BANCO CENTRAL DO BRASIL
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Nilson de Godoi _ 07/06 Bom dia, Yorrito, desculpe a demora,
mas a rotina me é pesada as vezes, embora sempre gratificante
na graça de Deus.
Os prejuízos causados pela mudança das regras financeiras
quanto aos fundos de investimentos são passíveis de serem
revistas no judiciário. O que ocorreu foi algo como "mudar
as regras do jogo enquanto acontecia a disputa", em direito isto
significa que foi ofendido o ato jurídico perfeito, as partes
tinham um contrato, uma expectativa de ganho e no meio do caminho, entendo
eu: por "ato do príncipe", ou seja iniciativa governamental
a "mano militare", frustra-se as expectativas criando regras
antes não existentes. Assim qualquer pessoa, física ou
jurídica, incluindo as Igrejas organizadas, podem e devem buscar
os seus prejuízos.
Quanto as urnas eletrônicas que receberão nossos votos
para os futuros governantes... Quando se fala em querer burlar, nada
é seguro o suficiente, me parece, embasado nas últimas
eleições com a utilização de urnas eletronicas,
que no geral os políticos e demais interessados estão
usando estas ferramentas com vontade de que tudo esteja saindo correto,
mas, está sempre aberto o questionamento que pode ser levado
a juízo. Embora eu não seja do ramo entendo que um programa
de computador, ao ser alterado sempre deixa rastros no universo de urnas
existentes com caracteríscas semelhantes a alteração
em alguma delas poderá ser constatada.
Enfim, creio que Deus não tem nada a ver com a confusão
criada pelo homem que no estado de pecado vive longe de sua vontade.
Não podemos atribuir a Deus uma culpa pelos erros, doenças
e decadências de seres que escolhem viver longe da origem da verdadeira
vida que é Jesus. Mas, daqueles que são do senhor Jesus
lhes é cobrado ser o sal da terra a luz do mundo, somos os responsáveis
pelo fato do mundo estar como está. Não devemos concordar
com os erros, mesmo com os erros provenientes de "atos do príncipe"
ainda que sejamos parte do governo. Creio, com suporte bíblico
e nos amoldando aos atos de Jesus que não vacilou ao chicotear
os "ladrões e salteadores" que exploravam a fé
na entrada do templo, podemos e devemos sempre levantar a bandeira da
honestidade, transparência, do anúncio das boas novas de
salvação para o governo e governados, mesmo que nós
mesmos tenhamos nossos defeitos e marcas do pecado "como os leprosos
que se sentiram na obrigação de anunciar a boa notícias
de que os inimigos fugiram 2 Reis 7:9-11", somos pecadores resgatados
que devem anunciar ao mundo que existe uma saída: E é
o Jesus da Bíblia!
Abraços fraternos.
Yrorrito _ 01/06 Na surdina do final de maio/2002 O Governo federal
através do Banco Central, por meio da Instrução
CVM 365 de 29/05/02 retirou das aplicações de renda fixa
cerca de 5% do saldo total ( isso representa aproximadamente 10 meses
de rendimento e 14 meses de cpmf e o saldo está ainda diminuindo...)
, empresas como a que eu trabalho que recebe dos clientes para pagar
os fornecedores tiveram prejuízos muito grande, igrejas e pessoas
que aplicavam nestes fundos que outrora eram registrados como seguros
, mais uma vez lezados por acreditarem no que o Governo Publicou, e
ver o Ministro Malan, sorrindo na televisão dizendo que é
" preciptado preciptar " e que a perda foi em média
de 1%... é confirmar que podemos acreditar apenas em Deus. Apesar
dos vários arrombos em nossas contas pelos quais passamos nestes
ultimos tempo, alguem tirando nossos recursos , da nossa conta corrente
( Confisco do Color , CPMF...) ou através de compulsórios
como o da gasolina , agora o da energia , a Bíblia é clara
que toda autoridade é instituida por Deus e o povo tem o Governo
que mereçe....só prá terminar vamos ter mais uma
eleição com o uso da Urna eletrônica, e nós
que temos um pouco de experiência , que na área da informática
tudo é muito inseguro, sabemos que sem um comprovante por escrito
do voto, que possa ser conferido , nenhum sistema eletrônico de
votação é seguro ( Porque os países desenvolvidos
não adotaram este método ?). Que nós enquanto segmento
organizado da sociedade, possamos ter em nossos lideres a união
necessária, para nos posicionar e não sermos omisso.
(enviamos e solicitamos posicionamento desta mensagem aos seguintes
endereços :
www.bancocentral.gov.br
- webmaster@bcb.gov.br
- 05/06
De: SECRE/GTBHO <gtbho.secre@bcb.gov.br> Prezado Sr.:Em atendimento
a seu e-mail, apresentamos abaixo um resumo das normas sobreo assunto:
1) Circular 3086/02: Determina que as IFs avaliem diariamente, pelo
valor de mercado, os títulos das carteiras de fundos de investimento,
admitindo que oenquadramento seja feito até 30/06/02;
2) Circular 3096/02: Prorroga para 30/09/02 o prazo para enquadramento
àCirc. 3086/02;
3) Decisão-Conjunta BC/CVM no. 10: informa que a competência
para regulamentação dos fundos de investimentos foi atribuída
à CVM pelas Leis 10303/01 e 10411/02 e que, enquanto não
editadas novas normas pela CVM, permanecem em vigor os normativos do
BC sobre o assunto; e
4) Resolução CVM 365/02, de 29/05/02: determina
que o enquadramento à Circ.3086 deve ser observado a partir de
31/05/02.Referidas normas estão disponíveis em http://www.bcb.gov.br
- Geral,, , e em http://www.cvm.gov.br, .
Encaminhamos, anexa, Nota à Imprensa emitida por esta autarquia,
ao tempo em
que informamos o registro de sua reclamação e nos colocamos
a sua disposição pelo telefone abaixo e pelo DDG 0800.992345.Atenciosamente,
Valéria de Oliveira Pires Banco
Central do Brasil Central de Atendimento ao Público em Belo Horizonte
Tel: (31) 3335.9990
NOTA À IMPRENSA
Fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação
em quotas de fundos de investimento e fundos de investimento no exterior
- Registro de títulos e valores mobiliários e de instrumentos
financeiros derivativos
A Circular nº 3.086, de 15 de fevereiro de 2002, com as modificações
introduzidas pela Circular nº 3.096, de 6 de março de 2002,
ambas do Banco Central do Brasil, estabelece que os títulos e
valores mobiliários integrantes das carteiras dos fundos de investimento
conceituados como de renda fixa devem ser registrados pelo valor efetivamente
pago, inclusive corretagens e emolumentos, e classificados nas categorias
títulos para negociação e títulos mantidos
até o vencimento.
2. O mesmo normativo determina, ainda, que os títulos e valores
mobiliários classificados na categoria títulos para negociação,
bem como os instrumentos financeiros derivativos integrantes das carteiras
desses condomínios, devem ser ajustados, diariamente, pelo valor
de mercado.
3. Essas providências foram adotadas não só com
a finalidade de uniformizar os referidos critérios de registro
e de avaliação contábil, permitindo a adequada
comparabilidade quanto à performance das carteiras dos fundos
de investimento em questão, mas também, e principalmente,
com o intuito de conferir maior segurança e transparência
às aplicações realizadas pelos investidores desses
produtos financeiros.
4. Apesar de ter sido fixada a data de 30 de setembro de 2002 como prazo
final para a adoção dos procedimentos determinados pelas
mencionadas circulares, entendeu-se oportuna a antecipação
dessas providências, especialmente em virtude das dificuldades
que vinham enfrentando os investidores para acompanhar os resultados
obtidos por diferentes fundos de investimento, tendo em vista que a
adaptação aos normativos vinha ocorrendo de maneira diferenciada,
com fundos totalmente enquadrados na nova sistemática, outros
em processo gradual de adequação e alguns ainda sem qualquer
iniciativa nessa direção.
5. Assim, com o propósito de uniformizar, de imediato, os procedimentos
para o registro e a avaliação de títulos e valores
mobiliários e dos instrumentos financeiros derivativos integrantes
das carteiras dos fundos de investimento de renda fixa, previstos nas
Circulares nº 3.086 e 3.096, a data para a pertinente adaptação
foi antecipada para 31 de maio de 2002, inclusive, produzindo efeitos
imediatos no valor da quota do fundo.
6. Importante também destacar que os critérios adotados
quando da edição da Circular nº 3.086, atinentes
ao registro de títulos e valores mobiliários passíveis
de contabilização pelo rendimento do papel, foram ampliados.
Isso permite o uso dessa prerrogativa quando houver intenção
dos investidores em preservar volume de aplicações compatível
com a manutenção de tais ativos na carteira do fundo até
o vencimento e desde que observadas, cumulativamente, as seguintes condições,
em substituição àquelas originalmente estabelecidas:
I - o fundo de investimento seja destinado a um único investidor,
a investidores pertencentes ao mesmo conglomerado ou grupo econômico-financeiro
ou a investidores qualificados, esses últimos definidos como
tal em regulamentação editada pela Comissão dê
Valores Mobiliários - CVM;
II - todos os investidores, inclusive os que ingressarem no fundo a
partir desta data, ou os respectivos representantes legais, declarem
formalmente, por meio do termo de adesão ao regulamento do mesmo,
sua anuência ao registro de títulos e valores mobiliários
integrantes da carteira do fundo na categoria de que se trata.
7. Outra providência adotada consistiu em vedar, relativamente
aos fundos de renda fixa, a apropriação pro rata dia útil
dos resultados das operações de hedge e daquelas que possibilitem
a prefixação de rendas, tomados os contratos em conjunto,
igualmente em sintonia com o já enfatizado objetivo de possibilitar
melhores condições de comparabilidade de dados e ínformações.
8. Com o conjunto de medidas adotadas pela Comissão de Valores
Mobiliários nesta data, a indústria dos fundos de renda
fixa passa a trabalhar com critérios uniformes de registro e
de avaliação dos ativos financeiros integrantes de suas
carteiras, com o benefício da transparência para os respectivos
cotistas, tanto no que se refere à atuação dos
administradores, quanto no que diz respeito ao controle dos recursos
aplicados.
Brasília, 29 de maio de 2002.
www.redegoverno.gov.br
- Sua sugestão/reclamação foi enviada com sucesso.
A Rede Governo não tem autonomia ou atribuição
institucional para cobrar sistematicamente providências dos órgãos
quanto às demandas via e-mail ...Assim, a expectativa de cada
um deve ir apenas até a certeza de chegada da solicitação
ao órgão competente; a partir daí, não é
possível esperar qualquer resposta do portal Rede Governo, mas,
sim, do próprio órgão que recebeu a solicitação.
www.psdb.org.br
- Obrigado, seu e-mail foi enviado.
www.ciro23.com.br
- Obrigado por entrar em contato com o nosso Site!Estaremos em breve
(máximo 3 dias úteis) respondendo a sua mensagem.Obrigado!
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