![]() PROJETO: “SEMEAR” (19/006/05)
SUMÁRIO
01 – APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE
02 – SITUAÇÃO ATUAL DO PROJETO “SEMEAR”
03 – JUSTIFICATIVA
04 – FINALIDADE
05 – OBJETIVOS
06 – META
07 – METODOLOGIA
08 – RECURSOS 8.1 – HUMANOS
8.2 – FINANCEIROS
09 – MONITORAMENTO/AVALIAÇÃO 10 – FINALIDADE DESTA SOLICITAÇÃO
01 - APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE
Quem Somos:
Organização Social sem fins lucrativos, constituída
em 21 de outubro de 1996, formada por pessoas cristãs evangélicas, interdenominacional,
com sede à Rua Salgado Filho, 3266- bairro São João Bosco em Porto Velho.
Nosso Objetivo:
Resgatar para Deus, para a família e para
a sociedade, crianças e adolescentes em situação de rua e em situação
de risco pessoal e social, sem distinção de sexo, etnia ou credo.
Nossa Manutenção:
A entidade é mantida por doações de pessoas
físicas ou jurídicas e por convênios firmados com o poder público municipal
e estadual.
Projeto I - “CASA RESGATE” – atende, em regime
de abrigo, 13 crianças e adolescentes na faixa etária dos 10 aos 16
anos - encaminhados pelos Conselhos Tutelares e ou conquistadas diretamente
nas ruas da cidade - nas suas necessidades fundamentais, dando ênfase
à formação de um caráter Cristão.
Endereço: Km 12 da Estrada do Belmont.
Projeto II – “SEMEAR” - atende 130
crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 18 anos, de ambos os
sexos, residentes no município de Candeias do Jamari,, com atividades
extra escolares, de recreação, esporte, cultura, reforço escolar, artesanato,
eletro eletrônica, etc.
Endereço: Rua 21 de Abril, nº 1130 – B. União,
CEP : 9780000
02 - SITUAÇÃO ATUAL
O Projeto “SEMEAR” teve seu início
no ano de 1999 numa chácara cedida, localizada no Km 18 da BR 364, sentido
Cuiabá, atendendo uma média de 200 crianças e adolescentes em regime
sócio educativo em meio aberto.
No projeto eram desenvolvidas atividades
esportivas, culturais, artesanais, reforço escolar, orientação espiritual
e reforço alimentar. A entidade dispunha de um ônibus que buscava as
crianças e adolescentes no Candeias, e os traziam para a chácara,
retornando no final do expediente.
Em dezembro de 2001, quando a proprietária
da chácara solicitou que a entidade desocupasse o local, o trabalho
foi suspenso temporariamente.
Em 2002 com o apoio do Fundo Estadual de
Assistência Social, a entidade consegui adquirir os equipamentos necessários
para que o projeto pudesse ser retomado. Na ocasião, uma parceria foi
estabelecida com a Fundação Toledo Prado, que cedeu espaço físico no
município de Candeias do Jamari para reinício dos trabalhos.
O projeto foi desenvolvido envolvendo 130
crianças e adolescentes, com atividades de reforço escolar, esporte,
recreação, artesanato, reforço alimentar, orientação e apoio aos responsáveis
com reunião mensal para avaliação do trabalho.
Atualmente o projeto conta para sua execução,
com duas missionárias e dois monitor de esporte, uma assistente social
para o trabalho com as famílias, e membros de algumas Igrejas evangélicas
do município, todos voluntários.
No momento a entidade conseguiu, junto a
Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, um terreno, onde após ser
documentado em nome da entidade, será construído o local definitivo
onde funcionará o projeto.
03 - JUSTIFICATIVA
Diz a Constituição Federal em seu art. 227
que “é dever da família, da sociedade e do estado, garantir à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais,
além de coloca-los a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, crueldade e opressão”. O preceito constitucional explicita
não ser o Estado o único a legítimo provedor dos direitos da criança
e do adolescente. Fundamentando-se em princípios éticos e na normativa
internacional, a legislação brasileira considera a família e a sociedade
partícipes essenciais no processo de proteger integralmente nossas crianças
e adolescentes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente sugere
a necessidade de uma ação articulada dos vários segmentos da sociedade
e das várias instâncias do poder público na tarefa de se oferecer uma
atenção integral ao segmento infanto juvenil. Nesse sentido, a AMAI
se coloca como um instrumento a serviço do esforço comum para oferecer
aos meninos que moram nos ruas uma possibilidade de reatamento dos vínculos
sociais e familiares rompidos.
Em Porto Velho o número de meninos e meninas
que fazem das ruas seu espaço de sobrevivência e moradia tem aumentado
a cada dia. Tal realidade é do conhecimento de toda a sociedade e também
do poder público. Quando não mais vemos um menino nas ruas da cidade,
duas coisas pode ter acontecido: ter sido preso ou ter morrido. Vale
salientar que muitos não morrem, são assassinados como queima de arquivo.
É que meninos que moram nas ruas ficam sabendo de coisas que muitos
considerados de “boa família” e “bons cidadãos” não gostariam que fosse
do conhecimento público. Ex. muitos desses garotos são capazes de descrever
com perfeição o interior de alguns dos motéis de Porto Velho. E como
ficam sabendo? “Cidadãos honrados” passam de carro, chamam os garotos
para entrar e os levam aos motéis em troca, na maioria das vezes, de
drogas.
Em Candeias do Jamari, o número de crianças
e adolescentes envolvidos em atividades de exploração sexual é altíssimo.
È uma realidade chocante e deprimente que precisa ser enfrentada principalmente
com ações preventivas, considerando ser muito difícil a responsabilização
dos adultos responsáveis por tais abusos.
Entretanto, ninguém sabe quantos são,
de onde vêm ou quem são suas famílias. Algumas poucas informações podem
ser encontradas nos Conselhos Tutelares de Porto Velho e de Candeias
do Jamari. Mas não são suficientes. E essas informações não são encontradas
simplesmente porque não existe nenhum programa oficial (público) para
identificação e atendimento dos mesmos.
Atualmente a única entidade que tem se proposto
a atuar nessa área é a AMAI. Entretanto, até hoje, sete anos após sua
criação, não conseguiu desenvolver o projeto na sua totalidade por falta
de financiamento. A entidade tem uma proposta e acredita na mesma. Necessita
apenas de apoio para pô-la em prática.
04 - FINALIDADE Resgatar para Deus, para a Família e para
a Sociedade, crianças e adolescentes que foram excluídos deste convívio.
05 - OBJETIVOS 1 - Demonstrar de forma prática o amor de
Deus por cada menino;
2 - Desenvolver um processo de conquista
dos meninos, nas ruas, para a inclusão dos mesmos no projeto;
3 - Atender as necessidades básicas dos mesmos,
garantindo-lhes os direitos fundamentais;
4 - Oferecer apoio e espiritual e psicossocial
aos meninos assistidos e suas famílias;
5 - Capacitá-los a elaborar projetos de vida
e se autodeterminar na execução dos mesmos;
06 - META Atender a 130 crianças/adolescentes,
na faixa etária de 07 a 17 anos, de ambos os sexos, no horário em que
não estão nas salas de aula.
07 - METODOLOGIA O princípio básico que orientará a
execução desse projeto é a verdade bíblica de que fomos feitos à imagem
conforme a semelhança de Deus, e que a nossa natureza espiritual requer
e clama por uma vida de dignidade diante de Deus e dos homens. Portanto,
Deus requer de cada um de nós que trabalhemos para que seu reino seja
iniciado já aqui na terra. O amor de Deus por cada um dos meninos deve
ser o que motiva nossa ação.
Esta proposta baseia-se também no reconhecimento
de que a ida e permanência de um menino nas ruas indicam e existência
de uma seqüência de omissões por parte da família, do estado e da comunidade
no processo educativo dos mesmos; indica também, a existência de uma
seqüência de ações equivocadas nesse mesmo processo.
Consideramos também, que:
·
A reestruturação do vínculo emocional e do respeito à instituição familiar
é um pressuposto para o convívio social saudável;
·
Na atual sociedade escolarizada, a criança e o adolescente que não for
educado na escola irá sofrer um sério processo de marginalização;
·
A ausência de condições de trabalho leva a um isolamento do processo
de construção da sociedade, e dos meios produtivos;
·
Entende-se por convívio sócio-comunitário a inserção do adolescente
em um universo de relações de lazer, cultura e círculo positivo de amizades;
A ação pedagógica do Projeto será direcionada
para:
·
família - restabelecer e/ou reforçar vínculos familiares, através do
estabelecimento de uma relação de aceitação, colaboração e de co-responsabilidade
no processo de resgatar o menino das ruas;
·
escola - incentivar o retorno, a permanência e o sucesso escolar objetivando
ampliar as perspectivas de vida;
·
vida profissional - estimular e/ou propiciar a habilitação profissional
com vistas ao ingresso no mercado de trabalho;
·
comunidade - promover e fortalecer os laços comunitários objetivando
a sua inserção social.
08 - RECURSOS
8.1 - HUMANOS
·
Coordenador(a)
·
Auxiliar de serviços gerais
·
Educadores (02)
·
Voluntários diversos
·
Assistente Social
8.2 – FINANCEIROS
(MÊS)
Material de consumo (alimentação, higiene
e limpeza, medicamentos, .... . . R$ 2.000,00
Serviços (água, luz, telefone) .....................................................................R$
100,00
Ajuda de custo para cozinheira...................................................................R$
240,00
Material didático/esportivo.....................................................................
....R$ 100,00
TOTAL
R$ 2.440,00
09 - MONITORAMENTO/AVALIAÇÃO O monitoramento será realizado através
das seguintes etapas:
·
Relatórios nas reuniões de diretoria da entidade;
·
Percentual de famílias apoiadas pelo projeto;
·
Permanência e sucesso escolar dos assistidos.
10 - FINALIDADE DESTE PROJETO Aquisição de recursos para a construção da
sede onde funcionará o projeto, conforme desenho em anexo
( nil o anexo oledata.mso , não foi possível ser aberto _ Yrorrito)
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