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CIDADES DO DISTRITO DE SÃO GONÇALO


ALCANTRA .
Queridos irmãos!
 
Segue a Convocação do Sínodo Leste Fluminense, para um dia memorável, em que estaremos discutindo dois assuntos de interesse dos nossos Presbitérios e da IPB: Plantação de Igrejas e Pastor sem campo.
 
O evento será aberto ao público de preferência, pastores e  presbíteros, que geralmente lidam com estas questões nos concílios da Igreja.
 
Faça a sua inscrição pelo telefone ou e-mail da Secretária da Igreja Presbiteriana de Alcântara.
 
Um bom evento a todos _ Rev. Simonton
 
 
         IGREJA PRESBITERIANA    Do BRASIL -   SÍNODO LESTE FLUMINENSE
 
SECRETARIA EXECUTIVA
 Folha nº 01 - Ofício-CE -  034-06
Circular
 
Niterói-RJ, 20 de abril de 2006.
 
 
 
Aos
 
Presbitérios jurisdicionados ao SLF
 
 
 
         1. Versa o expediente sobre Reunião Executiva do Sínodo Leste Fluminense com todas as Comissões Executivas dos Presbitérios jurisdicionados.
 
 
 
          2. O Presidente do Sínodo Leste Fluminense, Presbítero José Alfredo Marques, convoca todas as Comissões Executivas dos Presbitérios Jurisdicionados, a reunirem com  a CE/SLF, conforme abaixo:
 
 
 
Loca_Igreja Presbiteriana de Alcântara
 
           R. Nestor Pinto Alves, 57 – Alcântara – São Gonçalo – RJ
 
           Fone: 21 )- 26011904 - ( 21 )- 37120979 Fax: ( 21 )- 26011904
 
Dia: 06 de maio de 2006.
 
Hora: Das 09h00 às 17h00
 
Valor: R$ 5,00 por pessoa (custeio do Café e Almoço)
 
Confirmação para o Café e Almoço: Secretaria da Igreja Presbiteriana de Alcântara.
 
Informações:
 
A reunião dividirá em dois momentos importantes para a discussão da Matéria:
 
 
 
1º) Plantação de Igrejas (manhã) – O Sínodo é consciente e vê a necessidade de plantar novas igrejas.
 
       Preletor convidado: Rev. Dr. Antonio José Nascimento – Doutor em
 
                                          Missiologia, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
 
       Coordenador: Rev. Samuel Ulisses de Castro Marinho – 2º Secretário do SLF
 
                                Professor de Missiologia no Seminário Presbitério do Rio de Janeiro
 
 
 
2º) Debate sobre “O ordenamento constitucional da Igreja em relação ao “Pastor sem campo”
 
       Debatedores: Presb. José Alfredo Marques – Presidente do SLF
 
                            Rev. David Pires de Macedo – Vice-Presidente do SLF
 
        Coordenador do Debate: Rev. João Batista Guimarães – Presidente do PRLF.
 
Algumas questões podem ser levantadas:
 
a)      É obrigatório o Presbitério designador pastor ainda que não tenha campo?
 
b)      Como entender o Art 85 e letra “a”, “d” do Art 88 da CI/IPB?
 
c)      Se houver campo e o Presbitério não designar o Pastor, este poderá requerer o sustento, haja vista a existência de campo vago?
 
d)      Qual deve a orientação dos Presbitérios com relação aos pastores sem campo? Abrir campos missionários seria a solução?
 
 
 
        O SLF entende de acordo com a CI/IPB, que não consta no nosso ordenamento constitucional a figura a responsabilidade do Presbitério (CE), relacionado ao sustento pastoral do “pastor sem campo designado”. E que de acordo com a CI/IPB, no Art. 34 - A designação de pastores obedecerá ao que abaixo se preceitua: O pastor-efetivo será eleito por uma ou mais igrejas, pelo prazo máximo de cinco anos, podendo ser reeleito, competindo ao Presbitério julgar das eleições e dar posse ao eleito.
 
b) O pastor-efetivo, designado pelo Presbitério nas condições do artigo anterior, parágrafo 1.0 in-fine, tomará posse perante o Presbitério e assumirá o exercício na Primeira reunião do Conselho,
 
c) O pastor-auxiliar será designado pelo Conselho por um ano, mediante prévia indicação do pastor e aprovação do Presbitério, sendo empossado, pelo pastor, perante o Conselho.
 
d) O pastor-evangelista será designado pelo Presbitério diante do qual tomará posse e assumirá o exercício perante o Conselho, quando se tratar de Igreja.
 
e) O missionário, cedido pelo Presbitério à organização que superintende a obra missionária receberá atribuição para organizar igrejas ou congregações na forma desta Constituição, dando de tudo relatório ao Concílio.
 
E que o sustento pastoral está intrinsecamente relacionado uma dessas designações, conforme pode-se observar no Art. 35 - O sustento do pastor-efetivo e do pastor-auxiliar cabe às Igrejas que fixarão os vencimentos, com aprovação do Presbitério; os pastores-evangelistas serão mantidos pelos presbitérios; os missionários, pelas organizações responsáveis
 
 
 
            Entende ainda o SLF que a resolução SC-94-109  é inconstitucional.
 
SC-94-109 - Doc. CCI - Quanto ao Doc. 51 - Consulta do Presbitério de Sorocaba/SP sobre sustento pastoral e responsabilidade do Presbitério. O Supremo Concílio, resolve: 1) Tomar conhecimento; 2) Reiterar que o sustento do pastor evangelista é esponsabilidade do presbitério a que este esta jurisdicionado, mesmo que esteja sem campo no concílio, conforme Art.35 da CI/IPB. 3) Quanto ao padrão mínimo para o sustento de pastor evangelista, continua em vigor o valor de 05 (cinco) salários mínimos, estabelecido pela resolução SC-74-007 mantida pela CE-89-064 - Doc. XCI.
 
 
 
CE-89-064 - Doc. XCI - Quanto ao Doc. 32, Piso Salarial para obreiros, oriundo do Presbitério de Araraquara. A CE-SC/IPB resolve: 1) Manter a Resolução SC-74-007 que determina que o padrão mínimo de sustento pastoral seja de cinco (5) salários mínimos e casa (moradia); 2) Esclarecer que o governo federal ao criar o Piso Nacional de Salários estabeleceu que o salário mínimo passasse a ser denominado salário mínimo de referência; 3) Informar que a atual situação de instabilidade e desorientação econômica que atravessamos em nosso país não nos permite, no momento, estabelecer uma política salarial uniforme para todos os obreiros; 4) Informar que a questão do salário de evangelista é de competência do próprio Presbitério ou Igreja; 5) Fica, assim, a critério dos Presbitérios estabelecer o teto para a sua região acima do padrão mínimo, observando e levando em conta as condições próprias de cada Concílio e Igrejas.
 
 
 
SC-74-007 - "Doc. XCV - Quanto ao Doc. 83 - PADRÃO MÍNIMO DE SUSTENTO PASTORAL EM CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS DA REGIÃO E CASA - O Supremo concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil resolve: Aprovar em seus termos. 1) Recomendar aos Presbitérios que estabeleçam como padrão mínimo de sustento pastoral, para ministros que se dediquem exclusivamente ao ministério, 05 (cinco) salários mínimos da Região, e casa. 2) Recomendar às Juntas, Comissões, Autarquias e à Comissão Executiva do Supremo Concílio, que apliquem, na  votação de orçamento, o critério acima estabelecido".
 
 
 
E, recentemente a CE/SC-2006, discutiu a matéria, remetendo-a a SC/2006:
 
CE-SC/IPB-2006 – DOC. XIII – Quanto ao documento 067 - Ementa: Consulta sobre sustento de pastor sem campo. A CE-SC-IPB 2006 RESOLVE: 1. Recomendar que sejam observadas as reiteradas decisões do SC/IPB sobre a matéria; 2. Que à luz do art. 85 da CI/IPB, todos os Ministros são membros do Presbitério; 3. Lembrar que o art. 33 §3º define a condição de pastor evangelista, quando o mesmo “é designado para uma ou mais igrejas ou para trabalho incipiente”; 4. Considerando a complexidade do assunto e que outras consultas surgirão, abordando o mesmo tema, resolve encaminhar a matéria à próxima Reunião Ordinária do SC.
 
Fraternalmente em Cristo,
Rev. Ashbell Simonton Rédua
 
Secretário Executivo do Sínodo Leste Fluminense
 
da Igreja Presbiteriana do Brasil
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PIB de Alcântara: Compromisso firme com Missões Nacionais . 
No dia 26 de setembro, o diretor executivo de Missões Nacionais, pastor Ilton Pereira, e o coordenador de estratégias que atua na Convenção Batista Fluminense, pastor Jeremias Nunes dos Santos, estiveram na PIB de Alcântara, em São Gonçalo, RJ. O pastor Ilton desafiou os membros a abraçarem as oportunidades de alcançar o povo brasileiro, e o pastor Jeremias dirigiu o momento de intercessão durante o culto matutino. O compromisso da igreja com missões pôde ser verificado inclusive na pastoral do boletim informativo. “A obra missionária é responsabilidade da igreja. Compete a nós enviar e sustentar missionários. E isso não deve ser feito com a participação de poucos, mas com o envolvimento de todos: são os esforços somados que permitirão alcançar maiores objetivos”, dizia o texto. Após o culto foi realizado um almoço para levantar recursos para a Campanha de Missões Nacionais, onde líderes e membros confraternizaram-se.
Pastor Ilton Pereira conclama a PIB de Alcântara a atender o clamor do Brasil - JMN191-10/2004

Fabiano Soares Kirk _ Oi. Recebi o chamado de Deus para ser missionario na Africa. Gostaria de fazer Mestrado em Missiologia. Tenho um carinho especial pelo povo africano e creio que irei atuar neste Campo. Gostaria de saber, se tem algum curso de Mestrado no Rio de Janeiro. Estou fazendo curso de Ingles, estou no Advanced. E apos o termino, irei fazer Espanhol. Tenho curso Superior em Analise de Sistemas... Aguardo a sua resposta
Na Paz de Cristo Fabiano Kirk
( Nossa Principal Referência Missionária no Rio de Janeiro é a JMM/JMN (www.jmn.org.br ) estamos repassando seu pedido a eles , que tem grande competência no assunto para lhe orientar . Obsv . Pelos dados de cadastro enviado , estarias respondendo ao formulário da Operação Nômade , do http://www.uniaonet.com/missaohorizontes.htm ? Yrorrito )

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