http://www.uniaonet.com/pl5003_2001.htm


(Última atualização : 22/05/2008 )
Índice :
01. POR QUE NÃO ESTAMOS NO SENADO? (Abraceh)
02. PRONUNCIAMENTO DO COLÉGIO EPISCOPAL (11/04/07)
03. Mensagem de alerta _ J.Severo (April 19, 2007 )
04. Camilo, Orlando, Yrorrito ( Comentários)
05.
Manifesto da Igreja Presbiteriana do Brasil
06. CAMPANHA A FAVOR DA FÉ , MODELO DE E-MAIL (Urro do Leão)
07. Grupo Evangélico de Ação Política/MS .
07/05/07
08. Pronunciamento da Igreja Metodista sobre o projeto de lei acerca da homofobia (14/04/07)
09. Precaução elementar _ Olavo de Carvalho 07/05/07
10. Dia 17 de maio 2007 , Dia Internacional Contra a Homofobia
11. Mensagens da semana de 25/05/07 .
12. Manifesto Batista .
13. PLC 122/2006 - O PT COMO ROLO COMPRESSOR. Rev. João d'Eça (23/05/07)
14. Parecer do Dr. Paulo Fernando sobre o PLC 122/2006 ( e mensagens da semana 29/05/07)
15. O perigo do PLC 122/2006 _ Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz Presidente do Pró-Vida de Anápolis (30/05/07)
16. Alerta: Pastor Luterano é perseguido por alertar acerca da agenda 08/06/07
17. O "Dia Internacional contra Homofobia (ww.alexandremagno.com) 15/06
18. O perigo do PLC 122/2006    (16/06/07)
19. PORCARIA  DE LEI (filósofo Olavo de Carvalho, opina sobre o PL 122/2006) 24/06/07
20. O Brasil está sob o sério risco de dar o último suspiro de liberdade religiosa 07/08/07
21. "Falar ou calar: um desafio para a Igreja": 03/09/07
22. Projeto da Lei da Câmara nº 122/06 _ Nepomuceno 02/10/07
23. Campanha pública para aprovação de lei pró-homossexualismo Alô Senado 0800 61 2211 (04/10)
24. 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia.(11/10)
25. Brasil corre risco de ter liberdade religiosa cerceada
Informações atual : http://www.uniaonet.com/plc122_200.htm
26. PLC 122/2006 votação para 30 ou 31/10/2007 .
27. RESPOSTA DO PR ELIAS AO PR CARLOS OSMAR ... AÇÃO OFICIAL DO GOVERNO BRASILEIRO APOIANDO GLBTT
28. Missão Vida ( 14/12/07)
29. A VOTAÇÃO DO PLC 122/06 FOI ADIADA. ( 15/05/2008)
 



 
ABRACEH - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO SER HUMANO E À FAMÍLIA
(Mensagens atualizadas ver : http://www.uniaonet.com/abraceh.htm )
 
01.POR QUE NÃO ESTAMOS NO SENADO?
Por Rozagela Justino
"Vai, pois, agora, e eu serei com a tua boca e te ensinarei o que hás de falar"  (Êxodo.4:12).
Muitos de nós nos perguntamos o porquê de não estarmos no Senado discutindo o PL 5003/2001, atual PLC 122/2006, “a lei da homofobia” e a resposta é simples: os ativistas do movimento pró-homossexualismo têm estado presente em todos os lugares, especialmente nas comissões de Direitos Humanos municipais,  estaduais e federal.  Nós estamos somente dentro das nossas igrejas!
Quem desejar ter uma noção de Direitos Humanos e da garantia destes direitos leia no meu blog: http://rozangelajustino.blogspot.com o artigo: Deixar a Homossexualidade é um Direito Humano e Constitucional. Poderão observar como os Direitos Humanos são construídos e  conquistados.
Por que os ativistas do movimento pró-homossexualismo  implicaram com a criação da ABRACEH e me perseguem? Eles sabem  que eu estava no caminho da conquista da garantia dos nossos direitos e poderia atrapalhar a trama deles. Só que eu e a ABRACEH sozinha, sem recursos, podemos somente incomodar, mas as igrejas e todo o povo de Deus se mobilizando a vitória será garantida!
Procure saber onde acontecem as reuniões na Secretaria de Direitos Humanos de seu município e estado. As nossas igrejas precisam ser mais participativas de forma a  influenciar as políticas públicas! Quantos milhares de membros temos nas igrejas,  representados pelas diversas denominações? Nós não usamos o poder de influência social que temos, ficamos trancados no nosso mundo, que inegavelmente é ótimo, mas não será mais tão protegido, se não sairmos para salgar a terra e sermos a luz do mundo!
Nossas igrejas e associações diversas fazem parte do grupo denominado TERCEIRO SETOR. A melhor maneira de estarmos informados nesta área é participando da lista de conversação do terceiros setor. São mais de 10 mil participantes e instituições. Lá você saberá onde acontecem as reuniões de Direitos Humanos e outras no Brasil e no mundo.  Conhecerá o linguajar dos ativistas, como procuram confundir as pessoas. Temos poucos dos nossos lá,  com voz ativa. Você pode participar enquanto pessoa física e jurídica. A inscrição pode ser feita enviando um e-mail em branco para:
3setor-subscribe@yahoogrupos.com.br 
Há alguns anos tenho falado sobre essa necessidade e  estou muito alegre, pois parece que agora a igreja está se despertando e entendendo a necessidade de orações e ações através de manifestos com relação a  este tema e todos puderam ver  os efeitos da nossa participação.  Soube que até os humoristas na TV já estão questionando o PL da homofobia!
Uma pequena mobilização de nossa parte fez com que o Senado tirasse de pauta este PL 5003/2001, atual PLC 122/2006, para estudos, imagine se estivéssemos mais participativos nas diversas comissões de Direitos Humanos!?  É possível que o  PL 5003/2001 que  inspirou o  atual  PLC 122/2006,  não tivesse nascido!
INSTITUIÇÕES, incluindo igrejas, PODEM PARTICIPAR DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO – VEJA AS NORMAS:
http://www.senado.gov.br/web/comissoes/CDH/AtoRegulamentarCDH.pdf
CDH do Senado Federal
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Comissoes/consComPerm.asp?com=834
Sugiro que as instituições de apoio, igrejas, instituições científicas, associações de advogados, de psicólogos e psiquiatras, serviço social, ministérios de apoio, associações de moradores  e demais organizações sigam as normas e se posicionem junto ao Senado Federal. Esta é a oportunidade para não sermos excluídos desta comissão!
SÓ ASSIM, OS NOSSOS DIREITOS SERÃO GARANTIDOS!
Devemos continuar enviando e-mails, de preferência por dentro do site do Senado, onde tudo é protocolado. Porém,  não podemos deixar de telefonar cobrando da comissão de Direitos Humanos um posicionamento contrário a esta lei, mas  o efeito é maior quando vamos visitar os Senadores levando o nosso manifesto,  pessoalmente,  ou quando telefonamos, mas,  principalmente, quando estamos lá, sentados com eles, participando da construção das leis e garantia de direitos. Vamos então procurar as comissões de Direitos Humanos da nossa cidade e, neste momento, do Senado?
Contatos pessoais, telefônicos e por e-mail com os Senadores que estão tratando do PL 5003/2001, atual PLC 122/2006, neste momento: 
SENADORES  DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA e seus suplentes:
Leomar Quintanilha (PMDB - TO)
 . . .
 
Paulo Duque (PMDB - RJ)
. . .
Wellington Salgado de Oliveira (PMDB - MG)
. . .
Gilvam Borges (PMDB - AP)
 . . .
César Borges (PFL - BA)
 . . .
Eliseu Resende (PFL - MG)
. . .
Romeu Tuma (PFL - SP)
. . .
Jonas Pinheiro (PFL - MT)
 . . .
Cícero Lucena (PSDB - PB)
. . .
Papaléo Paes (PSDB - AP)
 . . .
 
Valter Pereira (PMDB - MS)
 . . .
Marcelo Crivella (PRB - RJ)
 . . .
Mão Santa (PMDB - PI)
. . .
Maria do Carmo Alves (PFL - SE)
. . .
Lúcia Vânia (PSDB - GO)
 . . .
Mário Couto (PSDB - PA)
 
. . .
 Heráclito Fortes (PFL - PI)
 
. . .
Jayme Campos (PFL - MT)
 . . .
Edison Lobão (PFL - MA)
 . . .
 
Jarbas Vasconcelos (PMDB - PE)
 
. . .
Romero Jucá (PMDB - RR)
 . . .
Joaquim Roriz (PMDB - DF)
 . . .
José Nery (PSOL - PA)
 . . .
Sérgio Zambiasi (PTB - RS)
 
. . .
Arthur Virgílio (PSDB - AM)
 
. . .
Augusto Botelho (PT - RR)
 
. . .
Inácio Arruda (PC DO B - CE)
 . . .
Patrícia Saboya Gomes (PSB - CE)
 . . .
Cristovam Buarque (PDT - DF)
 . . .
Serys Slhessarenko (PT - MT)
 . . .
Fátima Cleide (PT - RO)
 
. . .
 
Paulo Paim (PT - RS)
 . . .
Ideli Salvatti (PT - SC)
 
. . .
 
 
Geraldo Mesquita Júnior (PMDB - AC)
 
. . .
 
Eduardo Suplicy (PT - SP)
 
. . .
Flávio Arns (PT - PR) . . .
 
Sibá Machado (PT - AC) 
 
Agora, a relação de e-mail de todos os Senadores. É melhor enviar as mensagens por dentro do site do Senado, onde são protocolados.  Quem recebe estes e-mails são os assessores dos Senadores e não podemos confiar que os e-mails cheguem aos Senadores, mas se enviamos milhares de e-mails eles ficam incomodados e isto acaba chegando de alguma forma aos ouvidos dos Senadores.
 
- - -
Estimada Rosangela,
Primeiramente, Parabéns pela iniciativa. Então de agora em diante voce vai ter muitos aliados nesta campanha, podes acreditar.
Sou o Pastor Assistente da Brazilian Presbyterian Church of Dallas, em Dallas, EUA.
Enquanto vivi no Brasil, cadastrei alguns milhares de igrejas evangelicas (cerca de 10.000)  no meu sistema de Mala Direta.
Eu poderei disponibilizar a etiqueta com o endereco dessas igrejas e uma carta poderia ser enviada a todos os pastores e os respectivos Conselhos e Diretoria e enviarmos cartas a todos eles como esta sua carta e talvez com algumas informacoes adicionais para que a representatividade evangelica aumente consideravelmente a oposição para que esta lei não seja aprovada.
Penso que alguém poderia encabeçar este movimento e auxiliarmos a sua Instituição já existente para ser o porta-voz de todas as igrejas evangelicas brasileiras juntamente com o Conselho de Pastores do Brasil.
Ou seja, precisamos botar força nisso para que os Deputados Federais e Senadores abandonem definitamente a ideia de aprovar leis que beneficiem a continuidade deste movimento de homossexuais no Brasil e venham a prejudicar a pregação livre do evangelho em qualquer circunstancia. Leia meus comentários anexos que já remeti para variados lideres evangelicos brasileiros e até para jornais.
Acabei de enviar um email ao Pastor ex-comandante da Policia Militar do Paraná, participante de um dos capítulos da Adhonep sobre este seu email que ele me enviou. Porem, como recebi o teu tambem, estou lhe escrevendo diretamente. Quanto mais pessoas estiver escrevendo e divulgando o assunto, melhor.
Trabalhei com diversos homossexuais que depois de tomarem uma decisão de servirem a Deus, abandonaram o homossexualismo e hoje são abençoados pais de família. Alguns deles são pastores e líderes que tem feito grande diferença em nosso país. Por isto, não vamos esmorecer. VAMOS A LUTA CONTRA ESTA LEI.
Ao mesmo tempo estou enviando seu email a variados pastores e líderes brasileiros que tem trabalhado por dias melhores em nosso pais.
Favor informar-me sobre a proposta feita.
Um forte abraço  : Pr. Alberto Thieme , Dallas, Texas, EUA


02. PRONUNCIAMENTO DO COLÉGIO EPISCOPAL SOBRE O PROJETO DE LEI ACERCA DA HOMOFOBIA
 
 
O Colégio Episcopal da Igreja Metodista reunido em São Paulo, nos dias 11 e 12 de abril de 2007, cumprindo sua responsabilidade pastoral, tendo em vista a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional sob nº.5003 de 2001, que criminaliza toda e qualquer manifestação contra a opção sexual do homossexualismo, chamada de "lei contra a homofobia", vem diante do seu rebanho pronunciar-se acerca do tema da seguinte forma:
 
 
 
1) Reconhece que há na sociedade brasileira manifestações de natureza discriminatória de todo tipo, e inclusive contra as pessoas homossexuais. Tais manifestações não fazem justiça aos direitos individuais, nem, tão pouco, à tradição cristã de reconhecer qualquer ser humano como criatura divina e ao mandamento bíblico de amar o próximo como a si mesmo.
 
 
 
2) Entende que esta liberdade individual, de aceitar uma sexualidade homossexual, não a torna correta por si mesma. Tampouco impede que quem dela discorde, expresse sua opinião contrária. Numa sociedade democrática se reconhece o direito de escolha, mas também nesta sociedade os valores individuais, e mesmo de segmentos, não podem se impor sobre os valores de outras comunidades específicas, por exemplo, as Igrejas Cristãs. Assim, tal lei ora em discussão retomaria os princípios de censura de consciência e opinião típicas do fascismo e das ditaduras que tantos males causaram à humanidade.
 
 
 
3) Afirma o ensino Bíblico de que Deus criou homem e mulher, e esta é a orientação sexual reconhecida pela Igreja. E este mesmo ensino Bíblico classifica como um pecado a prática do homossexualismo. Deste modo, é inalienável o direito da Igreja de pregar e ensinar no privado e no público contra a prática homossexual como um pecado e desobediência aos ensinos de Deus.
 
O fato da Igreja compreender o homossexualismo desta maneira não a impede de receber, acolher e dialogar com os homossexuais. A Igreja quer, no entanto, preservar o seu direito de questionar a conduta humana, qualquer que seja ela, inclusive a conduta homossexual, de modo a poder desempenhar sua missão de pregar a reconciliação do ser humano com Deus, com o seu próximo e consigo mesmo.
 
 
 
O Colégio Episcopal reafirma o seu compromisso com os valores do Reino de Deus, conforme estabelecidos na Escritura Sagrada, e exorta a Igreja no sentido de acolher todas as pessoas com amor, na busca de uma vida plena.
 
 
 
São Paulo, 12 de abril de 2007.
 
 
 
Bispo João Carlos Lopes – Presidente
 
Bispo Luiz Vergílio Batista da Rosa – Vice-Presidente
 
Bispo Adonias Pereira do Lago – Secretário
 
Bispo Paulo Tarso de Oliveira Lockmann
 
Bispo Adriel de Souza Maia
 
Bispo Roberto Alves de Souza
 
Bispa Marisa Freitas Coutinho
 
Bispo Adolfo Evaristo de Souza
 
Bispo Stanley da Silva Moraes
 
Bispo Geoval Jacinto da Silva
 
Bispo Nelson Luiz Campos Leite
 
 
 
Secretaria Diocesana _ Escritório Maceió - AL - (81) 9111.7172
 
"Ser um cristão sem orar é tão possível quanto viver sem respirar" (Martinho Lutero).

03. Mensagem de alerta _ J.Severo (April 19, 2007 )
 

Estimados irmãos
 
O PLC 122/2006, mais conhecido como projeto da mordaça gay, representa grave ameaça à liberdade não só dos cristãos, mas de toda a sociedade brasileira. Quem se opõe ao homossexualismo por motivos éticos, filosóficos, morais ou religiosos não poderá mais ter o direito de manifestar contrariedade ao homossexualismo. Se, por exemplo, uma mãe descobrir comportamento lésbico numa babá contratada, a lei dará total proteção à babá lésbica, não à mãe e não à criança ameaçada. A mãe não terá direito nenhum de demitir a babá a fim de proteger a criança e ainda enfrentará risco de prisão se a lésbica se sentir "ameaçada".
 
O projeto apresenta armadilhas perigosas e desigualdades óbvias. Por isso, o povo de Deus se mobilizou tanto, mandando mensagens aos senadores. Por isso, muitos cristãos continuam preocupados e se mobilizando.
 
Contudo, os líderes da bancada evangélica no Congresso Nacional estão certos de que o projeto vai ser aprovado. Com tal certeza pessimista, sua estratégia é apresentar uma emenda ao projeto, de modo que se consiga pelo menos algum tipo de um aliviamento das pesadas penas impostas aos que violarem a sacralidade que o Estado vem conferindo ao homossexualismo.
 
Vendo em sua visão humana que o projeto será aprovado, os líderes evangélicos estão dispostos a fazer essa concessão, permitindo que toda a malignidade do projeto passe.
 
Entretanto, por quanto tempo essa emenda será sustentada? Por quanto tempo o "deus desse século" manterá sua parte do acordo?
 
Os cristãos estão mobilizados para orar, jejuar, fazer manifestações e agir contra esse projeto, mas os líderes evangélicos no Congresso não parecem estar dispostos a esse sacrifício. Pelo contrário, uma emenda dele sacrificaria toda a boa vontade do povo de Deus, que está de coração aberto para se engajar nessa luta. Em vez de ajudar a aniquilar o projeto anti-homofobia, a emenda deles anulará a mobilização do povo de Deus, dando a impressão que os políticos evangélicos conquistaram algum tipo de vitória para o povo evangélico.
 
É de conhecimento de todos que nunca apoiei Lula para nenhum cargo político. Nunca apoiei também o PT. Quem aprova o aborto e o homossexualismo não merece nosso voto. Merece apenas nossas orações. Essa é a minha opinião. De que me adiantaria dizer que não aprovo o aborto e o homossexualismo se voto em quem aprova?
 
Talvez esse seja o dilema ou desgraça da atual liderança da bancada evangélica. Os que se levantaram com a "estratégia" da emenda, para supostamenta minimizar os efeitos malignos do PLC 122/2006, são os mesmos líderes evangélicos que deram apoio público a Lula nas eleições de 2002 e 2006. Eles dizem não aprovar o aborto e o homossexualismo, mas apoiaram quem os aprova. Nenhum governo no Brasil foi tão pró-aborto e pró-homossexualismo quanto o governo Lula.
 
É essa a liderança evangélica que quer "deter" o PLC 122/2006.
 
Para grande tristeza de todos os que estão preocupados e angustiados com esse rumo de trevas do Brasil, só resta chorar e clamar a Deus, pois os que deveriam representar os interesses do povo evangélico no Congresso colocam seus próprios interesses políticos na frente dos interesses de Deus e de seu povo.
 
Aconselho os pastores e líderes evangélicos de boa vontade a se sacrificar pelo Brasil e viajar à Brasília para passar alguns dias e visitar o Congresso, para conversar com os parlamentares evangélicos e cobrar-lhes uma atitude evangélica séria e desinteresseira diante do PLC 122/2006.
 
Não podemos ficar parados. Enquanto os ativistas gays, mesmo sendo uma pequena minoria, estão unidos e dispostos a tudo para aprovar seu projeto de perseguição, a bancada evangélica, vislumbrando a vitória inimiga, prepara-se para fazer essa lamentável concessão.
 
Será que nós, que não estamos nos Congresso, somos os únicos cristãos que sabemos que acordos com o inimigo não dão certo?
 
Faço um forte apelo a todos, para que se mobilizem mais, direcionando suas orações aos parlamentares evangélicos, para que ajam mais como cristãos do que como políticos, para que pensem mais em Deus e seu povo do que em si mesmos e seus próprios interesses.
 
Quanto a nós, que não estamos no Congresso, vamos dizer NÃO ao PLC 122/2006. Vamos também dizer NÃO a toda emenda dos políticos evangélicos para esse projeto. O único destino certo para o PLC 122/2006 é a lata de lixo.
 
Como disse o Dr. Zenóbio Fonseca: "Somos contrários a articulações políticas que visam apresentações de emenda no Senado para que o projeto volte a ser discutido na Câmara Federal".
 
Conto com suas orações e apoio nessa campanha contra o PLC 122/2006 e contra todo tipo de emenda a esse projeto.
 
Julio Severo
Autor de O Movimento Homossexual, publicado pela Editora Betânia
www.juliosevero.com.br
 
 
PARA SABER MAIS SOBRE O PROJETO
 
A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA NO BRASIL E AS IGREJAS CRISTÃS:
 
 
ALERTA DE JULIO SEVERO:
 
 
PREPARE-SE PARA A GUERRA:
 
 
O primeiro embate legal entre igreja e homossexualismo na Inglaterra:
 
 

COMO ENTENDER A ESTRATÉGIA DOS GRUPOS HOMOSSEXUAIS PARA GANHAR DIREITOS
 

O USO E ABUSO GAY DA PALAVRA PRECONCEITO:
 
 
ONDE ESTÃO OS ESPANCADORES E ASSASSINOS HOMOSSEXUAIS?
 
 
O QUE ACONTECE QUANDO OS ESTUDANTES NÃO RECEBEM ORIENTAÇÃO E AJUDA PARA SAIR DO HOMOSSEXUALISMO
 
 
=========
O QUE UMA LEI CONTRA A HOMOFOBIA PODE FAZER AOS CRISTÃOS?
 
JUIZ CRISTÃO PERDE O EMPREGO PORQUE SE RECUSOU A ENTREGAR CRIANÇAS EM ADOÇÃO A HOMOSSEXUAIS:
 
 
PASTOR SUECO É CONDENADO À PRISÃO POR PREGAR SOBRE O HOMOSSEXUALISMO:
 
 
PASTOR PERSEGUIDO POR ALEGADO DISCURSO DISCRIMINATÓRIO ENCORAJA A IGREJA A EVITAR A TIMIDEZ:
 
 
O QUE A BÍBLIA FALA SOBRE HOMOSSEXUALISMO
 
A BÍBLIA E O HOMOSSEXUALISMO
 
 
 
MANIFESTO CONTRA O PROJETO DA MORDAÇA GAY:
 
 
 
Pronunciamento da Igreja Metodista sobre o projeto de lei acerca da homofobia:
 


04. Camilo, Orlando, Yrorrito ( Comentários)
Projecto de Lei n.º 5003.
 
Não sendo brasileiro, não me compete interferir num assunto que deverá ser resolvido pelos nossos irmãos do Brasil, mas como português, não posso deixar de me interessar e de "viver" os problemas de todo o nosso mundo lusófono.
 
Tenho recebido algumas mensagens de Pastores evangélicos sobre o Projecto de Lei 5003 que pretende punir todos os casos de discriminação, quer seja de racismo, discriminação sexual, homossexual, religiosa etc. Lembro que tudo isso é bíblico (mas não cristão), pois está no Velho Testamento. A discriminação da mulher começava logo à nascença. Levítico 12:1/5 , e no Templo de Jerusalém não podia ir além do pátio das mulheres, os homossexuais eram mortos por lapidação e a liberdade de religião só entrou em Israel, graças à colonização romana. O que ensinam as igrejas evangélicas sobre os reis do Velho Testamento? Os considerados bons, foram os que perseguiram as outras religiões, mataram e destruíram, enquanto os reis mais tolerantes são considerados maus reis. Não considero salutar, muito menos cristão, tal ensino que tenta formar fanáticos religiosos.
 
Como crente em Cristo, o único que é o Logos, a Palavra de Deus, dou o meu apoio ao Projecto de Lei que pretende punir os casos de discriminação no Brasil, embora possa discordar de alguns pormenores que serão certamente revistos e aprofundados quando a Lei for aprovada.
 
Se o Governo brasileiro ceder a esta pressão das certas igrejas evangélicas, amanhã os fundamentalistas evangélicos estarão e pedir a pena de morte para quem trabalhar ao sábado ou cultivar plantas diferentes no mesmo campo ou comer algum dos alimentos proibidos no Velho Testamento, em cumprimento do que consideram uma lei eterna e imutável.
 
Considero-me um convertido a Cristo e não à Bíblia onde nem tudo é bom.
 
Conversão não é suicídio intelectual, pois Cristo não prescinde de toda a nossa capacidade intelectual para estar ao Seu serviço, pois muitas vezes teremos de estar desacordo com o "que foi dito aos antigos". (Mateus 5)
 
Camilo
 

P.Lei n.º 5003 - de tudo q li até agora o grande temor da igreja brasileira é algo semelhante a ... algum homosexual resolver ser pastor de uma igreja e quem o impedir ser enquadrado e sofrer as penas previstas .
Ou se em minha concepção continuar considerando q não seria conveniente q meu filho tivesse um professor homosexual e tirasse-o da escola , eu estaria sendo objeto de trangressão desta norma .
Sou leigo neste assunto , e aguardo o parecer sincero do maior numero possível de pessoas para poder formar uma posição radical neste sentido .
Yro

 

 

Caro Yrorrito

Uma das mais antigas tradições do Protestantismo, é eleger os seus Pastores. Geralmente aparecem várias pessoas para o cargo de Pastor e a igreja (os crentes) escolhem livremente. Se eles escolherem um homossexual, temos de respeitar a opinião da maioria ou se o tal homossexual pretendente a pastor não for escolhido, a igreja é soberana para tomara as suas decisões.

Ninguém põe em causa o direito dos pais escolherem a escola que entenderem para os seus filhos, ou por terem professoras e não professores, ou por terem professores de raça africana, ou homossexuais ou de religião católica ou islâmica.

 

A SUTILEZA COMO OS HOMOSEXUAIS TRABALHAM É DE GRANDE MONTA , MAS NÃO VAMOS TRATAR O ESPECÍFICO SEM CONSIDERAR O Q CONSIDERO GLOBAL .
A ATUAÇÃO
DOS EFEMINADOS FAZ PARTE DE TODO O SISTEMA MONTADO AO LONGO DOS SÉCULOS PELO ANTI-CRISTO FOMENTANDO O AMBIENTE PARA A SUA MANIFESTAÇÃO  FÍSICA .

RECENTEMENTE PRESENCIAMOS UMA DISCURSSÃO SOBRE UM DESENHO ANIMADO DENOMINADO " BOB ESPONJA " O MESMO ENTROU NO UNIVERSO INFANTIL COMO UM OUTRO QUALQUER , DEPOIS DE CONSEGUIR A ADMIRAÇÃO DAS CRIANÇAS , ATÉ ONDE SABEMOS , MANIFESTARAM QUE O MESMO ERA HOMOSEXUAL , SEMELHANTE ESTRATÉGIA ME PARECE ESTAR SENDO FEITA COM UM TAL DE "

SIMPSONS" TAMBÉM ,  E ASSIM SE SUCEDENDO ESTE TIPO DE ESTRATÉGIA EM  OUTROS PLANOS , NO EXEMPLO DOS PASTORES , OS MESMOS SE APRESENTAM COMO HETEROSEXUAIS , DEPOIS DE GALGAR A CONFIANÇA E REPRESENTATIVIDADE  DE MINISTRO DE CRISTO , SE MOSTRAM SEREM HOMOSEXUAIS .
CREIO SER A MESMO MODO DE AGIR DESCRITO NA BÍBLIA DO LOBO TRANSVERTIDO EM PELE DE OVELHA .

Eu sou contra todo o tipo de discriminação, que o Governo brasileiro quer combater e lamento a atitude racista e dos evangélicos, embora pense que eles estão a ser mentalizados e não esclarecidos pelas organizações evangélicas.

Mas gostaria duma resposta à minha pergunta. Depois de publicares essas notícias e comentários contra esse projecto de lei, vais também publicar a minha opinião que é discordante? Claro que tudo que digo ou escrevo, é da minha exclusiva responsabilidade.

Fraternalmente

Camilo


A GRANDE DIFICULDADE DO TRABALHO DO UNIAONET.COM NÃO É EM PUBLICAR E SIM AO CONTRÁRIO , O QUE NÃO PODEMOS PUBLICAR É QUE SE TORNA A GRANDE QUESTÃO .
NOSSA MISSÃO SERÁ SEMPRE BUSCAR O CONTRADITÓRIO PARA AFIRMARMOS AS POSIÇÕES QUE DEFENDEMOS .
TODO ESTE NOSSO DEBATE , EXCLUÍNDO OS TRATAMENTOS PESSOAIS ESTARÃO DISPONÍVEIS NO
www.uniaonet.com/pl5003_2001.htm


= = =

Caro Yrorrito,
Parece-me que a lei é muito mais abrangente: racismo, discriminação por cor da pele, por ser mulher ou homem, por motivos religiosos, etc. incluindo por motivos de orientação secual.
 
Meu caro:
Será que algum homossexual resolve ser pastor de uma igreja?
Não sabia que no Brasil um pastor de auto-elege pastor. Pensava que os pastores eram formados primeiro (talvez sujeitos a um exame por um concílio pastoral) e finalmente eleitos por uma igreja.
 
Quanto a um professor, quanto a mim, o importante é que ele seja competente e, de perferência uma pessoa honesta e íntegra. Mas, quanto à sua vida particular do professor, isso abrange homo ou heterossuais. Há heterossexuais que têm uma vida exemplar outros não.
O mesmo pode acontecer com professores homossexuais.
 
Não será?
 
Ósculo santo,
Orlando
 
E se tirasse o filho da escola pelo facto de o professor ser negro?
CREIO QUE A MAIORIA DAS CONSIDERAÇÕES Q FIZ AO CAMILO SE APLICA A TUAS PONDERAÇÕES , ACRESCENTO APENAS QUE , MEU FILHO DE 11 ANOS EM PROCESSO DE FORMAÇÃO DE CARATER É SUCEPTÍVEL A TODAS AS INFLUÊNCIAS PRÓXIMAS A ELE ( REFIRO-ME A BÍBLIA QUANDO MENCIONA Q PODEMOS FAZER DE UMA CRIANÇA UM DOUTOR OU UM VAGABUNDO ) E A FIGURA DO PROFESSOR EXERCE GRANDE DIRECIONAMENTO NO Q É CERTO OU ERRADO E NORMALEMTE POR ADMIRAÇÃO A CRIANÇA ESPELHA O Q VÊ NO PROFESSOR , E O MESMO SENDO HOMOSEXUAL VAI TRANSFERIR A CRIANÇA TODA A SUA CONDIÇÃO , TODO O SEU JEITO AFEMINADO DE SER E POR “ HOSMOSE “  CRIARÁ NA CONCEPÇÃO DAS CRIANÇAS QUE A HOMOFOBIA É ALGO NORMAL E ACEITÁVEL .
NESTA CONSIDERAÇÃO ME JULGO SENDO RESPONSÁVEL PARA EVITAR ESTE CONFRONTO ATÉ QUE MEUS FILHOS PASSEM DA ADOLESCÊNCIA E  POSSAM DE CARATER FORMADO CONSIDERAR ESTA SITUAÇÃO .
Yrorrito

= = =

Caro Yrorrito

 
Realmente pelo que vejo nas páginas da internet, há muita gente a escrever sobre o assunto, com demasiada emoção e pouco realismo, mencionando as suas opiniões e argumentos, mas sem mostrar o texto dessa Proposta de Lei.
 
Como essa minha mensagem já se espalhou pela internet, também tenho recebido mensagens que me falam das convicções de cada um, mas isso nada tem a ver com esse Projecto de Lei que está em discussão.
 
Não haverá alguma página do Governo Brasileiro na internet, onde esses documentos estejam disponíveis? Isso seria importante, para termos a certeza de ter o texto correcto? Eu procurei e encontrei algumas transcrições desse Projecto de Lei, mas dizem o mesmo que está na tua página, pelo que não temos motivos para desconfiar da veracidade desse documento que publicaste.
 
Penso que o artigo 3º desse Projecto de Lei, em vez de mencionar os casos concretos de discriminação, deveria usar de linguagem mais vaga e abrangente, embora pudesse citar isso como exemplos, pois haverá sempre outros casos que não foram previstos. Estou a pensar, por exemplo, na discriminação dum Arquitecto por motivos estéticos, ou dum Professor por motivos filosóficos, ou dum Gestor como tu, pelo método de trabalho que utilizas e que consideras correcto. Não será isso é tão grave como a discriminação por motivos religiosos? Penso que uma lei deverá ter linguagem mais vaga e teórica que dê para todos os casos semelhantes, pois legislar para casos particulares será descriminar todos os outros casos idênticos, só porque não foram mencionados.
 
Não aceito a maior parte dos argumentos que me enviaram, baseados na Bíblia, pois sendo o Brasil um país laico, não deverá ser influenciado por nenhuma religião. Apesar das falhas da legislação brasileira (isso acontece em todos os países), é muito mais aceitável que a Lei de Moisés, e no Brasil há mais liberdade do que nas igrejas evangélicas ou católicas.
 
Não conheço a legislação brasileira, mas depois de ler isto, fico com a sensação duma grande confusão, pois fazem referência a leis antigas cujos artigos são alterados. Nomeadamente o artigo 8º quando altera o parágrafo 1º do artigo 20-B da Lei 7.716, mencionando todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário….etc. Isso dará uma grande confusão em que nunca mais ninguém se irá entender. Imagino que ele se estará a referir a muitos volumes com esses tratados e convenções internacionais.
 
É sempre muito mais fácil fazer uma nova lei, para algum caso concreto, alterando leis antigas do que "arrumar a casa" revogando as leis antigas e fazendo outras novas para o povo brasileiro saber o que está em vigor.
 
Sinceramente, aqui entre nós, penso que toda esta confusão não irá funcionar, mas mesmo assim ainda é, preferível à "democracia" das nossas igrejas.
 
Com um abraço do
 
Camilo
- - -
. . . minha forma de analisar é semelhante a tua neste sentido : " Após levantar o Geral partimos para o particular " .
O Judiciário Mundial deva estar falido como o do Brasil , os processos se amontoam em escala geométrica e as poucas soluções , após uma infindável procissão de recursos , se dá em conta gotas .
É mister a balburdia  das leis para que o império da corrupção siga tendo campo fértil e ilimitado em nosso brasil ( opa desculpe olhando neste prisma escrevi com "b" minúsculo , mas em meu coração a minha pátria continua sendo Brasil ) .
As brechas das leis tranformam o sim em não e o não em sim , conforme a conveniência de quem opera o sistema .
Como já me manifestei esta é mais uma lei que mistura elementos distintos tratando-os de forma equânimes , ou seja é mais uma artimanha do império contrário ao que , acrdeitamso ,  temos sido revelados por Jesus orienta .
Nós os disponíveis à vontade de Deus , combatemos a discriminação com uma arma respeitável pelo capitalismo , pois não há discriminação q subsista face a competência e a eficácia .
Nós q temos o Espírito Santo conduzindo os nossos passos somos formatados com uma infindável legião de recursos , aos quais nos são introduzidos por Jesus , para que possamos ser usados por Deus na realização das grandes obras da rendênção .
Sigamos pregando o evangelho , que a libertação da Salvação , continuará pulverizando qualquer ação contrária aos desígnios de nosso Deus como o racismo , discriminação , etc...
Os sinceros em Jesus Cristo hão de ser orientados e conduzir a igreja a como se posicionar neste e em outros casos , esforçamo-nos aqui para identificá-los e assim servimos como um instrumento para orientar as ações dos que se sentem responsáveis para fazer das leis sobre discriminação um objeto útil à sociedade , e não mais um recurso que o sistema terá para impor ações contrárias á vontade de nosso Deus .


05.
Manifesto da Igreja Presbiteriana do Brasil contra a lei que criminaliza opiniões contrárias ao homossexualismo
 
Quanto à chamada LEI DA HOMOFOBIA, que parte do princípio que toda manifestação contrária ao homossexualismo é homofóbica, e que caracteriza como crime todas essas manifestações, a Igreja Presbiteriana do Brasil repudia a caracterização da expressão do ensino bíblico sobre o homossexualismo como sendo homofobia, ao mesmo tempo em que repudia qualquer forma de violência contra o ser humano criado à imagem de Deus, o que inclui homossexuais e quaisquer outros cidadãos.
 

Visto que: (1) a promulgação da nossa Carta Magna em 1988 já previa direitos e garantias individuais para todos os cidadãos brasileiros; (2) as medidas legais que surgiram visando beneficiar homossexuais, como o reconhecimento da sua união estável, a adoção por homossexuais, o direito patrimonial e a previsão de benefícios por parte do INSS foram tomadas buscando resolver casos concretos sem, contudo, observar o interesse público, o bem comum e a legislação pátria vigente; (3) a liberdade religiosa assegura a todo cidadão brasileiro a exposição de sua fé sem a interferência do Estado, sendo a este vedada a interferência nas formas de culto, na subvenção de quaisquer cultos e ainda na própria opção pela inexistência de fé e culto; (4) a liberdade de expressão, como direito individual e coletivo, corrobora com a mãe das liberdades, a liberdade de consciência, mantendo o Estado eqüidistante das manifestações cúlticas em todas as culturas e expressões religiosas do nosso País; (5) as Escrituras Sagradas, sobre as quais a Igreja Presbiteriana do Brasil firma suas crenças e práticas, ensinam que Deus criou a humanidade com uma diferenciação sexual (homem e mulher) e com propósitos heterossexuais específicos que envolvem o casamento, a unidade sexual e a procriação; e que Jesus Cristo ratificou esse entendimento ao dizer, “. . . desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher” (Marcos 10.6); e que os apóstolos de Cristo entendiam que a prática homossexual era pecaminosa e contrária aos planos originais de Deus (Romanos 1.24-27; 1Coríntios 6:9-11).
 

Ante ao exposto, por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a aprovação da chamada lei da homofobia, por entender que ensinar e pregar contra a prática do homossexualismo não é homofobia, por entender que uma lei dessa natureza maximiza direitos a um determinado grupo de cidadãos, ao mesmo tempo em que minimiza, atrofia e falece direitos e princípios já determinados principalmente pela Carta Magna e pela Declaração Universal de Direitos Humanos; e por entender que tal lei interfere diretamente na liberdade e na missão das igrejas de todas orientações de falarem, pregarem e ensinarem sobre a conduta e o comportamento ético de todos, inclusive dos homossexuais.
 

Portanto, a Igreja Presbiteriana do Brasil, não pode abrir mão do seu legítimo direito de expressar-se, em público e em privado, sobre todo e qualquer comportamento humano, no cumprimento de sua missão de anunciar o Evangelho, conclamando a todos ao arrependimento e à fé em Jesus Cristo.
 

Patrocínio, Abril de 2007 AD.
 

Rev. Roberto Brasileiro
 

Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil (Via_Januario)


06. CAMPANHA A FAVOR DA FÉ , MODELO DE E-MAIL (Urro do Leão)

www.urrodoleao.com.br/campanha_homofobia.htm  Com apenas 10 minutos você faz uma boa ação e ajuda construir um Brasil com princípios de família, moral e fé!
 
 
Ajude a derrotar a votação da lei que penaliza a discriminação por orientação sexual em todo o Brasil. Basta mandar um e-mail. Saiba como e porque:
 
1) O projeto de lei PLC nº 122, de 2006 que criminaliza – na forma de delito de opinião – manifestações contra o homossexualismo tramita no Senado e atualmente encontra-se em exame na Comissão de Direitos Humanos e tem Fátima Cleide (PT-RO) como relatora.
 
2) Um pai tem o direito de educar seus filhos de acordo com sua consciência, ensinando a eles que o homossexualismo é errado. É uma invasão à intimidade do lar pretender coibir, por lei, esse tipo de orientação. O sacerdote no púlpito também deve poder manifestar-se sobre o comportamento sexual, "já que são garantidos pela Constituição brasileira os direitos de culto e à liberdade religiosa".
 
3) Tanto os pais quanto os religiosos não podem prescindir do direito de orientar seus filhos e fiéis sobre o que seria "correto no que se refere à escolha sexual".
 
4) É importante que os senadores percebam como é prejudicial para a sociedade, para a família e para o direito de liberdade religiosa a aprovação desta lei. A melhor forma de sensibilizar os políticos é enviando e-mails.
 
Você pode tanto copiar o texto abaixo ou escrever seu próprio texto contra a aprovação da lei. Basta enviar um e-mail para os senadores da Comissão de Direitos Humanos do Senado (os links estão logo abaixo!).
 
 
 
--------------------------------------------------------------------------------
 
MODELO DE E-MAIL:
 
Prezado Senador / Prezada Senadora
Assunto: Projeto de Lei da Câmara Nº 122/2006
 
Venho por meio deste manifesto público solicitar seu apoio contra a aprovação do Projeto de Lei em epígrafe.
 
Solicito encarecidamente que seja respeitado o direito individual de cada brasileiro decidir a sua opção sexual, que seja respeitado o direito de o homossexual ir e vir, de não sofrer violência, de trabalhar dignamente.
 
Mas que seja respeitado também, no mesmo nível, o direito e dever legal de um pai educar seus filhos no caminho ditado por sua própria consciência, que foi o de formar família e de poder dizer que homossexualismo é errado. Ou o direito de um sacerdote, do púlpito, ensinar segundo a sua crença religiosa que homossexualismo é pecado. Porque é garantido pela Constituição brasileira o direito de culto, a liberdade religiosa, e arrancar da Bíblia a palavra escrita por Moisés que nos adverte, há milênios, que o homem que deita com outro homem como se fosse mulher comete diante dos olhos de Deus uma abominação.
 
Neste sentido, votar contra do PLC 122/2006, Vossa Excelência contribuirá para a construção de um Brasil embasado nos princípios morais de família, de sociedade e liberdade religiosa. Um país sólido que preza pela plenitude dos direitos de todos seus cidadãos e, não somente de uma minoria, e assim respeita a diversidade e os direitos de todos e promove a paz.
 

À sua disposição.
 
Agradecidamente.  ( Via_Virgínia/MG)

07. Grupo Evangélico de Ação Política _ Av. Brasil Central, 207, apto. 302, Santo Antônio, 79.100-380 Campo Grande, MS. Fones: 3361.8587/9998.4285. CNPJ: 05.051.599/0001-06
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL - OAB/MS
 
O Grupo Evangélico de Ação Política - GEAP - em conjunto com as Entidades e Associações representantes da Sociedade Civil infra-assinadas, tendo em vista a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei Complementar nº 122/2006, passam a expor e requerer o seguinte:
 
1 - DAS RAZÕES do REQUERIMENTO:
 
O Projeto de Lei Complementar 122/2006, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT/SP) que tramita pelo Senado Federal, também conhecido como Lei da Homofobia, deveria ter sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado dia 15/03, mas a pedido da relatora Fátima Cleide (PT/RO), foi retirado de pauta para reexame da matéria, apesar de seu parecer favorável em 7/03. Caso seja aprovado na Comissão, o projeto irá a plenário.
O projeto altera três leis importantes que tratam de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei 7.716), Código Penal (Decreto-lei 2.848) e CLT (Decreto-lei 5.452).
O Art. 4º poderá levar uma dona de casa que, por causa de sua opção ética, filosófica ou religiosa, dispensar uma babá, por exemplo, ser penalizada com 2 a 5 anos de prisão. O Art. 5º pune com 3 a 5 anos de prisão ao reitor de seminário que se recusar a aceitar um aluno homossexual. O Art. 7º prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão para aquele que intervir naquilo que a lei chama de "manifestação de afetividade", isto é, beijos, abraços, etc, públicos entre pessoas do mesmo sexo. O Art. 8º criminaliza o sacerdote ou pastor que, em homilia, condenar o homossexualismo, seria, segundo a lei, ação constrangedora de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Juristas têm dito que a lei é flagrantemente inconstitucional. Por outro lado, a pressão do lobby glbt e a famigerada idéia do politicamente correto parecem estar ganhando os corações e mentes dos senhores deputados e senadores. Este mesmo lobby, que até pouco tempo defendia o projeto do "casamento" proposto pela ex-deputada Marta Suplicy (PT/SP), diante do recuo das casas legislativas, apontaram suas baterias para este projeto. Agressões a gays têm fornecido o combustível para sensibilizar o Congresso. Ora, mas contra qualquer tipo de violência o Brasil tem leis, que se faça uso delas. Não parece suficiente para a cruzada gay. Sua condição parece exigir direito acima dos direitos - privilégios - dos cidadãos comuns. Fala-se agora, além da cota para negros nas universidades, cotas para gays nas empresas. Vejam para onde estamos indo.
 
Imagine uma dona de casa que, por outro motivo, despeça uma lésbica, mesmo que não soubesse de sua opção. O que alegaria a despedida diante de um juiz? O que dizer de reitor de um seminário cristão - que é onde se formam padres, pastores e auxiliares para o trabalho da igreja -, que se recuse a aceitar um postulante porque a Bíblia, neste particular, é categórica, homossexualismo é pecado e, por conseguinte, um ministro destas igrejas não deve ser homossexual? Não é sua crença, assegurada pela Constituição?
 
E ainda, analise um padre ou pastor que num sermão, dentro de sua igreja, para seus fiéis, afirme sua crença baseada em seu livro sagrado, a Bíblia, e ainda assim ser condenado por sua posição religiosa. Com a aprovação da lei todas estas pessoas estão agora passíveis de prisão.
Pensemos por outro lado, que qualquer um deles não seja preso realmente, mas seja condenado a pagar uma pena alternativa. Em qualquer das hipóteses teremos assistido a violência do estado contra direitos. Não se assegura direito de quem quer que seja violando o direito alheio. O Estado é laico, ou seja, não deve defender uma crença específica, mas deve garantir a liberdade de alguém exercê-la, exceto quando atentar contra a vida, a moral e a dignidade dos outros. Dizer que uma atitude ou comportamento é pecado não se enquadra neste contexto, até porque não tem caráter punitivo nem depreciativo de ninguém. Aliás, quantas vezes homossexuais ou não afrontam a moral cristã e nada se faz por causa da liberdade de expressão? Não somos um país muçulmano que no caso das charges simplórias contra Maomé provocaram vandalismo e mortes mundo afora. Não podemos aceitar a xiitização do estado brasileiro como guardião de minorias oprimindo a maioria, muito menos colocando os cristãos na posição de réus. Por isso é legítima a pergunta: O Brasil criminalizará a fé, opção legítima de qualquer cidadão?
Não há, em qualquer parte da Bíblia, à parte de dizer que o procedimento homossexual é pecado, discriminação ou diminuição da dignidade do ser humano com esta opção, ao contrário, o mandamento cristão por excelência é amar, o que não impede de dizer que o errado está errado segundo sua visão. A Bíblia o faz do mesmo modo que diz que odiar alguém é um tipo de assassinato.
Se um cristão procede de forma diferente e agride verbal ou fisicamente a qualquer pessoa, inclusive um homossexual (feminino ou masculino), não encontra guarida na lei do Evangelho. Se alguém não concorda com a visão cristã que opte por outra religião, mas que não venha dizer que nossa fé é errada ou fanática, nem podemos aceitar que o Estado tome partido nesta sandice sob a desculpa de proteger minorias.
Ainda convém acrescentar que há conflito na matéria, tal como emendada na Câmara, com os mais veneráveis princípios de todas as Constituições democráticas do nosso tempo: o que garante as liberdades de pensamento e de consciência e o que torna inviolável o direito de religião (Const., art. 5º, VI, VIII e IX). Atropelando essas franquias, o projeto nº 122/2006 (numeração do Senado) restabelece o delito de opinião que é uma das formas mais execráveis de opressão. Vejamos. O parágrafo 5º, do artigo 20, do projeto em tramitação no Senado, equipara a manifestação ou expressão de inconformidade ou reprovação da homofilia, "de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica" à "ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória." Portanto, o direito de não considerar natural, próprio e conveniente, ou de qualificar como moral, filosófica ou psicologicamente inaceitável o comportamento homossexual não seria mais tolerado. Os juízos morais, filosóficos ou psicológicos já não poderiam mais ser externados, embora a Constituição assegure a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV).
Essa norma poderia impedir que os pais eduquem seus filhos de acordo com o que a sociedade nacional, pelo sentimento da esmagadora maioria dos cidadãos e das famílias, entende ser o comportamento natural e socialmente próprio. É de temer-se que tal impedimento possa ocorrer quando se lê que "para os fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão observados, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil." Registra-se, primeiro, que nenhuma lei pode incitar ou compelir pessoas a engajarem-se em qualquer tipo de luta, a não ser a guerra externa para a defesa do Brasil. O jargão dos partidos de direita ou esquerda, quase-militarizados, que fomentam o conflito social por quaisquer meios, é incompatível com o direito, cuja finalidade é a paz. E, depois, observe-se que as relações do direito interno e do internacional são reguladas pela Constituição (art. 5º, LXXVIII, §§ 1º, 2º, 3º), não cabendo ao legislador ordinário dispor diferentemente.
Os direitos dos homossexuais ao tratamento digno e igualitário, não podem comprometer a liberdade fundamental de formar e exprimir juízos favoráveis ou desfavoráveis a respeito de matérias de interesse tanto pessoal, como geral e comum; ou de instruir, educar e formar os filhos e os discentes de acordo com sua consciência moral. Ou de manifestar publicamente os juízos de valor inerentes aos credos religiosos.
2 - DO PEDIDO:
Tendo em vista que se tal Projeto de Lei Complementar for aprovado no Congresso Nacional, haverá uma violação direta à Constituição Federal, em especial no tocante à livre expressão de pensamento, à liberdade individual e aos bons costumes, requeremos que essa OAB/MS, através de sua Comissão de Defesa dos Direitos Humanos - CDH/OAB/MS -, se manifeste oficialmente diante da iminência da aprovação de tal Lei, junto aos Excelentíssimos(as) Senhores(as) Senadores(as) e, além disso, tomando as providências legais cabíveis para que essa aberração jurídica não venha a ter a sua consumação legal.
Outrossim, a fim de instruir este pedido, segue em anexo o parecer médico de lavra do Dr. Luiz Alberto Ovando
NESTES TERMOS,
PEDE(M) DEFERIMENTO.
Campo Grande/MS, 11 de abril de 2007
 
Carlos Osmar Trapp, Pr. - Presidente do GEAP
 
Edilson Vicente da Silva, Pr. - Presidente da Aliança Evangélica Brasileira de Mato Grosso do Sul - AEVB/MS. Av. Mato Grosso, 3.566, Coophafé, Campo Grande, MS.
 
Sérgio Harfouche, Bp. - Presidente do Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política - FENASP. Av. Mato Grosso, 26, Centro, Campo Grande, MS
 
Dom Vitório Pavanello, Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Campo Grande, MS. Rua Amando de Oliveira, 448, Campo Grande, MS.
Nota: Baseamos nossas argumentações, em boa parte, em opiniões emitidas pelo Dr. Zenóbio da Fonseca, M. Sc. Consultor Jurídico e Professor Universitário e do Jurista Dr. Célio Borja, Ex-Presidente da Câmara Federal e Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal.
 (Via_Carlos)


08.Pronunciamento da Igreja Metodista sobre o projeto de lei acerca da homofobia
www.metodista.org.br  _ Avenida Piassanguaba nº 3031 – Planalto Paulista - CEP 04060-004 - São Paulo – SP – BRASIL Tel 55 (11) 6813-8600 / Fax 1º 55 (11) 6813-8635 / Fax 2º 55 (11) 6813-8632

O Colégio Episcopal da Igreja Metodista reunido em São Paulo, nos dias 11 e 12 de abril de 2007, cumprindo sua responsabilidade pastoral, tendo em vista a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional sob nº 5003 de 2001, que criminaliza toda e qualquer manifestação contra a opção sexual do homossexualismo, chamada de "lei contra a homofobia", vem diante do seu rebanho pronunciar-se acerca do tema da seguinte forma:
1) Reconhece que há na sociedade brasileira manifestações de natureza discriminatória de todo tipo, e inclusive contra as pessoas homossexuais. Tais manifestações não fazem justiça aos direitos individuais, nem, tão pouco, à tradição cristã de reconhecer qualquer ser humano como criatura divina e ao mandamento bíblico de amar o próximo como a si mesmo.
2) Entende que esta liberdade individual, de aceitar uma sexualidade homossexual, não a torna correta por si mesma. Tampouco impede que quem dela discorde, expresse sua opinião contrária. Numa sociedade democrática se reconhece o direito de escolha, mas também nesta sociedade os valores individuais, e mesmo de segmentos, não podem se impor sobre os valores de outras comunidades específicas, por exemplo, as Igrejas Cristãs. Assim, tal lei ora em discussão retomaria os princípios de censura de consciência e opinião típicas do fascismo e das ditaduras que tantos males causaram à humanidade.
3) Afirma o ensino Bíblico de que Deus criou homem e mulher, e esta é a orientação sexual reconhecida pela Igreja. E este mesmo ensino Bíblico classifica como um pecado a prática do homossexualismo. Deste modo, é inalienável o direito da Igreja de pregar e ensinar no privado e no público contra a prática homossexual como um pecado e desobediência aos ensinos de Deus. O fato da Igreja compreender o homossexualismo desta maneira não a impede de receber, acolher e dialogar com os homossexuais. A Igreja quer, no entanto, preservar o seu direito de questionar a conduta humana, qualquer que seja ela, inclusive a conduta homossexual, de modo a poder desempenhar sua missão de pregar a reconciliação do ser humano com Deus, com o seu próximo e consigo mesmo.
O Colégio Episcopal reafirma o seu compromisso com os valores do Reino de Deus, conforme estabelecidos na Escritura Sagrada, e exorta a Igreja no sentido de acolher todas as pessoas com amor, na busca de uma vida plena.
São Paulo, 12 de abril de 2007.
Bispo João Carlos Lopes – Presidente
Bispo Luiz Vergílio Batista da Rosa – Vice-Presidente
Bispo Adonias Pereira do Lago – Secretário
Bispo Paulo Tarso de Oliveira Lockmann
Bispo Adriel de Souza Maia
Bispo Roberto Alves de Souza
Bispa Marisa Freitas Coutinho
Bispo Adolfo Evaristo de Souza
Bispo Stanley da Silva Moraes
Bispo Geoval Jacinto da Silva
Bispo Nelson Luiz Campos Leite
Sede Nacional da Igreja Metodista (Via_Carlos)


 www.olavodecarvalho.org/semana/070507dc.html
 
09. Precaução elementar _ Olavo de Carvalho
 
Diário do Comércio, 07 de maio de 2007
 
Não acreditar em nada que seja apresentado como fato pela Folha de S. Paulo ou por sua associada UOL é uma precaução tão elementar quanto trancar as portas e janelas à noite. Vejam por exemplo a matéria sobre a aprovação do projeto Mathew Sheppard pela Câmara de Representantes dos EUA, em http://gonline.uol.com.br/site/arquivos/estatico/gnews/gnews_noticia_19433.htm . Desde logo, nem uma palavra sobre a promessa formal do presidente Bush de vetar a medida “anti-homofóbica” se ela chegar à sua mesa, isto é, se não for logo rejeitada pelo Senado. Sem essa informação, o leitor fica imaginando que o projeto já virou lei. Como notícia, não vale nada, mas vale muito como estímulo à aprovação da PLC 122/2006, o equivalente nacional daquele projeto. Leitores persuadidos de que a legislação pró-gay já está em vigor na pátria do conservadorismo se sentirão decerto inibidos de condenar como radical de esquerda a sua equivalente nacional. É um dos mais velhos truques do esquerdismo jornalístico brasileiro: usar notícias americanas, devidamente alteradas, como entorpecente para anestesiar a direita local, que, verdade seja dita, jamais deixa de cair no engodo com uma docilidade admirável.
 
Logo em seguida a agência informa que “a lei em questão foi renomeada como Matthew Shepard Act em homenagem ao estudante Matthew Shepard, que foi brutalmente e homofobicamente assassinado em 1998 e, desde então, se tornou marco na luta homossexual americana por direitos iguais”. O assassinato de Mathew Sheppard não teve nada de homofóbico. Os bandidos mataram para roubar. Eles apenas se fingiram de homossexuais para mais facilmente ganhar a confiança do estudante e poder seqüestrá-lo. O homossexualismo da vítima foi instrumento, não motivo do crime.
 
Apesar disso, o movimento gay imediatamente inventou um jeito de tirar proveito publicitário do delito, atribuindo-o a um “clima de ódio” anti-homossexual e jogando a culpa de tudo nos cristãos, como se a motivação dos assaltantes tivesse sido um preceito evangélico.
 
Com a maior sem-cerimônia, o UOL endossa a versão publicitária e a vende como notícia líquida e certa. É fraude jornalística em estado puro. Mas não se pode dizer que não tenha precedentes. O exemplo vem de cima. Todos os grandes jornais e redes de TV dos EUA fazem a mesma coisa, já que pertencem a grupos político-financeiros globalistas interessados em fomentar a homossexualidade como meio de controle populacional junto com o abortismo. Com o mesmo cinismo com que transformam um assalto à mão armada em prática religiosa, seguem um rigoroso critério seletivo no que diz respeito às relações entre sexo e homicídio: quando a vítima é gay ou lésbica, sua preferência sexual é trombeteada aos quatro ventos, mesmo que não tenha nada a ver com o delito. Se, ao contrário, quem é homossexual é o assassino, este fato é omitido por completo, mesmo quando diretamente relacionado ao motivo do crime. No famoso massacre de Columbine, pelo menos um dos dois garotos assassinos era homossexual e ambos eram fanáticos anticristãos, tendo gravado um vídeo repleto de expressões de ódio explícito ao cristianismo logo antes de invadir a escola e fuzilar doze crianças. Nem uma palavra a respeito saiu nos grandes jornais ou nos noticiários de TV. Do mesmo modo, a pregação da professora Nikki Giovanni que inoculou na cabeça de Cho Seng-hui o ódio aos cristãos, aos judeus e aos brancos em geral é até hoje desconhecida dos leitores – ou, melhor dizendo, das vítimas – do New York Times e similares. É assim que se cria a lenda da homofobia epidêmica, encobrindo o fato brutal do anticristianismo e do anti-americanismo militantes, as maiores causas de delinqüência juvenil nos EUA, diretamente alimentadas pela elite iluminada que em seguida tira proveito dos efeitos letais de seus próprios atos, lançando as culpas sobre aqueles a quem deseja destruir.
 
Se não fosse pelo rádio e pela internet, milhares de notícias fundamentais para a compreensão dos estado de coisas permaneceriam totalmente inacessíveis ao público americano (a diferença entre os EUA e o Brasil é que neste último a elite iluminada que manda nos jornais domina também o rádio e a internet, não deixando espaço senão para a mídia eletrônica nanica e um ou outro colunista aberrante, no sentido técnico que esta palavra tem no contexto gramsciano). Mesmo com as verbas estatais que a alimentaram depudoradamente, a Radio America de Bill Clinton foi um fracasso. Nenhum veículo de esquerda pode concorrer com o WorldNetDaily no jornalismo eletrônico ou com os shows de Rush Limbaugh e Michael Savage no rádio. Isso explica o abismo entre o que os americanos e os brasileiros sabem dos EUA: a rádio americana não chega ao Brasil, só os programas de TV e o material traduzido dos jornais, isto é, o recorte esquerdista exclusivo. Mas explica também por que uma das primeiras iniciativas da sra. Nancy Pelosi após a conquista da Câmara dos Representantes pelo Partido Democrata foi sugerir a volta a um antigo regulamento da United States Federal Communications Commission que obrigava as estações de rádio a apresentar, junto com cada opinião emitida, a sua contrária. Esse regulamento, conhecido como “Fairness Doctrine” (mais ou menos “Doutrina da Decência”), vigorou numa época em que não existia a atual divisão de território, com os jornais e a TV à esquerda, o rádio e a internet à direita. Seu retorno, hoje, daria imediatamente aos esquerdistas, de mão-beijada, cinqüenta por cento do espaço dominante dos conservadores no rádio, deixando intacto o monopólio praticamente absoluto que a esquerda tem na TV e na mídia impressa. Do atual meio-a-meio, a divisão mudaria para 75 por cento contra 25 por cento. Do dia para a noite, os EUA se tornariam quase um Brasil petista em inglês (digo “quase” porque 25 por cento, para o anti-esquerdismo brasileiro, seria um sonho dourado muito acima das suas ambições atuais).
 
Por uma coincidência irônica, o único órgão da grande mídia que pratica usualmente a “Fairness Doctrine”, e o faz aliás por vontade própria e não por obrigação legal, é a FoxNews. Em cada acontecimento, em cada programa, os dois lados são ouvidos. Bill O'Reilly, conservador moderado nas idéias mas radical nas atitudes, praticamente só entrevista esquerdistas, batendo ou apanhando conforme a sorte do momento. E o programa que personifica a orientação geral do canal é o show de Sean Hannity e Larry Colmes, um conservador e um esquerdista que só estão de acordo em discordar a respeito de tudo. Pois olhem que isso basta para que a esquerda em peso considere a Fox um canal de extrema direita e até “parte integrante da máquina de guerra do governo Bush”.
Conto essas coisas para mostrar que o UOL tem a quem imitar. Mas há certos ardis mais grosseiros que só podem ser praticados à distância, porque aqui dariam na vista. No dia 17 de abril a agência punha a circular o seguinte parágrafo:
 
“Sacerdotes americanos se reuniram nesta terça-feira, dia 17 de abril, na Colina do Capitol, para pedir a aprovação da lei antidiscriminação em todo o país, agora rebatizada de Matthew Shepard Act. ‘Nós somos pessoas de fé e também somos pessoas que têm um compromisso com a verdade', afirmou o Reverendo William Sinkford, presidente da Unitarian Universalist Association.”
 
Descontemos o fato de que o redator semi-alfabetizado ignora o termo vernáculo “Capitólio”, usado desde há dois séculos para designar a sede do parlamento americano em vez do original inglês “Capitol”.
 
Qualquer criança de escola, nos EUA, sabe que os membros da Unitarian Universalist Association não são “sacerdotes americanos” tout court , mas um tipo muito, muito especial de sacerdotes americanos, diferentes de todos os outros. A Igreja Unitarista não é cristã. Não é nem é deísta, como Voltaire. O unitarismo declara-se “uma fé sem credo” e proclama que sua doutrina é uma mistura de princípios cristãos, judaicos, budistas, naturistas, ateístas e agnósticos. É, em suma, a religião da New Age, o que pode haver de mais antagônico ao cristianismo majoritário da população americana. Ao apresentar seus porta-vozes como “sacerdotes americanos”, o UOL induz o leitor a acreditar que os cristãos da América apóiam a legislação “anti-homofóbica” concebida para colocá-los na cadeia. Chamar isso de jornalismo é como chamar o Fernandinho Beira-Mar de empresário.
 
Porém ainda mais mentiroso é dizer, com o UOL, que a luta dos homossexuais americanos é “por direitos iguais”. Uma lei que criminaliza as críticas a uma opção sexual em especial e não concede a mesma proteção a todas as outras (muito menos à heterossexualidade monogâmica religiosa, contra a qual os doutrinários do gayzismo poderão continuar dizendo as maiores barbaridades, como aliás sempre disseram) é exatamente o contrário da igualdade de direitos. É a institucionalização de um privilégio. Pois justamente o que os adversários do projeto Mathew Sheppard mais alegam contra ele é o princípio constitucional da igualdade perante a lei. Mas como é que o leitor vai saber disso, se o UOL diz que tudo o que os homossexuais querem é a “igualdade”?
 
Não entendo por que até agora nenhum leitor indignado se lembrou de usar, contra esses abusos da mídia, o Código do Consumidor. Se um jornal ou agência promete cobertura honesta e depois faz coisas como essa que acabo de mostrar, é obviamente culpado de propaganda enganosa. Por que não ensinar aos senhores da mídia, pelo meio mais simples e rápido, que eles não estão acima da lei?
 
Mas não pensem que estou falando do caso Folha-UOL em particular. Quando se trata das causas queridinhas do globalismo esquerdista (aborto, gayzismo, neo-racismo, ecologismo, feminismo, liberação das drogas, etc. etc.), toda a grande mídia nacional, sem exceção, se torna mentirosa ao ponto de raiar a sociopatia pura e simples. Não é preciso dizer que, em todos esses tópicos, seu acordo com o PT é completo e indiscutível. Ela só ataca o governo em questões menores, acusando sua ineficiência ou corrupção, como aliás a mídia comunista também podia fazer e fazia na própria URSS. São briguinhas de comadres sobre o fundo de uma uniformidade ideológica espantosa, subsidiada, de parte a parte, pelas mesmas fontes internacionais.
 
***
 
Por falar nisso, vocês repararam que na mídia nacional o Champinha deixou de ser o assassino de Liana e Felipe e se tornou “um jovem envolvido” nesse crime? Quanta delicadeza! Quantos cuidados paternais! Se ao menos nossos jornais e jornalistas tivessem idêntica gentileza para falar das vítimas, este país seria mais suportável.
 
***
 
Perceber os nexos lógicos entre sentenças é coisa que qualquer criança faz espontaneamente e um macaco, se bem treinado, não ficará longe disso. O raciocínio lógico, no fim das contas, não passa de um automatismo, e é por isso mesmo que pode ser imitado por máquinas. Mais difícil, e infinitamente mais importante, é captar a ligação entre o encadeamento lógico-verbal e as conexões reais entre coisas, fatos e ações. Isto requer algo mais do que raciocínio lógico: requer imaginação. Mas a imaginação segue a vontade. Quando você não quer entender alguma coisa, com a maior desenvoltura corta os elos entre os dois tipos de nexos e, sem deixar de compreender perfeitamente bem a demonstração lógica, torna-se incapaz de captar a conexão real que ela significa.
 
É uma espécie de psitacismo voluntário, ou melhor, um psitacismo que começa por um ato de vontade e se torna depois um cacoete incurável. Não conheço um só brasileiro que, em maior ou menor medida, não padeça desse mal. Digo isso porque há quarenta anos o combato em mim mesmo, e de vez em quando ainda me pego raciocinando no vazio. É uma doença terrível. Os políticos, então, já morreram dela faz tempo, e só continuam vivos em aparência. Não há UTI cognitiva que os recupere. É pois com absoluto ceticismo que ofereço aos senhores parlamentares as seguintes considerações sobre o projeto de lei PLC 122/2006:
 
Proteger contra críticas uma determinada preferência sexual mas não as outras é discriminação ostensiva e irracional. Aprovada a PLC, teremos a seguinte situação: se eu, num acesso de loucura, disser que o sr. presidente da República transar com a própria esposa é a abominação das abominações, ele nada poderá fazer contra mim; mas, se ele sair bolinando o sr. Marco Aurélio Garcia na sala da presidência, não poderei dizer nem uma palavra contra isso. (Não creio que ele venha a ter essa idéia, muito menos a realizá-la, é claro. Dou o exemplo extremo porque sua tipicidade esquemática é insofismável e é assim que se raciocina em ciência do Direito.)
 
Só há dois meios de contornar essa dificuldade: permitir que todas as preferências sexuais continuem expostas à crítica ou estender a todas, por igual, a proteção da lei. A primeira hipótese equivale a rejeitar in limine a PLC 122. A segunda implica que a preferência pela monogamia heterossexual indissolúvel, nos moldes religiosos, seja considerada – vejam vocês -- pelo menos tão decente e digna de amparo estatal quanto a perversidade polimorfa, o sadomasoquismo ou o sexo com animais. O próprio homossexualismo não poderá aspirar a mais privilégios do que essas outras variantes.
 
Mas aí surge uma nova dificuldade: a lei protegerá só o direito de praticar discretamente cada opção escolhida ou também o de alardear em público a sua superioridade em relação às demais? Dito de outro modo: se o legislador desiste de proteger uma só preferência e admite proteger todas, ele tem de optar, em seguida, entre (a) permitir a apologia ostensiva de todas, (b) proibi-las por igual ou (c) proibir a de algumas e vetar a das outras. Na hipótese “c”, voltamos ao problema da discriminação enunciado acima. Na hipótese “b” teremos instaurado a censura total em matéria de sexo, uma apoteose de moralismo repressor que nem mesmo a Santa Inquisição ambicionou criar. Na hipótese restante, nada poderá impedir que cada cidadão, se assim o desejar, proclame a sua preferência a única aceitável e saia falando mal das demais. É mais ou menos a situação que temos hoje, sem lei nenhuma para separar as opiniões proibidas e permitidas em matéria de sexo. É a liberdade.
 
Só há um problema: se a liberdade de falar em favor de uma opção sexual e contra as outras deixa de ser um mero costume espontâneo e se torna uma garantia legal, o legislador terá de esclarecer se essa garantia há de ser concedida a todos incondicionalmente ou se terá limites. O primeiro caso equivale consagrar como lei a ausência de leis a respeito do objeto dessa mesma lei (mais ou menos como a Constituição americana fez com a liberdade de imprensa: “Este Congresso NÃO fará leis a respeito”). É o que recomendo que Suas Excelências façam.
 
O segundo caso, porém, obrigará os senhores parlamentares a decidir se todos os motivos que o cidadão possa alegar para ser contra determinada opção sexual serão permitidos, ou só alguns deles. Por exemplo, será lícito ser contra o homossexualismo por motivos morais e religiosos, ou, ao contrário, só a falta do tesão respectivo será considerada motivo legítimo? Na primeira eventualidade, os religiosos continuarão falando mal do homossexualismo, e os homossexuais continuarão falando mal deles, todos sob igual proteção do Estado (considero isso a maravilha das maravilhas, mas ela requer precisamente a ausência de lei específica). Na segunda, o Estado consagrará um fator pessoal subjetivo -- o tesão, ou falta dele -- como único fundamento legítimo de qualquer opinião a respeito de sexo, proibindo toda tentativa de apelar a argumentos suprapessoais de qualquer natureza. As pessoas poderão justificar suas opções dizendo “gosto disto, não gosto daquilo”, mas serão proibidas de buscar razões superiores à mera preferência pessoal. A liberdade de gostar ou desgostar terá como contrapartida a proibição de pensar, ao menos em voz alta.
 
Nenhuma das dificuldades que aqui enunciei é apenas um obstáculo de ordem lógica. Todas são problemas reais, concretos e insolúveis que, se aprovada a PLC 122, logo aparecerão nos tribunais, exigindo dos senhores juízes decisões que, em todos os casos, resultarão em alguma injustiça patente.
 
***
 
Ao terminar de redigir este artigo sairei correndo para Washington D. C. Vou tentar entrevistar um grupo de deputados equatorianos que, perseguidos pelo presidente Correa, vieram pedir socorro à Comissão de Direitos Humanos da OEA. Vejam vocês como são as coisas. Esses opressores burgueses vieram sem um tostão para pagar hotel, dormem na casa de uma pessoa amiga em Washington, empilhados numa sala de três metros e meio por quatro. Se fossem pobres e oprimidos, estariam no Sheraton ou no Hilton, cada um numa suíte. A vida é assim.
 
 
(Texto disponível no site do autor http://www.olavodecarvalho.org , e também em http://www.juliosevero.com
Via_Carlos Ferreira    8 Mai 2007 : Mais um excelente artigo de Olavo de Carvalho.

 

10 . Dia 17 de maio, Dia Internacional Contra a Homofobia

 
 
"Exatamente ao meio dia do dia 17 de maio próximo haverá manifestações em 27 capitais brasileiras em favor da aprovação da Lei número 122/2006, que criminaliza a homofobia. Precisamos urgente da aprovação dessa lei e temos todos que participar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Vamos nessa! Procure saber onde será a manifestação na sua cidade, já que a data tem caráter internacional."
 

 
 
Homofobia: Termo criado para expressar o ódio, aversão ou a discriminação de uma pessoa contra homossexuais ou homossexualidade. O termo é um neologismo criado pelo psicólogo George Weinberg, em 1971, numa obra impressa, combinando as palavra grega phobos ("fobia"), com o prefixo homo-, como remissão à palavra "homossexual".
 
Fonte - Internet
 
 
 
Quando se fala de homofobia as atenções se voltam, negativamente, aos cristãos protestantes (evangélicos).
 
 
 
Somos veementemente acusados de preconceituosos e que nos colocamos contra os homossexuais.
 
 
 
Isso não é verdade. Na minha opinião, poderíamos aceitar, no máximo, que a Igreja Universal ainda não está preparada para lidar com esse assunto. Se conhecemos a Bíblia (a Palavra de Deus) e praticamos os seus mandamento, não podemos nunca ser contra os homossexuais. Batemos sempre nessa tecla, somos sim terminantemente contra a prática da homossexualidade tomando por base os princípios da Bíblia.
 
 
 
Sei que a Igreja de Jesus não precisa ser defendida por homem algum, assim como Deus, ela subsiste por si só.
 
 
 
Mas fico muito incomodado quando vejo a imposição de certos homens e da mídia quando tratam desses dois assuntos: origem da vida e homossexualidade. Eles empurram garganta abaixo das pessoas e impõem que aceitemos e creiamos naquilo que, muitas vezes, eles mesmos não crêem sinceramente, tampouco têm subsídios suficientes para crer.
 
 
 
O caso da origem da vida, se até hoje ainda é uma teoria (conhecimento especulativo,  conjectura, hipótese, utopia) que direito as instituições de ensino, o “fantástico”, e outros, têm de usar somente essa teoria, se para eles a criação é uma teoria deveriam usá-la também. E é nesse ponto que acho que deveríamos ter grupos que interpelasse contra a postura hipócrita deles.
 
 
 
O mesmo acontece com o homossexualismo, se a ciência não consegue provar que é uma alteração genética, por que não interpelamos também contra certas declarações que querem que aceitemos que é uma questão genética?
 
 
 
Infelizmente não temos representantes dignos que lutem abertamente contra os absurdos que estão tomando conta da Sociedade e da Igreja (a exceção de poucos púlpitos e representantes políticos). 
 
 
 
Mas ainda há esperança, que sujam vozes como a do Dr. Uriel Heckert  para acusar tudo isso com sabedoria e poder de Deus (veja abaixo o seu artigo).
 
 
 
Artigo do sr. Uriel Heckert
 
Doutor em psiquiatria pela Universidade de São Paulo
 
Professor em psiquiatria na Universidade Federal de Juiz de Fora
 
Presidente do Corpo de Psicólogos e Psiquiatras Cristãos(CPPC)
 
 
 
Um dos mais nítidos traços da modernidade é a valorização da ciência, mesmo sabendo-se que sua palavra não é definitiva e que ela tem sido manipulada com freqüência. A psiquiatria, com seus 200 e poucos anos de reconhecimento, já passou por vicissitudes. Há aqueles que apontam, já no seu nascedouro, uma tendência para o exercício do controle social. Machado de Assis, no seu conhecido conto “O Alienista”, ilustrou com ironia os riscos que lhe são inerentes, ao descrever as peripécias do personagem Dr. Simão Bacamarte, que, num momento, trancafiou quase toda a população e, noutro, se arvorou em avalista da normalidade de inúmeras sandices.1
 
Vejo que corremos tais riscos ao nos perguntarmos o que a psiquiatria tem a dizer sobre a experiência de pessoas que sentem atração por outras do mesmo sexo. Se a chamada psiquiatria democrática já nos aponta a superação de um período repressor, é de se reconhecer que ela continua ávida por respeitabilidade, esforçando-se por parecer sempre “politicamente correta”. Assim, torna-se interessante entender o que se dá com as suas tão comentadas listas que podem ser usadas, conforme o que se pretende, para incluir ou excluir qualquer um de nós.
 
 
 
A “Classificação Internacional de Doenças”, 10ª edição (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde em 1992, excluiu a homossexualidade, como tal, da sua relação de transtornos de comportamento. Ali encontramos listados os transtornos de identidade sexual e os transtornos de preferência sexual, nos moldes da classificação anterior (CID-9). Há, na verdade, um agrupamento dos denominados transtornos psicológicos e de comportamento associados ao desenvolvimento e à orientação sexuais; e ainda um código para aconselhamento relacionado à atitude, comportamento e orientação sexual.2 Faz-se necessário explicar melhor:
 
— Identidade sexual diz respeito ao senso íntimo que leva alguém se identificar como do sexo masculino ou do feminino, moldando emoções e comportamentos. Os transtornos de identidade sexual dizem respeito a condições em que existe “um desejo de viver e ser aceito como membro do sexo oposto, usualmente acompanhado por uma sensação de desconforto ou impropriedade de seu próprio sexo anatômico”.3 A referência principal são os casos de transexualismo, em que há um desejo profundo de mudança do sexo biológico, levando, nalgumas vezes, às cirurgias para alteração dos genitais. Aqui estariam também certos casos de transvestismo (assim a palavra está grafada no CID-10).
 
— Transtornos de preferência sexual remetem a condições nas quais os desejos sexuais são dirigidos para substitutos considerados inadequados. Incluem casos de erotização de objetos (fetichismo), de exposição dos genitais (exibicionismo), de focalização erótica da intimidade de outrem (voyeurismo), além de sadomasoquismo, pedofilia e outros.
 
Nenhuma dessas situações referem-se, em princípio, à homossexualidade, que diz respeito à orientação sexual, isto é, ao direcionamento do desejo e do comportamento sexual para pessoas do mesmo sexo. Em relação a esse caso, encontramos listados o transtorno de maturação sexual e o transtorno de orientação sexual egodistônica, nos quais a identidade sexual não está em dúvida, isto é, a pessoa reconhece-se como sendo do próprio sexo biológico. O possível mal-estar fica no âmbito da orientação sexual que pode ser homossexual, heterossexual ou bissexual; e que, no caso, passa a ser fonte de conflito e determina a busca de sua superação ou ajustamento.
 
 
 
É preciso reconhecer que a mudança efetuada na listagem oferecida pela Organização Mundial da Saúde foi precedida e fortemente influenciada pelo que acontecera anos antes, no âmbito da Associação Psiquiátrica Americana. Essa entidade patrocinou o que denominou Manual de Diagnóstico e Estatística (DSM), em sucessivas edições, onde foram progressivamente assimiladas as tendências da sociedade liberal e as pressões de grupos organizados. Assim, decidindo sempre por votos majoritários em assembléias, restringiu-se sistematicamente as menções à homossexualidade.
 
Aqui cabem algumas considerações. A primeira delas é que, no seu estágio atual, a psiquiatria assume uma postura humilde e reconhece as limitações dos conhecimentos sobre a maior parte das condições clínicas, especialmente aquelas relacionadas ao comportamento. Assim, aboliu-se o termo “doença”, pois ele remete a um entendimento causal que, no momento, ainda é impossível. Portanto, não é só sobre a homossexualidade que não se fala de doença; prefere-se sempre a expressão “transtorno”.
 
Em segundo lugar, o próprio CID-10, na sua apresentação, nos adverte da pequenez de suas pretensões: “Uma classificação não pode nunca ser perfeita e sempre será possível introduzir melhorias e simplificações no futuro, na medida em que aumente o nosso conhecimento”. E ainda: “As descrições e diretrizes não contêm implicações teóricas e não pretendem ser proposições completas acerca do estágio atual do conhecimento dos transtornos. Elas são simplesmente um conjunto de sintomas e comentários sobre os quais houve uma concordância”.4 Assim, o lugar que a homossexualidade ocupa atualmente em tal classificação é circunstancial e pode mudar a qualquer momento.
 
Vê-se, portanto, que não é seguro tirar nenhuma conclusão de alcance vital a partir de algo tão movediço. Na verdade, tem-se dado valor exagerado a uma lista de situações, que é definida por voto e despida de qualquer atribuição teórica. Os psiquiatras a utilizam para fins práticos e, mesmo assim, são muito acusados por tal uso. Curioso é, portanto, que os seus habituais críticos se apropriem desse instrumento de trabalho para construir pressupostos e baixar resoluções.
 
Devemos ter presente que o entendimento da homossexualidade é complexo e exige muito mais esforço do que uma simples troca de etiqueta. As teorias sobre o desenvolvimento humano, tais como a psicanálise, por exemplo, têm mais a dizer. Sigmund Freud, como é sobejamente conhecido, postulou a idéia da bissexualidade constitucional do ser humano, a partir da qual cada um estruturaria sua orientação sexual. Fatores ambientais, tendo em relevo a relação entre a criança, sua mãe e pai, poderiam ensejar embaraços no desenvolvimento pessoal, determinando fixação em estágios pré-genitais.
 
Como melhor se explica: “Freud pensava especialmente na homossexualidade masculina como representação de um fracasso no desenvolvimento sexual normal, uma falha na adequada separação do menino de sua mãe, mantendo um intenso vínculo sexual com ela. Como resultado, o menino já crescido identificar-se-ia com ela e procuraria fazer seu papel na tentativa de provocar o renascimento da relação que existia entre ambos”. Essa incapacidade de se separar da mãe poderia ser resultante de diversos fatores e sempre estimulada pela introjeção da figura paterna como fraca, ausente ou hostil. Quanto à homossexualidade feminina, “estava definida de forma menos clara na mente de Freud, mas ele pensava nela como uma imagem em espelho do processo que destacou na homossexualidade masculina”. É bom lembrar que, mesmo tendo sido formulada há anos, a teoria freudiana não foi contestada. Pelo contrário: “A observação de Freud e de outros analistas de que alguns homossexuais tendem a lembrar seus pais como hostis ou distantes e suas mães como mais próximas que o comum tem tido confirmações recentes”.
 
5 Outras contribuições convergem na construção de um modelo bio-sócio-cognitivo do desenvolvimento sexual.6 Partindo das pesquisas sobre comportamento animal, verifica-se que, somente quando em cativeiro e em privação de parceiros de outro sexo, ocorrem práticas homossexuais entre mamíferos. Isso leva um destacado autor à seguinte observação: “Devemos tirar sérias considerações da possibilidade de que preferência homossexual exclusiva é um fenômeno unicamente humano”.7
 
Deve-se enfatizar que não foi possível encontrar evidências conclusivas sobre fatores inatos na determinação do comportamento sexual. Algumas pesquisas entre gêmeos idênticos parecem sugerir um fator genético importante ou, pelo menos, uma predisposição a reagir às influências ambientais de modo semelhante. Entretanto, a coincidência de atração sexual por pessoas do mesmo sexo, em nenhum estudo, ultrapassou a taxa de 50% no caso de homossexualismo masculino e menos ainda em se tratando de mulheres. Isso mostra que outros fatores atuam de forma relevante. É de todo improvável que comportamentos tão complexos como os relacionados à sexualidade possam ser imputados a uma ou outra alteração genética.
 
Particularidades no sistema nervoso central têm sido buscadas, especialmente em relação ao hipotálamo, uma região do cérebro fortemente envolvida nas vivências afetivas; e também na chamada comissura anterior, uma estrutura que faz conexão entre os dois hemisférios cerebrais. Alguns estudos sugerem semelhanças entre essas regiões no cérebro de homens que experimentam atração por pessoas do mesmo sexo e as encontradas em mulheres. Não se pode afirmar, contudo, se elas estavam presentes no nascimento ou se resultaram do próprio comportamento sexual.
 
Fatores atuantes durante o desenvolvimento intra-uterino poderiam influenciar no desenvolvimento do cérebro fetal. Além disso, é de se admitir que qualquer interferência neurológica ou hormonal que perturbe o desenvolvimento na infância ou adolescência poderá repercutir nas expressões posteriores da sexualidade. Sabe-se que alterações endócrinas podem repercutir sobre o desenvolvimento físico e psíquico, levando até mesmo a alterações na estrutura e função dos órgãos sexuais e na apresentação dos caracteres sexuais. No entanto, salvo em casos isolados, os achados não são suficientemente consistentes e, mesmo que confirmados em estudos futuros, nunca terão o valor de determinantes sobre o comportamento sexual, mesmo sendo reconhecidos como moduladores das reações emocionais.
 
Conclusões precipitadas no campo da sexualidade humana podem levar a equívocos e contradições. Na verdade, quando se apega a uma causalidade inata e física da homossexualidade, incorre-se num reducionismo, atribuindo papel definitivo aos aspectos biológicos. De uma opção comportamental, a homossexualidade passa a ser vista como uma imposição biológica, ignorando-se uma característica humana fundamental, que é a capacidade de fazer escolhas, mesmo que dentro de limitações; e o direito de revê-las, quando for o caso. Muitos, imbuídos daquela disposição radical, podem sentir-se totalmente autorizados a assumir tal orientação sexual. Porém, seria bom lembrar que, num futuro próximo, alterações genéticas e constitucionais poderão ser objeto de intervenções, até mesmo por meio da engenharia genética e da medicina fetal.
 
Vê-se que nada autoriza entendimentos radicais: “É óbvio que o desenvolvimento do gênero é multifatorial, de forma que a etiologia da orientação sexual deve ser também multifatorial”.8 Os componentes inatos, nos casos em que venham a ser identificados, atuariam no máximo como predisponentes ao aprendizado cognitivo, que se desenvolve primariamente no âmbito das relações intrafamiliares. Nos seres humanos não se pode desconhecer que influências ambientais atuam precocemente por meio do relacionamento com os pais e com pessoas significativas. A própria atribuição de gênero, feita ao nascer, pesa na formação da identidade pessoal.
 
A partir da matriz psíquica que assim se forma, o reforço social passa a exercer o papel de lapidador final. O distanciamento de um grupo de iguais na infância e adolescência parece relevante, pois, quando estimulados por mecanismos grupais os jovens aprendem sobre respostas sexuais específicas, consolidando a identidade própria. Nesse contexto, alguma forma de expressão da sexualidade serve como reforço da auto-estima e conseqüente afirmação comportamental. Por outro lado, insucessos podem ter repercussões negativas. Por fim, a própria atitude da sociedade, quando acentua a dicotomia homo/heterossexual, força uma opção apressada, a partir de então vista como exclusiva, e que é selada pelo preconceito e rotulada como definitiva.
 
Na verdade, o entendimento da homossexualidade requer uma visão ampla das motivações do comportamento humano, que tem na plasticidade e possibilidade de mudança uma das suas características mais marcantes. Pesquisas têm mostrado que até estruturas do sistema nervoso podem ser alteradas a partir de atitudes pessoais e influências externas, como acontece pela psicoterapia, por exemplo.9 Assim fica melhor resguardada a liberdade, mesmo que relativa, que caracteriza a pessoa que somos, dotados de vontade e responsáveis pelo direcionamento e expressão dos nossos desejos.
 
Duas conseqüências práticas decorrem desse entendimento alargado. Em primeiro lugar, os pais e educadores têm o direito e o dever de intervir na educação das crianças e adolescentes, oferecendo-lhes condições para o desenvolvimento pleno de suas potencialidades. As dificuldades emocionais e relacionais deverão ser detectadas com presteza e receber atenção precoce, evitando que embaraços e dificuldades se prolonguem e determinem comportamentos embaraçosos.
 
Em segundo lugar, todas as pessoas têm o direito de ser adequadamente informadas das possibilidades de desenvolvimento da própria sexualidade e estimuladas ao compromisso de assumi-la de forma consciente. Se estiverem insatisfeitas e desejarem mudanças, devem ter a vontade respeitada e o acesso garantido às oportunidades e formas de ajuda disponíveis; estudos têm demonstrado que pessoas com atração por outras do mesmo sexo, quando suficientemente motivadas, podem avançar muito na reorientação da sua vida sexual.10
 
Acima de tudo, porém, convém destacar que questões pessoais e íntimas, como são as relacionadas à sexualidade, merecem ser vistas com compreensão e atitude respeitosa. Principalmente na prática da ajuda e assistência, quando se abordam casos específicos, deve prevalecer a acolhida calorosa e a solidariedade incondicional. Com freqüência, há muito sofrimento envolvido na história de vida de cada um, pelo que as manifestações da sexualidade devem ser entendidas como “soluções particulares que cada ser humano tem de dar diante do enigma da própria organização pulsional”.11
 
 
 
 
 
Notas:
 
 
 
1. ASSIS, M. de. “O alienista”. São Paulo, Ática, 1975.
 
2. OMS. “Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10”. Trad. Dorgival Caetano. Porto Alegre, Artes Médicas, 1993.
 
3. Idem. p. 210.
 
4. Idem. p. IX e 2.
 
5. KANDEL, E.R. A biologia e o futuro da psicanálise: um novo referencial intelectual. “Rev. Psiquiatr”. RS, 25 (1): jan./abr. 2003, p. 154 e 155.
 
6. HECKERT, U. Desenvolvimento sexual; modelo bio-sócio-cognitivo. “Inform. Psiq”. 17 (3): 1998, p. 93 a 97.
 
7. BANCROFT, J. “Human sexuality and its problems”. 2. ed. Edinburgh, Churchill Livingston, 1989. p.177.
 
8. KANDEL. Op. cit. p. 156.
 
9. KANDEL. Op. cit. p. 157 e 158.
 
10. EPSTEIN, R. Editorial. “Psychology Today”, Jan./Feb. 2003, p. 7 e 8; YARHOUSE, M.A.; THROCKMORTON, W. Ethical issues in attempts to ban reorientation therapies. “Psychotherapy”, 39 (1), 2002, p. 66 a 75.
 
11. CECCARELLI, P.R. Sexualidade e preconceito. “Rev. Lat. Psicopat. Fundam”., 3 (3): p.18 a 37.   ( Via_ José Augusto)
11. Mensagens da semana de 25/05/07 .

www.juliosevero.com  Governo Lula reafirma seu total apoio às exigências do lobby gay totalitário:
 21 Maio 2007
Governo Lula declara apoio a projeto de lei que torna crime opor-se ao homossexualismo
Site da presidência da República do Brasil publica nota informando a população de que o governo Lula está apoiando o projeto de lei 122/2006, de uma deputada do PT, que torna crime qualquer tipo de manifestação contrária ao homossexualismo.
Para ver a posição oficial do governo, consulte o site da Presidência da República Federativa do Brasil.
Para saber como o PL 122/2006 é uma grave ameaça a todos os cidadãos do Brasil, principalmente cristãos e igrejas, leia os seguintes artigos:
A criminalização da homofobia no Brasil e as igrejas cristãs
“Gay” e homofobia: na República Federativa de Sodoma, o que vale é a ficção . . .
- - -
Ótimo artigo de Jehozadak Pereira, disponível em www.jehozadakpereira.com
Homossexualismo – Do Pecado ao Lucro
 
Jehozadak Pereira
 

- Não é o meu pai não. É o namorado dele!
 
Foi esta a resposta que o pequeno Jeff de dez anos deu ao amigo Clint de igual idade, a pergunta sobre o homem que estava ao volante do conversível na saída da escola. . .  http://aleluia.uol.com.br/2002/?section=articles&id=2293
= =
www.bibliaworldnet.com.br   : jornal palavra
 Home Ano 11 - Edição Nº 128
 

A Homofobia está em pauta
Pastores, fiéis e políticos se unem para tentar evitar que tema passe no Congresso
 
PAULO CEZAR SOARES  
 

O Projeto de Lei da Homofobia, nº 5.003/2001, da ex-deputada Iara Bernardi (PT/SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro último em regime de urgência e enviado ao Senado Federal, pegou os senadores evangélicos de surpresa, completamente desmobilizados em relação ao assunto, que visa coibir a discriminação de homossexuais. Torna crime qualquer ato de constrangimento ou cerceamento de relações homoafetivas em locais públicos, com a punição de dois a cinco anos de cárcere para o infrator.
. . .
 
- -
www.aldirsoriano.com.br  Artigo de Aldir Guedes Soriano -- Advogado, vice-presidente da ABLIRC – Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania
 DIREITO E TOLERÂNCIA
 
Homossexualismo e liberdade de expressão  ( 3/4/2007 ) www.ablirc.org

12. Manifesto Batista à Nação Brasileira Sobre a Liberdade de Expressão e Orientação Sexual do Povo Brasileiro

www.batistas.com/miolo.php?canal=153&sub=698&c=&d=1
Diante da tramitação no Senado Federal do Projeto de Lei PLC 122/2006, aprovado pela Câmara dos Deputados (PLC 5003/2001), que pretende punir como crime qualquer tipo de reprovação ao homossexualismo, a Convenção Batista Brasileira manifesta a sua preocupação com o futuro da sociedade brasileira, caso a lei venha a ser aprovada.
 
Preocupa ao povo batista a aprovação de uma lei que privilegia uma minoria, em detrimento do direito de todos. Reconhecemos o direito dos homossexuais a um tratamento digno e igualitário, ao mesmo tempo em que defendemos a liberdade fundamental de formar e exprimir juízos, favoráveis ou desfavoráveis, nas questões de orientação sexual.
 
Entendem os batistas que a aprovação do referido Projeto de Lei pode resultar no aumento da subversão de valores morais e espirituais que destroem a família e enfraquecem a nação brasileira. Por isto, decidimos vir a público reafirmar nossas posições bíblicas e históricas sobre os princípios e os valores que sustentam a liberdade de consciência, as religiões e a vida em sociedade.
 
1- Cremos que todos têm direito, outorgado por Deus, de ser reconhecidos e aceitos como indivíduos, sem distinção de raça, cor, credo ou cultura; de ser parte digna e respeitada da comunidade; de ter a plena oportunidade de alcançar o seu potencial. Todas as pessoas foram criadas à imagem de Deus, razão porque merecem respeito, consideração, valor e dignidade.
 
2- Cremos no direito à liberdade de consciência e de expressão religiosa. Cada pessoa é plenamente livre perante Deus, em todas as questões de consciência e tem o direito de abraçar ou rejeitar religião, bem como de testemunhar sua fé religiosa, propagar e ensinar a verdade como a entenda, e até de mudar sua crença, sempre respeitando os direitos e as convicções dos outros.
 
3- Cremos que cada pessoa é preciosa, insubstituível e moralmente responsável perante Deus e o próximo. Cremos no direito à liberdade de escolha e aprovação dos princípios e dos valores que regem a convivência e a conduta, na família e na sociedade.
 
4- Cremos que Deus criou o ser humano, macho e fêmea, com direitos iguais e diferenças sexuais. Essas diferenças se baseiam na constituição física, na forma de ser, de perceber o mundo, de reagir e de relacionar-se. Deus criou macho e fêmea, para que se completem e cooperem com ele na criação e na formação da humanidade.
 
Uma vez que, não podendo nos calar diante do alto risco de degradação social e do surgimento de perseguição religiosa motivada por aqueles que se sentirem discriminados:
 
1- Conclamamos os representantes do povo no Senado e nas demais instâncias da República, cidadãos e líderes de instituições sociais e religiosas, bem como os pais e formadores de opinião a que se unam para defender o respeito à pessoa e a garantia dos direitos individuais, lutando a favor de uma sociedade na qual prevaleça a dignidade de todos.
 
2- Conclamamos todos os cristãos a proclamar e ensinar toda a verdade, conforme revelada nas Sagradas Escrituras, inclusive as orientações nelas contidas sobre a natureza da sexualidade humana. Não podemos negar que Deus Criador, o Senhor dos senhores, justo Juiz de toda a terra, condena a homossexualidade, conquanto ame os que a praticam, oferecendo-lhes o perdão e a graça que restauram a dignidade humana.
 
3- Conclamamos todos os cidadãos a cultivar uma convivência pacífica e respeito ao próximo, mantendo a respeitabilidade e o pudor nas relações sociais. Reconhecemos que ninguém tem o direito de coibir a escolha sexual de quem quer que seja. No entanto, essa norma não pode impedir que qualquer cidadão tenha o direito de considerar impróprio e inconveniente ou de qualificar como imoral ou inaceitável o comportamento homossexual.
 
A aprovação de uma lei não pode ferir as conquistas adquiridas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que afirma em seu artigo XIX: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
 
Conscientes do exercício da nossa cidadania, faremos tudo o que for possível e justo, a fim de que construamos uma sociedade cada vez mais firmada nos valores éticos, morais e espirituais inspirados nas Sagradas Escrituras.
 
 
Assim sendo, unimos-nos aos demais esforços para salvar o Brasil da degradação moral e da perseguição religiosa, bem como deixarmos um legado de justiça, paz e prosperidade para as futuras gerações.
 
Rio de Janeiro, maio de 2007
 
Pr. Oliveira de Araújo
Presidente da Convenção Batista Brasileira
Pr. Sócrates Oliveira de Souza
Diretor Executivo da Convenção Batista Brasileira.
 

 13. PLC 122/2006 - O PT COMO ROLO COMPRESSOR. Rev. João d'Eça (23/05/07)
http://joaodeca.blogspot.com/2007/05/plc-1222006-o-pt-como-rolo-compressor.html
Hoje, durante a tarde toda, estive ligado no Senado Federal, acompanhando a audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), presidida pelo Senador Paulo Paim (PT - RS), gravei todos os depoimentos e os ouvi atentamente, chegando a uma conclusão que eu não queria chegar, mas que penso ser a verdade.
 

Entendi que a aprovação do PLC 122/2006, é uma questão de "honra" para o PT, se é que se pode chamar de honra, uma atitude como essa.
 

Os petistas estão levando a coisa tão à sério, que eles não querem nem ouvir os argumentos contrários, por mais que estes sejam convincentes e relevantes. Eles não se dão ao trabalho de sequer pensar no assunto, como um "rolo compressor", eles querem passar por cima de tudo e de todos para impor uma Lei pró-homossexualismo, sem se preocupar com as consequências futuras, que na minha visão, caso o PLC 122/2006 seja aprovado, serão desastrosas.
 

Todos os muitos petistas que estavam presentes na audiência, todas as vezes que falaram, tentaram enganar a população com um discurso de que são "religiosos". Muitos deles ousaram dizer que discordam da religião que praticam (porque praticam?), e insunuaram que a Bíblia, Livro que orienta essas questões, precisa ser mudada, aperfeiçoada ou interpretada do jeito que o PT quer.
 

Eles sempre acusavam os pastores e os padres de serem retrógrados e preconceituosos, incitadores de violência e intolerantes.
 

EVANGÉLICOS, 150 DE BRASIL.
 

Em 150 anos de militância efetiva no Brasil, sempre pregando contra o homossexualismo e contra outros pecados semelhantes, os evangélicos nunca, em tempo algum, incitaram a violência contra quem quer que seja. Não há casos de evangélicos violentando homossexuais, ou de pastores incentivando qualquer tipo de violência, e mesmo assim, em 150 anos de história no Brasil, nunca, nenhum pastor deixou de pregar contra o homossexualismo e nunca se viu um evangélico violentar um homossexual por puro preconceito ou não (quem tiver dados contrários que os apresente!).
 

Se em 150 anos de história no Brasil, não houve violência por parte de evangélicos contra homossexuais, e mesmo assim, nesse tempo todo, os evangélicos continuaram pregando contra o pecado do homossexualismo, é evidente que os evangélicos não são aquilo que os petistas anti-Deus dizem, não somos preconceituosos, não somos intolerantes e nem tampouco violentos.
 

Até hoje pregamos contra o homossexualismo e não aconteceu nenhuma violência contra homossexuais por parte de um religioso. Mas os homossexuais e os petistas anti-religião, querem impor uma violência comparada somente a Hitler, Mao, Lenin (os bolcheviques) e Fidel, que proibiram o uso da Bíblia pelo povo e queimaram o Livro Sagrado em praça pública.
 

Eles querem nos amordaçar, eles querem nos proibir de pregar a Palavra de Deus, eles querem que pensemos como eles pensam, eles querem nos impor valores que são contrários às nossas crenças e nossa fé, eles querem que a Bíblia seja fechada ou que os textos que condenam o pecado do homossexualismo sejam rasgados e excluidos da Bíblia.
 

Senadores e deputados anti-Deus e anti-religião criticaram a postura firme do Rev. Guilhermino Cunha (IPB) em favor da verdade de Deus. Criticaram a postura firme do deputado Takaiama (AD) em favor da família. Criticaram os argumentos irrefutáveis do Senador Crivella e odiaram a olhos vistos a postura séria do deputado Henrique Afonso (PT - AC) em favor da defesa da fé, aliás, o deputado Henrique Afonso, está sofrendo perseguição dentro do PT, simplesmente porque não aceita a orientação do partido anti-Deus (PT), que quer legalizar a matança de inocentes e criminalizar a crítica a travestis que andam desnudos pelas ruas de nossas cidades. Isso é certo?
 
Postado por Joao d'Eça at 5/23/2007

14. Parecer do Dr. Paulo Fernando Melo da Costa, que participou da audiência sobre o PLC 122/2006

projeto de lei que dá aos homossexuais superdireitos de proteção e proíbe toda e qualquer manifestação contra o homossexualismo, inclusive citações da Bíblia. (Via_Paulo)
 
( 25 May 2007  Pode repassar a vontade Aceito sugestões Grato _ Paulo Fernando ) 
- - -
--------------------------------------
 
Prezado Presidente Senador. Paulo Paim, Senadora Fátima Cleide, demais parlamentares, distintos debatedores e platéia.
               Honrado pelo convite feito, mais uma vez para colaborar na discussão do tema relevante, ressalto que enfatizarei, apenas, o aspecto jurídico, constitucional e regimental de acordo com a boa técnica legislativa.
               Procurarei ser pontual aos tópicos do PL 122/2006, manifestando apenas o aspecto jurídico, sem nenhum juízo de valor.
               Na primeira análise do referido PL, farei um histórico de sua tramitação na Câmara dos Deputados.
A história do projeto
1-             O Projeto de Lei 5001/01 de autoria da Dep. Iara Bernardi PT/SP apresentado em 7/8/2001, sendo designado relator o Dep. Bispo Rodrigues que devolveu sem manifestação em 18/12/2002, a matéria foi arquivada em fevereiro de 2003. Desarquivado no início da legislatura foi designado relator o Dep.Bonifácio de Andrada que devolveu sem manifestação em 24/03/2004. Depois designado novo relator o Dep. Aloysio Nunes Pereira que também devolveu sem manifestação. Em 17/03/05, foi designado o relator Deputado Luciano Zica que apresentou o parecer em nome da CCJC com substitutivo. Foram apensados o PL 5/2003 da própria Iara Bernardi, o PL 381/2003 do Dep. Maurício Rabelo, PL 3143/2004 da Dep. Laura Carneiro, o PL 3770/2004 do Dep. Eduardo Valverde e o PL 4243/04 do Dep. Edson Duarte.
2-             Por incrível que pareça não foram apresentadas emendas ao substitutivo, e a matéria foi aprovada sem maiores ressalvas na CCJC.
3-             Estranho ressaltar que no despacho inicial do então Presidente da Câmara dos Deputados Dep. Aécio Neves, não enviou projeto para a Comissão de Direitos Humanos como prevê o art. 32, XVI do Regimento Interno prejudicando a discussão do mérito, diferente do que faz agora o Senado. O PL iniciou já com flagrante desrespeito regimental.
 
4-   Em 20/04/2006 foi apresentado requerimento do líder do PFL Dep. Rodrigo Maia pedindo regime de urgência à matéria, que só foi apreciado 7 meses depois em Novembro de 2006, em plena quinta-feira, dia que normalmente não há votações de projetos polêmicos, e a matéria foi aprovada sem discussão e votação simbólica, sem nenhuma emenda de plenário nem destaques, sob protesto solitário do Dep. Pedro Ribeiro  Ao chegar ao Senado, o projeto recebeu o número PLC 122/2006 e, no dia 07/02/2007, foi encaminhado ao gabinete da Senadora Fátima Cleide (PT/RO), designada como relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH).  
 
 
Na segunda audiência pública aqui no Senado apresentei 16 considerações sobre o texto do PL 122/2006 que foram entregues a Senadora Fátima Cleide.
 2- FERIMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:
 
 
O PLC 122/2006, se convertido em lei, conforme compromisso da Presidência da República, acarretará uma convulsão social sem precedentes em nosso país. Vejamos:
A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) (art. 7°), fato já previsto aos heterossexuais no Código Penal com penas menores.
Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).
A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, tratar do assunto condenando poderá ser enquadrada no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).
A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno é prevista pena para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)
No entanto, as conseqüências acima não são o principal motivo pelo qual o PLC 122/2006 deve ser rejeitado. O cerne da questão não está nas perseguições que hão de vir caso a proposta seja convertida em lei.
O motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é pela flagrante inconstitucionalidade e injuridicidade e má técnica legislativa conforme descreveremos:
A prática do homossexualismo não acrescenta direitos a ninguém. Se um homossexual praticante tem algum direito, conserva-o apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual. O toxicônomo, o bêbado e a prostituta têm direitos como pessoas, mas não por causa da toxicomania, embriaguez ou prostituição. Mas pelo simples fatos de serem pessoas  !!
2.1 DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE
 
O texto, ao invés de mitigar preconceitos e discriminações (que seria o seu objetivo), contraditoriamente, labora em sentido diametralmente oposto. Uma vez retirado de seu texto o direito à não preterição (o que se traduz em igualdade), mas incriminando quem discorde de comportamentos que a franca maioria da sociedade brasileira não aceita, cria o preconceito de certa superioridade, de acordo com a linguagem utilizada, de alguns “gêneros” e discrimina essa mesma maioria ou quem adverse com esses modelos de conduta e pensamento. Não apenas fomenta, mas, efetivamente, erige uma classe, por assim dizer, de iguais, mais iguais que os demais (a franca maioria da população). Uma classe de brasileiros, mais brasileiros que a maioria dos demais brasileiros, além da perniciosa idéia de que a minoria, traduzidos em certos “gêneros”, está e é mais certos que os outros, porquanto não admita qualquer tipo de contraste, pasmem-se, “de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”, ferindo o princípio da isonomia e de outras garantias constitucionais fundamentais, eis que o projeto de lei em discussão não admite a diversidade de pensamento e, nem no foro mais íntimo, de crença. A polícia, tanto ideológica, quanto à repressiva, serve, segundo o texto do projeto de lei, particularmente para a moral, a ética, a filosofia e a psicologia.
 
A essa altura, cabe inquirir: o que se pretende com a inclusão da não discriminação quanto à orientação sexual, na Lei n.º7.716/89, que disciplina o preconceito de raça ou de cor ao invés de regulá-la em diploma autônomo, tal a proposição original? Equiparação da condição ou orientação sexual à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional? Coroar os chamados crimes de homofobia de imprescritibilidade e inafiançabilidade, reservadas aos crimes de discriminação racial, chega a ser data vênia uma aberração jurídica a ser contestada por qualquer acadêmico de Direito.
 
A orientação sexual de um indivíduo não quadra no conceito de raça, nem tampouco de cor, etnia, religião ou procedência nacional, a menos que se queira, por força de lei, impingi-las como tais à população brasileira. A condição homossexual não é raça, nem tampouco a bissexual é etnia ou o travestimo é religião.
Impede, de qualquer forma, deixar bem esclarecido que a orientação sexual quer heterossexual, quer de “gênero”, não forma preconceito, mas conceito, porque diz respeito a comportamento. Coisa diversa é o preconceito, que não tem uma justificativa racional, independentemente de qualquer juízo de valor. Assim é o chamado preconceito de raça ou de cor: reputar alguém inábil ou incapaz para exercitar tal ou qual atividade, exclusivamente, em função de sua origem étnica ou da cor da sua pele.
 
Equívoca, portanto, e absolutamente inadequada à inserção da matéria contra a discriminação da orientação sexual, na Lei n.º7.716/89, definidora dos crimes de preconceito de raça ou de cor, uma vez que de preconceito não se trata, mas de conceito formado de comportamentos, não cabendo aqui dizer se certos ou errados.
 
2.2 PRINCIPIO DA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL
 
A Carta Política no art.5 º, XXXIX, reclama a clareza e objetividade dos tipos penais. Ao revés estar-se-ia dando margem à discricionariedade, por intermédio do uso de conceitos indeterminados e elásticos nos textos legais geram leis vazias, simbólicas, que tão-somente se destinam a colocar em cena a diligência na luta contra certas formas de criminalidade.
 
2.3 PRINCÍPIO DA ISONOMIA:
 
O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja, todos são governados pela mesma lei, sendo todos iguais perante ela, assegurado como princípio constitucional. Os direitos que devem ser garantidos aos “gêneros” são aqueles mesmos que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas.
 
A inconstitucionalidade do PLC 122/2006 é patente e manifesta, pois nele estão inseridos artigos (8º A e 8º B) que, na realidade, procuram conferir aos chamados “gêneros” maiores direitos e melhores condições de tratamento do que aqueles dispensados ao povo brasileiro de um modo geral, conforme determinam os princípios constitucionais.
 
2.3 LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA
 
É livre a manifestação de pensamento (art. 5º, IV CF), inviolável a liberdade de consciência (art. 5º, VI CF), do mesmo modo que são invioláveis a intimidade, a honra, a imagem e a vida privada das pessoas (art. 5º, X CF).
 
O Artigo 8° do PLC 122/06, que altera o art. 20 da Lei 7716/89, pela redação aprovada, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de orientação sexual e identidade de gênero. O disposto no art. 20 engloba a prática de qualquer tipo de ação capaz de produzir algum constrangimento de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica. Com tal legislação o Brasil estaria instituindo o chamado delito de opinião, o que é inadmissível. É a face mais horrenda do totalitarismo: o Estado decretando uma suposta “verdade absoluta" – e qualquer proibição ou oposição a esse corolário de “verdade” (é passível de prisão), nada importando que a oposição seja de cunho moral, ético, filosófico ou religioso.
 
 
2.4 LIBERDADE DE LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO
 
Ao pretender a livre expressão e manifestação de afetividade em geral em locais públicos ou privados abertos ao público, o projeto em tela está contrariando a Constituição Federal e os mais elementares princípios de moralidade e de pudor público, que são bens jurídicos protegidos e tutelados pela lei.
 
O sujeito ativo desta ação pode ser qualquer pessoa, independente do sexo, enquanto que o sujeito passivo é a coletividade. A ação tipificada é praticar ato obsceno, isto é, ato que ofenda o pudor público, objetivamente, considerando-se o sentimento comum vigente no meio social.
 
Referido projeto de lei viola frontalmente os princípios de liberdade de pensamento e a liberdade religiosa previstos na Constituição Federal.
 
Imaginem os Senhores, terem que aceitar, por exemplo, a demonstração de afetividade homossexual, que se apresente exagerada até mesmo para os padrões heterossexuais, dentro de uma Igreja, de um hospital, de um metrô, praças e vias públicas por onde circulam nossas famílias, especialmente crianças e adolescentes.
 
 
2.5 PRINCÍPIO DA ISONOMIA:
 
O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja, todos são governados pela mesma lei, sendo todos iguais perante ela, assegurada como princípio constitucional. Os direitos que devem ser garantidos aos “gêneros” são aqueles mesmos que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas.
 
A inconstitucionalidade do PLC 122/2006 é patente e manifesta, pois nele estão inseridos artigos (8º A e 8º B) que, na realidade, procuram conferir aos chamados “gêneros” maiores direitos e melhores condições de tratamento do que aqueles dispensados ao povo brasileiro de um modo geral, conforme determinam os princípios constitucionais.
 
2.6 PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENA
 
O impedimento de ingresso de uma pessoa determinada em certo estabelecimento, em razão da discriminação, levará à suspensão de suas atividades e vedação a benefícios tributários, o que resultará em prejuízos para o restante da coletividade, que também será penalizada pela paralisação das atividades empresariais, mormente se se tratarem de serviços públicos, como pretende a parágrafo 2º do dispositivo do projeto de lei. Os empregados correm risco de perder  seus empregos, consumidores deixarão de ter à disposição determinado produto ou serviço e o próprio mercado, que poderá ser atingido o caráter concorrencial, violando outrossim o PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE INICIATIVA, previsto texto constitucional, que visa resguardar o livre funcionamento dos mercados.
2.7 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
 
Um Direito Penal Democrático como ensina Prof.Fernando Paulo Capez, Curso de Direito Penal, Vol. 1, não pode conceber uma incriminação que traga mais temor, mais ônus, mais limitação social do que benefício à coletividade.
Desse modo, fogem ao bom senso os efeitos anexos da condenação previstos nos incisos IV, V e principalmente do parágrafo 2º, do art. 8º, que tratam da extinção do contrato de concessão e permissão de serviço público, o que violaria o princípio da continuidade do serviço público, mesmo em existindo o instrumento da ocupação, dado o ônus que terá de ser suportado pela Administração Pública, em face de uma conduta pontual, contra a qual se afigura suficiente a aplicação de sanção privativa de liberdade.
 
 
2.8 DIREITO À EDUCAÇÃO DOS FILHOS
 
 
O art. 227, da Constituição Federal, assegura à criança e ao adolescente o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
 
A propósito prescreve o Art. 1634 incisos I e VII do Código Civil Brasileiro in verbis:
 
Artigo 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I – dirigir-lhes a criação e educação;
..............................................................
VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição....
 
Uma vez concedida a “liberdade” pretendida pelo PLC 122/06, fica a pergunta – De que forma os pais poderão cumprir o que lhes é determinado pela Legislação Vigente?
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a doutrina da proteção integral, baseada no reconhecimento de direitos especiais e específicos de todas as crianças e adolescentes, decorrentes da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20.11.1989, e assinada pelo Governo Brasileiro em 26.01.1990, cujo texto foi aprovado pelo Decreto Legislativo n.º28, de 14.09.1990 e promulgado pelo Decreto Presidencial n.º 99.710, de 21.11.1990, de acordo com o que dispõe os artigos 227 a 229.
 
Este diploma legal prescreve em seus artigos 5º, 17 e 18:
 
Artigo 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
 
Artigo 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
 
Artigo 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança ou adolescente, PONDO-OS A SALVO de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, VEXATÓRIO OU CONSTRANGEDOR. (grifos nossos).
Como se vê, a obrigatoriedade de por a salvo as crianças e adolescentes de qualquer tratamento vexatório ou constrangedor, entre outros, está estampada na Lei e em nossa Carta Magna, que não podem e não devem ser contrariadas com a abertura de precedentes a uma classe de pessoas, que, sob o escudo da palavra “preconceito”, pretende na realidade é que seus hábitos, tidos como excepcionais à vida normal, sejam pacificamente aceitos por uma sociedade norteada pelos bons costumes. Na verdade, o que querem com este projeto, que é em todos os seus termos uma aberração legislativa, é a evidência e obtenção de privilégios, sobrepondo a dignidade, deveres e direitos da sociedade brasileira. 
 
 
2.9 DIREITO DE PROPRIEDADE
 
Não menos inconveniente é a pretensão contida no Artigo 7º-A, neste, onde também quer impor pena de prisão àquele a quem é garantido o direito de propriedade, conforme dispõe o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. O proprietário de um imóvel ser obrigado a locá-lo, tendo em vista exclusivamente a orientação sexual da pessoa que se apresenta como interessada na locação, ainda que em detrimento de comezinhas normas comerciais (renda, garantia, cadastro, etc.).
 
Dispõe o Artigo 1228, § 2º, do Código Civil Brasileiro:
 
 Artigo 1228 – O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§  1º........................................................................................
 
 § 2ºSão defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
 
 
Artigo 2035.........
 
Parágrafo Único – Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.
2.10 LIBERDADE DE RELIGIÃO
Alexandre de Moraes, douto constitucionalista, em sua obra Direito Constitucional, 17ª edição. O seguinte, literis:
“A conquista constitucional da liberdade religiosa é verdadeira consagração de maturidade de um povo, pois, como salientado por Themístocles Brandão Cavalcanti, é ela verdadeiro desdobramento da liberdade de pensamento e manifestação....... O constrangimento à pessoa humana de forma a renunciar s fé representa o desrespeito à diversidade democrática de idéias, filosofias e a própria diversidade espiritual” (grifo nosso).
A ONU na célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim dispôs:
Art. 18 “Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular” (grifo nosso).
As manifestações relativas à religiosidade atuam não somente com relação ao pensamento, mas também quanto à liberdade de culto e divulgação de suas idéias, comportamento social e administração.
A Constituição assevera a liberdade de consciência e de crença bem como a proteção aos locais de culto e liturgias, considerado o rito, doutrina e os dogmas. A propósito da entrada em vigor do Código Civil, o texto discute a proibição de estabelecer normas que tenham como conteúdo restrição ou supressão a direitos constitucionalmente estabelecidos e a realidade do ordenamento jurídico no Brasil, no que se refere ao direito à liberdade religiosa.
O texto do projeto avilta em alguns artigos a liberdade de expressão de presbíteros em proclamar aquilo que crêem e professam.
Art.5 º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qual-.
quer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,à liber-
dade,à igualdade,à segurança e à propriedade,nos termos
seguintes:
[...]
VI –é inviolável a liberdade de consciência e de crença,sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida ,na for-
ma da lei,a proteção aos locais de culto e as suas liturgias ;[...].
[Grifos nossos ].
 
 
3 -  DA MÁ TÉCNICA LEGISLATIVA
      A ementa do PL trata da definição dos crimes em caso de discriminação. Percebemos, no texto do projeto, que, em vários artigos, não há a manifestação clara da conduta penal, na Lei Complementar nº95 de 1988, que dispõe sobre a boa técnica legislativa define, claramente, que o primeiro artigo da lei deve conter de maneira inequívoca, o rol de crimes e as sanções previstas, oferecendo sua significação, fixando condutas, tornando conhecido o que diz o texto.
      No art. 2º falta o conceito de definição do tipo penal, já no art. 4º não elenca se o agente agirá por ação ou omissão, ou falta esclarecer em que circunstâncias e hipóteses ocorrerão à proibição da ação no 8º- B.
    A multa preceituada no inciso V, de 10 mil UFIR é equivocada já que ela foi extinta em decorrência do §3º do Art. 29 da Medida Provisória 2095-76, portanto deve o texto referir-se a unidade atual de valor.
      No art. 20 parágrafo segundo in fine, há uma sofrível redação, já que a expressão Brasil refere-se ao espaço geográfico. O melhor é a  República Federativa do Brasil, que é o nome oficial do Estado brasileiro.
4 - FERIMENTO DE INJURIDICIDADE NOS ASPECTOS PENAIS
 
Do ponto de vista estritamente penal, o PL 122/06 que tipifica como crime algumas condutas tidas como discriminatórias, destaca-se pela grande generalidade na tipificação das normas penais.
Vale destacar a utilização de termos vagos e ambíguos, para definir os diversos tipos penais previstos já na ementa do Projeto e no seu art. 1º, por exemplo, prevê que “Esta Lei altera a Lei (...) definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.” –.
 Mas o que exatamente significa isso? Para os militantes da causa são conceitos amplamente conhecidos, mas no Direito Penal, aprende-se que a norma penal não pode se valer de termos vagos, ambíguos ou imprecisos, uma vez que a conduta prevista na norma deve se encaixar como uma luva na conduta praticada pelo agente e o bem juridicamente protegido deve ser reconhecido, sob pena de se estabelecer a opressão do cidadão frente aos interesses do Estado ou de seus agentes. Sendo assim, como é que se pode incriminar alguém por preconceito de “gênero” ou crime contra a “identidade de gênero” se o juiz ou tribunal não sabe exatamente o que isso significa? Isso pode gerar inúmeras interpretações, dificultando a própria aplicação da lei, o que fará uma pessoa ser enquadrada no tipo penal em razão de uma simples interpretação subjetiva de quem acusa ou julga, o que é absolutamente inadmissível no direito penal. O próprio policial, ao abordar um suspeito homossexual, pode ter sua atitude interpretada como discriminatória. Vão dizer: “isso é preconceito de gênero, pois, o policial só abordou o cidadão porque ele é homossexual”. Tudo isso, porque não há uma definição legal do que possa ser “gênero”” ou “identidade de gênero”.
O Professor Damásio de Jesus páginas 478 e 479 Livro de Direito Penal, lembra com muita prudência o fato que motivou o legislador a inovar na modalidade delituosa da injúria, pois chamar alguém de “japinha”; “baianão”, “libanesinho”, desde que com animus injuriandi referente à raça, cor etnia, religião ou origem, sujeita o agente à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Portanto, crimes que são mais graves como aborto art. 124 tem pena mais branda.Então, vejamos o disparate da projeto de lei, se alguém ofender um homossexual a pena será de 2 a 5 anos de reclusão , se mata-lo culposamente detenção de 1 a 3 anos sendo afiançável.Outro dado comparativo, se alguém der um tapa numa lésbica lesão corporal simples 3 meses a 1 ano ou multa se xingá-la 1 a 3 anos ou multa.
 
 
5- DA DESPROPORCIONALIDADE DAS PENAS
 
O Direito Penal zela pela luta em favor do bem geral, deve ser parcimonioso, adequado e sempre de bom senso, tendo como base o princípio da intervenção mínima e da proporcionalidade. Em relação às penas cominadas aos tipos penais, estas se mostram excessivas .Outro ponto crucial do PL é a absoluta desproporcionalidade no tocante às penas. Imaginemos que um homicídio culposo pode acarretar pena máxima de 03 anos ao agente. No caso de uma lesão corporal dolosa, ou seja, com a inequívoca vontade de agredir, o criminoso pode pegar de 03 três meses a 1 ano de prisão. Contudo, se o mencionado PL for aprovado, a simples manifestação pública de discordância com o homossexualismo, ainda que de forma puramente filosófica ou científica, pode ensejar pena de 02 a 05 anos e multa! Ou seja, por exemplo, aplicar uma surra no homossexual à pena é menor do que simplesmente dizer que não concorda com o homossexualismo.
Há um excesso na aplicação de penas secundárias. Não bastasse ser preso por simplesmente manifestar uma opinião contrária ao homossexualismo, o cidadão pode ter sua atividade empresarial fechada por até 3 meses, ter o crédito negado, ser impedido de participar de concorrência pública, sofrer imposição de multa ou mesmo ser exonerado de função pública que exerce (art. 8º).  Tudo isso por exercer um direito constitucionalmente assegurado, que é o da livre manifestação do pensamento!
Por fim, deve-se lembrar que o Direito penal é a “ultima ratio” vale dizer, só deve ser chamado a agir quando estiver em risco bens jurídicos de altíssima relevância e cuja proteção não possa ser garantida por outros ramos do direito. No caso em tela, a honra, a dignidade, a integridade e a liberdade sexual dos homossexuais já são plenamente tuteladas, e a violação aos seus direitos já acarretam conseqüências ao infrator, sendo eficazmente reprimida por sanções administrativas ou civis. Assim, a sanção penal é desnecessária e, por isso, abusiva. Nota-se que o que se pretende com o chamado projeto de lei da homofobia não é garantir direitos, mas sim dar aos homossexuais mais direitos do que já têm. É certo que os homossexuais devem ter sua dignidade e seus direitos respeitados, não em razão de sua orientação sexual, mas por serem cidadãos; e isso já é garantido pela lei. Mas o PL 122/06 transforma os homossexuais em uma classe de privilegiados, sendo o Direito Penal seu instrumento de opressão, o que é inadmissível face ao principio da isonomia previsto na Constituição Federal.
Outro tópico é a chamada “demonstração de afeto”, (Art. 8º), pois o termo, assim como foi formulado, poderia abranger uma variedade de comportamentos que vão do menos ao mais obsceno.
Dito isso, um tipo de comportamento “obsceno” em lugar público, poderia ofender qualquer pessoa, seja que se trate de um ato “homossexual” ou “heterossexual”. “Nem os heterossexuais possuem direito irrestrito de demonstrar afeto em público” (KRAUSE, Paul Medeiros. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n.1269, 22 dez.2006).
     A “redação do artigo 4-A ‘ Praticar o empregador ou seu preposto ato de dispensa direta ou indireta”, falta à explicação e a definição do tipo penal: por ação ou por omissão? “Deve ser feita a ressalva de que ,por justa causa, pode ser dispensado do emprego a qualquer momento, senão criaremos uma nova figura jurídica da ‘vitaliciedade trabalhista por conduta sexual”. Constato que a penalidade aplicada foge às regras da dosiometria penal, por exemplo ,a pena de infanticídio, que  é de 2 a 6 anos de reclusão ou , ainda , o crime de redução análoga a trabalho escravo, cuja a pena é  de 2 a 8 anos, creio que a pena sugerida mínima também de 2 anos afronta o princípio da razoabilidade e o de proporcionalidade, lembrando que, em nenhum momento, é utilizada a expressão “injustamente” ou “sem justa causa”.
      No art. 16, I, que trata dos efeitos da condenação, está colocada de maneira genérica, no Regime Jurídico dos Servidores, na Lei 8112/90, no art. 132, elencam-se os casos de pena de demissão: improbidade administrativa, aplicação irregular do dinheiro público, dilapidação do patrimônio público e corrupção. Já, no art. 117, prevê-se  o recebimento de propina, de presentes ou de vantagens( casos plenamente graves e repugnantes), Equipá-los-á aos crimes  de discriminação não é muito sensato.A lei prevê advertência , suspensão temporária e ,como pena mais grave, a demissão.Por analogia , o mesmo deve ser aplicado aqui . Além disso, tal pena não será aplicada ao empregado privado e não estará discriminando o servidor público com penas tão altas?
     No Art. 16, VI: suspender a atividade laboral de uma empresa por três meses é estender a pena à sua família e aos seus dependentes. Um cidadão, dono de um pequeno negócio num açougue, por exemplo, sua família será condenada também pelo fechamento do estabelecimento? Passarão por privações por isso?
 
      No artigo 20-A, III parece-nos que falta a legitimidade, para agir e a capacidade postulatória de entidades, para ajuizarem ações penais ou administrativas. O mais razoável seria o representante do parquet , como fiscal da lei, fazê-lo, em analogia aos casos com crianças, com adolescentes e com os portadores de necessidades especiais.
     O artigo 20, parágrafo 5º, como foi observado pelo ínclito jurista Célio Borja, ex-Ministro do STF e Presidente da Câmara dos Deputados, em artigo publicado em 15 de março, mostrou que os juízos morais, os filosóficos ou os psicológicos já não podem ser externados, embora, contrariando frontalmente o escopo constitucional, temos, então, o impedimento dos pais de educarem seus filhos, de acordo com o que entendem ser o comportamento mais adequado e, socialmente, próprio. Diz o renomado jurista que o texto do substitutivo “para os fins de interpretação e aplicação da lei, serão observados, sempre que forem mais benéficas, em favor da luta anti-discriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil. Ora, nenhuma lei pode incitar ou compelir pessoas a se engajarem em qualquer tipo de luta, a não ser a guerra externa e declarada”. Ocorre , então, um conflito, pois as normas de Direito interno e internacional são reguladas pela Constituição, não sendo objeto de lei ordinária.Outro aspecto é a ressalva de  que muitos tratados internacionais cabem adendos quando da sua aprovação do decreto legislativo pelo Congresso, o que não foi citado no texto.
 
Um dos argumentos mais usados para defender a criação de leis contra a “homofobia” é a questão dos homossexuais assassinados. Ninguém é a favor de assassinatos e todos são a favor de leis para impedir assassinatos.
Em outro projeto de lei poderia ser alterado diretamente o art. 129 (lesão corporal) e o art. 121 (homicídio) do Código Penal, para incluir neles a motivação em razão de orientação sexual.
Desse modo, não se pode conceber que crimes que teoricamente seriam de maior gravidade, a exemplo do homicídio culposo, do aborto (art. 124), do infanticídio, da lesão corporal, o legislador tenha cominado penas mais brandas. Admitir-se a aprovação da norma da maneira como está enfocada, seria entender proporcional, a título demonstrativo, que uma pessoa que simplesmente impeça a entrada de um homossexual em um restaurante receba pena mais severa do que uma pessoa que lhe bata na cara. Ou, ainda, quem vier a matar culposamente um homossexual teria pena mais branda do que aquele que impedisse um gesto de carinho entre homossexuais em local público. 
O PLC considera que MATAR UM SER HUMANO, inclusive  homossexual, merece pena mais branda que discriminá-lo?  Isto é muito sério! A discriminação apontada neste PLC é mais séria do que o homicídio?
  Segundo Dr. Miguel Guskow ex-Subprocurador Geral da República comenta que o PL 122 viola os princípios de liberdade de iniciativa, e faz referência ao autor Fernando Capez: “Um Direito Penal Democrático não pode conceber uma incriminação que traga mais temor, mais ônus, mais limitação social do que benefício à coletividade”. 
Enfim, o Dr. Miguel Guskow conclui que o legislador do PLC 122/2006 cometeu o equívoco do malferimento dos princípios da legalidade penal no aspecto Lex certa e da proporcionalidade.
O Art. 4 º, por sua vez, trata da vedação à dispensa direta ou indireta, em função da discriminação, o que, se não corrigido, pode ensejar contradições na interpretação da norma, criando a figura da estabilidade e vitaliciedade em virtude orientação sexual. A única hipótese em que poderia considerar-se haver o dolo específico do empregador na demissão do empregado, em face do preconceito, seria a dispensa direta sem justa causa.A justa causa condiz sempre com uma hipótese de demissão terminante, já autorizada por lei.
 No direito trabalhista a liberdade de contratação de uma empresa não empregar uma pessoa que vivencia a homossexualidade, por exemplo, pode ser acusada de não fazê-lo devido a sua orientação sexual. Demitir alguém que esteja homossexual também pode ser enquadrado sob a mesma alegação.  Isto poderá levar pessoas a se passarem por homossexuais para conseguirem a vitaliciedade nos empregos.
Com a aprovação deste PLC, professores, colegas de trabalho poderão ser prejudicados e os servidores públicos poderão perder os seus empregos .
 
 
 6 - DO PARECER:
Pelo exposto, e por tudo o mais do que foi relatado nosso parecer é pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa, sem análise do mérito.
 
Brasília, 23 de maio de 2007.
 
Dr. Paulo Fernando Melo da Costa
Melo Advogados Associados
Brasília -  DF
= =
www.estadao.com.br/ultimas/nacional/noticias/2007/mai/27/106.htm 
 Grupo deve lançar comitê pela legalização no Dia da Luta pela Saúde da Mulher
 Agência Brasil
 
SÃO PAULO - No Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher, na segunda-feira, 28, uma manifestação pelo direito ao aborto será realizada, às 16h, em frente à Praça Ramos de Azevedo, no centro da capital paulista. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que participou no domingo de missa de reinauguração da capela Nossa Senhora da Alvorada, no Palácio da Alvorada, em Brasília, participará do evento, às 11h.
= = =
http://txt.estado.com.br/editorias/2007/05/12/pol-1.93.11.20070512.5.1.xml  GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO DECLARA
AOS ARGENTINOS QUE PRETENDE LEGALIZAR 
 - --
 
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2007/05/24/295885706.asp  Neste domingo dia 27 de maio de 2007 o governador Sérgio
Cabral estará falando sobre o aborto e outros temas no programa
televisivo da Marília Gabriela: 
 
 - - -
 
 
Sábado, 26 de Mayo de 2007
 
Sergio Cabral, gobernador de Río y referente del PMDB,
defiende la alianza con el PT y explica su plan para combatir la
violencia.
 
Por Mercedes López San Miguel  ..
= =
www.cancaonova.com/portal/canais/formacao/internas.php?id=&e=47
A Dra. Alice Texeira escreveu  “A origem da vida do ser humano e o aborto” . .
Ela comenta sobre um estudo realizado no ano de 2004 pela Universidade Federal de São Paulo em mulheres estupradas e que conceberam uma criança: “Quanto às vítimas de estupro, que já sofreram um ato de grande violência, não tem cabimento se propor outro ato de igual violência, como o aborto. Num levantamento realizado em 2004 na UNIFESP, verificou-se que 80% destas mulheres grávidas por estupro se recusaram a abortar, e estão contentes com os filhos, enquanto que as 20% que realizaram o aborto estão arrependidas”.  . . www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/artigos.asp?idArtigo=75
= = =
www.juliosevero.com.br 27 May 2007  Ativistas gays abrem novo front na luta para destruir a família mediante a exigência da legalização e equiparação da união homossexual como se fosse tão importante para a sociedade quanto o casamento normal e natural entre homem e mulher. O novo front é o próprio Supremo Tribunal Federal.  . .
Julio Severo
= =
http://eudes.blog.br/?p=15   O Mal da Sociedade Homofóbica
Estes são tempos de homosexualismo em alta em todos os pontos da mídia. O motivo: a lei contra o discriminação homosexual. Eu não preciso tecer um texto muito grande sobre o tema, pois embora ele seja atual, não é nada novo, os questionamentos acerca desse tema já estão em pauta há vários meses e há dezenas de artigos sobre o assunto . .. .
= =

30.O perigo do PLC 122/2006 (30/05/07)
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
www.providaanapolis.org.br
 
(um perigo mais iminente do que o da legalização do aborto)
 
A preciosa visita do Santo Padre Bento XVI ao Brasil (9 a 13 de maio de 2007) fez despertar a consciência pró-vida em nossa pátria e deixou constrangido o presidente Lula e o Ministro da Saúde José Gomes Temporão por seus posicionamentos favoráveis ao aborto. Para protestar contra sua legalização, já no dia anterior ao da chegada do Papa (8 de maio) uma multidão de cerca de 3000 pessoas reuniu-se em Brasília, na Praça dos Três Poderes portando faixas e cartazes.
 
No entanto, há um atentado à vida e a família bem mais iminente do que a legalização do aborto, e que tem suscitado tímidas reações entre os cristãos. Trata-se do projeto de incriminar a “homofobia”, ou seja, de punir como criminosos todos aqueles que criticam o homossexualismo.
 
A história do projeto
 
No dia 07/08/2001, a deputada Iara Bernardi (PT/SP) apresentou na Câmara um projeto que “determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual[1] das pessoas”. Em 23/11/2006, ele foi aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado. Ao chegar ao Senado, o projeto recebeu o número PLC 122/2006[2] e, no dia07/02/2007, foi encaminhado ao gabinete da Senadora Fátima Cleide (PT/RO), designada como relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH). No dia 07/03/2007, a relatora apresentou voto favorável à aprovação do projeto. A proposição já estava pronta para a pauta quando a relatora, em 15/03/2007, pediu a sua retirada para “reexame da matéria”. Foi uma retirada estratégica, pois o Senado estava recebendo várias mensagens de protesto. No entanto, o projeto pode ser votado — e aprovado — a qualquer momento. O presidente Lula tem especial interesse em sancioná-lo, uma vez que, quando candidato, dedicou 14 páginas a um caderno em que se comprometia promover o homossexualismo, caso fosse reeleito.[3] O perigo é iminente, mas parecemos estar “deitados eternamente em berço esplêndido”.
 
O que já está acontecendo
 
Muito diferentes dos homossexuais que, angustiados, procuram o sacerdote para obter o perdão de seus pecados e o auxílio para abandonar seu vício, os homossexuais militantes orgulham-se de sua prática antinatural e têm sido autores de graves perseguições religiosas. Em 10 de abril deste ano, a BBC noticiou que o arcebispo de Gênova (Itália), presidente da CEI (Conferência Episcopal Italiana) foi colocado sob escolta policial depois de ter recebido ameaças de morte de ativistas homossexuais.[4] Na Inglaterra, o bispo anglicano de Hereford, Anthony Priddis, está sendo processado por ter-se recusado a empregar um homossexual declarado (lá foi aprovada a “Lei de Orientação Sexual”, semelhante àquela que nosso presidente pretende sancionar).[5] Na Suécia, em julho de 2004, o pastor Ake Green foi condenado a um mês de prisão por ter feito um sermão contra o homossexualismo.[6] No Brasil, em 2004, o arcebispo emérito do Rio de Janeiro Dom Eugênio Sales foi ameaçado com uma enxurrada de processos vindos de homossexuais, incomodados por artigos de jornal que criticavam suas condutas.
 
Logo no primeiro dia da visita do Santo Padre ao Brasil (09/05/2007), “cerca de 350 integrantes de movimentos de gays e simpatizantes da Bahia, liderados pelo Grupo Gay da Bahia (GGB) [...] ocuparam as escadarias da Catedral da Sé, no Centro da Capital Baiana, e queimaram uma foto ampliada do pontífice. Além disso, promoveram um apitaço, estendendo faixas com mensagens de protesto contra a presença do pontífice. Na maior das faixas, lia-se: ‘Papa Bento XVI, chega de inquisição! O amor não tem sexo!’.”[7]
 
O governo Lula tem empregado maciçamente o nosso dinheiro para a promoção do homossexualismo. A frase a seguir é de um líder homossexual e refere-se ao montante investido no programa “Brasil sem homofobia”:
 
“Da proposta inicial do governo de R$ 400 mil, nós conseguimos aumentar este valor para R$ 8 milhões. Atualmente, esse é o orçamento inteiro do programa, mas que ainda é insuficiente para atender a demanda que temos no país”.[8]
 
O que está para acontecer
 
A lei que pretende conceder privilégios ao homossexualismo, criando a figura penal da “homofobia”, está muito longe de ser inofensiva. Já agora os homossexuais militantes, organizados em associações, com o apoio do governo e o aplauso dos meios de comunicação social, vêm obtendo, junto ao Judiciário, indenizações por “danos morais”, pensão alimentícia após a morte do “companheiro” e inclusive o direito de adotar crianças! Há juízes e tribunais decidindo contra a lei, à semelhança daqueles que “autorizam” a prática de um aborto de bebê anencéfalo.
 
O PLC 122/2006, se convertido em lei, conforme compromisso do presidente, acarretará uma perseguição religiosa sem precedentes em nosso país. Vejamos:
 
    * A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) por homossexuais (art. 7°).
    * Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).
    * A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, condenar o homossexualismo poderá ser enquadrada no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).
    * A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno homossexual está prevista para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)
 
O cerne da questão
 
No entanto, as conseqüências acima (que já são realidade em países que aprovaram leis semelhantes) não são o principal motivo pelo qual o PLC 122/2006 deve ser rejeitado. O cerne da questão não está nas perseguições que hão de vir caso a proposta seja convertida em lei.
 
O motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é que ele pretende dar direitos ao vício. O homossexualismo não acrescenta direitos a ninguém. Se um homossexual praticante tem algum direito, conserva-o apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual. O mesmo se pode dizer de qualquer outro vício. O bêbado, o adúltero, a prostituta... só têm direitos como pessoas, mas não por causa da embriaguez, do adultério ou da prostituição.
 
O homossexual, por ter escolhido livremente praticar esse vício, deve arcar com o ônus de sua opção. Não pode exigir que um seminário o acolha para que ele se torne sacerdote. Nem pode querer impedir que, em uma homilia, um pregador reprove sua conduta. Não pode queixar-se de seu empregador querer demiti-lo temendo a corrupção moral de sua empresa. Não pode exigir que um juiz da infância lhe dê uma criança para adotar. Não pode obrigar uma mãe de família a confiar nele para cuidar de seus bebês. Não pode forçar a população a tolerar seus atos de obscenidade praticados em público.
 
A simples promulgação dessa lei (Deus não o permita!), independentemente de qualquer efeito persecutório, será uma horrenda mudança qualitativa em nossa legislação. Se aprovada essa lei, por ação ou omissão dos brasileiros, este país ter-se-á rebelado contra Deus, transformando em direito aquele pecado “muito grande” (Gn 18,20) que clamava aos Céus por castigo. É de se temer que nossa pátria tenha um destino semelhante ao que teve a cidade de Sodoma (Gn 19).
 
MANIFESTE-SE USANDO O "ALÔ SENADO"
 
O procedimento é simples e gratuito. Primeiro, tenha em mãos o número de seu CEP. Depois disque gratuitamente 0800 612211 A telefonista do "Alô Senado" atenderá perguntando o seu nome. Perguntará se é a primeira vez que você liga para o "Alô Senado". Depois, ela perguntará o número do seu CEP, a fim de fazer sua ficha, para novas ligações. Feita sua ficha, ela anotará sua mensagem, que pode ser, por exemplo:
 
Quero que os senadores votem pela rejeição total do PLC 122/2006, que cria privilégios para o homossexualismo e instaura a perseguição religiosa no país.
 
Depois de ter anotado com atenção sua mensagem, a telefonista perguntará a quem você quer enviar a mensagem.
 
Você pode responder: a todos os senadores do meu Estado.
 
E ainda poderá acrescentar: Quero que os senadores de meu Estado usem a tribuna para protestar contra o PLC 122/2006
 
É fácil e é grátis. Ligue e ensine outros a ligar. Coragem!
 
[1] Na verdade, a deputada não percebeu que só existe uma “orientação” sexual: a de um homem por uma mulher. Entre dois homens ou entre duas mulheres, não há “orientação”, mas desorientação sexual.
 
[2] Ao contrário do que alguns pensam, PLC não significa “projeto de lei complementar”. Significa projeto de lei (ordinária) de iniciativa da Câmara, agora em apreciação pelo Senado.
 
[3] Trata-se do Programa Setorial Lula presidente: construindo um Brasil sem homofobia: Programa Setorial Cidadania GLBT 2007 / 2010. Na época eleitoral, estava disponível em<http://www.lulapresidente.org.br/site/download/militante/cartilha/GLBT_205x265.zip>.
 
[4].MARK, Duff. Genoa bishop under police guard. BBC News. 10 Apr. 2007. Disponível em:<http://news.bbc.co.uk/2/hi/europe/6543263.stm>
 
[5] WHITE, Hillary. UK’s First Gays vs. Church Test Case Against Anglican Bishop.LifeSiteNews.com. 5 Apr. 2007. Disponível em:<http://www.lifesite.net/ldn/2007/apr/07040507.html>
 
[6] SWEDISH Pastor Sentenced to Month in Prison for Preaching Against Homosexuality.LifeSiteNews.com. 5 Jul. 2004.  Disponível em:<http://www.lifesite.net/ldn/2004/jul/04070505.html>
 
[7] EUZÉBIO, Gilson. Gays protestam contra visita do Papa. Brasília, Correio Braziliense, 10 maio 2007, p. 12.
 
[8] MELO, Cecília. Contas Abertas. Governo prevê cerca de R$ 8 milhões para combater preconceito contra homossexuais. 30 abr. 2007. Disponível em:<http://contasabertas.uol.com.br/noticias/detalhes_noticias.asp?auto=1703>. Acesso em: 18 maio 2007. (Via_zuleica) heliezuleica@bol.com.br

16. Alerta: Pastor Luterano é perseguido por alertar acerca da agenda

Original Message  : Julio Severo , June 01, 2007 
 

Estimados amigos
 
Nesta semana, o Pr. Ademir Kreutzfeld entrou em contato comigo porque está sendo legalmente perseguido por um ativista homossexual. Quem puder ajudá-lo, ajude, em oração, em apoio. Ele mora perto de Florianópolis.
 
No momento, ele precisa da ajuda de um bom advogado evangélico.
 
Mesmo sem uma lei anti-homofobia, o Pr. Kreutzfeld está sendo perseguido por discordar do homossexualismo.
 
Parabéns ao Pr. Ademir Kreutzfeld pela coragem de alertar! Quem quiser enviar manifestação de carinho e solidariedade a ele pode escrever-lhe no seguinte email: pademirk@yahoo.com.br
 

Ajude a espalhar este alerta a todos os seus amigos.
 
Julio Severo
www.juliosevero.com.br
************************************************************
 
Pastor é perseguido por alertar acerca da agenda homossexual
 
Julio Severo
 

RANCHO QUEIMADO, SC, Brasil - Em cidades do interior, poucas são as novidades. O que atrai a atenção são fatos rotineiros como nascimentos, casamentos e mortes. De modo geral, o interior está livre dos grandes problemas das cidades maiores.
 

Contudo, devido às imposições do programa "Brasil Sem Homofobia", os tentáculos do governo federal se lançam a todos os cantos do Brasil, dando aos que praticam o homossexualismo ousadia e liberdade de promover a agenda homossexual.
 

Na localidade de Rancho Queimado, Santa Catarina, um homem conseguiu convencer alguns comerciantes da região a patrocinar seu jornal O Tropeiro. Todos achavam que seria uma publicação normal, para veicular informações do interesse da população.
 

No entanto, na edição de novembro de 2006, O Tropeiro apresenta o artigo "Diversidade: ser ou não ser? Eis a questão", onde o autor, com jogo de corpo psico-sociológico, tenta mostrar que o homossexualismo é natural. Como exemplo, ele usa as sociedades pagãs, até mesmo as culturas indígenas, onde não só o homossexualismo religioso era comum, mas também o sacrifício sangrento de crianças, homens e mulheres para as divindades que aprovavam as práticas homossexuais.
 

O artigo diz: "Para os gregos antigos, antes da cristianização, um homem para ser cidadão tinha de manter relações sexuais com outros homens. Para outras civilizações como algumas tribos ameríndias da América do Norte, um homem manter relações sexuais e viver matrimonialmente com outro não o fazia menor que outros; ao contrário, denotava-lhe uma posição sagrada dentro da tribo". Essencialmente, o artigo convida os leitores a se questionarem sexualmente e a não aceitarem como normal que um ser um humano seja apenas homem ou mulher.
 

Na mesma edição, O Tropeiro traz o artigo "Gays abrem o jogo", que contém muitos "testemunhos" de homossexuais que dizem que suas práticas sexuais são certas. Um deles afirma: "As pessoas que são da igreja querem sempre é curar a gente, como se fosse doença. Eles deviam estar mais preocupados com o que se passa ao redor do que com a vida dos outros".
 

Ainda na mesma edição, O Tropeiro entrevista o transexual Luana Cotroffi, que dirige um grupo de militância homossexual que dá atendimento jurídico, psicológico e social às "vítimas" de violência, abuso e discriminação de homofobia. A entrevista explica como o transexual aprendeu a aceitar seu desvio sexual.
 

Na edição de abril de 2007, na seção de cartas, um leitor declara: "Ser gay é normal. Eu sendo gay sou muito feliz."
 

Nessa mesma edição, O Tropeiro utilizou o habitual e enfadonho discurso do preconceito no artigo "As covardes agressões contra homossexuais", que elogia a aprovação na Câmara dos Deputados do projeto anti-homofobia da petista Iara Bernardi. (Agora esse projeto está para ser votado no Senado, com o título de PLC 122/2006, ameaçando engolfar as igrejas do Brasil em experiências de perseguição.) O texto, que foi escrito pelo militante homossexual Carlos Matias Cardoso, também apela para certas informações e estatísticas sem metodologia clara para provar que homossexuais são sempre vítimas, como se eles jamais cometessem crimes e assassinatos.
 

O Pr. Ademir Kreutzfeld, que já vinha preocupado com a propaganda homossexual nas escolas públicas, viu que o jornal estava promovendo questões homossexuais perigosas para a mente inocente e imatura de crianças e adolescentes, ou até mesmo de adultos. E ele ficou triste de ver essas questões patrocinadas por alguns estabelecimentos comerciais. "Será que esses comerciantes estão conscientes do que estão fazendo? Será que eles realmente querem apoiar a agenda homossexual, que visa a homossexualização da sociedade?"
 

Kreutzfeld tomou a iniciativa de conferir, ligando para os lojistas e perguntando. Eles ficaram surpresos, pois não sabiam que seu patrocínio havia sido ligado não a um veículo de informação para o bem-estar da população, mas a um jornal de propaganda homossexual. E, muito menos, eles não sabiam que o coordenador do jornal era um ativista homossexual. Constrangidos ao verem seus estabelecimentos associados ao homossexualismo, eles foram cobrar explicação.
 

Ninguém, em seu juízo perfeito, quer se ver ou estar envolvido com um comportamento sexual que sempre foi antinatural. O Pr. Kreutzfeld, como líder evangélico local, prega o amor e respeito ao pecador, porém jamais confundiu esse amor e respeito com tolerância ao pecado. Ele ama os drogados, mas não o vício deles. Ele ama os adúlteros, mas não o vício deles. E ele ama os homossexuais, mas não o vício deles. Logo, a questão é comportamental.
 

Como líder responsável, ele não força ninguém a deixar de escolher caminhos e comportamentos errados, mas se esforça para animar sua congregação e outras pessoas a escolherem o que é melhor para si e para suas famílias, à luz dos valores morais e bíblicos. Ele encoraja os pais a cuidar da criação espiritual e moral de seus filhos e faz tudo o que pode para que todos evitem o vício das drogas, adultério, homossexualismo, etc.
 

A atitude dele era alertar os patrocinadores, que perceberam que haviam caído num grave equívoco, e também colaborar para a proteção da saúde moral de sua localidade. Em Rancho Queimado, não há um só estabelecimento comercial que queira se expor numa publicação de tendência homossexual. Eles já sabem que ter o nome de suas lojas associado à prática do homossexualismo - ou outros vícios - tem conseqüências desfavoráveis aos seus negócios.
 

Naturalmente, numa sociedade democrática, todos os bons cidadãos têm o direito de livre expressão de encorajar outros cidadãos a evitar vícios e condutas moralmente reprováveis. E é inegável que drogas, prostituição e homossexualidade são vícios que nenhum pai e mãe desejam para seus filhos. Todos querem evitar essas condutas, não promovê-las ou elogiá-las.
 

Alguns pastores estão agindo enquanto é tempo, pois se o Congresso Nacional aprovar leis anti-homofobia, nenhum líder cristão poderá fazer o que o Pr. Kreutzfeld fez. Contudo, estranhamente, mesmo sem nenhuma lei anti-homofobia aprovada no Brasil, o Pr. Kreutzfeld recebeu um email ameaçador do ativista homossexual, dizendo: "Olha Ademir, só tenho a dizer que perdeste todo o respeito que eu acumulava pela tua pessoa, e que de agora em diante entreguei esta questão para a assessoria jurídica de nossa instituição, que orientou-me a registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia por questões de segurança, pois homofobia é crime".
 

Obviamente, o ativista se revoltou com a perda dos patrocinadores para sua propaganda homossexual. E, consultando sua instituição de militantes homossexuais, ele cumpriu sua palavra de jogar a "lei" sobre o pastor, literalmente uma ameaça contra a liberdade de expressão, de consciência e valores religosos.
 

Sem demora, o Pr. Kreutzfeld recebeu intimação do delegado para comparecer à delegacia local, em 29 de maio de 2007. Na ocasião, foi determinada nova audiência, agora no Fórum da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, SC, às 16h do dia 5 de junho de 2007".
 

"Em Sodoma, aja como os sodomitas". Não é assim que pensa e age o Pr. Kreutzfeld. E por agir diferente, ele está pagando um alto preço por alertar as pessoas que ele ama e respeita. Como ministro do Evangelho, ele jamais conseguiria se esquivar da responsabilidade de alertar as pessoas de sua localidade acerca de vícios como drogas ou homossexualismo. Mesmo que leis ímpias consagrem esses vícios.
 

O grande problema é que, mesmo antes da aprovação de lei da criminalização da homofobia, os ativistas homossexuais já se sentem à vontade para, sob alegação de crime de homofobia, perseguir homens e mulheres de bem que se opõem à promoção da agenda homossexual na sociedade.
 

Kreutzfeld, que é pastor da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana em Rancho Queimado, filiada à IECLB, está sentindo na própria pele essa perseguição. Ele comenta: "O que fiz eu? Apenas dei alguns telefonemas para casas comerciais (10 ao total), alertando que elas estavam, sem nada saber, patrocinando um jornal de ideologia homossexual. Como cristão comprometido com o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, não poderia omitir-me de fazer tal esclarecimento. É natural que não sou 'homofóbico'. Como cristão amo os pecadores. Também sou um deles. Mas não posso calar diante daquilo que é praticado como pecado".
 

Kreutzfeld realmente não pode ficar calado, não só porque a própria Bíblia condena de modo claro e decisivo todas as relações sexuais de homens com homens. Na mesma região onde o ativista conseguiu patrocínio para sua propaganda homossexual, o menino João Rodrigo Coelho, de 13 anos, apareceu morto, com ferimentos no pescoço e lesões no ânus, em 8 de setembro de 2006. (Vitrine Popular, 15/09/2006, pág, 5.) Uma investigação revelou que a vítima, que ao que parece cometeu suicídio, era abusada sexualmente por Néri Brusch, de 38 anos. Contudo, a grande imprensa brasileira, que sempre divulga informações favoráveis aos militantes homossexuais, nada mencionou sobre o menino que sofreu abuso homossexual. A censura politicamente correta está em plena atividade, acobertando tão bem a sujeira e os escândalos homossexuais que nem no Google se acha o nome do homem que cometia abusos homossexuais contra o garoto João.
 

Kreutzfeld, consciente de que as práticas homossexuais têm conseqüências, procura não imitar o comportamento omisso e irresponsável da mídia liberal e esquerdista. Para ele, os drogados, as prostitutas e os homossexuais precisam ser ajudados a sair de seu estilo de vida destrutivo. No que depender dele, a promoção de qualquer um desses estilos de vida deve ser impedida, pois toda criança ou adolescente precisa ser protegido da influência nociva de propagandas que aprovam ou encorajam esses vícios.
 

Entretanto, no que depender dos que promovem essas práticas, cristãos como o Pr. Kreutzfeld devem ser impedidos e criminalizados. É por isso que hoje ele está sendo intimado pela Justiça para apuração de crime. Na mentalidade politicamente correta, homofobia é crime: toda atitude ou opinião contra a promoção do homossexualismo deve ser legalmente ameaçada, intimidada e punida.
 

Pelas normas do programa "Brasil Sem Homofobia", é proibida qualquer ameaça, intimidação e castigo legal para quem promove o homossexualismo, mesmo nas escolas. Quem se arrisca a sofrer essas conseqüências agora sãos os pastores e outros cristãos que querem um Brasil Sem Sodomia.
 

Esse fato real na cidade de Rancho Queimado evidencia a onda de perseguição que ameaça vir sobre o Brasil com a aprovação do PL 122/2006, trazendo conseqüências inimagináveis para aqueles que vivem conforme valores morais, religiosos e bíblicos.
 

Julio Severo é escritor e autor do livro O Movimento Homossexual, publicado pela Editora Betânia.
 
 

Leitura recomendada:
 

A criminalização da homofobia no Brasil e as igrejas cristãs
 

O uso e abuso gay da palavra preconceito
 
Onde estão os espancadores e assassinos homossexuais?
 
"Gay" e homofobia: na República Federativa de Sodoma, o que vale é a ficção
 
Quando os que não aceitam o comportamento homossexual são tratados como criminosos    (Via_Norberto)

= = =

 LUTA DO PR. ADEMIR CONTRA HOMOSSEXUALISMO CONTINUA CRESCENDO E GANHANDO CADA VEZ MAIS APOIO! E O SEU?
 
Amigos(as), e irmãos(as) 
 
Aos que já conhecem o Pr. Ademir e Sueli  Kreutzfeld, pastores da IECLB em Rancho Queimado, SC, pequena localidade próxima a grande Florianópolis, gostaria de (novamente), trazer mais notícias sobre eles, bem como renovar nosso pedido para que continuem orando por eles, apoiando, ligando para eles, etc... manifestando seu apoio, admiração e se solidarizando com os mesmos nesta grande luta espiritual contra a aprovação e reconhecimento de grupos que praticam e defendem e praticam o homossexualismo, não só na cidade deles, mas que procuram também implantar tal estilo de vida em todo Brasil, e  no mundo.
 
 
 
- Continuem ligando para o casal, pois nesse momento eles precisam de apoio e expressões concretas  que demonstre que eles não estão sozinhos nesta luta, mas que também há muitos irmãos e irmãs em todo Brasil que estão do lado deles, concordam com eles, expressam a mesma fé, e possuem o mesmo Senhor, obedecem e seguem a mesma Palavra de Deus!
 
 
 
> O telefone deles é: (0xx48)  3275-0248. E-mail: pademirk@yahoo.com.br
 
 
 
Ø       Para tristeza minha, registro que (conversando com eles) fiquei sabendo que estão recebendo bem mais apoio, ligações, ajuda de pessoas/irmãos na fé de outras denominações de todo Brasil, e muito pouco dos “velhos e queridos” amigos da própria Igreja e de toda sua caminhada de fé. Nós, que nos consideramos “velhos” amigos deles precisamos agir concretamente, a começar dando um pequeno “alô” aos nossos queridos amigos! OK!
 
Ø       Eis abaixo a integra de uma noticia enviada por um amigo e irmão na fé, jornalista, que muito tem apoiado e ajudo eles, mesmo morando longe dos mesmos, em SP:
 
 
 
“Estimados irmãos
 
 
 
O Pr. Ademir compareceu hoje à audiência do fórum, onde estava o acusador -- o ativista homossexual. Durante a audiência, o ativista não cessava de dizer que "homofobia é crime". O caso prosseguirá na Justiça.
 
 
 
Advogados, juízes, pastores e líderes evangélicos de todo o Brasil estão alarmados e fazendo contato comigo sobre o caso. Meu artigo sobre essa perseguição está sendo divulgado em todo o Brasil e hoje pela primeira vez um site americano citou o Pr. Ademir: http://laiglesforum.com/2007/06/05/brazilian-minister-persecuted-for-alerting-to-homosexual-agenda.aspx
 
 
 
O famoso site Mídia Sem Máscara também se envolveu na defesa do pastor: http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=5835&language=pt
 
 
 
É importante que todos nos unamos em apoio ao Pr. Ademir, pois ele está defendendo os valores imutáveis da Palavra de Deus.
 
 
 
Vamos orar por ele, sua esposa Sueli e seus filhos.
 
 
 
Em Cristo,
 
 
 
Julio Severo
 
 
Fraternalmente
Abraços
Do vosso Bagé de Blumenau, SC. ( Via_Arsanjo) 
08/06/07
17.  www.alexandremagno.com : 1. O "Dia Internacional contra Homofobia"; - 2. A "homofobia" como distorção semântica; - 3. O Projeto de Lei da Câmara 122/2006; - 3.1 Introdução; - 3.2 O atual artigo 20 da lei 7.716/89 e a liberdade de expressão; - 3.3 As inovações do projeto de lei; - 3.4 A armadilha totalitária; - 4. A título de conclusão. . .  (Via_Carlos)
18. O perigo do PLC 122/2006    (16/06/07)
 Trata-se do projeto de incriminar a “homofobia”, ou seja, de punir como criminosos todos aqueles que criticam o homossexualismo.
  
  
  
A história do projeto
   Roman'">[1] das pessoas”. Em 23/11/2006, ele foi aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado. Ao chegar ao Senado, o projeto recebeu o número PLC 122/2006[2] e, no
dia 07/02/2007, foi encaminhado ao gabinete da Senadora Fátima Cleide (PT/RO), designada como relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH). No dia 07/03/2007, a relatora apresentou voto favorável à aprovação do projeto. A proposição já estava pronta para a pauta quando a relatora, em 15/03/2007, pediu a sua retirada para “reexame da matéria”. Foi uma retirada estratégica, pois o Senado estava recebendo várias mensagens de protesto. No entanto, o projeto pode ser votado — e aprovado — a qualquer momento.
  
  
O que já está acontecendo
  
Em 10 de abril deste ano, a BBC noticiou que o arcebispo de Gênova (Itália), presidente da CEI (Conferência Episcopal Italiana) foi colocado sob escolta policial depois de ter recebido ameaças de morte de ativistas homossexuais.[4] Na Inglaterra, o bispo anglicano de Hereford, Anthony Priddis, está sendo processado por ter-se recusado a empregar um homossexual declarado (lá foi aprovada a “Lei de Orientação Sexual”, [5] Na Suécia, em julho de 2004, o pastor Ake Green foi condenado a um mês de prisão por ter feito um sermão contra o homossexualismo.[6] No Brasil, em 2004, o arcebispo emérito do Rio de Janeiro Dom Eugênio Sales foi ameaçado com uma enxurrada de processos vindos de homossexuais, incomodados por artigos de jornal que criticavam suas condutas.
  
   href="javascript:ol('http://www.juliosevero.blogspot.com/%23_ftn8%23_ftn8');" rel=nofollow>[8]
  
  
O que está para acontecer
  
A lei que pretende conceder privilégios ao homossexualismo, criando a figura penal da “homofobia”, está muito longe de ser inofensiva. .
  
  
O PLC 122/2006, se aprovado acarretará uma perseguição religiosa sem precedentes em nosso país. Vejamos:
  
  
A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou
impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) por homossexuais (art. 7°).   
Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).   
A conduta de um sacerdote que, em uma palestra, condenar o homossexualismo poderá ser enquadrada no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).   
A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno homossexual está prevista para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)
  
  
  
O homossexual, por ter escolhido livremente praticar esse vício, deve arcar com o ônus de sua opção. Não pode exigir que um seminário o acolha para que ele se torne sacerdote. Nem pode querer impedir que, em uma palestra, um pregador reprove sua conduta. Não pode queixar-se de seu empregador querer demiti-lo temendo a corrupção moral de sua empresa. Não pode exigir que um juiz da infância lhe dê uma criança para adotar. Não pode obrigar uma mãe de família a confiar nele para cuidar de seus bebês. Não pode forçar a população a tolerar seus atos de obscenidade praticados em público.
  
  
(Se aprovada essa lei, , este país ter-se-á rebelado contra Deus, transformando em direito aquele pecado “muito grande” (Gn 18,20) que clamava aos Céus por castigo. É de se temer que nossa pátria tenha um destino semelhante ao que teve a cidade de Sodoma (Gn 19).
  
  
MANIFESTE-SE USANDO O “ALÔ SENADO”
  
O procedimento é simples e gratuito. Primeiro, tenha em mãos o número de seu CEP. Depois disque gratuitamente 0800 612211 A telefonista do "Alô Senado" atenderá perguntando o seu nome. Perguntará se é a primeira vez que você liga para o "Alô Senado". Depois, ela perguntará o número do seu CEP, a fim de fazer sua ficha, para novas ligações. Feita sua ficha, ela anotará sua
mensagem, que pode ser, por exemplo:
  
Quero que os senadores votem pela rejeição total do PLC 122/2006, que cria privilégios para o homossexualismo e instaura a perseguição religiosa no país.
  
Depois de ter anotado com atenção sua mensagem, a telefonista perguntará a quem você quer enviar a mensagem.
  
Você pode responder: a todos os senadores do meu Estado.
  
E ainda poderá acrescentar: Quero que os senadores de meu Estado usem a tribuna para protestar contra o PLC 122/2006
  
É fácil e é grátis. Ligue e ensine outros a ligar. Coragem!
  
  
--------------------------------------------------------------------------------
 
  
[1] Na verdade, a deputada não percebeu que só existe uma “orientação” sexual: a de um homem por uma mulher. Entre dois homens ou entre duas mulheres, não há “orientação”, mas desorientação sexual.
  
[2] Ao contrário do que alguns pensam,
PLC não significa “projeto de lei complementar” . Significa projeto de lei (ordinária) de iniciativa da Câmara, agora em apreciação pelo Senado.
( Via_Fabiano e Roberta, levando Jesus aos povos africanos )
 
19. PORCARIA  DE LEI (filósofo opina sobre o PL 122/2006)
Opinião de Olavo de Carvalho, filósofo
 
Ilustres senhores parlamentares:
 
Vossas Excelências podem votar, se quiserem, essa porcaria de lei que proíbe criticar o homossexualismo. Podem votá-la até por unanimidade. Podem votá-la sob os aplausos da Presidência da República, da ONU, do Foro de São Paulo, de George Soros, das fundações internacionais bilionárias, do Jô Soares, do beautiful people inteiro.
Não vou cumpri-la.
 
Não vou cumpri-la nem hoje, nem amanhã, nem nunca.
 
Por princípio, não cumpro leis que me proíbam de criticar ou elogiar o que quer que seja. Nem as que me ordenem fazê-lo.
 
Não creio que haja, entre os céus e a terra, nada que mereça imunidade a priori contra a possibilidade de críticas. Nem reis, nem papas, nem santos, nem sábios, nem profetas reivindicaram jamais um privilégio tão alto. Nem os faraós, nem Júlio César, nem Átila, o huno, nem Gengis Khan ambicionaram tão excelsa prerrogativa. O próprio Deus, quando Jó lhe atirou as recriminações mais medonhas, não tapou a boca do profeta. Ouviu tudo pacientemente e depois respondeu. As únicas criaturas que tentaram vetar de
antemão toda crítica possível foram Adolf Hitler, Josef Stálin, Mao-Tse-Tung e Pol-Pot. Só o que conseguiram com isso foi descer abaixo da animalidade, igualar-se a vampiros e demônios, tornar-se alvos da repulsa universal.
 
Nada é incriticável. Quanto mais o simples gostinho que algumas pessoas têm de fazer certas coisas na cama.
 
Nunca na minha vida parei para pensar se havia algo de errado no homossexualismo. Agora estou começando a desconfiar que há. Nenhuma coisa certa, nenhuma coisa boa, nenhuma coisa limpa necessita se esconder por trás de uma lei hedionda que criminaliza opiniões. Quem está de boa intenção recebe críticas sem medo, porque sabe que é capaz de respondê-las no campo da razão, talvez até de humilhar o adversário com a prova da sua ignorância e má-fé. Só quem sabe que está errado precisa se proteger dos críticos com uma armadura jurídica que aliás o desmascara mais do que nenhum deles jamais poderia fazê-lo. Só quem não tem o que responder pode pedir socorro ao aparato repressivo do Estado para fugir da discussão. E quanto mais se esconde, mais põe sua fraqueza à mostra.
 
Sim, senhores. Nunca, ao longo dos séculos, alguém rebaixou, humilhou, desmascarou e escarneceu da comunidade gay como Vossas Excelências estão em vias de fazer.
 
As pessoas podem ter acusado os homossexuais de fingidos, de ridículos, de tarados, de pecadores. Ninguém jamais os qualificou de tiranos, de nazistas, de inimigos da liberdade, de opressores da espécie humana. Vossas Excelências vão dar a eles, numa só canetada, todas essas lindas qualidades. Depois não reclamem quando aqueles a quem essa lei estúpida jura proteger se tornarem objeto de temor e ódio gerais, como acontece a todos os que tomam de seus desafetos o direito à palavra.
 
Quem, aprovada a PLC 122/ 06, se sentirá à vontade para conversar com pessoas que podem mandá-lo para a cadeia à primeira palavrinha desagradável? Os homossexuais nunca foram discriminados como dizem que o são. Graças a Vossas Excelências, serão evitados como a peste.
 
 
FAVOR REPASSAR PARA:
 
SENADORES DO SEU ESTADO
DEPUTADOS DO SEU ESTADO
PASTORES DAS DIVERSAS DENOMINAÇÕES RELIGIOSAS
SACERDOTES CATÓLICOS DE SUA CIDADE
PRESBÍTEROS DE IGREJA
JUIZES
ADVOGADOS
PSICÓLOGOS
PROFESSORES
JORNAIS
REVISTAS
 
(Via_Rubinho: www.radiotransmundial.org )
20. http://juliosevero.blogspot.com Alerta gravíssimo: O Brasil está sob o sério risco de dar o último suspiro de liberdade religiosa
Date: Tue,  7 Aug 2007  
Enquanto muitos estão com a atenção voltada para o PLC 122/2006, por sua
ameaça à liberdade religiosa e de expressão, os militantes da causa
homossexual conseguiram, literalmente, passar a perna nos católicos e
evangélicos no Congresso Nacional.
 
Dr. Zenóbio Fonseca, assessor jurídico do Dep. Est. Édino Fonseca
com a colaboração de Julio Severo
 
Atualmente estamos vivendo um momento de grande mobilização nacional
contra a aprovação do PLC 122/2006 do Senado Federal, que trata da
criminalização da homofobia. Esse projeto é essencialmente e
inconstitucionalmente um atentado violento contra a liberdade de expressão
religiosa dos evangélicos, católicos, judeus e muçulmanos.
 
O PLC 122/2006 enfrenta resistências jurídicas no Senado, apesar de todo
apoio político do atual governo e seus aliados, pois foi tecnicamente mal
elaborado, ferindo diversos princípios da constituição federal e do código
penal. Entretanto, toda a militância gay e seus representantes políticos
na Câmara dos Deputados e no Senado, com o total apoio do partido do
governo, atuaram nos bastidores desta batalha legislativa para avançar a
qualquer custo a criminalização da homofobia e criar uma grande mordaça
gay, para que ninguém possa discordar e expressar opiniões contrárias ao
homossexualismo.
 
Ficamos estarrecido com o que está acontecendo em Brasília, no Senado e na
Câmara Federal, pois agora já é hora avançada nesta madrugada do dia
07/08/08 e acabamos de tomar conhecimento da tramitação do PL 6418/2005 da
Câmara Federal, que transforma em crime, entre outras coisas, o
"preconceito por orientação sexual". Na prática, esse novo projeto, que
avançou sem que ninguém no Brasil fosse alertado antes, protegerá o
homossexualismo em detrimento da liberdade de expressão e da liberdade
religiosa.
 
O conteúdo do PL 6418/2005 é pior do que o PLC 122, pois esse projeto, que
avançou sorrateiramente, é a junção de vários projetos do Congresso
Nacional que tratam das discriminações por preconceito de raça, cor,
etnia, religião ou origem. Como ocorreu a tramóia:
 
Em 2004 o Senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou o PLS 309/2004, que
tratava das diversas formas de discriminações e dava outras providências.
Seu projeto tramitou no Senado sem maiores objeções e foi aprovado
rapidamente, sendo encaminhado para a Câmara dos Deputados para tramitação
e depois sanção presidencial.
 
Contudo, os ativistas pró-homossexualismo já estavam trabalhando nos
bastidores, bem longe dos olhos de todos. Na Câmara dos Deputados, o
projeto do Senador Paim recebeu o número de PL 6418/2005, e sua tramitação
foi rapidíssima! Em pouco mais de 18 meses, o projeto estava pronto para
ser aprovado na Comissão de mérito de Seguridade Social e Família, com
parecer aprovado com substitutivo da Deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP),
em 02/05/2007. O projeto, até então, não incluía o termo orientação sexual
e em nada feria a liberdade de expressão e religião. Aliás, a própria
relatora garantiu em seu parecer:
 
"Por fim, não achamos oportuno incluir a discriminação por motivo de
orientação sexual na proposta principal, por tratar-se de questão que está
sendo melhor abordada e sistematizada em outras proposições em trâmite no
Congresso Nacional."
 
No entanto, vendo que o PLC 122/06, que tramita no Senado, está
enfrentando fortes resistências, os ativistas e parlamentares
pró-homossexualismo agiram de forma sigilosa para aprovar a criminalização
da homofobia o mais rápido possível e da "melhor" forma jurídica e
redacional. A estratégia deles foi simplesmente usar o projeto do Senador
Paim.
 
A mesma relatora do PL 6418/2005 mudou o seu parecer oferecido em 02/05/07
e apresentou novo parecer, em 11/07/2007, com profunda criminalização nas
questões de orientação sexual, com repercussões gravíssimas para a
liberdade de expressão religiosa no país.
 
Enquanto esse projeto camaleônico avançava como um escorpião, não houve
nenhum tipo de divulgação na mídia secular ou através das assessorias
parlamentares da Câmara dos Deputados.
 
Ficamos sabendo desse projeto há poucas horas, e sacrificamos nossa noite
de sono para preparar este alerta necessário, por causa da urgência e
gravidade da situação. O PL do Senador Paim, que agora é um dos piores
projetos anti-homofobia do Brasil, terá sua votação decisiva na
quarta-feira, dia 8 de agosto de 2007.
 
Temos dificuldade de entender como as assessorias dos parlamentares
cristãos não divulgaram mais cedo tamanha ameaça. O PL do Senador Paim
atende aos "interesses" políticos dos ativistas pró-homossexualismo e é um
forte contra-ataque e represália à oposição que o povo vem fazendo ao
infame PLC 122/06 do Senado Federal.
 
O assunto é grave e urgente, pois o substitutivo será votado na próxima
quarta-feira dia 08/08/07. A única coisa que pode ser feita no momento é o
pedido de vista do parecer na sessão da Comissão da Seguridade Social por
algum deputado, mas tal fato representa a saída do projeto da pauta por
apenas 2 sessões. Aí o projeto volta para votação e aprovação na comissão,
só cabendo a apresentação de um voto em separado com novo parecer ao
substitutivo. Melhor seria se fosse aprovada uma audiência pública para
discussão da matéria, pois haveria mais tempo para divulgação e
mobilização de todo povo cristão e seus representantes em Brasília.
 
Por isso, precisamos mobilizar a todos, pois os parlamentares cristãos da
Câmara dos Deputados falharam em sua vigilância, da mesma forma que não
vigiaram na aprovação do PL 5003/2001, que passou sem nenhuma dificuldade
ou emenda.
 
Ainda há tempo para mudarmos este cenário sombrio, pois a exposição e
publicidade dos atos legislativo nos dão esta opção.
 
Passaremos a rapidamente a comentar o teor do novo substitutivo
apresentado ao PL 6418/2005, onde neste momento o importante é divulgarmos
a situação e não esgotarmos a interpretação jurídica, pois estamos na
madrugada do dia 07/08/08.
 
O SUBSTITUTIVO:
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de
discriminação e preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual,
descendência ou origem nacional ou étnica. Parágrafo único: Para efeito
desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão,
restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação
sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou
resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em
igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos
campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da
vida pública."
 
Observe que no artigo 1º é inserido a tipificação penal da orientação
sexual como crime de discriminação, sendo igualado as crimes de raça,
etnias e religião. De igual forma, o parágrafo único deste artigo define a
discriminação de maneira ampla unindo o seu conteúdo ao princípio da
dignidade da pessoa humana e às liberdades fundamentais no campo político
(discursos contrários ao homossexualismo), cultura (valores da sociedade),
ou qualquer outro campo da vida pública (cria uma mordaça para as
atividades públicas contrárias ao homossexualismo).
 
"Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião,
orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Art. 2º.
Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de
preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou
origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito
assegurado a outra pessoa. Pena - reclusão, de um a três anos. § 1° No
mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação
ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou
origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o
decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião,
orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica."
 
No artigo 2º aplica-se todo o conteúdo do PLC 122/2006 e aperfeiçoa-se a
redação jurídica, pois o artigo possui um elemento subjetivo específico
(por motivo de preconceito) e um objeto de ação objetivo (o gozo ou
exercício de direito assegurado à outra pessoa). Esse artigo muito acentua
a proteção de valores fundamentais assegurados pela Constituição Federal,
porém a orientação sexual é introduzida no mesmo nível, fazendo com que
esse novo direito seja respeitado não apenas pelo Estado, mas também por
todas as pessoas, grupos e entidades particulares.
 
" Discriminação no mercado de trabalho: Art. 3º Deixar de contratar alguém
ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor,
religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. §
2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou
relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça,
cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou
étnica. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 2º Nas
mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação
funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor,
religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica."
 
De modo muito parecido com o PLC 122/06, artigo 3º e seu § 2º do PL
6418/2005 tratam da questão da discriminação nas relações trabalhistas ou
funcionais e, ao analisarmos também o artigo 1º e seu parágrafo único,
verificamos a sua abrangência na incidência, tornando instável qualquer
situação hipotética de pessoa que afirme estar sendo discriminada por sua
orientação sexual e não problemas de ordem de qualificação profissional ou
situação de confiança, etc. Em outras palavras, ficará bem fácil para um
homossexual alegar discriminação ao ser despedido, restando pouca proteção
aos empregadores.
 
"Associação criminosa: Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob
denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes
previstos nesta Lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer
modo presta assistência à associação criminosa."
 
Esse artigo 5º inclui qualquer grupo de 3 (três) ou mais pessoas que
discordem do homossexualismo e expressem opiniões, por exemplo, no campo
político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida
pública (parágrafo único do artigo 1º). Há também a hipótese de que se
possa rotular de associação criminosa uma reunião de igreja evangélica ou
católica onde se pregam valores contrários ao homossexualismo com base na
Bíblica Sagrada, trazendo risco de prisão a todos os envolvidos.
 
"Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e
imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal."
 
Esse artigo aumenta-se o rol de crimes não sujeitos o pagamento de fiança
para a responder em liberdade ao processo criminal e declara que a sua
pena jamais deixará de ser punível em razão do tempo do ato da conduta.
 
"Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar,
ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito
policial, sob pena de desobediência: I - o recolhimento imediato ou a
busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II - a cessação
das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas; III - a
suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à
associação criminosa."
 
O artigo 9º, inciso I, confere poderes ao Magistrado. Verifica-se que,
mesmo sem a instauração da investigação policial, um juiz poderá
determinar, por exemplo: a retirada de um livro de conteúdo religioso que
conta o testemunho de uma pessoa que deixou de vivenciar a
homossexualidade para viver uma vida transformada. A autoridade poderá
determinar o recolhimento das Bíblias ou as folhas em que falam contra o
comportamento homossexual;
 
No Inciso II, pode-se determinar a retirada do ar das transmissões de
rádio e de televisão de programas de cunho religioso onde sejam abordados
temas contrários ao homossexualismo.
 
No inciso III, pode-se concluir hipoteticamente o fechamento de igrejas,
associações de ajuda mútua na questão da saída do homossexualismo,
seminários católicos e evangélicos e ONGs que em seu objeto discordem do
homossexualismo.
 
Tal fato se dá em razão de as igreja estarem inseridas dentro do Código
Civil brasileiro como pessoas jurídicas de direito privado, embora como
entidades religiosas.
 
Assim não restam dúvidas que o atual substitutivo apresentado nesse PL
6418/2005 é de conteúdo ameaçador idêntico ao conteúdo do PLC 122/06,
embora sem os vícios jurídicos que impossibilitam sua aprovação.
 
Portanto, todos precisam agir com urgência, pois a sessão plenária será
nas próximas 24 horas e, sendo aprovado, estará pronto para aprovação na
Comissão de Justiça e depois no plenário da Câmara dos Deputados. Em
seguida, o Senado apenas analisará as mudanças, restando a aprovação do
Presidente Lula.
 
Atualmente, os ativistas pró-homossexualismo têm representantes em maioria
na Câmara dos Deputados, mas o clamor de toda a população cristã irá mudar
a história desta nação.
 
Divulgue esta mensagem a todos, em especial os parlamentares de sua base
eleitoral. (Via_Bimasa)

21. "Falar ou calar: um desafio para a Igreja": 03/09/07
 www.urrodoleao.com.br _ CAMPANHA NACIONAL CONTRA A PLC 122: Carlos L. Garcia Costa, pastor. 
Reverendíssimas Autoridades Eclesiásticas, Pastores, Padres e Sacerdotes;
 
Graça e paz!
 
Dom Redovino Rizzardo, Bispo de Dourados (MS), escreveu assim em seu artigo "Falar ou calar: um desafio para a Igreja":
 
A sabedoria milenar da Bíblia nos adverte que há «momentos em que se deve falar e momentos em que se precisa calar» (Ecl 3, 7). Se essa norma é dirigida a todos, vale também para a Igreja. Quando o povo busca uma orientação clara e segura, o silêncio da hierarquia não é apenas um pecado de omissão, mas uma verdadeira praga, que corrói a sua própria identidade. Ai da Igreja quando seus pastores preferem ficar em cima do muro, calando-se para não se comprometerem e não magoarem os que consideram amigos!
 
Quero convidar Vossas Reverendíssimas para uma mobilização nacional contra os perigosíssimos Projetos de Lei que tramitam no Senado Federal PLC 122/2006 e no Congresso Federal PL 6418/2005 que é quase uma réplica da 122.
 
O parecer técnico do Dr. Paulo Fernando Melo da Costa, que participou da audiência sobre o PLC 122/2006, foi que o projeto de lei que dá aos homossexuais superdireitos e proíbe toda e qualquer manifestação contra o homossexualismo, inclusive citações da Bíblia:
 
O PLC 122/2006, se convertido em lei, conforme compromisso da Presidência da República, acarretará uma convulsão social sem precedentes em nosso país.
 
Vejamos:
 
A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) (art. 7°), fato já previsto aos heterossexuais no Código Penal com penas menores.
 
Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).
 
A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, tratar do assunto condenando poderá ser enquadrada no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).
 
A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno é prevista pena para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)
 
No entanto, as conseqüências acima não são o principal motivo pelo qual o PLC 122/2006 deve ser rejeitado. O cerne da questão não está nas perseguições que hão de vir caso a proposta seja convertida em lei.
 
O motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é pela flagrante inconstitucionalida de e injuridicidade e má técnica legislativa conforme descreveremos:
 
A prática do homossexualismo não acrescenta direitos a ninguém. Se um homossexual praticante tem algum direito, conserva-o apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual. O toxicônomo, o bêbado e a prostituta têm direitos como pessoas, mas não por causa da toxicomania, embriaguez ou prostituição. Mas pelo simples fatos de serem pessoas!
 
O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja, todos são governados pela mesma lei, sendo todos iguais perante ela, assegurada como princípio constitucional. Os direitos que devem ser garantidos aos “gêneros” são aqueles mesmos que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas.
 
“A conquista constitucional da liberdade religiosa é verdadeira consagração de maturidade de um povo, pois, como salientado por Themístocles Brandão Cavalcanti, é ela verdadeiro desdobramento da liberdade de pensamento e manifestação....... O constrangimento à pessoa humana de forma a renunciar s fé representa o desrespeito à diversidade democrática de idéias, filosofias e a própria diversidade espiritual”
 
Pelo exposto, e por tudo o mais do que foi relatado nosso parecer é pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa, sem análise do mérito.”
 
(do Dr. Paulo Fernando Melo da Costa)
 
Nós cristãos amamos e respeitamos os homossexuais, assim como também amamos e respeitamos qualquer ser humano indiferente de sua raça, cor, sexo ou religião. E desejamos ajudá-los a lidar com sua sexualidade de forma sadia e íntegra.
 
O que não concordamos é com a prática do homossexualismo, assim como não concordamos com o adultério, com a prostituição, com a fornicação, com a pedofilia e com outras práticas sexuais incompatíveis para o bem estar do ser humano, da família e da sociedade. E não abrimos mão da liberdade de expressar contra tais práticas que consideramos pecaminosas.
 
Certo que labutamos em favor da fé em Jesus Cristo e do bem coletivo das famílias brasileiras, despeço-me com a citação de uma verdade pronunciada por Edmund Burk: "Para que o mal triunfe, basta que os bons não façam nada."
 
Sola gratia,
Sola fide,
Sola scriptura,
Solus Christus,
Soli Deo Gloria!
 
Carlos L. Garcia Costa, pastor.
22.

Caro pastor David Botelho,
 
 
 
Saudações fraternais,
 
 
 
Apraz-me informar que enviei cópia do e-mail abaixo para todos(as) senadores(as) da República, bem como para todos Deputados Federais.
 
 
 
Unidos na sublime causa do Mestre,
 
 
 
Bp Nepomuceno Felix
 
 
 
 
 
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Senador(as) da Repúplica e Deputados Federais,
 
Envio a Vossas Excelências cópia do e-mail que enviei aos Excelentíssimos Senadores(as) componentes da CCDH que trata do PLC 122/06 que se encontra na CDH, cuja relatora é Sua Excelência Senadora Fátima Cleide - PT/RO.
 
 
 
Exmo(a).Sr(a). Senador(a) da República:
 

ASSUNTO: Projeto da Lei da Câmara nº 122/06
 
 
 
Prezado(a) senhor(a):
 
 
 
Tomamos a liberdade de dirigir-nos a Vossa Excelência, componente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CCDH, a fim de repudiar terminantemente o PLC 122/06 que se encontra na CDH e deverá ser votado em breve.  A relatora é a senadora Fátma Cleide - PT/RO.
 
 
 
Ora reconhecemos que a GLBTS tem a liberdade de manifestar-se e até mesmo lutar por seus direitos, como todas as agremiações, associações, classes, enfim, todos os cidadãos brasileiros, garantidos pela Magna Carta de 1988.
 
Todavia, o GBTS que pressiona os senadores e senadoras para aprovação do projeto em epígrafe já tem seus direitos assegurados pela Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Ademais, a Constituição, no seu artigo 3º, já definiu que discriminação é crime. Para reivindicar seus direitos, ABGLT, presidida pelo Sr. Tony Reis, não precisa do citado projeto de lei (muito menos do PL 6418/2005). Urge, sim, pugnar pelo cumprimento da lei.
 
De acordo com o Relatório Kinsey, 1948, 10% da população são homossexuais. Porém, o GLBTS insiste em argumentar que é discriminado, sofre violência física e verbal, o número de assassinato desse grupo é maior que a média nacional, entrementes tal assertiva carece de validade científica.
 
Segundo o pesquisador Julio Severo, "nos últimos 25 anos em que 800 mil homens, mulheres e crianças foram assassinatos, 2511 homossexuais foram mortos {2}.  Essa ... estatística de assassinato de homossexuais, durante 25 anos, foi oficialmente divulgado pelo Grupo Gay da Bahia, considerado entidade pioneira no Brasil na luta em favor do homossexualismo. O mais famoso grupo homossexual do Brasil revela que o número total de homossexuais mortos de 1980 a 2005 não chega, nem de longe,  a 1%  do total de 800 mil assassinatos de brasileiros no mesmo período. O que mais chama atenção não o menos de 1% de homossexuais assassinados, mas os quase um milhão de homens, mulheres e criança assassinados.*
*juliosevero.blogspot. com, de 11/06/2007
[2] O autor cita a fonte:
www.ggb.org.br/assassinaos 2005.
[3] idem: jaelsavelli.blogspot.com/2007/05homofobia- uma inverdade conveniente.
 
 
 
Temos a seguinte informação:
 

"O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), determinou à Secretaria Geral da Mesa do Senado, que agilize a colocação em pauta, do projeto que criminaliza a homofobia. Calheiros declarou estar chocado com o bárbaro assassinato do costureiro Osvan Inácio dos Santos, em Arapiraca, Estado onde o senador tem sua base eleitoral."
(...)
"Além de dar celeridade à tramitação do projeto de lei o presidente do Senado encaminhou pedidos formais ao governador de Alagoas, Teotonio Vilela, ao Secretário Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, Paulo de Tarso Vannuchi, e ao próprio Ministro da Justiça, Tarso Genro, para que sejam tomadas medidas urgentes para apurar mais este crime hediondo."
"A atuação de Renan, quando esteve à frente do Ministério da Justiça, ou como senador, sempre foi marcada pela defesa dos direitos humanos, contra qualquer tipo de preconceito e violência. O senador se solidarizou com a família e amigos de Osvan e lamentou ver Alagoas citada na imprensa por atos de barbárie "inaceitáveis como este". Fonte:
http://www.pt.org.br/sitept/index_files/noticias_int.php?codigo=3414
 
 
 
Quero externar meus encômios ao Exmo. Senador, Renan Calheiros, pelos sentimentos e solidariedade à família e amigos do costureiro Osvan Inácio dos Santos. Também me solidarizo com todos seus entes queridos e amigos. Todavia, este como qualquer outro assassinato, é uma "barbárie inaceitável". Pergunto ao excelentíssimo senador: Por que, de igual modo, não se empenhou para colocar na cadeia os assassinos do pequeno João que morreu arrastado nas ruas do Rio? Teria ele mandado também suas condolências à família de uma estudante esfaqueada na escola pela colega por briga de namorado, no Rio, neste início de semana? Que palavras teria enviado à família do deficiente físico René Senna, morto num bar em Rio Bonito, RJ?
 
 
 
Ainda mais, qual foi sua atitude diante do seguinte fato ocorrido no último dia 22/09?
 

"Os irmãos Francisco Ferreira Oliveira Neto, 14 anos, e Josenildo José Oliveira, 13 anos, foram mortos no meio da mata da Serra da Cantareira. Os homicídios foram cometidos por objeto cortante e há indícios de violência sexual contra eles". Fonte: www.terra.com.br.
 

Os corpos foram encontrados após 72 horas do desaparecimento, estavam nus, perfurados com objetos cortantes, e, segundo a polícia, próximo a um deles foi encontrada uma embalagem de preservativos. Que ato superlativamente bárbaro! Que projeto de lei o senhor senador pedirá para agilizar?
 
 
 
E às famílias vítimas de violência de muitos outros atos bárbaros que ceifam 50 mil vidas por ano no Brasil? Questiono: onde estariam as lentes de hipermetropia da mídia, se a jovem esfaqueada pela colega fosse um homossexual? Se o René Senna teria sido assassinado em função de sua sexualidade? Se a inocente empregada doméstica do Rio, vítima de violência num ponto de ônibus, fosse um homossexual? Nesse caso, a mídia faz um estrondo hiperbólico que ecoa de Norte a Sul, Leste a Oeste, deste "país tropical, abençoado por Deus".
 

Ainda, pergunto ao senhor senador Renan Calheiros, se ele também não está chocado com a greve de um mês dos servidores públicos da saúde do estado das Alagoas, "onde o senador tem sua base eleitoral"? O que teria ele pedido ao excelentíssimo senhor governador de seu estado, Teotônio Vilela, quanto essa questão da saúde: um dos deveres fundamentais do Estado? Saberia exatamente os dados de vítimas por falta de atendimento médico em função da paralização? Teria o eminente senador também solicitado "ao próprio Ministro da Justiça, Tarso Genro, para que sejam tomadas medidas urgentes para apurar mais este crime" contra as vítimas fatais da negligência da Saúde Pública?
 

A quem interessa "dar celeridade à tramitação do projeto de lei (PLC 122/06)..."? Certamente ao PT (Fonte: http://www.pt.org.br/sitept/index_files/noticias_int.php?codigo=3414), cuja estrela maior, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Ignácio LuLa da Silva, protocolou projeto similar na ONU já por três vezes. Por que não dizer à ideologia do Desconstrucionismo Social - Queer da ONU? Também, obviamente aos partidos liberais...
 
 
 
É notório que entre os GLBTs, não há unanimidade na aprovação deste projeto, tampouco de outros similares (por exemplo, o PLC 6418/05). O deputado Clodovil Hernandes foi vaiado e discriminado ao discursar a um grupo gayzista.
 
 
 
Na ocasião "Clodovil abordou temas referentes à família e afirmou ele ´... somos frutos de uma relação hetero, o movimento gay está se transformando numa verdadeira libertinagem`. O deputado não se intimidou diante da atitude grosseira dos manifestantes gayzista e continuou falando que o movimento gay não leva a nada, pois existem coisas muito mais importantes a reivindicar como a educação, cultura etc"
 
Fonte: http: //jrbraz.blogspot.com, de 02;09/07.
 
 
 
Ora, fazem a outrem exatamente tudo aquilo de que se dizem vítimas.
 
 
 
 Excelentíssimo(a) Senador(a), a sociedade brasileira prima pela igualdade, liberdade, fraternidade, aprendeu a conviver com a diversidade e a promover a paz. Liberdade, por definição, é o direito de ter opinião, livre expressão de pensamentos e, acima de tudo, o direito de discordar.
 
 
 
Entretanto, se o citado projeto de lei for aprovado, os pilares que sustentam a família serão abalados. Um pai, professor, padre, pastor, advogado, juiz, psicólogo que orientar seus filhos, estudantes, clientes e fiéis pelo viés da heterossexualidade sofrerão duras penas "inafiançáveis e imprescritível", de 2 a 5 anos de prisão. Deste modo, o PLC 122/06 é mais rigoroso do que a lei sobre o genocídio, seqüestro, crimes de guerra.
 
Vale lembrar a Vossa Excelência que, segundo o diretor geral do Depen, Maurício Kuehn, o Brasil ocupa a oitava posição mundial em número de presos. Se fossem contabilizados os mandatos de prisão expedidos e não cumpridos, o país disputaria com Cuba (de Fidel) a terceira posição mundial.
 
A prestação foi prestada na CPI do Sistema Carcerário da Câmara dos deputados, em 18/09/07. Segundo ele, em junho de 2007 eram 419.551 mil detidos em penitenciárias e delegacias.
 
Kuehn acrescentou que para acabar com o déficit de cerca de 200 mil vagas do sistema penitenciário nacional serão necessários R$6 bilhões.
Fonte:
www.agênciabrasil.gov.br .
 
Pergunto: como o sistema penitenciário comportará os milhões de cristãos que não se entregarão a "democratura" gayzista "politicamente correta ou ao sistema "queer"?
 
Para evitar conflitos sociais, talvez o governo  terá o desafio de, em breve, mudar o programa de lavagem cerebral BRASIL SEM HOMOFOBIA (largamente divulgado pela Rede Globo e similares através das novelas, programas de auditório etc) para BRASIL SEM HETEROFOBIA, isso, se a ditadura gayzista permitir.
 
 
 
A lei é boa quando contempla a todos os cidadãos de uma nação.
 
O PLC 122/06 é uma afronta à Constituição brasileira. É diametralmente oposto ao artigo 5º, incisos IV e VI. É uma retaliação aos direitos humanos garantidos pela Carta Magna, além de reduzir ao aniquilamento ou niilismo a liberdade dos brasileiros, principalmente a liberdade de pensamentos e de crença.  É infame, igminioso, inconstitucional e totalmente "gayzista e crítico" e coloca a minoria de gays no centro e faz os demais, a maioria esmagadora da população, satélites que têm que girar em torno de seus interesses. Levanta a bandeira da discriminação da homofobia, mas criminaliza a heterofobia.
 
 
 
A revolução científica (tendenciosa e distorcida), a falsa ciência, a decomposição das famílias, a violência, a corrupção, a pedofilia, a prática da sexualidade "politicamente correta", porém abominável ao Criador, o aborto, as drogas, dissolução dos costumes, a degradação do gênero humano, a falta de solidariedade são sintomas de uma sociedade patológica, desgarrada do Doador da Vida.
 
 
 
Tudo isso revela que o homem alheiou-se do Criador. E de modo insano titubeia em busca de sua própria essência ontológica.
 
 
 
Excelência, paira sobre a nação brasileira, o ruído de uma perseguição aos cristãos. Como declarou à revista VEJA, de 25 de abril, a presidente do CFP, de que a norma 01/99, foi tomada como medida para punir os psicólogos cristãos. De modo análogo, o PLC 122/06 é uma gritante, óbvia e iminente perseguição religiosa.
 
 
 
O aspecto religioso é um dos fatores culturais mais fortes, cristalizado e arraigado na psique humana. A História ensina que muitos enfrentaram o fuzilamento, as arenas e as hastes afogueadas romanas e as bestas famintas enjauladas, mas não negaram a fé; antes lutaram com galhardia a favor dos princípios cristãos e em defesa da vida e da família. Dizia Aristóteles, o ser humano é incuravelmente religioso.
 
 
 
Saiba, Vossa Excelência, que existe nesta nação, uma população de 40 milhões de cristãos que não se curvará diante da inquisição gayzista, não se renderá aos caprichos do "patrulhamento ideológico", movido pelo fenômeno do marxismo cultural transvertido de "nova era", ou ainda, conforme Hugo Chaves "Socialismo do Século XXI", o qual vocifera alto e bom tom: "Yo soy maricón".
 
 
 
Finalmente, Excelência, pergunto:
 
 
 
.. Como os senhores legisladores conseguirão coadunar ideologia e interesses tão contraditórios endossados pelo PLC 122/06, tendo em vista o direito consuetudinário adquirido, construído e cristalizados desde o outono de 1500, quando Frei Coimbra realizou o primeiro culto cristão em solo brasileiro?
 
.. Suponho que os senhores(as) senadores(as) estejam imbuídos(as) no mesmo sentimento do presidente do Senado da República, Renan Calheiros, de quem alguém afirmou: "A atuação de Renan, quando esteve à frente do Ministério da Justiça, ou como senador, sempre foi marcada pela defesa dos direitos humanos, contra qualquer tipo de preconceito e violência..."  (grifo meu)
(Fonte:
http://www.pt.org.br/sitept/index_files/noticias_int.php?codigo=3414 )
 
 
 
Como conciliar o PLC 122/06 com a defesa de dezenas de católicos e evangélicos que preconceituosamente estão sendo perseguidos (pasme, Vossa Excelência! Ainda antes da votação desse projeto) por defenderem a vida, a família e os princípios cristãos. Entre os quais citamos: Márcia Suzuki, Olavo de Carvalho, Pr. Ademir Kreutzfeld, Cardeal Dom Eugênio Sales, Dep. Henrique Afonso, Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, Dr. Humberto L. Vieira, Dra. Rozangela Justino, Pr. Silas Malafaia e o escritor Julio Severo. O filósofo Olavo de Carvalho é famoso por seus textos que combatem ideologias antifamílias.
 
 
 
Tenho absoluta certeza de que Vossa Excelência, que habitualmente trabalha para promover a paz e a solidariedade, haverá de refletir muito antes de tomar sua decisão.
 
 
 
Atenciosamente _ Juvenil Nepomuceno Felix,
23. www.shekinah.org.br _  Missão Evangélica Shekinah  Rua Tomas Carvalhal, 614 - Fone: (11) 3052-2012 _ 3 de outubro de 2007 21:08 ... Para: Davi Botelho  URGENTE!!!
 Campanha pública para aprovação de lei pró-homossexualismo
 
A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros - ABGLT está abrindo uma campanha para que gays, lésbicas e trans liguem no Alô Senado no número 0800 61 2211 afim de deixarem recados pedindo a aprovação do PLC 122/2006, que criminaliza a homofobia no país, equiparando atos homofóbicos a atos racistas.
 
Os lideres do movimento gayzista estão solicitando aos seus integrantes e simpatizantes a ligarem para reivindicar o "vote sim". Para cada ligação, é possível enviar uma mensagem para até três senadores ou senadoras. A ligação é gratuita sendo possível ligar até mesmo de telefone público ou aparelho celular. Na primeira ligação será feito um breve cadastro e por isso o interessado deve ter em mãos o CEP de sua residência ou do trabalho assim, nas próximas ligações, o cadastro será identificado rapidamente.
 
Considerando que "criminalizar" a homofobia significará uma perseguição religiosa sem precedentes, se faz necessário nesse momento, aproveitar a propaganda gratuita do telefone 0800 61 2211 financiada pelos gayzistas e, de carona nessa onda, reivindicar o "VOTE NÃO" ao nossos digníssimos senadores.
 

0800 61 2211
 
LIGUE JÁ!!!
24. Pr. Silas Malafaia conclama os cidadãos conscientes a dizerem não ao PLC 122/2006
05/10/2007
 
Existe um Projeto de Lei tramitando no Senado (PLC 122/2006), que propõe alterar a Lei 7.716, a fim de que haja sanções às práticas discriminatórias aos homossexuais, caracterizando como homófobo (quem possui violenta aversão ao homossexualismo ou a homossexuais) todo aquele que, inclusive por liberdade de expressão ou por crença, discordar do homossexualismo. Isso é uma violação do Artigo 5, incisos IV,V,VIII e IX da Constituição Federal Brasileira.
 
Se o PLC 122/2006 for aprovado e convertido em lei, acarretará uma perseguição religiosa sem precedentes em nosso país, porque a proposta pretende:
* punir com a pena de 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) por homossexuais e a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica;
* punir com a pena de 2 a 3 anos de reclusão os reitores de seminários que não admitirem o ingresso de um aluno homossexual;
* punir a conduta de um sacerdote [padre/pastor] que em um sermão condenar o homossexualismo, enquadrando- o no artigo 8° da Constituição, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).
 
Para que isso não aconteça, precisamos enviar e-mails aos senadores de nosso estado, pedindo-lhes que votem contra o PLC 122/2006. Abaixo segue o endereço eletrônico do Senado Federal com a lista de Senadores em exercício, ordenados por UF/nome, para o envio da mensagem eletrônica (e-mail).
 
 
Basta clicar sobre o ícone da cartinha, e imediatamente será aberta uma caixa, para que sua mensagem seja escrita. Após esse procedimento, basta clicar em enviar, a fim de que os senadores do seu Estado recebam-na.
 
Você também poderá ligar para o Alô Senado 0800 612211. A ligação é gratuita. Basta você informar à telefonista o seu CEP e a mensagem para os senadores, que poderá ser uma do tipo: “Quero que os senadores votem pela rejeição total do PLC 122/2006, que é viola o Artigo 5º, incisos IV,V,VIII e IX da Constituição Federal e cria privilégios para os homossexuais” .
 
Ligue ou envie o seu e-mail agora mesmo!
 
Mais informações: www.prsilasmalafaia .com.br
= = =

Vergonha: comissão da Câmara dos Deputados aprovou hoje o projeto de lei ddo Dia Nacional de Combate à Homofobia. Como não poderia deixar de ser, a autora do projeto é do PT.
 
 
 
Isso é uma vergonha!
 
 
 
Julio Severo
www.juliosevero. blogspot. com
www.juliosevero. wordpress. com
 
************
 
Consolidada - 09/10/2007  19h17
 
Dia Nacional de Combate à Homofobia é aprovado
 
Edson Santos
 
 
 
Bezerra: objetivo é "incentivar ações que propiciem a discussão sobre o direito à livre orientação sexual e identidade de gênero".
 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 81/07, da deputada Fátima Bezerra (PT-RN), que institui 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia.
 
Segundo Fátima Bezerra, o objetivo é "incentivar ações que propiciem a discussão sobre o direito à livre orientação sexual e identidade de gênero, e também sobre a cidadania dos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersex".
 
A escolha da data se explica por ter sido no dia 17 de maio de 1990 que a Organização Mundial de Saúde (OMS) decidiu retirar a homossexualidade do rol das enfermidades, passando a reconhecê-la como uma orientação sexual tão saudável quanto a heterossexualidade.
 
Parecer favorável
O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentou parecer favorável à constitucionalidade , juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, sem entrar no mérito da matéria.
 
Votaram contra a proposta os deputados Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ) e Geraldo Pudim (PMDB-RJ). Eles questionaram o uso do termo "dia de combate", alegando que grupos de comportamento sexual diferenciado poderiam sentir-se estimulados a marchar até as igrejas para ofender ou agredir pessoas religiosas.
 
Tramitação
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Educação e Cultura. Se não for interposto recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara, o projeto vai seguir para votação no Senado.
 
http://www2.camara.gov. br/internet/homeagencia/materias. html?pk=111623


25. Liberdade religiosa 10/10/07
Brasil corre risco de ter liberdade religiosa cerceada
O Brasil, país conhecido em todo o mundo por sua tolerância e respeito
às diferenças raciais, religiosas e étnicas, entre outras, encontra-se
hoje diante de uma flagrante ameaça à liberdade de expressão e culto.
Dois projetos de lei que se propõem a evitar o preconceito, também
possuem regras para silenciar e censurar a pregação da Bíblia Sagrada.
E sem que a maioria da população se dê conta disso, estão seguindo o
trâmite de aprovação no Congresso Nacional.
Um deles está no Senado, prestes a se tornar lei (PL 122/06) e outro
com o mesmo teor está na Câmara dos Deputados (PL 6418/2005).
Em breve poderemos assistir pastores sendo presos por pregarem o
Evangelho, como em muitos países da África, e pais perdendo a guarda
dos filhos por transmitirem a sua convicção religiosa, como ocorre em
localidades do Oriente Médio.
Casos como na China e na Coréia do Norte, onde pastores são presos por
distribuírem Bíblias, podem se tornar comuns.
Crime de opinião religiosa
Uma leitura mais apurada no texto do [1]PL 122/06 - que prevê detenção
de um a três anos para quem for condenado por injúria ou intimidação
ao expressar um ponto de vista moral, filosófico ou psicológico
contrário ao dos homossexuais - revela que, na prática, a pregação de
alguns trechos da Bíblia poderão ser criminalizados, a despeito das
diferentes interpretações de correntes doutrinárias.
O PL 122/06 está prestes a ser votado pelos senadores e em seguida
seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para se
tornar lei. O governo é favorável à criação desta nova lei e seu
posicionamento está claramente expresso no programa "[2]Brasil Sem
Homofobia".
Um projeto ainda mais pernicioso e semelhante a este que tramita na
Câmara, o [3]PL 6418/2005, prevê aumento da pena em um terço para
qualquer um que fabrique, distribua ou comercialize quaisquer pontos
de vista contra homossexuais, sejam impressos ou verbais.
No caso de materiais impressos, a nova lei prevê o confisco e a
destruição dos mesmos, o que expõe a Bíblia Sagrada ao risco de ser
recolhida e destruída pelas autoridades brasileiras. No caso de
transmissões televisivas ou radiofônicas, a lei prevê a suspensão
delas.
Perseguição aos ofertantes
A ameaça torna-se ainda mais gritante ao atingir os próprios crentes
brasileiros, que são os principais financiadores de missões, igrejas e
programas nos meios de comunicação de massa que se propõem a pregar o
Evangelho de Cristo.
Isso porque, pelo que está previsto no PL 6418/2005, quem financia,
patrocina ou presta assistência a qualquer um que "transgredir essa
lei", ou seja, que pregar qualquer ponto que desagrade a um
homossexual, poderá ser condenado a uma pena de dois a cinco anos de
prisão.
Como cristãos, ou seja, como defensores do amor ao próximo pregado por
Jesus Cristo, não aceitamos que qualquer pessoa, homossexual ou não,
sofra atos de violência, seja proibida de permanecer em locais
públicos ou tenha seus direitos civis violados - pontos que estão
servindo de justificativa para os que defendem tais projetos.
Só não podemos permitir a invasão de direitos particulares sobre os
direitos coletivos, assegurados na Constituição Federal de 1988, no
artigo 5º, inciso VI: "É inviolável a liberdade de consciência e de
crença".
Por isso, diante desta séria ameaça aos direitos religiosos de todos
nós, cidadãos cristãos, principalmente aos evangélicos, cresce a
demanda por uma intensa mobilização por parte de todos aqueles que,
independentemente de aprovarem ou não a conduta homossexual, desejam
garantir o direito de livre expressão de suas opiniões e convicções,
sejam elas contrárias ou não ao homossexualismo.
Esta mobilização, além de ser expressa em orações e jejuns, deve ser
acompanhada de uma dinâmica prática, sob diferentes formas, tais como:
1. Envie seu protesto para os senadores e deputados envolvidos na
aprovação destas leis... (veja listagem de alguns deles abaixo) por
meio de cartas, telefonemas, fax e e-mails;
2. Participe de [4]abaixo-assinados que expressem o descontentamento
com estes projetos de lei e assegure que eles sejam entregues às
autoridades competentes;
3. Entre em contato com o parlamentar em quem votou e chame a atenção
dele à questão;
4. Repasse estas informações sobre a ameaça que estas leis trarão à
liberdade de expressão e culto no Brasil a TODOS os seus conhecidos.
Utilize seu mailing pessoal e os meios de comunicação de sua igreja.
Nossa tão propagandeada liberdade religiosa pode estar com os dias
contados. E não é apenas o cristianismo que está correndo o risco de
ser censurado. O islamismo e o judaísmo também, pois todas tratam do
assunto em seus livros sagrados.
Portanto, o que está em questão não é o homossexualismo em si e sim a
criação de um crime de expressão e opinião religiosa.
Contatos com os senadores diretamente envolvidos no PL 122/06:
Fátima Cleide Rodrigues da Silva (PT-RO), relatora do projeto (a
favor)
Tel.: (61) 3311-2391 a 2397
Fax: (61) 3311-1882
Correio eletrônico: [5]fatima.cleide@senadora.gov.br
Paulo Renato Paim (PT-RS), apresentou diversos projetos neste sentido,
condensados no PL 122/06 (a favor)
Tel.: (61) 3311-5227/5232
Fax: (61) 3311-5235
Correio eletrônico: [6]paulopaim@senador.gov.br
Marcelo Bezerra Crivella (PRB-RJ) - (contrário à redação como está)
Tel.: (61) 3311-5225/5730
Fax: (61) 3311-2211
Correio eletrônico: [7]crivella@senador.gov.br
Para encontrar os nomes, endereços e telefones de cada senador e a
íntegra do projeto de lei acesse: [8]http://www.senado.gov.br
Contatos com os deputados diretamente envolvidos no PL 6418/2005:
Janete Rocha Pietá (PT-SP), relatora do projeto (a favor)
Telefone:(61) 3215-5578
Fax: (61) 3215-2578
Correio eletrônico: [9]dep.janeterochapieta@camara.gov.br
Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ) (contrário à redação como está)
Telefone:(61) 3215-5226
Fax:(61) 3215-2226
Correio eletrônico: [10]dep.pastormanoelferreira@camara.gov.br
Para encontrar os nomes, endereços e telefones de cada deputado e a
íntegra do projeto de lei acesse: [11]http://www.camara.gov.br.
Missão Portas Abertas
[12][logo_MPA.jpg]
9 de outubro de 2007
[13]www.portasabertas.org.br
Fone: (0--11) 5181 3330
Fax: (0--11) 5181 7525 
(
Wilians Paiva _ Irmãos,Isso é coisa séria, vamos nos levantar e cobrar deputados e senadores.)

26. PLC 122/2006 votação para 30 ou 31/10/2007 .

"Quem não é por mim é contra mim; e quem comigo não ajunta, espalha".
(Palavra do Senhor, evangelho de Lucas 11:23)
 
Não vamos deixar acontecer no Brasil, o que já ocorre na Grã-Bretanha, Europa e países onde o cristianismo já se tornou crime!
 
Brasil,  levante a sua voz!
 
Leia até o final e veja o que aconteceu com a Grã-Bretanha, país onde Leis como o PLC 122/2006 e 6418/2005 passaram.
 
Primeiro, vamos às notícias do Senado:
 
A Senadora Fátima Cleide, relatora do PLC 122/2006,  mostra sinais  de cansaço e certa desorganização -  este foi o relato das pessoas que estiveram no dia da votação do PLC 122/2006, anunciado para o dia 24 de outubro.
 
Planejaram fazer a votação de forma que a oposição não tivesse tempo hábil para se mobilizar, mas isto não deu certo. Em Brasília-DF, nos dias 23/24 não se falava em outra coisa, a não ser no absurdo que é o PLC 122/2006 e na grande mobilização nacional contra este Projeto de Lei!
 
Tal mobilização não tem sido somente por parte de religiosos, mas também de estudantes e professores de direito -  os  juristas  já observaram a aberração jurídica que é este PLC!
 
No entanto, posicione-se!  Não subestime a capacidade dos ativistas do movimento pró-homossexualismo de se reposicionarem. Eles estão assessorando a Senadora Fátima Cleide!
 
O  Senador Crivela conseguiu adiar a  votação para a semana que vem, possivelmente ocorrerá na terça ou quarta-feira (dias 30 ou 31) por ter recorrido ao Regimento Interno do Senado, pois não recebeu o comunicado do dia da votação em tempo hábil. Com isso, ganhamos mais tempo para quem não se manifestou fazê-lo e para aqueles que se manifestaram reforçarem o seu manifesto!
 
Continuemos a orar pela Senadora Fátima Cleide e pelos Senadores da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para que Deus dê entendimento aos Senadores acerca desta lei e, que acima de tudo,  que a SALVAÇÃO de Jesus Cristo chegue aos  Senadores que ainda não tiveram um encontro com o Deus vivo!
 
Incentive pessoas a continuarem os seus manifestos!
 
Envie faxes, telefonemas e e-mails -  eles  estão funcionando!
 
Pastores de diversos Estados brasileiras devem continuar indo ao DF para falar com a Senadora.  Se toda semana tiver um grupo de pastores no DF será uma benção! Isto funciona mesmo!
 
Pastores de Rondônia e do Espírito Santo estiveram no Senado e na Câmara dos Deputados  na  terça e quarta-feira - isto mecheu com os Senadores e com os Deputados da bancada evangélica! O povo deve trabalhar junto com as autoridades para que, juntos,  consigamos alcançar os nossos objetivos! Precisamos deste canal de comunicação com os parlamentares!
 
Os Deputados dos nossos Estados também precisam ser mobilizados para se posicionarem não somente enquanto parlamentares, como também enquanto cidadãos brasileiros - eles estão diariamente no DF. Não deixe de visitá-los quando for ao DF e cobre deles um posicionamento quanto às leis que tramitam na Câmara e Senado contra o ser humano, a família e os princípios cristãos!
 
A Senadora Fátima Cleide solicitou à bancada católica e evangélica as suas considerações, e estas lhe foi entregue na sexta-feira. Isto é sinal de que ela já está percebendo que precisa nos ouvir, que não vamos deixar este PLC passar facilmente. Deus está no controle da situação!
 
A Senadora está percebendo a insatisfação do povo de Deus com estes Pls da Homofobia. Isto é fantástico!
 
Diga não à mordaça gay! Não permita que sejam aprovadas leis que instituam no Brasil o delito de opinião e a criminalização do cristianismo!
 
Orientação da VINACC:
 
1. Colocar seu nome, RG e endereço do domicílio eleitoral;
 
2. É importantíssimo se personalizar cada carta, evitando-se enviar o e-mail ou FAX no formato de mala-direta.
 
Envie um a um, é trabalhoso, mas é mais pessoal e seguro.
 
Se você pegou no site da VINACC o modelo de abaixo-assinado apresse em enviá-lo e recolha as assinaturas o mais breve possível.
 
Se você ainda não entrou em contato com o ALÔ SENADO, use também este recurso: ligue para 0800 61 22 11 e  peça para todos os Senadores,  os da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa,  os do seu Estado,   votarem CONTRA o PLC 122/2006. Também envie e-mails.
 
Não se esqueça de ler sobre a criminalização do cristianismo na Grã Bretanha, no final de toda esta mensagem.
E que o Senhor nos abençoe, em nome de Jesus! Rozangela
 
RELAÇÃO DOS SENADORES DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA:
 
1) PRESIDENTE: Senador Paulo Paim - RS: paulopaim@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-5227/5232
Fax: (61) 3311-5235
 
2) VICE-PRESIDENTE: Senador Cícero Lucena - PB: cicero.lucena@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311.5800 5808
Fax: 61) 3311.5809
 
3) FÁTIMA CLEIDE - RO: fatima.cleide@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311- 2391 a 2397 Fax: (61) 3311-1882
 
4) PATRÍCIA SABOYA GOMES - CE: patricia@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-2301/2302
Fax: (61) 3311-2865
 
 
5)  INÁCIO ARRUDA - CE: inacioarruda@senador.gov.br
Tel.: (61)3311-5791 / (61)3311-5793 Fax: (61)3311-5798  Inácio Arruda
 
6) LEOMAR QUINTANILHA - TO: leomar@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311- 2073 a 2078 Fax: (61) 3311-1773
 
7) GERALDO MESQUITA JÚNIOR - AC:  geraldo.mesquita@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-1078/1278/1279 Fax: (61) 3311-3029
 
8) PAULO DUQUE - RJ: paulo.duque@senador.gov.br
Tel.: 61- 3311.2431 a 2437 Fax: 61-3311.2736
 
9) WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA - MG: wellington.salgado@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2244/2245 Fax: (61) 3311-1830
 
10) GILVAM BORGES - AP:  gilvamborges@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-1717 1719 1720 Fax: (61) 3311-1723
 
11) CÉSAR BORGES - BA : cesarborges@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311- 2212 a 2217
Fax: (61) 3311-2982
 
12) ELISEU RESENDE - MG:  eliseuresende@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311.4621 / 4791
Fax: (61) 3311.2746
 
13) ROMEU TUMA - SP:  romeu.tuma@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2051/2057 Fax: (61) 3311-2743
 
14)  JONAS PINHEIRO - MT:  jonaspinheiro@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2271/2272 Fax: (61) 3311-1647
 
15) ARTHUR VIRGILIO - AM: arthur.virgilio@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-1413/1301 Fax: (61) 3311-1659
 
16) CRISTOVAM BUARQUE - DF: cristovam@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2281 Fax: (61) 3311-2874
 
17) JOSÉ NERY - PA :  josenery@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2104 Fax: (61) 3311-1635
 
18) SERYS SLHESSARENKO - MT: serys@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-2291/2292
Fax: (61) 3311-2721
 
19) EDUARDO SUPLICY - SP: eduardo.suplicy@senador
Tel: (61) 3311-3213/2817/2818
Fax: (61) 3311-2816
 
20) SÉRGIO ZAMBIASI - RS: sergio.zambiasi@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-1207/1607
Fax: (61) 3311-2944
 
21) SIBÁ MACHADO - AC: siba@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311- 2184 a 2189
Fax: (61) 3311-2859
 
22) IDELI SALVATTI - SC: ideli.salvatti@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-2171/2172
Fax: (61) 3311-2880
 
23) MÃO SANTA - PI: maosanta@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2333/2335
Fax: (61) 3311-5207
 
24) ROMERO JUCÁ - RR: romero.juca@senador.gov.br
Tel.: 311- 2111 a 2117
Fax: (61) 311-1653
 
25) VALTER PEREIRA - MS: valterpereira@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2222/2224
Fax: (61) 3311-1750
 
26) JARBAS VASCONCELOS - PE: jarbas.vasconcelos@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-3245
Fax: (61) 3311- 1977
 
27) EDISON LOBÃO - MA: edison.lobao@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311- 2311 a 2313
Fax: (61) 3311-2755
 
28) HERÁCLITO FORTES - PI: heraclito.fortes@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311- 2131 a 2134
Fax: (61) 3311-2975
 
29) JAYME CAMPOS - MT: jayme.campos@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311.4061 / (61) 3311.1048
Fax: (61) 3311.2973
 
30) MARIA DO CARMO ALVES - SE : maria.carmo@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-1306/4055
Fax: (61) 3311-2878
31) MÁRIO COUTO - PA: mario.couto@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-3050
Fax: (61) 3311-2958
32) LÚCIA VÂNIA - GO: lucia.vania@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-2035/2844
Fax: (61) 3311-2868
 
33) PAPALÉO PAES - AP:  papaleo@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-3253/3258/3262/3277
Fax: (61) 3311-3293
 
34) FLÁVIO ARNS - PR: flavioarns@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311- 2402 a 2405 Fax: (61) 3311-1935
 
35) Magno Malta – ES: magnomalta@senador.gov
Tel.: (61) 3311-4161/5867
Fax: (61) 3311-1656
 
36) Marcelo Crivella - RJ: crivella@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-5225/5730
Fax: (61) 3311-2211
 
MODELOS DE CARTAS
 
Prezado (a) Senador (a): [(Colocar o nome do Senador (a)] PERSONALIZAR
Assunto: PLC Nº. 122/2006
 
Venho por meio deste solicitar seu apoio, tendo vossa excelência como membro do Senado da República, CONTRA A PROVAÇÃO do Projeto de Lei 122/2006, que se  encontra na CDH e deverá ser votado em breve. A relatora do Projeto é a Senadora Fátima Cleide.
 
1) Sou contra a aprovação do PLC 122/2006, porque este, ao criminalizar toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo e às suas práticas, fere o direito fundamental que cada cidadão tem de, livremente, manifestar-se, expressar-se e opinar sobre qualquer tipo de conduta moral ou tema social. A Constituição Federal garante a todos, como mandamento jurídico inviolável, o direito de se posicionar, a favor ou contrariamente, em relação a qualquer fato social ou comportamento humano. Vivemos sob a égide de um sistema constitucional que estabelece, ainda, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e plural, sem espaço para qualquer tipo de discriminação, inclusive a religiosa.
 
2) Sou contra a aprovação dos PLC 122/2006, porque este cerceia o direito constitucional fundamental que temos de liberdade de consciência, crença e culto. Ao afirmarem que toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo – incluindo aqui sermões e textos bíblicos que se posicionam contra as práticas homossexuais – constitui-se em crime de homofobia – isto é, violência contra os homossexuais – o Projeto está a estabelecer no Brasil o mais terrível tipo de legislação penal, típica de Estados totalitários, os Crimes de Mera Opinião. Repudiamos, veementemente, tal tentativa de censura e limitação das liberdades individuais e coletivas, pois manifestar-se contrariamente – sem violência – a respeito de um comportamento nada mais é do que o exercício constitucional, legítimo e legal do direito de liberdade de consciência e crença.
 
3) Sou contra a aprovação dos PLC 122/2006, porque a Constituição Federal nos afirma e estabelece que, ao contrário do que se quer realizar – isto é, tornar crime manifestações religiosas, filosóficas, científicas e políticas reprovando as práticas homossexuais – “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política” (CF, art. 5º, VIII).
 
4) Sou contra a aprovação dos PLC 122/2006, porque tais proposições legislativas, por serem de natureza penal e não simplesmente civil, demonstra-nos que o objetivo não é combater a violência contra os homossexuais, mas sim impor tal condição a todos e torná-la imune de críticas ou de posicionamentos contrários. A idéia das proposições legislativas referidas não é conscientizar ou incluir; a idéia é “colocar na cadeia” qualquer do povo que seja contrário ao homossexualismo e manifesta essa sua posição moral e de consciência. Isso nos resta claro, tendo em vista os projetos de lei serem de natureza criminal. Se assim não o fosse, nós nos solidarizaríamos e apoiaríamos tal iniciativa legislativa, porque também somos contra toda e qualquer tipo de violência.
 
5) Sou contra a aprovação dos PLC 122/2006, porque entendemos que o nosso Ordenamento Jurídico – seja através da Constituição Federal, seja através das demais leis ordinárias ou complementares deste país, já contemplam as reivindicações de proteção que os adeptos do PLC 122/2006 busca implementar. Por exemplo, se qualquer cidadão sofrer contra si um ato de violência, seja ela física, psicológica ou moral, já temos leis penais suficientes para serem usadas num caso como esse. Por qual razão, então, se querer privilegiar, concedendo super-direitos, verdadeiros privilégios, a um grupo específico? Todos são iguais perante a lei! E se há necessidade de maior proteção a um grupo específico que se criem políticas públicas de atendimento e não leis penais que visam colocar o restante da sociedade na cadeia!
 .....................................................................................
 
 
 

A Grã-Bretanha está transformando o Cristianismo em crime
http://www.gospelmais.com.br
17 de Outubro de 2007 às 11:11:49
Quanto tempo levará até que o Cristianismo se torne ilegal na Grã-Bretanha? Essa não é mais uma questão inteiramente absurda ou ofensiva quanto poderia parecer. Um militante cristão evangélico, Stephen Green, foi preso e processado na semana passada sob a acusação de palavras ou comportamento ameaçador, abusivo ou insultuoso.
 
Mas, qual foi o seu comportamento? Apenas tentar pacificamente distribuir folhetos em uma manifestação gay em Cardiff. E o que estava impresso naqueles folhetos que eram ameaçadores, abusivos ou insultuosos que poderiam atrair a plena força da Lei? Nada mais, nada menos que as palavras majestosas da Bíblia Edição King James, de 1611.
O problema foi que eram passagens da Bíblia que falam da homossexualidade. Os panfletos também exortavam os homossexuais: "Deixem os seus pecados e serão salvos". Mas, para a imprensa secular da cultura dos direitos humanos, o único pecado é dizer que a homossexualidade é um pecado.
 
Admitamos que o Sr. Green não seja alguém popular; outros cristãos podem considerá-lo um extremado. Mas a nossa sociedade agora está tão de cabeça para baixo que pelo fato de o mesmo ter sustentado uma crença fundamental do cristianismo, ele foi tratado como um criminoso.
 
E, ao mesmo tempo, a Polícia está ainda relutante em agir contra islamistas zelotas que, abusando da liberdade britânica, pregam o ódio e incitam contra o Ocidente.
 
Preconceito
 
A Bíblia é o código moral que sustenta a nossa civilização. Mas a lógica da ação da Polícia contra o Sr. Green seguramente nos leva à inescapável conclusão de que a Bíblia é em si mesma um "discurso odiento" e deve ser banida.
 
Este bizarro estado de coisas tem chegado a esse ponto graças a nossa cultura de direitos humanos, que automaticamente defende as minorias contra as maiorias. Como resultado ninguém pode tecer nenhum comentário negativo acerca de uma minoria sem que seja acusado de preconceito ou discriminação.
 
O problema para o Cristianismo é que ele sustenta que a homossexualidade é errada. Isso, contudo não é mais permitido dizer porque se estaria referindo à prática de uma minoria como pecaminosa. Assim ninguém pode mais sustentar um princípio de sua própria fé sem ser acusado de preconceito. Esse dilema está presentemente desagregando a própria Igreja da Inglaterra. Mas está, também, invertendo a nossa própria noção de justiça.
 
A autora Lynett Burrows recebeu uma advertência da polícia metropolitana meramente por sugerir que pessoas gays não seriam ideais como pais adotivos. O antigo líder do Conselho Mulçumano da Grã-Bretanha, Sir Ikbal Sacranie também sofreu o mesmo tratamento quando disse que a homossexualidade era perigosa.
 
Vale destacar, neste último caso a acusação foi suavemente retirada. Se há uma coisa que apavora o nosso aparato policial ainda mais do que ser chamado de homofóbico é ser chamado de islamofóbico - mesmo que os fundamentalistas islâmicos sejam uma real ameaça aos direitos das pessoas gays. Se isso não fosse tão atemorizante, seria hilário. Os cristãos, em contraste recebem um tratamento muito diferente.
 
Casos de criminalização
 
Um idoso pregador evangélico, Harry Hammond, foi considerado culpado de ofensa a ordem pública após ter carregado um pôster pedindo o fim da homossexualidade, da lesbianidade e da imoralidade. Embora ele tenha sido vítima de ataques físicos quando à multidão jogou detritos e água sobre ele, somente ele foi processado.
 
Em Lancashire os aposentados Joe e Helen Roberts foram interrogados pela polícia durante 80 minutos acerca do seu ponto de vista "homofóbico" porque simplesmente tinham pedido a sua Câmara Municipal para expor literatura cristã nos mesmos prédios públicos onde se expunham panfletos pelos direitos dos gays.
 
Atemorizar o Cristianismo está rapidamente se tornando o credo que não ousa dizer o seu nome. Isto está sendo elaborado a partir de um script nacional de ideologias que estão buscando promover o seu desaparecimento.
 
No último dia 10 de setembro, o prefeito de Londres Ken Livingstone disse em uma entrevista radiofônica que a Grã-Bretanha "não é mais um país cristão", porque as pessoas não vão mais à igreja.
 
As autoridades locais e os corpos governamentais estão sistematicamente atentando para riscar o Cristianismo de sua existência por se recusar a liberar verbas para grupos voluntários cristãos sob o argumento que ser cristão significa que eles não estão comprometidos com a "diversidade".
Desse modo, o governo local e central tem-se recusado a continuar subsidiando o programa de treinamento vocacional do Centro Highfields Happy Hands, em Derbyshire, para jovens infratores e alunos expulsos de escolas, a despeito do seu impressionante sucesso, simplesmente porque ele é dirigido com um claro ethos cristão.
 
Aversão à palavra cristão
 
A Câmara Municipal de Norfolk objetou a inclusão da palavra "cristão" nos estatutos da Casa Barnabé que abriga jovens sem-teto em Kingslynn, Norfolk. E a Corporação de Habitação, a maior financiadora da Associação Cristã de Moços de Ronfort, em Essex, que cuida de dezenas de jovens necessitados, objetou o fato de que apenas cristãos eram membros da diretoria - que significa, disseram, que a ACM não era capaz de "diversidade", embora ela seja aberta a pessoas de qualquer fé ou de nenhuma.
 
A agenda da diversidade, em outras palavras, é uma justificativa para um ataque ao Cristianismo. E para culminar tudo isso nem sequer poderemos esperar apoio do futuro monarca na linha de sucessão, pois o Príncipe Charles disse que quando se tornar rei, não vai mais ser o Defensor da Fé, mas o "Defensor das Crenças".
 
Mas o Cristianismo ainda é a religião oficial desse país. Todas as suas instituições, a sua história, e sua cultura estão permeadas por ele; a Grã-Bretanha perderia sua identidade, seus valores, e sua coesão sem ele. Mas os direitos das minorias agora estão sendo contra ele como uma pedra destruidora.
 
O que começou como um recomendável desejo de se banir o ódio contra a minoria gay tem se metamorfoseado contra a maioria cristã. Comportamentos que eram previamente como transgressões morais às normas da Bíblia, estão agora, ao contrário, se tornando a norma - e os valores bíblicos estão sendo tratados como algo aquém de uma pálida aceitação de comportamento. Isso não é acidental.
 
A sagrada doutrina dos direitos humanos - que se explicita a si mesmo como sendo a religião para uma era sem Deus - é um meio pelo qual o secularismo está sistematicamente solapando as raízes cristãs da nossa civilização, sob o argumento que a religião é inerentemente obscura, preconceituosa e divisiva. O Cristianismo tem sido destronado como o credo governante desse país sob o argumento de que a igualdade requer status igual para as crenças minoritárias e o secularismo. Como resultado, ele está sendo marginalizado e transformado em não mais do que uma relíquia de curiosidade cultural.
 
Ofensivo
 
Isso é um processo diante do qual a Igreja da Inglaterra não tem estado mais de joelhos, mas seguindo a onda do colapso moral e cultural, de acordo com a doutrina do multiculturalismo - e ainda se perguntam porque as suas igrejas estão tão vazias, enquanto aquelas formadas por evangélicos determinados como o Sr. Stephen Green estão superlotadas até o teto.
 
Como um resultado o Cristianismo está sendo progressivamente removido da esfera pública. Várias Câmaras têm banido o Natal sob o argumento de que ele é "demasiado cristão" e, em conseqüência, "ofensivo" às pessoas de outras crenças, e o estão substituindo por "festivais de inverno" sem conteúdo.
 
Esse ataque ao Cristianismo não é algo que está acontecendo lá em Alice no País das Maravilhas. E não é apenas uma ameaça à liberdade de expressão e à liberdade religiosa. Ele é um ataque frontal à identidade nacional e aos valores desse país - e como tal irá destruir aquelas liberdades que o próprio Cristianismo criou".
 
Fonte: Folha Cristã
 
LEIA OUTRAS NOTÍCIAS NO BLOG MOVIMENTO DE APOIO: http://movimentodeapoio.blogspot.com
 


27. ) 01/12/07 _RESPOSTA DO PR ELIAS AO PR CARLOS OSMAR TRAPP REFERENTE A UM IMPORTANTE ALERTA DIANTE DE MAIS UMA AÇÃO OFICIAL DO GOVERNO BRASILEIRO APOIANDO GLBTT
 ------------------------------------
 

Meu querido Pastor Carlos Trapp,
Nunca deixo de ler e refletir sobre seus e-mails. E, mais: mando mensagens e faço alguns telefonemas para autoridades às quais tais assuntos são atinentes.
No entanto, vejo que para darmos um encaminhamento mais objetivo -- além de não para nunca com seu belo trabalho de comunicação e conscientização -- é urgente que o GEAP faça uma campanha divulgando os nomes de todos os parlamentares (municipio/estado/país) que se identificam como evangélicos (naquela ficha que eles preenchem como primeiro cadastro quando tomam posse).
Todo o trabalho que está sendo feito é mesmo necessário. Como aquele feito lá na PIB dia 12/novembro.
 
Porém, sem a emissão de uma CARTA, de um documento que leve à opinião pública as conclusões a que chegamos, tudo gira no âmbito doméstico, sem a necessária repercussão para a sociedade.
 
Se nossos parlamentares no Congresso Nacional agissem como evangélicos e com temor a Deus, estariam na mídia nacional diariamente, porque existe espaço para opiniões divergentes. Principalmente as que mais impactem.
 
Nós estamos agindo, enquanto pastores, como se não houvessem deputados e senadores que dizem ser evangélicos. Precisamos cobrá-los, e, mais: precisamos passar uma espécie de "abaixo-assinado" em Brasília, onde estes parlamentares se posicionem. E denunciar os que não tiverem a coragem de fazê-lo.
 
Sei o quanto isso é difícil, porque quase todos os pastores que verberam contra os "perigos iminentes", quando viramos as costas nas nossas boas reuniões, vão regalar-se com "apoios" nos principais gabinetes de governo. Inclusive empregos para familiares e membros de suas igrejas.
 
Para a gente não ficar clamando no deserto, seria bom testar essas "Cartas de Campo Grande...", seja lá que nome for. E quando encerrarmos encontros como aquele de 12/nov lá na PIB, tirarmos um documento com linguagem incisiva e colher as assinaturas de pastores e parlamentares. Aí você vai tirar a prova dos nove.
 
Já pensou no culto ecumênico que o prefeito Nelsinho quer fazer no Memorial do Papa? E, se ele resolver condicionar repasse de verbas e convênios, e empregos de 1º escalão dado a evangélicos de CG à participação naquele evento de fim de ano? Talvez só eu e você não estejamos lá.
 
Graça e Paz,
Pr Elias Vieira
Missão Internacional Luz do Mundo
 

---------- Início da mensagem original -----------
 
 Carlos Osmar Trapp _
 30 Nov 2007  : Governo convoca conferência de gays
 
Estimado/a líder,
 
Como podemos ver, o Governo está fomentando o homossexualismo (abaixo, o que
está sublinhado é um link). Isso deve ser motivo para orar mais intensamente
pelos que se acham investidos de autoridade. Também entendo como salutar
contatos com políticos e, na medida do possível, com o próprio Presidente da
República, alertando-o de que o País precisa investir na família, base da
sociedade.
 
E vale relembrar que o mal deve ser vencido com a prática do bem.
 
Um abraço fraterno,
 
Carlos Osmar Trapp - Presidente do Grupo Evangélico de Ação Política (GEAP).
 
*
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos*
*
 
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
Convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e
Transexuais, e dá outras providências.
*
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA*, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
*
 
DECRETA:
 
Art. 1*o* Fica convocada a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas,
Bissexuais, Travestis e Transexuais, que será realizada no período de 9 a 11
de maio de 2008, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República, com os objetivos de:
 
I - propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas e o
plano nacional de promoção da cidadania e direitos humanos de Gays,
Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - GLBT; e
 
II - avaliar e propor estratégias para fortalecer o Programa Brasil Sem
Homofobia.
 
Art. 2*o* A I Conferência Nacional será presidida pelo Secretário Especial
dos Direitos Humanos e desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte
temática: "Direitos Humanos e Políticas Públicas: O caminho para garantir a
cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais".
 
Art. 3*o* A I Conferência Nacional terá a participação de delegados
representantes da sociedade civil, a serem eleitos em conferências
estaduais, e de delegados representantes do poder público, na proporção de
sessenta e quarenta por cento, respectivamente.
 
Art. 4*o *A Secretaria Especial dos Direitos Humanos constituirá, mediante
portaria, a comissão organizadora da I Conferência Nacional, com vistas à
elaboração do regimento interno e de orientação para as conferências
estaduais, assim como ao acompanhamento da organização daquele encontro.
 
Art. 5*o* Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 28 de novembro de 2007; 186*o* da Independência e 119*o* da
República.
 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
*Dilma Rousseff

Está em tramitação no Congresso Nacional, um Projeto de Lei, conhecido como Lei da Homofobia. Caso seja aprovada esta lei, toda e qualquer manifestação contrária à homossexualidade será considerada homofobia e caracterizada como crime, inclusive com a determinação de sanções penais. Isso inclui o ensino bíblico sobre a homossexualidade.
 
Nós, como cristãos, precisamos nos manifestar contra a aprovação desta lei que privilegia um determinado grupo de cidadãos em detrimento da liberdade religiosa e de expressão garantidos pela Constituição Federal. Vale ressaltar que qualquer violência contra qualquer ser humano é por nós repudiada, incluindo nisso todos os grupos que têm sido vítimas de atos contrários aos seus direitos como cidadãos e como seres humanos. No entanto, a Lei da Homofobia interferirá diretamente na liberdade e na missão das igrejas (sejam quais forem suas orientações e denominações) de falarem, pregarem e ensinarem sobre a conduta e comportamento ético e esclarecerem o que as Escrituras Sagradas ensinam.
 
Assim, não podemos nos omitir nesta questão. Segue, abaixo, um link onde você encontrará os e-mails de senadores e poderá enviar sua mensagem de repúdio à Lei da Homofobia. Bastam algumas frases e estaremos protegendo nossas igrejas, pastores e famílias. Envie uma mensagem também a seus contatos e amigos para que se juntem a nós nesta corrente. Participe, pois sua adesão é muito importante, e ore para que o Senhor abra as mentes de todos aqueles que estão envolvidos na votação desta lei.
 
Em Cristo,
 
 
 
Rev. Wildo Gomes dos Anjos
 
Presidente
 
Missão Vida
 
 
 
 
 
 
“Eles dizem que são sábios, mas são tolos.
Em vez de adorarem ao Deus imortal, adoram ídolos que se parecem com seres humanos, ou com pássaros, ou com animais de quatro patas, ou com animais que se arrastam pelo chão.
 Por isso Deus entregou os seres humanos aos desejos do coração deles para fazerem coisas sujas e para terem relações vergonhosas uns com os outros.
Eles trocam a verdade sobre Deus pela mentira e adoram e servem as coisas que Deus criou, em vez de adorarem e servirem o próprio Criador, que deve ser louvado para sempre. Amém!
Por causa das coisas que essas pessoas fazem, Deus as entregou a paixões vergonhosas. Pois até as mulheres trocam as relações naturais pelas que são contra a natureza.
E também os homens deixam as relações naturais com as mulheres e se queimam de paixão uns pelos outros. Homens têm relações vergonhosas uns com os outros e por isso recebem em si mesmos o castigo que merecem por causa dos seus erros.
E, como não querem saber do verdadeiro conhecimento a respeito de Deus, ele entregou os seres humanos aos seus maus pensamentos, de modo que eles fazem o que não devem.”
 
(Rm 1:22-28)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Senadores
 
Aldemir Santana                 adelmir.santana@senador.gov.br
 
Almeida Lima                       almeida.lima@senador.gov.br
 
Aloizio Mercadante                mercadante@senador.gov.br
 
Alvaro Dias                          alvarodias@senador.gov.br
 
Antônio Carlos Júnior         acmjr@senador.gov.br
 
Antônio Carlos Valadares    antval@senador.gov.br
 
Arthur Virgílio                       arthur.virgilio@senador.gov.br
 
Augusto Botelho                 augusto.botelho@senador.gov.br
 
César Borges                      cesarborges@senador.gov.br
 
Cícero Lucena                    cicero.lucena@senador.gov.br
 
Cristovam Buarque                cristovam@senador.gov.br
 
Delcídio Amaral            delcidio.amaral@senador.gov.br
 
Demóstenes Torres         demostenes.torres@senador.gov.br
 
Edison Lobão               edison.lobao@senador.gov.br
 
Eduardo Azeredo          eduardo.azeredo@senador.gov.br
 
Eduardo Suplicy            eduardo.suplicy@senador.gov.br
 
Efraim Morais               efraim.morais@senador.gov.br
 
Eliseu Resende             eliseuresende@senador.gov.br
 
Epitácio Cafeteira         ecafeteira@senador.gov.br
 
Euclydes Mello             euclydes.mello@senador.gov.br
 
Expedito Júnior             expedito.junior@senador.gov.br
 
Fátima Cleide              fatima.cleide@senadora.gov.br
 
Flávio Arns                  flavioarns@senador.gov.br
 
Flexa Ribeiro                 flexaribeiro@senador.gov.br
 
Francisco Dornelles          francisco.dornelles@senador.gov.br
 
Garibaldi Alves Filho          garibaldi.alves@senador.gov.br
 
Geraldo Mesquita Júnior     geraldo.mesquita@senador.gov.br
 
Gerson Camata                gecamata@senador.gov.br
 
Gilvam Borges              gilvamborges@senador.gov.br
 
Gim Argello                 gim.argello@senador.gov.br
 
Heráclito Fortes         heraclito.fortes@senador.gov.br
 
Ideli Salvatti             ideli.salvatti@senadora.gov.br
 
Inácio Arruda           inacioarruda@senador.gov.br
 
Jarbas Vasconcelos     jarbas.vasconcelos@senador.gov.br
 
Jayme Campos            jayme.campos@senador.gov.br
 
Jefferson Peres             jefperes@senador.gov.br
 
João Durval                joaodurval@senador.gov.br
 
João Pedro                 joaopedro@senador.gov.br
 
João Ribeiro                        joaoribeiro@senador.gov.br
 
João Tenório                       jtenorio@senador.gov.br
 
João Vicente Claudino     j.v.claudino@senador.gov.br
 
Jonas Pinheiro              jonaspinheiro@senador.gov.br
 
José Agripino                       jose.agripino@senador.gov.br
 
José Maranhão                  jose.maranhao@senador.gov.br
 
José Nery                             josenery@senador.gov.br
 
José Sarney                 sarney@senador.gov.br
 
Kátia Abreu                 katia.abreu@senadora.gov.br
 
Leomar Quintanilha       leomar@senador.gov.br
 
Lúcia Vânia                 lucia.vania@senadora.gov.br
 
Magno Malta              magnomalta@senador.gov.br
 
Mão Santa                  maosanta@senador.gov.br
 
Marcelo Crivella           crivella@senador.gov.br
 
Marco Maciel                     marco.maciel@senador.gov.br
 
Marconi Perillo                    marconi.perillo@senador.gov.br
 
Maria do Carmo Alves      maria.carmo@senadora.gov.br
 
Mário Couto                       mario.couto@senador.gov.br
 
Marisa Serrano                    marisa.serrano@senadora.gov.br
 
Mozarildo Cavalcanti     mozarildo@senador.gov.br
 
Neuto De Conto           neutodeconto@senador.gov.br
 
Osmar Dias                           osmardias@senador.gov.br
 
Papaléo Paes              papaleo@senador.gov.br
 
Patrícia Saboya            patricia@senadora.gov.br
 
Paulo Duque                                   paulo.duque@senador.gov.br
 
Paulo Paim                           paulopaim@senador.gov.br
 
Pedro Simon                         simon@senador.gov.br
 
Raimundo Colombo           raimundocolombo@senador.gov.br
 
Renato Casagrande      renatoc@senador.gov.br
 
Romero Jucá                       romero.juca@senador.gov.br
 
Romeu Tuma                        romeu.tuma@senador.gov.br
 
Rosalba Ciarlini             rosalba.ciarlini@senadora.gov.br
 
Roseana Sarney                  roseana.sarney@senadora.gov.br
 
Sérgio Guerra                      sergio.guerra@senador.gov.br
 
Sérgio Zambiasi             sergio.zambiasi@senador.gov.br
 
Serys Slhessarenko         serys@senadora.gov.br
 
Sibá Machado                    siba@senador.gov.br
 
Tasso Jereissati             tasso.jereissati@senador.gov.br
 
Tião Viana                            tiao.viana@senador.gov.br
 
Valdir Raupp                       valdir.raupp@senador.gov.br
 
Valter Pereira              valterpereira@senador.gov.br
 
Wellington S. de Oliveira             wellington.salgado@senador.gov.br
 
 
 
Câmara dos Deputados
 


29. Prezados amigos,
 
A VOTAÇÃO DO PLC 122/06 (CRIMINALIZA A HOMOFOBIA), QUE ESTÁ NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO FEDERAL FOI ADIADA.
 
A Senadora relatora Fátima Cleide RETIROU de votação da pauta de hoje (15/05/08) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado o seu parecer (que era pela aprovação favorável) ao projeto de lei 122/06, tendo em vista ter sido apresentado durante a sessão VOTOS EM SEPARADOS (contrários ao PLC) dos Senadores Marcelo Crivela e Magno Malta.
 
A luta contra a aprovação do PLC 122/06 continuará nas próximas semanas, pois agora a relatora deverá analisar os votos apresentados em contrário ao seu parecer e reapresentar na Comissão para votação definitiva dos pareceres, ou apresentar um voto substitutivo (alterando o projeto).
 
posteriormente enviaremos mais informações sobre os 2 votos apresentados em oposição ao projeto original.
 
saiba mais informações sobre o PLC 122/2006 que criminaliza a homofobia lendo os artigos abaixo.
 
crime de homofobia
link:
http://zenobiofonseca.blogspot.com/2008/04/crime-de-homofobia-aspectos-jurdicos.html 
 
Criminalização da homofobia no Brasil e as igrejas cristã
link:
http://zenobiofonseca.blogspot.com/2008/01/criminalizao-da-homofobia-no-brasil-e.html
 
graça e paz
 
Zenóbio Fonseca
- - -

PL 122/06 pode ser aprovado rapidamente
 

As próximas semanas podem ser decisivas para a aprovação do PLC 122/06 nas comissões que avaliam a matéria no Senado. A forte pressão dos que defendem a criação de leis para combater a homofobia e calar as vozes discordantes deve ganhar força na mídia, principalmente por conta do forte clamor popular durante a Parada do Orgulho Gay em São Paulo, no domingo, dia 25 de maio.
 
Por isso é importante voltar a enviar cartas, emails e dar telefonemas aos senadores. Cabe, inclusive, a pastores, advogados e lideranças evangélicas enviarem artigos a jornais e revistas a fim de fomentar o debate sobre o tema e expor o outro lado da história: a defesa de expressarmos livremente a nossa fé e de discordarmos de práticas libertinas e descritas na Bíblia, sem que isso seja considerado ofensivo.
A mídia cristã também deve voltar os seus olhos ao assunto. E o povo pode aproveitar o ano eleitoral para fazer pressão entre seus candidatos a vereador e prefeito. Ainda que os vereadores e prefeitos não possam interferir diretamente no Senado, eles possuem vínculos partidários e podem fazer valer sua posição internamente, se assim desejarem.
Atenção à tramitação do projeto
Atualmente o projeto está para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De lá, seguirá para a aprovação da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e depois para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pode parecer um longo trajeto, mas não é. Assim que deixar a CCJ, o PLC 122/06 irá diretamente para mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já disse que irá sancionar (ou seja, assinar) a lei de homofobia.
Corre à boca pequena que a transferência do projeto da CDH no início do ano para a CAS seria para ganhar tempo e fazer um acordo com senadores. Ore para que não haja nenhuma forma de cooptação dos políticos envolvidos no processo.
Votação surpresa
Faz parte da estratégia usada pelos senadores (e também por deputados e vereadores) a falta de transparência na agenda dos trabalhos legislativos – o que impede que o povo conheça com antecedência o que está para ser votado, e portanto, não consiga se mobilizar a tempo.
Desse modo, diversas leis que interferem diretamente na vida dos cidadãos são aprovadas. E foi exatamente assim que o PLC 122/06 foi aprovado em todas as comissões (colocado em pauta na última hora) e pelo plenário da Câmara dos Deputados, em uma sessão esvaziada, quando a bancada evangélica estava ausente.
Muitos deputados à época não criam na aprovação de uma lei tão absurda que fere a liberdade de pregação da Bíblia Sagrada (leia mais), entre outros pontos. Mas o projeto chegou ao Senado e está próximo de se tornar lei.
Lembre-se: nossa liberdade religiosa, de interpretação e pregação – não apenas de trechos bíblicos como também do Alcorão e da Torá – podem sofrer um “cala boca”.
Se o PLC 122/06 for aprovado como está, você poderá assistir pastores, padres, rabinos e xeiques presos. A realidade da Igreja Perseguida expressa em nossa revista e livros pode se tornar a realidade da Igreja Brasileira. Sem contar que seremos obrigados a “contrabandear” Bíblias cujo original não foi censurado!
Clique aqui para saber o endereço e o telefone dos 36 senadores e ver uma sugestão de modelo de carta.
Tsuli Narimatsu
Jornalista da Portas Abertas
Entenda toda a polêmica e o risco que os brasileiros estão correndo por meio do PLC 122/06 e do PL 6418/2005 aqui!
O telefone do Senado é 0800 61 22 11. A ligação é gratuita. Pressione os senadores do seu Estado e manifeste-se contra o projeto!
( Via _
http://spaces.msn.com/fabianomanhaes )


Informações anteriores ver : www.uniaonet.com/pl5003_2001a.htm e http://www.uniaonet.com/pl5003_2001.htm
Informações atual : http://www.uniaonet.com/plc122_200.htm

Participe! Envie-nos seu comentário : www.uniaonet.com/email.htm
(476 kb)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.