31. A VOTAÇÃO FOI ADIADA . (1/12/05) 30. PROJETO DE LEI QUE LEGALIZA O ABORTO SERÁ VOTADO : 30/11/05 OUTRAS SEÇÕES : www.uniaonet.com/aborto03.htm 23. AJUDA URGENTE 5: ABORTO NO BRASIL (25/08/2005) 22. Fracassou a tentativa do governo ... (14/8/05) 21. Comissão Tripartite para a Revisão da Legislação sobre o Aborto (01/08) 20 _ A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA: (20/7) 19. O QUE ESTÁ ACONTECENDO ... REVIRAVOLTA A CAMINHO.. O QUE FAZER ( 23/06/05 ) 18. STF. irá decidir sobre aborto de fetos com anencefalia.( 27/4/05 ) 17. 2ª Vara Cível de Bagé/RS (26/4/05) 16. Seminário teológico usa a Bíblia para promover o aborto (21/4/05) 15. DATAFOLHA DETECTA EM SP QUEDA "ABISSAL" DA APROVAÇÃO AO ABORTO 14. MAQUIAGEM DA RESPONSABILIDADE. (28/3/05) 13. Pena de Morte www.uniaonet.com/aborto02.htm 12. DECRETO Nº 25123 DE 11/3/05 - RJ/RJ . 11. Discurso Dep.Fed.Pr.Frankembergen (PTB/RR)em ( 14/3/05 10. Diversos . 09. A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA 08.Aborto em prol da eugenia 07.Nos Bastidores das Campanhas Pró-Aborto: 06. ABORTO NOS CASOS DIFÍCEIS: 05. Legislação 04. Navio-clínica vem a Portugal : A interrupção da gravidez envolve uma viagem de barco 03. O aborto e o nazismo 02. Aborto é aceitável nos casos previstos no código penal 01 . Uma Mão contra o Aborto . 31. Quinta feira, 1 de dezembro de 2005 A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA: A votação do projeto de lei elaborado
e proposto pela equipe do
Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que LIBERA COMPLETAMENTE O ABORTO NO BRASIL, POR QUALQUER MOTIVO, DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O NASCIMENTO, DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ, iniciou-se na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, dia 30 de novembro de 2005, às 11:00 da manhã. Iniciada a sessão da CSSF, a palavra
foi dada à Deputada
Jandira Feghali que apresentou o projeto aos demais membros da Comissão. Em seguida a palavra passou aos Deputados
Mário Heringer
(PDT-MG), Osmânio Pereira (PTB-MG) e Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), os quais apresentaram antecipadamente e por escrito seus votos e pareceres contrários ao projeto. Depois da apresentação de seus votos, vários outros deputados pediram a palavra, pronunciando-se contra o aborto, sem porém apresentarem seus votos. Fêz exceção o Deputado Roberto Gouveia, que posicionou-se amplamente a favor do aborto. O Deputado José Linhares encaminhou então um pedido à presidência da mesa no sentido que se passasse imediatamente à votação do projeto sem necessidade de que os vários deputados justificassem demoradamente as razões de seus votos. O pedido foi aceito e estava para passar-se à votação. O ambiente geral da Comissão mostrava a iminência de uma ampla vitória a favor da vida. Neste momento a relatora do projeto,
Deputada Jandira Feghali,
pediu a palavra e afirmou que, tendo em vista as justificações apresentadas pelos pareceres dos deputados Mário Heringer, Osmânio Pereira e Elimar Máximo Damasceno, ela havia resolvido modificar o texto do projeto original. Para tanto pedia a suspensão da votação por uma semana, pedido imediatamente aceito pela presidência da Comissão. Por conseguinte, o projeto de lei não chegou a ser votado, e a presidência da mesa aceitou que a sugestão da Deputada Jandira Feghali no sentido de que a votação se verificasse na próxima quarta feira pela manhã, dia 7 de dezembro de 2005. A data foi confirmada pelo Jornal da Câmara. www.camara.gov.br Não obstante, DESDE QUINTA FEIRA CORRE O
BOATO NO CONGRESSO DE QUE, APESAR DE TER SIDO ACERTADO QUE A NOVA DATA SERIA QUARTA FEIRA DIA 7 DE DEZEMBRO, A VOTAÇÃO SERIA REMARCADA PELA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO PARA TERÇA FEIRA DIA 6 DE DEZEMBRO À TARDE. Se tudo correr como na primeira votação,
poderá suceder que somente
NA NOITE DE SEGUNDA FEIRA DIA 5 A NOVA DATA SERÁ PUBLICADA NA PAUTA DA COMISSÃO. A pauta da comissão, que costuma ser
publicada às sextas feiras,
mas poderá ser repentinamente alterada na noite de segunda feira, como ocorreu na votação anterior, ou a qualquer outro momento, pode ser examinada por todos os cidadãos no seguinte endereço www2.camara.gov.br Até segunda feira passada, dia 28 de novembro,
a impressão geral
era de que a maioria dos parlamentares iria posicionar-se a favor do projeto da legalização do aborto. Mas na tarde da terça feira dia 29 de novembro, já na véspera da votação, era possível constatar que a grande maioria dos deputados que eram considerados indecisos ou pelo menos de posicionamento desconhecido haviam decidido votar a favor da vida. Os motivos que pesaram esta reviravolta
foram, em primeiro lugar, a
consciência de que, segundo os melhores institutos de pesquisa de opinião pública, 97% do povo brasileiro rejeita a aprovação do aborto, mesmo sendo ocultado, como está sendo sistematicamente feito tanto pelo governo como pela imprensa em geral, que o projeto apresentado pela Comissão Tripartite designada pelo Governo Federal PREVÊ A LIBERALIZAÇÃO TOTAL DO ABORTO DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ. O governo e a imprensa estão repetidamente divulgando que o projeto prevê a liberalização do aborto até o terceiro mês de gestação. Pesaram em segundo lugar para a reviravolta
as mais diversas
manifestações em favor da vida provenientes de todos os setores da sociedade brasileira e também do exterior. Entre elas estão a multidão verdadeiramente surpreendente de e-mails, faxes e telefonemas recebidos pelos Deputados Federais provenientes do Brasil e de muitas partes de todo o mundo vindas de pessoas que estão acompanhando com grande preocupação o posicionamento dos Parlamentares brasileiros. PEDIMOS QUE, ATÉ QUE A VOTAÇÃO NÃO SE
REALIZE, CONTINUEM ENVIANDO E-MAILS E FAXES AOS SENHORES DEPUTADOS. MAIS IMPORTANTE AINDA É QUE TELEFONEM
DE VIVA VOZ AOS DEPUTADOS DA COMISSÃO, PRINCIPALMENTE AQUELES QUE CONSTAVAM NA LISTA DOS INDECISOS. MUITAS PESSOAS ESTÃO TELEFONANDO AOS
PARLAMENTARES. OS DEPUTADOS E/OU OS SEUS ASSESSORES
ESTÃO VERDADEIRAMENTE PREOCUPADOS COM OS RUMOS QUE ESTE PROJETO ESTÁ TOMANDO E OUVINDO COM ATENÇÃO AQUELES QUE OS CONTATAM COM INTELIGÊNCIA E EDUCAÇÃO. Agradecemos a todos pelo grandíssimo
bem que estão ajudando a fazer.
O EXTRAORDINÁRIO TRABALHO DE CADA UM ESTÁ IMPEDINDO EFETIVAMENTE QUE UM GENOCÍDIO INTERNACIONALMENTE PLANEJADO SE ESTENDA PARA TODA A AMÉRICA LATINA. Continuaremos informando a todos o desenrolar
dos acontecimentos. Em
seguida encontra-se a mensagem anterior juntamente com os telefones e o correio eletrônico dos deputados que votarão na quarta feira que vem. Alberto R. S. Monteiro
30. Terça feira, 29 de novembro de 2005 A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA: O PROJETO DE LEI PROPOSTO PELO GOVERNO LULA QUE LEGALIZA O ABORTO ATÉ O MOMENTO DO NASCIMENTO SERÁ VOTADO NESTA QUARTA FEIRA DIA 30 A PARTIR DAS 9:30 DA MANHÃ. O Substitutivo do Projeto de Lei 1135/91, elaborado e apresentado à Câmara dos Deputados por iniciativa do Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que TORNA O ABORTO COMPLETAMENTE LIVRE, EM QUALQUER CASO E POR QUALQUER MOTIVO, DESDE O DESDE O INÍCIO DA GRAVIDEZ ATÉ O MOMENTO DO NASCIMENTO, ISTO É, DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ será votado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados esta quarta feira dia 30 de novembro a partir das 9:30 da manhã. A votação só foi incluída pelo Deputado Benedito Dias na pauta da Comissão graças a uma manobra regimental realizada nesta segunda feira à noite, com menos de 48 horas de antecedência. A pauta que já estava pronta desde sexta feira passada não continha a previsão da votação. A pauta atual pode ser assessada no endereço http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/integras/359598.htm O Projeto de Lei elaborado pela Comissão Tripartite constituída pelo Governo Lula afirma, no início de seu texto, em uma linguagem própria para enganar, que "assegura a interrupção voluntária da gravidez até doze semanas de gestação". Com base nesta afirmação tanto o Governo como todos os jornais brasileiros sem exceção até o momento têm divulgado que o projeto legaliza o aborto somente durante os três primeiros meses de gestação. Mas no seu último artigo o projeto afirma também que "revoga os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal". Somente um advogado penalista sabe de memória o que são estes artigos, o que faz com que o cidadão comum não perceba o verdadeiro propósito do projeto. Consultando o Código Penal, porém, qualquer pessoa poderá constatar que os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal são todos os dispositivos legais que tipificam o aborto como crime. Revogando estes artigos, qualquer aborto deixará de ser crime, por qualquer motivo e em qualquer circunstância, desde a concepção até o momento do parto. O ocultamento do verdadeiro objetivo do projeto foi denunciado durante a audiência pública não televisionada ocorrida na Câmara no dia 22 de novembro pelos juristas Dr. Ives Gandra Martins, Dr. Paulo Leão e principalmente pelo ex Procurador Geral da República Dr. Claúdio Fonteles. Apesar disso o próprio Jornal da Câmara, agora sob a responsabilidade do Deputado Aldo Rebelo, e toda a imprensa brasileira, apesar dos repórteres dos principais jornais terem estado presentes à audiência, continuam divulgando sistematicamente que o aborto está sendo liberado até o terceiro mês. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil denunciou em todas as missas do Estado de São Paulo no domingo passado dia 26 de novembro o "REPÚDIO A ESTE PROJETO DE MATANÇA DE INOCENTES DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O NASCIMENTO" e divulgou publicamente o nome dos deputados paulistas que irão participar da votação. www.cnbbsul1.org.br Segundo os dados dos principais institutos de pesquisa de opinião pública do Brasil, 97% da população é contra a ampliação dos casos em que o aborto é permitido além das gestações resultantes de estupro. Um número muitíssimo maior do que este estaria contra o projeto se soubesse que ele PERMITIRÁ O ABORTO POR QUALQUER MOTIVO DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO. O Governo e a Imprensa estão propositalmente sonegando do público a verdade sobre este projeto hediondo o qual somente pode estar sendo votado com esta urgência, não obstante uma oposição popular destas proporções, graças ao trabalho de mais de duzentas ONGs financiadas maciçamente por cerca de vinte entidades sediadas nos Estados Unidos que estão, desde os anos 60, financiando a promoção do aborto em todo o mundo. Os Deputados que estarão votando a favor do mesmo não estão representando o povo que os elegeu, motivo pelo qual a Frente Parlamentar em Defesa da Vida, presidida pelo Deputado Federal Luiz Bassuma e que conta com a adesão de 70 parlamentares da atual legislatura, começou a divulgar esta semana os nomes dos deputados da CSSF que se já se posicionaram a favor da vida, a favor do aborto e os que ainda não se posicionaram. Segundo a Frente Parlamentar em Defesa da Vida, entre os titulares da CSSF havia até ontem 11 deputados indecisos, 12 a favor do aborto e 7 a favor da vida. OS INDECISOS SÃO: Antonio Joaquim, Arnaldo Faria de Sá, Benjamin Maranhão, Dr. Benedito Dias, Geraldo Thadeu, Manato, Nilton Baiano, Rafael Guerra, Remi Trinta, Thelma de Oliveira e Zelinda Novaes OS A FAVOR DO ABORTO SÃO: Darcísio Perondi, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Ribamar Alves, Dr. Rosinha, Guilherme Menezes, Henrique Fontana, Jandira Feghali, Jorge Alberto, Laura Carneiro, Roberto Gouveia, Suely Campos e Teté Bezerra OS A FAVOR DA VIDA SÃO: Almerinda de Carvalho, Amauri Gasques, Angela Guadagnin, Durval Orlato, Elimar Máximo Damasceno, José Linhares, Reinaldo Gripp. A Frente Parlamentar já manifestou que, em conjunto com diversas entidades públicas em todo o Brasil, irá divulgar amplamente a lista dos deputados que votarem a favor deste PROJETO QUE LEGALIZA O ABORTO ATÉ O MOMENTO DO NASCIMENTO. SUA AJUDA É NECESSÁRIA PARA QUE ESTE PROJETO NÃO SEJA APROVADO PELA CSSF. LEIA E DIVULGUE ESTA MENSAGEM. MANIFESTE SEU PENSAMENTO AOS PARLAMENTARES DA CSSF. POR FAVOR, NÃO SE LIMITE A MANDAR UM E-MAIL AOS SENHORES DEPUTADOS. MANDE FAXES E TELEFONE DE VIVA VOZ AOS DEPUTADOS DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA. Os e-mails podem ser facilmente deletados com im clique de mouse. São importantes as seguintes observações: 1. QUEM PARTICIPAR DE ALGUMA IGREJA OU RELIGIÃO, NÃO SE MANIFESTE COMO RELIGIOSO, MAS COMO CIDADÃO OU PROFISSIONAL. 2. AOS PARLAMENTARES, INCLUSIVE OS QUE SÃO A FAVOR DESTE HEDIONDO PROJETO QUE LEGALIZA TOTALMENTE O ABORTO A QUALQUER MOMENTO E POR QUALQUER MOTIVO DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O NASCIMENTO, DEVE-SE O MAIOR RESPEITO EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIA. TELEFONANDO OU ESCREVENDO SEJA SEMPRE EDUCADO AO EXTREMO MAS NÃO DEIXE DE MANIFESTAR CLARAMENTE SEU PONTO DE VISTA. 3. POR FAVOR, NÃO MANDE APENAS UM E-MAIL. TELEFONE E/OU MANDE UM FAX À PRESIDÊNCIA DA MESA E A ALGUNS ENTRE OS DEMAIS DEPUTADOS. 4. NÃO ESQUEÇA DE PEDIR ENCARECIDAMENTE A TODA A SUA LISTA DE CONTATOS QUE FAÇAM O MESMO E QUE AVISEM TAMBÉM AS SUAS OUTRAS LISTAS DE CONTATO. 5. PARA TER CERTEZA QUE A MENSAGEM CHEGARÁ AO SEU DESTINO NÃO MANDE UM SÓ E-MAIL COM CÓPIA A MAIS DE DEZ DESTINATÁRIOS. Seguem os correios eletrônicos e os telefones dos deputados da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados do Brasil. Continuaremos informando os acontecimentos aos que estiverem recebendo esta lista. Agradecemos profundamente o grandíssimo bem que todos estão ajudando a promover. A humanidade toda lhes deve muito pela atenção que tiverem dado a esta mensagem. Alberto R. S. Monteiro 29. Terça feira, 22 de novembro de 2005 A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA: O Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao Congresso do Brasil um projeto de lei que torna o aborto completamente livre, em qualquer caso e por qualquer motivo, desde o desde o início da gravidez até o momento do parto, durante todos os nove meses da gravidez. Esta lei será votada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados nos próximos dias, provavelmente na última semana de novembro. É uma verdade evidente para todos que uma criança não nascida aos nove meses de gravidez é um ser humano que possui direito à vida. O que o governo brasileiro pretende com esta lei é legislar o assassinato. Fora isto, durante seu mandato, o Governo Lula - Publicou duas Normas Técnicas que 1. obrigam os médicos a praticarem o aborto em casos de estupro até os cinco meses da gravidez 2. negam o direito à objeção de consciência dos médicos que se recusarem a praticar o aborto em casos de estupro. 3. obrigam os médicos a aceitarem a palavra da gestante que se diz estuprada, sem necessidade de apresentar qualquer prova ou documento. - Comprometeu-se, sem ter consultado e nem informado o povo a quem representa, em acordos e tratados internacionais assinados pelo governo brasileiro, a rever a legislação que prevê medidas punitivas contra as mulheres que tenham se submetido a abortos ilegais. Veja esta notícia publicada pela próprio jornal da Câmara dos Deputados: Convocou uma Comissão Tripartite para elaborar o projeto de lei que despenaliza o aborto durante todos os nove meses da gravidez, sabendo que 97% do povo brasileiro é contra qualquer ampliação da lei vigente, excluindo deliberadamente como participantes da Comissão qualquer pessou ou entidade que não militasse pela legalização do aborto. - Divulgou amplamente que a Comissão Tripartite representou democraticamente todos os setores da sociedade brasileira. - Divulgou pelos jornais, pela imprensa e pelos órgãos oficiais, omitindo a verdade dos fatos, que a lei que está sendo apresentada limita a legalização do aborto aos três primeiros meses da gravidez. Veja os seguintes links a respeito: www.camara.gov.br O projeto, que tramita na Câmara com o nome técnico de Substitutivo do PL 1135/91, afirma, no início de seu texto, em uma linguagem própria para enganar, que "assegura a interrupção voluntária da gravidez até doze semanas de gestação". Com base nesta afirmação o governo tem dado erroneamente a entender ao público, como o faz nos links acima e como o tem feito todos os jornais brasileiros que trataram deste assunto até o momento, que o projeto legaliza o aborto somente durante os três primeiros meses de gestação. Mas no seu último artigo o projeto afirma também que "revoga os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal". Somente um advogado penalista sabe de memória o que são estes artigos. O cidadão comum não é capaz de entender em uma simples leitura o verdadeiro propósito do projeto. Consultando o Código Penal, porém, o cidadão comum perceberá que os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal são na realidade todos os dispositivos legais que tipificam o aborto como crime. Revogando estes artigos, qualquer aborto deixará de ser crime, por qualquer motivo e em qualquer circunstância, desde a concepção até o momento do parto. Pode ser considerado democrático um governo que propõe uma lei como esta e oculta do povo de um modo sistemático a sua verdadeira finalidade? Pois é exatamente isto o que o governo brasileiro está fazendo neste momento. Uma das razões pelo qual este governo supostamente representativo está agindo desta maneira é porque sabe que o povo que o elegeu consideraria esta prática um assassinato odioso. Está propondo que o Congresso aprove o assassinato de uma criança prestes a nascer como um direito assegurado e, enquanto seus ministros manipulam o povo, o próprio Presidente curva-se a exigências hediondas de organizações internacionais, não diz uma palavra a respeito, como se não tivesse responsabilidade alguma nos acontecimentos, e discursa pedindo votos pela sua reeleição. Segundo informações mais recentes, os deputados da Comissão de Seguridade Social e Família estão propensos a votar favoravelmente à lei apresentada pelo governo, mesmo sabendo que foram eleitos para representarem o povo o qual, se soubesse claramente que a lei proposta despenaliza completamente o aborto até o momento do parto, muito menos do que 3% que já são contra qualquer ampliação da legislação vigente aprovaria o projeto que está sendo votado. O Congresso Brasileiro age desta maneira porque o Governo Ferderal e o próprio Congresso está sendo vergonhosamente pressionado pelo trabalho conjunto de várias dezenas de ONGs, financiadas por uma dezena de organizações norte americanas como a Fundação Ford, a Fundação MacArthur, a Fundação Rockefeller e várias outras, que sustentam, desde os anos 60, a promoção do aborto em todo o mundo, contra a vontade de povos e governos. Somente no Brasil estas entidades investem por ano, em seu conjunto, mais de 20 milhões de dólares para financiar o trabalho de 200 organizações não governamentais locais e milhares de militantes que trabalham na promoção do aborto. A legalização do aborto no Brasil pode desencadear a aprovação desta prática em toda a América Latina, que é o verdadeiro objetivo que se pretende. As mesmas entidades que estão vergonhosamente desrespeitando a nossa soberania e pressionando o Brasil a legalizar o aborto estão neste momento se preparando para fazer o mesmo no Perú e a Colômbia. O problema brasileiro transcende as fronteiras do Brasil. O que está em jogo é a dignidade da vida humana para toda a humanidade. O problema não é local, mas universal. Quando um governo, eleito entusiasticamente pelo povo, pretende, ocultando cuidadosamente do povo a verdade do que está fazendo, impor a morte de uma criança prestes a vir a luz como um direito humano fundamental, é o dever de qualquer ser humano, onde quer que esteja, dizer claramente a quaisquer governantes que eles estão legalizando o assassinato. Sempre que o povo fêz isto prevaleceu a democracia sobre a tirania. Pedimos sua ajuda para impedir o desdobramento deste genocídio. Os deputados são sensíveis ao apelo do povo que eles representam. Escreva aos deputados brasileiros, pedindo com suas próprias palavras que eles não aprovem esta lei cuja verdadeira natureza está sendo escondida do público. PEDIMOS ENCARECIDAMENTE QUE NÃO SE LIMITE A ESCREVER UMA MENSAGEM DE CORREIO ELETRONICO AOS DEPUTADOS. MESMO QUE VOCÊ ESTEJA FORA DO BRASIL, FAÇA UM TELEFONEMA E MANDE UM FAX. O CORREIO ELETRÔNICO SERÁ FACILMENTE DELETADO SEM TER SIDO LIDO. NÃO DEIXE DE MANDAR UM FAX E DE CONVERSAR DE VIVA VOZ COM UM DEPUTADO OU SEU ASSESSOR. Os governantes brasileiros compreendem muitíssimo bem a fragilidade de seu projeto de lei e é justamente por isso que buscam ocultar a verdade dos fatos ao público. COM A SUA AJUDA, SERÁ IMPOSSÍVEL QUE ESTA LEI SEJA APROVADA. Outras iniciativas muito mais difíceis do que esta já tiveram sucesso. Em 22 de março de 2002 um tribunal fundamentalista da Nigéria na África condenou uma mulher chamada Amina Lawal à morte por apedrejamento por ter cometido adultério. A sentença somente não foi aplicada imediatamente porque Amina Lawal ainda estava grávida. Organizações de direitos humanos do mundo inteiro pediram a seus associados e aos conhecidos de seus associados que escrevessem e-mails, mensagens convencionais, mandassem faxes e fizessem telefonemas às autoridades nigerianas fazendo-lhes conhecer que eles estavam sendo observados e julgados negativamente pelo mundo inteiro. A consciência de saberem que eles eram os únicos no mundo que eram a favor do apedrejamento e que a humanidade os acompanhava com justa preocupação pela violação do direito à vida que a sentença representava foi um fator decisivo para uma reflexão mais profunda dos juízes ao darem a sentença final. Depois de algum tempo Amina Lawal foi finalmente absolvida. POR FAVOR, NÃO SE LIMITE A MANDAR UM E-MAIL. MANDE UM FAX E TELEFONE DE VIVA VOZ AOS DEPUTADOS DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA. São importantes as seguintes observações: 1. Nas três mensagens anteriores enviei uma cópia do projeto de lei que irá ser votado juntamente com um comentário sobre o texto e a forma como foi elaborado, justificando mais detalhadamente as afirmações que são feitas na presente mensagem. Isto aumentou o tamanho das mensagens e agora, por questão de brevidade, estou omitindo voltar a falar sobre o mesmo assunto. Quem não tiver recebido as mensagens anteriores pode pedi-las ao meu e-mail albertorsmonteiro@papilio.com.br. 2. DEVIDO À GRAVIDADE DA SITUAÇÃO, PEDIMOS QUE CADA UM ESCREVA ALGUMA MENSAGEM COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS EM VEZ DE MANDAR UMA MENSAGEM PREVIAMENTE PADRONIZADA. 3. QUEM PARTICIPAR DE ALGUMA IGREJA OU RELIGIÃO, NÃO SE MANIFESTE COMO RELIGIOSO, MAS COMO CIDADÃO OU PROFISSIONAL. 4. AOS PARLAMENTARES DEVE-SE O MAIOR RESPEITO EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA. TELEFONANDO OU ESCREVENDO SEJA SEMPRE EDUCADO AO EXTREMO MAS NÃO DEIXE DE MANIFESTAR CLARAMENTE SEU PONTO DE VISTA. 5. POR FAVOR, NÃO MANDE APENAS UM E-MAIL. TELEFONE E/OU MANDE UM FAX À PRESIDÊNCIA DA MESA E A ALGUNS ENTRE OS DEMAIS DEPUTADOS. 6. NÃO ESQUEÇA DE PEDIR ENCARECIDAMENTE A TODA A SUA LISTA DE CONTATOS QUE FAÇAM O MESMO E QUE AVISEM TAMBÉM AS SUAS OUTRAS LISTAS DE CONTATO. 7. NÃO MANDE E-MAILS COM CÓPIA A MAIS DE DEZ DESTINATÁRIOS POR QUESTÕES DE SEGURANÇA. PARA MANDAR UM SÓ E-MAIL COM CÓPIA PARA VÁRIOS DESTINATÁRIOS, MENOS QUE DEZ DE CADA VEZ, APÓS PREPARAR O TEXTO DA MENSAGEM COPIE E COLE NO CAMPO CHAMADO CC (COM CÓPIA) OU CCO (COM CÓPIA OCULTA) A LISTA DE ENDEREÇOS ELETRÔNICOS SEPARADOS ENTRE SI POR UM PONTO E VIRGULA (;). Seguem os correios eletrônicos e os telefones dos deputados da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados do Brasil. Continuaremos informando os acontecimentos aos que estiverem recebendo esta lista. Agradecemos profundamente o grandíssimo bem que todos estão ajudando a promover. A humanidade toda lhes deve muito pela atenção que tiverem dado a esta mensagem. monteiro@papilio.com.br Alberto R. S. Monteiro 28. projeto de lei que LEGALIZA COMPLETAMENTE
O ABORTO NO BRASIL
Sábado, 12 de novembro de 2005 A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA: O Governo do Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva apresentou ao
Congresso Brasileiro um projeto de lei que LEGALIZA COMPLETAMENTE O ABORTO NO BRASIL DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ, POR QUALQUER MOTIVO, DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO. No entanto, o governo insiste em divulgar
que o projeto limita-se à
legalização do aborto apenas durante os três primeiros meses da gravidez E A IMPRENSA, TODA A IMPRENSA SEM EXCEÇÃO, ESTÁ OCULTANDO A VERDADE DOS FATOS DE TODO O POVO BRASILEIRO, majoritariamente contrário ao aborto. O governo, pressionado por entidades
internacionais que financiam a
promoção do aborto em todo o mundo, tem pressa em aprovar o projeto sem esclarecer a verdade ao povo. A IMPRENSA PACTUA COM O GOVERNO. É NECESSÁRIA AJUDA URGENTE. Pede-se a
leitura
desta mensagem, a divulgação de seu conteúdo e principalmente que se escreva e se insista em escrever aos jornais brasileiros pedindo-lhes honestidade profissional para que divulguem claramente a verdade dos fatos. SUA AJUDA É IMPORTANTÍSSIMA E
DECISIVA. O BRASIL ESTÁ ENFRENTANDO O MAIOR
ATAQUE JÁ DESENCADEADO CONTRA A DIGNIDADE DA VIDA HUMANA QUE JÁ HOUVE EM SUA HISTÓRIA. O problema transcende o próprio Brasil e representa o coroamento de investimentos estrangeiros de várias décadas que pretendem impor o aborto não só ao Brasil como também a toda a América Latina e a todo o mundo. A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL
DESENCADEARÁ A APROVAÇÃO DESTA PRÁTICA EM TODA A AMÉRICA LATINA, QUE TAMBÉM É MAJORITARIAMENTE CONTRA O ABORTO. Divulgue esta mensagem, insista para
que os conhecidos de sua lista de
correio eletrônico também escrevam para os jornais e divulguem esta mensagem para suas próprias listas. NOTA:
Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque
seu e-mail foi-me passado
como sendo de alguém profundamente interessado na defesa da dignidade da vida humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei mais a escrever-lhe: LEIA A SEGUIR:
1. O QUE ESTÁ ACONTECENDO.
2. O QUE PODE SER FEITO.
============================
1. O QUE ESTÁ ACONTECENDO
============================
O Governo do Presidente do Brasil Luiz
Inácio Lula da Silva,
através da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres apresentou no dia 27 de setembro de 2005 para ser aprovado pelo Congresso Nacional um projeto de lei que LEGALIZA O ABORTO, não somente durante os três primeiros meses da gravidez, mas TOTALMENTE E EM QUALQUER CASO, DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO. Pelo projeto, o aborto deixa de ser crime em qualquer circunstância, exceto se, de acordo com o artigo 125 do Código Penal Brasileiro, "for provocado sem o consentimento da
gestante".
O projeto foi elaborado no período compreendido
entre abril e agosto
de 2005 pelos dezoito membros da Comissão Tripartite criada pelo Governo Federal, da qual foi propositalmente excluída a participação de todas pessoas e entidades da sociedade que não fossem militantes da legalização do aborto. Embora segundo as melhores pesquisas de opinião públicas realizadas até o momento 97% do povo brasileiro seja totalmente contrário à legalização do aborto, o governo insiste em dizer que a Comissão Tripartite representou democraticamente todos os segmentos da sociedade. O projeto já foi discutido uma primeira
vez na Comissão de
Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados Federais no dia 19 de outubro de 2005. A votação foi adiada porque alguns dos deputados presentes requereram prazo para estudo particular do projeto e por ter sido concordada a realização de uma audiência pública com especialistas antes da votação. A audiência está para ser realizada nos próximos dias e depois disso a votação do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família poderá ser retomada a qualquer momento. No entanto, tanto o governo como os integrantes
da Comissão
Tripartite que elaborou o projeto estão informando erroneamente o público que não se pretende a legalização indiscriminada do aborto, mas que o projeto pretende tornar o aborto plenamente livre apenas até o terceiro mês da gestação. A imprensa até o momento tem se limitado a publicar estas declarações do governo e não apresenta a verdade de que o PROJETO EXTINGUE INTEIRAMENTE O CRIME DO ABORTO EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO, EXCETO SE REALIZADO CONTRA A VONTADE DA MULHER. O jornal O Globo, por exemplo, publicou
no dia 24 de outubro de
2005 um artigo do Dr. Thomas Gollop, no qual ele afirma: "Um dos mitos estão sendo divulgados
sobre a proposta de
legalização do aborto é o de que o projeto não estabelece limites ou regras para o seu acesso legal . A proposta garante o acesso à interrupção da gravidez na rede pública e nos planos privados de saúde, mas o limita às doze primeiras semanas de gravidez. É o período incipiente da gestação e de menor risco à saúde das mulheres. Este prazo só pode ser ultrapassado nas condições de risco grave à saúde das mulheres ou de malformação congênita incompatível com a vida ou de graves e incuráveis doenças fetais. Nos casos de gravidez decorrente de violência sexual, o prazo é o das vinte primeiras semanas". O Dr. Thomas Gollop é um dos principais
promotores da
legalização do aborto no Brasil e foi membro da Comissão Tripartite que durante seis meses elaborou o projeto de lei agora encaminhado ao Congresso. O Dr. Thomas Gollop, obstetra, geneticista e um dos principais defensores do aborto no Brasil, foi o primeiro médico a obter uma autorização da justica brasileira para realizar um aborto de um feto com anencefalia em 1992. Valendo-se de sua situação privilegiada como professor em uma das principais escolas de Medicina do pais, ele iniciou um movimento entre os médicos brasileiros, percorrendo o Brasil, realizando conferências e orientando estudantes e médicos a nunca perderem a oportunidade de, ao se depararem com o diagnóstico de um feto anencefálico, encaminharem a gestante para obter um alvará para a realização do aborto. A lei brasileira não permite o aborto nestes casos e pedir uma autorização nestas circunstâncias significava para cada mulher uma luta para obter um precedente jurídico. Mais do que ajudar a gestante a abortar, o que na prática costumava-se fazer nos hospitais sem a necessidade do alvará, o maior interesse que havia por parte de numerosos médicos que passaram a orientar as gestante a realizarem esta penosa peregrinação aos tribunais era o de criar precedentes legais que pudessem levar, mais tarde, à completa legalização do aborto no Brasil. A partir do trabalho iniciado pelo Dr. Thomas Gollop iniciou-se uma febre de busca de alvarás para o aborto de anencéfalos no Brasil. Em 1996, coincidindo com o auge da atividade propagandistica do Dr. Thomas Gollop, a fundação MacArthur dos Estados Unidos, uma das grandes financiadoras do aborto em todo o mundo, informava que estava liberando para São Paulo, para um recebedor não divulgado, a quantia de US$ 72.000 para "promover a discussão e demonstrar, com
base em julgamentos
anteriores, que se pode obter decisões da justica para interromper a gravidez no caso de sérias anomalias do feto". Foi com base nos precedentes criados,
direta ou indiretamente, pelo
trabalho de uma década do Dr. Thomas Gollop, resultando em um total de mais de três mil abortos autorizados pela Justiça brasileira, que a professora Débora Diniz de Brasília, bolsista da Fundação MacArthur, apresentou em 2004 ao Supremo Tribunal Federal do Brasil a ADPF 54, um processo pelo qual pretendia-se que o Supremo Tribunal Federal declarasse definitivamente que o aborto em casos de anencefalia não poderia ser considerado crime de aborto punível pelo Código Penal. A intenção última por trás de toda esta larga movimentação e de toda a ajuda financeira recebida do estrangeiro não era o amparo das mulheres gestantes de anencéfalos, mas a abertura de um precedente para a completa legalização do aborto no Brasil, tal como está sendo feito neste momento. Em abril de 2005 o Dr. Thomas Gollop
foi um dos 18 membros
convocados para integrarem a Comissão Tripartite que trabalhou durante seis meses seguidos na elaboração do projeto de lei que propõe a legalização do aborto, totalmente livre e sem nenhuma restrição, desde a concepção até o momento do nascimento. Seria motivo de perplexidade se descobríssemos que um profissional que reúne qualificações do nível do Dr. Thomas Gollop, ao declarar, de caso pensado e em um editorial escrito para um jornal como o Globo, que "um dos mitos estão sendo divulgados
sobre a proposta de legalização
do aborto é o de que o projeto não estabelece limites ou regras para o seu acesso legal . A proposta garante o acesso à interrupção da gravidez na rede pública e nos planos privados de saúde, mas o limita às doze primeiras semanas de gravidez", simplesmente não tivesse percebido que
o projeto encaminhado ao
Congresso legaliza totalmente o aborto durante todos os nove meses da gravidez, desde a concepção até o momento do parto, um projeto que o próprio Dr. Gollop ajudou a escrever, após seis meses de trabalho sob cobertura constante da imprensa em conjunto com 17 especialistas da área. Não é apenas o Dr. Gollop que afirma
esta inverdade. O Jornal
da Câmara, que está diretamente sob a responsabilidade do Deputado Aldo Rebelo, também o fêz repetidas vezes, como quando diz: "De acordo com o substitutivo, toda mulher
poderá optar pelo aborto
até a 12ª semana de gestação, sem precisar justificar o motivo; até a 20ª semana, se a gestação for conseqüência de estupro; e a qualquer momento no caso de diagnóstico de grave risco à sua saúde, de malformação do feto incompatível com a vida ou de doença fetal grave e incurável. O texto determina que os planos de saúde terão que cobrir todos os procedimentos relacionados ao aborto". São apenas alguns exemplos de vários.
Toda a imprensa brasileira,
até o momento sem absolutamente nenhuma exceção, quando se refere ao projeto em tramitação na Câmara, mesmo sabendo que 97% de seus leitores são contra qualquer tipo de aborto além do praticado em casos de estupro, está vergonhosamente escondendo do público brasileiro que projeto que o projeto apresentado pelo Governo Lula PROPÕE A LEGALIZAÇÃO TOTAL DO ABORTO DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ, DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO, SEGUINDO O MODELO NORTE AMERICANO, ONDE O ABORTO É, DESDE 1973, TAMBÉM LEGAL DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ. O próprio texto do projeto apresentado
pela Comissão Tripartite foi
escrito de tal forma que não permite que o leitor comum, não propositalmente avisado para tal, se dê conta do seu real conteúdo. Mas é muito difícil crer que o próprio governo tenha sido tão ingênuo a ponto de que os 18 maiores especialistas escolhidos a dedo entre os principais militantes da legalização do aborto, eles mesmos não se tenham dado conta do conteúdo do que escreveram. Qualquer leitor pode verificar pessoalmente
a veracidade deste fato
examinando a íntegra do próprio projeto de lei no fim desta mensagem. No início do projeto, os artigos primeiro e segundo declaram que "O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Toda mulher tem o direito à interrupção
voluntária de
sua gravidez, realizada por médico e condicionada ao consentimento livre e esclarecido da gestante. Art. 2º Fica assegurada a interrupção
voluntária da gravidez
até doze semanas de gestação", o que, enganosamente, induz o leitor
desavisado a crer que o aborto
será legal apenas durante as doze primeiras semanas de gravidez. Porém, depois de vários outros artigos,
quando o projeto se
encerra, seu último artigo declara que "Art. 9º Revogam-se os arts. 124, 126,
127 e 128
do Código Penal". Estes artigos revogados pelo projeto
são exatamente todos os artigos
do Código Penal que declaram que o aborto é crime, exceto o artigo 125, que não é revogado, o qual declara ser crime provocar o aborto sem o consentimento da gestante. Isto significa que a parte principal do projeto è justamente o seu último artigo, e não os dois primeiros, e que não é por causa do artigo 2 do projeto, onde se menciona o prazo de doze semanas, que o aborto deixará de ser crime, mas por causa do último, que elimina completamente qualquer tipificação do crime de aborto do sistema penal brasileiro, desde que não seja praticado contra a vontade da gestante. Visto sob este prisma, a função do artigo 2 do projeto não é a de discriminalizar o aborto, mas a de estabelecer o fundamento legal para que a gestante possa exigir judicialmente o direito ao aborto durante as doze primeiras semanas caso não encontre um médico disposto a praticá-lo. Ou seja, o aborto durante as doze primeiras semanas se tornará, além de livre, também obrigatório para os médicos do SUS e para os planos de Saúde no Brasil. Do quarto ao nono mes da gestação o aborto é também inteiramente livre, mas a gestante não poderá obrigar o SUS a praticá-lo caso ela não encontre nenhum médico que se disponha a realizá-lo. Deve-se notar que não é a primeira vez
que uma nação legaliza a
prática do aborto durante todos os nove meses da gravidez. Nos Estados Unidos o aborto também é legal, desde 1973, em todo o tertitório nacional, desde a concepção até o momento do parto, graças à decisão Roe versus Wade da Suprema Corte de Justiça. Assim como a imprensa brasileira está ocultando o verdadeiro conteúdo do projeto de lei proposto pelo governo Lula, também até hoje não houve um único jornal que tenha publicado que nos Estados Unidos o aborto é legal durante todos os nove meses da gravidez, apesar de terem-se passado quase quarenta anos desde que esta determinação entrou em vigor. Convidamos a que verifique você mesmo a veracidade destes dados. Na página da instituição Ohio Life pode-se encontrar esta afirmação: "Since 1973, when the United States Supreme
Court Roe v.
Wade decision legalized abortion for all nine months of a woman's pregnancy for any reason, at least 38 million unborn children have been killed legally by the violence of abortion. This violence currently occurs 1.3 million times a year (3,300 times a day) in America". isto é, em português,
"Desde 1973, quando a decisão Roe versus
Wade da Suprema
Corte dos Estados Unidos legalizou o aborto durante todos os nove meses da gravidez de uma mulher por quaisquer razões, pelo menos 38 milhões de crianças não nascidas foram legalmente assissinadas pela violência do aborto. Esta violência ocorre 1,3 milhões de vezes cada ano, ou 3.300 vezes por dia nos Estados Unidos". Em seguida o site da Ohio Life oferece
um link direto para o texto
integral da Decisão Roe versus Wade de 1973. O link é o seguinte: A decisão Roe versus Wade está dividida
em doze partes, e há
outros sites nos Estados Unidos onde o leitor pode ler diretamente cada uma das doze partes em páginas diferentes. Recomendo o seguinte link para a nona parte, onde o leitor poderá ler que na decisão Roe versus Wade os juizes americamos estabeleceram que "The Constitution does not define "person"
in many words. But in
nearly all these instances, the use of the word is such that it has application only postnatally. None indicates, with any assurance, that it has any possible pre-natal application. [...] All this persuades us that the word "person," as used in the Fourteenth Amendment, does not include the unborn. [...] Texas urges that, apart from the Fourteenth Amendment, life begins at conception and is present throughout pregnancy, and that, therefore, the State has a compelling interest in protecting that life from and after conception. [...] It should be sufficient to note briefly the wide divergence of thinking on this most sensitive and difficult question. There has always been strong support for the view that life does not begin until live birth. [...] In areas other than criminal abortion, the law has been reluctant to endorse any theory that life, as we recognize it, begins before live birth. [...] In short, the unborn have never been recognized in the law as persons in the whole sense". o que, traduzido em português significa:
"A Constituição Americana não define
o que seja "pessoa" em
muitas palavras. Mas em quase todas as circunstâncias, o uso da palavra é tal que ela somente pode ser aplicada após o nascimento. Nada indica, com nenhuma garantia, que ela possa ter nenhuma aplicação prénatal possível. [...] Tudo isto nos persuade que a palavra "pessoa", como é usada na Décima Quarta Emenda, não pode incluir os não nascidos. [...] O promotor do Texas insiste que, além da Décima Quarta Emenda, a vida se inicia com a concepção e ela está presente através de toda a gravidez, e que, portanto, o ERstado teria um interesse obrigatório em proteger a vida desde a concepção em diante. [...] Deveria ser suficiente observar rapidamente a grande divergência de pensamente a respeito desta delicadíssima e difícil questão Sempre houve uma grande fundamentação para sustentar-se que a vida somente se inicia após o nascimento com vida. [...] Em áreas outras que não a do crime do aborto a lei sempre foi relutante em admitir qualquer teoria de que a vida, tal como a reconhecemos, se inicie antes do nascimento. [...] Em resumo, o não nascido nunca foi reconmhecido pela lei como pessoa no seu sentido integral". Na décima primeira parte da Decisão Roe
versus Wade, a Suprema
Corte estabelece que o aborto deverá ser disponível nos Estados Unidos mediante simples pedido até o sexto mês. No último trimestre a mulher que desejar praticar um aborto deverá apresentar um motivo para justificá-lo, mas a lei americana admite motivos tão amplos para justificar o aborto durante últimos os três meses da gravidez que na prática equivale ao simples pedido. A gestante, por exemplo, ou o seu médico, podem alegar para obter um aborto nos últimos três meses da gravidez qualquer motivo de saúde, incluindo nestes motivos quaisquer razões de saúde psicológica. Desta maneira diz-se que nos Estados Unidos o aborto é legal nos seis primeiros meses por nenhum motivo e nos três últimos meses por qualquer motivo. Proliferam nos Estados Unidos as clínicas de aborto especializadas em abortos no sétimo, oitavo e nono mês de gravidez, que fazem propaganda ostensiva desta especialidade nos vários meios de comunicação. Nos Estados Unidos uma criança, enquanto não tiver nascido, mesmo que seja viável e esteja em sua última semana da gestação, não possui direito à vida, nem qualquer outro direito. Nada disto jamais foi publicado pela
imprensa brasileira até hoje e é
comum que quando o dizemos às pessoas elas nos respondam: "não é possível que a humanidade tenha chegado a este ponto, pois se assim fosse os jornais já o teriam dito". Mas o que é muito mais incrível ainda é que a lei proposta pelo Governo Lula é muito mais liberal do que a americana. Segundo ela, não haverá necessidade de nenhum motivo para se praticar um aborto durante todos os nove meses da gestação, pois simplesmente não existirá mais o crime do aborto, uma vez que todos os artigos do Código Penal que definem o aborto como crime estarão revogados. Nos primeiros três meses, além de totalmente livre, caso a gestante não encontre um médico que queira fazer o seu aborto, poderá além disso exigir judicialmente o seu direito, já que o artigo 2 do projeto afirma que "Fica assegurada a interrupção voluntária
da gravidez até doze
semanas de gestação". O Governo Lula, apesar de saber que,
conforme as últimas pesquisas
de opinião pública publicadas pelo IBOPE, 97% do povo brasileiro é contrário ao aborto, é na realidade um governo que está se dobrando às pressões internacionais que exigem que o aborto seja legalizado. O próprio Jornal da Câmara, agora sob a responsabilidade do Deputado Aldo Rebelo que é o Presidente da Câmara e o representante do Governo no Congresso, mencionou este fato em um artigo especial do dia 21 de outubro quando afirmou que o Governo Lula já havia-se comprometido internacionalmente a promover a legalização do aborto no Brasil. Ele refere-se acordos assinados no início do mandato do Presidente Lula para os quais a população não foi consultada. Diz a notícia: "A idéia de criar a comissão tripartite
surgiu durante a 1ª
Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, promovida em Brasília, em julho de 2004. Por ter sido uma das propostas da conferência, o surgimento da comissão é uma das ações do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, lançado em dezembro do ano passado. O plano também cumpre a determinação de acordos e tratados internacionais assinados pelo governo brasileiro de rever a legislação que prevê medidas punitivas contra as mulheres que tenham se submetido a abortos ilegais". A falta de democraticidade de todas estas
medidas, o ocultamento
proposital do verdadeiro sentido do que está sendo proposto e a cumplicidade da imprensa brasileira que não noticia nada a este respeito são simplesmente vergonhosos. O governo sabe que o povo é totalmente contra o aborto e insiste que tudo está sendo feito com a devida representação democrática quando é evidente inclusive que está ocultando informações. Na verdade o governo, que insiste em
querer legalizar o aborto a
qualquer custo, está fazendo todo o possível para que estas informações não venham a público, porque sabe que o povo brasileiro é esmagadoramente contrário ao aborto e se oporia ao governo que ajudou a eleger. Um exemplo disto ocorreu na noite de terça feira dia 25 de outubro de 2005. A deputada Jandira Feghali, relatora do projeto do aborto na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, apresentou-se ao programa de televisão de Jô Soares, que é no momento o mais conceituado programa de entrevistas do Brasil. No início do programa Jô Soares anunciou a entrevista com a Deputada Jandira Feghali, apresentando-a como "relatora de dois importantes projetos
que tramitam na Câmara dos
Deputados, um sobre a violência contra a mulher e outro que legaliza o aborto no Brasil". Após a pausa para os comerciais, a Deputada
Jandira Feghali foi
entrevistada durante vinte minutos por Jô Soares e não se falou uma única palavra sobre o tema aborto. Toda a entrevista tratou sobre as denúncias de corrupção que haveria entre os deputados federais e sobre a violência da mulher. Aparentemente foi propositalmente combinado que o tema aborto não deveria ser levantado em público, porque o povo brasileiro não o aprova. Na própria Câmara é evidente que os promotores do projeto manifestam uma pressa incomum no sentido de que o projeto seja votado o mais rapidamente possível, com o mínimo possível de discussão por parte de deputados e de participação por parte do público em geral. ============================
2. O QUE PODE SER FEITO
============================
Espalhe esta mensagem por todos os seus
contatos.
Em seguida, escreva uma mensagem às redações
dos jornais
brasileiros e insista aos membros de sua família, a todos os seus conhecidos e à sua lista de contatos que também o façam. É importantíssimo escrever aos jornais
manifestando nosso
desapontamento na vergonhosa ocultação dos fatos que está ocorrendo. É importantíssimo que os jornais saibam que tanto no Brasil como no exterior a população está plenamente consciente e acompanhando a omissão de que a imprensa participa. Exponham-lhes os fatos, com clareza e com suas próprias palavras, e peçam-lhes que em nome do profissionalismo e da verdade divulguem a integridade dos fatos. PEÇAM DE MODO ESPECIAL QUE DIVULGUEM
CLARAMENTE QUE O PROJETO PROPOSTO PELO GOVERNO LULA AO CONGRESSO NACIONAL PRETENDE A TOTAL LEGALIZAÇÃO DO ABORTO DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO, COMO É EVIDENTE PELO PRÓPRIO TEXTO DO PROJETO, NÃO OBSTANTE TODAS AS DECLARAÇÕES EM CONTRÁRIO QUE FORAM DIVULGADAS ATÉ O MOMENTO. Ao escreverem aos jornais
1. INSISTAM EM ESCREVER E EM PEDIR QUE
MUITISSIMAS OUTRAS PESSOAS ESCREVAM. ISTO VAI FAZER TODA A DIFERENÇA. 2. SE VOCÊ NÃO É BRASILEIRO, ESCREVA
E
PEÇA PARA ESCREVER TAMBÉM, POIS O RESPEITO À DIGNIDADE DA VIDA DIZ RESPEITO A TODA A HUMANIDADE. 3. PEDIMOS QUE CADA UM ESCREVA ALGUMA
MENSAGEM COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS EM VEZ DE MANDAR UMA MENSAGEM PREVIAMENTE PADRONIZADA. 4. QUEM PARTICIPAR DE ALGUMA IGREJA OU
RELIGIÃO, NÃO SE MANIFESTE COMO RELIGIOSO, MAS COMO CIDADÃO OU PROFISSIONAL. 5. A TODOS A QUEM FOREM SE DIRIGIR,
AUTORIDADES OU JORNALISTAS, DEVE-SE O MAIOR RESPEITO EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA. TELEFONANDO OU ESCREVENDO SEJA SEMPRE EDUCADO AO EXTREMO MAS NÃO DEIXE DE MANIFESTAR CLARAMENTE SEU PONTO DE VISTA. Procuraremos manter informados sobre
o desenrolar dos acontecimentos a
todos os que tenham recebido esta mensagem. Seguem os endereços de correio eletrônico
dos principais jornais do
Brasil, os artigos do Código Penal Brasileiro que são revogados pelo projeto de lei apresentado ao Congresso pela Comissão Tripartite e o próprio texto do projeto, tramitando no Congresso sob o nome de Substitutivo do Projeto de Lei 1135/1991, tendo como relatora a Deputada Jandira Feghali. Agradecemos a todos pelo imenso bem e
pelo que estão ajudando a
promover. O problema transcende as fronteiras do Brasil, já que faz parte de um plano conjunto pesadamente financiado por entidades estrangeiras que investem pesadamente na promoção do aborto em todo o mundo. A humanidade toda é devedora da atenção e do empenho com que estarão respondendo a esta mensagem. Tenham a certeza de que a participação de cada um é insubstituível. ALBERTO R. S. MONTEIRO
========================================
ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
REVOGADOS PELO PROJETO DA COMISSÃO TRIPARTITE ========================================
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO
DE 1940 PARTE ESPECIAL
TÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma
ou consentir que outrem
lho provoque: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento
da gestante:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos. Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento
da gestante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Parágrafo único - Aplica-se a pena do
artigo anterior, se a
gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência. Art. 127 - As penas cominadas nos dois
artigos anteriores são
aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte. Art. 128 - Não se pune o aborto praticado
por médico:
I - se não há outro meio de salvar a
vida da gestante;
II - se a gravidez resulta de estupro
e o aborto é precedido de
consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. ===================================
PROJETO DE LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
APRESENTADO PELO GOVERNO FEDERAL À CÂMARA DOS DEPUTADOS: SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI 1135/91 ===================================
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E
FAMÍLIA ou clique no link da data 5/10/2005 no
final da página
seguinte: SUBSTITUTIVO DA RELATORA AO PROJETO DE
LEI Nº 1.135/91 Estabelece o direito à interrupção voluntária
da gravidez,
assegura a realização do procedimento no âmbito do Sistema Único de Saúde, determina a sua cobertura pelos planos privados de assistência à saúde e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Toda mulher tem o direito à interrupção
voluntária de
sua gravidez, realizada por médico e condicionada ao consentimento livre e esclarecido da gestante. Art. 2º Fica assegurada a interrupção
voluntária da gravidez em
qualquer das seguintes condições: I - até doze semanas de gestação;
II - até vinte semanas de gestação, no
caso de gravidez
resultante de crime contra a liberdade sexual; III - no caso de diagnóstico de grave
risco à saúde da gestante;
IV - no caso de diagnóstico de malformação
congênita
incompatível com a vida ou de doença fetal grave e incurável. Art. 3º No caso de gestante relativa
ou absolutamente incapaz, o
consentimento deve ser dado ou suprido, conforme o caso, por seu representante ou assistente legal, resguardado o direito da gestante à manifestação de sua vontade. Parágrafo único. Na hipótese de colisão
entre os interesses do
representante ou assistente legal e a vontade da gestante representada ou assistida, ou no caso de carência de representante ou assistente legal, o representante do Ministério Público deve atuar como curador especial e pronunciar-se, extrajudicialmente, no prazo de cinco dias. Art. 4º O inciso III do art. 12 da Lei
nº 9.656, de
3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea c: "Art. 12.
................................................................................ ................................................................................................. III -
......................................................................................... c) cobertura dos procedimentos necessários
à interrupção
voluntária da gravidez realizada nos termos da lei; ................................................................................................
(NR)" Art. 5º O artigo 125 do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de
dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 125.
.........................................................................
Parágrafo único. A pena cominada neste
artigo é aumentada em um
terço, se, em conseqüência do abortamento ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofrer lesão corporal de natureza grave, e é duplicada se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte. (NR)" Art. 6º As normas complementares para
a implementação do disposto
nesta Lei no âmbito do Sistema Único de Saúde serão dispostas em regulamento expedido pelo Ministério da Saúde. Art. 7º - O ato de interrupção da gravidez
deverá ser
notificado compulsoriamente à autoridade sanitária da unidade da federação onde o mesmo foi realizado, em formulário próprio, assinado pelo médico responsável, do qual constarão, no mínimo, a identificação da paciente, do médico responsável pelo ato, a idade gestacional e o motivo da interrupção. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se os arts. 124, 126,
127 e 128 do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Sala da comissão, em 04 de Outubro de
2005.
Deputada JANDIRA FEGHALI
PC do B/RJ
27. AJUDA ABORTO NO BRASIL: RESULTADO DA VOTAÇÃO ( 25/10/2005) Quarta feira, 19 de outubro de 2005
O projeto
de lei que despenaliza totalmente o aborto no Brasil
apresentado à votação da Câmara dos Deputados pelo Governo do Presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, através da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, foi discutido esta quarta feira dia 19 de outubro de 2005 pela manhã pelos Deputados da Comissão de Seguridade Social e Família [CSSF]. RESULTADO DA SESSÃO DO CSSF
Inicialmente o Deputado José Linhares
pediu a adiação da
discussão do projeto, o que foi negado pela maioria dos deputados presentes. O projeto acabou não sendo votado, e sua votação foi adiada para as próximas semanas devido ao prazo pedido por alguns dos deputados para estudo particular do projeto e por ter sido concordada a realização de uma ou mais audiências públicas com especialistas tanto a favor como contra o aborto antes da votação. O conteúdo do projeto não chegou a ser discutido. Mais adiante nesta mensagem encontra-se
o texto de quatro boletins
emitidos em tempo real fornecidas pela Agência Câmara às 10h57, 12h31, 13h14 e 13h26 narrando os acontecimentos. O PROJETO PROPÕE A TOTAL LEGALIZAÇÃO
DO
ABORTO DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O NASCIMENTO O que é particularmente importante de
ser notado é que desde que o
projeto foi elaborado ele foi apresentado ao povo brasileiro, tanto pela Comissão que o elaborou, como pela imprensa, como uma proposta de legalização do aborto durante o primeiro trimestre de gestação. As pesquisas de opinião pública mostram que atualmente 97% do povo brasileiro é totalmente contra esta proposta. NO ENTANTO, A LEITURA DO TEXTO DO PROJETO MOSTRA CLARAMENTE QUE O QUE ESTÁ SENDO PROPOSTO É A TOTAL LEGALIZAÇÃO DO ABORTO, EM QUALQUER CASO E POR QUALQUER MOTIVO, DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO NASCIMENTO. O próprio noticiário oficial da Câmara,
transcrito abaixo, afirma
que "no substitutivo proposto pela relatora,
a gravidez poderá ser
interrompida com até 12 semanas de gestação; 20 semanas, quando resultante de estupro; e, a qualquer tempo, nos casos de diagnóstico de grave risco a saúde da gestante e de malformação do feto incompatível com a vida". Hoje de manhã, antes da sessão da CSSF,
os parlamentares a
favor do aborto e representantes de várias organizações a favor do aborto tiveram uma reunião particular com o deputado Benedito Dias, atual presidente da CSSF. Ontem à tarde, terça feira 18 de outubro, os parlamentares a favor da vida haviam se reunido com o mesmo deputado. Um advogado presente perguntou se alguém sabia que o projeto apresentado pelo governo não legalizava o aborto apenas durante os primeiros três meses, mas o tornava totalmente livre por qualquer motivo durante todos os nove meses da gestação. Com exceção de um único parlamentar, NENHUM DOS DEMAIS PARLAMENTARES PRESENTES, INCLUSIVE O PRÓPRIO PRESIDENTE DA CSSF QUE IRIA VOTAR O PROJETO HOJE DE MANHÃ, ESTAVA CIENTE DO FATO. A culpa, porém, não é dos parlamentares.
Advogados e juristas
que trabalham pela defesa da vida no Brasil também não o haviam percebido. É o próprio projeto apresentado pela Comsissão Tripartite que foi escrito e apresentado de uma tal forma que não permite que se perceba o seu real conteúdo a menos que haja uma perspicácia especial ou o leitor seja propositalmente avisado para tal. O projeto foi elaborado por uma Comissão
Tripartite constituída
18 membros cujo trabalho se estendeu durante praticamente todo o primeiro semestre de 2005. Os participantes da Comissão foram escolhidos entre membros do governo e de várias entidades que supostamente representariam a sociedade brasileira, mas foram propositalmente excluídos da mesma todos aqueles que não fossem militantes da legalização do aborto. Tanto a Comissão como a imprensa divulgaram
para o povo brasileiro,
que o projeto apresentado pelo governo do Presidente Lula legalizaria o aborto em qualquer caso até o terceiro mês de gravidez, até o quinto mês em caso de estupro e até o nono em caso de anomalia fetal grave. A redação do texto final porém é enganosa e dá a impressão que é realmente disto que se trata. No entanto, lido mais atentamente, fica
claro que o projeto propõe a
legislação mais liberal em matéria de aborto que já foi concebida até hoje em todo o mundo, mais liberal inclusive do que a legislação atualmente vigente nos Estados Unidos. Embora se trate de uma constatação evidente, até o momento ninguém denunciou publicamente este fato. O projeto de lei revoga em seus último
artigo o artigo 124 do
Código Penal, que atualmente define que o aborto é crime. Com isto, aprovado o projeto, o crime do aborto deixará de existir no sistema penal brasileiro em qualquer circunstância e esta prática será totalmente livre desde a concepção até o momento do nascimento. No artigo segundo o projeto afirma que "o aborto está assegurado à mulher até à 12ª semana", com o que se quer dizer que durante os três primeiros meses de gestação, além de totalmente livre, o Estado garantirá o aborto à gestante de tal modo que, caso ela não encontre quem queira praticar-lhe o aborto, ela terá o direito de obrigar judicialmente seu convênio médico a custeá-lo ou o Estado a indicar-lhe um médico ou uma instituição que o realize. Caberá ao Ministério da Saúde disciplinar como esta obrigação será cobrada, segundo diz o artigo 6º do projeto. Atualmente, de acordo com as Novas Normas Técnicas emanadas pelo Ministério da Saúde, a objeção de consciência por parte dos médicos não é mais reconhecida em casos de estupro. As Normas Técnicas sobre o Aborto Legal lançadas este ano pelo Ministériodeclaram que "a recusa infundada e injustificada [em praticar o aborto] pode ser caracterizada, etica e legalmente, como omissão e o médico será responsabilizado civil e criminalmente pelos danos físicos e mentais que a mulher vier a sofrer". Deve-se esperar que algo muito semelhante seja estabelecido também para o médico que se recusar a praticar um aborto no primeiro trimestre. Nos Estados Unidos, que detém até o momento
a legislação mais
liberal em matéria de aborto do mundo, o aborto é legal desde a concepção até o momento do parto. Entretanto, o Estado não garante o aborto à gestante. Se a mulher não encontrar um médico disposto a realizar o aborto, ela não poderá obrigar nenhuma instituição a praticá-lo. Ademais, o aborto somente é disponível pelo simples pedido até o sexto mês. No último trimestre a mulher que deseja praticar um aborto deve apresentar um motivo para justificá-lo. A lei americana admite motivos tão amplos para justificar a práticar de um aborto nos últimos três meses da gravidez que diz-se que nos Estados Unidos o aborto é legal nos seis primeiros meses por nenhum motivo e nos três últimos meses por qualquer motivo. Entretanto, se ela alegar somente seu desejo de abortar, não poderá obter um aborto de terceiro trimestre. Muitos milhares de mensagens eletrônicas,
sem nenhum exagero,
provenientes do Brasil e de todas as partes do mundo, PRATICAMENTE A SUA TOTALIDADE A FAVOR DA VIDA, chegaram aos senhores deputados desde segunda feira, logo após ter sido anunciada a pauta da CSSF para esta quarta feira. FOI UM TESTEMUNHO VIVO, QUE CONFIRMA AS PESQUISAS DE OPINIÃO PÚBLICA, DE QUE A MAIORIA DO POVO, NO BRASIL E TAMBÉM NO EXTERIOR, ESTÁ CONSCIENTE DE QUE O ABORTO É O ASSASSINATO DE UM SER HUMANO INOCENTE, uma verdade tão evidente que seu contrário não poderia ser defendido se não fossem os cerca de 20 milhões de dólares investidos anualmente no Brasil pelos promotores internacionais do aborto. Queremos agradecer a todos pelo bem que
estão ajudando a promover e
pedimos aos que escreveram, mandaram fax ou telefonaram que voltem a escrever e telefonar agora que a sessão foi temporariamente interrompuda e mais tarde, quando o assunto retornar à pauta da CSSF. Continuaremos a manter informados a todos
os que receberam esta
mensagem do desenrolar dos acontecimentos. Alberto R. S. Monteiro
=======================================
Leia a seguir:
NOTICIÁRIO AGÊNCIA CÂMARA EM TEMPO
REAL 19/10 10h57 NOTICIÁRIO AGÊNCIA CÂMARA EM TEMPO
REAL 19/10 12h31 NOTICIÁRIO AGÊNCIA CÂMARA EM TEMPO
REAL 19/10 13h14 NOTICIÁRIO AGÊNCIA CÂMARA EM TEMPO
REAL 19/10 13h26 CÓPIA DA MENSAGEM ANTERIOR
MAILS, TELEFONES E FAXES DOS SENHORES
DEPUTADOS TEXTO DO PROJETO DE LEI APRESENTADO
PELO GOVERNO ====================================
NOTICIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS EM TEMPO REAL ====================================
ENTIDADES ACOMPANHAM DISCUSSÃO DE
PROJETO SOBRE ABORTO Tempo Real - 19/10/2005 10h57
Teve início há pouco a reunião da Comissão
de Seguridade Social
e Fanília, na qual poderá ser votado o Projeto de Lei 1135/91, do ex-deputado Eduardo Jorge, que descriminaliza o aborto provocado pela própria gestante ou com o seu consentimento. Ao todo, 14 projetos sobre o assunto foram avaliados pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). No substitutivo proposto pela relatora,
a gravidez poderá ser
interrompida com até 12 semanas de gestação; 20 semanas, quando resultante de estupro; e, a qualquer tempo, nos casos de diagnóstico de grave risco a saúde da gestante e de malformação do feto incompatível com a vida. O substitutivo estabelece ainda que, além do Sistema Único de Saúde (SUS), os planos privados de saúde também deverão cobrir o procedimento de interrupção da gravidez. Acompanham a reunião a entidade Cefêma,
favorável à legalização
do aborto, e a Pró-vida, contrária a essa prática. A reunião ocorre no plenário 7.
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DEPUTADO QUER ADIAR DISCUSSÃO SOBRE
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO Tempo Real - 19/10/2005 12h31
A Comissão de Seguridade Social e Família
discute neste momento
requerimento do deputado José Linhares (PP-CE) que pede o adiamento da discussão do Projeto de Lei 1135/91, do ex-deputado Eduardo Jorge, que descriminaliza o aborto provocado pela própria gestante ou com o seu consentimento. Para o deputado Durval Orlato (PT-SP),
que se manifestou
contrário à legalização do aborto, o assunto é polêmico e deve ser mais bem discutido com a sociedade em novas audiências públicas. Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora do projeto e de outras 14 propostas apensadas sobre o assunto, argumenta que a abertura da discussão do projeto na comissão não inviabiliza a realização de audiências públicas. "Esse projeto já tramita há quase 15 anos. Precisamos ter coragem de iniciar a discussão", disse. A reunião da comissão ocorre no plenário
7.
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RELATORA APRESENTA PARECER AO PROJETO
SOBRE ABORTO Tempo Real - 19/10/2005 13h14 A Comissão de Seguridade Social e Família
rejeitou o requerimento
para adiamento da discussão do Projeto de Lei 1135/91, do ex-deputado Eduardo Jorge, que descriminaliza o aborto provocado pela própria gestante ou com o seu consentimento. Vários deputados, no entanto, pediram vista (tempo para exame mais detalhado) ao projeto, mas o presidente da comissão, deputado Benedito Dias (PP-AP), autorizou a leitura do relatório antes de conceder vista. Neste momento, a relatora da proposta, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), lê seu parecer, que propõe substitutivo ao projeto e às outras 14 propostas apensadas. No substitutivo proposto pela relatora, a gravidez poderá ser interrompida por qualquer motivo em até 12 semanas de gestação; em até 20 semanas, quando resultante de estupro; e a qualquer tempo, nos casos de diagnóstico de grave risco a saúde da gestante e de malformação do feto incompatível com a vida. O substitutivo estabelece ainda que, além do Sistema Único de Saúde (SUS), os planos privados de saúde também deverão cobrir o procedimento de interrupção da gravidez. A reunião ocorre no plenário 7.
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COMISSÃO VAI AVALIAR PROPOSTA DE
PLEBISCITO SOBRE ABORTO Tempo Real - 19/10/2005 13h26
Os deputados da Comissão de Seguridade
Social e Família vão
discutir nas próximas reuniões a proposta de realização de um plebiscito sobre a legalização do aborto. O assunto foi discutido hoje, em reunião encerrada há pouco. O projeto que legaliza o aborto (PL 1135/91) era um dos itens da pauta da comissão hoje, mas acabou não sendo votado, porque vários deputados pediram vista da proposta. Para viabilizar um acordo para a votação
da proposta, o deputado
Roberto Gouveia (PT-SP), autor de outra proposta sobre o assunto (PL 21/03), vai pedir à Mesa Diretora o arquivamento do projeto de sua autoria. Ele afirmou que o substitutivo apresentado hoje pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), atende os objetivos previstos em sua proposta. A relatora se propôs a apresentar um
requerimento sobre a realização
de audiência pública para discutir com especialistas as vantagens e desvantagens de legalizar o aborto. 26. A COMPLETA LEGALIZAÇÃO
DO ABORTO NO BRASIL SERÁ VOTADA : 19/10/05
Domingo, 16 de outubro de 2005 A TODOS OS QUE COMPREENDEM O
VALOR DA
VIDA HUMANA: A COMPLETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
NO BRASIL SERÁ VOTADA NA CÂMARA DOS
DEPUTADOS FEDERAIS NESTA QUARTA FEIRA DIA 19 DE OUTUBRO DE 2005 PELAS MANHÃ. NECESSITA-SE DE AJUDA COM URGÊNCIA.
Estou-lhe escrevendo esta mensagem
porque seu e-mail foi-me passado
como sendo de alguém profundamente interessado na defesa da dignidade da vida humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei mais a escrever-lhe: Menos de dois meses depois do
Ministério da Saúde, agora sob a
direção do Ministro Saraiva Felipe, ter renovado a validade das Normas Técnicas relativas ao aborto em casos de estupro que - obrigam o médico a acreditar
na palavra da gestante que afirma ter
sido estuprada, - caracterizam a recusa do médico
em praticar o aborto como omissão
pela qual será responsabilizado civil e criminalmente, - suprimem o direito à objeção
de consciência por parte dos
médicos que não quiserem realizar o aborto, - obrigam os médicos a realizarem
o aborto em caso de estupro até o
quinto mês de gestação, O GOVERNO DO PRESIDENTE LUIZ
INÁCIO
LULA DA SILVA ACABA DE ENCAMINHAR AO CONGRESSO NACIONAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, UM PROJETO DE LEI PELO QUAL O ABORTO NO BRASIL SE TORNARÁ TOTALMENTE LIVRE NO BRASIL DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ, DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO. O projeto deverá ser votado pelos
Deputados Federais na Comissão
de Seguridade Social e Família [CSSF] da Câmara Federal na manhã desta quarta feira dia 19 de outubro de 2005, segundo anunciado na pauta da CSSF publicada no site da Câmara no fim da tarde da sexta feira dia 14 de outubro de 2005. A cópia e o endereço da pauta,
assim como o texto do projeto de lei
que será votado seguem abaixo. Para entender a pauta de convocação
da Comissão de Seguridade
Social e Família, transcrita no fim desta mensagem, que convoca a votação de quarta feira, deve-se saber que em 1991 o deputado Eduardo Jorge apresentou o Projeto de Lei 1135 suprimindo o artigo 124 do Código Penal. O artigo 124 do Código Penal é o que declara que aborto é crime. O PL 1135 nunca foi votado, apesar de terem se passado quase quinze anos desde a sua apresentação. Ao projeto original foram apensados ao longo das duas últimas décadas diversos outros projetos relativos à questão do aborto, alguns a favor da vida, outros a favor do aborto. Nem o projeto inicial nem os apensados nunca chegaram a ser votados. Apesar disso, menos de um mês
desde que o projeto da despenalização
do aborto elaborado pela Comissão Tripartite foi encaminhado à Câmara em 27 de setembro de 2005, a deputada federal Jandira Feghali substituiu o projeto original do deputado Eduardo Jorge pelo projeto recebido da Comissão Tripartite, renomeando-o de substitutivo do PL 1135, e conseguiu que sua votação fosse imediatamente agendada para quarta feira dia 19 de outubro de 2005. No texto abaixo da pauta da CSSF
para o dia 19 de outubro de
2005, o projeto da Comissão Tripartite é, na realidade, o chamado "substitutivo" do PL 1135. Apesar de que, segundo as mais
recentes pesquisas de opinião
pública, 97% do povo brasileiro é contrário ao aborto, o projeto foi elaborado por uma Comissão Tripartite que não representou o pensamento do povo brasileiro. Seus membros foram nomeados em sua quase totalidade pelos Ministros do presidente Lula, dos quais foram propositalmente excluídos todos os profissionais e representantes de entidades que não fossem militantes a favor do aborto. O projeto foi divulgado pela
imprensa como se ele introduzisse a
legalização do aborto apenas durante os três primeiros meses da gravidez, mas na realidade ele LEGALIZA A PRÁTICA DO ABORTO DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO. O projeto, que será votado nesta
quarta feira dia 19 sob o nome de
substitutivo do projeto de lei 1135/1991, suprime o artigo 124 do código penal que define o aborto ser crime. Com isto deixa de existir a figura do crime de aborto em qualquer caso. O projeto também sustenta que sustenta ademais que o aborto passará a ser um direito, sem especificar qualquer limites, afirmando que "TODA MULHER TERÁ DIREITO À
INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DE SUA GRAVIDEZ". O projeto afirma também que "o
aborto é assegurado à gestante"
durante os três primeiros meses da gravidez, O QUE NÃO SIGNFICA QUE O DIREITO AO ABORTO SE LIMITE AO PRIMEIRO TRIMESTRE, mas que a mulher poderia processar o Estado se, durante o primeiro trimestre da gravidez não puder encontrar um serviço público de aborto legal. Isto abre a porta ao não reconhecimento do direito de objeção de consciência por parte dos médicos para os abortos de primeiro trimestre, coisa que o Ministério da Saúde jà o fêz no que diz respeito ao aborto em casos de estupro com as Normas Técnicas sobre o aborto legal que apareceram este ano no Brasil. COMO O PROJETO REVOGA O ARTIGO
124 DO
CÓDIGO PENAL QUE DEFINE O ABORTO COMO CRIME, NA REALIDADE O CRIME DO ABORTO DEIXARÁ DE EXISTIR E O ABORTO SERÁ LIVRE DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO. Ainda segundo o projeto, durante
os três primeiros meses da
gestação o aborto ademais deverá ser obrigatoriamente coberto por todos os convênios e planos de saúde no brasil. O ABORTO SERÁ ASSEGURADO À GESTANTE
EM
CASOS DE ESTUPRO ATÉ O QUINTO MÊS DA GRAVIDEZ, MAS NÃO CONSTITUIRÁ CRIME SE FOR REALIZADO DEPOIS DEPOIS DESSE PRAZO. TAMBÉM SERÁ ASSEGURADO O ABORTO À GESTANTE DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ EM CASOS DE ANOMALIAS FETAIS COMO A ANENCEFALIA. Ademais, segundo o substitutivo
do PL 1135/1991, todas as
normas complementares necessárias deverão ser elaboradas pelo Ministério da Saúde, hoje completamente dominado pelo pessoal proveniente das ONGs financiadas por capital estrangeiro para a promoção do aborto no Brasil, o qual, com as normas publicadas este ano e confirmadas pelo novo ministro Saraiva Felipe já não mais reconhece o direito de objeção de consciência dos médicos em matérias relacionadas com o aborto em casos de estupro. Não é impossível que o Ministério, assim como já o fêz em relação aos casos de estuopro, decida não reconhecer o direito à objeção de consciência nos abortos de primeiro trimestre de gestação. ALÉM DO SUBSTITUTIVO DO PL 1135,
FOI
ACRESCENTADO NO ÚLTIMO MOMENTO À PAUTA DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA DE PARA VOTAÇÃO NA QUARTA FEIRA DIA 19 DE OUTUBRO DE 2005 TAMBÉM O PROJETO DE LEI Nº 21/2003 DO DEPUTADO ROBERTO GOUVEIA, QUE PURA E SIMPLESMENTE "SUPRIME O ARTIGO 124 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO", QUE É O ARTIGO QUE DEFINE O ABORTO COMO CRIME. SE FOR APROVADO O PL 21/2003, TODO E QUALQUER ABORTO DEIXARÁ DE SER CRIME NO BRASIL, COM O QUE O ABORTO SE TORNARÁ IMEDIATAMENTE LEGAL DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ, DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO. O Congresso Brasileiro está sendo
pressionado pelo trabalho conjunto
de várias dezenas de ONGs financiadas por uma vintena de organizações americanas como a Fundação Ford, a Fundação MacArthur, a Fundação Rockfeller, a International Women's Health Coalition, e várias outras, que sustentam desde a década de 60 a promoção do aborto em todo o mundo. Somente no Brasil estas entidades investem em seu conjunto cerca de 20 milhões de dólares por ano em mais de 200 organizações não governamentais e milhares de militantes que trabalham na promoção do aborto. Contrariamente a esta pequeníssima
minoria, a esmagadora maioria do
povo brasileiro entende claramente a obviedade que o aborto é o assassinato de um ser humano inocente. Para evitar que esta brutalidade se transforme em direito pela pressão de organismos internacionais que não representam nem o povo brasileiro nem o crescente entendimento de todos os povos, necesitamos de sua ajuda. A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL DESENCADEARÁ A APROVAÇÃO DESTA PRÁTICA EM TODA A AMÉRICA LATINA, QUE TAMBÉM É MAJORITARIAMENTE CONTRA O ABORTO. TELEFONE, ENVIE FAXES E E-MAILS
AOS
DEPUTADOS DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E PEÇA-LHES PARA QUE VOTEM ESTA QUARTA FEIRA A FAVOR DA VIDA. PEÇA A TODOS OS SEUS CONHECIDOS QUE FAÇAM O MESMO. NOS PRÓXIMOS DIAS MUITOS MILHARES DE PESSOAS, EM NOME DA ESMAGADORA MAIORIA DO POVO BRASILEIRO, ESTARÃO PEDINDO AOS DEPUTADOS QUE RECONHEÇAM A DIGNIDADE DA VIDA HUMANA E REJEITEM A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL. SUA AJUDA É ABSOLUTAMENTE
INDISPENSÁVEL. Ao escreverem e telefonarem,
observem as seguintes recomendações:
1. INSISTAM EM ESCREVER E EM
PEDIR QUE
OUTRAS PESSOAS ESCREVAM. ISTO VAI FAZER TODA A DIFERENÇA. 2. SE VOCÊ NÃO É BRASILEIRO,
ESCREVA E
PEÇA PARA ESCREVER TAMBÉM, POIS O RESPEITO À DIGNIDADE DA VIDA DIZ RESPEITO A TODA A HUMANIDADE. 3. PEDIMOS QUE CADA UM ESCREVA
ALGUMA
MENSAGEM COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS EM VEZ DE MANDAR UMA MENSAGEM PREVIAMENTE PADRONIZADA. 4. QUEM PARTICIPAR DE ALGUMA
IGREJA OU
RELIGIÃO, NÃO SE MANIFESTE COMO RELIGIOSO, MAS COMO CIDADÃO OU PROFISSIONAL. 5. A TODOS A QUEM SE DIRIGIREM,
AUTORIDADES OU JORNALISTAS, DEVE-SE O MAIOR RESPEITO EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA. TELEFONANDO OU ESCREVENDO SEJAM SEMPRE EDUCADOS AO EXTREMO MAS NÃO DEIXEM DE MANIFESTAR CLARAMENTE SEUS PONTOS DE VISTA. 6. É MUITO IMPORTANTE QUE ALÉM
DE
ESCREVER E-MAILS, QUE PODEM SER FACILMENTE APAGADOS POR QUALQUER FUNCIONARIO COM UM CLIQUE DE MOUSE, TELEFONEM DE VIVA VOZ OU MANDEM UM FAX. 7. PODE-SE MANDAR UM SÓ E-MAIL
COM
CÓPIA PARA VARIOS DESTINATÁRIOS, PREPARANDO PRIMEIRO O TEXTO DO E-MAIL E DEPOIS DISSO COPIANDO E COLANDO NO CAMPO CHAMADO CC (COM CÓPIA) OU CCO (COM CÓPIA OCULTA) TODA A LISTA DE ENDEREÇOS DE E-MAILS SEPARADOS ENTRE SI POR UM PONTO E VÍRGULA (;). 8. PARA OS QUE ENVIAREM E-MAILS
COM
CÓPIA RECOMENDA-SE CERCA DE 10 CÓPIAS POR MENSAGEM PARA EVITAR O BLOQUEIO DO ENVIO PELOS PROGRAMAS DE CORREIO ELETRÔNICO. Seguem os números dos telefones
e faxes dos deputados titulares da
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, e os e-mails deputados titulares e suplentes da mesma Comissão. Segue também no final a pauta
da sessão convocada para 19 de
outubro de 2005 e o texto do substitutivo do PL 1135/91 que será votado nesta quarta feira. Prometemos manter todos os que
receberem esta mensagem informados do
curso dos acontecimentos. Agradecemos a todos pelo imenso
bem que estão ajudando a promover. _ Alberto R. S. Monteiro
Sábado, 24 de setembro de 2005 A TODOS OS QUE COMPREENDEM
O VALOR DA
VIDA HUMANA: 25. O MINISTÉRIO DA SAÚDE
ESTÁ CLARAMENTE PREPARANDO A INTRODUÇÃO DA COMPLETA LEGALIZAÇÃO
DO ABORTO NO BRASIL.
No dia 8 de julho de 2005 tomou
posse o novo Ministro da Saúde
do Brasil, o Dr. Saraiva Felipe, que ficou no lugar do anterior Ministro, o Dr. Humberto Costa. Ao contrário do que se pensava que aconteceria, o novo Ministro Saraiva Felipe está dando continuidade às estratégias adotadas pelo Ministro Humberto Costa para tornar o aborto completamente legal no Brasil. A imprensa, como de costume, está sistematicamente silenciando as informações mais importantes e declarando que após revisões realizadas durante os primeiros dois meses de atuação do novo Ministro, chegou-se a um acordo com a sociedade. Na realidade o novo Ministro não mudou nada, os fatos mais importantes não foram noticiados e as afirmações veiculadas pela imprensa mais parecem uma tentativa de anestasiar a opinião pública em vez de informá-la. Por trás dessas manobras estão
ONG's financiadas pesadamente por
fundações norte-americanas, que querem impor, contra a vontade dos povos, a legalização do aborto não só no Brasil, como também em todos os países da América Latina. Trabalham atualmente para legalizar
o aborto no Brasil cerca de duas
centenas de organizações não governamentais, as quais recebem dinheiro de cerca de vinte entidades internacionais financiadoras do aborto, a maioria delas sediadas nos Estados Unidos. As ONGs brasileiras, ao longo dos últimos 20 anos conseguiram, por meio do patrocínio das financiadoras americanas, infiltrar-se em praticamente todas as instâncias do governo federal, estadual ou municipal que tem alguma ligação com questões relacionadas com o feminismo e os direitos reprodutivos. Hoje, apesar das últimas estatísticas do IBOPE mostrarem que 90% do povo brasileiro era contrário ao aborto em 2003, número que, de acordo com dados do mesmo IBOPE, passou para 97% em 2005, segundo o jornal Folha de São Paulo, um dos maiores jornais do Brasil, em uma matéria publicada em destaque no dia 3 de janeiro de 2005, "as militantes das causas feministas,
que se contam aos milhares,
hoje estão refesteladas nos cargos públicos das secretarias de assuntos da mulher espalhadas pelo país, ou em conselhos de ONGs, muitas mantidas por doações internacionais". Este exército de pessoas, insignificante
diante dos quase 200
milhões de cidadãos brasileiros que se posicionam de modo completamente diverso, não representa nem o povo brasileiro, nem o povo ou o governo americano, mas o pensamento destas cerca de vinte grandes financiadoras norte americanas que querem impor suas idéias sobre o aborto não só ao Brasil, mas ao mundo todo. Entre estas entidades financiadoras estão a Fundação Ford, cujos escritórios no Brasil financiam o aborto desde os anos 60, entidades financiadoras pertencentes à família Rockfeller, a Fundação McArthur e várias outras cujo investimento para a promoção do aborto é no momento, somente no Brasil, tanto quanto pode ser oficialmente conhecido, de aproximadamente 20 milhões de dólares por ano. Ao contrário do que recentemente
se tentou veicular na imprensa
brasileira, na maior parte dos países onde o aborto foi legalizado sua pratica aumentou ano após ano. Este é o caso dos Estados Unidos, Canadá, Cuba, Austrália, Nova Zelândia, Rússia, Inglaterra, Espanha, e vários outros. Nada disso porém é noticiado pela imprensa, que recentemente começou a noticiar inclusive exatamente o oposto. Nos países onde se legaliza o aborto os limites dentro dos quais é permitido praticar um aborto também se alargam progressivamente e isto também é ocultado pela imprensa. Nos Estados Unidos o aborto começou a ser legalizado em 1968 apenas durante os primeiros três meses de gravidez. Em 1970 foi legalizado pelo Estado de Nova York durante os cinco primeiros meses, a pedido e por qualquer motivo. Em 1973, graças à decisão da Suprema Corte de Justiça tornou-se livre em todo o território norte americano durante todos os nove meses da gravidez. O fato é bem conhecido nos Estados Unidos, mas até hoje, e já passam mais de 40 anos, nenhum jornal ou emissora de televisão disse uma única palavra para o nosso público a este respeito. Dos cerca de 200.000 abortos por ano que se faziam nos Estados Unidos por volta de 1973, este número subiu para cerca de um milhão e meio em pouco mais de uma década de aborto legal naquele país. Proliferam nos Estados Unidos as clínicas de aborto especializadas em abortos no sétimo, oitavo e nono mês de gravidez, que fazem propaganda ostensiva desta especialidade nos vários meios de comunicação. Nos Estados Unidos uma criança, enquanto não tiver nascido, mesmo que seja viável e esteja em sua última semana da gestação, não possui direito à vida nem qualquer outro direito. Na Rússia, onde o aborto é
legal desde 1921, cada mulher
realiza em média seis abortos provocados em sua vida e a maioria das mulheres conhecem amigas que praticaram mais de trinta abortos. É NECESSÁRIA A SUA AJUDA para
que tragédias como
estas não venham a acontecer no Brasil e em muitos outros países onde as pessoas, graças à divulgação dos avanços mais recentes da ciência estão cada vez mais claramente entendendo o que na realidade significa um aborto. Sua colaboração é decisiva
para que as pessoas não sejam enganadas
e manipuladas pelo poder de organizações estrangeiras que manipulam e ocultam informações ao mesmo tempo em que não representam nenhum povo e nenhum governo. O Brasil é uma democracia e
a natureza de uma democracia somente
subsiste se seus cidadãos buscam informar-se e exercer efetivamente sua participação no poder através de sua livre manifestação. LEIA E ESTUDE ESTA MENSAGEM.
Peço-lhe encaredidamente que
não se intimide com o seu tamanho.
Infelizmente é impossível expor claramente em menos espaço o que o dinheiro e todos os meios de comunicação trabalham há décadas para manterem oculto. Mas devo perguntar-lhe também quanto vale a preservação da democracia e da soberania no Brasil. Muito mais certamente do que o punhado de páginas necessário para defendê-la. Esta é a única forma que temos de impedir o holocausto que está querendo impor-se a este país. Leia, estude e repasse esta mensagem à sua lista de contatos e manifeste-se junto às autoridades do governo brasileiro e junto à imprensa. ENSINE A MAIS PESSOAS A IMPORTÂNCIA
E A
EFICIÊNCIA DE MANIFESTAR-SE. Juntamente com outras milhares
de pessoas, represente o verdadeiro
pensamento do povo brasileiro a respeito da vida humana ameaçada. O BEM QUE ESTARÁ AJUDANDO A
PROMOVER É
ABSOLUTAMENTE INESTIMÁVEL. A PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE
DA VIDA
HUMANA NO BRASIL DEPENDE DO ALGUM TEMPO QUE VOCÊ POSSA GASTAR COM ESTA MENSAGEM. Se você não é cidadão brasileiro,
leia também esta mensagem,
pois a ameaça aos direitos humanos fundamentais são questões que dizem respeito e atingem toda a humanidade. No final da mensagem poderá ver o muito que é possível fazer. Agradeço a todos pelo imenso
bem que estão ajudando a promover.
Alberto R. S. Monteiro
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Leia em seguida:
1. O QUE ACONTECEU
2. O QUE DIZEM AS NORMAS TÉCNICAS
QUE SE
ESTÃO SENDO ESCONDIDAS. A. A EXTINÇÃO DO DIREITO À
OBJEÇÃO DE
CONSCIÊNCIA. B. A OBRIGATORIEDADE DO ABORTO
PARA O
MÉDICO, SOB PENAS DA LEI. C. A AUSÊNCIA DE TODO CONTROLE
PARA A
REALIZAÇÃO DO ABORTO. D. O ABORTO PODE SER REALIZADO
ATÉ O
QUINTO MÊS DE GESTAÇÃO. 3. O QUE FAZER.
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1. O QUE ACONTECEU
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No Brasil o aborto é ilegal
e somente não é punido se a gravidez
for resultado de estupro ou em caso de risco de vida para a gestante. Na segunda metade do ano de
2004 o Ministro da Saúde Humberto
Costa elaborou uma Norma Técnica que foi mantida oculta da população, da imprensa e dos profissionais da saúde em geral. A Norma somente foi apresentada às equipes de aborto legal e às organizações que trabalham para legalizar o aborto no Brasil. Para estas organizações foram ministrados diversos cursos de capacitação sobre o conteúdo da Norma enquanto a mesma era mantida inacessível ao público em geral. Para este o Ministro da Saúde chegou inclusive a negar a existência da Norma Técnica, como o fêz, segundo o jornal Folha de São Paulo, quando "o assunto foi abordado em
debate realizado na última segunda-feira
[dia 7 de março no auditório da] Folha. No debate o ministro Humberto Costa (Saúde) sugeriu que as pessoas estavam confundindo a norma do aborto legal com outra que pretende humanizar o atendimento de mulheres já em processo de abortamento que dão entrada nos hospitais públicos". Dois dias depois deste debate,
porém, o mesmo jornal Folha de São
Paulo publicou evidências inequívocas da existência da Norma. Segundo o que se divulgou durante
a época em que a nova Norma
Técnica já era amplamente utilizada entre os profissionais do aborto legal, mas proibida a sua divulgação para o público em geral, "uma nova norma do Ministério
da Saúde autoriza os médicos da rede
pública a fazer aborto em mulheres que aleguem ter engravidado após estupro, mesmo que não haja boletim de ocorrência policial ou outro documento comprovando a violência sexual". Para obter um aborto bastaria
um documento de identidade e a palavra da
gestante de que havia sido estuprada. Várias semanas depois quando, devido à pressão popular, o documento foi finalmente divulgado, mas pelo Conselho Regioanal de Medicina de São Paulo e não pelo próprio Ministério da Saúde, verificou-se que a Nova Norma introduzia novidades muito piores do que a simples dispensa de apresentação de qualquer prova do estupro por parte da gestante que quisesse obter um aborto legal. O verdadeiro teor do documento nunca chegou a ser comentado para o público por parte da imprensa. Em vez disso, toda a polêmica produzida pelos meios de comunicação continuou a girar em torno da questão da dispensa de apresentação do boletim de ocorrência por parte da gestante quando fosse o caso de obter um aborto legal. Segundo notícias publicadas
no site do Ministério da Saúde e
imediatamente removidas do mesmo quando estas começaram ser comentadas pela Internet, pelo menos "150 PROFISSIONAIS DE SAÚDE,
ENTRE
DIRETORES CLÍNICOS E CHEFES DOS SERVIÇOS DE OBSTETRÍCIA, ENFERMAGEM E NEONATOLOGIA, DE MATERNIDADES PÚBLICAS DE GRANDE PORTE SITUADAS NAS CAPITAIS BRASILEIRAS" teriam participado, nos meses
de outubro de novembro de 2004, de
seminários de capacitação para a Nova Norma Técnica do Aborto Legal. [A notícia estava no artigo
de 15/12/2004 do site do
Ministério da Saúde intitulada "Saúde humaniza atendimento a mulheres em processo de abortamento", no endereço http://portalweb02.saude.gov.br retirado do ar assim que começaram as denúncias sobre a existência da Norma Técnica]. Ademais, durante o período
em que a Norma esteve oculta para todos,
exceto os profissionais do aborto legal, de acordo com declarações feitas pelo Ministério da Saúde ao jornal Folha de São Paulo, já existiam, segundo o Ministério, "52 CENTROS DE REFERÊNCIA DO
SUS
(SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) QUE PRESTAM O SERVIÇO DE ABORTO LEGAL SEM O BO, COM BASE NA NORMA DE 2004 SOBRE ATENDIMENTO HUMANIZADO EM CASOS DE ABORTAMENTO". A Nova Norma Técnica era desconhecida
até aquele momento pela
população em geral e pela maioria dos profissionais de saúde, inclusive muitos que, devido às crescentes denúncias sobre a existência da Norma, pediram em vão acesso à mesma diretamento ao Ministério da Saúde. Estes 52 centros de referência, estavam evidentemente trabalhando com base nestas Normas como resultado dos programas de capacitação que o Ministério da Saúde vinha promovendo às ocultas da população e dos próprios profissionais da saúde. O Ministro Humberto Costa aparentemente queria primeiro configurar um fato consumado para somente depois disso, em algum dia oportuno, informar a nação brasileira, majoritariamente contrária ao aborto, sobre o verdadeiro alcance da nova normatização. O texto completo da Norma Técnica
apareceu repentinamente em abril
de 2005 em formato de documentos PDF no site do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Hoje estamos no final de setembro de 2005 e até agora ela não foi formalmente apresentada pelo Ministério da Saúde, apesar de se tratar de um documento oficial, já em vigor e em utilização pelos profissionais do aborto legal. Quando em abril de 2005 o texto completo da Norma surgiu através no site do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, através de dois links em um artigo interno do jornal do Conselho apresentando em linhas gerais a nova normatização para o aborto legal sem, quaisquer chamadas específicas na capa ou nos títulos da publicação, apesar do calor da polêmica suscitada quanto ao tema, verificou-se que na realidade não se tratava de uma só norma técnica, mas de duas normas que passavam a regulamentar a prática do aborto legal em casos de estupro no Brasil. A primeira Norma, contendo
73 páginas impressas e chamada de
NORMA TÉCNICA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES E ADOLESCENTES pode ainda hoje ser encontrada no endereço A segunda Norma, contendo 33
páginas impressas e chamada de
NORMA TÉCNICA ATENÇÃO HUMANIZADA AO ABORTAMENTO, pode também ser encontrada no endereço No dia 8 de julho de 2005 o
Ministro Humberto Costa foi
exonerado do cargo de Ministro da Saúde pelo Presidente da República Luíz Inácio Lula da Silva e substituído pelo então deputado federal Dr. Saraiva Felipe. A mudança foi devida a motivos políticos mais amplos em que a polêmica das Normas Técnicas parece ter desempenhado papel de menor importância. Na véspera de sua despedida,
aparentemente para desviar a atenção
do conteúdo completo das duas normas técnicas, o Ministro Humberto Costa publicou no Diário Oficial da União o único documento oficialmente apresentado pelo Ministério da Saúde até aquele momento sobre a questão da normatização do aborto legal. Foi a Portaria Nº 1.145, de 7 de julho de 2005, que, diversamente das duas Normas Técnicas as quais, juntas, se estendem por mais de uma centena de páginas, ocupa em vez disso um espaço equivalente a cerca de meia págida da edição número 130 de 08/07/2005 do Diário Oficial da União. A Portaria 1.145, único documento
formalmente divulgado ao
público pelo Ministério da Saúde sobre o aborto legal, limita-se afirmar nos considerandos que "desobriga as vítimas de estupro
da apresentação do Boletim de
Ocorrência para sua submissão ao procedimento de interrupção da gravidez", a explicar de que modo os médicos
de um serviço de aborto legal devem
ouvir e examinar a gestante que afirma ter sido estuprada e que formulários devem ser preenchidos antes de se proceder à prática do aborto. Os formulários deverão ter original e uma cópia, um das quais fica em poder da gestante, e o outro presume-se dever permanecer guardado no arquivo do serviço que realizou o aborto. Nada será encaminhado ao Ministério da Saúde ou a qualquer outra autoridade. Nada deverá ser oficialmente comunicado a quem quer que seja. Tudo fica acertado entre o serviço e a própria gestante. No dia seguinte à sua posse,
o novo Ministro da Saúde. o Dr.
Saraiva Felipe, suspendeu 58 portarias baixadas pelo ministro anterior, inclusive a Portaria nº 1.145, de 7 de julho de 2005, que dispensava as vítimas de estupro de apresentarem boletim de ocorrência para obterem um aborto legal. Segundo o novo Ministro Saraiva Felipe, a portaria não havia sido revogada, mas sim suspensa por trinta dias para uma melhor avaliação, já que, no dizer da reportagem do Correio Braziliense, o Ministro teria declarado que "ficou preocupado com a possibilidade
de médicos serem processados por
realizarem aborto pelo SUS, declarando ter recebido queixas de médicos de todos os cantos do país sobre o tema antes mesmo de assumir a pasta". [Correio Braziliense 15 julho
2005 pag. A-11]
"Fui obrigado a suspender a
portaria porque estava sendo pressionado
pela classe médica. Muitos, inclusive, me disseram que não iriam cumprir a decisão com medo de serem processados pelos conselhos regionais de medicina", afirmou o ministro. [Correio Braziliense 28 julho
2005 pag. A-10]
O mesmo jornal Correio Braziliense
publicou que
"a suspensão da portaria do
Ministério da Saúde que dispensa
registro de boletim de ocorrência policial para interrupção de gravidez está provocando indignação em ONGs. A medida é considerada um retrocesso. Feministas de todo o Brasil vão fazer uma visita ao novo ministro da Saúde, Saraiva Felipe, na semana que vem. O encontro não será de boas-vindas". Para Maria de Fátima Oliveira,
presidente da Rede Feminista de
Direitos Sexuais e Reprodutivos, ainda segundo o Correio Braziliense, "é um absurdo que uma mulher
tenha que se expor numa delegacia para
depois interromper a gravidez. Uma mulher que foi violentada já está com a auto-estima dilacerada, e lembra que a portaria não causará impacto financeiro no SUS já que a única modificação que introduziu foi a dispensa do boletim de ocorrência". [Correio Braziliense 15 julho
2005 pag. A-11]
Mas a médica Maria de Fátima
não tem razão ao dizer que as
Normas Técnicas de Humberto Costa trouxeram como única modificação a dispensa do boletim de ocorrência. Isto foi o que todos pensavam enquanto as Normas não foram publicadas e o que a Portaria 1.145 de uma só página, único documento formalmente divulgado pelo Ministério da Saúde, quiseram dar a entender. No dia 13 de julho a Agência
Estado divulgava que o Ministro da
Saúde "pediu a entidades do setor
sugestões para modificar a portaria que
regulamenta o aborto nos casos de gravidez por estupro". Duas semanas mais tarde, em
5 de agosto de 2005, o Correio
Braziliense publicava que o Ministro havia liberado várias portarias do Ministro anterior Humberto Costa, mas que a Portaria 1145 continuaria suspensa por mais 45 dias para exame: "Entre as portarias que ainda
não foram liberadas, estão decisões
polêmicas como a que permite que mulheres grávidas vítimas de violência sexual façam abortos pelo SUS sem apresentação de boletim de ocorrência. O argumento do Ministério para segurar a portaria sobre o aborto é a pressão da classe médica para que a interrupção da gravidez em caso de estupro só seja feita com amparo policial, já que os ginecologistas têm receio de serem processados pela paciente". [Correio Braziliense 5 julho
2005 pag. A-15]
Finalmente, no dia 1 de setembro
de 2005, após meses de debates
com especialistas, o Ministro Saraiva Felipe publicou uma nova portaria sobre o aborto legal, a Portaria nº 1.508, de 1º de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Nº 170, sexta-feira, 2 de setembro de 2005, Seção 1, página 124. A nova portaria, em seu artigo 9º, expressamente revogava a Portaria nº 1145, de 7 de julho de 2005, do Ministro Humberto Costa. Segundo o jornal O Estado de
São Paulo, após meses de debates a
nova portaria criou novos mecanismos para proteger legalmente os médicos e teria sido bem recebida pela sociedade brasileira em geral, sem contestações como havia ocorrido no início do ano. Assim pelo menos o anunciou a repórter Ligia Formenti do Estado de São Paulo quando apresentou a nova portaria para o público: "A nova portaria editada na
semana passada pelo Ministério da
Saúde criou outro mecanismo formal, o Procedimento de Justificação e Autorização de Interrupção da Gravidez. O novo documento dá garantia a profissionais de saúde de que, no futuro, não serão processados por realizar o aborto. Ao contrário do que ocorreu no início do ano, quando vários setores não pouparam críticas à dispensa do BO, a nova portaria foi recebida com tranqüilidade tanto por médicos quanto por advogados. O professor de Direito César Bittencourt, da PUC do Rio Grande do Sul, explica o que ocorreu: Parece que a ignorância diminuiu. E o interesse em fazer tempestade em copo d'água também. A nova portaria foi editada a partir de um documento elaborado por representantes de vários setores da sociedade a pedido do ministério. Tão logo assumiu o cargo de ministro, Saraiva Felipe suspendeu uma portaria sobre o assunto editada pelo seu antecessor e encomendou nova redação para o tema. O Conselho Federal de Medicina (CFM), que no início do ano havia recomendado formalmente aos associados a exigência do BO para fazer o aborto em casos de estupro, agora aprova a sua dispensa. A polêmica agora desfeita causou prejuízos a grande número de mulheres, avalia o integrante da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia Jorge Andalaft Neto". Notícias semelhantes foram
publicadas em outros jornais brasileiros.
Infelizmente manchetes como
estas parecem ter sido elaboradas para
confundir, se não para enganar, o público leitor. A verdade, constatável por meio de uma simples leitura das duas portarias diretamente no Diário Oficial, é que, mesmo depois dos meses de intensos debates e das inúmeras consultas a vários órgãos e profissionais que o Ministério da Saúde afirma ter realizado, a nova Portaria 1.508 de Saraiva Felipe e a antiga Portaria 1.145 de Humberto Costa supostamente revogada são exatamente iguais, inclusive nas palavras er pontuações. O leitor desta mensagem não precisa consultar o Diário Oficial da União para certificar-se disto. No fim desta mensagem estão reproduzidos os dois documentos diretamente do Diário Oficial para que o leitor possa fazer a comparação. A única novidade entre as duas portarias é que vários parágrafos foram trocados de posição, mantendo as mesmas redações. Exceto uma linha em que a nova portaria exige que a gestante seja ouvida por um psicólogo e o último artigo acrescentado que afirma que a portaria antiga pela nova, absolutamente nada foi retirado ou acrescentado. Até mesmo a exigência do psicólogo, que não constava na Portaria antiga, já entretanto estava nas duas Normas Técnicas que continuam em vigor. O novo mecanismo formal supostamente criado pela nova portaria, segundo o estado de São Paulo, o Procedimento de Justificação e Autorização de Interrupção da Gravidez, está redigido com as mesmas palavras da portaria anterior. Como pouca gente se dá ao trabalho de ler o Diário Oficial da União, esta e outras reportagens similares em vários outros jornais brasileirtos passaram como sendo verdadeiras. Fora o próprio conteúdo da
portaria, também não é verdade que com
a supostamente novo documento, a polêmica gerada tenha sido finalmente desfeita. Uma semana após o aparecimento do resultado final dos debates e consultas do Ministério da Saúde, no Diário Oficial de 9 de setembro de 2005 da Cidade do Rio de Janeiro o prefeito César Maia publicou o Decreto número 25745 pelo qual todas as unidades de saúde do município do Rio de Janeiro ficam proibidas de cumprirem a Portaria nº 1.508, do Ministério da Saúde, alegando, dentre outros motivos "os riscos de grave afetação
à norma jurídica vigente",
e afirmando que o descumprimento
do decreto municipal "implicará nas
responsabilidades legais cabíveis". Temos ademais notícias certas,
que não estão sendo veiculadas pela
imprensa em nenhum periódico, de que em vários municípios e estados do Brasil vereadores e deputados estão propondo à votação das casas legislativas projetos de lei idênticos ao da Portaria do prefeito César Maia do Rio de Janeiro, proibindo que os sistemas locais de saúde obedeçam às Normas Técnicas do Ministério da Saúde. Muitos deles começarão a ser votados nas próximas semanas. A nova portaria do Ministério
da Saúde, ademais, não revogou as
duas Normas Técnicas sobre o aborto legal que estão em uso pelos profissionais dos serviços de aborto legal, nem os absurdos que nela estão contidos e ainda em vigor. A antiga e a nova portaria somente tiveram como razão de existir como um expediente para possibilitarem concentrar toda a polêmica em torno de seus reduzidos textos e permitirem o esquecimento por parte do público das duas Normas Técnicas que até hoje não foram oficialmente apresentadas pelo Ministério ao povo brasileiro. A nova portaria, concentrando-se totalmente sobre o modo de entrevistar a gestante e, trocadas as posições de alguns parágrafos, tendo sido divulgada como um documento inteiramente novo que de fato não é, como fruto de um consenso que não existiu e de um debate que ninguém viu, nada de novo trouxe ao que já existia, exceto a possibilidade de anestesiar a população da verdadeira natureza do que se pretende que é abrir caminho à completa legalização do aborto no Brasil. =================================
2. O QUE DIZEM AS NORMAS TÉCNICAS
QUE SE
ESTÃO SENDO ESCONDIDAS. =================================
A NORMA TÉCNICA PREVENÇÃO E
TRATAMENTO
DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES E ADOLESCENTES e a NORMA TÉCNICA ATENÇÃO HUMANIZADA AO ABORTAMENTO fazem parte de uma metodologia propositalmente desenvolvida pelos grupos que financiam a promoção do aborto em todo o mundo para imporem progressivamente a total legalização do aborto aos países cuja população é contrária a esta prática, como é o caso do Brasil. O mesmo que está sendo feito no Brasil está sendo feito, custeado por capital estrangeiro, em vários outros países. Veja a seguir o que as normas
prescrevem.
===================================
A. EXTINÇÃO DO DIREITO À OBJEÇÃO
DE
CONSCIÊNCIA. ===================================
A enfoque jurídico com que
as Normas Técnicas, apesar de emanarem
de um órgão da Saúde e não da Justiça, tratam do aborto é bastante diverso daquele encontrado no Código Penal brasileiro. O Código Penal brasileiro não diz expressamente que o aborto em casos de estupro não é crime. O Código, em vez disso, limita-se a afirmar não se pune o aborto em casos de estupro. Já a Norma Técnica Atenção
Humanizada ao Abortamento, em seu
capítulo segundo, intitulado Aspectos ético-profissionais e jurídicos do abortamento, vai além do Código Penal e não afirma apenas que o aborto em caso de estupro não se pune, mas diz expressamente que neste caso também não é crime, algo que o Código não diz em nenhum lugar. A Norma afirma que em caso de estupro o aborto "Não é crime e não se pune",
para depois ir um pouco mais
além e concluir que, portanto, neste
caso "o abortamento é um direito
de mulher".
[Página 13 Norma Técnica Atenção
Humanizada]
Daí surge a conclusão óbvia
de que, se nestes casos o aborto é um
direito da mulher, então deve ser também um dever do médico. Portanto, no dizer da Norma, não pode caber objeção de consciência por parte do médico. Segundo o ítem 5 (Ética Profissional, Da Objeção de Consciência) do Capítulo 2 da Norma Técnica Atenção Humanizada ao Abortamento: "Não cabe objeção de consciência
em qualquer situação de
abortamento juridicamente permitido, na ausência de outro(a) médico(a) que o faça e quando a mulher puder sofrer danos ou agravos à saúde em razão da omissão do(a) médico(a)". [Página 15 Norma Técnica Atenção
Humanizada]
===================================
B. A OBRIGATORIEDADE DO ABORTO
PARA O
MÉDICO, SOB PENAS DA LEI. ===================================
Segundo vimos, o que está sendo
noticiado pelos jornais é que
"A nova norma do Ministério
da Saúde autoriza os médicos da rede
pública a fazer aborto em mulheres que aleguem ter engravidado após estupro, mesmo que não haja boletim de ocorrência policial ou outro documento comprovando a violência sexual". Infelizmente isto nunca foi
verdade. A nova norma NÃO
AUTORIZA os médicos a fazer aborto em mulheres mesmo que não haja documento comprovando a violência sexual. Em vez disso, ela OBRIGA OS MÉDICOS A REALIZAREM O ABORTO, a menos que através de um exame médico ou da própria entrevista com a gestante possam provar que a gravidez não foi resultado de estupro. A Norma Técnica Prevenção e
Tratamento dos Agravos Resultantes
da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes afirma explicitamente: "O Código Penal não exige qualquer
documento para a prática do
abortamento nesse caso, a não ser o consentimento da mulher. A exigência de apresentação destes documentos para atendimento nos serviços de saúde é incorreta e ilegal. (...) O Código Penal afirma que a palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter sofrido violência deve ter credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida como presunção de veracidade". [Página 42 Norma Técnica Prevenção
e Tratamento]
"A recusa infundada e injustificada
de atendimento pode ser
caracterizada, ética e legalmente, como omissão. Nesse caso, segundo o art. 13, § 2º do Código Penal, o(a) médico(a) pode ser responsabilizado(a) civil e criminalmente pelos danos físicos e mentais que ela sofrer". [Página 15 Norma Técnica Prevenção
e Tratamento]
"Assim, é garantido ao(à) médico(a)
a objeção de
consciência e o direito de recusa em realizar o abortamento em casos de gravidez resultante de violência sexual, mas não há direito de objeção de consciência em qualquer situação de abortamento juridicamente permitido, na ausência de outro(a) profissional que o faça"; [Página 43 Norma Técnica Prevenção
e Tratamento]
E a Norma Técnica Atenção Humanizada
ao Abortamento
acrescenta: "Em caso de omissão, o(a) médico(a)
pode ser
responsabilizado(a) civil e criminalmente pelos danos físicos e mentais que a mulher venha a sofrer, pois podia e devia agir para evitar tais resultados (Código Penal, art. 13, § 2º)". [Página 15 Norma Técnica Atenção
Humanizada]
O que a imprensa tem divulgado
é que os médicos estão apreensivos
com a possibilidade de serem processados pela lei se, enganados pela gestante, tiverem praticado um aborto que não tenha sido resultado de estupro. Mas o grande problema é justamente o oposto. Se os médicos forem enganados e fizerem um aborto em quem não foi estuprada, a Norma diz que os médicos nada devem temer: "O(a) médico(a) e demais profissionais
de saúde não devem temer
possíveis conseqüências jurídicas, caso revele-se posteriormente que a gravidez não foi resultado de violência sexual. (...) Se todas as cautelas procedimentais foram cumpridas pelo serviço de saúde, no caso de verificar-se, posteriormente, a inverdade da alegação, somente a gestante, em tal caso, responderá criminalmente". [Página 42 Norma Técnica Prevenção
e Tratamento]
Mas, ao contrário, a Norma
diz que os médicos serão processados,
e ela os ameaça explicitamente a este respeito, se recusarem-se a praticar o aborto e isto causar à gestante quaisquer danos físicos ou mentais. Na prática não existe nenhum
exame, nem clínico nem laboratorial,
que possa determinar se a gravidez foi resultado de estupro ou de uma relação sexual normal. O médico somente pode alegar que a gravidez não foi resultado de estupro em casos de contradições evidentes no relato da mulher, como quando a data do suposto estupro não coincide com a idade gestacional do bebê. Fora isto, mesmo que o médico suspeite fortemente da palavra da mulher, não é possível provar que a alegação da gestante não é verídica e o médico estará juridicamente nas mãos de sua paciente. Conforme declaração do presidente
da Sociedade de Obstetrícia e
Ginecologia do Rio Grande do Sul, João Alberto Steibel, ao jornal Zero Hora, "a Norma Técnica dá respaldo
a pacientes para mover recursos contra
profissionais que se negarem a fazer o aborto". Segundo declaração do médico
Nauro Aguiar, coordenador da
Política de Saúde da Mulher da Secretaria de Saúde de Porto Alegre e diretor técnico do Hospital Presidente Vargas, "Isso é a liberação total do
aborto, é um absurdo. Quando a
paciente chega com dois meses de gravidez, não há como comprovar o estupro". A fragilidade da Norma e de
todos os seus pressupostos ficou mais do
que comprovada em um simples e único caso bem documentado pela impremsa ocorrido em abril deste ano em Bagé no Rio Grande do Sul, em que uma jovem alegou ter sido estuprada pelo capataz da fazenda em que morava e pediu o aborto legal. Dois dias depois o capataz apresentou-se à Justiça dizendo que a moça era a sua namorada e apresentando como prova várias cartas de amor que teriam sido trocadas por ambos. A moça continuou sustentando ter sido estuprada. Os juízes não souberam decidir se tinha havido ou não o estupro. Já o Dr. Jorge Andalaft, chefe do serviço de aborto legal do Hospital do Jabaquara e um dos principais redatores da Norma, alegou diversas vezes ao longo do ano 2005 à imprensa que um médico experiente em aborto legal reconheceria imediatamente quando a mulher está dizendo a verdade. Portanto, pela Norma Técnica, como os médicos não teriam como provar que não havia ocorrido o estupro, eles seriam obrigados a fazer o aborto sob pena de serem processados, pois teriam que acreditar na palavra da jovem, coisa que os próprios tribunais relutavam em fazer, não obstante disporem de recursos processuais mais sofisticados do que os existentes em um consultório médico. Segundo declarou na ocasião ao jornal Zero Hora o médico ginecologista Jorge Hartmann, coordenador da obstetrícia do Hospital Fêmina de Porto Alegre: "isso é transferir para o médico
a função de juiz. Na hora em que
isso se espalhar vai aumentar muito a procura pelo que se chama aborto legal" [Zero Hora de 17 de abril de 2005, edição nº 14481]. ===================================
C. A AUSÊNCIA DE TODO CONTROLE
PARA A
REALIZAÇÃO DO ABORTO. ===================================
O Ministério da Saúde não tem
interesse em monitorar ou sequer em
saber quantos abortos legais se realizam no Brasil. O Ministério da Saúde tem total confiança de que os médicos brasileiros jamais cometerão qualquer irregularidade ao praticarem um aborto legal. Por este motivo, tanto as Normas Técnicas como a Portaria não prevêem que o Ministério da Saúde ou o Judiciário sejam notificados nem dos detalhes como também sequer do número de abortos legais que serão praticados no Brasil. Toda a documentação relativa ao aborto realizado deve ser produzida apenas em duas cópias, uma das quais uma permanecerá com a gestante e a outra com a própria equipe que realizou o aborto. É um caso muito diverso dos
países estrangeiros onde todo cuidado é
pouco e mesmo assim há inúmeros casos de médicos que se corrompem. Na Inglaterra, o Abortion Act
de 1967 que legalizou o aborto
naquele país até o quinto mês de gestação [http://hometown.aol.com/abtrbng/aa67.htm], exige que todo aborto praticado seja documentado junto ao Departamento de Saúde. Quase uma década mais tarde um casal de jornalistas, Michael Litchfield e Susan Kentish, esta última uma mulher estéril, procuraram 40 clínicas de aborto em Londres gravando as conversas travadas com os médicos através de um gravador escondido na bolsa dela ou na pasta dele. Todas as quarenta clínicas diagnosticaram que Susan estava grávida e a enviaram a laboratórios conveniados para a realização de exames que, após confirmarem a gravidez, permitiram marcar uma data para a realização do aborto. Os dois jornalistas verificaram também que aparentemente nenhuma clinica respeitava o limite de cinco meses para realizar o aborto, já que, uma vez feito o aborto, era virtualmente impossível provar que o bebê não teria menos do que cinco meses de gestação. Apesar de toda a documentação estar sendo enviada pelos médicos ao Departamento de Saúde, o relatório dos jornalistas, surgido em 1974 em um livro chamado "Babies for Burning", mostrou que na Inglaterra, "qualquer pessoa, pelo motivo
mais fútil, pode comprar um aborto
legalmente. A lei inglesa traça limites precisos, mas a vontade humana depravada interpreta estes limites segundo as suas conveniências e desafia qualquer controle porque, como diz um dos médicos que entrevistamos, quem poderá exercer controle sobre uma "coisa" [o bebê] que depois será queimado em um incinerador?" [Babies for Burning. The abortion
business in Britain.
Serpentine Press Ltd., 21 Conduit Street, London 1974, by Michael Litchfield and Susan Kentish - não existe na Internet] Evidentemente para o Ministério
da Saúde brasileiro coisas deste
tipo jamais poderiam ocorrer no Brasil. As Normas Técnicas supõem que no Brasil, assim como nenhuma mulher seria capaz de mentir, do mesmo modo nenhum médico e nenhuma equipe seria capaz de cometer alguma irregularidade, diversamente do que ocorre nos países mais avançados do mundo. Ademais, a verdadeira intenção das Normas Técnicas não é manter a prática do aborto restrita aos casos de estupro, mas introduzir mais facilmente a completa legalização do aborto no Brasil, conforme está abertamente afirmado em um documento contido no site da International Women's Health Coalition (IWHC), uma das entidades americanas que estão patrocinando o aborto no Brasil. Quando o Ministro da Saúde José Serra estava para lançar a primeira Norma Técnica sobre o aborto legal no Brasil em 1998, o IWHC já comentava em um relatório redigido nos Estados Unidos por Adrienne Germain e Theresa Kim a inevitabilidade deste evento, apesar da disposição contrária do Congresso Brasileiro: "Assegurar a prestação de serviços
até o máximo do permitido
pelas leis existentes, - diz o relatório da IWHC -, auxilia a preparar o caminho para um acesso mais amplo [ao aborto]. Informar as autoridades hospitalares sobre as leis existentes, capacitar os profissionais de saúde para as técnicas abortivas básicas e equipá-los com recursos adequados são passos que podem mudar as atitudes negativas dos que buscam estes serviços. Fora isto, os próprio promotores do aborto poderão fazer uso de uma definição mais ampla do que constitui um perigo para a vida da mulher, levando em consideração o risco de morte que ela irá enfrentar quando procura o aborto clandestino. Profissionais de saúde feministas e ativistas de várias cidades do Brasil estão trabalhando desde o começo dos anos 90 junto às faculdades de medicina aperfeiçoando o conteúdo dos cursos de capacitação e junto aos sistemas municipais de saúde conseguindo que, em menos de cinco anos o número de hospitais que oferecem o aborto legal aumentou de um único, [o Hospital do Jabaquara], a pelo menos treze, em sete cidades. É provável que o Ministério da Saúde, não importando qual seja o resultado do debate legislativo sobre um projeto de lei que exige que todos os hospitais públicos do Brasil ofereçam serviços de aborto legal, estabeleça normas para tornar obrigatória a prestação se serviços de aborto legal em todo o sistema público de saúde". [International Women's Health
Coalition: Estrategias para la
Acción para Incrementar el Acceso al Aborto Seguro, disponível na Internet no endereço Um outro relatório publicado
em 2004 pela Fundação
MacArthur, uma organização americana que entre os anos 1990 e 2002, investiu um total de mais de US$36.000.000 (trinta e seis milhões de dólares) em dezenas de ONGs para patrocinar a causa do aborto no Brasil, afirma, que houve "dois principais pontos de virada" no debate rumo à legalização do aborto no Brasil: "O primeiro grande ponto de
virada ocorreu em 1989, com o
estabelecimento em São Paulo do primeiro serviço público de aborto legal nos dois casos permitidos pela lei brasileira" (pg. 26). "O segundo principal ponto
de virada foi o obtido pela Comissão
Intersetorial de Saúde da Mulher quanto ao protocolo do SUS relativo aos serviços de violência de gênero e ao acesso aos procedimentos de aborto legal nos casos de estupro e risco de vida para a mulher, que resultou na Norma Técnica de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência" aprovada em 1998 (pg. 26). "Este instrumento político
[a Norma Técnica do Aborto Legal de
1998] é considerado por muitos como o maior avanço da década em matéria de saúde e direitos reprodutivos. A Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan Americana de Saúde traduziram esta norma para o inglês e o espanhol para disseminá-lo em outros países onde a lei pode permitir o mesmo modelo de aborto seguro financiado pelo governo em casos onde as disposições da lei permitem que o seja feito" (pg. 30). "Agora a maioria dos peritos
afirma que somente resta uma grande e
última reforma a ser tentada: a completa legalização do aborto" (pg. 33). "A experiência brasileira durante
os anos 90 de assegurar o acesso
ao aborto dentro das limitações das leis existentes foi ampla e positivamente notada. O entendimento dominante é que agora a ilegalidade do aborto na maioria dos casos é inconsistente com o ambiente político brasileiro e com outros temas correlacionados, como a sexualidade. A legalização do aborto está implícita nesta agenda. É a transposição deste entendimento para a vida diária que se constitui no grande desafio para nós todos" (pg. 33). [The MacArthur Foundation:
THE POPULATION AND
REPRODUCTIVE HEALTH PROGRAM IN BRAZIL 1990-2002. LESSONS LEARNED. Disponível na Internet em É evidente portanto qual foi
o motivo por que o Ministério da Saúde
não se interessou até hoje em controlar nem em ser informado sobre quantos abortos legais são praticados no Brasil. A intenção que está por trás das normatização do aborto legal no Brasil é ampliar, e não controlar, a prática que as duas Normas Técnicas parecem estar disciplinando. É dentro deste contexto que
deve ser entendida a presença no Brasil
de outra entre as inúmeras ONGs cujo trabalho, financiado pelo capital estrangeiro, mostra o grau de manipulação a que a sociedade brasileira está submetida neste assunto. Trata-se do o IPAS, uma multinacional com status de órgão consultivo conferido pela ONU em atividade há mais de trinta anos nos Estados Unidos. O IPAS está no Brasil desde 1993 e todo o seu trabalho de promoção do aborto no Brasil é realizado na esteira do aborto legal em casos de estupro. O IPAS é a organização que tem sido responsável pelo treinamento técnico dos médicos brasileiros para a prática do aborto. Em 1994 iniciou-se o primeiro curso de técnicas de aborto no Brasil promovido pelo IPAS no Hospital do Jabaquara, na cidade de São Paulo, através de professores vindos do México, onde já funcionava o primeiro serviço de aborto legal do Brasil. Este curso, para o qual foram convidados como alunos inclusive médicos não ginecologistas e pessoalmente contrários ao aborto, nas palavras do atual diretor do serviço de aborto legal do Hospital do Jabaquara "se tornou para todos um marco
central e dele participaram
profissionais que hoje têm posição de liderança em várias organizações que trabalham dentro das áreas de abortamento, e também muitos se tornaram difusores da técnica de AMIU (Aspiração Manual Intra Uterina)". Atualmente a IPAS Brasil está
ministrando cursos de técnicas de
aborto a aproximadamente mil novos médicos brasileiros por ano. Até o momento a imprensa não
disse uma só palavra a respeito da
atividade desta organização no Brasil, que atua também em vários outros países da América Latina.Teoricamente seus cursos de técnicas de abortamento para médicos são para capacitá-los para realizarem abortos em casos de estupro. O fato porém é que a técnica do aborto é a mesma para qualquer motivo de aborto. É cabível perguntar por que uma organização norte americana gastaria tanto dinheiro e tanto trabalho para treinar em todos os estados do Brasil mil novos médicos por ano, muito mais do que o necessário para atender a demanda de abortos em casos de estupro, aparentemente apenas para assegurar com uma extraordinária margem de segurança que jamais haverá de faltar um médico em qualquer lugar do Brasil quando uma mulher engravidar por causa de um estupro. É justo supor que os serviços de aborto legal, todas as normatizações do Ministério da Saúde e o próprio Ministério da Saúde estão sendo instrumentalizadas desde fora do Brasil com o principal objetivo de introduzir a completa legalização do aborto neste país. É justo também inferir que a total ausência de interesse em controlar ou mesmo saber o número de abortos legais, depois quase quinze anos desde a inauguração se seu primeiro serviço, e inúmeros congressos, consultas, normatizações e portarias, deve-se ao fato de que as Normas Técnicas tem por finalidade principal introduzir a completa legalização do aborto no Brasil e não disciplinar o aborto em casos de estupro. No site do Pro Vida de Anápolis
pode encontrar-se a informação
segundo a qual "o Ministério da Saúde não
tem nenhum controle sobre os abortos
legais que são realizados no Brasil. O Ministério sequer sabe qual o número atual de abortos legais realizados no país. Em 9 de maio de 2003, o deputado federal Elimar Máximo Damasceno enviou ao Ministério da Saúde o Requerimento de Informação n.º 255, solicitando o número de abortamentos legais feitos ano a ano, em decorrência da Norma Técnica de 1998, os custos anuais desses procedimentos e os hospitais que o realizaram. Como resposta O DEPUTADO RECEBEU EM 17 DE JUNHO DE 2003, DO MINISTRO HUMBERTO COSTA, UM DOCUMENTO DE TRÊS PÁGINAS, elaborada pela Dra. Maria José de Oliveira Araújo, Coordenadora da Área Técnica da Saúde da Mulher NAS QUAIS AFIRMA-SE QUE O MINISTÉRIO DA SAÚDE NÃO TEM COMO SABER QUANTOS ABORTOS LEGAIS FORAM REALIZADOS NO BRASIL POR CAUSA DE ESTUPRO, JÁ QUE O SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR (SIH) NÃO OFERECE A POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAR OS CASOS ESPECÍFICOS DE ABORTAMENTO PÓS-ESTUPRO SOB DEMANDA DA MULHER VITIMA DE VIOLÊNCIA". ===================================
D. O ABORTO PODE SER REALIZADO
ATÉ O
QUINTO MÊS DE GESTAÇÃO. ===================================
O primeiro aborto legal em
uma gestante de cinco meses foi praticado no
Brasil pelo Dr. Jorge Andalaft em outubro de 1998 na menor C.B.S. que viajou para tanto desde o interior do Estado de Goiás, no Brasil central, para São Paulo, sob uma estrondosa cobertura nacional da imprensa e da televisão brasileira. Naquela época nenhum dos serviços de aborto legal disponíveis no país previam realizar um aborto em caso de estupro em uma gestante que tivesse mais do que três meses de gestação. Entre os praticante do aborto legal nenhum médico jamais se manifestou a favor de um aborto tão tardio, com exceção do Dr. Jorge Andalaft, que foi o pioneiro do aborto legal no Brasil e é atualmente o diretor do serviço de aborto legal do Hospital do Jabaquara em São Paulo. A prática do aborto legal no quinto mês de gestação é odiosa mesmo para os médicos que trabalham com o aborto legal, como o demonstrou claramente caso da jovem C.B.S. que teve na época seu aborto recusado pelos serviços de aborto legal de Goiás, Brasília, Minas Gerais e Rio de Janeiro até que o Dr. Jorge Andalaft do Hospital do Jabaquara em São Paulo se ofereceu para realizá-lo. Um mês depois, em novembro de 1998, tendo-se tornado o principal redator da Norma Técnica do Aborto Legal do Ministro José Serra, introduziu repentinamente e à revelia esta prática como norma em todo o Brasil. Na época o aborto de cinco meses na jovem C.B.S. causou uma divisão interna inclusive dentro do próprios médicos da direção do Hospital do Jabaquara, alguns dos quais, na manhã do sábado em que já estava sendo realizado o aborto, chegaram a declarar abertamente à rádio CBN, um dos muitos órgãos da imprensa escrita e falada que à época cobriam diariamente e até várias vezes por dia o desenrolar dos fatos, que não estavam de acordo com o procedimento. Não há praticamente ninguém
em todo o Brasil, inclusive os
próprios médicos que praticam o aborto legal, que concordam com esta monstruosidade. Em nome de quem o Ministério da Saúde transforma, da noite para o dia e sem consultar a ninguém, uma prática tão odiosa como esta imposta pela Norma a todo o país? As duas Normas Técnicas do
Ministro Humberto Costa, mantidas
até o momento pelo atual Ministro Saraiva Felipe, mantém a imposição jamais debatida do aborto em caso de estupro até o quinto mês de gestação. O motivo, bastante claro, consiste em que estas Normas foram escritas, e são apresentadas, conforme apontado nas citações acima, exatamente neste sentido aos países estrangeiros, como um paradigma brasileiro para o restante do mundo de uma estratégia brilhantemente conduzida tendo como objetivo principal a instrumentalização da completa legalização do aborto em um país cuja população não o aceita. Declarando que em caso de estupro todo o Sistema Único de Saúde no Brasil está autorizado, e inclusive, obrigado, sem direito a objeção de consciência, a praticar o aborto até o quinto mês da gestação, sob pena da recusa ser, como diz a atual Norma Técnica "caracterizada, ética e legalmente,
como omissão. e, segundo o
art. 13, § 2º do Código Penal, o(a) médico(a) ser responsabilizado(a) civil e criminalmente pelos danos físicos e mentais que a mulher venha a sofrer", [Página 15 Norma Técnica Prevenção
e Tratamento]
o Governo brasileiro está claramente
passando para a sociedade a
mensagem de que até o quinto mês da gravidez a criança não nascida não pode ser legalmente considerada um ser humano gozando do mesmo direito à vida e do mesmo amparo legal pelos quais são protegidos quaisquer outros cidadãos. A ilegalidade do aborto, neste contexto, pode em seguida ser facilmente apontada como inconsistente com o ambiente que tais normatizações produzem, conforme sugerido pelos documentos das organizações financiadoras do aborto e conforme também já foi feito várias vezes ao longo de 2004 e 2005 em editoriais da imprensa e em artigos de opinião, nos quais puderam ser lidos argumentos deste tipo: "É controvertida a afirmação
segundo a qual o nascituro goza do
mesmo direito à vida que um cidadão adulto. A lei brasileira afirma claramente que os direitos do ser vivo prevalecem sobre os dos nascituros, pois autoriza, no artigo 128 do Código Penal, que o feto seja sacrificado em caso de estupro". O Ministro Humberto Costa negou
durante todo o ano de 2005,
enquanto esteve no cargo de Ministro da Saúde, à imprensa, em conferências e em notas oficiais, como a na nota que foi distribuída à imprensa em 23 de fevereiro de 2005, que "estivesse promovendo ou estimulando o aborto" e afirmou que tudo o que se disse em contrário a este respeito eram acusações infundadas e "mensagens equivocadas". Mas as evidências em contrário
são inequívocas e irrespondíveis,
assim como é inequívoco que o novo Ministro Saraiva Felipe decidiu trilhar o mesmo caminho. ===================================
3. O QUE FAZER.
===================================
O povo brasileiro é esmagadoramente
contrário ao aborto. Uma
pesquisa realizada pelo IBOPE, o principal instituto de pesquisas de opinião pública, mostrou que em 2003 um total de 90% da população brasileira era contrária ao aborto e que em 2005 esta porcentagem
havia subido para 97%.
O próprio ministro Humberto
Costa quis confirmar os dados do
IBOPE e, segundo o jornal Zero Hora, "uma pesquisa feita pelo Ministério
da Saúde nos dias 18 e 19
de junho de 2005 em 131 municípios do país revelou que [somente] 11% dos entrevistados são favoráveis à descriminalização do aborto". Venho pedir ao leitor desta
mensagem que se junte aos milhões de
pessoas que no Brasil e em todo o mundo defendem a dignidade da vida humana e que escreva às autoridades brasileiras PEDINDO-LHES QUE PONHAM UM BASTA A ESTA VERGONHOSA PROMOÇÃO DO ABORTO NO BRASIL, que fere tanto a dignidade da vida humana quanto a própria soberania do povo brasileiro esmagadoramente contrário a esta prática. Estude esta mensagem, repasse-a
e recomende seu estudo a todos os
contatos de sua lista de e-mails e escreva, telefone e envie faxes às seguintes autoridades, cujos endereços seguem mais adiante: A. O presidente da República
do Brasil, o Sr. Luiz Inácio
Lula da Silva, B. O Ministro da Saúde e demais
autoridades do Ministério da
Saúde e C. As redações dos principais
jornais do Brasil.
AO ESCREVER AO PRESIDENTE E
AO MINISTRO
DA SAÚDE: 1. Façam-lhe saber o quanto
é evidente para todos que, ao
contrário do que enganosamente afirma o Ministério da Saúde, as Normas Técnicas são um instrumento de manipulação internacional para a introdução da completa legalização do aborto no Brasil e o quanto é objeto de preocupação para todos compreender de que modo que por meio destas Normas o governo brasileiro está sendo vergonhosamente instrumentalizado por organizações internacionais que não representam o pensamento do seu povo. 2. Peçam a revogação da Portaria
nº 1.508, de 1º de
setembro de 2005 juntamente com as duas Normas Técnicas atualmente em vigor sobre o aborto legal. 3. Peçam claramente a revogação
da normatização o aborto em
casos de estupro até o final do quinto mês da gravidez. 4. É verdadeiramente importante
que, ao escrever as mensagens, os
destinatários possam entender que ainda que as informações sejam ocultadas pelos meios de comunicação, em todo o mundo as pessoas não somente estão conscientes de tudo o que está acontecendo como também acompanham todos os fatos com grande preocupação. AO ESCREVEREM ÀS REDAÇÕES DOS
VÁRIOS
JORNAIS DO BRASIL: 1. Manifestem abertamente não
só o que pensam sobre esta questão,
como também o que pensam a respeito de como a imprensa está veiculando o assunto. ESCREVER PARA OS JORNAIS É
TÃO
IMPORTANTE QUANTO COMUNICAR-SE COM O PRESIDENTE E O PRÓPRIO MINISTÉRIO DA SAÚDE. O motivo é que, com exceção
das grandes financiadoras
internacionais do aborto, os promotores do aborto não possuem nenhum outro apoio de importância no Brasil com exceção da posição equivocada da imprensa que imagina que as pessoas lúcidas neste país ainda são a favor do aborto. Esta posição da imprensa é fruto do insistente trabalho realizado neste meio pelos próprios promotores do aborto, e é o último ponto de apoio que eles possuem neste país para o castelo de cartas que eles próprios montaram. Ao escreverem ao Presidente,
ao Ministério e aos Jornais,
1. INSISTAM EM ESCREVER E EM
PEDIR QUE
OUTRAS PESSOAS ESCREVAM. ISTO VAI FAZER TODA A DIFERENÇA. 2. SE VOCÊ NÃO É BRASILEIRO,
ESCREVA E
PEÇA PARA ESCREVER TAMBÉM, POIS O RESPEITO À DIGNIDADE DA VIDA DIZ RESPEITO A TODA A HUMANIDADE. 3. PEDIMOS QUE CADA UM ESCREVA
ALGUMA
MENSAGEM COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS EM VEZ DE MANDAR UMA MENSAGEM PREVIAMENTE PADRONIZADA. 4. QUEM PARTICIPAR DE ALGUMA
IGREJA OU
RELIGIÃO, NÃO SE MANIFESTE COMO RELIGIOSO, MAS COMO CIDADÃO OU PROFISSIONAL. 5. A TODOS A QUEM SE DIRIGIREM,
AUTORIDADES OU JORNALISTAS, DEVE-SE O MAIOR RESPEITO EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA. TELEFONANDO OU ESCREVENDO SEJAM SEMPRE EDUCADOS AO EXTREMO MAS NÃO DEIXEM DE MANIFESTAR CLARAMENTE SEUS PONTOS DE VISTA. 6. É MUITO IMPORTANTE QUE ALÉM
DE
ESCREVER E-MAILS, QUE PODEM SER FACILMENTE APAGADOS POR QUALQUER FUNCIONARIO COM UM CLIQUE DE MOUSE, TELEFONEM DE VIVA VOZ OU MANDEM UM FAX. 7. PODE-SE MANDAR UM SÓ E-MAIL
COM
CÓPIA PARA VARIOS DESTINATÁRIOS, PREPARANDO PRIMEIRO O TEXTO DO E-MAIL E DEPOIS DISSO COPIANDO E COLANDO NO CAMPO CHAMADO CC (COM CÓPIA) OU CCO (COM CÓPIA OCULTA) TODA A LISTA DE ENDEREÇOS DE E-MAILS SEPARADOS ENTRE SI POR UM PONTO E VÍRGULA (;). Segue no final desta mensagem,
para comparação, o texto da
Portaria nº 1.508, de 1º de setembro de 2005 do Ministro Saraiva Felipe e o texto da Portaria Nº 1.145, de 7 de julho de 2005, do Ministro Humberto Costa. Excetuando o fato de que que a segunda portaria prescreve a presença de um psicólogo na equipe de aborto legal, o que já estava prescrito em ambas as Normas Técnicas, os dois textos são exatamente idênticos e somente diferem no fato de que vários parágrafos forem trocados de posição. Seguem também os telefones
e os correios eletrônicos da Presidência
da República, do Ministério da Saúde e dos principais jornais do Brasil. O BRASIL ESTÁ ENFRENTANDO O
MAIOR
ATAQUE JÁ DESENCADEADO CONTRA A DIGNIDADE DA VIDA HUMANA QUE JÁ HOUVE EM SUA HISTÓRIA. O problema transcende o próprio Brasil e representa o coroamento de investimentos estrangeiros de várias décadas que pretendem impor o aborto não só ao Brasil como também a toda a América Latina e a todo o mundo. Agradecemos a todos pelo imenso
bem e pelo que estão ajudando a
promover. ALBERTO R. S. MONTEIRO
==================================
E MAILS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
====================================
LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA -
PRESIDENTE
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Fax: (61) 411-1200/1202/1203
ou 00 55 (61) 411-1200/1202/1203
Para enviar um e-mail para
o Presidente da República deve-se
preencher o formulário no seguinte endereço: =================================
MINISTRO DA SAÚDE
=================================
E-MAIL
TELEFONE:
0 xx 61 3315 2788
ou 00 55 61 3315 2788
FAX:
0 xx 61 3224 8747 e 0 xx 61
3225 9632
ou 00 55 61 3224 8747 e 00
55 61 3225 9632
Terça Feira, 30 de agosto de 2005 24. A TODOS OS QUE COMPREENDEM O
VALOR DA VIDA HUMANA: (Via _ Monteiro )
Estou-lhe escrevendo esta mensagem
porque seu e-mail foi-me passado
como sendo de alguém profundamente interessado na defesa da dignidade da vida humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei mais a escrever-lhe: Esta mensagem não contém nenhum pedido
para escrever, telefonar ou
manifestar-se. É apenas informativa, para cumprir o compromisso de manter as pessoas que receberam as mensagens anteriores a par do desenrolar dos acontecimentos. Os grupos que promovem o aborto no
Brasil estão instruídos para
bombardear o país com determinados slogans, entre os quais o de que a legalização do aborto provocaria a diminuição da sua prática, e que os países onde o aborto é legalizado seriam os países onde a prática de abortos seria a menor e onde a freqüência do número de abortos diminui em vez de aumentar. Este slogan até recentemente tinha
sido pouco ou nada veiculado no
Brasil, mas nos últimos anos foi objeto de bombardeio constante em quase todos os países da América Latina. No Uruguay, onde em 2004 o aborto só não foi legalizado pelo Senado por uma diferença de três votos, o argumento foi repetido até à exaustão, em conferências, nos meios de comunicação em geral e dentro das próprias casas legislativas e de um modo tão ostensivo que denuncia uma estratégia previamente articulada. No sábado dia 30 de julho, a dois dias
da apresentação da nova
proposta de lei que deveria legalizar completamente o aborto no Brasil, o Dr. Aníbal Faúndes buscou introduzir a idéia no Brasil em um artigo onde escrevia que "MUITOS FICAM SURPRESOS AO SABER QUE
OS
PAÍSES COM AS MENORES TAXAS DE ABORTO SÃO AQUELES NOS QUAIS O ABORTO É LEGAL E DE FÁCIL ACESSO. NA HOLANDA E NA ALEMANHA, POR EXEMPLO, EM CADA GRUPO DE 1.000 MULHERES ENTRE 10 E 49 ANOS DE IDADE, DE SEIS A OITO ABORTAM ANUALMENTE. ISSO MOSTRA QUE A MAIOR OU MENOR LIBERALIDADE DAS LEIS NÃO É O FATOR DETERMINANTE PARA QUE AS MULHERES FAÇAM OU NÃO UM ABORTO". Poucos dias antes, no dia 27 de julho,
o mesmo Anibal Faundes
havia publicado um artigo semelhante no jornal argentino El Clarin e no dia 21 de agosto, o jornal O Estado
de São Paulo, no
caderno Vida& de sua edição de domingo, publicou uma série de três artigos onde veiculavam-se novamente estas mesmas idéias. "Vários estudos foram publicados [na
França] na tentativa de
analisar o que ocorreu e o que mudou nestes 30 anos [em que o aborto se tornou legal no país]. ESSAS PESQUISAS RESPONDEM A MUITAS DAS QUESTÕES QUE SE COLOCAM AGORA NO BRASIL. Uma delas é sobre o efeito da legalização na freqüência com que as mulheres se decidem por interromper a gestação. O NÚMERO DE CASOS SE MANTEVE PRATICAMENTE O MESMO ANTES E DEPOIS DA MUDANÇA DA LEI. As pessoas que se opõem à interrupção voluntária da gravidez temem que a descriminação e o acesso facilitado ao aborto banalizem o procedimento, que ele se torne uma alternativa à contracepção na cabeça das mulheres. O EXEMPLO DA FRANÇA MOSTRA QUE ISSO TAMBÉM NÃO OCORREU". Na mensagem passada indiquei uma grande
quantidade de exemplos de
países, todos silenciados pela mídia brasileira e pelos promotores da legalização do aborto, em cujas histórias a legalização desta prática provocou um aumento notável e contínuo de suas taxas. Recebi durante esta semana uma quantidade
infindável de cópias de
mensagens que foram enviadas aos jornais manifestando a consternação do público por esta evidente ocultação de informações, cujo objetivo não é senão impor a qualquer custo a aprovação do aborto a um povo que é esmagadoramente contrário a esta prática. Muitas mais, das quais não recebi nehuma cópia devem com certeza ter sido enviado aos jornais, não só por parte dos que receberam as minhas mensagens, como por parte dos que receberam as inumeráveis demais mensagens de várias outras pessoas. A Folha de São Paulo publicou algumas
poucas destas mensagens, o
Estado de São Paulo não publicou nenhuma, mas com certeza as redações se inteiraram do seu conteúdo. Os jornais brasileiros, apesar de serem o último ponto de apoio nacional ao castelo de cartas montado pelos que promovem o aborto, ao contrário de uma grande parte dos jornais americanos, e ao contrário das numerosas ONGs brasileiras financiadas em sua totalidade por capital estrangeiro, não tem vínculos necessários com a aprovação do aborto. A classe dos jornalistas no Brasil também tem sido objeto de um paciente trabalho de ocultação de informações por parte dos que promovem o aborto no Brasil. Entre as muitíssimas mensagens que
recebi, algumas acrescentaram
novos dados aos que já haviam sido veiculados na mensagem anterior. Recebi da Nova Zelândia um interessantíssimo
comunicado da parte do
Sr. G.S. de Auckland no qual se lê: "Prezado Sr. Alberto,
Aqui na Nova Zelândia as leis ditam
que uma escola pode encaminhar
uma estudante adolescente ao aborto sem o conhecimento (e consentimento) dos pais. Muito mais de ter legalizado o aborto, o Governo neozelandês tem dado passos gigantescos para sufocar a instituição da família, em todos seus aspectos. Ironicamente, um dos países mais democráticos do mundo está arrancando os direitos sacros dos pais (das decrescentes famílias funcionais com pai e mãe casados) e adqurindo cada vez mais as características de um comunismo marxista. A mídia neozelandesa nunca comentou
absolutamente nada sobre isso, o
povo simplesmente não sabe de nada. E mesmo se soubessem, não creio que muitas vozes se oporiam pois grande parcela da população aceita todas essas aberrações sem grandes problemas. Aqui na Nova Zelândia o número de abortos
(e também o índice)
nunca deixou de aumentar desde a sua legalização em 1980, veja o gráfico do Departamento de Estatísticas de Nova Zelândia em http://www.stats.govt.nz/products-and-services/Articles/abortions-Sep01.htm Sobre a questão dos abortos na Rússia,
por favor confira o seguinte
artigo, que é assustador: Nele o Sr. poderá ler afirmações como:
"Se você é uma mulher russa e nunca
praticou um aborto, você
estatisticamente é uma entidade inexistente". [...]
"As mulheres russas com quem eu pude
falar davam todas como um ponto
pacífico que, quando elas se dirigissem a uma clínica, teriam amigas que lhe diriam: Eu já fiz trinta abortos, qual o problema?" [...]
"De acordo com um ginecologista russo
com 45 anos de experiência
profissional, não há certamente nenhum motivo para repreender uma jovem quando ela diz que prefere fazer abortos [no plural] do que não ter sexo gratificante". [...]
"Uma mulher aposentada, citando a atitude
de muitas de suas amigas,
diz: 'O que é um pequeno aborto, se ele faz feliz o teu companheiro? Fora o resto, se eu sou casada e minha amiga não é, é também uma razão para orgulhar-se". O conteúdo do seu e.mail me enraiveceu.
S. João Crisóstomo
disse que se tivermos um motivo para nos enraivecermos e não o fizermos, estaremos pecando. Mando em anexo a minha mensagem para
o endereços eletrônicos do
jornal Estado de São Paulo. Distintas saudações, que o Senhor ilumine
o seu trabalho.
G. S. de Auckland, NZ"
Reproduzo no fim desta mensagem a carta
enviada pelo Sr. G.S. ao
jornal O Estado de São Paulo, que não foi publicada pelo periódico, juntamente com o artigo original completo que ele menciona sobre a situação do aborto na Rússia. Conforme mecionado na mensagem anterior,
a Rússia foi o primeiro
país do mundo a ter o aborto legalizado, por meio de um decreto do próprio Lênin, que ali tornou a prática disponível e gratuita desde 1921. Hoje a Rússia é a nação com as maiores taxas de aborto do planeta. Cada mulher russa pratica em média 6 abortos em sua vida. As referências a este número encontram-se na mensagem anterior. Trata-se de um número muito maior do que o reportado a seguir na Revista Veja desta semana, a qual nem por isso deixa de mostrar um panorama assustador. A real situação do aborto na Rússia
foi surpreendentemente tema de
uma reportagem da Revista Veja desta semana, intitulada "As Biofábricas". Segundo a Revista Veja, as "mulheres estão vendendo fetos abortados
para clínicas de estética
na Rússia, que oferecem tratamentos com células-tronco. A abertura econômica proporcionou uma explosão no mercado dos produtos e serviços de beleza na Rússia, em um mercado que inclui bizarrices como um tratamento antienvelhecimento à base de injeções de células-tronco extraídas de fetos. Não bastasse a falta de comprovação da eficácia e segurança da terapia, as clínicas de estética que a oferecem se valem do comércio ilegal de fetos abortados como fonte dessas células-tronco. Mulheres jovens e pobres, em sua maioria, são incentivadas a interromper a gravidez por volta do terceiro mês e a vender o feto. O preço: 200 dólares cada um. Para ganharem um dinheiro extra, algumas delas engravidam apenas para abortar. A essas mulheres, inclusive, foi dado o apelido de "biofábricas". A procura pelas injeções de células-tronco é tão grande que já se formou até uma rede internacional de tráfico de fetos abortados entre a Rússia e ex-repúblicas soviéticas, sobretudo a Ucrânia. Em abril passado, um homem com 25 fetos congelados, escondidos em aspiradores de pó, foi preso na fronteira entre os dois países. Tratamentos estéticos com essa matéria-prima são arriscados também porque não se conhecem os seus efeitos a longo prazo. Além disso, como se trata de uma atividade ilegal, [apesar do aborto ser legal], a higiene e a segurança do material não são controladas. "Abre-se a possibilidade de contaminação por uma série de vírus, como os das hepatites", diz o geneticista russo Alexandre Kerkis. Um dos fatores que mais contribuem para a proliferação dos tratamentos com células-tronco fetais na Rússia é a facilidade com que se consegue um feto por lá. O número anual de abortos, o principal método de controle da natalidade naquele país, chega a 2 milhões - o que corresponde a 60% das gestações. E, agora, há mulheres que abortam por encomenda". Mas não é só na Rússia e na Nova Zelândia
que a legalização
do aborto fêz aumentar a sua prática. Recebi também esta semana, por parte do Sr. A. do Brasil, uma pesquisa feita nos sites da BBC sobre a situação do aborto na Inglaterra, a qual eu não havia mencionado na última mensagem. O Sr. A. que me escreveu do Brasil
encontrou uma reportagem,
datada de 27 de julho de 2005, publicada no site da BBC de Londres mas não no da BBC em português, cujo título é "TAXA DE ABORTOS [NA INGLATERRA E PAÍS DE GALES] CONTINUA A CRESCER". Nesta reportagem, cuja integra é reproduzida
no fim desta mensagem,
encontramos que: "O número de mulheres que fizeram abortos
tem continuado a subir na
Inglaterra e no País de Gales, conforme mostram as últimas estatísticas. As estatísticas do Departamento de
Saúde mostram que houve
185.400 abortos em 2004, um aumento de 2,1% sobre os 181.600 em 2003 e de 5,3% sobre os 176.000 em 2002. [...]
Um porta voz do Departamento de Saúde
disse:
'É DESAPONTADOR QUE O NÍVEL TOTAL DOS
ABORTOS TENHA AUMENTADO ESTE ANO'. [CONFIRA A] EVOLUÇÃO DA TAXA DOS
ABORTOS EM MULHERES [NA INGLATERRA E PAÍS DE GALES] ENTRE 15 E 44 ANOS [DESDE 1969]: 1969 - 5.3
1979 - 12
1989 - 15.5
1999 - 16.2
2003 - 16.6
2004 - 16.9
[...]
'DE MODO ALARMANTE', -continua o porta
voz do
Departamento de Saúde-, 'O NÚMERO DE ABORTOS EM CRIANÇAS ABAIXO DOS 14 ANOS TAMBÉM SUBIU DE 6%. TRATA-SE DE UM GRUPO DE JOVENS MENINAS MUITO VULNERÁVEL E NÓS ESTAMOS CHOCADOS QUE A TAXA DE ABORTOS NESTA FAIXA DE IDADE ESTEJA AUMENTANDO ANO A ANO'". Note que o texto acima afirma que o
número de abortos em crianças
abaixo dos 14 anos também subiu de 6% de 2003 para 2004 e que este número "AUMENTA ANO A ANO". Mas o mesmo Sr. A. do Brasil encontrou uma outra reportagem, datada de maio de 2004 e disponível na BBC em português, a qual, sem mencionar a questão aborto para o público de língua portuguesa, quando comparada com os dados da BBC inglêsa, mostra o outro lado do problema. Nesta segunda reportagem lemos que: "médicos estão fornecendo implantes
anticoncepcionais para
adolescentes de até 14 anos na Grã-Bretanha sem o consentimento de seus pais, segundo denúncia do jornal Times. O jornal, em sua edição deste domingo, afirma que os implantes que deixam mulheres inférteis por cerca de três anos foram fornecidos a cerca de 400 adolescentes com menos de 16 anos. Os implantes são pequenos bastões colocados debaixo da pele, no braço, que liberam hormônios capazes de parar a produção de óvulos. Segundo o jornal os números foram descobertos no Parlamento britânico. Tim Loughton, que exerce um cargo considerado como o representante de oposição junto ao Ministério da Infância britânico, obteve a informação e se diz preocupado com o que descobriu: 'Isto não vai ajudar os jovens a terem
uma atitude mais responsável
em relação ao sexo. Não ajuda em nada ter certeza de que meninas não vão ficar grávidas se elas continuarem a ter relações com vários parceiros e ficarem doentes', disse. Na Grã-Bretanha os médicos não são
obrigados por lei a falar
para os pais ou responsáveis por uma adolescente que estão receitando contraceptivos a ela". Conforme afirmei nas últimas mensagens,
a disseminação ostensiva da
idéia de que a legalização do aborto produz a diminuição de sua prática em todos os países em que uma legislação neste sentido foi aprovada está sendo utilizada nos demais países da América Latina para criar um ambiente favorável à legalização do aborto. POR ALGUM MOTIVO, ATÉ O MOMENTO TAIS
IDÉIAS NÃO ESTAVAM SENDO VEICULADAS NA MÍDIA BRASILEIRA, QUANDO REPENTINAMENTE COMEÇARAM A APARECER, PRECISAMENTE NA VÉSPERA DO ANÚNCIO DO NOVO PROJETO DE LEI DO GOVERNO LULA QUE PRETENDE LEGALIZAR TOTALMENTE A PRÁTICA DO ABORTO NO BRASIL. Os numerosíssimos contra exemplos sempre
são ocultados, e a mídia
tem ajudado notavelmente os promotores do aborto a esconder a verdade dos fatos. TEMOS QUE ENTENDER QUE VIVEMOS EM UMA
DEMOCRACIA, E QUE DEMOCRACIA SIGNIFICA QUE O PRÓPRIO POVO COMPARTILHA COM OS GOVERNANTES A TAREFA DE GOVERNAR. Isto implica que em uma democracia
o povo não pode preocupar-se
apenas com os seus próprios problemas pessoais, deixando os problemas relacionados com o bem comum inteiramente na mão de outrem. Isto já não mais seria uma democracia, mesmo que continuasse a haver eleições. Não é a eleição a essência daquilo que se entende por democracia. Se um povo não quer mais arcar com
o ônus de se preocupar com outros
problemas que não os de cada um este povo deveria, por uma questão de sobrevivência, mudar antes disso o seu sistema político para uma Monarquia. Escolha-se um homem de notáveis qualidades administrativas e inteiramente isento de qualquer traço de egoísmo, se existir este homem, coloque-se este indivíduo em um trono e deleguem-se-lhe incondicionalmente todos os poderes necessários para desincumbir-se da tarefa de preocupar-se com a dignidade da vida humana e com o bem da nação. Cada um de nós poderá então cuidar tranquilamente e com grande proveito apenas do que diz respeito à sua casa, à sua família e aos seus próprios negócios. Mas se quisermos desfrutar do privilégio
de viver em uma democracia,
então nós mesmos teremos que nos interessar conscienciosamente do que se refere à dignidade da vida humana e ao bem público e manifestar-nos claramente sempre que estas questões assim o exijam. Caso contrário a Democracia bem rapidamente se transformará não em uma Monarquia, mas em uma Ditadura. É o que já está tentando acontecer com a questão do aborto, na qual um pequeno número de entidades milionárias estrangeiras estão financiando duas centenas de ONGs brasileiras, ao custo de aproximadamente 20 milhões de dólares anuais somente no Brasil, em um programa de longo prazo para impor esta prática contra a vontade de toda a população brasileira e do restante da América Latina. E se hoje se trata da imposição do
aborto, o que já é um
holocausto nada pequeno, o que será amanhã, à medida em que o povo se entorpece em sua responsabilidade de participar do governo e à medida em que este novo poder de controle vai se consolidando e tomando posse da consciência de todos? É IMPORTANTÍSSIMO QUE EM UMA
DEMOCRACIA ONDE CABE AO PRÓPRIO POVO A TAREFA DE SUSTENTAR A DIGNIDADE DA VIDA HUMANA QUE AS PESSOAS TENHAM A DISPOSIÇÃO DE PROTESTAR JUNTO AOS GOVERNANTES E AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA QUANDO ESTES MANIPULAM A VERDADE EM PROL DE INTERESSES ENTRANGEIROS. Volto a lembrar que até hoje em nenhuma
reportagem de nenhum jornal
brasileiro jamais divulgou-se que nos Estados Unidos o aborto é legal em todo o território nacional durante todos os nove meses da gravidez, e que as clínicas de abortos tardios, os abortos praticados do sétimo ao nono mês tem se multiplicado naquele país ao longo dos anos, inclusive com o uso da propaganda ostensiva nos meios de comunicação. Em muitos casos a imprensa brasileira diz apenas que o aborto é legal nos Estados Unidos durante os três primeiros meses da gestação, o que não é uma mentira, pois se ali o aborto é legal durante todos os nove meses, também o é durante os três primeiros, mas trata-se evidentemente de uma ocultação proposital da verdade. A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO ATÉ O MOMENTO
SÓ NÃO SE ESTENDEU ATÉ O NONO MÊS EM TODO LUGAR PORQUE EXISTEM PESSOAS, EM TODO O MUNDO, CONSCIENTES DE SEUS DEVERES DEMOCRÁTICOS, QUE INSISTEM EM AFIRMAR CLARAMENTE QUE ESTAS PRÁTICAS, LEGALIZADAS OU NÃO LEGALIZADAS, NÃO PASSAM DE ASSASSINATO. NO BRASIL OS QUE ASSIM PENSAM SÃO, SEGUNDO A ÚLTIMA PESQUISA DO IBOPE, UMA ESMAGADORA MAIORIA DE 97% DO POVO BRASILEIRO. ESTAS PESSOAS ESTÃO DEFENDENDO OS VERDADEIROS PILARES E OS VERDADEIROS IDEAIS DA DEMOCRACIA. Não vamos deixar que uma pequena minoria,
que representa os
interesses de uma minoria estrangeira muitíssimo menor, imponha este holocausto ao Brasil. LEIA, ESTUDE E DIVULGUE ESTAS E OUTRAS
MENSAGENS QUE TEM CIRCULADO PELA INTERNET, MANIFESTE-SE SEMPRE COM O MAIOR RESPEITO POR TODOS EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA E INSISTA EM PEDIR QUE OUTRAS PESSOAS FAÇAM O MESMO. EM UMA DEMOCRACIA, É ISTO O QUE ESTÁ FAZENDO TODA A DIFERENÇA. O BRASIL ESTÁ ENFRENTANDO O MAIOR
ATAQUE JÁ DESENCADEADO CONTRA A DIGNIDADE DA VIDA HUMANA QUE JÁ HOUVE EM SUA HISTÓRIA. O problema transcende o próprio Brasil e representa o coroamento de investimentos estrangeiros de várias décadas que pretendem impor o aborto não só ao Brasil como também a toda a América Latina e a todo o mundo. Procuraremos manter informados sobre
o desenrolar dos acontecimentos a
todos os que tenham recebido esta mensagem. Seguem-se as íntegras das mensagens
e reportagens citadas acima.
Agradeço ao Sr. G.S., ao Sr. A., a
todos os que me
escreveram e que não pude responder e a todos os que receberam esta mensagem pelo imenso bem que estão ajudando a promover. ALBERTO R. S. MONTEIRO
==========================================
LEIA A SEGUIR AS SEGUINTES ÍNTEGRAS
DE
DOCUMENTOS CITADOS NO CORPO DA MENSAGEM PRINCIPAL: 1. CARTA DO SR. G.S. DE AUCKLAND, NZ,
AO
JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO. 2. ARTIGO CITADO POR G. S. DE AUCKLAND
SOBRE O ABORTO NA RÚSSIA: "ABORTION IN RUSSIA: NO BIG DEAL". 3. ARTIGO DA REVISTA VEJA SOBRE O
ABORTO NA RÚSSIA: "AS BIOFÁBRICAS". 4. ARTIGO DA BBC INGLESA SOBRE O
AUMENTO DAS TAXAS DE ABORTO NA INGLATERRA: "ABORTION RATE CONTINUES TO RISE". 5. ARTIGO DA BBC EM PORTUGUES SOBRE
GRAVIDEZ EM MENORES DE 14 ANOS NA INGLATERRA: "MENORES DE 14 ANOS BRITÂNICAS RECEBEM ANTICONCEPCIONAIS". ===================================
1. CARTA DO SR. G.S. DE AUCKLAND, NOVA
ZELÂNDIA, AO JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO. ===================================
Prezado Redator,
os artigos sobre o aborto publicados
pelo Estado de São Paulo no
domingo próximo passado 21 de agosto de 2005 contêm inúmeras falácias e ocultam a verdade dos fatos. A fim de não me estender, cito um só
exemplo: um dos artigos
publicados sugere que o número de casos de aborto não tende aumentar com a legalização. Contudo, foi precisamente isso que ocorreu em países onde o aborto foi legalizado, como os EUA (onde o aborto é permitido durante todos os 9 meses de gravidez e isso a imprensa brasileira raramente faz saber aos seus leitores), Canadá, Espanha, Austrália e Nova Zelândia. Aqui na Nova Zelândia o número de abortos
(e também o índice)
nunca deixou de aumentar desde a sua legalização em 1980, veja o gráfico abaixo : Fonte: Departamento de Estatísticas
de Nova Zelândia em
http://www.stats.govt.nz/products-and-services/Articles/abortions-Sep01.htm A União Soviética foi a primeira nação
a legalizar o aborto em
1921 e hoje a Rússia tem o maior índice de aborto do mundo. Eu gostaria, portanto, que o jornal
publicasse também uma série de
artigos baseados em estatísticas oficiais e na verdade dos fatos. Muito obrigado pela atenção.
Saudações,
G. S.
Auckland, Nova Zelândia
====================================
2. ARTIGO CITADO POR G. S. SOBRE O
ABORTO NA RÚSSIA ====================================
ABORTION IN RUSSIA: NO BIG DEAL
Anna Arutunyan The Moscow News
There may be no sex in Russia, so goes
a Soviet urban legend. And
somehow, with abortions outnumbering live births nearly 2 to 1, if you're a Russian woman and never had one, you're a statistical non-entity. The women I spoke to - stoic, intelligent
matrons obviously with
other things on their minds besides talking their husbands into using condoms - took it for granted that they had friends who'd chide them with "I've had thirty abortions already, what's the big deal?" when they had to make that trip to the clinic. And, according to one gynecologist
who has been practicing for 45
years, there was certainly no reason to blanche when a girl told you that "I'd rather just have abortions than not have satisfying sex." Western media - like the Washington
Post - put Russia at number
three for its abortion rate, just after Cuba and Romania. Conservative think tanks like the Rand Corporation are more blatant: Russia has the highest abortion rate in the world. Statistics, like women, are fickle;
and yet whatever numbers you
look at, the rates are staggering. According to a compilation from the Demographic Yearbook of the European Council and an analogous Demographic Yearbook by the United Nations, Russia is the only nation in the world where abortions consistently outnumbered live births by a ratio of about 2 to 1. In 1970, for example, there were 1.9 million births and 4.8 million abortions. Today, with more access to real contraceptives, that number has decreased: for every live birth there are between 1.3 and 1.5 abortions, depending on the statistics you look at. Ask an average woman, or a health organization,
or a gynecologist,
and the excuses are all pretty much the same: lack of apartment space, no money to raise children, no decent contraceptives, etc. The problem is that each of the "excuses"
- communism, small
apartments, no money, no contraceptives - are by no means unique here. Russia still tops the list by far for abortion rates across Soviet republics. China, with its one child policy and often mandatory abortions? At its highest rate in 1983, there were only about 16 abortions for every 19 live births. Romania, which some sources say has
a higher abortion rate than
Russia? The former communist state had an astounding rate for a couple of years in the 1960's: when the ratio reached 4 abortions for every live birth. But in the following decades, the rate leveled out, and there were generally fewer abortions than live births. So is a lackadaisical attitude towards
abortion just another attribute
of the "enigmatic Russian soul?" Many journalists writing on the issue
are just dying to come out with
it and say that Russian women are whores. But they hold back at the last minute, and leave it with a more subdued "culture of silence" among generations of women. "You couldn't discuss sex the way I
was brought up," says a
pensioner. "It was just wrong. To ask your husband to wear a condom was unheard of in the first few years of marriage." The problem is, every time one tries
to take a kinder, gentler
approach to the issue and attribute the sexual health problems to a poor economy and an indifferent government, the statistics bare their teeth and the anecdotal evidence gets ever more depraved. While Inga Grebeshova, of the Russian
Association for Family
Planning, says that the Soviet Union did not produce oral contraceptives, other women had it otherwise. "I had a friend who was a real skank,"
one woman, who has been
married for 35 years to the same man, told me. "And she used the pills and didn't understand why we were getting abortions." But those "pills", Grebeshova says,
had high doses of hormones and
weren't even intended as contraceptives in the first place. Real oral contraceptives appeared only in the early nineties. But today, with oral contraceptives
readily available at every
pharmacy, they still remain one of the less popular forms of birth control. And not just because they're expensive: a part of the population is still "biased" - or superstitiously afraid - of anything hormonal, Grebeshova says. Abortion for many women just seems the safer, more familiar thing to do - even though, according a report from the Rand Corporation, complications from abortions are behind more than one in four maternal deaths. So if Russian men shudder at the thought
of wearing condoms, and
women are traditionally suspicious of anything remotely resembling hormones ("they're afraid to get fat, so they'd rather have abortions," a younger woman said) what about other forms of birth control? Sponges? Foams? "My husband and I shared our room with
our son," one older woman
said. "Do you know what happens to that foam afterwards?" One would think that communism, which
made Russia the first country
in the world to legalize abortion in 1920, was responsible for instilling women with an obvious disgust about their own bodies. But even that is too simple. "Yes,
I was ashamed to say 'put on a
condom,' so I opted for abortions," the woman says - even though, as a biologist, she knew their danger. "But the Soviet Union had nothing to
do with that. It was just bad
upbringing." Upbringing that she says went back for generations. And even Soviet culture, insisting on a woman's "freedom" from man, was powerless to eradicate one little thing: that having a man was still the top priority in a woman's life. "What's a little abortion if it makes
him happy?" says a
pensioner, recalling the attitude of many of her friends. "After all, it's source of pride, if I'm married, and you're not." Demographic statistics may answer why
a relatively developed country
still has an almost medieval attitude towards relations between the sexes: after World War Two, for example, Russia had one of the lowest male to female ratio in the world. Today, there are still not nearly enough men to go around, with the life expectancy of a man (at 58) nearly 15 years lower that for a woman. Cut the supply, and the demand increases.
But back to the enigmatic Russian soul.
A couple of years ago, I
asked one of my editors about this economic paradox. "Sex for a Russian woman must be spontaneous. Desperate. Because if it's not, then it's not real love." Even if sex didn't exist.
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3. ARTIGO DA REVISTA VEJA SOBRE O
ABORTO NA RÚSSIA. =================================
AS "BIOFÁBRICAS"
Mulheres vendem fetos abortados para
clínicas de estética na
Rússia, que oferecem tratamentos com células-tronco Paula Neiva
Mikhail Metzel/AP
A abertura econômica proporcionou uma
explosão no mercado dos
produtos e serviços de beleza na Rússia. Mercado que inclui bizarrices como um tratamento antienvelhecimento à base de injeções de células-tronco extraídas de fetos. Quatro sessões, ao custo total de 50.000 dólares, seriam capazes de eliminar rugas, aumentar a disposição, evitar a calvície e manter a libido a mil. Tudo balela. Não bastasse a falta de comprovação da eficácia e segurança da terapia, as clínicas de estética que a oferecem se valem do comércio ilegal de fetos abortados como fonte dessas células-tronco. Mulheres jovens e pobres, em sua maioria, são incentivadas a interromper a gravidez por volta do terceiro mês e a vender o feto. O preço: 200 dólares cada um. Para ganharem um dinheiro extra, algumas delas engravidam apenas para abortar. A essas mulheres, inclusive, foi dado o apelido de "biofábricas". A procura pelas injeções de células-tronco é tão grande que já se formou até uma rede internacional de tráfico de fetos abortados entre a Rússia e ex-repúblicas soviéticas, sobretudo a Ucrânia. Em abril passado, um homem com 25 fetos congelados, escondidos em aspiradores de pó, foi preso na fronteira entre os dois países. Terapias com células-tronco são uma
das grandes apostas da
medicina. Como têm a capacidade de se transformar em qualquer célula do corpo humano, elas poderão ser usadas, acredita-se, no tratamento de doenças degenerativas graves, como o câncer e o diabetes. As principais fontes de células-tronco são os embriões, os fetos, o sangue do cordão umbilical e a medula óssea. Enquanto os cientistas do Ocidente ainda tentam entender o seu funcionamento, a Rússia já as utiliza em tratamentos antiidade faz algum tempo, embora não haja nenhuma prova de sua eficiência. Há até mesmo uma lei que prevê o uso em clínicas de estética de células-tronco extraídas da medula óssea. Só em Moscou cinqüenta centros oferecem a terapia - a maioria deles com fila de espera. Desde que foi divulgado que as células
fetais podem ser mais potentes
do que as de medula, clínicas russas passaram a recorrer às "biofábricas" para obtê-las. Tratamentos estéticos com essa matéria-prima são arriscados também porque não se conhecem os seus efeitos a longo prazo. Além disso, como se trata de uma atividade ilegal, a higiene e a segurança do material não são controladas. "Abre-se a possibilidade de contaminação por uma série de vírus, como os das hepatites", diz o geneticista russo Alexandre Kerkis. Um dos fatores que mais contribuem para a proliferação dos tratamentos com células-tronco fetais na Rússia é a facilidade com que se consegue um feto por lá. O número anual de abortos, o principal método de controle da natalidade naquele país, chega a 2 milhões - o que corresponde a 60% das gestações. E, agora, há as mulheres que abortam por encomenda. =====================================
4. ARTIGO DA BBC INGLESA SOBRE O
AUMENTO DAS TAXAS DE ABORTO NA INGLATERRA. =====================================
ABORTION RATE CONTINUES TO RISE
The number of women having abortions
has continued to rise in Wales
and England, latest figures show. Department of Health figures show there
were 185,400 abortions
in 2004 - a rise of 2.1% from 181,600 in 2003 and about 5.3% from 176,000 in 2002. The abortion rate in 2004 was highest
for women in the 18-19
and 20-24 age groups. Among under-14s, the rate increased
by 6%, nine more girls in
total, but went down among under-16s and under-18s. It is disappointing that the overall
level of abortions has increased
this year A Department of Health spokeswoman For under-16s the rate was 3.7 in 2004
compared with 3.9
in 2003. For under-18s it was 17.8 in 2004 compared with 18.2 in 2003. The figures showed that 88% of abortions
were carried out at less
than 13 weeks of the pregnancy. About 60% were carried out at under
10 weeks' gestation -
compared with 58% in 2003. Only 1% of the abortions, 1,900 in
total, were carried out
under ground E of the Abortion Act - stating that the child would be born disabled - down from 1,950 in 2003. EARLIER ABORTIONS
The NHS funded 82% of abortions, with
51% taking place in the
independent sector under contract to the NHS. A Department of Health spokeswoman
said: "It is disappointing that
the overall level of abortions has increased this year. ABORTION RATES PER 1,000 WOMEN AGED
15
TO 44 1969 - 5.3 1979 - 12 1989 - 15.5 1999 - 16.2 2003 - 16.6 2004 - 16.9 "However, the latest data shows a fall
in the rate of abortions
taking place in under-18s and under-16s. "There are also more early abortions
taking place at under 10 weeks
- a key target for primary care trusts across the country." There have been calls to cut the legal
limit from 24 weeks.
The spokeswoman said they were working
hard to reduce the demand for
abortions by improving access to contraception. These figures highlight the urgent
need to improve NHS contraceptive
services Anne Weyman of the Family Planning Association The government committed an extra £40
million to improve access to
contraceptive services - part of the £300 million for sexual health announced in the Public Health White Paper last year. The spokeswoman added: "We will also
shortly be launching a major
public information campaign - educating young people on the importance of safer sex." Patrick Leahy, director of Student
LifeNet, a national coalition
of pro-life students, said: "Whilst we are pleased that the under-18 abortion rate has dropped slightly we are astonished that the overall abortion figures have increased yet again to a staggering total of 195,000. 'ABORTION-ON-DEMAND'
"Alarmingly, the number of under-14
abortions have also increased
by 6%. "This is a very vulnerable group of
young girls and we are shocked
that the abortion rate for this age category is increasing year-on-year. "It is clear now that the UK effectively
has abortion-on-demand.
The government must take immediate steps to reduce this horrific number of abortions by at least half through cutting the abortion time limit." Anne Weyman, chief executive of the
Family Planning Association,
said: "These figures highlight the urgent need to improve NHS contraceptive services. "Greater investment is needed to improve
access to services and train
more health professionals in order to prevent unintended pregnancy." Marie Stopes International said a 2%
rise was "neither here nor
there". A spokesman said: "There are always
variations year on year.
"However, the rise among young people
continues to be a concern.
This re-emphasises the need for more focus on better sex education." Ann Furedi, cheif executive of the
British Pregnancy Advisory
Service, said: "Women today want to plan their families and, when contraception fails, they are prepared to use abortion to get back in control of their lives. "Motherhood is just one among many
options open to women and it is not
surprising that younger women want to prioritise other things. "We should stop seeing abortion as
a problem and start seeing it as a
legitimate and sensible solution to the problem of unwanted pregnancy." A spokesman from the Royal College
of Obstetricians and
Gynaecologists said: "It is disappointing that after several years of no increase or falling abortion rates, there was a further increase this year. "We do feel that this requires further
investigation and in
particular, the availability of fertility control in the UK. On the other hand, the teenage rates are slightly lower and this is encouraging." Anthony Ozimic of the Society for the
Protection of the Unborn
Child criticised growing rates of abortions carried out early on in pregnancies, saying women were being rushed into making the decision. Conservative MP Theresa May said the
government¿s teenage
pregnancy strategy was failing to stem the tide of teenage pregnancy. "We need to educate and instil young
girls with the self esteem to
resist the pressures which are clearly placed on them at such young ages, and equip them with the confidence to say no," she said. =======================================
5. ARTIGO DA BBC EM PORTUGUES SOBRE
GRAVIDEZ EM MENORES DE 14 ANOS NA INGLATERRA. =======================================
MENORES DE 14 ANOS BRITÂNICAS RECEBEM
ANTICONCEPCIONAIS Índices de gravidez entre adolescentes
cresceram na Inglaterra e
País de Gales Médicos estão fornecendo implantes
anticoncepcionais para
adolescentes de até 14 anos na Grã-Bretanha sem o consentimento de seus pais, segundo denúncia do jornal Times. O jornal, em sua edição deste domingo,
afirma que os implantes que
deixam mulheres inférteis por cerca de três anos foram fornecidos a cerca de 400 adolescentes com menos de 16 anos. Os implantes são pequenos bastões colocados
debaixo da pele, no
braço, que liberam hormônios capazes de parar a produção de óvulos. Segundo o jornal os números foram descobertos
no Parlamento
britânico. O governo da Grã-Bretanha está tentando diminuir a taxa de gravidez entre adolescentes, considerada uma das mais altas da Europa ocidental. Tim Loughton, que exerce um cargo considerado
como o representante de
oposição junto ao Ministério da Infância britânico, obteve a informação e se diz preocupado com o que descobriu. "Isto não vai ajudar os jovens a terem
uma atitude mais responsável
em relação ao sexo. Não ajuda em nada ter certeza de que meninas não vão ficar grávidas se elas continuarem a ter relações com vários parceiros e ficarem doentes", disse. PÍLULA
Existem problemas em se fornecer hormônios
para adolescentes, mas
muitos médicos afirmam que esta forma é mais segura que a pílula anticoncepcional, que muitas adolescentes esquecem de tomar. Uma porta-voz da Associação Médica Britânica afirmou que algumas adolescentes consultam os médicos para aconselhamento em métodos contraceptivos. "A preocupação dos médicos é em atender
às necessidades dos
pacientes e estatísticas não esclarecem quais são estas necessidades. É óbvio que, em alguns casos, estas necessidades são atendidas por métodos anticoncepcionais como este", afirmou. O departamento do governo britânico
que cuida da questão de gravidez
na adolescência afirmou que a escolha do método anticoncepcional é uma decisão do indivíduo. Mas acrescentou que é preciso que todos
tenham informações
suficientes para fazer a escolha. Na Grã-Bretanha os médicos não são
obrigados por lei a falar
para os pais ou responsáveis por uma adolescente que estão receitando contraceptivos a ela. Segundo as últimas pesquisas o número
de adolescentes menores de 18
anos grávidas na Inglaterra e Gales aumentou 2,2% de 2001 para 2002. Participe!
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