIDA, O
ABORTO", será lícito, em virtude do direito internacional, provocar o aborto sempre que "A MORTE DO CONCEPTO NÃO FOR ARBITRÁRIA". Tal seria o caso que ocorre quando se dá o risco de vida da mãe ou quando se dá um caso de gravidez resultante de estupro. O professor parece transmitir a impressão de não ser a favor do aborto totalmente livre: "O DRAMÁTICO
TEMA DO ABORTO ESTÁ AGORA
NA PAUTA POLÍTICA. A POBREZA DO DEBATE POLÍTICO SÓ PERDE PARA A INDIGÊNCIA GENERALIZADA DO SEU POVO. A VIDA É UMA PREMISSA INDISCUTÍVEL. A CHAVE
JURÍDICA DA QUESTÃO É A
SEGUINTE: “NINGUÉM PODE DELA SER PRIVADO ARBITRARIAMENTE”, CONFORME O ARTIGO 4 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. ISSO
SIGNIFICA QUE, NO BRASIL, COMO
REGRA O ABORTO É PROIBIDO, MAS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PODE E DEVE SER PERMITIDO. O NASCITURO,
ISTO É, O FETO, TEM QUE SER
RESPEITADO. MAS A VIDA, OU A VIDA DIGNA, DA MULHER GRÁVIDA TAMBÉM. COMO
SE VÊ, PARA RESPEITAR A VIDA, OU A
VIDA DIGNA, É QUE NOSSO CÓDIGO PERMITE O ABORTO. NÃO EXISTE
CRIME QUANDO O RESULTADO, A
MORTE, NÃO É DESARRAZOADO, OU ARBITRÁRIO OU INJUSTO. NÃO SE TRATA DE TIRAR A VIDA DE PESSOAS INOCENTES E INDEFESAS, MAS SIM, DE RESPEITAR A VIDA DIGNA DE TODAS AS PESSOAS, INCLUINDO-SE A DA MULHER GRÁVIDA. POR FORÇA
DA TEORIA CONSTITUCIONALISTA
DO DELITO QUE ADOTAMOS NÃO EXISTE CRIME QUANDO A MORTE NÃO FOI ARBITRÁRIA. O NASCITURO
TEM SEUS DIREITOS, QUE
DEVEM SER RESPEITADOS. A MULHER GRÁVIDA TAMBÉM TEM SEUS DIREITOS. HAVENDO CONFRONTO, CABE À JUSTIÇA DECIDIR QUAL PREPONDERA. ENQUANTO NÃO REVELADOR DE UMA ARBITRARIEDADE, O ABORTO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS OBJETIVOS DO DIREITO JUSTO E SENSATO. É DENTRO DESSA MARGEM QUE DEVEMOS ESTENDER A DISCUSSÃO PARA ADMITIR O ABORTO EM SITUAÇÕES DE GRAVE AFETAÇÃO DA SAÚDE FÍSICA OU MENTAL DA MULHER". [EM DEFESA
DA VIDA, O ABORTO:
http://www.lfg.com.br Mas em
outra aula gravada no vídeo intitulado
"ABORTO
LIVRE E SOCIAL", o mesmo autor nos surpreende ao dizer esperar que um dia os legisladores brasileiros possam superar a barreira que a exigência da não arbitrariedade impõe sobre o aborto e, deste modo, possamos conquistar o aborto verdadeiramente livre: "ABORTO
LIVRE SIGNIFICA A
POSSIBILIDADE DA MULHER ABORTAR POR UMA DECISÃO ABSOLUTAMENTE UNILATERAL. ELA DELIBERA, VAI E FAZ O ABORTO. OS PAÍSES
MAIS CIVILIZADOS DO MUNDO
ESTÃO PERMITINDO O ABORTO LIVRE: ESTADOS UNIDOS, CANADÁ, FRANÇA, ALEMANHA, BÉLGICA, ESPANHA, CIDADE DO MÉXICO, ETC. NO ABORTO LIVRE NÃO HÁ [necessidade de invocar] NENHUM RISCO PARA A SAÚDE DA MULHER, NEM PARA A SUA VIDA, NEM PARA A SAÚDE DO FETO, [para justificar o aborto]. É A MULHER QUEM DECIDE SE VAI OU NÃO ABORTAR. A PERGUNTA
NESTE CASO É, EXISTE AQUI
UMA MORTE ARBITRÁRIA? NO CASO
DO ABORTO LIVRE NÃO EXISTE
NENHUMA JUSTIFICATIVA DE QUE O JUIZ POSSA SE VALER PARA AUTORIZAR O ABORTO. NÃO ACREDITO
QUE O LEGISLADOR
BRASILEIRO VÁ DISCIPLINAR TÃO CEDO ESTA MATÉRIA. NA LEI
BRASILEIRA COMPETE SEMPRE AOS
JUÍZES AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, MAS CONVENHAMOS QUE NO ABORTO LIVRE SERÁ DIFÍCIL PARA O JUIZ ENCONTRAR UMA FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE JUSTIFIQUE O ABORTO. O TEMA FICA EM ABERTO. NÓS SABEMOS
O QUANTO VÁRIAS
ORGANIZAÇÕES DE MULHERES ESTÃO LUTANDO PELO ABORTO LIVRE NO BRASIL. TALVEZ UM DIA NÓS IREMOS CHEGAR LÁ. PORÉM,
POR ENQUANTO, A LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA PERMITE ALGUNS PASSOS QUE PODEM SER DADOS EM NOSSO PAIS. É POSSÍVEL DAR O PASSO DO ABORTO POR ANENCEFALIA, É POSSÍVEL DAR O PASSO DO ABORTO EM RAZÃO DA SAÚDE DA MÃE. PENSO QUE ESTES PASSOS SÃO POSSÍVEIS". Em relação
à eutanásia, Luiz Flávio Gomes nos apresenta
a
Holanda como modelo de democracia. Ele expressa a sua admiração pelo sistema democrático com que se realiza a eutanásia na Holanda e, ao afirmar que no Brasil não existam nenhuma das disposições hoje vigentes nesta nação européia, ele parece lamentar que assim o seja. O autor sustenta claramente que no Brasil deveria existir não apenas a EUTANÁSIA PASSIVA, MAS TAMBÉM A EUTANÁSIA ATIVA E O SUICÍDIO ASSISTIDO. São os pacientes terminais, afirma o professor, "OS QUE
DEVEM DECIDIR SOBRE A HORA E
LOCAL DA SUA MORTE". Em uma
linguagem que muito se aproxima do modo
como hoje é defendido o
direito ao aborto, o autor afirma ainda que os pobres, que "HOJE
MUITAS VEZES SÃO VÍTIMAS DE
MORTES ARBITRÁRIAS", devem
passar a gozar dos
"MESMOS
DIREITOS DOS RICOS, QUE JÁ
DESFRUTAM, AINDA QUE NA CLANDESTINIDADE, DA CHAMADA MORTE DIGNA". O ante-projeto
de Código Penal brasileiro, do qual
o professor
Luis Flávio Gomes está ajudando a elaborar a parte especial, ao propor a criação das condições para que, através da própria justiça, possa iniciar-se em nosso país o ativismo a favor da eutanásia, nada mais é do que a expressão do pensamento do autor quando afirma, no texto acima mencionado sobre o aborto livre, que ele "NÃO
ACREDITA QUE OS LEGISLADORES
BRASILEIROS IRÃO DISCIPLINAR TÃO CEDO ESTAS MATÉRIAS. NO BRASIL, AO CONTRÁRIO, COMPETE SEMPRE AOS JUÍZES AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, APESAR DE QUE EM ALGUNS CASOS SEJA DIFÍCIL PARA OS JUIZES ENCONTRAREM AS FUNDAMENTAÇÕES CONCRETAS" . Eis um
condensado do que o professor nos ensina
sobre a eutanásia no
artigo intitulado "EUTANÁSIA: O DONO DA SUA VIDA É TAMBÉM O DONO DA SUA MORTE?": "A HOLANDA
FOI O PRIMEIRO PAÍS A ADOTAR
A PRÁTICA DA EUTANÁSIA, ISTO É, DA EUTANÁSIA ATIVA, QUE CONSISTE EM PRATICAR ATOS QUE CONDUZEM À MORTE DO PACIENTE TERMINAL. MAS TUDO É FEITO PARA QUE NÃO ACONTEÇA A MORTE ARBITRÁRIA. AO CONTRÁRIO, A MORTE TEM QUE SER JUSTIFICADA. A BÉLGICA,
DEPOIS DA HOLANDA, TAMBÉM JÁ
PERMITE A EUTANÁSIA ATIVA. O ESTADO DE OREGON, NOS ESTADOS UNIDOS, AUTORIZA A MORTE ASSISTIDA. O SUICÍDIO ASSISTIDO É A AJUDA PARA QUE O PACIENTE TERMINAL REALIZE SUA PRÓPRIA MORTE. A ORTOTANÁSIA, QUE CONSISTE NO DESLIGAMENTO DE APARELHOS OU RETIRADA DE MEDICAMENTOS, CESSAÇÃO DE AUXÍLIO PARA A DISTANÁSIA, PROLONGAMENTO DA VIDA, ETC., JÁ É AUTORIZADA NA ALEMANHA E NA FRANÇA. NO BRASIL
NADA DISSO EXISTE. QUALQUER
TIPO DE EUTANÁSIA QUE SE PRATIQUE, TANTO A ATIVA QUANTO A PASSIVA, LEGALMENTE, É CONSIDERADA HOMICÍDIO. A HOLANDA
FOI O PRIMEIRO PAÍS
DEMOCRÁTICO QUE APROVOU A PRÁTICA DA 'MORTE BOA'. APESAR DO NOSSO HORROR À MORTE, QUE SE DEVE, À DIFUSÃO NA CULTURA OCIDENTAL DA IDÉIA CRISTÃ DA TRANSCENDÊNCIA E DO CASTIGO ETERNO QUE AMEAÇA O PECADOR, O CERTO É QUE EXISTE A 'BOA MORTE', QUANDO O SOFRIMENTO AFETA PROFUNDAMENTE A PRÓPRIA DIGNIDADE HUMANA. PARA
QUE EUTANÁSIA, ISTO É, A MORTE,
NÃO SEJA ARBITRÁRIA, DEVE SER CERCADA DE ALGUMAS CAUTELAS, DE RÍGIDAS EXIGÊNCIAS QUE REVELAM BOM SENSO E RAZOABILIDADE E AFASTAM, DEFINITIVAMENTE, O ARGUMENTO DE QUE A PERMISSÃO DA EUTANÁSIA PODERIA TER COMO CONSEQÜÊNCIA VERDADEIROS 'HOMICÍDIOS', PARTICULARMENTE CONTRA POBRES. TODO
O CONTRÁRIO. O POBRE, QUE HOJE
MUITAS VEZES É VÍTIMA DE MORTES ARBITRÁRIAS, PASSARIA A TER O MESMO DIREITO DOS RICOS, QUE JÁ DESFRUTAM, AINDA QUE NA CLANDESTINIDADE, DA CHAMADA 'MORTE DIGNA'. NA NOSSA
OPINIÃO, A EUTANÁSIA,
QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE, INCLUINDO-SE AÍ A MORTE ASSISTIDA, DESDE QUE ESGOTADOS TODOS OS RECURSOS TERAPÊUTICOS E CERCADA DE REGRAMENTOS DETALHADOS E RAZOÁVEIS, NÃO PODE SER CONCEBIDA COMO UM FATO PUNÍVEL, PORQUE NÃO É UM ATO CONTRA A DIGNIDADE HUMANA SENÃO, TODO O CONTRÁRIO, EM FAVOR DELA. JÁ É
HORA DE PASSAR A LIMPO O EMARANHADO
DE HIPOCRISIAS, PARADOXOS, OBSCURIDADES E PRECONCEITOS QUE ESTÃO EM TORNO DA QUESTÃO DA EUTANÁSIA QUE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, ENVOLVE A PRÓPRIA LIBERDADE HUMANA, TÃO RESTRINGIDA PELAS BARBÁRIES HISTÓRICAS QUE NADA MAIS EXPRIMEM QUE A VOLÚPIA DE DOMINAR O HOMEM PARA SUJEITÁ-LO ESCRAVOCRATAMENTE A CRENÇAS ILÓGICAS E, MUITAS VEZES, IRRACIONAIS. COM URGÊNCIA
NOSSO CONGRESSO NACIONAL
DEVE SE DEBRUÇAR SOBRE O ASSUNTO. OS PACIENTES TERMINAIS DEVEM DECIDIR SOBRE A HORA E LOCAL DA SUA MORTE. TANTO
A EUTANÁSIA ATIVA QUANTO A
ORTOTANÁSIA DEVERIAM SER RIGOROSAMENTE DISCIPLINADAS E ADMITIDAS NO NOSSO PAÍS, CERCANDO-AS DE TODAS AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE NÃO SE PRODUZA UMA MORTE ARBITRÁRIA. NÃO É
DIFERENTE A QUESTÃO DO AUXÍLIO AO
SUICÍDIO A PEDIDO DA VÍTIMA". [Luiz
Flávio Gomes: EUTANÁSIA - O DONO DA
SUA
VIDA É TAMBÉM O DONO DA SUA MORTE?: ============================================
3. A
AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO
PAULO SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO ============================================
__________________________________________________
A. A
APROVAÇÃO E A PRÁTICA DO ABORTO NO
BRASIL __________________________________________________
Pesquisas
realizadas pelo Data Folha mostram que,
em 2010,
71% da população brasileira não queria qualquer mudança na lei do aborto e que somente 7% era a favor da descriminalização do aborto, um número que hoje, em 2012, deve ser certamente bastante menor. As pesquisas
do Data Folha mostram um crescente aumento
da rejeição
ao aborto no Brasil. Desde 1993 até 2010 foram realizadas no Brasil, pelo Data Folha, seis pesquisas de opinião pública sobre este tema. Entre 1993 e 2010 a rejeição ao aborto cresceu, de modo constante, 17% em todo o Brasil e, nas grandes cidades, onde há maiores facilidades de informação e aprendizado, e um maior acesso do público aos novos progressos científicos, cresceu bem mais do que isso. Segundo o Data Folha, entre 1993 e 2004, somente em São Paulo, uma das principais cidades do Brasil, a rejeição ao aborto cresceu 34 pontos percentuais. Se examinamos já não mais o tema da legalização, mas o da apreciação moral sobre o aborto, os dados do Data Folha mostram que a queda é ainda mais violenta. Segundo o Data Folha, em 2007, em todo o Brasil, somente 3% da população considerava moralmente aceitável a prática do aborto, e tudo indica que estes números continuam em franca diminuição até hoje. É também
importante mostrar, além dos percentuais
de rejeição
considerados em si mesmos, que também não há incoerência entre o número dos que rejeitam a legalização do aborto e o número dos que praticam o aborto. Segundo
os últimos dados do Sistema Único de
Saúde, o número de
curetagens pós aborto, que supõe-se serem proporcionais ao número de abortos provocados no país, tem diminuído 12% ao ano, todos os anos nos últimos quatro anos. Isto significa que a cada ano, um número 12% menor de mulheres abortam no Brasil. Os últimos
dados do Data SUS indicam que há, no
Brasil, 200
mil curetagens pós-aborto por ano. Segundo dezenas de médicos experientes consultados recentemente por uma organização em favor da vida, todos profissionais trabalhando no sistema público de saúde em departamentos de emergências ginecológicas e obstétricas em vários estados do Brasil, um máximo de 25% destas curetagens podem ser atribuídas a casos de abortos provocados. Os demais 75% devem referir-se, portanto, a abortos espontâneos ou outras diversas ocorrências. Conclui-se, por conseguinte, que nno Brasil temos, por ano, um total de 50.000 internações no sistema de saúde devido a abortos provocados. Uma pesquisa
pioneira realizada em 2010 no Brasil
pela
Universidade de Brasília (UnB), em parceria com o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero em 2010, que produziu o primeiro levantamento direto sobre o aborto no país, encontrou que de cada duas mulheres que praticam aborto no país, uma acaba passando pelos cuidados do sistema de saúde. Portanto, se temos 50.000 mulheres por ano que passam por uma curetagem pós aborto provocado, isto significa que SÃO REALIZADOS, NO BRASIL, A CADA ANO, UM TOTAL DE 100 MIL ABORTOS, E NÃO UM MILHÃO E MEIO, a não ser que o Sistema de Saúde tenha sido capaz de esquecer de registrar em seu banco de dados o número impressionante de três milhões de curetagens por ano, o que, evidentemente, por mais precários que fosse a metodologia utilizada, seria uma total impossibilidade. Um milhão
e meio de abortos por ano no Brasil,
no entento, é o
número propositalmente mundialmente divulgado pelas grandes organizações promotoras do aborto, como o IPAS e a IPPF, à qual pertence o famoso Instituto Alan Guttmacher, para enganar o povo, um número que é cegamente aceito pela imprensa, sem nenhuma discussão, como se fosse argumento de autoridade. Estas entidades costumam, desonestamente e de caso pensado, aos países onde o aborto ainda não é legalizado, um número de abortos que é pelo menos dez vezes maior do que aquele que seria verossímil esperar, para com isto poder pressionar governos e populações a aprovarem a legalização do aborto. Em todos estes casos qualquer exame sério, mesmo elementar, dos relatórios apresentados por estas organizações ao exibirem estes números, seria suficiente para mostrar a total ausência de fundamentação e evidenciar os fortíssimos interesses que se escondem por detrás da aparência destas entidades. Entre as entidades que divulgam mundialmente estes números estão o IPAS, que é atualmente um dos maiores promotores internacionais da prática do aborto, tanto do aborto legal como do clandestino, e a filial americana IPPF, à qual pertence o Instituto Alan Guttmacher, que é proprietária da maior rede de clínicas de abortos do mundo. Não seria preciso um doutor em epidemiologia para examinar e questionar tais números. Qualquer jornalista sério e experiente já possui um conhecimento e uma competência muito maior do que a necessária para desmistificar aquilo que, se não fosse a propaganda enganosa, seria imediatamente óbvio para todos. Somente
quando se aceita ilusoriamente que há
um milhão e meio de
abortos por ano praticados no Brasil é que podem surgir dúvidas como as seguintes: 'COMO É POSSÍVEL EXPLICAR QUE HAJA TANTA REJEIÇÃO AO ABORTO NO BRASIL E AO MESMO TEMPO QUE SE PRATIQUEM TANTOS ABORTOS NO BRASIL?' A resposta
é que não se praticam tantos abortos
no Brasil.
Não há
um milhão e meio de abortos por ano.
SÃO APENAS
CEM MIL E, MESMO ESTE NÚMERO, ESTÁ DIMINUINDO 12% A CADA ANO, TODOS OS ANOS. É este
número de abortos provocados, um número
que tem diminuído
12% ao ano, todos os anos, que faz com que, em um futuro não muito distante, a perseverarem estas taxas, o aborto venha a se tornar uma prática residual no Brasil, além de que será muito, muitíssimo difícil, encontrar alguém que seja favorável ao aborto como um direito. Em vez disto o aborto tornar-se-á uma prática universalmente considerada, no dizer do Data Folha, como 'MORALMENTE INACEITÁVEL'. Ou, dito em palavras mais claras e diretas, será considerada como ela realmente é, um ASSASSINATO, um ATENTADO CONTRA UMA VIDA INOCENTE, uma VIOLAÇÃO DO MAIS FUNDAMENTAL DOS DIREITOS HUMANOS. Não é
o que se observou, entretanto, na audiência
pública do dia
24 de fevereiro de 2012 no Tribunal de Justiça de São Paulo. A Comissão
de Reforma do Código Penal quis ouvir
a população
sobre o que os brasileiros pensam sobre os crimes contra a vida. Quinhentos representantes de quase todas as organizações que trabalham pela promoção do aborto no Brasil se deslocaram de todos os pontos do país para se fazerem presentes em São Paulo. Duas ou três pessoas que falaram a favor da vida, quase no final de uma audiência que durou das 14:00 até às 18:00, o auditório já parcialmente esvaziado, foram vaiadas e quase linchadas. Durante a audiência foram apresentadas propostas não apenas a favor do aborto, como também a favor da despenalização do infanticídio e da criminalização dos que defendem posições contrárias ao aborto. As representantes das ONGs chegaram a perguntar à Comissão se os seus integrantes ainda tinham quaisquer dúvidas sobre a legalização do aborto ser, de fato, o grande anseio do povo brasileiro. Dois
relatos sobre a audiência, tal como
foi vista pelos que nela se
pronunciaram a favor da vida, foram publicados na imprensa. O primeiro deve-se à jovem Lorena Leandro, que enviou o texto ao jornalista Reinaldo de Azevedo, que o publicou em seu concorrido blog da revista VEJA. Devemos o segundo ao vereador Hermes Nery, que foi, enfim, publicado no blog do Wagner Moura. Transcrevo abaixo um resumo de ambos. __________________________________________________
B. A
AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
LORENA LEANDRO. __________________________________________________
"Em 24
de fevereiro realizou-se em São Paulo,
na sede do
Tribunal de Justiça, uma audiência pública para debater o capítulo sobre a vida do anteprojeto de Código Penal que está sendo elaborado por uma Comissão, presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Dr. Gilson Dipp. O auditório
foi praticamente tomado de assalto por
feministas
pró-descriminalização do aborto, que inclusive cantavam ali uma modinha previamente ensaiada defendendo o aborto, e vaiavam os oradores que não concordavam com elas. Ninguém soube explicar como elas ali se reuniram em grande número para exercer sua costumeira pressão, pouco condizente com o sentir da maioria dos brasileiros. Não só falaram acaloradamente em prol da descriminalização do aborto, como algumas chegaram a defender a não-penalização do infanticídio pós-parto e aplaudiram com força os pronunciamentos de ativistas do lobby pró-homossexualismo. Não deixa de ser sintomática essa ligação aborto-infanticídio-homossexualismo. Vi desprezo
pela verdadeira democracia, em uma evidente
manipulação
para que os movimentos pró-aborto dominassem a sessão. Afinal, quais seriam as chances estatísticas de todos, eu disse TODOS, os grupos feministas e abortistas terem se inscrito primeiro do que os outros grupos, como me foi alegado? Chances maiores são de que, ou foram avisados antes de todos sobre a audiência, ou eles mesmos se mexeram para que tal audiência acontecesse. Vi, portanto,
o triste espetáculo da velha ladainha
sobre liberdade
feminina. Houve indignação porque a mulher grávida é chamada de gestante. Houve proposta de criminalizar o preconceito contra as mulheres que abortam. Trocando em miúdos: coloquem quem for contra o aborto na prisão. Teve até defesa do infanticídio. Foram
horas de insanidade até que a primeira
voz se pronunciasse
contra o aborto, já com o plenário completamente esvaziado. O primeiro a falar foi o historiador e jornalista Hermes Rodrigues Nery que presenteou o ministro Dipp, moderador da mesa, com um modelo em tamanho real de um feto de 12 semanas. A indignação abortista foi geral: chegaram a dizer, com o ódio típico de quem despreza a vida, que se era para sair por aí distribuindo 'fetinhos', elas teriam levado fotos de mulheres ensagüentadas por decorrência do aborto. O deputado
Paes de Lira foi apresentado por Dipp
simplesmente como
ex-coronel. Somente
no fim da tarde tive minha chance de
falar, ou de, pelo
menos, tentar. Fui a PRIMEIRA mulher, em horas de falatório, a defender a vida. Isso despertou a ira do grupo, que se levantou e, como uma torcida organizada de futebol, vociferou em minha direção. O moderador foi obrigado a intervir para que eu pudesse continuar. Apresentei dados de estudos sérios sobre a relação do aborto e do câncer de mama, dos nascimentos prematuros e do aumento de doenças psicológicas e de suicídio entre mulheres que abortam. Aliás, os defensores da vida foram os únicos a citarem as fontes de todos os dados que apresentaram, diferentemente das feministas, que jogaram números fictícios a tarde inteira. Incomoda-me
parecer que as mulheres brasileiras
são representadas por
aquela falsa maioria que certamente será noticiada na imprensa como sendo a grande defensora dos direitos da mulher". __________________________________________________
C. A
AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA PELO
VEREADOR HERMES NERY ________________________________________________
"De 100
inscritos, apenas 5 se posicionaram
em defesa da vida.
Todos os que se pronunciaram - a esmagadora maioria dos presentes - estavam afinados com o discurso abortista. Foi um massacre, uma avalanche implacável. Todos os argumentos abortistas foram discorridos. Cada inscrito tinha teoricamente 3 minutos para expor seu pensamento. Como a imensa maioria era de representantes de ONGs abortistas, cada uma delas (porque eram sempre as feministas que faziam uso da palavra) falavam três, quatro, cinco, e até dez minutos cada, beneficiadas pela generosidade da mesa condutora da audiência pública. Uma a uma foram avançando, cada vez mais com ousadia. E o tema do aborto prevaleceu. Mais do que uma impressão, foi uma constatação: a audiência não foi para debater os tantos tópicos da reforma do Código Penal, mas para reunir todas as ONGs abortistas do País, todas juntas num único momento, para em voz uníssona, dizer ao relator do anteprojeto, que elas representavam a sociedade brasileira e queriam a legalização do aborto já. Depois
de 2 horas e meia de eufóricos e inflamados
discursos
pró-aborto, alguns deles em tom bem agressivo: 'Ninguém vai nos impor a maternidade, somos donas do nosso próprio corpo!' E os magistrados presentes corroboravam: 'O nosso Código Penal tem que acompanhar os avanços da sociedade!' Em seus impecáveis ternos e cabeleiras brancas, se sentiam gratificados com os aplausos efusivos das feministas. Eram homens bem-sucedidos, bem alinhados com a ideologia dos atuais donos do poder, muitos deles prestadores de serviços e até comissionados na administração pública. E não foram poucos a lembrar que estamos no século 21, e a lei deve acompanhar a modernização dos tempos. A audiência pública foi uma overdose de apologia ao aborto como direito da mulher. A cada fala de uma delas, ouvia-se ressoar por todo o salão: 'Bravo! Bravo! Viva!', como num espetáculo de ópera. Uma após outra foi discorrendo: 'Queremos que substituam o termo 'gestante' por 'mulher', pois a hora e a vez agora é da mulher, da sua total emancipação'. E mais vivas ecoavam pelo plenário: 'A libertação da mulher é o núcleo de toda atividade de libertação'. Aqui se ultrapassou, por assim dizer, a teologia da libertação política com uma antropológica. Não se pensa apenas na libertação dos vínculos próprios ao papel da mulher, mas na libertação da condição biológica do ser humano. A cada
instante, ficava cada vez mais evidente
a exigüidade de
espaço para a afirmação da cultura da vida. Foi quando então, depois de muitas intervenções, o relator proferiu o meu nome, dando-me o uso da palavra. Afinal, eu estava inscrito e ele mesmo dissera no começo da audiência pública, que todos os que se inscreveram teria o direito de se pronunciar, no tempo de 3 minutos. Assim que peguei o microfone, disse aos presentes de que depois de tantas exposições, enfim, teria de apresentar um posicionamento divergente. Ao que veio a primeira vaia. 'Mas, graças a Deus, estamos numa democracia! Não é assim Sr. ministro?', pois ouvimos todos eles, fiz o apelo para que respeitassem a nossa posição, em nome daquilo que eles tanto dizem apreciar: a liberdade de expressão. Feito o pequeno preâmbulo e novamente em silêncio o plenário, tirei do meu paletó um bebê de 10 semanas, de gesso, e o ergui para a visão de todos ali presentes, indagando: 'Quem defenderá o indefeso?' Emergiu então por todo o salão uma imensa vaia, algumas feministas, em estado de histeria, pediam: 'Abaixo o feto!', e houve um início de tumulto porque elas queriam nos impedir de entregar o bebê de 10 semanas ao relator do anteprojeto do Código Penal. Quando entreguei o feto nas mãos dele, prossegui: 'Gostaria que Vossa Excelência visse o rosto dele, como já com 10 semanas o bebê já tem um rosto, uma identidade. Já é um ser humano'. E reforcei dizendo: 'A vida deve ser protegida, amada e valorizada desde o seu início, na concepção, para que a proteção da vida seja de modo integral, para o bem de toda pessoa humana!' E destaquei com ênfase: 'O direito a vida é o primeiro e o principal de todos os direitos humanos', pois 'colocar o direito ao aborto no catálogo dos direitos humanos seria contradizer o direito natural à vida, que ocupa um dos postos mais importantes em tal catálogo e é um dos direitos fundamentais'. Não foi
possível então continuar a minha fala,
porque esgotaram-se
os três minutos exatos concedidos, enquanto que outras feministas tiveram tempo muito maior para repetir à exaustão de que é preciso descriminalizar o aborto. 'Chega de Deus!', vociferou uma delas, com os punhos erguidos e olhos esbugalhantes. Por mais
de uma hora após a minha fala, outras
líderes feministas
vieram como rolo compressor para defender o direito ao aborto, o direito da mulher assassinar as crianças em seu ventre, no afã desmesurado pela nova matança dos inocentes. O ambiente
ficou cada vez mais carregado de olhares
raivosos e
sentimentos hostis à defesa da vida, quando finalmente uma mulher pró-vida pode se manifestar. De modo sereno e seguro, Lorena Leandro expôs as conseqüências danosas do aborto para a mulher, enquanto iradas, as feministas vaiavam com mais força. Também foram nos poucos três minutos". __________________________________________________
D. A
AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
UMA REPRESENTANTE DE UMA ONG PROMOTORA DO ABORTO ________________________________________________ "Foi
a primeira vez, em minha já longa militância
feminista, que
vi um debate sério acerca da legalização do aborto em espaço institucional. Teve
gente que se despencou de outros estados
para esta audiência,
que tinha o salão lotado por mais de 500 pessoas, comprovando o quanto faz falta uma democracia mais participativa em nossa República. Sonia
Coelho, ao falar pela Frente Nacional
pelo direito ao
aborto, comoveu a plenária ao contar a história de mulher que morreu em decorrência de aborto inseguro, e a filha mais velha resumiu os motivos dela: tinha medo de perder o emprego, que era de carteira assinada. O infanticídio, a mãe matar o filho sob influência do parto, foi também levantado pela líder feminista, demandando que também saia do Código Penal". ============================================
4. O
TRATADO INTERAMERICANO DE
DIREITOS HUMANOS ============================================
O que
a Comissão de Reforma do Código Penal
está fazendo não
somente vai contra o pensamento de todo o povo brasileiro, mas é também inconstitucional e sequer poderia ser proposto sem que antes houvesse alterações drásticas na Carta Magna brasileira. Nenhuma
nação da América Latina poderia legalizar
o aborto, uma
vez que, todos estes países, em virtude do Tratado Interamericano de Direitos Humanos promulgado em São José da Costa Rica e por eles ratificado, RECONHECEM O DIREITO À VIDA E A PERSONALIDADE JURÍDICA DO SER HUMANO DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO. É IRRELEVANTE,
PORTANTO, DO PONTO DE
VISTA JURÍDICO, DISCUTIR QUANDO A CIÊNCIA OU A FILOSOFIA AFIRMAM QUE SE INICIA A VIDA HUMANA, UMA VEZ QUE TODOS OS PAÍSES DA AMÉRICA LATINA CONCORDARAM, NA ORDEM JURÍDICA E NO DIREITO INTERNACIONAL, em virtude deste tratado que é reconhecido por todas as nossas constituições, QUE A PERSONALIDADE JURÍDICA SE INICIA NO MOMENTO DA FECUNDAÇÃO. Os países
latino americanos estão, portanto, juridicamente
comprometidos pelo direito internacional, a reconhecerem a personalidade jurídica do ser humano a partir do momento da concepção e a defender a vida como um direito humano a partir deste momento. Não é sem razão, por conseguinte, que os únicos países de maior importância do continente que até o momento não quiseram ratificar o tratado foram precisamente os únicos onde o aborto é legalizado, isto é, a Guiana, o Canadá e os Estados Unidos. Consulte a este respeito: O Tratado
Interamericano de Direitos Humanos foi
assinado em
novembro de 1969, na Conferencia Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). DESDE 1970, COMEÇANDO POR COSTA RICA, ATÉ 1993, TERMINANDO COM A ILHA DE DOMINICA, FOI PROGRESSIVAMENTE RATIFICADO POR PRATICAMENTE TODAS AS NAÇÕES LATINO AMERICANAS, tornando nosso continente O PRIMEIRO DO MUNDO A RECONHECER A PERSONALIDADE JURÍDICA E O DIREITO À VIDA DESDE A CONCEPÇÃO. Costa
Rica, Colômbia, Haiti, Honduras, Equador,
Venezuela,
Grenada, Guatemala, Jamaica, Peru, Republica Dominicana, Panamá, Nicarágua, Bolívia, México, Barbados, Argentina, Uruguai, Suriname, Paraguai, Chile, Trinidad e Tobago, Brasil e Dominica, nesta ordem, entre os anos de 1970 e 1993, ratificaram formalmente que a personalidade jurídica do ser humano se inicia desde a concepção e que o direito à vida deve ser defendido também desde a concepção, deixando aberta apenas a possibilidade para algumas poucas exceções, como quando a vida da gestante está em perigo. Eis o
que diz o Tratado Interamericano de
Direitos Humanos:
"ARTIGO
1 - PARA EFEITOS DESTA
CONVENÇÃO, PESSOA É TODO SER HUMANO. ARTIGO
3 - TODA PESSOA TEM DIREITO AO
RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO
4 - TODA PESSOA TEM O DIREITO DE
QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM GERAL, DO MOMENTO DA CONCEPÇÃO. NINGUÉM PODE SER PRIVADO DA VIDA ARBITRARIAMENTE". O Tratado
Interamericano de Direitos Humanos está
inserido na
Constituição Brasileira, através do seu artigo 5, parágrafo 2, onde se estabelece que "OS DIREITOS
EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO
NÃO EXCLUEM OS DECORRENTES DOS TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE O BRASIL SEJA PARTE". Não é
verdade, portanto, o que afirmou o Ministro
Carlos Ayres
de Brito do Supremo Tribunal Federal, quando escreveu, em seu voto de relatoria, durante o julgamento sobre a constitucionalidade da experimentação com embriões humanos, ocorrido em 2008, que "A CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA NÃO DIZ
QUANDO COMEÇA A VIDA HUMANA. NÃO DISPÕE SOBRE NENHUMA DAS FORMAS DE VIDA HUMANA PRÉ-NATAL. QUANDO FALA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É SEMPRE DE UM SER HUMANO JÁ NASCIDO. TRATA-SE DE UMA CONSTITUIÇÃO QUE, SOBRE O INÍCIO DA VIDA HUMANA, É DE UM SILÊNCIO DE MORTE". Não é
verdade o que afirma o Ministro Carlos
Ayres de Brito.
Fica-se a imaginar o que levaria um ministro do STF a ignorar o que a Constituição estabelece de modo tão claro. A Constituição
brasileira, incorporando o Tratado Interamericano
de Direitos Humanos através de seu artigo 5 parágrafo 2, estabelece, por conseguinte, assim como todos as constituições dos demais países da América Latina, QUE A PERSONALIDADE HUMANA SE INICIA NO MOMENTO DA CONCEPÇÃO, QUE O DIREITO À VIDA TAMBÉM SE INICIA NO MOMENTO DA CONCEPÇÃO, e que o aborto somente poderá ser admitido em casos raros e excepcionais, mas nunca como a regra geral. O DIREITO À VIDA É DIREITO CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDO, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO. Se o Brasil, ou qualquer outro país da América Latina, quiser legalizar o aborto de modo amplo, deverá primeiro revogar sua ratificação ao Tratado Interamericano de Direitos Humanos. O ex-presidente
Tabaré Vasquez, quando vetou em 2008
a sexta
tentativa de despenalizar o aborto promovida naquele país por uma coalizão de partidos de esquerda, citou principalmente o Tratado Interamericano de Direitos Humanos ao fundamentar o seu veto, e afirmou que, para que o Uruguai pensasse em legalizar o aborto, precisaria primeiro desvincular-se do Tratado Interamericano de Direitos Humanos. Eis o texto oficial do veto: "A LEGISLAÇÃO
URUGUAIA NÃO PODE
DESCONHECER A REALIDADE DA EXISTÊNCIA DA VIDA HUMANA EM SUA ETAPA DE GESTAÇÃO, COMO DE MANEIRA EVIDENTE O REVELA A CIÊNCIA. ADEMAIS,
A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO
AFETA A ORDEM CONSTITUCIONAL E OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS POR NOSSO PAÍS EM TRATADOS INTERNACIONAIS, ENTRE OUTROS O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA APROVADO PELA LEI 15.735 DE 8 DE MARÇO DE 1985 E A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA APROVADA PELA LEI 16.137 DE 28 DE SETEMBRO DE 1990. O PACTO
DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA,
CONVERTIDO ADEMAIS EM LEI INTERNA COMO MANEIRA DE AFIRMAR SUA ADESÃO À PROTEÇÃO E À VIGÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS, CONTÉM DISPOSIÇÕES EXPRESSAS, COMO O SEU ARTIGO 2 E SEU ARTIGO 4, QUE OBRIGAM A NOSSO PAÍS A PROTEGER A VIDA DO SER HUMANO DESDE A SUA CONCEPÇÃO. ADEMAIS,
OUTORGAM-LHE O STATUS DE
PESSOA. SE BEM
QUE UMA LEI PODE SER DERROGADA
POR OUTRA LEI, NÃO ACONTECE O MESMO COM OS TRATADOS INTERNACIONAIS, QUE NÃO PODEM SER DERROGADOS POR UMA LEI INTERNA POSTERIOR. SE O
URUGUAY QUISER SEGUIR UMA LINHA
POLÍTICA DIFERENTE À QUE ESTABELECE A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DEVERÁ PRIMEIRAMENTE DENUNCIAR A CONVENÇÃO MENCIONADA, CONFORME O ARTIGO 78 DA MESMA CONVENÇÃO. A validade
do Tratado Interamericano de Direitos
Humanos para o
julgamento das ações relacionadas ao momento do início da vida foi recentemente reconhecida pela Suprema Corte de Justiça do México. Consulte a este respeito o seguinte relatório: [SUPREMA
CORTE DE JUSTIÇA DO MÉXICO
RECONHECE O DIREITO À VIDA: http://www.votopelavida.com/scjm.pdf] Já o
professor Luis Flávio Gomes cita o mesmo
Tratado
Interamericano para afirmar a possibilidade de legalizar o aborto, sempre que o motivo para praticá-lo não seja arbitrário. Mas,
examinando o conjunto dos textos do
autor, percebe-se que o que
o ele na realidade quer dizer é que o aborto poderá ser legalizado sempre que haja algum motivo. O pensamento do autor é tal que, se alguma mulher puder apresentar algum motivo verdadeiro para provocar um aborto, o aborto neste caso já não seria arbitrário. Para caso do aborto inteiramente livre, em que a mulher não pudesse ou não quisesse apresentar nenhum motivo para praticar o aborto que não fosse a sua própria vontade, neste caso o motivo seria arbitrário. Mas o professor afirma alimentar a esperança de que algum dia os juízes conseguiriam encontrar uma solução jurídica para que tais abortos não fossem considerados arbitrários. Agora, entretanto, parece que foi um juiz, mas o professor Luiz Flávio quem encontrou a solução há tanto desejada, surgida durante os trabalhos da reforma do Código Penal. A solução consiste em permitir o aborto sempre que a mulher não tiver condições psicológicas para levar adiante a gravidez. O simples desejo da mulher de não levar avante a gravidez já seria o sinal de que ela não possuiria condições psicológicas de levá-la adiante. Neste caso, qualquer aborto já não seria mais arbitrário, desde que fosse voluntário. E, com isso, estaríamos também desconstruindo o próprio sentido do Tratado Interamericano de Direitos Humanos. É evidente
o tamanho do absurdo da interpretação
do professor Luiz
Flávio Gomes. O autor esqueceu-se de mencionar que o Tratado não apenas estabelece que "NINGUÉM
SERÁ PRIVADO DE SUA VIDA
ARBITRARIAMENTE", mas também
que
"A PERSONALIDADE
JURÍDICA COMEÇA DESDE
O MOMENTO DA CONCEPÇÃO", e que
o conceito da personalidade jurídica
neste tratado é unitário.
Isto é, em nenhum lugar o documento menciona que existe uma personalidade jurídica para os já nascidos e outra personalidade jurídica diversa para os não nascidos. "TODO
SER HUMANO É PESSOA",
afirma
o tratado, e
"TODA
PESSOA DEVE TER O DIREITO À VIDA
PROTEGIDO, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO". A expressão
"EM GERAL", que não existia na versão
original
do tratado, foi acrescentada pelos legisladores para permitir exceções ao aborto em casos extremos, tal como o aborto em caso de risco de vida da gestante. A própria expressão "EM GERAL" significa, na intenção dos legisladores, que tratar-se-iam de exceções e que não poderiam, por este mesmo motivo, abarcar todos os casos, nem a maioria dos casos, nem mesmo um grande número de casos. Se assim não fosse, as disposições do Tratado seriam totalmente inúteis e destituídas de significado. As exceções para o aborto, segundo o Tratado Interamericano, devem ser exceções igualmente válidas e razoáveis para o caso de qualquer outra pessoa, seja ela nascida, recém-nascida ou não nascida, caso contrário estaríamos falando de conceitos distintos de personalidade. ============================================
5. O
QUE FAZER
============================================
Está
agendada a primeira audiência pública
dos juristas que compõem
a Comissão de Reforma do Código Penal com os senadores da Comissão de Constitucionalidade do Senado para a quinta feira, dia 8 de março, às 08:30 no Anexo II do Senado brasileiro, na Sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa. Neste
dia a Comissão de Reforma do Código
Penal deverá prestar
contas de seu trabalho aos senadores e os juristas poderão ser questionados pelos parlamentares. Uma segunda
audiência pública está agendada para
a sexta feira dia
9 de março de 2012, às 10:00, na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho do Anexo II do Senado, desta vez entre a Comissão de Reforma do Código Penal e o público em geral. É necessário
que se escreva aos senadores integrantes
da Comissão de
Constitucionalidade, enviando mails e principalmente faxes, e que também se lhes telefone, de viva voz, para expor-lhes a verdadeira dimensão do que está acontecendo no Brasil, e fazê-los tomar conhecimento de quanto todos estão acompanhando o desenrolar dos fatos em todos os detalhes. É necessário,
de modo especial, expor-lhes o seguinte:
1. QUE
O POVO BRASILEIRO É
ESMAGADORAMENTE A FAVOR DA VIDA E NÃO ACEITA A IMPOSIÇÃO DE FUNDAÇÕES ESTRANGEIRAS PARA A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO E DA EUTANÁSIA, NEM DO SUICÍDIO ASSISTIDO; 2. QUE
OS SENADORES DEVEM EXIGIR DA
COMISSÃO PARA A REFORMA DO CÓDIGO PENAL QUE DEIXEM OS ARTIGOS DO CÓDIGO QUE TRATAM DO ABORTO EXATAMENTE COMO ESTÃO E NÃO INTRODUZAM NENHUM DISPOSITIVO PARA REGULAMENTAR A PRÁTICA DA EUTANÁSIA; 3. QUE
OS SENADORES DEVEM PEDIR O
AFASTAMENTO DA COMISSÃO PARA A REFORMA DO CÓDIGO PENAL DA PROMOTORA LUIZA NAGIB ELUF E DO PROFESSOR LUÍZ FLÁVIO GOMES. No que
diz respeito a este terceiro ponto,
é preciso introduzir aqui
um pequeno esclarescimento sobre o pedido de afastamento da promotora Luíza Nagib Eluf e do professor Luiz Flávio Gomes. Deveria
ser claro a todos que tanto a promotora
Luiza como o professor
Luiz devem ser respeitados do modo mais amplo que seja possível. Em nenhum momento devemos usar palavras ofensivas ao mencioná-los. Faz parte das regras da democracia que todos tenham o direito de externar e defender seus próprios pontos de vista, até mesmo se, segundo outros, estes pontos de vista são moralmente objetáveis. Não é no foro político que estas controvérsias deverão ser resolvidas. O pedido de afastamento destes juristas, portanto, não pode ser visto como uma punição pelo seu modo de pensar. Esta não seria a democracia que pretende-se construir no Brasil e que poderia servir como modelo para outras nações. O pedido de afastamento destes dois juristas não implica nenhuma perseguição às suas pessoas, nem nenhum tipo de patrulhamento ideológico. Ao contrário,
estamos pedindo o afastamento dos dois
juristas por um
motivo que está no próprio centro do regime democrático. Em uma democracia o povo partilha do poder e este os que exercem este poder devem representar o povo que os elegeu. Se senadores e redatores do Código Penal não representam mais o povo que os elegeu, não se trata mais de uma democracia. Portanto, se depois de eleito, o senador não mais representa seus eleitores, estes tem o direito e até o dever de dirigir-lhes a palavra e pedir-lhes que legislem segundo seu pensamento. E, caso não o queiram fazer, temos o direito de dizer-lhes que nunca mais serão eleitos. Portanto,
se os senadores indicam para integrar
a Comissão de
Reforma do Código Penal juristas que absolutamente não representam a posição dos eleitores, faz parte das regras da democracia pedir o seu afastamento. O que não seria democrático seria mantê-los na Comissão coagindo-os a pensar diversamente. No sistema democrático todos tem direito à livre expressão de seus pensamentos. Não estamos,
portanto, pedindo o afastamento destes
juristas para
puni-lospor seu comportamento ou por seus pensamentos. E, ao abandonarem a Comissão, tampouco serão perseguidos por isto. O que
ocorre é que estes juristas estão redigindo
um código em nome
dos eleitores brasileiros. Se eles absolutamente não representam o pensamento do eleitor, o eleitor tem a obrigação de pedir, em nome da normalidade democrática, que sejam afastados da Comissão. O eleitor, através de seus representantes, faz parte tanto da Comissão como também do Senado. Seria diferente se o Brasil fosse uma Monarquia, mas em uma democracia O POVO É RESPONSÁVEL PELO QUE FAZEM OS SEUS GOVERNANTES. Se o eleitor não concorda com o que a Comissão está fazendo, NÃO DEVE PERMITIR QUE O FAÇA EM SEU NOME. O NOME DISTO É DEMOCRACIA, e não patrulhamento ideológico e, ENQUANTO ESTES VALORES FOREM CULTIVADOS, A DEMOCRACIA FLORESCERÁ NO BRASIL. Se, ao
contrário, os eleitores se omitem, SERÃO,
APENAS
POR ESTE FATO, CONIVENTES COM A INSTALAÇÃO DA DITADURA NO BRASIL, porque este já é o princípio de uma ditadura, e é o que as grandes fundações internacionais desejam implantar, impondo sua agenda a qualquer custo sobre nosso povo, em nada se importando com valores democráticos. Apesar
de estarmos em uma democracia, é importante
saber esperar que
os gabinetes dos senadores talvez tenham dificuldade em entender que isto realmente seja uma atitude democrática. O povo brasileiro tem dificuldade em compreender o que seja uma democracia, e os governantes estão aprendendo junto conosco. Aqueles que se preocupam com sua família e com seu trabalho, esperando que seus governantes façam tudo o restante por eles, não deveriam viver em um estado democrático, mas em uma monarquia. Aos gabinetes que venham a julgar que o afastamento dos juristas é incompatível com o ideal democrático, porque em uma democracia não se afastam os cidadãos de seus cargos com base em convicções, devemos estar prontos a explicar-lhes, com polidez e educação, porque este pedido é genuína democracia. Não estamos
pedindo o afastamento dos juristas por
causa de suas
convicções, mas porque eles estão escrevendo, em nosso nome, e para nosso povo, um Código que não representa nem o eleitor que está se manifestando, nem a quase a totalidade dos demais pelos quais também podemos falar. Em uma democracia os legisladores devem representar os eleitores, e é em nome desta representação que temos o direito de pedir o afastamento destes juristas. Não estamos pedindo que sejam proibidos de pensar diversamente, nem que sejam punidos por pensarem diversamente. A Comissão simplesmente não representa o povo brasileiro, e temos o direito de pedir uma Comissão que escreva um Código que nos represente, a nós e ao povo. Isto é democracia, e o contrário é ditadura. Vamos
ajudar a construir a democracia brasileira.
Tome
o telefone, fale com os seus representantes,
impeça que nossa
nação, em nome de uma falsos ideais, siga os caminhos da Cultura da Morte. Vamos fazer desta nação uma referência para o mundo. Acima
de tudo, porém, não deixe de estudar
e de informar-se.
Informar-se é uma obrigação para os governantes e, em uma democracia, o povo participa do processo governamental. Podemos começar lendo com atenção esta mensagem. Não se queixe do tamanho. Baixe os arquivos listados, estude-os e compartilhe seu conteúdo com os amigos mais próximos. É nossa obrigação, pela participação que temos no governo desta nação. EM SEGUIDA
ENCONTRA-SE A LISTA DE
MAILS, FAXES E TELEFONES DOS SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. NÃO MANDE
APENAS UM MAIL, QUE PODE SER
FACILMENTE APAGADO. ENVIE
UM FAX E, MELHOR AINDA, LIGUE
PARA OS GABINETES DOS SENADORES E EXPLIQUE-LHES O QUE PENSA A RESPEITO. Continuaremos
informando a todos sobre o desenrolar
dos acontecimentos
e o resultado das próximas audiências. ALBERTO
R. S. MONTEIRO
============================================
6. MAILS
DOS SENADORES DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA ============================================
eunicio.oliveira@senador.gov.br;
gab.josepimentel@senado.gov.br; martasuplicy@senadora.gov.br; pedrotaques@senador.gov.br; jorgeviana.acre@senador.gov.br; antoniocarlosvaladares@senador.gov.br; inacioarruda@senador.gov.br; simon@senador.gov.br; romero.juca@senador.gov.br; vital.rego@senador.gov.br; renan.calheiros@senador.gov.br; luizhenrique@senador.gov.br; francisco.dornelles@senador.gov.br; sergiopetecao@senador.gov.br; aecio.neves@senador.gov.br; aloysionunes.ferreira@senador.gov.br; alvarodias@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br; armando.monteiro@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br; magnomalta@senador.gov.br; randolfe.rodrigues@senador.gov.br; ======================================================
7. MAILS,
TELEFONES E FAXES DOS
SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA ======================================================
PRESIDENTE:
SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
PMDB-CEARÁ TELEFONES:
(61) 3303-6245
FAX:
(61) 3303-6253
---------------------------------------------------------------------------------------
VICE-PRESIDENTE:
SENADOR JOSÉ
PIMENTEL PT-CEARÁ TELEFONES:
(61) 3303-6390/6391
FAX:
3303-6394
---------------------------------------------------------------------------------------
MARTA
SUPLICY PT-SÃO PAULO
TELEFONES:
(61) 3303-6510
FAX:
(61) 3303-6515
---------------------------------------------------------------------------------------
PEDRO
TAQUES PDT- MATO GROSSO
TELEFONES:
(61) 3303-6550 E 3303-6551
FAX:
(61) 3303-6554
---------------------------------------------------------------------------------------
JORGE
VIANA PT-ACRE
TELEFONES:
(61) 3303-6366 E 3303-6367
FAX:
(61) 3303-6374
---------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO
CARLOS VALADARES PSB-SERGIPE
TELEFONES:
(61) 3303-2201 A 2206
FAX:
(61) 3303-1786
---------------------------------------------------------------------------------------
INÁCIO
ARRUDA PC DO B-CEARÁ
TELEFONES:
(61) 3303-5791/5793
FAX:
(61) 3303-5798
---------------------------------------------------------------------------------------
PEDRO
SIMON PMDB-RIO GRANDE DO SUL
TELEFONES:
(61) 3303-3232
FAX:
(61) 3303-1304
---------------------------------------------------------------------------------------
ROMERO
JUCÁ PMDB-RORAIMA
TELEFONES:
(61) 3303-2111 A 2117
FAX:
(61) 3303-1653
---------------------------------------------------------------------------------------
VITAL
DO RÊGO PMDB-PARAÍBA
TELEFONES:
(61) 3303-6747
FAX:
(61) 3303-6753
---------------------------------------------------------------------------------------
RENAN
CALHEIROS PMDB-ALAGOAS
TELEFONES:
(61) 3303-2261/2263
FAX:
(61) 3303-1695
---------------------------------------------------------------------------------------
LUIZ
HENRIQUE PMDB-SANTA CATARINA
TELEFONES:
(61) 3303-6446/6447
FAX:
(61) 3303-6454
---------------------------------------------------------------------------------------
FRANCISCO
DORNELLES PP-RIO DE JANEIRO
TELEFONES:
(61)-3303-4229
FAX:
(61) 3303-2896
---------------------------------------------------------------------------------------
SÉRGIO
PETECÃO PSD-ACRE
TELEFONES:
(61) 3303-6706 A 6713
FAX:
(61) 3303.6714
---------------------------------------------------------------------------------------
AÉCIO
NEVES PSDB-MINAS GERAIS
TELEFONES:
(61) 3303-6049/6050
FAX:
(61) 3303-6051
---------------------------------------------------------------------------------------
ALOYSIO
NUNES FERREIRA PSDB-SÃO PAULO
TELEFONES:
(61) 3303-6063/6064
FAX:
(61) 3303-6071
---------------------------------------------------------------------------------------
ALVARO
DIAS PSDB-PARANÁ
TELEFONES:
(61) 3303-4059/4060
FAX:
(61) 3303-2941
---------------------------------------------------------------------------------------
DEMÓSTENES
TORRES DEM-GOIÁS
TELEFONES:
(61) 3303-2091 a 2099
FAX:
(61) 3303-2964
---------------------------------------------------------------------------------------
ARMANDO
MONTEIRO PTB-PERNAMBUCO
TELEFONES:
(61) 3303 6124 E 3303 6125
FAX:
(61) 3303 6132
---------------------------------------------------------------------------------------
GIM ARGELLO
PTB-DISTRITO FEDERAL
TELEFONES:
(61) 3303-1161/3303-1547
FAX:
(61) 3303-1650
---------------------------------------------------------------------------------------
MAGNO
MALTA PR-ESPÍRITO SANTO
TELEFONES:
(61) 3303-4161/5867
FAX:
(61) 3303-1656
---------------------------------------------------------------------------------------
RANDOLFE
RODRIGUES PSOL-AMAPÁ
TELEFONES:
(61) 3303-6568
FAX:
(61) 3303-6574
randolfe.rodrigues@senador.gov.br
73. ) Segunda-feira, 8 de julho de 2013 A TODOS OS QUE
COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA: PRECISAMOS NOVAMENTE
DE SUA AJUDA PARA
IMPEDIR A INSTALAÇÃO DA CULTURA DA MORTE NO BRASIL. Na quinta feira
dia, 4 de julho de 2013, o Congresso
Brasileiro aprovou um projeto de lei que virtualmente legaliza o aborto no país. Em pouco mais
de dois meses o projeto foi aprovado
por unanimidade, em
quatro votações relâmpago, na Câmara e no Senado, sem que a maioria dos parlamentares tivessem tido tempo de tomar conhecimento do teor e da verdadeira importância do que estava sendo tratado. Agora, para transformar-se
definitivamente em lei, o projeto
somente
necessita da sanção da Presidente Dilma Roussef. Segundo explicado
abaixo, a iniciativa de aprovar de
modo repentino o
projeto em regime de urgência foi desencadeada pelo Dr. Alexandre Padilha, Ministro da Saúde do governo da presidente Dilma Rousseff. Todos os restantes principais atores da tramitação relâmpago do projeto pertencem ao Partido dos Trabalhadores. O Partido dos Trabalhadores, em seu 3º Congresso Nacional, realizado em agosto e setembro de 2007, aprovou uma resolução que compromete o partido e todos os seus afiliados a defender a descriminalização do aborto no Brasil. Sobre o compromisso do Partido dos Trabalhadores com a legalização do aborto no Brasil, veja um dossier completo neste arquivo: [CONTEXTUALIZAÇÃO
DA DEFESA DA VIDA NO
BRASIL - COMO FOI PLANEJADA A INTRODUÇÃO DA CULTURA DA MORTE NO PAÍS: http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf] Na mensagem explico
com detalhes o que aconteceu e em
seguida peço a
todos que se comuniquem com a Presidência da República. Peçam à presidente Dilma Roussef que honre o compromisso assumido durante as eleições presidenciais de não legalizar o aborto no Brasil e vete o projeto de lei que lhe está sendo encaminhado. O Brasil, assim
como numerosas outras nações, está
sendo
preparado para uma forma inteiramente nova de ditadura, baseada na implantação de instituições aparentemente democráticas, mas que, em conjunto com uma descapacitação sistemática do povo para que este possa alcançar os conhecimentos essenciais que lhe permitam sustentá-las, deixarão, de fato, de ser democráticas. Agradeço a todos
pelo imenso bem que estão ajudando
a promover. O
problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte de um plano abrangente pesadamente financiado por organizações internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo. Manteremos todos
informados a respeito do desenrolar
dos fatos.
ALBERTO R. S.
MONTEIRO
=========================================================
PARA REMOVER:
Estou-lhe escrevendo
esta mensagem porque seu e-mail foi-me
passado
como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei mais a escrever-lhe: ========================================================
LEIA A SEGUIR:
1. O QUE ACONTECEU.
2. O QUE DIZ O
PROJETO APROVADO.
3. O QUE FAZER.
4. MAILS E TELEFONES
DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA. =========================================
1. O QUE ACONTECEU
=========================================
Em pouco mais
de dois meses, um projeto que virtualmente
legaliza o
aborto no Brasil e abre caminho para a sua legalização formal, foi quatro vezes aprovado por unanimidade: uma vez no plenário da Câmara, depois em duas comissões do Senado e finalmente no plenário do Senado. Tratou-se de uma
das votações mais estranhas já havidas
na
história das duas casas do legislativo brasileiro. O título enganoso, a rapidez meteórica como o projeto foi tramitado, ocultou o verdadeiro teor da proposta, que passou desapercebida por todos os grupos em favor da vida e os inúmeros parlamentares, contrários ao aborto, tanto na Câmara como no Senado, que votaram todos a favor do projeto. Segundo informa
o jornal interno da Câmara, a iniciativa
de
desencadear este processo partiu do Poder Executivo. Mais exatamente, do Ministro da Saúde da presidente Dilma Roussef, o Dr. Alexandre Padilha. Na quarta feira,
dia 20 de fevereiro de 2013, o Ministro
Alexandre Padilha reuniu-se com o deputado Henrique Eduardo Alves, atual presidente da Câmara, para pedir-lhe que, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, que seria celebrado no dia 8 de março de 2013, fosse votado no plenário da Câmara, em regime de urgência, o Projeto de Lei 60/1999. Este projeto, nominalmente, trata do atendimento prioritário nos hospitais à mulher vítima de violência. A notícia do Jornal da Câmara pode ser lida neste endereço: O PL 60/1999 estava
parado na Câmara desde o ano de
2002, época em que Lula ainda não era presidente do Brasil. A redação do projeto, tal como havia sido votada em 2002, pode ser encontrada neste endereço: Então, em consequência
do acordo havido entre o Ministro
da Saúde
e a Presidência da Câmara, no dia 5 de março de 2013, o deputado José Guimarães, irmão do deputado José Genoíno e líder da bancada do PT na Câmara, pediu a tramitação do projeto em regime de urgência. Por motivo de
viagem, naquela semana o deputado
Henrique Eduardo
Alves, atual presidente da Câmara, estava sendo substituído no cargo pelo deputado André Vargas, também secretário nacional de comunicação do PT. O regime de urgência foi imediatamente aprovado por uma reunião de líderes das bancadas dos diversos partidos. Em seguida, no mesmo dia, o projeto foi emendado e apresentado ao Plenário da Câmara. Os relatores do
projeto, a deputada Janete Pietá,
do PT de São
Paulo, e o deputado Eliseu Padilha, do PMDB do Rio Grande do Sul, apresentaram de modo oral e sumário seus pareceres logo antes da votação. Nenhum deputado teve tempo de ler antecipadamente o teor do projeto. O projeto foi aprovado por unanimidade no mesmo dia 5 de março. Nenhum deputado, dos inúmeros que são a favor da vida, percebeu o alcance do que estava sendo votado. Três dias depois foi encaminhado para ser apreciado pelo Senado. A tramitação completa
do projeto pode ser examinada no seguinte
endereço: O teor do projeto
emendado e aprovado, que depois não
seria mais
modificado pelo Senado, pode ser encontrado neste endereço: O texto emendado
e aprovado em 5 de março de 2013,
em conjunto
com as alterações do que foi subtraído ou acrescentado ao texto original de 2002, pode ser examinado em um só arquivo encontrado neste outro endereço: No dia 10 de abril
de 2013, já renomeado como Projeto
de Lei
Originário da Câmara 3/2013, ou PLC 3/2013, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, após leitura de relatório favorável da Senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo. No dia 19 de junho
de 2013, após relatório favorável
da
Senadora Ângela Portela, do PT de Roraima, o projeto foi também aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Finalmente, no
dia 4 de julho de 2013, sem que houvesse
sido
apresentado um único pedido de emenda, o PLC 3/2013 foi aprovado por unanimidade no Plenário do Senado e, em seguida, encaminhado à Presidência da República para ser sancionado. Toda a tramitação
no Senado pode ser acompanhada neste
endereço:
=========================================
2. O QUE DIZ O
PROJETO APROVADO.
=========================================
O título do projeto
afirma que trata do atendimento às
pessoas que
sofreram violência sexual. O texto do projeto evita propositalmente mencionar a palavra aborto, embora seja disto que o projeto trate. A palavra aborto foi cuidadosamente omitida e o projeto foi tramitado em um regime de urgência conscientemente planejado para que os parlamentares, inclusive os que são totalmente contrários ao aborto, não pudessem perceber o verdadeiro alcance da proposta senão depois de definitivamente aprovado. O artigo primeiro
afirma que os hospitais, - todos os
hospitais, sem
que aí seja feita nenhuma distinção -, "DEVEM OFERECER
ATENDIMENTO
EMERGENCIAL E INTEGRAL DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL, E O ENCAMINHAMENTO, SE FOR O CASO, AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL". Atendimento emergencial
significa o atendimento que deve ser
realizado
imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma data posterior. O atendimento integral significa que nenhum aspecto pode ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos serviços de aborto. Os serviços de assistência social aos quais a vítima deve ser encaminhada, que não eram mencionados no projeto original, são justamente os serviços que encaminharão as vítimas aos serviços de aborto ditos legais. Portanto, uma
vez o projeto sancionado em lei, todos
os hospitais do
Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade da objeção de consciência. Na sua versão
original, o artigo terceiro do projeto
afirmava, que o
atendimento deverá ser imediato e obrigatório a todos os hospitais integrantes da rede do SUS que tivessem Pronto Socorro e Serviço de Ginecologia, mas a emenda do dia 5 de março de 2013 riscou a cláusula do "PRONTO SOCORRO E SERVIÇO DE GINECOLOGIA", deixando claro que qualquer hospital, por menor que seja, não poderá deixar de encaminhar as vítimas de violência, se estiverem grávidas, aos serviços de aborto. O artigo primeiro sequer restringe os hospitais aos integrantes da rede do SUS. O artigo segundo
define que, para efeitos desta lei,
"VIOLÊNCIA SEXUAL
É QUALQUER FORMA DE
ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA". A expressão "TRATAMENTO
DO IMPACTO DA
AGRESSÃO SOFRIDA", constante do artigo primeiro do texto original, foi suprimida e substituída por "AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", para deixar claro que a violência sexual não necessita ser configurada por uma agressão comprovável em um exame de corpo de delito. Uma vez que o projeto não especifica nenhum procedimento para provar que uma atividade sexual não tenha sido consentida, e o consentimento é uma disposição interna da vítima, bastará a afirmação da vítima de que ela não consentiu na relação sexual para que ela seja considerada, para efeitos legais, vítima de violência e, se ela estiver grávida, possa exigir um aborto ou o encaminhamento para o aborto por parte de qualquer hospital. As normas técnicas
do Ministério da Saúde publicadas
durante o
governo Lula afirmam que as vítimas de estupro não necessitam apresentar provas ou boletins de ocorrência para pedirem um aborto dos hospitais credenciados. Basta apenas a palavra da mulher, e os médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o contrário, o que usualmente não acontece. Mas pelo menos a mulher deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca será possível provar que tenha sido inverídico. A técnica de ampliar
o significado das exceções para os
casos de
aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os casos é recomendada pelos principais manuais das fundações internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas regulamentações legais, até a completa legalização do aborto. É este o propósito do PLC 03/2013. Um dos mais famosos manuais sentido é o manual "INCREMENTANDO O ACESSO AO ABORTO SEGURO - ESTRATÉGIAS DE AÇÃO", publicado internacionalmente pela International Women Health Coalition (IWHC). Foi a equipe do IWHC, que redigiu este manual, a mesma que inventou, no final dos anos 80, o conceito de "DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS", que em seguida, em 1990, passou a ser utilizado pela Fundação Ford, através da qual passou para a ONU em 1994, durante a Conferência de População do Cairo. A fundadora do IWHC foi condecorada, em 2012, pela ONU, com o Population Award, justamente por ter desenvolvido, pela primeira vez, em 1987, o conceito de "SAÚDE REPRODUTIVA". [American Reproductive
Health Pioneer Win 2012 United
Nations Population Award: http://unfpa.org/public/home/news/pid/10237] Nas páginas 8
e 9 do manual "Incrementando o Acesso
ao Aborto
Seguro - Estratégias de Ação", que menciona várias vezes o exemplo do Brasil, a IWHC comenta: "ASSEGURAR AO
MÁXIMO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PREVISTOS PELAS LEIS EXISTENTES QUE PERMITEM O ABORTO EM CERTAS CIRCUNSTÂNCIAS POSSIBILITA ABRIR O CAMINHO PARA UM ACESSO CADA VEZ MAIS AMPLO. DESTE MODO OS PROVEDORES DE ABORTO PODERÃO FAZER USO DE UMA DEFINIÇÃO MAIS AMPLA DO QUE CONSTITUI UM PERIGO PARA A VIDA DA MULHER E TAMBÉM PODERÃO CONSIDERAR O ESTUPRO CONJUGAL COMO UMA RAZÃO JUSTIFICÁVEL PARA INTERROMPER UMA GRAVIDEZ DENTRO DA EXCEÇÃO REFERENTE AO ESTUPRO. DESDE O INÍCIO DOS ANOS 90 PROFISSIONAIS E ATIVISTAS DE VÁRIAS CIDADES DO BRASIL ESTÃO TRABALHANDO COM O SISTEMA DE SAÚDE PARA AMPLIAR O CONHECIMENTO DAS LEIS E MUDAR O CURRÍCULO DAS FACULDADES DE MEDICINA". É exatamente isto
o que está sendo feito aqui pelo PLC
03/2013 que acaba de ser aprovado pelo Senado. É a virtual legalização do aborto, que bastará ser sucessivamente regulamentada por leis posteriores para poder transformar-se na completa legalização do aborto, com a aprovação unânime de todos os parlamentares, inclusive os que mais ferrenhamente defendem a vida. Para não deixar
dúvidas sobre o que está sendo legislado,
o PLC
3-2013 acrescenta, no artigo 3, que o "ATENDIMENTO IMEDIATO E OBRIGATÓRIO EM TODOS OS HOSPITAIS" compreende os serviços listados em sete incisos, o último dos quais foi acrescentado na versão de 5 de março de 2013 e não constava no texo original: "O FORNECIMENTO
DE INFORMAÇÕES ÀS
VÍTIMAS SOBRE OS DIREITOS LEGAIS E SOBRE TODOS OS SERVIÇOS SANITÁRIOS DISPONÍVEIS". É evidente aqui
que o projeto está se referindo ao
aborto. Apesar de
que apenas afirme que trata-se de um fornecimento de informações, não se deve esquecer que o artigo primeiro estabelece ser obrigatório, quando for o caso, o encaminhamento aos serviços de assistência social. Isto significa que todos os hospitais, inclusive os religiosos, estão obrigados a encaminhar qualquer mulher grávida, que alegue ter tido uma relação sexual não consentida, a um serviço de aborto supostamente legal. Mais adiante será muito mais fácil aprovar novas leis, que regulamentem a que hoje está sendo aprovada, para que exijam mais explicitamente o cumprimento do dever hoje, ainda que em linhas gerais, claramente estabelecido. O inciso quarto
do artigo terceiro lista, ainda, como
obrigação de
todos os hospitais, em casos de relação sexual não consentida, "A PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". Note que a lei não especifica o que deve ser entendido como "PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". O termo aparentemente é novo e recém inventado especialmente para este projeto de lei. Terá, portanto, mais adiante, que ser regulamentado ou interpretado, pelo legislativo ou pelo judiciário, quando surgirem as primeiras dúvidas sobre o seu significado. Hoje ninguém sabe o que isto poderá significar amanhã. Os senhores parlamentares foram propositalmente enganados para assinarem um cheque em branco. =========================================
3. O QUE FAZER
=========================================
O PLC 03/2013,
que tomou impulso inesperado por uma
intervenção intencional do Poder Executivo através do Ministro da Saúde do governo Dilma Roussef e dos parlamentares do Partido dos Trabalhadores é um modelo da habilidade que este partido possui para enganar o povo brasileiro, que é totalmente contrário ao aborto, e os próprios parlamentares, cuja maioria também tem votado contrariamente ao aborto. Os mesmos parlamentares
que em maio de 2008 votaram por 33
votos
a zero contra o substitutivo do PL 1135/91, apresentado ao Congresso pelo presidente Lula para legalizar o aborto no Brasil, e que em seguida votaram novamente, em julho de 2008, por 57 votos a quatro, contra o mesmo projeto, agora votaram quatro vezes, em um espaço de três meses, por unanimidade, a favor de um projeto apresentado para legalizar o aborto no Brasil. O projeto é tão
absurdo e tão irregularmente tramitado
que não
será difícil revertê-lo. Todos nós esperamos que os numerosos parlamentares a favor da vida que, enganados pelo nosso governo e pelo partido, votaram a favor deste projeto, se manifestem imediatamente. Ademais, pedimos encarecidamente a todos os que receberem esta mensagem possam manifestar-se junto à presidência de república para que a Presidente Dilma Roussef vete o projeto em sua integralidade. Não se pode e não se deve enganar o povo e o Congresso desta maneira vergonhosa. Agora precisamos
de sua ajuda mais do que nunca.
Os governantes
são eleitos pelo povo, e devem representar
o povo que
os elegeu. Não devem prestar-se a enganar o povo que os elegeu. Se o povo brasileiro entende que o aborto é homicídio, é necessário que ele se manifeste e exija que os governantes que ele elegeu vetem projetos como este que são exemplos de pura vigarice legislativa. É simples assim, e é porque estamos em uma democracia que podemos dizer isto, educadamente, mas tão claramente. Mas para isto
é necessário que entendamos exatamente
o que está
acontecendo, e que cada um de nós queira manifestar-se. LEIA TODA ESTA
MENSAGEM COM ATENÇÃO.
Examine todos
os links para saber exatamente o que
está acontecendo.
EM SEGUIDA FAÇA
O SEGUINTE:
------------------------------------------------------
A. CONTATE COM
A SUA REDE
------------------------------------------------------
Envie esta mensagem
a todas os seus contatos. Faça uma
introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do problema e por que devem ler a mensagem em sua integridade; ------------------------------------------------------
B. CONTATE COM
O SEU BISPO OU PASTOR
------------------------------------------------------
Se você pertence
a alguma igreja ou congregação religiosa,
imprima
a mensagem anterior e entregue-a pessoalmente a seu bispo ou pastor. Comunique-lhe o que está acontecendo e encorage-o a tomar uma posição firme e pública a respeito. ------------------------------------------------------
C. CONTATE COM
A PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA E O MINISTÉRIO DA SAÚDE: ------------------------------------------------------
Escreva, envie
faxes e telefone para os contatos
abaixo do governo
federal. Explique-lhes:
(A) COMO NOSSO
GOVERNO NÃO ESTÁ
CUMPRINDO AS PROMESSAS ELEITORAIS E CONTINUA SISTEMATICAMENTE PREPARANDO A IMPLANTAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL. (B) EXIJA QUE
A PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, EM VISTA DO QUE FOI EXPOSTO NESTA MENSAGEM, VETE COMPLETAMENTE TODO O PLC 03/2013. Telefone, envie
faxes e mensagens ao Ministério da
Saúde e à
Casa Civil da Presidência, mostrando, com educação mas com clareza, que o povo brasileiro compreende exatamente o que nosso governo está fazendo: o governo está violando sistematicamente o direito à vida e quebrando as promessas que havia feito ao eleger-se em outubro de 2010. O povo brasileiro entende que o aborto é o homicídio de um inocente, e não está de acordo com a implantação desta prática no país. Não tenha receio
de pedir, com firmeza e educação,
a veto de todo
o PLC 03/2013. ENTENDA QUE É
O SEU DIREITO, POIS ESTAS
PESSOAS ESTÃO NO GOVERNO PARA SERVIR AO POVO, E NÃO O CONTRÁRIO. E muito menos
elas estão no governo para enganarem
cidadãos e
parlamentares. Se não podemos
pedir o veto de um projeto tão vergonhosamente
tramitado, simplesmente o Brasil não é mais uma democracia. NÃO SE LIMITE
A APENAS ESCREVER UM
E-MAIL, QUE PODE SER FACILMENTE APAGADO. ENVIE UM FAX E FAÇA UM TELEFONEMA. EXPLIQUE COM AS SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS O QUE ENTENDE SOBRE O QUE ESTÁ ACONTECENDO. 73. ) Sexta-feira, 19 de julho de 2013 A TODOS OS QUE
COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA: Ao contrário
do que havia prometido nas eleições
de 2010, a
presidência da República, através do Ministro da Saúde, Dr. Alexandre Padilha, desengavetou e obteve do Congresso, por processos indecorosos, a aprovação de um projeto destinado a preparar a legalização do aborto no Brasil. Foi um dos procedimentos mais estranhos já ocorridos na história do Congresso Nacional. Entre os dias
5 de março e 4 de julho de 2013,
um projeto de
lei, cujo principal objetivo é preparar o cenário político para a completa legalização do aborto no Brasil, foi votado e aprovado, por quatro vezes consecutivas, por unanimidade e sem a manifestação de nenhuma objeção por parte de nenhum dos quase 600 parlamentares eleitos pelo povo. Nesta proeza ímpar do governo Dilma, o mais inacreditável é que a maioria dos congressistas eleitos pelo povo são totalmente contrários à legalização do aborto. Igualmente ímpar
é o fato de que a própria presidência
da
Conferência Episcopal brasileira, repetindo o mesmo erro em que já havia incorrido no ano de 2002, quando a entidade aprovou a ratificação do Protocolo do CEDAW pelo Congresso, está insistindo que o projeto é inocente e bem intencionado. Segundo a Conferência, o projeto não teria como objetivo a introdução do aborto no país e não necessitaria ser corrigido senão em alguns detalhes que poderiam ser erroneamente interpretados. Feito isto, o projeto, QUE É UMA DAS MAIORES FRAUDES LEGISLATIVAS DA HISTÓRIA DO BRASIL, poderia ser sancionado, segundo a CNBB, como iniciativa digna de reconhecimento. O projeto, que
recebeu o nome de PLC 3-2013, alarga
o
conceito de violência sexual e obriga todos os hospitais do Brasil a encaminharem qualquer gestante que alegue ter sido vítima de violência sexual a um serviço credenciado de aborto. Segundo as normas atualmente vigentes do Ministério da Saúde, nos casos em que a paciente alega violência, "NÃO SE DEVE
EXIGIR QUALQUER DOCUMENTO
PARA A PRÁTICA DO ABORTAMENTO. A PALAVRA DA
MULHER QUE BUSCA OS
SERVIÇOS DE SAÚDE AFIRMANDO TER SOFRIDO VIOLÊNCIA DEVE TER CREDIBILIDADE, ÉTICA E LEGALMENTE, DEVENDO SER RECEBIDA COMO PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. A REALIZAÇÃO
DO ABORTAMENTO NÃO SE
CONDICIONA À DECISÃO JUDICIAL QUE ATESTE E DECIDA SE OCORREU ESTUPRO OU VIOLÊNCIA SEXUAL. O MESMO CABE
PARA O BOLETIM DE
OCORRÊNCIA POLICIAL. A MULHER QUE SOFRE VIOLÊNCIA SEXUAL NÃO TEM O DEVER LEGAL DE NOTICIAR O FATO À POLÍCIA. IDEM PARA O LAUDO DO EXAME DE CORPO DE DELITO E CONJUNÇÃO CARNAL, DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO
LEGAL PARA QUE OS
SERVIÇOS DE SAÚDE NEGUEM O PROCEDIMENTO, CASO A MULHER NÃO POSSA APRESENTÁ-LOS". [MINISTÉRIO
DA SAÚDE: TRATAMENTO DOS
AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL, C.9: GRAVIDEZ DECORRENTE DE VIOLÊNCIA SEXUAL Hoje existem
cerca de 64 serviços de aborto para
casos de violência
sexual no Brasil. Se este projeto for sancionado, todos os hospitais do SUS serão integrados a esta rede e serão obrigados a encaminhar a um serviço de aborto, supostamente qualificado de legal, a qualquer gestante que alegue ter sido vítima de violência. A obrigação se estende também aos hospitais que pertençam a entidades religiosas ou que sejam contrárias ao aborto, inclusive se não possuírem pronto socorro ou departamentos de ginecologia. Mais adiante,
uma vez introduzida a noção segundo
a qual qualquer
gestante que se declare vítima de violência deva ser encaminhada a um serviço de aborto, sob a alegação de que a demanda não poderá ser atendida pela rede de serviços credenciados, uma nova legislação poderá ser introduzida, obrigando aos hospitais do SUS não apenas encaminharem, mas também efetivamente realizarem os abortos. Explico mais
claramente, a seguir, os motivos
pelos quais o projeto
fica manifesto como o projeto foi realmente elaborado tendo como principal objetivo introduzir o aborto no Brasil. Peço a todos
os que receberem esta mensagem que
se dirijam, por
e-mail, telefone e fax à Presidência da República PEDINDO O VETO TOTAL DO MESMO. OS MAILS E TELEFONES
DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA ESTÃO NO FINAL DA MENSAGEM. O projeto foi
encaminhado na segunda feira dia
15 de julho ao poder
executivo, onde deverá ser vetado ou sancionado pela presidente da República. Milhares de brasileiros, que entenderam a malícia do projeto, estão pedindo o veto total à Presidente, que prometeu durante as eleições de 2010 que não tomaria nenhuma iniciativa para introduzir o aborto no Brasil. A iniciativa
de desencadear as votações, que
resultaram na
aprovação fulminante do PLC 3-2013, partiu do Poder Executivo. Foi um pedido
do Ministro da Saúde Alexandre Padilha.
Sob sua
gestão, desde o início do governo Dilma, estava funcionando um grupo de estudos cujo objetivo era determinar de que maneira poderia ser introduzida a legalização do aborto no Brasil. Nos contratos estabelecidos entre o governo Lula/Dilma e o grupo de estudos, consta que o objetivo dos acordos seriam o "ESTUDO E A PESQUISA PARA DESPENALIZAR O ABORTO NO BRASIL", "VISANDO AO FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS". Não está claro nos contratos como a DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL estaria relacionada com o FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, mas é assim que eles constam no Diário Oficial da União. Já descrevi com detalhes estes contratos em mensagens anteriores. Na quarta feira,
dia 20 de fevereiro de 2013, o Ministro
Alexandre Padilha reuniu-se com o deputado Henrique Eduardo Alves, atual presidente da Câmara. Foi pedido ao parlamentar que, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, fosse votado, em regime de urgência, no plenário da Câmara, o Projeto de Lei que, em março, tramitava com o nome de PL 60/1999. O projeto, parado na Câmara desde o ano de 2002, foi eufemisticamente apresentado como tratando sobre o atendimento à mulher vítima de violência. Em conseqüência
do acordo havido entre o Ministro
da Saúde e a
Presidência da Câmara, no dia 5 de março de 2013, o deputado José Guimarães, irmão do deputado José Genoíno e líder da bancada do PT na Câmara, pediu a tramitação do projeto em regime de urgência. Em um só dia o pedido foi aprovado e o projeto foi emendado, apresentado, relatado, votado e aprovado por unanimidade no plenário da Câmara. Nos três meses seguintes foi novamente relatado e aprovado por unanimidade em duas comissões do Senado e, finalmente, no dia 4 de julho de 2013, relatado e aprovado, também por unanimidade, no plenário do Senado. Durante todo este processo, nenhum parlamentar apresentou nenhuma objeção. A iniciativa de praticamente todas as etapas da tramitação coube aos parlamentares do Partido dos Trabalhadores. Toda a tramitação
do projeto no Senado pode ser acompanhada
neste
endereço: QUE É POSSÍVEL
FAZER? Muito. Estude esta mensagem
para ver como é fácil enganar povo, entidades e parlamentares. Se pudermos entender como acontecem estas mágicas, será mais difícil sermos novamente enganados. Estaremos construindo a democracia, que tem que estar alicerçada no coração e na mente das pessoas. Tenha certeza que não seremos enganados somente na questão da defesa da vida. As mesmas técnicas podem ser aplicadas a muitos outros objetivos. Depois disso, envie esta mensagem a toda a sua lista de contatos e ligue para a Presidência da República. Tome o telefone, envie mails e faxes. Peça o veto total deste monstruoso projeto que se reveste de ovelha e engana a todos. Milhares de pessoas já estão se manifestando pedindo o veto total do PLC 3-2013. A PRESIDENTE
DA REPÚBLICA FOI COLOCADA
A UMA PROVA DE TESTE. ÀS VÉSPERAS
DE SUA ELEIÇÃO, ENTRE O
PRIMEIRO E O SEGUNDO TURNO, ELA ATESTOU CLARAMENTE E ASSINOU UM COMPROMISSO DE QUE ELA NÃO HAVIA DE DAR INÍCIO A NENHUM MOVIMENTO NA DIREÇÃO DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL. TEMOS DIREITO
FUNDADO DE SUSPEITAR QUE
A SUA POSIÇÃO NÃO SEJA MUITO SINCERA. TEMOS AMPLOS E NUMEROSOS DOCUMENTOS DOS ACORDOS FIRMADOS PELO PARTIDO GOVERNANTE NA DIREÇÃO DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL. EXISTEM PACTOS ASSINADOS, EXISTEM PROMESSAS FEITAS, EXISTEM PARCERIAS FEITAS COM PESSOAS QUE TEM HISTÓRICO DE MILITÂNCIA A FAVOR DA CULTURA DA MORTE. PORTANTO, PODEMOS
E DEVEMOS COBRAR A
PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA QUE MOSTRE A SUA SINCERIDADE. O Brasil, assim
como numerosas outras nações, está
sendo
preparado para uma forma inteiramente nova de ditadura, baseada na implantação de instituições aparentemente democráticas, mas que, em conjunto com uma descapacitação sistemática do povo para que este possa alcançar os conhecimentos essenciais que lhe permitam sustentá-las, deixarão, de fato, de ser democráticas. Agradeço a todos
pelo imenso bem que estão ajudando
a promover. O
problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte de um plano abrangente pesadamente financiado por organizações internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo. OS MAILS E TELEFONES
DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA ESTÃO NO FINAL DA MENSAGEM. Manteremos todos
informados a respeito do desenrolar
dos acontecimentos.
ALBERTO R. S.
MONTEIRO
=========================================================
PARA REMOVER:
Estou-lhe escrevendo
esta mensagem porque seu e-mail
foi-me passado
como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei mais a escrever-lhe: ========================================================
LEIA A SEGUIR:
1. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO PLC 3-2013.
2. A VERDADEIRA
INTENÇÃO DO PROJETO.
3. O MESMO ERRO
FOI COMETIDO EM 2002.
4. COMISSÃO
EM DEFESA DA VIDA PROTOCOLA
PEDIDO DE VETO TOTAL. 5. O QUE FAZER.
6. MAILS E TELEFONES
DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA. =========================================
1. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO PLC 3-2013
=========================================
O PLC 3-2013
possui essencialmente três artigos,
que podem
ser resumidos do seguinte modo. O ARTIGO PRIMEIRO
afirma que
"OS HOSPITAIS
DEVEM OFERECER ÀS
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL ATENDIMENTO INTEGRAL VISANDO O TRATAMENTO DOS AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL, E ENCAMINHAMENTO, SE FOR O CASO, AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL". O ARTIGO SEGUNDO
introduz uma nova definição de
violência sexual como sendo "QUALQUER FORMA
DE ATIVIDADE SEXUAL
NÃO CONSENTIDA". O ARTIGO TERCEIRO
descreve os vários serviços
abrangidos "PELO ATENDIMENTO IMEDIATO E OBRIGATÓRIO EM TODOS OS HOSPITAIS INTEGRANTES DA REDE DO SUS" a que se refere o artigo primeiro do projeto. Entre eles estão a "PROFILAXIA DA GRAVIDEZ" e o "FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ÀS VÍTIMAS SOBRE OS DIREITOS LEGAIS E SOBRE TODOS OS SERVIÇOS SANITÁRIOS DISPONÍVEIS". Como se vê,
à primeira vista o projeto não parece
referir-se ao
tema aborto. Sequer menciona a palavra aborto. Parece, em vez disso, tratar apenas do atendimento médico às vítimas de violência sexual, um objetivo que deveria ser louvável. Para entender
por que o projeto foi elaborado
com o principal objetivo
de introduzir o aborto no Brasil, é preciso voltar à história do documento e ao desenvolvimento de novas técnicas legislativas por parte da Cultura da Morte que raramente são descritas nos manuais tradicionais de Direito. Ademais, o projeto foi preparado, fora e dentro do Brasil, há cerca de 25 anos, um período de tempo que o público já esqueceu. =========================================
2. A VERDADEIRA
INTENÇÃO DO PROJETO.
=========================================
A história do
projeto se iniciou com a eleição
de Luíza Erundina
à prefeitura da cidade de São Paulo. Erundina governou
São Paulo entre 1989 e 1993. Foi
a
primeira vez que o Partido dos Trabalhadores alcançou o governo da cidade. Um dos principais atos administrativos da prefeita foi o estabelecimento, em 1989, do primeiro serviço de abortos em caso de violência, no Hospital do Jabaquara, na zona sul da cidade. Segundo consta
claramente de diversos documentos
das grandes
Fundações Internacionais, o estabelecimento e a constante ampliação da rede de serviços de abortos em casos de violência foi, desde a criação do serviço do Hospital do Jabaquara, uma das principais estratégias para abrir caminho para uma legalização cada vez mais ampla do aborto no Brasil. Pode-se consultar
a este respeito, entre outros documentos,
o manual
da International Women Health Coalition intitulado ["INCREMENTANDO
O ACESSO AO ABORTO
SEGURO - ESTRATÉGIAS DE AÇÃO": http://www.iwhc.org/storage/iwhc/documents/access_spanish.pdf] e o relatório
sobre as atividades para a promoção
do aborto no
Brasil pela Fundação MacArthur: ["LESSONS LEARNED":
O RELATÓRIO SOBRE
A PROMOÇÃO DO ABORTO NO BRASIL PELA FUNDAÇÃO MACARTHUR: http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf]. Em 1991, dois
anos depois da criação do serviço
do Hospital do
Jabaquara, tendo em vista a importância que a expansão da rede de serviços de aborto em casos de estupro teria para a promoção e a obtenção da total legalização do aborto, os deputados Eduardo Jorge, e Sandra Starling, do PT de São Paulo e de Minas Gerais, apresentaram à Câmara dos Deputados o projeto de lei PL 20-1991. O projeto pretendia estender imediatamente, a todos os hospitais do SUS, a obrigação de realizar abortos em casos de violência, juntamente com as principais diretrizes das normas internas criadas pelo Hospital do Jabaquara para este fim. O texto do PL
20-1991 pode ser lido em sua versão
completa na
página 31 deste arquivo do Diário Oficial: Ou pode-se ler,
neste arquivo mais leve, o texto
do projeto
juntamente com a primeira parte de sua justificativa: Ao abrir estes
arquivos, deve-se notar que o título
do projeto não
se refere à violência sexual, mas ao "ATENDIMENTO DOS CASOS DE ABORTO PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL". O artigo 3 do
projeto, que estabelece os requisitos
para que a mulher
possa obter o aborto, não exige obrigatoriamente laudo médico que comprove a violência sofrida, podendo realizar-se o aborto apenas com uma cópia do boletim de ocorrência, que não necessita de comprovação da violência para ser obtido. Ademais, o aborto não será necessariamente executado quando da apresentação do documento, mas em algum momento, à escolha da equipe médica, dentro de um prazo de sete dias. A história mostra
que o projeto sofreu uma grande
oposição, e que
esta oposição se devia justamente à linguagem como ele estava redigido. O projeto mencionava claramente a palavra aborto tanto no título como no corpo dos artigos. Naquela época as Fundações Internacionais ainda não haviam introduzido a prática de utilizar eufemismos para referir-se ao aborto e a outras práticas difíceis de legalizar. A técnica dos eufemismos foi desenvolvida, pela primeira vez, com a criação do conceito de "DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS". O conceito havia sido criado em 1990, pela Fundação Ford, repentinamente e sem precedentes históricos. A força da idéia consistia em que os "direitos sexuais e reprodutivos" era um conceito construído para incluir o aborto, mas bastante mais amplo do que o aborto. Assim, era possível apresentar um projeto de lei sobre direitos sexuais e reprodutivos sem mencionar a palavra aborto e depois, uma vez aprovado o projeto, passar a sustentar que a aprovação havia incluido o aborto. Foi a Fundação Ford quem criou pela primeira vez esta estratégia, através do famoso relatório "REPRODUCTIVE HEALTH: A STRATEGY FOR THE 1990". O relatório merece um estudo cuidadoso e encontra-se disponível neste endereço: Embora em 1990
a técnica dos eufemismos já houvesse
sido criada,
ela era ainda de exclusivo conhecimento das grandes fundações. Foi apenas em 1994 que a Fundação Ford estreou publicamente a nova estratégia, quando introduziu o conceito de direitos sexuais e reprodutivos na Conferência sobre População do Cairo. No ano seguinte,
em 1995, dentro da mesma perspectiva,
foi
introduzido o conceito de gênero na Conferência sobre a Mulher, realizada em Pequim, da qual surgiu o tratado e o protocolo conhecido como CEDAW. O conceito de gênero, ao ser introduzido no CEDAW, era apenas um sinônimo de sexo, e ninguém entendeu perfeitamente por que o tratado falava em discriminação de gênero em vez de discriminação de sexo, se o objetivo do tratado era apenas tratar da discriminação das mulheres. Anos depois, entretanto, passou-se a sustentar que a discriminação de gênero, contra a qual lutava o protocolo do CEDAW, era um conceito muito mais amplo do que discriminação de sexo. Em 1991, porém,
quando Eduardo Jorge e Sandra Starling
apresentaram o PL 20-1991, não se conhecia, nem muito menos se dominava, a técnica de legislar através de eufemismos. Ninguém conceberia, no Brasil de 1991, que fosse possível redigir um projeto de lei para legalizar o aborto sem usar uma única vez a palavra aborto. Mas, redigido desta maneira, mencionando a palavra aborto e sem a utilização de conceitos eufemísticos, o projeto não teria futuro. O arquivo disponível
no endereço
contém uma série
de reportagens do jornal Folha de
São Paulo sobre
o problema do aborto no Brasil nos anos 1997 e 1998. Podemos ler
nestas matérias que, no dia 19 de
abril de 1997,
quando o projeto estava para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o jornalista da Folha anunciou erroneamente que, segundo a proposta legislativa, a mulher grávida teria que apresentar boletim de ocorrência e, em seguida, passar por exame de corpo de delito, para somente então poder ser submetida a um aborto. O projeto, em vez disso, estabelecia claramente que bastaria ou a apresentação do boletim, ou o exame do corpo de delito, para obter o aborto. O jornalista, que certamente havia lido o projeto, provavelmente não conseguia acreditar, naquela data, que alguém poderia conseguir um aborto gratuito apenas com a apresentação de um boletim de ocorrência, sem necessidade de apresentar provas da violência. O projeto, apresentado
sem grande alarde na Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara, foi aprovado por uma margem muito estreita de votos. Dali deveria ter seguido diretamente para o Senado. O deputado Salvador Zimbaldi, entretanto, recolheu imediatamente 87 assinaturas para apresentar um recurso pedindo para que o projeto fosse votado antes no plenário da Câmara. Esta manobra eliminou o fator surpresa e ficou evidente, pelo clima político que se havia produzido, que o projeto jamais seria aprovado. O Ministro da Saúde afirmava publicamente para a imprensa que o projeto era assassino. A CNBB reuniu seu Conselho Permanente, votou uma nota também publicada pela Folha de São Paulo e recomendou que os bispos, os movimentos católicos e os leigos passassem a pressionar os deputados para que o projeto não fosse aprovado. O Cardeal do Rio de Janeiro elaborou uma lista de 37 candidatos que, por haverem se manifestado a favor do aborto e outros temas inegociáveis para a Igreja, nãoi deveriam ser votados pelos fiéis. A lista deveria estar disponível em todas as paróquias da diocese e os párocos deveriam avisar os fiéis de sua existência. O deputado Severino Cavalcanti escreveu um artigo na Folha em que manifestava o que, na época, era evidente para todos a respeito do projeto: "A ANÁLISE DO
TEXTO DO PROJETO É O
BASTANTE PARA QUE FIQUE BEM CLARA A INTENÇÃO DOS SEUS AUTORES, QUE É A DE INTRODUZIR NO BRASIL, DE FORMA SUB-REPTÍCIA, A PRÁTICA GENERALIZADA DO ABORTO, REPUDIADA PELA MAIORIA ESMAGADORA DA POPULAÇÃO, COMO ATESTAM PESQUISAS DE OPINIÃO RECENTEMENTE REALIZADAS. NO ARTIGO 3º
DO PROJETO APROVADO NA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA, E QUE NÓS VAMOS DERROTAR EM PLENÁRIO, ESTÁ ESCRITO QUE, ''NOS CASOS
DE GRAVIDEZ RESULTANTE DE
ESTUPRO, O ABORTAMENTO SERÁ REALIZADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO BOLETIM POLICIAL DE OCORRÊNCIA OU DE LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL". NÃO ESTÁ ESCRITO
"E".
ESTÁ ESCRITO
"OU".
ORA, POR CERTO
QUE, SE APROVADO O
PROJETO DE LEI Nº 20/91, FICARIA ESCANCARADA A PORTA PARA REALIZAÇÕES DE ABORTOS EM LARGA ESCALA, POR MOTIVOS PESSOAIS, POIS NEM SEQUER A PRETENSA VÍTIMA ESTARIA OBRIGADA A INDICAR O RESPONSÁVEL PELA SUPOSTA VIOLÊNCIA". A mobilização
do povo e da Igreja foi da dimensão
suficiente para
que o projeto fosse derrotado sem precisar ter sido apresentado no Plenário. Tendo em vista
este quadro, a Comissão Intersetorial
da Saúde da
Mulher (CISMU), rearticulada em 1996 para abrigar ONGs feministas que pudessem pressionar o governo desde dentro, apresentou então uma proposta para que o Ministério da Saúde criasse uma Norma Técnica sobre o aborto em caso de violência que, embora não tivesse força de lei, também não precisasse de ser aprovada pelo legislativo. A Norma seria seguida pelo poucos serviços de aborto em caso de violência que haviam sido criados e, embora não fosse obrigatória para os demais hospitais, poderia ser apresentada para a comunidade médica sob a aparência de lei. Mas o Ministro
da Saúde do então presidente Fernando
Henrique
Cardoso recusou-se a redigir a norma. Demitido em abril de 1998, Fernando Henrique Cardoso chamou o Senador José Serra para ocupar o cargo. José Serra já havia afirmado que daria prioridade, em sua gestão, à saúde da mulher. Para o público que, em 1998, ainda pensava com as estruturas mentais da década anterior, esta expressão não significava muita coisa. Mas os que acompanhavam o trabalho das grandes fundações já conheciam como haviam, sido introduzidos e utilizados os novos conceitos de direitos sexuais e reprodutivos, de discriminação de gênero, e vários outros. Para estes a mensagem era clara. O Senador José Serra iria redigir e publicar a Norma Técnica para o aborto em casos de violência. A publicação deu-se em novembro de 1998. Entre as novidades
da nova norma estava o fato de que,
ao contrário
do PL 20-1991, a Norma não se chamava NORMA PARA O ATENDIMENTO DOS CASOS DE ABORTO PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL, mas sim NORMA PARA O TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL. A Norma não
falava mais de exames de corpo de
delito para obter um
aborto, mas exigia apenas a apresentação de um boletim de ocorrência. Além disso,
com a clara intenção de ampliar
gradativamente a
aceitação das possibilidades do aborto, começando pelos profissionais da saúde, a Norma estendia o prazo em que se poderia praticar um aborto em caso de estupro até o quinto mês de gestação, quase o dobro do que estava previsto no PL 20-1991, que o permitia apenas até o terceiro mês. Antes de 1998, os protocolos internos dos hospitais de abortos ditos legais também previam o procedimento apenas até o terceiro mês. Um episódio veiculado pela televisão brasileira, algumas semanas antes da públicação da Norma, envolvendo uma menina grávida de 5 meses do interior de Goiás, mostrou que até mesmo os profissionais destes serviços, em todo o Brasil, com exceção do Dr. Jorge Andalaft, diretor do serviço do Hospital do Jabaquara, que por fim realizou o aborto na menina, recusavam-se a praticar abortos depois do terceiro mês de gestação. Em 2005 A Norma
foi substituída por uma nova, publicada
por
Humberto Costa, Ministro da Saúde do governo Lula. A norma de 2005
continuou a ser chamada de NORMA
PARA O
TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL e permitia o aborto até o quinto mês da gravidez, mas deixou de exigir a apresentação do boletim de ocorrência para que a gestante pudesse obter um aborto. Agora seria suficiente a palavra da gestante, afirmando ter sofrido violência para que pudesse obter o aborto. Segundo afirma
o capítulo nono desta Norma, já
mencionado
anteriormente, "NÃO SE DEVE
EXIGIR QUALQUER DOCUMENTO
PARA A PRÁTICA DO ABORTAMENTO. A PALAVRA DA
MULHER QUE BUSCA OS
SERVIÇOS DE SAÚDE, AFIRMANDO TER SOFRIDO VIOLÊNCIA, DEVE TER CREDIBILIDADE, ÉTICA E LEGALMENTE, DEVENDO SER RECEBIDA COM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. A MULHER QUE
SOFRE VIOLÊNCIA SEXUAL NÃO
TEM O DEVER LEGAL DE NOTICIAR O FATO À POLÍCIA". Para o entendimento
do PLC 3-2013, porém, são mais
significativas estas outras expressões que constam também do capítulo nove da Norma: "A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL GARANTE O
DIREITO À INTEGRAL ASSISTÊNCIA MÉDICA E À PLENA GARANTIA DE SUA SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA, QUE INCLUI O ABORTAMENTO, PERMITIDO QUANDO A GRAVIDEZ RESULTA DE ESTUPRO OU, POR ANALOGIA, DE OUTRA FORMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL. A MULHER EM
SITUAÇÃO DE GRAVIDEZ
DECORRENTE DE VIOLÊNCIA SEXUAL, DEVEM SER INFORMADAS DA POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ". A Norma, portanto,
que pretende regulamentar o aborto
mencionado no
artigo 128 do Código Penal, embora seja comumente mencionada pelos profissionais como a Norma do Aborto em Casos de Estupro, chama-se na realidade NORMA DO TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL. Deve-se notar que ela introduz, no capítulo nove, o conceito de que "A ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL" a este tratamento, assim como o direito à "SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA", inclui o ABORTAMENTO. Com isto estava sendo criado um novo eufemismo, introduzido e usado no Brasil desde 1998, segundo o qual o conceito de TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL, incluiria o conceito do direito ao aborto. E, da mesma forma, que o conceito da ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL PARA OS AGRAVOS EM CASOS DE VIOLÊNNCIA incluiria também o ABORTAMENTO. Ora, ao ser
redigido o PLC 3-2013, e principalmente
ao ser
apressadamente emendado para a imediata votação no Plenário da Câmara no dia 5 de março de 2013, passaram e ser estes exatamente estes os eufemismos utilizados pelo projeto, já desde o seu artigo primeiro. O projeto podia dar-se ao luxo de não mencionar a palavra aborto, porque haviam sido criados, propositalmente, durante as duas últimas décadas, novos eufemismos para referir-se a esta prática sem necessidade de usar a palavra que todos imediatamente entenderiam o seu significado. Tudo isto consta
já claramente da redação do artigo
primeiro do
PLC 3-2013, que está aprovado e pronto para ser sancionado ou vetado pela presidência da República. O artigo primeiro do PLC 3-2013 é uma cópia exata dos termos utilizados, eufemisticamente, pelas Normas Técnicas de 1998 e 2005 para designar um conceito que os especialistas já entendem como incluindo o aborto: "OS HOSPITAIS
DEVEM OFERECER ÀS
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL ATENDIMENTO INTEGRAL VISANDO O TRATAMENTO DOS AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL, E ENCAMINHAMENTO, SE FOR O CASO, AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL". Para mostrar
mais claramente a intenção dos parlamentares
que
apresentaram o projeto ao plenário no dia 5 de março, deve-se notar que o texto original do PL 3-2013, cuja última versão datava de 2002, não falava de atendimento INTEGRAL, mas apenas de atendimento MULTIDISCIPLINAR. O conceito de ATENDIMENTO INTEGRAL foi acrescentado no dia 5 de março para adequar-se aos conceitos da Norma Técnica do Aborto em Casos de Violência. A última redação
do PLC 3-2013, datada de 2002,
também não se referia aos AGRAVOS DECORRENTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL. O termo utilizado era o de IMPACTOS DA AGRESSÃO SOFRIDA. Esta expressão foi deliberadamente suprimida do projeto no dia 5 de março de 2013 para passarem a conformar-se às expressões exatas das normas técnicas do Aborto em Casos de Violência dos ministros José Serra e Humberto Costa. Tanto neste caso, como no caso do parágrafo anterior, ambos os termos são hoje eufemismos de aborto. Isto significa que o PLC 3-2013, usando técnicas de utilização de eufemismos introduzidas na Cultura da Morte em 1990 pela Fundação Ford, está legislando a obrigatoriedade de que todos os hospitais do Brasil, sem direito a objeção de consciência, encaminhem para o serviço de aborto "legal" todas as gestantes que alegarem ter sofrido violência, entendida esta como qualquer relação sexual não consentida, mediante simples declaração da mulher. Mais tarde,
quando o costume tiver se introduzido,
uma nova lei ou
determinação judicial passará a exigir que estes hospitais não apenas encaminhem, mas também realizem os abortos. De tudo isto
também se conclui que o PLC 3-2013
é exatamente
a versão moderna do PL 20-1991, redigida agora com a técnica dos eufemismos criada pela Fundação Ford em 1990. Trata-se do mesmo projeto que, por ter sido redigido com palavras claras e de sentido imediato, a Igreja, a CNBB e o povo brasileiro, rejeitaram imediatamente, e em sua totalidade, em 1998. Hoje, entretanto,
a CNBB está divulgando vários comunicados
oficiais em que afirma discordar que o PLC 3-2013 trate da questão da "LEGALIZAÇÃO DO ABORTO". Os representantes da entidade afirmam que a lei é boa, mas possuiria algumas imprecisões de linguagem que deveriam ser corrigidas. É evidente, afirma a Conferência, que "O PROJETO NÃO TRATA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO", mas "AVALIANDO A
LEI COM O AUXÍLIO DE
RENOMADOS JURISTAS, PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E SEGUNDO A ÉTICA CRISTÃ, ENTENDEMOS QUE O SEU OBJETIVO PRINCIPAL É 'O ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO E INTEGRAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL'". Trata-se, no
mínimo, de uma ingenuidade que está
escandalosamente
levando o Brasil, com o apoio da presidência CNBB, à completa legalização do aborto no país. =========================================
3. O MESMO ERRO
FOI COMETIDO EM 2002.
=========================================
Se a CNBB se
comportou brilhantemente em relação
ao aborto no ano
de 1998, não se pode dizer o mesmo cinco anos depois. Em 2002 a entidade cometeu, o mesmo erro em que está incorrendo hoje, com os requintes dos detalhes. A assessoria
jurídica da CNBB levou a Comissão
de Vida e
Família,em 2002, ao erro histórico de apoiar o CEDAW. Este protocolo, resultado da Conferência sobre a Discriminação contra a Mulher, realizado em 1995 em Pequim, deu base legal ao esforço do governo de "REVISAR A LEGISLAÇÃO REPRESSIVA CONTRA O ABORTO". O Brasil, graças
à CNBB, tornou-se o primeiro e o
único
país do mundo onde este protocolo foi aprovado com o apoio da Conferência Episcopal Católica, apesar do aviso de 72 bispos e da comunidade pro vida nacional e internacional. No final de
abril de 2002, quando o Senado brasileiro
anunciou
que estava para discutir a aprovação do protocolo da Convenção sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, também conhecida como protocolo do CEDAW (Committee on the Elimination of Discrimination Against Women), 72 bispos e arcebispos brasileiros, incluindo dois cardeais, enviaram uma carta coletiva ao Senado pedindo o adiamento das discussões e a rejeição do protocolo. A carta teve
tamanho impacto que os promotores
do CEDAW agendaram
uma audiência pública para o dia 21 de maio de 2002, convidando um representante da CNBB, o arcebispo de Botucatu Dom Aloysio José Leal Penna, na época também presidente da Comissão Pastoral para a Vida e Família da CNBB. Durante a audiência
o Arcebispo Penna apresentou um
discurso
neutro. Quem ouvisse seu o pronunciamento teria tido a impressão de que ele apoiava o protocolo do CEDAW ou pelo menos não tinha objeções ao mesmo. A única demanda do prelado aos senadores, em relação ao CEDAW, era a de ter em mente que "NADA PRESERVARIA
MAIS A INTEGRIDADE
FÍSICA OU MENTAL DAS MULHERES DO QUE UMA JUSTA DISTRIBUIÇÃO DA RENDA". O Arcebispo
Penna disse também que o documento
escrito no mês
anterior por 72 bispos, denunciado o CEDAW, não era a posição oficial da CNBB e que, na verdade, "HAVIA SIDO UM ERRO". As palavras
de Dom Aloysio tiveram o efeito
de cessar a polêmica,
pelo menos dentro do governo, e o Senado, em seguida, sem maiores dificuldades, ratificou o protocolo do CEDAW. Após a ratificação
do Senado, o arcebispo declarou
ainda à
Rádio Vaticana que sua posição, como representante da Comissão Pastoral para a Vida e Família da CNBB, havia sido exposta depois de ouvir cerca de 10 especialistas que haviam se reunido em Brasília para este propósito e lhe haviam mostrado que o protocolo do CEDAW "NÃO TINHA NADA
A VER COM TEMAS DE
ABORTO OU VIDA, TRATANDO-SE APENAS DE UM PROTOCOLO PARA O RECEBIMENTO DE ACUSAÇÕES DE VIOLAÇÕES DOS DIREITOS DAS MULHERES". Mais detalhes
sobre a aprovação do CEDAW no Brasil
depois da
intervenção da CNBB podem ser encontrados nestes documentos: Mas o que é
inexplicável é que, mesmo em maio
de 2002, deveria
ter sido evidente, não só para os especialistas como também para todos, pelo menos no Brasil, que o CEDAW, diversamente do que afirmava o arcebispo, em nome da CNBB e contra seus colegas de episcopado, tinha, ao contrário, muitíssimo a ver com a legalização do aborto. Uma semana antes
do pronunciamento de Dom Aloysio
Penna, ocorrido
no dia 21 de maio de 2002, o presidente Fernando Henrique Cardoso publicava, no dia 13 de maio de 2002, o Segundo Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH 2), em que ficava estabelecido, como sua Meta de número 179, "APOIAR O ALARGAMENTO
DOS PERMISSIVOS
PARA A PRÁTICA DO ABORTO LEGAL, EM CONFORMIDADE COM OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO ESTADO BRASILEIRO NO MARCO DA PLATAFORMA DE AÇÃO DE PEQUIM". Para os que
estivessem atentos, portanto, não
poderia haver
dúvidas. Para os que conheciam o assunto, e não faltaram para isto avisos provenientes do estrangeiro, o tema era claríssimo e fartamente documentado. O CEDAW já era utilizado pela ONU e por várias organizações internacionais para pressionar os governos dos países latino americanos a legalizarem a prática do aborto. Passou, depois de 2002, a ser utilizado, para este fim, muito mais frequentemente. Até 2005 o aborto
era proibido na Colômbia em todas
as
circunstâncias. Com base no CEDAW e em outros tratados internacionais, no final daquele ano, a Corte Constitucional da Colômbia estabeleceu várias circunstâncias em que seria possível praticar o aborto sob o amparo da lei. Ainda em 2005,
quando o presidente Lula encaminhou
à Câmara
dos Deputados o Substitutivo do PL 1135/91, um projeto que, se aprovado, legalizaria o aborto no Brasil durante todos os nove meses da gestação, seu governo apresentou antes, e não sem razão precisamente ao Comitê de Monitoramento do CEDAW, um documento em que se comprometia oficialmente a "REVISAR A LEGISLAÇÃO PUNITIVA DO ABORTO" no Brasil. Mais detalhes sobre este documento podem ser encontrados no arquivo disponível neste endereço: [CONTEXTUALIZAÇÃO
DA DEFESA DA VIDA NO
BRASIL - COMO FOI PLANEJADA A INTRODUÇÃO DA CULTURA DA MORTE NO PAÍS: http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf] =========================================
4. COMISSÃO
EM DEFESA DA VIDA PROTOCOLA
NO PLANALTO PEDIDO DE VETO TOTAL. =========================================
No dia 16 de
julho de 2013 a Comissão em Defesa
da Vida do
Regional Sul 1 da CNBB, o Instituto Padre Pio e a vice presidência do ProVida Família de Brasília protocolaram no Palácio do Planalto um documento pedindo à Presidência da República o veto total do PLC 3-2013. Uma copia do
documento protocolado pode ser encontrado
neste
endereço: O documento,
embora suscnito, é corretíssimo
em sua
argumentação, expressando-se deste modo: "Apresentamos
respeitosamente a Vossa Excelência
o pedido de veto
total do PLC 3/2013, aprovado no dia 4 de julho de 2013, pelas razões apresentadas a seguir. Embora uma lei
que defenda e regulamente os direitos
das vítimas de
violência sexual seja, em tese, algo meritório, recordamos o abuso legal instaurado nesta matéria pelas normas técnicas do Ministério da Saúde publicadas em 1998 e 2005. Recordamos a
Vossa Excelência o conteúdo abusivo
destas Normas.
Conforme a mais recente, de 2005, "a palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter sofrido violência, [...] deverá ter credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida com presunção de veracidade". Por outro lado,
a mesma Norma afirma que os médicos
são obrigados a
praticar o aborto se a mulher declarar ter sido estuprada, a menos que o médico possa provar que a gestante esteja mentindo. Caso contrário, continua a Norma, "a recusa infundada e injustificada de atendimento pode ser caracterizada, ética e legalmente, como omissão. Nesse caso, segundo o art. 13, § 2º do Código Penal, o(a) médico(a) pode ser responsabilizado(a) civil e criminalmente pelos danos físicos e mentais que [a gestante] venha a sofrer". Considerando
o exposto acima, o Artigo 1o do
PLC 3/2013,
que poderia ser interpretado serenamente como sendo uma objetiva defesa de pessoas violentadas, torna-se, à luz do conteúdo e do espírito destas Normas nefastas, um eufemismo para o aborto. Do contrário, de que outra maneira poderia este serviço ser "integral"? Imagine-se então o que significaria, nesta mentalidade contorcida do executivo normatizador, um "encaminhamento [...] aos serviços de assistência social". Atualmente esta
Norma está sendo colocada em prática
em ao menos
64 unidades hospitalares de nosso país. O PLC 3/2013 torna obrigatório este tipo de procedimento abusivo e ilegal para toda a rede hospitalar da nação, quando determina que este serviço seja "obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS". Com um passe
de mágica, a rede de aborto "legal"
não somente
aumentará de forma desmesurada, como também se tornará compulsória, forçando hospitais e médicos a realizarem ou encaminharem inúmeros abortos sem que para isso haja o mínimo fundamento legal. As consequências
do PLC 3/2013 chegará à militância
pro-vida causando grande atrito e desgaste para Vossa Excelência, senhora Presidente, que prometeu em sua campanha eleitoral nada fazer para instaurar o aborto em nosso país. Recorde-se,
Excelência, que este projeto de
lei, que jazia
esquecido nos arquivos da Câmara Federal, foi trazido à luz, conforme noticiado pelo próprio Jornal da Câmara, por um membro de seu governo, o Ministro da Saúde Alexandre Padilha. Por esta razão,
senhora Presidente, pedimos veementemente
o
VETO TOTAL do PLC 3/2013 e aguardamos, outrossim, que Vossa Excelência dê ordem para a reelaboração das Normas Técnicas que alargam de forma despudorada as disposições do atual Código Penal a respeito do aborto em caso de estupro. PADRE BERARDO
GRAZ
Coordenador
da Comissão em Defesa da Vida
Regional Sul
1 da CNBB
PADRE PAULO
RICARDO DE AZEVEDO JÚNIOR
Instituto Padre
Pio
PAULO FERNANDO
MELO DA COSTA
Associação Nacional
Pro-Vida e Pro-Família
[http://www.documentosepesquisas.com/crdvidasul1.pdf]
=========================================
5. O QUE FAZER
=========================================
O PLC 03/2013,
que tomou impulso inesperado por
uma
intervenção intencional do Poder Executivo através do Ministro da Saúde do governo Dilma Roussef e dos parlamentares do Partido dos Trabalhadores, é um modelo da habilidade que este partido possui para enganar o povo brasileiro, que é totalmente contrário ao aborto, e para enganar os próprios parlamentares, cuja maioria também tem votado contrariamente ao aborto. Os mesmos parlamentares
que em maio de 2008 votaram por
33 votos
a zero contra o substitutivo do PL 1135/91, apresentado ao Congresso pelo presidente Lula para legalizar o aborto no Brasil, e que em seguida votaram novamente, em julho de 2008, por 57 votos a quatro, contra o mesmo projeto, agora votaram quatro vezes, em um espaço de três meses, por unanimidade, a favor de um projeto apresentado para legalizar o aborto no Brasil. Agora, para
aumentar a confusão do povo brasileiro,
o PLC
3-2013 está sendo no mínimo ingenuamente apoiado pela presidência da CNBB, que tão sabiamente soube opor-se, em 1998, através de Dom Lucas Moreira Neves, então presidente da entidade, ao PL 20/1991, seu projeto de conteúdo equivalente. Em um movimento precisamente inverso ao de 1988, a presidência da CNBB está contatando bispos e sacerdotes, em todo o Brasil, para que orientem movimentos católicos e fiéis a se calarem e não se manifestarem sobre a questão. Peço encarecidamente
a todos os que receberem esta mensagem
que se
manifestem junto à Presidência de República para que a Presidente Dilma Roussef VETE O PROJETO EM SUA INTEGRALIDADE. NÃO SE PODE
E NÃO SE DEVE ENGANAR O
POVO, O CONGRESSO E O EPISCOPADO DESTA MANEIRA VERGONHOSA. LEIA TODA ESTA
MENSAGEM COM ATENÇÃO.
Examine todos
os links para saber exatamente o
que está acontecendo.
EM SEGUIDA FAÇA
O SEGUINTE:
------------------------------------------------------
A. CONTATE COM
A SUA REDE
------------------------------------------------------
Envie esta mensagem
a todas os seus contatos. Faça uma
introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do problema e por que devem ler a mensagem em sua integridade; ------------------------------------------------------
B. CONTATE COM
O SEU BISPO OU PASTOR
------------------------------------------------------
Se você pertence
a alguma igreja ou congregação religiosa,
imprima
a mensagem anterior e entregue-a pessoalmente a seu bispo ou pastor. Comunique-lhe o que está acontecendo e encorage-o a tomar uma posição firme e pública a respeito. ------------------------------------------------------
C. CONTATE COM
A PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA E O MINISTÉRIO DA SAÚDE: ------------------------------------------------------
Escreva, envie
faxes e telefone para os contatos
abaixo do governo
federal. Explique-lhes:
(A) COMO NOSSO
GOVERNO NÃO ESTÁ
CUMPRINDO AS PROMESSAS ELEITORAIS E CONTINUA SISTEMATICAMENTE PREPARANDO A IMPLANTAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL. (B) EXIJA QUE
A PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, EM VISTA DO QUE FOI EXPOSTO NESTA MENSAGEM, VETE COMPLETAMENTE TODO O PLC 3/2013. Telefone, envie
faxes e mensagens ao Ministério
da Saúde e à
Casa Civil da Presidência, mostrando, com educação mas com clareza, que o povo brasileiro compreende exatamente o que nosso governo está fazendo: o governo está violando sistematicamente o direito à vida e quebrando as promessas que havia feito ao eleger-se em outubro de 2010. O povo brasileiro entende que o aborto é o homicídio de um inocente, e não está de acordo com a implantação desta prática no país. NÃO TENHA RECEIO
DE PEDIR, COM FIRMEZA
E EDUCAÇÃO, A VETO DE TODO O PLC 03/2013. Se não podemos
pedir o veto de um projeto tão vergonhosamente
tramitado, simplesmente o Brasil não é mais uma democracia. NÃO SE LIMITE
A APENAS ESCREVER UM
E-MAIL, QUE PODE SER FACILMENTE APAGADO. ENVIE UM FAX E FAÇA UM TELEFONEMA. EXPLIQUE COM AS SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS O QUE ENTENDE SOBRE O QUE ESTÁ ACONTECENDO. 74. ) Quarta feira, 20 de novembro de 2013 A TODOS OS
QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA: No Brasil,
o trabalho sistemático para implantar
o aborto
iniciou-se quando, em 1988, a Fundação MacArthur, sediada em Chicago, decidiu vir ao país para financiar a construção de uma rede de ONGs para desencadear o processo que legalizaria a prática no país. No ano seguinte,
em 1989, o Partido dos Trabalhadores,
através da prefeita Luiza Erundina, implantou o primeiro serviço de abortos em casos de estupro no Hospital do Jabaquara em São Paulo. No mes de maio de 1990 a Fundação MacArthur, já no Brasil, com a assessoria dos professores Elsa Berquó e Aníbal Faundes, da UNICAMP, este último também pertencente ao quadro do Population Council das organizações Rockefeller, e também Ruth Cardoso, Sonia Correa, Felícia Madeira e Marta Suplicy, iniciou seu programa de trabalho destinado a legalizar o aborto no país. No mesmo ano de 1990 a Fundação Ford criou o conceito de Direitos Sexuais e Reprodutivos e passou a organizar diversas ONGs feministas e promotoras do aborto para que impusessem a nova ideologia na ONU. Em 1994 a ONU reconheceu, na Conferencia do Cairo, os direitos sexuais e reprodutivos, em 1995 a ONU reconheceu, na Conferência de Pequim, o conceitos fundamentais da ideologia de gênero, e em 1996 a ONU decidiu, na conferência inicialmente promovida em sigilo em Glen Cove, pressionar sistematicamente todos os países que ainda não haviam legalizado o aborto a liberalizarem a prática acusando-os de violarem o direito à vida das mulheres. Enquanto isso,
no Brasil, o Partido dos Trabalhadores
apresentou
à Câmara dos Deputados o projeto de lei PL 20-1991, que pretendia estender a todos os hospitais do SUS a obrigação de realizar abortos em casos de estupro. Não seria necessário apresentar um exame de corpo de delito para provar o estupro, sendo suficiente, para obter o aborto, a simples apresentação de um boletim de ocorrência, que poderia ser obtido em qualquer delegacia sem necessidade de provas. Graças à reação de grande parte dos deputados, da CNBB e do Cardeal do Rio de Janeiro, que publicou o nome de todos os promotores da iniciativa, o projeto foi abandonado em 1998. Em seu lugar o Ministro da Saúde José Serra publica uma norma técnica sobre os serviços de aborto legal. A Norma, em vez de ser chamada de Norma Técnica sobre Procedimentos de Aborto em Casos de Estupro, recebe o nome de "NORMA TÉCNICA SOBRE O TRATAMENTO DOS AGRAVOS À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER". A Norma permite estende o aborto em casos de estupro do terceiro até o quinto mês da gravidez e apenas exige para a realização do procedimento da apresentação de um boletim de ocorrência. Na mesma época, com o apoio financeiro da Fundação MacArthur, o Dr. Aníbal Faundes inaugura os "FORUNS ANUAIS INTERPROFISSIONAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ATENDIMENTO AO ABORTO PREVISTO NA LEI", que congrega todos os profissionais envolvidos nos serviços de abortos em casos de estupro no pais. Em 1999, por questões estratégicas, os congressos anuais mudam de nome e passam a ser chamados de "FÓRUNS INTERPROFISSIONAIS SOBRE ATENDIMENTO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL" e, no ano seguinte, para "FÓRUNS INTERPROFISSIONAIS SOBRE ATENDIMENTO INTEGRAL DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL". Em 2004 o
governo Lula publica uma nova
Norma Técnica sobre o
Aborto em casos de Estupro, também denominada "NORMA TÉCNICA SOBRE O TRATAMENTO DOS AGRAVOS À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER", estabelecendo que não deve ser exigida nenhuma prova ou documento comprovando o estupro para que uma gestante possa pedir um aborto legal, bastando apenas "a palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter sofrido violência, a qual deverá ter credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida com presunção de veracidade". A Norma afirma que "O ATENDIMENTO INTEGRAL DOS AGRAVOS À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER INCLUI O ABORTO". Ao mesmo tempo os Fóruns Anuais promovidos pela Fundação MacArthur passam a adotar o nome de "FÓRUNS INTERPROFISSIONAIS SOBRE ABORTAMENTO INSEGURO COMO FORMA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER". Em 2005 o
presidente Lula, após jurar, em
carta enviada à
CNBB, "pela fé que recebeu de sua mãe, seu compromisso com os princípios do Evangelho e com a defesa da vida em todo o seu alcance", encaminha o substitutivo do PL 1135/91 que pretendia descriminalizar o aborto, por qualquer motivo, durante todos os nove meses da gravidez. Mas o projeto mencionava claramente a palavra aborto como um direito, e foi reprovado em 2008 por 33 votos a zero na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara e considerado inconstitucional por 57 votos contra 4 na Comissão de Constitucionalidade da Câmara dos Deputados. Finalmente,
em março de 2013, o Ministro da
Saúde do governo
Dilma, Dr. Alexandre Padilha, em conjunto com outros deputados petistas, apresenta, para votação urgente e imediata, como uma homenagem ao Dia Internacional da Mulher, um projeto de lei sobre o "TRATAMENTO DOS INTEGRAL DOS AGRAVOS À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER". O projeto não utiliza a palavra ABORTO em nenhum momento e, graças à credibilidade do Ministro, é votado imediatamente, sem nenhum protesto e por unanimidade no Plenário da Câmara e, em seguida no Senado. No dia 1 de
agosto de 2013, apesar de haver-se
comprometido a
não tomar nenhuma iniciativa para legalizar o aborto no Brasil, a presidente Dilma Rousseff sancionou o PLC 3-2013, que passou a receber o nome de Lei 12.845/2013. Conhecida como Lei Cavalo de Tróia, ela torna a prática do aborto obrigatória, em todos os hospitais da rede do SUS. Representantes de várias entidades, incluindo a Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB, apresentaram à presidente um pedido de veto total do PLC 3-2013, que não foi atendido pela presidente Dilma Rousseff. O pedido de veto total, recusado pela presidente, pode ser lido neste endereço: Estes são
os fatos contados de modo muito
resumido. Uma cronologia
mais completa, relatada ano a ano, mês a mês, de como as Fundações Internacionais, a ONU, mais centenas de ONGs criadas no Brasil por estas mesmas organizações, implementando uma agenda externa e ricamente financiadas do exterior, em conjunto com os partidos de esquerda e, entre eles, principalmente o Partido dos Trabalhadores, estão trabalhando desde 1988 até hoje para implantar o aborto no Brasil, pode ser lida neste endereço: A nova Lei
12.845 obriga todos os hospitais
do SUS a
oferecerem "ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS VÍTIMAS DE AGRAVOS FÍSICOS E PSÍQUICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", incluindo a "PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". No Brasil, desde 1998, "ATENDIMENTO INTEGRAL AOS AGRAVOS FÍSICOS E PSÍQUICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL" é um termo técnico consagrado, adotado oficialmente pelo Ministério da Saúde, que inclui o aborto. "ATENDIMENTO AOS AGRAVOS FÍSICOS E PSÍQUICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL" é o nome da Norma Técnica, promulgada em 1998 pelo Ministro da Saúde José Serra e atualizada durante o governo Lula pelo Ministro Humberto Costa, que regulamenta o procedimento do ABORTO EM CASOS DE ESTUPRO. A Norma também é conhecida no meio médico como a Norma Técnica do Aborto. A Norma estabelece que o aborto faz parte do "ATENDIMENTO INTEGRAL" às vitimas de violência sexual e que não é necessário, para conseguir um aborto, que a mulher apresente qualquer documento ou que prove que sofreu alguma violência. Para conseguir o aborto, segundo a Norma Técnica, basta apenas a sua palavra afirmando ter sofrido violência: "A PALAVRA DA MULHER QUE BUSCA OS SERVIÇOS DE SAÚDE AFIRMANDO TER SOFRIDO VIOLÊNCIA", afirma a Norma Técnica, "DEVERÁ TER CREDIBILIDADE, ÉTICA E LEGALMENTE, DEVENDO SER RECEBIDA COM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE". Somente isto já seria um grande abuso, mas agora, com a nova Lei 12.845, o próprio conceito de violência sexual foi ainda mais ampliado. O artigo 2 da Lei 12.845 afirma que violência sexual não é mais apenas o estupro realizado com violência, mas "QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO CONSENTIDA". Em outras palavras, sem mencionar a palavra aborto uma única vez, a lei obriga todos os hospitais do Brasil a realizarem abortos sempre que uma mulher alegar ter tido uma relação sexual não consentida. O governo
não anunciará abertamente que
o aborto terá sido
liberalizado no Brasil. O governo conhece o precedente da tentativa de legalizar o aborto em 2008 pelo PL 1135/91, que mencionava a palavra aborto. O que o govero anunciará é que o número de hospitais que estarão aparelhados para "ATENDER INTEGRALMENTE AS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL", entendendo aí "QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO CONSENTIDA" sem necessidade de apresentação de provas da violência, irá subir mês a mês até abarcar todos os hospitais do SUS. Os casos de interrupção de gravidez, nestes hospitais, passarão gradativamente desde um número razoável de casos de estupro com violência até uma maioria de qualquer relação sexual não consentida sem necessidade de documentação ou provas. Depois de algum tempo já não haverá mais diferença se o Código Penal proíbe ou não o aborto. O aborto poderá ser formalmente legalizado com o argumento do fato consumado, como aconteceu recentemente no Uruguay, onde foi utilizada uma estratégia semelhante. A Lei 12.845
entrou em vigor no dia 2 de novembro
de 2013,
noventa dias após a sanção presidencial. No dia 6 de novembro de 2013, quatro dias após a entrada em vigor da Lei 12.845, o jornal O GLOBO publicava uma matéria afirmando que no "BRASIL HAVIA SOMENTE 65 HOSPITAIS CREDENCIADOS PARA REALIZAREM ABORTOS EM CASOS DE ESTUPRO", mas que "O MINISTÉRIO
DA SAÚDE AFIRMA ESTAR
INVESTINDO R$ 13,1 MILHÕES PARA REFORMAR OS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, AUMENTANDO O NÚMERO PARA 85". Cinco dias
depois, no dia 11 de novembro
de 2013, a Ministra
Eleonora Menicucci, da Secretaria das Políticas para as Mulheres, afirmava que o número de denúncias de estupros tem aumentado nos últimos anos, deverá aumentar ainda mais nos próximos anos mas já podia afirmar que "HOJE JÁ TEMOS
87 HOSPITAIS PÚBLICOS
PREPARADOS PARA PRESTAR ATENDIMENTO ÀS MULHERES VITIMAS DE ESTUPRO". O PLC 3/2013,
sancionado como Lei 12.845, foi
aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado graças ao fato de não mencionar abertamente a palavra aborto, de ter sido redigido como se se tratasse apenas de um projeto contra a violência da mulher e por ter sido enganosamente apresentado pelo Ministro da Saúde Alexandre Padilha e alguns deputados petistas para ser votado em regime de urgência como uma homenagem ao dia internacional da mulher. Dois dias
após a sanção da lei, o deputado
Eduardo Cunha, líder
do PMDB na Câmara, pronunciou-se perante toda a nação, pedindo perdão a Deus por ele e outros parlamentares terem caido na armadilha preparada pelo Ministro da Saúde e aprovado o projeto. Ele agora pede a todos o máximo empenho para revogarem a mesma. As palavras do deputado podem ser lidas em seu site pessoal: "ATUAREI EM
DUAS FRENTES EM RELAÇÃO À
SANÇÃO DESTE PLC. PRIMEIRAMENTE,
APRESENTAREI UM
PROJETO DE LEI REVOGANDO ESSA LEI SANCIONADA. A SEGUNDA
AÇÃO SERÁ PEDIR PARA QUE
PARLAMENTARES QUE DEFENDEM A VIDA E SÃO CONTRA O ABORTO ME ACOMPANHEM NESSA LUTA PARA DERRUBARMOS ESSA LEI CONTRA A VIDA. SÃO PARLAMENTARES
QUE TAMBÉM FORAM
ENGANADOS. FOMOS TODOS ENGANADOS NA BOA FÉ, MAS ISSO NÃO TIRA A RESPONSABILIDADE DE TODOS NÓS, INCLUSIVE A MINHA. ESSE PROJETO
FOI PEDIDO NA SEMANA DA
MULHER. FOI VENDIDO COMO SENDO UMA RESPOSTA PARA DEFESA DAS MULHERES, E TODOS NÃO TIVERAM CUIDADO DE EXAMINAR A ARMADILHA NELE CONTIDA. EM SEGUNDOS,
A PROPOSTA PASSOU EM
VOTAÇÃO SIMBÓLICA PELA CÂMARA E FOI PARA O SENADO, ONDE FICOU ADORMECIDO E DE REPENTE FOI APROVADO SEM QUE NINGUÉM PERCEBESSE. QUANDO SAIU PARA A SANÇÃO, AÍ QUE PERCEBERAM QUE TODOS FORAM ENGANADOS E PEDIRAM O VETO PRESIDENCIAL, INFELIZMENTE NÃO ATENDIDO. É CLARO QUE
TODOS SÃO RESPONSÁVEIS, MAS
QUEM COLOCOU A ASSINATURA NA LEI FICARÁ COMO A PRINCIPAL RESPONSÁVEL, E CERTAMENTE VAI PASSAR A CAMPANHA ELEITORAL DE 2014 EXPLICANDO ISSO. EU, SINCERAMENTE,
PEÇO PERDÃO A DEUS
POR TER SIDO ENGANADO E NÃO TER VISTO A TRAMA QUE ARMARAM CONTRA A VIDA. FAREI TUDO QUE ESTIVER AO MEU ALCANCE PARA TENTAR REVERTER ESSE LAMENTÁVEL QUADRO". No dia 6 de
agosto de 2013 o deputado Eduardo
Cunha apresentou o
Projeto de Lei 6033/2013 que pretende revogar a infame Lei 12845/13. O texto do projeto é simples e curto: O CONGRESSO
NACIONAL DECRETA:
ART. 1º REVOGA-SE
A LEI Nº 12.845, DE 1º
DE AGOSTO DE 2013. ART. 2º ESTA
LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO. A justificação
do Projeto é também muito curta.
Em breves
palavras, Eduardo Cunha afirma que a lei deve ser revogada porque a Câmara votou enganada, "desconhecendo o seu conteúdo e a profundidade do seu alcance". Eis o texto completo da justificação: "A SANÇÃO
DA LEI Nº 12.845, DE 1º DE
AGOSTO DE 2013, PROVOCOU UMA POLÊMICA NA SOCIEDADE ACERCA DE ESTÍMULO A PRÁTICA DE ABORTO. É SABIDO QUE
NÃO HOUVE O DEBATE
APROPRIADO DO TEMA E A CÂMARA DOS DEPUTADOS VOTOU A MATÉRIA DESCONHECENDO O SEU CONTEÚDO E A PROFUNDIDADE DO SEU ALCANCE, SENDO ASSIM É PRECISO À IMEDIATA REVOGAÇÃO DESTA LEI". No dia seguinte,
7 de agosto de 2013, o deputado
Pastor
Eurico, em conjunto com os deputados Costa Ferreira, Marco Feliciano, João Dado, Leonardo Quintão, Dr. Grilo, Zequinha Marinho, Alfredo Kaefer, Henrique Afonso, William Dib, Jair Bolsonaro, Otoniel Lima e Eurico Júnior, apresentaram outro projeto de lei, o PL 6055/13, também com o objetivo de revogar a Lei 12.845. O texto do projeto é idêntico ao do PL 6033/13 de Eduardo Cunha. Mas na justificativa os deputados afirmam claramente que a lei foi introduzida para promover o abborto no Brasil, e é por isso que elçe dave ser revogada: "A LEI N.
12.845, DE 1º DE AGOSTO DE
2013, FORMA PARTE INTEGRANTE DO COMPROMISSO DO ATUAL GOVERNO FEDERAL COM A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO. CONFORME CONFESSADO,
EM DECLARAÇÕES À
IMPRENSA, PELA AUTORA DO PROJETO QUE DEU ORIGEM À LEI PROMULGADA, DEPUTADA IARA BERNARDI, ESSA LEI FOI IDEALIZADA IMPOR A ADOÇÃO DA NORMA TÉCNICA DO ABORTO, DIVULGADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PORTANTO,
A LEI N. 12.845, DE 1º DE
AGOSTO DE 2013, DEVE SER REVOGADA, POR ATACAR A VONTADE MAJORITÁRIA DO POVO BRASILEIRO, QUE É CONTRA A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO". Os PLs 6033/13
e 6055/13 estão tramitando em
conjunto
com outros dois projetos, o PL 6022/13 e o PL 6061/2013, todos sob a relatoria do Dr. Rosinha. Suas tramitações podem ser acompanhadas no seguinte endereço: A Lei 12.845
ainda não foi revogada porque
os projetos já
apresentados para revogá-la estão neste momento parados na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. O principal motivo para estarem parados está relacionado com o fato de que o deputado presidente da Comissão de Seguridade Social e Família é a favor da legalização do aborto. A maioria dos deputados da Comissão é contrária ao aborto e se posicionaria pela revogação da Lei 12.845/13 se os projetos fossem colocados em votação. Mas o deputado Dr. Rosinha, do PT do Estado do Paraná, que atualmente preside a Comissão, a quem cabe decidir o momento de colocar os projetos em votação, é um político que tem se pronunciado e votado consistentemente a favor da legalização do aborto. O Dr. Rosinha, além disso, atribuiu a si mesmo também a relatoria destes projetos na Comissão. Sendo assim, ele poderá simplesmente adiar sem fim a apresentação dos relatórios e a colocação dos projetos na pauta da votação. O Dr. Rosinha,
médico pediatra, e agora presidente
da Comissão
de Seguridade Social e Família, pronunciou-se a favor da legalização do aborto em 2008. Três anos antes, em 2005, o presidente Lula havia encaminhado à Câmara dos Deputados o substitutivo do PL 1135/91, que pretendia legalizar o aborto durante todos os nove meses da gravidez. O projeto foi votado e derrotado na Comissão de Seguridade Social e Família por 33 votos a zero. O Dr. Rosinha foi um dos sete deputados que se manifestaram a favor da legalização do projeto mas, diante da perspectiva da esmagadora rejeição ao projeto, não teve coragem de apresentar-se no momento da votação: Dois anos
depois, o Dr. Rosinha votou contra
a aprovação do
Estatuto do Nascituro: Mais recentemente,
o deputado Dr. Rosinha, passou
a afirmar ser
contra o aborto, apesar de defender a legalização da prática. Ele afirma: "SOU CONTRA
O ABORTO, MAS NÃO SOU CEGO,
HIPÓCRITA OU FUNDAMENTALISTA. POR ISSO DEFENDO UM DEBATE PROFUNDO SOBRE O TEMA E A BUSCA DE UMA SOLUÇÃO". "O ABORTO
É UM TEMA QUE PRECISA SER
DEBATIDO SEM PAIXÕES, SEM HIPOCRISIA, SEM AUTORITARISMO E COM UMA VISÃO DE ESTADO E DE RESPEITO AO DIREITO INDIVIDUAL. ESSES "DEFENSORES
DA VIDA" ENCONTRAM
COMO SOLUÇÃO A CONDENAÇÃO DA MULHER, COMO SE ELAS JÁ NÃO ESTIVESSEM SOFRENDO PELA DECISÃO TOMADA DE FAZER O ABORTO. O ESTADO NÃO
PODE TER UM DEUS, E NEM UMA
RELIGIÃO. O DIREITO
PRECISA SER UNIVERSAL E DEVE
GARANTIR QUE CADA UM E CADA UMA DECIDAM SOBRE SUA PRÓPRIA VIDA E SEU PRÓPRIO CORPO". ========================
O QUE FAZER
========================
[1] ESTUDAR
TODA A DOCUMENTAÇÃO PARA
ENTENDER O QUE ACONTECEU. ________________________________________
O problema
não é simples. O governo conseguiu
enganar todos os
deputados e senadores, que são em sua grande maioria contrários ao aborto e votaram quatro vezes, por unanimidade e sem nenhum protesto, o PLC 3/2013, agora Lei 12.845. Lamentavelmente até os assessores da CNBB ainda hoje entendem que a lei aprovada é uma lei essencialmente boa, contendo alguns defeitos a serem corrigidos, que não tem nenhuma relação com a liberalização do aborto, que certamente não pode ter sido a intenção do governo, e estão orientando bispos, clero e fiéis a pedirem apenas pequenas modificação na lei, mas não a sua revogação, ao mesmo tempo em que acusam de redicalismo os que entendem e procedem diversamente. Esta lei inaugura
uma nova metodologia de manipulação
da linguagem
por parte do governo, uma técnica que será utilizada nas próximas semanas e meses para introduzir a ideologia de gênero como meta prioritária na Lei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira. Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que leiam e estudem os documentos abaixo mencionados, que expõem mais detalhadamente o que está acontecendo. Em seguida entrem em contato com os deputados da Comissão de Seguridade Social e Família. ________________________________________
[2] ESCREVER
E TELEFONAR À COMISSÃO DE
SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA. ________________________________________ Mandem mensagens,
telefonem e enviem faxes aos deputados
da Comissão
de Seguridade Social e Família. Expliquem-lhes que o povo brasileiro é em sua emagadora maioria contrária à legalização do aborto, o conteúdo da Lei 12.845, como os parlamentares foram enganados pelo Ministro da Saúde e que por isso mesmo desejamos a revogação da Lei 12.845/13. Para isto insistam junto aos membros da Comissão de Seguridade Social e Família que peçam ao Dr. Rosinha que coloque imediatamente em votação os PLs 6033/13 e 6055/13. Estes são os dois projetos que revogam completamente a Lei 12.845. OS MAILS E
TELEFONES DOS DEPUTADOS DA
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA ESTÃO NO FINAL DESTA MENSAGEM. Ao telefonar,
os cidadãos de cada Estado devem
dar prioridade para
contatarem com os deputados de seu próprio Estado. Assim, os cidadãos do Rio de Janeiro devem dar prioridade para telefonarem aos deputados do Rio de Janeiro, os de São Paulo para os deputados de São Paulo, os de Minas para os deputados de Minas e assim por diante. Nestes casos, convém identificar-se, para os deputados de seu próprio Estado, como cidadãos deste mesmo Estado. Não envie
apenas um mail, que pode ser facilmente
deletado. Mande
fax e faça um telefonema, principalmente para os deputados de seu próprio Estado. ________________________________________ [3] ASSINAR
A PETIÇÃO DO HAZTEOIR E DO
CITIZENGO. ________________________________________ Neste final
de ano de 2013 o portal espanhol
HazteOir, uma das
maiores organizações em defesa da vida da Europa e do mundo, inaugurou seus escritórios regionais no Brasil, sob o nome de CitizenGo. O CitizenGo,
que agora é o nome do HazteOir
no Brasil, está
divulgando uma petição para ser enviada ao Dr. Rosinha para pedir-lhe que coloque imediatamente em votação os PLs 6033/13 e 6055/13. Agora, além de telefonar à própria Comissão, é importantíssimo apoiar esta iniciativa do CitizenGo e assinar a sua petição. O CitizenGo é agora a mais nova plataforma disponível no Brasil para defender a vida no país. Os grupos pro vida do mundo inteiro sempre acompanharam, bem de perto e com uita admiração, a atuação e o modo de trabalho do HazteOir na Espanha. Sua vinda ao Brasil, onde a população é esmagadoramente a favor da vida, é extremamente bem vinda e merece o total apoio de todos. Para assinar a petição a ser enviada ao Dr. Rosinha, dirija-se a este endereço: Mais adiante
explicarei com mais detalhes quem
são o HazteOir e o
CitizenGo. ________________________________________
[4] É NECESSÁRIO
EXPLICAR AOS
GABINETES DOS DEPUTADOS O QUE REALMENTE ACONTECEU. ________________________________________ Além de pedir
a votação dos PLs 6033/13 e 6055/13,
é necessário também explicar, ainda que brevemente, aos deputados e aos funcionários de seus gabinetes o que realmente aconteceu. Para isto
é preciso ler a documentação abaixo
citada para poder
explicar a estas pessoas o que realmente aconteceu. O governo Dilma, através do Ministro da Saúde Alexandre Padilha, conseguiu enganar os parlamentares a votarem, por unanimidade e sem protestos, uma lei que, se estivesse escrita com palavras mais claras, jamais teria sido sequer apresentada. A necessidade de que nós estudemos a documentação para defender a democracia é evidente: quando os métodos mais simples utilizados para derrubar a democracia não funcionam, passam a ser utilizados os mais complexos. Daí que se o próprio povo, a quem compete defender a democracia, não busca entender mais profundamente o que está acontecendo, uma ditadura como nunca sonhamos até hoje se abaterá sobre todos nós. Não reclame do tamanho desta mensagem: não precisamos do seu sangue, mas precisamos de seu estudo, de sua iniciativa e de sua capacidade de comunicação. O Partido
dos Trabalhadores no Brasil está,
desde setembro de
2007, por meio de uma resolução tomada no 3º Congresso Nacional do PT, oficialmente comprometido com a legalização do aborto, que passou a fazer parte das metas do programa do Partido. O que mudou agora, entre o ano de 2007 e de 2013, foi a introdução de uma nova forma de manipulaõan da linguagem, inaugurada pela nova Lei 12.845, que estabelece a obrigatoriedade da prática do aborto nos hospitais, sem mencionar nenhuma vez a própria palavra aborto. Por este motivo nem todos os funcionários dos gabinetes têm muito claro que o aborto foi legalizado no Brasil, e que foram os próprios deputados a quem eles prestam serviços, os quais em sua maioria são contrários ao aborto, aqueles que aprovaram a lei. Infelizmente
o nosso governo está, neste momento,
se preparando para
utlizar a nova estratégia, provavelmente ainda este ano, para introduzir a ideologia de gênero como meta obrigatória da educação nacional. Sobre isto falaremos mais adiante. ========================
CONCLUSÃO
========================
O Brasil,
assim como numerosas outras nações,
está sendo
preparado para uma forma inteiramente nova de ditadura, baseada na implantação de instituições aparentemente democráticas, mas que, em conjunto com uma descapacitação sistemática do povo para que este possa alcançar os conhecimentos essenciais que lhe permitam sustentá-las, deixarão, de fato, de ser democráticas. Agradeço a
todos pelo imenso bem que estão
ajudando a promover. O
problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte de um plano abrangente pesadamente financiado por organizações internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo. Manteremos
todos informados a respeito do
desenrolar dos
acontecimentos. ALBERTO R.
S. MONTEIRO
=========================================================
PARA REMOVER:
Estou-lhe
escrevendo esta mensagem porque
seu e-mail foi-me passado
como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei mais a escrever-lhe: ========================================================
LEIA A SEGUIR:
1. OS DETALHES
DO QUE ACONTECEU.
2. QUEM É
HAZTEOIR E CITIZENGO.
3. O GOVERNO
SE PREPARA PARA APROVAR A
IDEOLOGIA DE GÊNERO NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA. 4. MAILS,
TELEFONES E FAXES DA COMISSÃO
DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. ========================================================
1. O QUE ACONTECEU.
========================================================
Para entender
mais claramente o que está acontecendo
e toda a malícia
do Projeto do Cavalo de Tróia, leia os seguintes documentos. O texto completo
da Lei 12.845/13 encontra-se neste
endereço: A cronologia
detalhada de como, de 1988 a 2013,
ano a ano,
mês a mês, fundações internacionais, uma rede de ONGs e a ONU, em conjunto com os partidos de esquerda, e principalmente o Partido dos Trabalhadores, estão trabalhando no Brasil para implantar o aborto, encontra-se neste endereço: A explicação
detelhada sobre como foi votado
o PL 12.845 e
por que ele liberaliza o aborto no Brasil, encontra-se neste condensado de quatro mensagens já anteriormente escritas sobre o assunto: ========================================================
2. QUEM É
HAZTEOIR E CITIZENGO.
========================================================
HazteOir é
um dos maiores portais pro-vida
do mundo, contando
atualmente com a participação de meio milhão de pessoas e milhões de acessos e correspondentes, apenas na Espanha. O trabalho iniciou-se em fevereiro de 20012, quando um grupo de amigos, aproveitando-se da recém iniciada internet de banda larga, quiseram abrir um canal pelo qual a cidadania pudesse propor na vida pública a defesada vida humana, da liberdade de educação, da família como origem da sociedade e da liberdade religiosa. Assim nasceu HazteOir.org, um site inicialmente rudimentar, planejada de modo amador. Su primeiro alerta cidadão foi dirigido ao governo presidido por José María Aznar, exigindo uma política integral da família. Hoje HazteOir
está mais sofisticadamente organizado,
e sua equipe
principal de trabalho na Espanha pode ser conhecida neste endereço. Por causa
da complexidade do trabalho pela
vida no Brasil, HazteOir
começou a construir, nesta segunda metade de 2013, sua sucursal brasileira. A idéia é expandir o trabalho desenvolvido com tanto sucesso na spanha também em defesa da vida no Brasil e em todo o mundo. Seu fundador, Ignacio Arsuaga, esteve recentemente em São Paulo inaugurando os trabalhos de CitizenGo.org, a sucursal brasileira de HazteOir. O CitizenGo,
que agora é o nome do HazteOir
no Brasil, está
divulgando uma petição para ser enviada ao Dr. Rosinha para pedir-lhe que coloque imediatamente em votação os PLs 6033/13 e 6055/13. É importantíssimo apoiar esta iniciativa do CitizenGo e assinar a sua petição. Para assinar
a petição a ser enviada ao Dr.
Rosinha, dirija-se a
este endereço: ========================================================
3. O GOVERNO
SE PREPARA PARA APROVAR A
IDEOLOGIA DE GÊNERO NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA. ========================================================
O governo
do Partido dos Trabalhadores preparou
e protocolou diversos
projetos para introduzir a ideologia de gênero como metas das leis educacionais no Brasil. Estas leis poderão ser votadas a qualquer momento. A maioria do povo e dos próprios parlamentares não estão informados sobre o tema, e or projetos podem ser facilmente aprovados. É preciso
um grande trabalho de esclarecimento
por parte de todos para
que o Brasil não caia nesta armadilha. É necessário entender o que é a ideologia de gênero para enfrentar este desafio que isto significa. O conceito
de gênero foi introduzido na política
internacional pela
primeira vez em 1995 na Conferência Internacional de Pequim sobre a discrinação das mulheres. No início, tratava-se de um sinônimo mais elegante da palavra sexo. Em vez de falar-se em "discriminação sexual", os participantes das delegações dos países membros da ONU foram convencidos que seria mais elegante falar em "discriminação de gênero", embora muitos tivessem entendido a armadilha que aí estaria escondida. Em seguida
introduziu-se o novo termo de
"orientação sexual". A
expressão queria introduzir a idéia de que todas as formas de sexo não convencionais consistiriam somente em um questão de orientação. Ao mesmo tempo, passou-se a sustentar, cada vez mais abertamente, que a expressão "gênero", votada nos documentos da Conferência de Pequim, não era exatamente sinônimo de "sexo". Finalmente,
pouco tempo depois, passou-se
a sustentar que a
verdadeira explicação do motivo para haver uma grande multiplicidade de orientações sexuais consistia no fato de que o conceito de sexo estaria ultrapassado, e o que realmente esclarece as orientações sexuais não é o conceito de sexo, mas o conceito de gênero, que não é uma realidade biológica, mas somente uma construção social. O passo seguinte
ainda não foi dado. Se a verdadeira
realidade não
é o sexo, mas o gênero, e se o gênero é apenas uma construção social, então não faz mais sentido falar da família como resultado da união entre um homem e uma mulher. A introdução dos conceitos de orientação sexual e de gênero como metas da educação faz parte de um projeto conduzido pelas mesmas fundações que promovem o aborto a nível internacional, para obter a desconstrução sistemática da família. Para entender
este gravíssimo problema, leia
um relatório mais
completo sobre a agenda de gênero neste endereço: [A AGENDA
DE GÊNERO: REDEFININDO A
IGUALDADE http://www.votopelavida.com/agendagenero.pdf] ========================================================
4. MAILS,
TELEFONES E FAXES DA COMISSÃO
DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. ========================================================
Enviem mensagens,
telefonem e enviem faxes aos deputados
da Comissão
de Seguridade Social e Família, com suas próprias palavras, claras, mas educadas e respeitosas para com a autoridade. Expliquem
que o povo brasileiro é em sua
emagadora maioria contrária
à legalização do aborto, que a Lei 12.845 liberaliza o aborto no Brasil e por que ela deve ser revogada. Expliquem também como os parlamentares foram enganados pelo Ministro da Saúde Alexandre Padilha para que votassem a lei 4 vezes por unanimidade sem sequer um protesto. Expliquem aos membros da Comissão de Seguridade Social e Família que há dois projetos parados na Comissão de Seguridade Social e Família que revogam a Lei 12.845. São os os PLs 6033/13 e 6055/13. Insistam que eles peçam ao Dr. Rosinha que coloque imediatamente em votação os PLs 6033/13 e 6055/13. Estes são os dois projetos que revogam completamente a Lei 12.845. NOTA IMPORTANTE:
Ao telefonar,
os cidadãos de cada Estado devem
dar prioridade para
contatarem com os deputados de seu próprio Estado. Assim, os cidadãos do Rio de Janeiro devem dar prioridade para telefonarem aos deputados do Rio de Janeiro, os de São Paulo para os deputados de São Paulo, os de Minas para os deputados de Minas e assim por diante. Nestes casos, convém identificar-se, para os deputados de seu próprio Estado, como cidadãos deste mesmo Estado. Não envie
apenas um mail, que pode ser facilmente
deletado. Mande
fax e faça um telefonema, principalmente para os deputados de seu próprio Estado. ========================================================
dep.geraldoresende@camara.leg.br;
dep.antoniobrito@camara.leg.br; dep.andrezacharow@camara.leg.br; dep.colbertmartins@camara.leg.br; dep.nildagondim@camara.leg.br; dep.osmarterra@camara.leg.br; dep.saraivafelipe@camara.leg.br; dep.eduardobarbosa@camara.leg.br; dep.maragabrilli@camara.leg.br; dep.marcuspestana@camara.leg.br; dep.dr.paulocesar@camara.leg.br; dep.eleusespaiva@camara.leg.br; dep.joselinhares@camara.leg.br; dep.pedrohenry@camara.leg.br; dep.toninhopinheiro@camara.leg.br; dep.franciscofloriano@camara.leg.br; dep.alexandreroso@camara.leg.br; dep.laelvarella@camara.leg.br; dep.mandetta@camara.leg.br; dep.dr.jorgesilva@camara.leg.br; dep.manato@camara.leg.br; dep.lauriete@camara.leg.br; dep.jhonatandejesus@camara.leg.br; dep.chicodasverduras@camara.leg.br; dep.daniloforte@camara.leg.br; dep.elcionebarbalho@camara.leg.br; dep.irisdearaujo@camara.leg.br; dep.joaocampos@camara.leg.br;
dep.raimundogomesdematos@camara.leg.br; dep.walterfeldman@camara.leg.br; dep.williamdib@camara.leg.br; dep.geraldothadeu@camara.leg.br; dep.jeffersoncampos@camara.leg.br; dep.silascamara@camara.leg.br; dep.iracemaportella@camara.leg.br; dep.luizargolo@camara.leg.br; dep.andersonferreira@camara.leg.br; dep.goretepereira@camara.leg.br; dep.liliamsa@camara.leg.br; dep.dr.ubiali@camara.leg.br; dep.pastoreurico@camara.leg.br; dep.paulofoletto@camara.leg.br; dep.sandrarosado@camara.leg.br; dep.luizdedeus@camara.leg.br; dep.paulorubemsantiago@camara.leg.br; dep.suelividigal@camara.leg.br; dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br; dep.walneyrocha@camara.leg.br; dep.henriqueafonso@camara.leg.br; dep.robertodelucena@camara.leg.br; dep.pastormarcofeliciano@camara.leg.br; dep.vitorpaulo@camara.leg.br; dep.rosinhadaadefal@camara.leg.br; ========================================================
PRESIDÊNCIA
===============================
PRESIDENTE:
DR. ROSINHA (PT/PR)
--------------------------------------------------
1º VICE-PRESIDENTE:
GERALDO RESENDE
(PMDB/MS) Telefone:
(61) 3215-5905 - Fax: 3215-2905
--------------------------------------------------
2º VICE-PRESIDENTE:
ANTONIO BRITO
(PTB/BA) Telefone:
(61) 3215-5479 - Fax: 3215-2479
===============================
TITULARES
===============================
PMDB
===============================
ANDRÉ ZACHAROW
PMDB/PR
Telefone:
(61) 3215-5238 - Fax: 3215-2238
--------------------------------------------------
COLBERT MARTINS
PMDB/BA
Telefone:
(61) 3215-5456 - Fax: 3215-2456
--------------------------------------------------
GERALDO RESENDE
PMDB/MS
Telefone:
(61) 3215-5905 - Fax: 3215-2905
--------------------------------------------------
NILDA GONDIM
PMDB/PB
Telefone:
(61) 3215-5833 - Fax: 3215-2833
--------------------------------------------------
OSMAR TERRA
PMDB/RS
Telefone:
(61) 3215-5927 - Fax: 3215-2927
--------------------------------------------------
SARAIVA FELIPE
PMDB/MG
Telefone:
(61) 3215-5429 - Fax: 3215-2429
===============================
PSDB
===============================
EDUARDO BARBOSA
PSDB/MG
Telefone:
(61) 3215-1540 - Fax: 3215-2540
--------------------------------------------------
MARA GABRILLI
PSDB/SP
Telefone:
(61) 3215-5226 - Fax: 3215-2226
--------------------------------------------------
MARCUS PESTANA
PSDB/MG
Telefone:
(61) 3215-5715 - Fax: 3215-2715
===============================
PSD
===============================
DR. PAULO
CÉSAR PSD/RJ
Telefone:
(61) 3215-5904 - Fax: 3215-2904
--------------------------------------------------
ELEUSES PAIVA
PSD/SP
Telefone:
(61) 3215-5658 - Fax: 3215-2658
===============================
PP
===============================
JOSÉ LINHARES
PP/CE
Telefone:
(61) 3215-5860 - Fax: 3215-2860
--------------------------------------------------
PEDRO HENRY
PP/MT
Telefone:
(61) 3215-5829 - Fax: 3215-2829
--------------------------------------------------
TONINHO PINHEIRO
PP/MG
Telefone:
(61) 3215-5584 - Fax: 3215-2584
===============================
PR
===============================
FRANCISCO
FLORIANO PR/RJ
Telefone:
(61) 3215-5719 - Fax: 3215-2719
===============================
PSB
===============================
ALEXANDRE
ROSO PSB/RS
Telefone:
(61) 3215-5742 - Fax: 3215-2742
===============================
DEM
===============================
LAEL VARELLA
DEM/MG
Telefone:
(61) 3215-5721 - Fax: 3215-2721
--------------------------------------------------
MANDETTA DEM/MS
Telefone:
(61) 3215-5577 - Fax: 3215-2577
===============================
PDT
===============================
Dr. Jorge
Silva PDT/ES
Telefone:
(61) 3215-5383 - Fax: 3215-2383
===============================
MANATO PDT/ES
===============================
Telefone:
(61) 3215-5313 - Fax: 3215-2313
===============================
PTB
===============================
ANTONIO BRITO
PTB/BA
Telefone:
(61) 3215-5479 - Fax: 3215-2479
===============================
PSC
===============================
LAURIETE PSC/ES
Telefone:
(61) 3215-5223 - Fax: 3215-2223
===============================
PRB
===============================
JHONATAN DE
JESUS PRB/RR
Telefone:
(61) 3215-5535 - Fax: 3215-2535
===============================
PRP
===============================
CHICO DAS
VERDURAS PRP/RR
Telefone:
(61) 3215-5729 - Fax: 3215-2729
===============================
SUPLENTES
===============================
PMDB - SUPLENTES
===============================
DANILO FORTE
PMDB/CE
Telefone:
(61) 3215-5384 - Fax: 3215-2384
--------------------------------------------------
ELCIONE BARBALHO
PMDB/PA
Telefone:
(61) 3215-5919 - Fax: 3215-2919
--------------------------------------------------
ÍRIS DE ARAÚJO
PMDB/GO
Telefone:
(61) 3215-5530 - Fax: 3215-2530
===============================
PSDB SUPLENTES
===============================
JOÃO CAMPOS
PSDB/GO
Telefone:
(61) 3215-5315 - Fax: 3215-2315
--------------------------------------------------
RAIMUNDO GOMES
DE MATOS PSDB/CE
Telefone:
(61) 3215-5725 - Fax: 3215-2725
--------------------------------------------------
WALTER FELDMAN
PSDB/SP
Telefone:
(61) 3215-5242 - Fax: 3215-2242
--------------------------------------------------
WILLIAM DIB
PSDB/SP
Telefone:
(61) 3215-5304 - Fax: 3215-2304
===============================
PSD SUPLENTES
===============================
GERALDO THADEU
PSD/MG
Telefone:
(61) 3215-5248 - Fax: 3215-2248
--------------------------------------------------
JEFFERSON
CAMPOS PSD/SP
Telefone:
(61) 3215-5346 - Fax: 3215-2346
--------------------------------------------------
SILAS CÂMARA
PSD/AM
Telefone:
(61) 3215-5532 - Fax: 3215-2532
===============================
PP - SUPLENTES
===============================
IRACEMA PORTELLA
PP/PI
Telefone:
(61) 3215-5924 - Fax: 3215-2924
--------------------------------------------------
LUIZ ARGÔLO
PP/BA
Telefone:
(61) 3215-5643 - Fax: 3215-2643
===============================
PR SUPLENTES
===============================
ANDERSON FERREIRA
PR/PE
Telefone:
(61) 3215-5272 - Fax: 3215-2272
--------------------------------------------------
GORETE PEREIRA
PR/CE
Telefone:
(61) 3215-5206 - Fax: 3215-2206
--------------------------------------------------
LILIAM SÁ
PR/RJ
Telefone:
(61) 3215-5434 - Fax: 3215-2434
===============================
PSB SUPLENTES
===============================
DR. UBIALI
PSB/SP
Telefone:
(61) 3215-5560 - Fax: 3215-2560
--------------------------------------------------
PASTOR EURICO
PSB/PE
Telefone:
(61) 3215-5369 - Fax: 3215-2369
--------------------------------------------------
PAULO FOLETTO
PSB/ES
Telefone:
(61) 3215-5839 - Fax: 3215-2839
--------------------------------------------------
SANDRA ROSADO
PSB/RN
Telefone:
(61) 3215-5650 - Fax: 3215-2650
===============================
DEM SUPLENTES
===============================
LUIZ DE DEUS
DEM/BA
Telefone:
(61) 3215-5939 - Fax: 3215-2939
===============================
PDT SUPLENTES
===============================
PAULO RUBEM
SANTIAGO PDT/PE
Telefone:
(61) 3215-5423 - Fax: 3215-2423
--------------------------------------------------
SUELI VIDIGAL
PDT/ES
Telefone:
(61) 3215-5812 - Fax: 3215-2812
===============================
PTB SUPLENTES
===============================
ARNALDO FARIA
DE SÁ PTB/SP
Telefone:
(61) 3215-5929 - Fax: 3215-2929
--------------------------------------------------
WALNEY ROCHA
PTB/RJ
Telefone:
(61) 3215-5644 - Fax: 3215-2644
===============================
PV SUPLENTES
===============================
HENRIQUE AFONSO
PV/AC
Telefone:
(61) 3215-5440 - Fax: 3215-2440
--------------------------------------------------
ROBERTO DE
LUCENA PV/SP
Telefone:
(61) 3215-5235 - Fax: 3215-2235
===============================
PSC SUPLENTES
===============================
PASTOR MARCO
FELICIANO PSC/SP
Telefone:
(61) 3215-5254 - Fax: 3215-2254
===============================
PRB SUPLENTES
===============================
VITOR PAULO
PRB/RJ
Telefone:
(61) 3215-5422 - Fax: 3215-2422
===============================
PTdoB SUPLENTES
===============================
ROSINHA DA
ADEFAL PTDOB/AL
Telefone:
(61) 3215-5230 - Fax: 3215-2230
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